Tráfico de órgãos humanos na Europa

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Quarta, 19 Maio 2010 17:05

Parlamento Europeu aprova medidas que poderão combater o tráfico de órgãos humanos


Marisa Matias, eurodeputada do Bloco de Esquerda, responsável do grupo GUE/NGL pelo relatório que estabelece padrões de qualidade e segurança para transplantes de órgãos humanos, considera que “a escassez de órgãos para transplante é um grande problema para a Europa que necessita de resposta urgente e comum”.

“A prioridade deve ser criar mecanismos para uma maior disponibilidade de órgãos de forma a cobrir as reais necessidades dos pacientes, mas também como medida de combate ao tráfico de órgãos. O tráfico de órgãos é um problema de saúde pública, mas também um atentado aos direitos humanos que visa sobretudo populações com menos recursos. Estas medidas são essenciais no combate ao mercado paralelo desenvolvido por redes criminosas” avalia a eurodeputada, que realça ainda que o combate a este tipo de tráfico deixa de ser exclusivo das autoridades europeias exigindo mais responsabilidades também aos Estados-membros.

Marisa Matias evidencia a importância do acordo para a saúde pública assegurar “uma maior protecção para pacientes e doadores e reforçar a dimensão voluntária e gratuita da doação de órgãos”. A deputada acrescenta que “a gratuitidade garante que o processo de transplante é direccionado para melhorar a qualidade de vida ou salvar a vida de uma pessoa, retirando da equação outros interesses potenciadores de uma escolha de órgãos menos adequados”. Marisa Matias considera ainda positivo que na negociação os transplantes entre vivos não ficasse restringido a familiares directos, o que teria um enorme impacto na disponibilidade de órgãos compatíveis.

A garantia de confidencialidade dos dados do dador e do receptor que garante a protecção das identidades mas também a rastreabilidade do órgãos é outros dos aspectos realçados pela eurodeputada, assim como o reforço da segurança do paciente ao alargar a responsabilidade pelo transplante até pós-operatório e recuperação, quando na proposta da Comissão essa responsabilidade se esgotava no momento do transplante. A definição de que a dávida de órgãos ocorre quando existe “consentimento ou não oposição” ao invés de “consentimento ou autorização” é também importante para não limitar as legislações mais progressivas dos estados-membros.

O relatório procura especificar medidas e a autoridade competente em cada estado-membro para assegurar os padrões de qualidade e segurança em transplantação de órgãos e foi hoje aprovado em sessão plenária do Parlamento Europeu.

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Rabbis divided on organ donation law

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“Today, with all the recent advances in medical science, a person who is brain-dead can be saved by doctors”

Neta Sela

Published: 03.25.08, 22:20 / Israel Jewish Scene

” Following the passage Monday of the bill proposed by MK Otniel Schneller (Kadima), which deems brain death as actual death for all legal and other purposes, MK Moshe Gafni (United Torah Judaism), speaking on behalf of Lithuanian rabbi Yosef Sholom Eliashiv, Tuesday urged all Jewish people to “ask doctors to keep treating a brain-dead relative until he either recovers or his heart stops beating.”

The new law passed in the Knesset allows families to decide, in accordance with their own beliefs and values, whether they deem brain death or cardiac death to be the actual moment of passing. MK Gafni, fiercely objecting to this notion, stated that “this in essence means that someone who has suffered a stroke or aneurysm can in essence be declared dead.”

At the heart of this controversy stands a long-running dispute between medical science and Torah law. Whereas medically a person is deemed dead when brain activity ceases, the Torah only views death as having taken place when cardiac activity and respiration no longer take place.

A DIVISE MATTER

To date only doctors could declare a patient dead. While rabbis were wary of doctors being overly hasty in pronouncing the deaths of their patients, which is tantamount to murder according to halacha, doctors resented “rabbinical supervision” in their hospital rooms.

All organ donations in Israel are carried out strictly with the consent of family members, based on medical evidence offered by the doctors involved. MK Schneller’s new law will allow families to attain their loved one’s medical documentation, and take it to a rabbi if they so wish in order to make sure that the doctor’s point of view in regards to organ donation does not run contrary to halacha.

Schneller consulted with a whole host of rabbis in drafting this new law, in an attempt to bridge the daunting chasm between Jewish law and medical science. While both Rabbi Ovadia Yosef and Chief Sephardic Rabbi Shlomo Amar endorsed the bill, Lithuanian chief rabbi Yosef Sholom Eliashiv objected to it, preferring to adhere to the traditional definition of death as occurring with the cessation of cardiac activity. This limits vastly the range of organs that can remain viable for donation.

MK Gafni, in keeping with Eliashiv’s views, objected to this law at every stage of the legislative process. “Death should only be declared with the cessation of cardiac activity,” he said. “From the Torah’s point of view a brain-dead individual is still alive. Today, with all the recent advances in medical science, a person who is brain-dead can be saved by doctors.

In spite of this dissent, the new law will make it easier for orthodox families to donate their loved ones’ organs in face of halachic concerns. It provides for the establishment of a state run medical steering committee that will train doctors in various facets of determining respiratory and brain deaths in their patients, as well as to better balance ethical, halachic and legal concerns arising from organ donation.

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Eda Haredit: Organ donation is murder

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Following ‘Zionist rabbinate’s shocking seal of approval’ to recognize brain-respiratory death, Badatz rabbis issue announcement saying brain dead patients ‘alive in every way, life support must not be disconnected’

Kobi Nahshoni

Published: 11.01.09, 16:19 / Israel Jewish Scene

 

Following a Ynet report on the Chief Rabbinate’s decision to recognize brain-respiratory death, thus allowing organ donations in accordance with Jewish religious laws, the Badatz, the Eda Haredit’s high court, ruled that taking organs from a person in such a condition or removing him or her from life support is murder.

In an announcement published in the ultra-Orthodox organization’s journal, ‘HaEda’, the Badatz, headed by Yitzhak Tuvia Weiss reiterated the ruling that was given almost two-years ago, “in light of the Zionist rabbinate’s shocking seal of approval”.

The announcement said, “We have already ruled and given a clear Torah judgment… that brain death or brain stem death are not defined as death, and if organs are taken from (a person in such a condition) it is murder.

“We repeat that such a ruling already exists, and life support must not be disconnected, the person is alive in every way.”

The Eda Haredit’s firm stance is in line with that of the mainstream ultra-Orthodox public’s position, as it expressed in the community’s Yated Ne’eman daily paper.

An editorial published after the Chief Rabbinate’s ruling titled “Caution: Bloodshed” criticized the rabbis’ debate over the matter, saying, “There is no place of discussions or debates in this matter” and protested the fact that “Every student is allowing himself to give ‘educated opinions’ and present ‘halachic studies’ in the matter as they please.”

The editorial said that paper would “continue to express the Torah and the halacha’s stance against these dangerous initiatives, as part of its role and its mission as a form of expression of the Torah world and the God-fearing public standing on the front lines of the struggle for the sanctity of life according to halacha.”

Last month the Chief Rabbinate ruled that the Organ Donation Law’s definition of brain death at the moment of death is in line with that of the halacha. However, arbiter Yosef Sholom Elyashiv maintains his objection to the ruling, and views cessation of cardiac rhythm as moment of death.

The Chief Rabbinate’s decision ratifies a ruling given by the council in 1987 on determining the moment of death. At the time, the rabbis ruled out organ donation after the medical establishment objected to having a rabbinical representative join the team that determines death.

Now that the law has been approved, there is no concern that doctors may pronounce someone dead against halacha, and the rabbinate decided to introduce a new organ donation initiative, parallel to that of the National Transplant and Organ Donations Center.
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CFM será obrigado a explicar morte cerebral – Folha de São Paulo

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Comentários sobre a matéria da Folha

A declaração de morte encefálica não é igual para todos no Brasil. Esta declaração de morte, que não tem consenso na Medicina, e possui ela mesma em seu procedimento um teste (da apnéia) que tem por objetivo promover a morte do paciente com a finalidade de aumentar a oferta de órgãos para a indústra transplantadora, é declarada, pelo  menos,  de duas maneiras diferentes, e que têm como consequência desta diferenciação a possibilidade de salvar a vida de um grupo de pacientes e provocar a morte de outro grupo, segundo a possibilidade de prevalência dos interesses já referidos em  tratar o traumatizado encefálico severo como mera fonte de órgãos vitais para transplantes ou não.

Evidentemente, neste contexto, entra como fator decisivo a condição sócio-econômica do paciente e do hospital onde ele está internado. Ocorre a promoção da morte para um segmento de pacientes, enquanto, para outros, em iguais situações de saúde, o salvamento da vida.

Esta dictomia demonstra que o tráfico de órgãos humanos está em prática dentro da medicina e hospitais brasileiros e do sistema transplantador.  Isto fica claro nesta reportagem da Folha de São Paulo, quando ela constata que muitos neurologistas fazem os exames confirmatórios antes do teste da apnéia, o que não é a sequência de testes determinados pela Resolução 1.480/97 do CFM, onde o teste da apnéia é previsto para ser feito antes dos exames confirmatórios. Se os exames confirmatórios são feitos antes do teste da apnéia, as chances de estes  pacientes terem suas vidas salvas é de 2/3 de todas as declarações feitas, enquanto se o teste da apnéia for feito antes dos exames confirmatórios é certo que nenhum paciente  deixará de atingir o estágio de irreversibilidade do processo de morte e será tratado a priori como mero fornecedor de órgãos para transplantação, com sua morte provocada ou antecipada.

Folha de São Paulo: “Muitos neurologistas ouvidos pela Folha disseram que fazem testes confirmatórios antes (grifo nosso) da prova de apnéia, embora o CFM não estabeleça dessa forma (veja quadro). Mas eles reconhecem que isso depende muito das condições do hospital.”

Assinale-se a declararação falsa do Presidente o Conselho Federal de Medicina:

Folha de São Paulo: “O presidente do Conselho Federal de Medicina, Edson de Oliveira Andrade, disse que as críticas ao teste de apnéia foram debatidas no 23º Congresso Brasileiro de Neurocirurgia, em São Paulo, em setembro de 2000. No entanto, por meio de um vídeo da sessão sobre esse tema, a reportagem apurou que o debate sobre o assunto foi evitado.”

Celso Galli Coimbra

OABRS 11352

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FOLHA DE SÃO PAULO, 05.10.2003

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0510200318.htm

SAÚDE
 


MINISTÉRIO PÚBLICO DARÁ 30 DIAS PARA O CONSELHO FEDERALDE MEDICINA SE PRONUNCIAR SOBRE TESTE SUPEITO DE MATAR PACIENTES

1. CFM será obrigado a explicar morte cerebral
2. Questões já estão sendo analisadas, diz coordenador
3. Encontro evitou debater polêmica

MAURÍCIO TUFFANI
FREE-LANCE PARA A FOLHA

O procurador da República Luiz Carlos Weber, de Porto Alegre, determinará ao CFM (Conselho Federal de Medicina) que responda a diversas questões científicas sobre a segurança de um exame usado para diagnosticar morte cerebral. O prazo de resposta será de 30 dias após o recebimento.

O chamado teste de apnéia, que consiste em desligar por dez minutos os aparelhos de suporte à respiração de pacientes em coma, é apontado por pesquisadores do Brasil e do exterior como capaz de causar a morte em vez de diagnosticá-la.

O Ministério Público Federal tomou a decisão em resposta a um requerimento encabeçado pelo advogado Celso Galli Coimbra, de Porto Alegre, irmão de Cícero Galli Coimbra, professor de neurologia da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), autor de um estudo que apontou riscos no teste de apnéia.

O estudo de Coimbra, que também é médico do Hospital do Servidor Público Municipal de São Paulo, foi publicado em novembro de 1999 na revista científica “Brazilian Journal of Biological and Medical Research”. Segundo ele, o teste é aplicado em cerca de 10 mil jovens brasileiros por ano, vítimas de traumatismo craniano por acidentes ou agressões.

“O CFM deve satisfações transparentes à sociedade”, disse o advogado. O requerimento encaminhado à Procuradoria contém 40 questões, e afirma que a opção pelo teste de apnéia contraria o princípio que obriga todo médico a “utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente”, previsto pelo Código de Ética Médica. “Não há em nossa solicitação ao CFM nenhum juízo prévio sobre essa questão”, afirmou o procurador Weber.

Importantes defensores do teste de apnéia reconhecem que não há consenso sobre o exame, como o neurologista holandês Eelco Wijdicks, da clínica Mayo, em Rochester (EUA), em estudo publicado em janeiro de 2002 na revista científica médica “Neurology”.

AUTORIZAÇÃO DA FAMÍLIA

As 40 questões já haviam sido enviadas ao conselho no dia 14 de agosto pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, que realizou, em maio deste ano, um seminário sobre o assunto.

Foi enviado também o pedido para que o teste de apnéia só seja executado com autorização da família dos pacientes após o esclarecimento sobre os supostos riscos, além de solicitar a revisão da Resolução CFM 1.480, de 1997, que define os procedimentos para a declaração de morte cerebral.

O neurologista Coimbra afirma que, em vez de submeter pacientes em coma ao teste de apnéia, deveria ser aplicada a chamada técnica de hipotermia cerebral, que consiste em resfriar o organismo para reduzir a pressão no interior do crânio, que dificulta a circulação de sangue no cérebro.

Os países em que houve fortes contestações aos critérios de morte cerebral, como Japão, Alemanha e Dinamarca, são aqueles em que os debates sobre o assunto foram cobertos pela mídia e tiveram amplitude nacional, afirmou Masahiro Morioka, professor da Universidade de Osaka, em um artigo publicado em 2001 na revista de bioética “Hastings Center Report”.

Os primeiros critérios de morte cerebral foram estabelecidos em 1968 por um comitê da Universidade Harvard, nos EUA. No ano anterior, Christian Barnard realizou na África do Sul o primeiro transplante de coração.

Em um estudo publicado em 1997 na revista “Social Science & Medicine”, a pesquisadora Mita Giacomini afirma que os interesses da área de transplantes – “talvez mais de rins do que de coração”- influenciaram a elaboração dos critérios pelo comitê. Vários neurologistas ouvidos pela Folha concordaram com essa afirmação.

O médico José Medina Pestana, especialista em transplante renal e presidente da ABTO (Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos), disse não acreditar que o questionamento do teste de apnéia traga prejuízos para a captação de órgãos.

“Nós [os transplantadores] não participamos de diagnósticos de morte cerebral. Nada mudará em nosso trabalho se os critérios vigentes eventualmente vierem a ser substituídos por outros”, declarou Pestana.

OUTRO LADO

QUESTÕES JÁ ESTÃO SENDO EXAMINADAS, DIZ COORDENADOR

Maurício Tuffani

FREE-LANCE PARA A FOLHA

“As questões a serem encaminhadas pelo Ministério Público Federal já estão sendo analisadas pelo Conselho Federal de Medicina, que pretende também consultar membros da comunidade científica que sejam especialistas no assunto”, declarou o neurologista Solimar Pinheiro da Silva, coordenador da Câmara Técnica de Morte Encefálica do CFM e presidente do Conselho Regional de Medicina do Tocantins.

“Temos total interesse em apurar e esclarecer o assunto”, disse Silva. “Nenhuma resolução do CFM é eterna. Nossos critérios de morte cerebral podem ser mudados.

Segundo Silva, o Conselho Federal de Medicina solicitou no ano 2000 pareceres sobre o assunto à Academia Brasileira de Neurologia e à Sociedade Brasileira de Neurocirurgia. Por unanimidade das comissões que os elaboraram, esses pareceres apoiaram a Resolução CFM 1.480, de 1997, que estabelece os critérios de morte cerebral no país.

ENCONTRO EVITOU DEBATER POLÊMICA

FREE-LANCE PARA A FOLHA

O presidente do Conselho Federal de Medicina, Edson de Oliveira Andrade, disse que as críticas ao teste de apnéia foram debatidas no 23º Congresso Brasileiro de Neurocirurgia, em São Paulo, em setembro de 2000. No entanto, por meio de um vídeo da sessão sobre esse tema, a reportagem apurou que o debate sobre o assunto foi evitado.

Nenhuma contestação foi feita ao questionamento do teste de apnéia pelo neurocirurgião Raul Marino Júnior, professor titular da Faculdade de Medicina da USP. Em entrevista, ele disse que continua pesquisando esse tema, mas que não tem ainda uma conclusão.

Foram apresentadas algumas conclusões do parecer da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia para o CFM, que apontava transcrições inadequadas dos trabalhos citados pelo estudo do neurologista Cícero Galli Coimbra, da Unifesp.

Coimbra respondeu que estava com documentos à mão para provar que o parecer estava equivocado, mas o debate não teve prosseguimento.

Muitos neurologistas ouvidos pela Folha disseram que fazem testes confirmatórios antes da prova de apnéia, embora o CFM não estabeleça dessa forma (veja quadro). Mas eles reconhecem que isso depende muito das condições do hospital.

“Após todas as tentativas de melhora do estado do paciente, isto é, esgotadas todas as possibilidades de terapêutica, aí, sim, pode-se começar a pensar nos protocolos de morte encefálica”, disse Célio Levyman, do Hospital Israelita Albert Einstein, um dos coordenadores dos trabalhos de elaboração da Resolução CFM 1.480.

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Morte encefálica: o teste da apnéia somente é feito se houver a intenção de matar o paciente

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Legalizar o tráfico de órgãos humanos? Análise do editorial da Revista Nature, 461, 570, de 30 de setembro de 2009

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Revista Dossiê AJURIS, ANO I, No. 02 – 2007: A morte encefálica em xeque, págs. 16-27

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Transplantes: Revista dos Anestesistas recomenda em Editorial realização de anestesia geral nos doadores para que não sintam dor durante a retirada de seus órgãos. Se estão mortos para que a recomendação de anestesia geral?

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Apnéia na morte encefálica – site da UNIFESP

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Tráfico de órgãos no Brasil: íntegra da entrevista com a antropóloga Nancy Scheper-Hughes

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A morte encefálica é uma invenção recente

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Morte encefálica: O temor tem fundamento na razão

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Morte Suspeita – Editorial do Jornal do Brasil de 01.03.1999, Caderno Brasil, página 08

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Editorial da Revista Ciência Hoje da SBPC: erros declaratórios da morte encefálica

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Convidados na CPI do Tráfico de Órgãos questionam eficiência do método apnéia na declaração da morte encefálica

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Morte encefálica e transplante de órgãos

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Congresso internacional: “Os sinais da vida. A ‘morte cerebral’ ainda é vida?”

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EUA: Pais acusam hospital de matar seu filho para retirar-lhe os órgãos

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Morte encefálica não é morte: neurologistas, filósofos, neonatologistas, juristas e bioeticistas unânimes na Conferência “Signs of Life” de Roma, de fevereiro de 2009

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Transplantes e morte encefálica. L’Osservatore Romano rompe o tabu

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Conferência “Signs of Life” pode começar a mudar a opinião do Vaticano sobre “morte encefálica”. Professor Josef Seifert, membro da Pontifical Academy of Life

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Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal

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Imigração: Itália diz ter evidências de tráfico de órgãos de menores

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O tema espinhoso da morte cerebral

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Tráfico de órgãos é uma realidade comprovada no Brasil e no exterior

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Movimento contesta uso do critério da morte cerebral – “Brain Death” — Enemy of Life and Truth

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A dura realidade do tráfico de órgãos

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Morte encefálica: Carta do Dr. César Timo-Iaria dirigida ao CFM acusando os erros declaratórios deste prognóstico de morte

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Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF

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Ação na justiça questiona a prática de transplantes

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Morte encefálica: A honestidade é a melhor política

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Quanto vale ou é por quilo?

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Editorial que recomenda anestesia geral para os doadores de órgãos: Anaesthesia for organ donation in the brainstem dead – why bother?

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The Nasty Side of Organ Transplanting -The Cannibalistic Nature of Transplant Medicine

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A change of heart and a change of mind? Technology and the redefinition of death in 1968 – Mita Giacomini

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Brazilian Journal of Medical and Biological Research (1999) 32: 1479-1487 – “Implications of ischemic penumbra for the diagnosis of brain death”

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Tráfico de órgãos pode movimentar 13 bilhões por ano

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Kidney trade arrest exposes loopholes in India’s transplant laws -BMJ 2004;328:246

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Police uncover large scale organ trafficking in Punjab – BMJ 2003;326:180 ( 25 January )

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Revista Newsweek – Not Just a Urban Legend

Legalizar o tráfico de órgãos humanos? Análise do editorial da Revista Nature, 461, 570, de 30 de setembro de 2009

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Por Celso Galli Coimbra*

veja endereços e vídeos complementares a este assunto no final desta postagem, após o editorial da Revista Nature

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Em interpretação benéfica, o erro declaratório da morte encefálica para a maioria dos médicos representa uma conduta tipificada como homicídio culposo ou por dolo eventual se for feito no paciente traumatizado encefálico severo o teste da apneia (desligamento do respirador por 10 minutos) previsto na Resolução CFM 1480/97 e se não houver o esgotamento dos recursos terapêuticos em seu favor.

O teste da apneia é feito na medicina desde 1968, e seu único objetivo atual é tornar irreversível a morte encefálica do paciente para liberar órgãos transplantáveis o “mais rapidamente possível”, como determina a voz de comando dos gestores médicos.

Muitos dos médicos que procuram evitar esta situação promovem a inversão do protocolo declaratório de morte encefálica, realizando os exames confirmatórios antes do teste da apneia, porque se os “exames confirmatórios” forem realizados depois do teste da apneia eles serão inúteis para qualquer finalidade senão para proteger os médicos de responsabilidades criminais. Esta intenção de proteção aos médicos foi declarada como objetivo do protocolo de morte nas Atas da Câmara Técnica Brasileira da Morte Encefálica há dez anos atrás, quando membros desta Câmara chegaram a dizer que elaboraram o protocolo da Resolução 1480/97 apenas porque precisavam proteger os médicos de responsabilidades criminais diante de um “sistema judiciário complicado” como seria o brasileiro, e “mostrar figurinhas”, pois esta “declaração” de morte era para eles uma questão de “custo-benefício”.  Nas Atas desta Comissão, foi enfatizado que as pessoas “não acreditariam” na declaração de morte para fins de transplante de órgãos vitais únicos se não houvesse esses cuidados de aparência …

Como esta Ata foi obtida em processo judicial ajuizado pelo advogado firmatário, poucos médicos sabem de seu conteúdo, em que pese o Jornal do Brasil ter publicado em fevereiro de 1999 parte importante do conteúdo destas Atas, em três grandes reportagens em dias consecutivos. Já o Ministério Público Federal tem conhecimento de seu conteúdo, pois fizemos o protocolo da mesma no ano de 2000, naquele Órgão, representando dezenas de brasileiros.

Por outro lado, o que vem descrito para efeitos desta “declaração de morte” no editorial da Revista Nature, 461, 570, publicado on line em 30 de setembro de 2009, representa a defesa de homicídio doloso com o objetivo de promover a “colheita” de órgãos humanos para beneficiar a lucrativa indústria transplantadora.  Em 24 de setembro, em encontro internacional de médicos, transplantadores e bioeticistas no Italian Festival of Health, em Viareggio, foi concluído que os legisladores nos Estados Unidos e nos demais países deveriam reconsiderar rigidas definições de morte.

Morte não é uma “definição legal”, como é do interesse de interesses afastados dos caminhos legais, mas a constatação de um fato que gera efeitos legais. Se este fato for constatado de forma errada há tipificações penais para tal conduta. É muito “conveniente” a esses interesses utilizar a falácia de que morte é uma definição legal, quando isto não é verdade, nem seria possível.

O tráfico de órgãos humanos é a atividade do crime organizado que está em terceiro lugar no mundo em lucratividade e sua existência deve-se sobretudo à declaração na medicina de uma morte fictícia e não consensual na comunidade médica para fins de transplante de órgãos humanos.  O Festival da Saúde de Viareggio, de 24 de setembro de 2009, em suma, está propondo a “legalização” do tráfico de órgãos humanos, quando conclui que as legislações é que deveriam reconsiderar definições de morte, como se a função legislativa fosse apta para tanto.  Tal “reconsideração” está prescrita pelo Festival médico de Viareggio para ser flexível …

*Advogado

OABRS 11352

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Editorial

Nature 461, 570 (1 October 2009) | doi:10.1038/461570a; Published online 30 September 2009

Delimiting death


Procuring organs for transplant demands a realistic definition of life’s end.

Prompted by the increasing practice of organ transplantation, and thus the need to procure donor organs that are as fresh as possible, many countries have modelled their legal definition of death on a US law passed in 1981 after extensive debate and thoughtful input from a specially appointed president’s commission of experts.

The law seems admirably straightforward: “An individual who has sustained either (1) irreversible cessation of circulatory and respiratory functions, or (2) irreversible cessation of all functions of the entire brain, including the brain stem, is dead.”

In practice, unfortunately, physicians know that when they declare that someone on life support is dead, they are usually obeying the spirit, but not the letter, of this law. And many are feeling increasingly uncomfortable about it.

In particular, they struggle with three of the law’s phrases: ‘irreversible’, ‘all functions’ and ‘entire brain’, knowing that they cannot guarantee full compliance. They do know that when they declare a death — according to strict clinical criteria, the principles of which are outlined in the original report of the president’s commission — that the person is to all intents and purposes dead. But what if, as is sometimes the case, blood chemistry suggests that the pituitary gland at the base of the brain is still functioning? That activity has nothing to do with a person being alive in any meaningful sense. But it undermines a claim that all functions of the entire brain have ceased. As do post-mortem observations that relatively large areas of tissue can be metabolically active in different brain areas at the time death is declared.

The criterion of irreversibility raises the question of how long one should wait to be sure that no function will re-emerge. Is the six hours recommended in the commission’s report sufficient? Physicians who have been required by circumstance to wait much longer have occasionally observed a brainstem-mediated reflex — a cough, for example — up to 36 hours after they would have declared death.

The problem is that death is not a phase transition whereby a person stops being alive and becomes dead in an instant. It is a long process during which systems, networks and cells gradually disintegrate. At some point, the person is no longer there, and can never be made to return. But the kind of clear, unambiguous boundary assumed in the 1981 law simply does not exist.

Ideally, the law should be changed to describe more accurately and honestly the way that death is determined in clinical practice. Most doctors have hesitated to say so too loudly, lest they be caricatured in public as greedy harvesters eager to strip living patients of their organs. But their public silence was broken on 24 September at an international meeting that included physicians, transplant surgeons and bioethicists at the Italian Festival of Health in Viareggio. The meeting concluded that lawmakers in the United States and elsewhere should reconsider rigid definitions of death, and called for a wider public debate.

The time has come for a serious discussion on redrafting laws that push doctors towards a form of deceit. But care must be taken to ensure that it doesn’t backfire. Learning that the law has not been strictly adhered to could easily discourage organ donation at a time when demand for organs already vastly exceeds supply. Physicians and others involved in the issue would be wise to investigate just how incendiary the theme might be, perhaps in contained focus groups, and design their strategy accordingly.

Few things are as sensitive as death. But concerns about the legal details of declaring death in someone who will never again be the person he or she was should be weighed against the value of giving a full and healthy life to someone who will die without a transplant.

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Entrevista de Zack Dunlap: depois de declarado morto pelos médicos –

legendas em português

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Morte encefálica: Zack Dunlap – com legendas em portugues
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Morte encefálica: paciente continua vivo

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Apnéia na morte encefálica – site da UNIFESP

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CFM será obrigado a explicar morte cerebral – Folha de São Paulo

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Tráfico de órgãos no Brasil: íntegra da entrevista com a antropóloga Nancy Scheper-Hughes

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Morte encefálica: o teste da apnéia somente é feito se houver a intenção de matar o paciente

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Legalizar o tráfico de órgãos humanos? Análise do editorial da Revista Nature, 461, 570, de 30 de setembro de 2009

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A morte encefálica é uma invenção recente

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Morte encefálica: O temor tem fundamento na razão

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Transplantes: Revista dos Anestesistas recomenda em Editorial realização de anestesia geral nos doadores para que não sintam dor durante a retirada de seus órgãos. Se estão mortos para que a recomendação de anestesia geral?

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Morte Suspeita – Editorial do Jornal do Brasil de 01.03.1999, Caderno Brasil, página 08

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Editorial da Revista Ciência Hoje da SBPC: erros declaratórios da morte encefálica

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Convidados na CPI do Tráfico de Órgãos questionam eficiência do método apnéia na declaração da morte encefálica

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Morte encefálica e transplante de órgãos

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Congresso internacional: “Os sinais da vida. A ‘morte cerebral’ ainda é vida?”

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Revista Dossiê AJURIS, ANO I, No. 02 – 2007: A morte encefálica em xeque, págs. 16-27

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EUA: Pais acusam hospital de matar seu filho para retirar-lhe os órgãos

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Morte encefálica não é morte: neurologistas, filósofos, neonatologistas, juristas e bioeticistas unânimes na Conferência “Signs of Life” de Roma, de fevereiro de 2009

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Transplantes e morte encefálica. L’Osservatore Romano rompe o tabu

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Conferência “Signs of Life” pode começar a mudar a opinião do Vaticano sobre “morte encefálica”. Professor Josef Seifert, membro da Pontifical Academy of Life

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The Nasty Side of Organ Transplanting -The Cannibalistic Nature of Transplant Medicine

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A change of heart and a change of mind? Technology and the redefinition of death in 1968 – Mita Giacomini

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Brazilian Journal of Medical and Biological Research (1999) 32: 1479-1487 – “Implications of ischemic penumbra for the diagnosis of brain death”

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Tráfico de órgãos pode movimentar 13 bilhões por ano

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Kidney trade arrest exposes loopholes in India’s transplant laws -BMJ 2004;328:246

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Police uncover large scale organ trafficking in Punjab – BMJ 2003;326:180 ( 25 January )

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Revista Newsweek – Not Just a Urban Legend

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Finis Vitae. Is Brain Death Still Life? Consiglio Nazionale delle Ricerche Italia

Indice

http://web.cnr.it/sitocnr/Iservizi/Pubblicazioni/Catalogopubblicazioni/Catalogo.html?voce=10&id=528

Table of contents
Foreword p.   7
The Heart of the Matter, John Andrew Armour 11
Determining Death: is Brain Death Reliable?, Rainer Beckmann 27
A Brief Summary of Catholic Doctrine Regarding Human Life,
Fabian W. Bruskewitz 45
Death: the Absence of  Life, Paul A. Byrne 63
Genuine Science or False Philosophy?, Roberto de Mattei 85
What is ‘Brain Death’? A British Physician’s View, David W Evans 99
Personal Testimony on the Understanding of Brain Death,
Joseph C. Evers 107
The Apnea Test – a Bedside Lethal ‘Disaster’ to Avoid a Legal
‘Disaster’ in the Operating Room, Cicero Galli Coimbra 113
Brain Death. A United Kingdom Anaesthetist’s View,
David J. Hill 147
The Beginning and the End of Life. Toward Philosophical Consistency,
Michael Potts 161
On ‘Brain Death’ in Brief Philosophical “Arguments” against
Equating it with Actual Death and Responses to “Arguments”
in Favour of such an Equation, Josef Seifert 189
Brain-body Disconnection: Implications for the Theoretical
Basis of  ‘Brain Death’, D. Alan Shewmon 211
Table of contents
Is Brain Death the Death of the Human Being?
On the Current State of Debate, Robert Spaemann 251
A Law of Life, Legality vs. Morality, Wolfgang Waldstein 265
Controversies on Brain Death in Japan and our Seven-Year Experience
after the Enforcement of the Organ Transplantation Law,
Yoshio Watanabe 275
Unpaired Vital Organ Transplantation. Secular Altruism?
Has Killing become a virtue?, Walt Franklin Weaver 285
The Concept of Brain Death and the Death of Man, Ralph Weber

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Mors est finis vitae: not only is death the biological end of life, but it is also the moment when its meaning is disclosed, and with it, also the ultimate purpose of human life. Nevertheless, there has not been on the subject of death the same scientific and cultural debate among public opinion and experts alike, which in recent years, on the other hand, has developed and is still taking place, about the origin of life.

The application of recent scientific and technological developments to medicine have led to new grounds for reflection on death: it is enough here to mention issues such as therapeutic obstinacy, the “biological will”, euthanasia and assisted suicide, requests of interruption of treatment, palliative therapies and above all the removal of organs for transplantation purposes. The ideal scenario for those who perform a certain type of explants, such as those concerning the human heart, would be to be able to do so on a human being who is still alive. Obviously, this does in turn raise serious moral problems which can be solved only provided we “redefine” the entire concept of death.

In fact up until the 60s, Western judicial and medical tradition believed that the acknowledgement of death should be carried out through the confirmation of the definitive cessation of all vital functions: that is breathing, blood circulation and activity of the nervous system. In August 1968, an “Ad Hoe” Committee instituted by Harvard Medical School set forth a new criterion for the ascertainment of death based on entirely neurological evidence: that is on the definitive cessation of all brain activity, under the definition of “irreversible coma” .

Since then the concept of brain death has been incorporated into both legislation and medical practice in most countries in the world. Ever since the 80s, however, doubts and criticisms have been repeatedly raised within the scientific community on the validity of such definition. The criteria introduced by the “Ad Hoc” Committee instituted by Harvard Medical School seem to have lost nowadays both their scientific foundation and initial justification. According to them, in fact, if the encephalon ceases functioning, the body becomes nothing more than a mere collection of organs, forsaken and lacking the coordinating centre which would allow the integration among the various functions of the body itself. However, although on a theoretical level what is known as the concept of “central integration” retains a certain attractiveness and can be made object of many and diverse interpretations from a philosophical point of view, medical day by day practice has throughout the years demonstrated a multiplication of episodes in which the irreversible cessation of all brain functions did not bring about also the cessation of integrated functioning of a human body, even when in intensive care.

Many doubts and questions have also been raised with regards to the neurological criteria to be employed for the ascertainment of death. In order to declare a patient with lethal brain injuries dead is it necessary to consider the functioning of the whole encephalon or does a critical system exist within the encephalon which by ceasing its activity can single – handedly determine the dis – integration of the body and, as a consequence, its death?

In a number of countries among which the United Kingdom, doctors who are called upon to ascertain the death of a brain injured patient, only take into account the functionality of the encephalic trunk alone, and do not employ any instrumental methods of assessment in order to verify their clinical evaluation. On the contrary, in Italy neurological criteria which refers to the functionality of the whole encephalon apply and it is compulsory under the law to perform an electroencephalogram on the patient. Why does such an inconsistency in the nature of neurological criteria applied exist? And furthermore, which set of criteria is the most scientifically appropriate in this case?

Furthermore, other questions can be added to those mentioned above, such as those which derive from medical practice drawing attention to cases of patients who, although answering to the requirements set forth by the neurological criteria concerning the entire encephalon, and therefore declared dead but still linked to the reanimation machines while waiting for organ explantation, still retain endocrine – hypothalamic functions as well as those of neuro-hormonal regulation. Does this mean that those patients were in fact still alive? Should this be the case, it would mean that brain death should be viewed not as the death of a human being, but rather as an irreversible condition, a stage which precedes the authentic death of the individual.

All these, and many other weighty questions of an ethical, juridical and philosophical nature, are investigated in this volume by internationally renowned scholars. A number of these contributions have been presented at the Conference entitled “The Signs of Death” which was promoted by the Pontifical Academy of Sciences and took place in Vatican City on 3-4 February 2005, while others have been written for this publication by European and American doctors, jurists, philosophers.

The significance and the complexity of the subject – matter require an in depth investigation to which we hope also this publication will give a significant contribution.

Roberto de Mattei

Vice-President

National Research Council of Italy

http://web.cnr.it/sitocnr/Iservizi/Pubblicazioni/Catalogopubblicazioni/Catalogo.html?voce=10&pag=689

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Revista Dossiê AJURIS, ANO I, No. 02 – 2007: A morte encefálica em xeque, págs. 16-27

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Assista:

As entrevistas de Zack Dunlap para a mídia, em vídeos legendados: depois de declarado com morte encefálica

https://biodireitomedicina.wordpress.com/category/a-entrevista-em-video-de-zack-dumlap-apos-declarado-com-%E2%80%9Cmorte-encefalica%E2%80%9D/

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Revista da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul


“Neurologista Cícero Galli Coimbra sustenta que os critérios diagnósticos da morte cerebral são equivocados. Ele alerta que potenciais doadores de órgãos poderiam ser tratados e recuperados”

vedada a reprodução deste artigo: seu endereço para referência eletrônica neste espaço é

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/03/14/revista-dossie-ajuris-ano-i-no-02-2007-a-morte-encefalica-em-xeque-pags-16-27/

junto com seu endereço para citação no veículo de sua publicação original, em dezembro de 2007, Revista Dossiê Ajuris, ano I, N. 02, págs. 16-27


Morte encefálica em xeque – Neurologista questiona critérios utilizados e aborda implicações éticas e legais da prática


Cícero Galli Coimbra, MD, PHD

Médico Neurologista e Professor Livre Docente da Universidade Federal de São Paulo
Pós Doutorado em Neurologia  pela Lund University, Suécia
Doutorado em Neurologia pela Universidade Federal de São Paulo
Graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
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No dia 3 de dezembro de 1967, no Hospital Groote Schuur da Cidade do Cabo, África do Sul, a equipe cirúrgica liderada pelo Dr. Christiaan Barnard, executou o primeiro transplante cardíaco da história médica. Descrito como “egocêntrico, trabalhador, inteligente, ambicioso, impaciente, e algo arrogante” (depoimento do Dr. Hoffenberg à Revista Britânica de Medicina – ver a seguir), Barnard encontrou na África do Sul um ambiente favorável para simplesmente ignorar o critério tradicional e legalmente aceito de morte (a parada cardio-respiratória), suplantando centros avançados que perseguiam o mesmo objetivo nos Estados Unidos e na Europa, mas que enfrentavam sistemas legais menos complacentes. Apesar de que o receptor faleceu depois de 18 dias em decorrência de extensa pneumonia bilateral, o primeiro transplante cardíaco foi aclamado como uma grande conquista médica, transformando Barnard numa celebridade internacional. Glorificado como um quase-milagre, o feito de Barnard foi muito bem recebido pelo governo sul-africano, que na época enfrentava grande crítica e ostracismo como conseqüência de sua desumana política racista conhecida como “apartheid”.

O segundo transplante cardíaco foi executado ao final do mesmo mês, utilizando como doador um paciente que se encontrava aos cuidados do Dr. Raymond Hoffenberg. Preocupados com o possível comprometimento da função cardíaca que a piora clínica do doador pudesse provocar, os cirurgiões sul-africanos, opuseram-se à continuidade das repetidas e cautelosas avaliações do Dr. Hoffenberg, o qual procurava resistir às suas pressões, aguardando o desaparecimento de funções cerebrais residuais em seu paciente, antes de autorizar a retirada do coração. Pergunta direcionada a Hoffenberg pela equipe de cirurgiões após uma das repetidas negativas para permitir a retirada do coração: “Por Deus, Bill, que tipo de coração pretende nos entregar?”

Sendo Hoffenberg um reconhecido oponente do governo sul-africano, sua decisão em declarar morto uma pessoa com o coração ainda batendo foi afetada pelo fato de que sua hesitação poderia ser interpretada como uma tentativa de prejudicar o benefício que a ousadia de Barnard estava proporcionando à imagem do país.  O Dr. Blaiberg (o segundo receptor) sobreviveu por cerca de 8 meses, ao longo dos quais uma bem montada falsa propaganda ocultou sua questionável qualidade de vida. Sendo mal-sucedida essa segunda tentativa, um terceiro transplante cardíaco teria de ser postergado por anos. Depois da escrupulosa obstrução imposta por Hoffenberg a uma retirada mais precoce do segundo coração transplantado, uma ordem governamental imediatamente proibiu-o de lecionar ou de entrar em qualquer instituição de ensino, de tal forma que o segundo doador foi o último paciente admitido sob seus cuidados no Hospital Groote Schuur – conforme depoimento do próprio Hoffenberg em artigo publicado na Revista Britânica de Medicina (British Medical Journal) no final de Dezembro de 2001.

No mês seguinte, uma Comissão ad hoc da faculdade da Harward nos EUA (composta por 13 pessoas, sendo 10 deles médicos – com especialidades que incluíam transplantadores, anestesistas, neurologistas e psiquiatras, além de um teólogo, um advogado e um historiador) apressou-se a redefinir a morte como “morte encefálica” (“necrose” ou morte de todo o tecido nervoso contido do crânio), substituindo o tradicional critério de parada cárdio-respiratória. A Comissão da Harvard completou seu trabalho em menos do que 6 meses (no início de junho), e seu relatório foi publicado quase imediatamente no número de agosto da revista da Associação Médica Norte-Americana (The Journal of the American Medical Association – JAMA). Em seu relatório, a comissão propunha que a irreversibilidade da lesão encefálica (“morte cerebral”) deveria ser reconhecida puramente através da ausência das funções encefálicas (indetectáveis através do exame clínico neurológico e do exame eletreoncefalográfico) ao longo de algumas horas.

A Comissão da Harvard claramente reconheceu que a remoção dos obstáculos legais para o transplante de órgãos vitais ímpares constituía-se em uma motivação fundamental para a redefinição da morte, ao declarar em seu texto que “Critérios obsoletos para a definição de morte podem levar a controvérsias na obtenção de órgãos para transplante.” Apesar de que os membros da Comissão afirmarem que sua principal preocupação havia sido a de permitir a suspensão de tratamentos inúteis de suporte à vida de pacientes na época considerados “irremediavelmente inconscientes” e que a autorização legal para a remoção do coração havia sido secundária, uma quantidade considerável de evidências aponta precisamente para a ordem inversa de prioridades, ou mesmo para uma importância insignificante da suspensão de tratamentos inúteis para o ímpeto de redefinir a morte, conforme demonstra Mita Giacomini em seu exaustivo levantamento histórico publicado na revista Ciência Social e Medicina (Social Science and Medicine) em 1997.

Como premissa fundamental para a escolha desse critério diagnóstico (ausência de função encefálica detectável), em um indivíduo com lesão encefálica grave, à medida que a pressão no interior de seu crânio se eleva (em conseqüência do edema, ou “inchaço”, do tecido nervoso) comprimindo os vasos sangüíneos a ponto de interromper completamente a circulação sangüínea no interior do crânio, acreditava-se que o momento do colapso circulatório completo seria reconhecido pela incapacidade de detectar-se a função do encéfalo através dos métodos citados. Como conseqüência de encontrar-se o encéfalo “morto” (totalmente necrosado por falta de suprimento sangüíneo), suas funções (incluindo-se a capacidade de respirar espontaneamente), não poderiam ser recuperadas jamais – o que parecia confirmar-se pelo fato de que esses pacientes não recobravam funções encefálicas (“cerebrais”), mesmo em face de um tratamento otimizado (considerado “máximo”, para a época), vindo em geral a apresentar falência múltipla de órgãos e parada cardíaca em poucos dias. Este é um dado histórico de máxima importância, pois foi justamente esse argumento que convenceu os juristas, filósofos e teólogos a aceitarem como morto um indivíduo que mantinha ativa a função cardíaca, mas mantinha-se em coma profundo, dependente de respiração artificialmente comandada por um aparelho mecânico. Montou-se, ao longo dos anos que se seguiram, a teoria filosófico-biológica de que a destruição do encéfalo (sendo ele o centro integrador das funções do organismo) levaria ao desmantelamento progressivo da função dos demais órgãos, sobrevindo a parada cardíaca em poucos dias sendo, portanto, ética e legalmente aceita a antecipação da declaração da morte e a subseqüente retirada de órgãos vitais para transplante.

Ao longo dos anos que se seguiram à implantação do sistema de transplante de órgãos vitais, várias descobertas e discussões (ocorridas em congressos médicos e sítios eletrônicos de revistas e faculdades médicas, e mesmo publicadas em edições em papel de revistas médicas), progressivamente destruíram as bases científicas das premissas que deram origem à introdução da morte encefálica na medicina, encontrando em geral como resposta o silêncio dos defensores do sistema de transplantes, ou a edição de readaptações dos conceitos originais, ao ponto de transformá-los radicalmente, de forma arbitrária e sem fundamentação científica, sustentando-se artificialmente a prática do diagnóstico de morte encefálica (da qual depende o lucrativo sistema de transplante de órgãos).

Paralelamente, juristas, filósofos e religiosos foram mantidos à margem do conhecimento dessas discussões e descobertas, não somente pela natural dificuldade de acompanharem a evolução científica em uma área estranha à sua atividade, mas por atos tais como a inconstitucional proibição da sua divulgação pública em linguagem leiga. Os médicos brasileiros, desde dezembro de 2003, encontram-se proibidos de tornarem públicas “informações que causem intranqüilidade à sociedade” (Resolução CFM Nº 1.701/2003http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2003/1701_2003.htm), não importando a veracidade ou importância das informações transmitidas, sob pena de serem acusados de sensacionalismo e submetidos a sanções após um processo ético-profissional. No entanto, essas informações, que têm sido desconsideradas nos livros texto de medicina (e que, portanto, em geral não chegam ao conhecimento do estudante de medicina e do médico comum, senão de forma verbal, fragmentária e preconceituosa), possuem indiscutível importância para o bem maior do cidadão – a vida.

Verificou-se que funções neurológicas desempenhadas pelo sistema nervoso (cérebro, encéfalo) tornam-se inativas quando a circulação intracraniana encontra-se apenas parcialmente reduzida (mas não suficientemente reduzida a ponto de provocar a morte ou necrose) do tecido nervoso. Sabe-se que esse estado de suspensão da atividade neurológica (denominado de “penumbra isquêmica”), provocado por uma diminuição da circulação, constitui-se em uma realidade física incontestável e que pode sustentar-se sem a perda da vitalidade das células nervosas por até 48 horas – tempo suficiente para serem implementadas novas medidas terapêuticas (desconhecidas ou desconsideradas em 1968) potencialmente capazes de reduzirem o “inchaço” (edema) cerebral, aliviando a pressão sobre os vasos sangüíneos intracranianos e elevando a circulação do tecido nervoso para níveis normais. Essas medidas incluem a implementação da hipotermia (redução da temperatura corporal para 33°C) e/ou a administração intravenosa de dimetil-sulfóxido (DMSO) – substância dotada de poderoso efeito anti-oxidante (capaz de inativar o mais destrutivo dos radicais livres, que são os determinantes do edema cerebral, e levam à morte das células nervosas), além de possuir excelente penetrabilidade no tecido nervoso e toxicidade inferior à aspirina.

Adicionalmente, nos últimos anos descobriu-se que os casos mais graves de traumatismo craniano, ou de hemorragia provocada por aneurisma cerebral, ou AVC isquêmico (“derrame”) extenso, ou seja, justamente os pacientes que evoluem para os estágios mais profundos do coma (em decorrência de um edema cerebral mais volumoso, e que por isso mesmo passam a ser encarados como “potenciais doadores de órgãos”), são precisamente aqueles pacientes que desenvolvem (em poucas horas após a ocorrência da lesão cerebral) o hipotireoidismo (redução da produção dos hormônios da glândula tireóide), por supressão de parte das funções do hipotálamo e da hipófise – estruturas situadas no interior do crânio e submetidas à mesma restrição circulatória do restante do cérebro. Essa nova descoberta é de extrema importância, pois a falta de hormônio da tireóide reduz a atividade neurológica e a capacidade de regeneração do tecido nervoso, além de aumentar o inchaço do cérebro, levar à suspensão da atividade respiratória, constituindo-se em uma condição mortal se não tratada com a necessária reposição desses hormônios. Pelas mesmas razões, freqüentemente encontra-se reduzida nos mesmos pacientes a produção de outro hormônio da hipófise (denominado ACTH), e que estimula a produção de hormônios essenciais para a sustentação da vida – os hormônios das glândulas supra-renais. Assim, os pacientes nessa condição encontram-se apresentando duas condições graves associadas (o hipotireroidismo e a insuficiência supra-renal) – as quais, mesmo quando se apresentam isoladamente, são letais se não tratadas – e de fato não são tratadas nesses pacientes. Dessa forma, a afirmação que de esses pacientes não se recuperam, mesmo se submetidos a um tratamento de máxima efetividade (justamente o argumento que convenceu os juristas, filósofos e teólogos a aceitarem a prática da “morte encefálica”) tornou-se literalmente obsoleto, pois o entendimento da real condição fisiopatológica desses pacientes mudou radicalmente, abrindo-se concretas possibilidades de tratamento efetivo (através da reposição desses hormônios), desde que iniciado em tempo hábil. Não sendo repostos esses hormônios através de sua administração como medicamentos, a evolução natural é justamente a ocorrência de hipotensão intratável (refratária), a evolução para a falência múltipla de órgãos e a ocorrência de parada cardíaca em poucos dias.

Portanto, os “potenciais doadores de órgãos” são em grande parte, ou na sua totalidade, portadores de hipotireoidismo e de outros distúrbios endócrinos graves tratáveis, e que deveriam receber o devido tratamento para esses distúrbios, inclusive porque esses hormônios possuem funções neuroregeneradoras e neuroprotetoras que podem desempenhar um papel fundamental proporcionando a recuperação neurológica através de diversos mecanismos. Essa descoberta recente traz também à tona uma grave contradição, pois a ocorrência de distúrbios endócrinos, como o hipotireoidismo, é classicamente considerada um impedimento formal para que o paciente seja submetido aos protocolos “diagnósticos” de morte encefálica: sabidamente, a sua presença limita a reatividade neurológica aos testes. Por exemplo, tal como é reconhecido pelos próprios defensores das práticas “diagnósticas” da “morte encefálica”, a supressão da atividade respiratória pode ser devida ao hipotireoidismo, e não à perda irreversível da capacidade de respirar em decorrência da destruição dos centros respiratórios.

Paralelamente, experimentos realizados em animais submetidos a lesões cerebrais têm demonstrado nos últimos anos que a administração de diversas substâncias consideradas essenciais como nutrientes (ou seja, nutrientes que nosso organismo não pode sintetizar, mas se encontram normalmente presentes nas células e são críticos para a sustentação da vida), desde que seja feita em doses elevadas, determina efeitos neuroprotetores e neuroregeneradores sem a ocorrência de efeitos colaterais adversos. Essas substâncias têm sido denominadas “nutracêuticos” e seus efeitos benéficos somente são observados se a administração (em doses elevadas) tem início nas primeiras horas após a ocorrência da lesão, justamente no período em que os neurônios lesados lutam para sobreviver, reproduzindo e substituindo moléculas danificadas (como proteínas e ácidos nucléicos) e reconstituindo estruturas como as membranas celulares e intracelulares lesadas, essenciais às atividades celulares vitais. Tomados em seu conjunto, esses e outros estudos apontam para o fato de que a sobrevivência das células nervosas não se encontra definida imediatamente após o término de uma lesão neurológica, como a reanimação após uma parada cardíaca, mas é criticamente influenciada, nas horas que se seguem, entre outros fatores, pela disponibilidade de nutrientes necessários para a intensa atividade metabólica reparadora pós-lesional, para a qual a oferta normal dessas substâncias não se mostra suficiente.

Na prática clínica verificada nas UTIs verifica-se que mesmo medidas terapêuticas de fácil implementação, além de grande efetividade e com importância amplamente reconhecidas há mais de uma década por sociedades médicas internacionais, são rotineiramente ignoradas no tratamento desses pacientes. O mais eloqüente exemplo é a ausência de um combate vigoroso à febre, que ocorre na maioria desses pacientes e é capaz de, em poucas horas, promover rápido aumento do “inchaço” cerebral, elevando vigorosamente a pressão no interior do crânio, reduzindo o fluxo sangüíneo cerebral e acentuando a lesão do tecido nervoso a ponto de torná-la irreversível.

Em 1968, quando foi introduzido na prática médica o diagnóstico de “morte encefálica”, não era conhecida a possibilidade de que o fluxo sangüíneo cerebral pudesse encontrar-se apenas reduzido (mas não ausente) nos pacientes com funções encefálicas clinicamente indetectáveis, assim como não eram conhecidos os distúrbios hormonais cuja correção poderia viabilizar a recuperação da função neurológica nos “potenciais doadores de órgãos”. Também não eram conhecidos os potenciais efeitos terapêuticos da hipotermia moderada (em que se reduz a temperatura corporal para 33°C) e do DMSO nessas situações. Também era desconhecido o fato de que a célula nervosa define a sua sobrevivência ao longo de horas, e não imediatamente por ocorrência do fator lesivo ao sistema nervoso.

Desafortunadamente, a prática do diagnóstico de “morte encefálica” passou a incluir desde o seu início o chamado “teste da apnéia”, em que se desliga o respirador por até 10 minutos, interrompendo-se a eliminação de gás carbônico pelos pulmões para a estimulação do centro respiratório, com o objetivo de constatar-se a ausência de um esforço respiratório espontâneo – o que seria compatível com o referido “diagnóstico”. No entanto, a partir da década de 1990, publicações médicas de diversos autores passaram a relatar a ocorrência de morte por parada cardíaca irreversível durante o teste (mesmo quando executado com as recomendadas medidas de hiperoxigenação do paciente), além de várias complicações clínicas graves e potencialmente letais, tais como infarto do miocárdio, pneumotórax, hipotensão severa (capaz de reduzir ainda mais o fluxo sangüíneo do paciente) e o próprio colapso irreversível da circulação cerebral.

Ademais, tendo sido reduzido o suprimento sangüíneo ao centro respiratório, não somente em decorrência da “penumbra isquêmica”, mas também da hipotensão provocada pelo próprio teste, e ainda encontrando-se baixa (ou ausente) a responsividade dos centros respiratórios também por falta dos hormônios da tireóide, não se pode esperar que o paciente, nessas condições, venha a responder ao teste, mesmo estando com os seus centros respiratórios com vitalidade ainda preservada. O teste da apnéia é, portanto, inútil em seu próprio propósito (o de avaliar a vitalidade dos centros respiratórios) além de, provavelmente, em muitos pacientes, provocar a própria irreversibilidade da lesão neurológica que deveria apenas diagnosticar.

Os familiares de pacientes em coma – encarados como “potenciais doadores de órgãos” e submetidos ao teste da apnéia deveriam, em decorrência dos riscos do teste, ser apropriadamente informados, permitindo a realização do teste somente através de consentimento livre e esclarecido. No entanto, tornando-se obrigatória a obtenção de tal consentimento, o documento a ser assinado teria de expor, em linguagem compreensível ao leigo, todos os potenciais riscos, incluindo até mesmo a parada cardíaca irreversível (morte), que se contrapõem à ausência de benefícios ao paciente. Na prática, os familiares sequer ficam sabendo que o paciente em coma já foi submetido por uma ou duas vezes ao teste da apnéia, ao receberem a notícia de que a “morte encefálica” encontra-se declarada. Na realidade, a quase totalidade dos familiares que concordam com a doação de órgãos jamais ouviu falar ou vêm a tomar conhecimento da existência desse teste.

Alguns dados da literatura médica, escrita ou eletrônica, demonstram como os defensores dessas práticas “diagnósticas” tem se posicionado em relação a esse assunto. Em sua publicação de 2004 na revista Neurology India, o grupo argentino liderado por Gustavo Saposnik, declara, mencionando o eletrencefalograma (EEG) como um dos possíveis exames confirmatórios para o diagnóstico de morte encefálica: “Em nosso país, tal como em outros, o EEG é uma necessidade legal para o diagnóstico de morte encefálica. O teste da apnéia é usualmente executado ao final do exame clínico e antes do EEG. Dessa forma, uma parada cardíaca devida a uma complicação durante esse procedimento tem implicações legais porque o diagnóstico de morte encefálica não foi ainda estabelecido. Em outras palavras, o paciente tem de correr os riscos desse teste antes que a morte encefálica seja declarada.” Nessa publicação, portanto, Saposnik e seus associados declaram explicitamente que as implicações legais de provocar-se a morte de um indivíduo através da realização de um teste potencialmente letal e sem benefícios para o paciente devem ser desconsideradas pela classe médica.

Por que a necessidade da realização do teste da apnéia? Em uma seqüência de mensagens eletrônicas trocadas publicamente através do veículo eletrônico DEFININGDEATH-L@UCONNVM.UCONN.EDU, o Dr. Zisfein (Chefe do Serviço de Neurologia e Presidente da Comissão de Ética do Hospital Lincoln, Brooklyn, NY) em sua mensagem datada do dia 23 de dezembro de 2000, esclarece essa dúvida, reafirmando sua posição, mesmo após ser confrontado com os riscos do teste da apnéia para o “potencial doador de órgãos”: “Não existe substituto para o teste da apnéia para o diagnóstico de morte encefálica.” “Se um paciente respira espontaneamente – mesmo que essa seja a única função detectável do seu encéfalo – ele está vivo. Se um doador de órgãos iniciar a respirar na sala cirúrgica quando seus órgãos estiverem sendo retirados, isso seria um desastre.”

Paralelamente, em artigos de revisão – que são (assim como os livros) mais freqüentemente lidos pelos estudantes de medicina e pelos médicos para atualizarem-se, em vista do tempo exíguo que dispõem, verifica-se uma aberta falta de honestidade científica em relação ao reconhecimento dos riscos do teste da apnéia. Apesar de haver sido um dos co-autores de um estudo retrospectivo que confirmou a ocorrência de complicações graves (incluindo parada cardíaca) em um grande percentual de pacientes submetidos ao teste da apnéia, a despeito da adoção de medidas preventivas (oxigenatórias) preconizadas, Eelco Wijdicks, do Departamento de Neurologia da Clínica Mayo nos EUA, em um artigo de revisão publicado na prestigiosa Revista de  Medicina da Nova Inglaterra (The New England Journal of Medicine) em 2001, declara, a respeito do teste da apnéia, citando como fonte seu próprio artigo original: “Este método é simples e usualmente livre de complicações, desde precauções adequadas sejam tomadas. Se complicações tais como hipotensão e arritmia cardíaca ocorrem, elas podem ser devidas à falha em providenciar-se uma fonte adequada de oxigênio ou a uma falta de pré-oxigenação.” No artigo citado como fonte dessa informação (onde figura como co-autor), Wijdicks, na realidade relatou exatamente o contrário: que aproximadamente um quarto dos pacientes submetidos ao teste da apnéia apresentou complicações cardiovasculares, apesar das medidas preventivas preconizadas, mencionando também um caso de parada cardíaca.

Autores com essa atitude têm encontrado oposições no meio médico, tais como aquela veemente afirmação publicada no fascículo de abril de 1995 da revista “Arquivos de Neurologia” (Archives of Neurology) por Jeret e Benjamin, em resposta a uma tentativa de Wijdicks de desqualificar a importância dos seus resultados – os primeiros a demonstrarem a letalidade do teste da apnéia: “As implicações legais, éticas e religiosas do nosso estudo aguardam a análise de especialistas dessas áreas.” Similarmente, em seu artigo publicado no sítio eletrônico da Revista Britânica de Medicina (British Medical Journal), intitulado “Embuste dos doadores de órgãos” (http://bmj.bmjjournals.com/cgi/eletters/323/7327/1478#18309), o anestesista britânico David Hill declara: “…o teste da apnéia pode administrar o ‘golpe de misericórdia’ a um paciente recuperável.” Posições públicas similares têm sido assumidas reiteradamente pelo cardiologista britânico David Evans, pelo neuropediatra norte-americano Alan Shewmon, pelo pediatra norte-americano Paul Byrne e pelo cardiologista japonês Yoshio Watanabe.

Progressivamente tornou-se absolutamente inegável que os pacientes que satisfazem aos critérios “diagnósticos” de “morte encefálica” na realidade possuem várias funções cerebrais (encefálicas) ainda ativas. A sustentação do controle da temperatura do corpo pelo cérebro é um exemplo simples. Muitos desses “mortos” chegam a apresentar febre em reação a infecções, o que somente ocorre através do comando de uma região do cérebro denominada hipotálamo. Demonstrou-se que diversos deles sequer apresentam lesões irreversíveis (necróticas) do tecido nervoso à análise feita através da necropsia seguida do estudo histopatológico (microscópico). Em reação adaptativa a essas evidências, o conceito de necrose (morte) total do encéfalo (que havia sido utilizado para a aceitação do conceito de morte encefálica nos contextos legal, ético e religioso) foi liberalmente abandonado, passando a ser selecionado de forma arbitrária um conjunto de funções encefálicas “criticas” para o “diagnóstico”, conjunto esse tornado “oficial” no meio médico internacional através da publicação de James Bernat em 1992 na Revista de Ética Clínica (Journal of Clinical Ethics) intitulada “Quanto do encéfalo deve morrer na morte encefálica?” (“How much of the brain must die in brain death?”). Entre os critérios adotados como críticos, encontrava-se a ausência de resposta ao teste da apnéia, mas desconsiderava-se as questões relativas ao hipotireoidismo, à penumbra isquêmica e à ocorrência de complicações letais durante esse teste, que somente viriam a ser discutidas nos anos seguintes.

Desde 1968, à medida que os anos foram passando, verificou-se que, durante o estresse provocado pelo teste da apnéia ou pela incisão cirúrgica para retirada dos órgãos, alguns pacientes que satisfaziam a critérios estabelecidos para o diagnóstico de morte encefálica apresentavam movimentos de tal complexidade que, não fosse a condição de “morte encefálica” em que são presenciados, seriam naturalmente considerados como originários da atividade de estruturas nervosas encefálicas, contrariando, nesse caso, a proposta inicial de “necrose total do encéfalo”.

Uma dessas seqüências de movimentos, denominada “sinal de Lázaro”, é visualizado em cerca de 4% dos pacientes com “morte encefálica” e consiste na flexão bilateral dos braços, aproximação dos ombros, elevação das mãos à altura do tórax ou do pescoço, aparentando eventualmente uma tentativa de agarrar o tubo posicionado na via aérea (traquéia). Alan Ropper descreveu ainda “movimentos similares aos movimentos respiratórios”, com “elevação e aproximação dos ombros, postura arqueada do tronco, leve expansão dos arcos costais”, com discreta inspiração de ar (20-50 ml), considerada “respiração ineficaz”. Outros descreveram flexão da cabeça em resposta à dor provocada
pelo pinçamento da borda do músculo trapézio (situada entre o pescoço e o ombro).

Mesmo os autores que defendem a prática da morte encefálica reconhecem que os mecanismos responsáveis por esses movimentos não são conhecidos, mas que “imaginam”, “supõem”, “pensam” que a sua origem seja “possivelmente” ou “provavelmente” de origem espinhal. Fundamentam essa suposição no “fato”, preliminarmente aceito como verdade absoluta, de que, já havendo o paciente preenchido os critérios para o diagnóstico de morte encefálica (incluindo exames confirmatórios que não detectam a presença de circulação sangüínea cerebral), o encéfalo estaria morto, não sendo por isso aceitável a possibilidade de que próprio encéfalo estivesse dando origem a tais movimentos (ainda que reflexos) em resposta a estímulos dolorosos. No entanto, como salientaram recentemente Ari Joffe e Natalie Anton (da Universidade de Alberta e do Hospital Infantil Stollery, Canadá), em artigos publicados nos anos de 2006 e 2007, esse é um raciocínio puramente circular, que exclui arbitrariamente a alternativa de que os métodos utilizados para o diagnóstico de “morte encefálica” não são específicos, ou seja, podem ocorrer em outras situações, nas quais o tecido nervoso cerebral encontra-se viável e, portanto, capaz de promover tais respostas. Exemplificam, citando que pacientes que não apresentam o quadro clínico de morte encefálica podem apresentar, em exames que são justamente utilizados para confirmação da morte encefálica, resultados compatíveis com ausência de fluxo sangüíneo encefálico. Em outras palavras, pacientes que não se encontram com o quadro clínico de “morte encefálica” podem apresentar resultados de exames que confirmam a “morte encefálica”, o que naturalmente desacredita esses exames como capazes de confirmarem tal “diagnóstico”. Entre os casos diagnosticados como “morte encefálica” de acordo com os critérios internacionais correntes observa-se ausência de diabete insípido em 50% (demonstrando-se mais uma função hipotalâmica preservada), sustentação da atividade elétrica cerebral, presença de potenciais evocados (atividade elétrica) no tronco encefálico, circulação sangüínea encefálica e, em 5 a 20% dos casos, ausência de quaisquer sinais de necrose no tecido nervoso à autópsia. Em alguns casos somente a elevação dos níveis de gás carbônico sangüíneo para níveis superiores àqueles arbitrariamente recomendados constitui-se em uma resposta suficientemente intensa, produzindo então a resposta dos centros respiratórios durante o teste da apnéia, demonstrando-se que o paciente pode ser considerado morto (incapaz de respirar espontaneamente) segundo critérios artificiais, ou vivo (capaz de respirar) se o estímulo for mais intenso do que o recomendado.

Em consonância com o que ocorreu com o Dr. Hoffenberg em dezembro de 1967, os sistema de transplantes segue pressionando para que o teste da apnéia e os demais procedimentos necessários para o diagnóstico de morte encefálica sejam executados o mais precocemente possível, para que o diagnóstico de morte encefálica não se demore a ponto de prejudicar a obtenção de órgãos viáveis para o transplante. Assim, os procedimentos “diagnósticos” de “morte encefálica” (implementados precocemente) e a inércia terapêutica (exemplificada pela não administração de medicamentos antipiréticos), consomem o tempo precioso que constitui a janela de oportunidade de tratamento para salvar-se da vida do “potencial doador de órgãos” e para a sua recuperação neurológica, além de agravarem ou tornarem irreversível a lesão encefálica.

A mudança desse cenário de inércia terapêutica e de ausência de pesquisas voltadas para a recuperação de “potenciais doadores de órgãos” enfrenta dificuldades geradas por conflitos de interesses de magnitude extrema. Muitos médicos têm investido vários anos de suas vidas construindo prósperas carreiras como cirurgiões transplantadores. Com a prosperidade e o prestígio, atingiram as mais altas posições da hierarquia médica em hospitais, faculdades médicas, conselhos de ética na prática clínica, conselhos de ética na atividade de pesquisa com pacientes, conselhos regionais e federais de medicina e associações médicas. Outras especialidades médicas encontram-se cooperativamente envolvidas com o sistema de transplantes, incluindo neurologistas, neurocirurgiões, intensivistas e anestesistas. Outros especialistas, tais como os nefrologistas, têm estabelecido o transplante como uma alternativa mais atrativa em relação à hemodiálise, mantendo uma associação simbiótica com o sistema de transplantes. Similarmente, muitos hospitais recebem uma larga percentagem dos seus lucros com a atividade transplantadora. Um hospital privado em São Paulo pode chegar a cobrar o equivalente a 300 mil dólares americanos por um transplante de fígado, não contabilizados os honorários médicos. Em conseqüência, os diretores de hospitais, médicos chefes de UTIs e enfermeiras que gerenciam o cuidado aos pacientes vigorosamente influenciam a atitude dos demais profissionais sob seu comando, na abordagem da família do potencial doador, que quase nunca são informados da existência e muito menos da letalidade do teste da apnéia.

Em contraste, os pacientes com lesão cerebral grave podem levar semanas ou meses para recuperarem-se apenas parcialmente sob um tratamento conservador (meramente expectante ou de suporte às funções vitais) consumindo recursos do sistema de saúde público ou privado. A tentativa de discutir a validade ética e científica das práticas “diagnósticas” da “morte encefálica” ou, pior ainda, tentar-se recuperar, através de métodos terapêuticos não convencionais, quaisquer pacientes já declarados nessa condição pela equipe médica do hospital, invariavelmente desencadeia respostas hostis, negativas de cooperação, atitudes autoritárias e, provavelmente, retaliações futuras no ambiente dos mencionados conselhos e associações. Evidentemente, se o paciente vem a apresentar recuperação neurológica, ainda que parcial, o hospital como instituição antevê a possibilidade de ser processado pela família do paciente.

Adicionalmente, uma situação como essa certamente seria encarada também como uma ameaça à credibilidade do sistema de captação de órgãos transplantáveis. Assim, não é de surpreender  se que políticas intra e inter-institucionais do ambiente médico atuem vigorosamente no sentido de proteger o sistema de transplantes contra manifestações públicas ou quaisquer projetos de pesquisa clínica destinados a recuperar o “potencial doador de órgãos” ou pacientes já rotulados com o dogmático “diagnóstico” de “morte encefálica”. A mencionada Resolução CFM Nº 1.701/2003 pode ser encarada como um produto dessa atuação.

Recentemente, uma menina de 15 anos de idade foi atropelada, sofrendo traumatismo craniano grave, quando se encontrava em férias em Santa Catarina e deu entrada em um hospital da região, ligado ao sistema de transplante de órgãos. Ao ser admitida à emergência, ainda apresentava respiração espontânea e recebeu medicamentos sedativos. Cerca de 36 horas após a admissão ao hospital, encontrava-se já com o “diagnóstico” de “morte encefálica” firmado através de 2 testes de apnéia consecutivos e de uma angiografia que não detectou a presença de circulação intracraniana. Inconformada com a agilidade com que o diagnóstico de morte foi buscado, mantendo-se apenas uma conduta terapêutica conservadora (“expectante”), sem a correção de distúrbios eletrolíticos graves, a família negou-se à doação de órgãos e transferiu-a no quarto dia para um hospital de São Paulo, onde o diagnóstico de “morte encefálica” foi reafirmado por um segundo neurocirurgião. No quinto dia pós-trauma, um médico não pertencente ao corpo clínico do hospital foi chamado pela família e decidiu-se a investir na sua improvável recuperação, apesar dos testes da apnéia realizados e do tempo transcorrido (com provável perda da janela de oportunidade terapêutica), utilizando recursos de tratamento não convencionais. Para tanto, a família teve de obter (após 4 dias de tentativas) uma ordem judicial, pois a direção do hospital negou-se a permitir o tratamento com DMSO sob a alegação (afinal provada como falsa) de que o uso dessa medicação seria ilegal, não permitido pela ANVISA. Essa paciente sobreviveu quase 8 meses, ao longo das quais chegou a apresentar um débil esforço respiratório que se tornou progressivamente mais sustentado (a ponto de manter uma freqüência estável do respirador, apresentar crises epileptiformes (convulsivas), maior dilatação das pupilas por ocasião de períodos de hipotensão, e atividade elétrica difusa detectável ao EEG – sinais esses incompatíveis com os critérios arbitrariamente selecionados para o “diagnóstico de morte encefálica. Assim mesmo, a cooperação por parte da quase totalidade dos médicos plantonistas da UTI não foi obtida, continuando a ser explicitamente declarada como “legalmente morta” por já haver, nos primeiros dias de hospitalização, preenchido “os critérios diagnósticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina.” Configura-se assim uma situação completamente oposta àquela que convenceu juristas, filósofos e religiosos, em que a declaração desse diagnóstico traria implícita a irrecuperabilidade neurológica.

Abordagens terapêuticas dotadas de grande potencial de efetividade para esses pacientes, reveladas pela pesquisa pré-clinica com animais de experimentação, ou em estudos clínicos preliminares (tais como a utilização de DMSO e de nutracêuticos, cuja possibilidade de provocar efeitos colaterais importantes é quase inexistente) têm mínima possibilidade de serem adotadas oficialmente no tratamento de pacientes com lesão cerebral dentro de um prazo razoável de tempo, por serem pouco dispendiosos e/ou não patenteáveis (componentes químicos naturais do organismo não podem ter sua patente registrada). Dessa forma, a possibilidade de a sua efetividade terapêutica venha a ser objeto de estudos multicêntricos, duplo-cegos e randomizados (“RCTs” – que constituem pesquisas clínicas extremamente dispendiosas) é quase inexistente, já que nenhum retorno financeiro poderia ser esperado de tal investimento pela indústria farmacêutica à época de sua comercialização. O reconhecimento oficial do valor dessas medidas terapêuticas teria de aguardar a improvável condução de RCTs em cada uma delas. Enquanto esses estudos não são realizados, é absolutamente oportuno lembrar-se do conteúdo do parágrafo 32 da Declaração de Helsinque (reconhecida e adotada pelo Conselho Federal de Medicina) que se encontra disponível no sítio eletrônico da Associação Médica Mundial – World Medical Association (http://www.wma.net/e/policy/b3.htm):

“No tratamento de um paciente, onde métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos comprovados não existem ou têm sido ineficazes, o médico, com o consentimento informado do paciente, deve estar livre para utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovadas ou novas, se no julgamento do médico elas oferecem esperança de salvar a vida, restabelecer a saúde ou aliviar o sofrimento. Onde for possível, essas medidas devem ser objeto de pesquisa, elaborada para avaliar a sua segurança e eficácia. Em todos os casos, as novas informações devem ser registradas e, quando apropriado, publicadas.”

Talvez o cenário pessimista descrito neste texto venha eventualmente mudar, à medida que esse assunto (a definição da morte, o direito à vida e à saúde) torne-se mais extensamente discutido e conhecido, envolvendo um espectro mais amplo de pesquisadores e de outros profissionais, cujas atividades são inerentes a ele, como juristas, ao invés de manter-se confinado aos médicos que mantêm atividade clínica, e cujas carreiras em hospitais e universidades (e mesmo sua habilitação para trabalhar como médicos) podem ser decisivamente afetadas de acordo com sua atitude transparente e opiniões expressas publicamente sobre as práticas “diagnósticas” de “morte  encefálica”.

Àqueles que se preocupam com “a crescente fila dos transplantes” é importante lembrar que as causas principais que levam pacientes a necessitarem de órgãos para transplante é a hipertensão arterial (HAS) e o diabete melito (DM) não tratados, ou tratados de forma irregular. Quase sempre esses pacientes recebem apenas prescrições de medicamentos que eventualmente abandonam (devido ao caráter silencioso da doença de que são portadores e à falta de orientação quanto aos riscos da ausência de tratamento). Não se encontram, portanto, conscientes de que, se não tratarem adequadamente essas condições, terão vários de seus órgãos silenciosa e insidiosamente danificados ao longo dos anos, até necessitarem de transplantes ou permanecerem dependentes de máquinas de hemodiálise. Quando forem transplantados, também não sabem que anos depois (ao longo dos quais permanecerão dependentes de imunossupressores e de seus efeitos colaterais) terão seus órgãos rejeitados, voltando a necessitar de novo transplante. Ao compararem-se as campanhas públicas destinadas a convencer pessoas saudáveis a declararem a seus familiares que são doadores com as campanhas preventivas destinadas a orientar os portadores de HAS e DM a tratarem-se continuamente, verifica-se que as somas gastas em orientação preventiva são irrisórias. Como cada uma dessas condições (HAS e DM) afeta cerca de 10% da população, a perspectiva é de um aumento crescente da demanda pela dispendiosa cirurgia de transplantes. Sempre a prevenção será a melhor, mais eficiente e menos dispendiosa atitude.

Registro da Revista da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul:

“Dossiê AJURIS solicitou a uma entidade médica gaúcha a indicação de um profissional que sustentasse a defesa dos critérios diagnósticos. O artigo, porém, não foi enviado à Redação”

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Leia também outras referências sobre o mesmo assunto:

Morte encefálica: teste da apnéia mata o paciente “potencial” doador de órgãos – Neurologista Dr. Cícero Galli Coimbra na Conferência de Roma de fevereiro de 2009

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/26/morte-encefalica-teste-da-apneia-mata-o-paciente-potencial-doador-de-orgaos-neurologista-dr-cicero-galli-coimbra-na-conferencia-de-roma-de-fevereiro-de-2009/
Morte encefálica: veja o vídeo das entrevistas de Zack Dumlap, após declarado “morto encefálico”, e a de seus familiares
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/27/morte-encefalica-veja-o-video-da-envrevista-de-zack-dumlap-declarado-morto-encefalico-e-seus-familiares/

Zack Dunlap e a farsa homicida da “morte encefálica” – veja o vídeo

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/27/zack-dunlap-e-a-farsa-homicida-da-morte-encefalica/

Doutor diz sobre homem “diagnosticado” com “morte encefálica”, salvo da captação de órgãos e que está dando entrevistas até hoje – “Morte Encefálica nunca é realmente morte”
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/27/doutor-diz-sobre-homem-diagnosticado-com-morte-encefalica-e-salvo-da-captacao-de-orgaos-e-que-esta-dando-entrevistas-ate-hoje-morte-encefalica-nunca-e-realmente-morte/

Morte encefálica não é morte: neurologistas, filósofos, neonatologistas, juristas e bioeticistas unânimes na Conferência “Signs of Life” de Roma, de fevereiro de 2009
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/27/morte-encefalica-nao-e-morte-neurologistas-filosofos-neonatologistas-juristas-e-bioeticistas-unanimes-na-conferencia-%E2%80%9Csigns-of-life%E2%80%9D-de-roma-de-fevereiro-de-2009/

Conferência “Signs of Life” pode começar a mudar a opinião do Vaticano sobre “morte encefálica”. Professor Josef Seifert, membro da Pontifical Academy of Life
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/25/conferencia-signs-of-life-pode-comecar-a-mudar-a-opiniao-do-vaticano-sobre-morte-encefalica-professor-josef-seifert-membro-da-pontifical-academy-of-life/

“Morte encefálica” como critério para doação de órgãos é uma “decepção”
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/24/morte-encefalica-como-criterio-para-doacao-de-orgaos-e-uma-decepcao/
Doctor to Tell Brain Death Conference Removing Organs from “Brain Dead” Patients Tantamount to Murder
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/18/doctor-to-tell-brain-death-conference-removing-organs-from-brain-dead-patients-tantamount-to-murder/

Pro-Life Conference on “Brain Death” Criteria Will Have Uphill Climb to Sway Entrenched Vatican Position

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/18/pro-life-conference-on-brain-death-criteria-will-have-uphill-climb-to-sway-entrenched-vatican-position/

Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/12/trafico-de-orgaos-e-terceiro-crime-mais-lucrativo-segundo-policia-federal/

Mandado de injunção referente à doação de órgãos de feto anencéfalo é negado pelo STJ. O que este assunto tem a ver com tráfico de órgãos e tecidos?
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/10/mandado-de-injuncao-referente-a-doacao-de-orgaos-de-feto-anencefalo-e-negado-pelo-stj/

Membros do Conselho de Bioética do Governo dos Estados Unidos reconhecem incerteza na declaração de morte encefálica

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/05/membros-do-conselho-de-bioetica-do-governo-dos-estados-unidos-reconhecem-incerteza-na-declaracao-de-morte-encefalica/

Anencéfalos: a Resolução 1752/2004 do CFM “permite” o tráfico de órgãos e a prática do homicídio

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/29/anencefalos-a-resolucao-17522004-do-cfm-autorizou-o-trafico-de-orgaos-e-a-pratica-do-homicidio/

Tráfico de órgãos é uma realidade comprovada no Brasil e no exterior
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/27/trafico-de-orgaos-e-uma-realidade-comprovada-no-brasil/


Redefinindo morte: um novo dilema ético – publicado em 19 de janeiro de 2009, na Revista American Medical News

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/19/redefindo-morte-um-novo-dilema-etico/
Seminário sobre Morte Encefálica e Transplantes de 20.05.2003 na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/14/seminario-sobre-morte-encefalica-e-transplantes-de-20052003-na-assembleia-legislativa-do-estado-do-rio-grande-do-sul/
Morte encefálica: o teste da apnéia somente é feito se houver a intenção de matar o paciente

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/11/morte-encefalica-o-teste-da-apneia-somente-e-feito-se-houver-a-intencao-de-matar-o-paciente/


Os livros:

Roberto de Mattei (ed.), Finis Vitae. Is Brain Death Still Life?”, Rubbettino, Soveria Mannelli, 2006, 336 pp., 35.00 euros.

http://www.rubbettino.it/rubbettino/public/dettaglioLibro_re.jsp?ID=3469

Finis Vitae. La morte cerebrale è ancora vita?, organizado por Roberto de Mattei, Rubbettino, Soveria Mannelli, 2007, pp. 482, € 35.

http://www.webster.it/libri-finis_vitae_morte_cerebrale_ancora-9788849820263.htm

Paolo Becchi, Morte cerebrale e trapianto di organi. Una questione di etica giuridica, Morcelliana, Brescia, 2008, pp. 198, € 12,50.

http://www.webster.it/libri-morte_cerebrale_trapianto_organi_becchi-9788837222406.htm

http://www.politeia-centrostudi.org/doc/SCHEDE%20LIBRI/becchi,%20morte%20cerebrale.pdf

Transplantes: Revista dos Anestesistas recomenda em Editorial realização de anestesia geral nos doadores para que não sintam dor durante a retirada de seus órgãos. Se estão mortos para que a recomendação de anestesia geral?

” IF a person was not dead, they should not be baving their organs taken away.”

Se uma pessoa não está morta, não deveria ter seus órgãos retirados.

” IF a patient is not sedated during procedures to remove heart, lung, liver and pancreas, there is often an alarming and dramatic response from the body”

Se um paciente não está sedado durante os procedimentos para remover coração, pulmão, fígado e pancreas, há frequentemente uma alarmante e dramática reação de seu corpo.

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/05/transplantes-revista-dos-anestesistas-recomenda-em-editorial-realizacao-de-anestesia-geral-nos-doadores-para-que-nao-sintam-dor-durante-a-retirada-de-seus-orgaos-se-estao-mortos-para-que-a-recomend/

Artigo publicado na Revista Ciência Hoje, número 161

Expressamente proíbida a reprodução deste artigo em qualquer publicação eletrônica ou não.

Endereço deste artigo neste espaço:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/08/falhas-no-diagnostico-de-morte-encefalica-valor-terapeutico-da-hipotermia/

Editorial da Revista Ciência Hoje, número 161:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/category/editoriais-morte-encefalica/page/3/

Artigo original: https://biodireitomedicina.files.wordpress.com/2009/01/revista-ciencia_hoje-morte-encefalica.pdf

https://biodireitomedicina.wordpress.com/category/editoriais-morte-encefalica/page/2/

Editorial da Revista dos Anestesistas do Royal College of Anaesthetists da Inglaterra, de maio de 2000:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/05/transplantes-revista-dos-anestesistas-recomenda-em-editorial-realizacao-de-anestesia-geral-nos-doadores-para-que-nao-sintam-dor-durante-a-retirada-de-seus-orgaos-se-estao-mortos-para-que-a-recomend/

Leia também no site da UNIFESP:

http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm

http://www.unifesp.br/dneuro/mortencefalica.htm

http://www.unifesp.br/dneuro/brdeath.html

http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm

Revista de Neurociência da UNIFESP, de agosto de 1998:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/04/morte-encefalica-um-diagnostico-agonizante-artigo-de-0898-da-revista-de-neurociencia-da-unifesp/

Brazilian Journal of Medical and Biological Research (1999) 32: 1479-1487 ISSN 0100-879X –Implications of ischemic penumbra for the diagnosis of brain death”:

http://www.scielo.br/pdf/bjmbr/v32n12/3633m.pdf

Revista BMJ – British Medical Journal – debate internacional onde não foi demonstrada a validade dos critérios declaratóricos de morte vigentes:

http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266

Morte encefálica: o teste da apnéia somente é feito se houver a intenção de matar o paciente

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/11/morte-encefalica-o-teste-da-apneia-somente-e-feito-se-houver-a-intencao-de-matar-o-paciente/

Morte encefálica: carta do Professor Flavio Lewgoy

https://biodireitomedicina.wordpress.com/page/3/

A morte encefálica é uma invenção recente

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/11/a-morte-encefalica-e-uma-invencao-recente/

Morte encefálica: A honestidade é a melhor política

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/11/morte-encefalica-a-honestidade-e-a-melhor-politica/

Morte encefálica: O temor tem fundamento na razão

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/10/morte-encefalica-o-temor-tem-fundamento-na-razao/

Morte encefálica: Carta do Dr. César Timo-Iaria dirigida ao CFM acusando os erros declaratórios deste prognóstico de morte

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/13/morte-encefalica-carta-do-dr-cesar-timo-iaria-dirigida-ao-cfm-acusando-os-erros-declaratorios-deste-prognostico-de-morte/


QUESTIONAMENTO INTERPELATÓRIO JUDICIAL AO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA:

http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/ministerio.asp?idMinisterio=149

INTRODUÇÃO ÀS RESPOSTAS DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA:

http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/ministerio.asp?idMinisterio=150

RESPOSTAS DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA:

http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/ministerio.asp?idMinisterio=151

RÉPLICA A ESTAS RESPOSTAS COM NOVE ANEXOS E CARTAS DE AUTORIDADES EM SAÚDE:

http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/ministerio.asp?idMinisterio=108

A change of heart and a change of mind? Technology and the redefinition of death in 1968

http://www.sciencedirect.com/science?_ob=ArticleURL&_udi=B6VBF-3SWVHNF-R&_user=10&_rdoc=1&_fmt=&_orig=search&_sort=d&view=c&_acct=C000050221&_version=1&_urlVersion=0&_userid=10&md5=45715d0a00629ba39456d22a891613e6

Morte Suspeita – Editorial do Jornal do Brasil de 01.03.1999, Caderno Brasil, página 08

https://biodireitomedicina.wordpress.com/category/editoriais-morte-encefalica/page/4/

A dura realidade do tráfico de órgãos

Seminário sobre Morte Encefálica e Transplantes de 20.05.2003 na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/14/seminario-sobre-morte-encefalica-e-transplantes-de-20052003-na-assembleia-legislativa-do-estado-do-rio-grande-do-sul/

Redefinindo morte: um novo dilema ético – publicado em 19 de janeiro de 2009, na Revista American Medical News

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/19/redefindo-morte-um-novo-dilema-etico/

“Brain Death” — Enemy of Life and Truth

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/22/“brain-death”—enemy-of-life-and-truth/

Movimento contesta uso do critério da morte cerebral – “Brain Death” — Enemy of Life and Truth

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/22/movimento-contesta-uso-do-criterio-da-morte-cerebral-“brain-death”-—-enemy-of-life-and-truth/

“Morte encefálica” — Inimiga da Vida e da Verdade – Declaração internacional em oposição à “morte encefálica” e ao transplante de órgãos vitais únicos

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/22/declaracao-internacional-em-oposicao-a-morte-encefalica-e-ao-transplante-de-orgaos-vitais-unicos-traduzido-para-portugues/

Tráfico de órgãos é uma realidade comprovada no Brasil e no exterior

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/27/trafico-de-orgaos-e-uma-realidade-comprovada-no-brasil/

A change of heart and a change of mind? Technology and the redefinition of death in 1968 – Mita Giacomini

Mita Giacomini

Department of Clinical Epidemiology and Biostatistics, Centre for Health Economics and Policy Analysis, McMaster University, Hamilton, Ontario, Canada L8N 3Z5

Available online 9 June 1998.

Abstract

In 1968, an ad hoc committee of Harvard faculty publicly redefined death as “brain death”. What interests and issues compelled the redefinition of death, and formed the “spirit” of this precedent-setting policy? This paper reports on an historical study of the files of the Harvard ad hoc committee, the proceedings of an international conference on ethical issues in organ transplantation, and a review of the medical literature and media in the decades preceding the redefinition of death. This analysis of the technological and professional forces involved in the redefinition of death in 1968 questions two common theses: that technological “progress”, primarily in the areas of life support and electroencephalography, literally created brain-dead bodies and dictated their defining features (respectively), and that Harvard’s definition of brain death by committee constituted a net loss of autonomy for medicine. In fact, medical researchers through the 1960s disputed and negotiated many features of the brain death syndrome, and transplantation interests—perhaps more kidney than heart—played a particularly influential role in tailoring the final criteria put forth by Harvard in 1968. It is also doubtful whether Harvard’s definition of brain death by multidisciplinary committee undermined medical privilege and autonomy. The Harvard Ad Hoc Committee may not have succeeded in establishing definitive, indisputable brain death criteria and ensuring their consistent application to all clinical cases of brain death. However, it did gain significant ground for transplant and other medical interests by (1) establishing brain death as a technical “fact” and the definition of brain death as an exercise for medical theorists, (2) involving non-medical ethics and humanities experts in supporting the technical redefinition of death, and, (3) successfully involving transplant surgeons in the redefinition of death and attempting (albeit unsuccessfully) not to exclude them from the actual diagnosis of death in individual cases.

Author Keywords: brain death; ethics; transplantation; medical technology

A change of heart and a change of mind? Technology and the redefinition of death in 1968