Estado deve indenizar se não cumpre compromissos

__

Nos tempos atuais, o cidadão procura obter e desfrutar de segurança jurídica no seu dia-a-dia, de maneira que lhe seja assegurado, efetivamente (e não somente com apelo teórico) o direito à vida, à propriedade, à privacidade, à saúde, à educação, à segurança, enfim, a bens e valores que lhe sejam caros.

Por vezes, entretanto, o Estado a) assume compromissos com os administrados, os quais, reversamente, nele depositam legítimas expectativas, passando, inclusive, a adotar condutas conformes ao binômio expectativa-compromisso, mas que, surpreendentemente, passado algum tempo, b) dá novo direcionamento a esse compromisso, quebrando, abruptamente, a expectativa dos destinatários, e gerando prejuízos e desfavores a aqueles que acreditaram, de boa fé, nos compromissos estatais.

Neste cenário, pergunta-se: o cidadão, traído abruptamente na sua expectativa em relação aos compromissos assumidos pelo Estado, possui proteção jurídica suficiente para manter ou, se não, remediar, a crença rompida por ato do próprio Estado?

continua:

http://www.conjur.com.br/2009-jun-25/estado-indenizar-cidadao-quando-deixar-cumprir-compromissos

__

Idade para responsabilidade criminal: sistema que independe da capacidade psíquica do menor está ultrapassado

__

No Brasil a maioridade penal ocorre aos 18 anos de idade, conforme os seguintes dispostivos:

a) artigo 27 do Código Penal Brasileiro;
b) artigo 104, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
c) artigo 228 da Constituição Federal.

Adotou-se o sistema biológico, em que é considerada tão-somente a idade do agente, independentemente da sua capacidade psíquica.

Primeiramente, deve-se consignar que tal sistema resta ultrapassado diante do atual desenvolvimendo do adolescente, no Brasil e no mundo, razão pela qual, o Código Penal Brasileiro deve ser alterado nesse ponto para que também o menor de 18 anos no que tange a imputabilidade passe a ser avaliado pelo sistema biopsicológico, o qual exige a presença, em resumo, da capacidade de entender e querer, regra esposada no Brasil pelo art. 26, caput, do Código Penal Brasileiro. Enfim, esse sistema exige causa, momento e consequência para compreender se o aspecto criminoso do fato e de orientar de acordo com esse entendimento.

continua em:

http://www.conjur.com.br/2009-jun-10/sistema-independe-capacidade-psiquica-menor-ultrapassado

__

IGV regista “aumento assustador” do aborto

__

entre as explicações para este aumento não é mencionada a mais evidente: legalização do aborto.
__
01 | 06 | 2009   13.16H

Nos primeiros quatro meses deste ano realizaram-se na Madeira 85 Interrupções Voluntárias de Gravidez (IVG), um “aumento assustador” face às 52 registadas no período homólogo de 2008, disse à Lusa o director clínico do Serviço de Saúde regional.

Destak/Lusa | destak@destak.pt

Miguel Ferreira considerou que esta é uma das razões para a tendência decrescente dos nascimentos no arquipélago, apontando que nos primeiros três meses de 2008 nasceram no Hospital Central do Funchal 622 crianças, enquanto que no mesmo período deste ano nasceram 544.

“A única coisa que posso dizer sobre o significado dos números é que a Interrupção Voluntária da Gravidez teve muita procura, um aumento assustador”, disse este responsável do Serviço de Saúde da Região (SESARAM) para justificar a situação.

Miguel Ferreira argumentou ainda que “as mulheres não engravidam porque não há condições económicas”, sendo a crise a razão invocada pelos pais.

“Há casais que neste momento de aflição recusam a ideia de colocar uma criança no mundo, onde o dinheiro falta e não existem meios para a sustentar”, referiu.

Segundo dados disponibilizados pelo presidente do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE), Maurício Melim, nos primeiros quatro meses de 2008, registaram-se 52 casos de IVG na Região e este ano, até Abril, o número subiu para 85 casos.

“Há 25 ou 30 anos, nasciam na Região cinco mil crianças, hoje os números descem para menos de 3000 por ano”, disse.

Maurício Melim afirmou não existir uma razão que justifique esta subida dos casos de IVG.

“Se no ano de início do serviço, em Janeiro de 2008, foram apenas seis, e em Janeiro deste ano 31, isso pode indicar mais confiança das mulheres que recorreram ao serviço, que elas têm menos receio de ir a uma consulta ou pode ser apenas um factor que ainda não conseguimos perscrutar”, afirmou.

Maurício Melim admitiu também que “a crise pode estar a levar as mulheres ao serviço público, ao invés de recorrerem ao privado, que implica mais custos”.

De acordo com os números da Saúde da Madeira, em Janeiro de 2008, registaram-se seis IVG, em Fevereiro 15, Março 16 e 15 em Abril.

Este ano, em Janeiro, as IVG subiram para 31, em Fevereiro verificaram-se 14, em Março 27 e, em Abril, 13.

No ano passado, procuraram a consulta de IVG na região 174 mulheres, das quais dez tiveram um aborto espontâneo, 32 já tinham ultrapassado as 10 semanas de gestação e 15 desistiram de realizar um aborto.

http://www.destak.pt/artigos.php?art=31237__

Superior Tribunal de Justiça revoga súmula e uniformiza novo entendimento sobre detalhamento de fatura telefônica

__

Em julgamento de mais uma matéria submetida ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o novo entendimento sobre a obrigatoriedade da discriminação das faturas telefônicas e revogou a Súmula 357, que tinha o seguinte enunciado: “a pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular”.

De acordo com o entendimento já pacificado pelas duas Turmas que compõem a Seção, a partir de 1º de agosto de 2007, data da implementação total do Sistema Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426), é obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. O fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária.

A solicitação para o fornecimento da fatura discriminada sem ônus para o assinante só precisa ser feita uma única vez, marcando para a concessionária o momento a partir do qual o consumidor pretende obter o serviço. Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, não tem sentido obrigar o consumidor a solicitar mensalmente o detalhamento de sua fatura.

Em seu voto, o relator ressaltou que, com a edição do Decreto 4.377/2003, que viabilizou o detalhamento das faturas ao alterar o sistema de tarifação de pulsos para tempo de utilização, o Estado determinou o detalhamento de todas as ligações locais e de longa distância. Ele explicou que o prazo para a conversão do sistema, inicialmente previsto para 31 de julho de 2006, foi ampliado em doze meses para não prejudicar os usuários da internet discada, daí a fixação da data em 1º de agosto.

O artigo 83 da Resolução 426/2005 determina que a prestadora na modalidade local deve fornecer, mediante solicitação do assinante, documento de cobrança do serviço contendo o detalhamento das chamadas locais que permita identificar, para cada chamada local realizada, o número do telefone chamado, a data e horário de realização, a duração e o seu respectivo valor.

O STJ editará uma nova súmula sobre o tema, constando que o detalhamento incide sobre as chamadas medidas em unidades de tempo (não mais em pulso), que a fatura é gratuita e que passou a ser obrigatória a partir de 1º de agosto de 2007.

No caso julgado, uma assinante ajuizou ação de repetição de indébito contra a Telemar Norte Leste S/A, buscando o ressarcimento da cobrança de pulsos excedentes além da franquia para telefone fixo e ligações para celular, sem a respectiva discriminação das ligações.

Processo: REsp 1074799

Fonte: STJ

__

Superior Tribunal de Justiça julga primeiro recurso sobre responsabilidade de veículo de comunicação após revogação da Lei de Imprensa

__

A divulgação de informações pela imprensa só pode ser considerada culposa se o veículo agir de forma irresponsável. Ao veicular notícia sobre suspeitas e investigações, em trabalho devidamente fundado, os órgãos de imprensa não são obrigados a ter certeza plena dos fatos, como ocorre em juízo. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o primeiro caso após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em argüição de descumprimento de preceito fundamental (ação utilizada para questionar a adequação de uma lei antiga a uma Constituição posterior) declarou ser inaplicável, em face da CF/88, a Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67).

Como a Lei de Imprensa não pode mais ser aplicada, para alterar decisão condenando a Globo Participações S/A por reportagem no programa Fantástico que citou o jornalista Hélio de Oliveira Dórea como envolvido na “máfia das prefeituras” no Espírito Santo e Rio de Janeiro, a ministra Nancy Andrighi se baseou apenas no Código Civil e na Constituição Federal, além de no Código de Ética dos Jornalistas.

“A elaboração de reportagens pode durar horas ou meses, dependendo de sua complexidade, mas não se pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade. Isso se dá, em primeiro lugar, porque a recorrente, como qualquer outro particular, não detém poderes estatais para empreender tal cognição. Impor tal exigência à imprensa significaria engessá-la e condená-la a morte”, afirmou a relatora. “O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial”, completou.

Segundo a ministra, a reportagem registrou depoimentos de fontes confiáveis, como de testemunha que formalizou notícia-crime à polícia e de procurador da República. O próprio repórter passou-se por interessado nos benefícios do crime e obteve gravações que demonstravam a existência do esquema de fraudes apontado. “Não se tratava, portanto, de um mexerico, fofoca ou boato que, negligentemente, se divulgava em cadeia nacional”, explicou a relatora. Além disso, o advogado de Dórea fora ouvido e sua afirmação, negando qualquer ligação ou prova contra o jornalista, veiculada.

Dórea havia ganho em primeira instância indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 6,5 milhões por danos materiais. O tribunal local determinou a revisão do valor dos danos materiais, para que fosse apurado na fase de execução. Mas, pelo entendimento da Terceira Turma do STJ, a veiculação analisada não configura abuso da liberdade de imprensa nem viola direitos do autor da ação.

Para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), teria ocorrido abuso do direito de informar, tendo a Globo agido com ânimo de difamar e caluniar. “A simples pecha de suspeito atribuída […] já se faz conduta suficiente a ensejar danos à honra objetiva (social) e subjetiva (íntima) do autor, merecendo, assim, repreensão judicial”, registra a decisão.

Mas, no entendimento da relatora do recurso no STJ, a reportagem em nenhum momento fez afirmação falsa: indicava que Dórea era suspeito de pertencer à organização criminosa que, por sua vez, era suspeita de assassinar um advogado. Por isso, argumentou a ministra, “não basta a divulgação de informação falsa, exige-se prova de que o agente divulgador conhecia ou poderia conhecer a inveracidade da informação propalada”.

“O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se dizer que o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar”, acrescentou.

A ministra Nancy Andrighi afirmou ainda que, por mais dolorosa que fosse a suspeita que recaía sobre o jornalista, à época da reportagem ela realmente existia, tanto que a justiça determinou até mesmo busca e apreensão em uma empresa sua. “Se hoje já não pesam sobre o recorrido essas suspeitas, isso não faz com que o passado se altere. Pensar de modo contrário seria impor indenização a todo veículo de imprensa que divulgue investigação ou ação penal que, ao final, se mostre improcedente”, concluiu.

Processo: REsp 984803

Fonte: STJ

__

Ministério Público terá 120 dias para disponibilizar seus dados na Internet

__

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que determina que o próprio órgão e todas as unidades do MP publiquem em seus sites dados públicos, com exceção dos resguardados por sigilo legal ou constitucional relacionados à instituição.

Terão de ser divulgadas informações relativas a receitas e despesas; orçamento anual e repasses mensais; gastos com membros e servidores ativos e inativos; custo com diárias e cartões corporativos; convênios firmados; relação de contratos e licitações em andamento; e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

As unidades do Ministério Público terão 120 dias para, por meio de ato administrativo, regulamentar o desenvolvimento do Portal.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Clique aqui para ler a Resolução.

http://www.conjur.com.br/2009-mai-29/mp-120-dias-disponibilizar-dados-internet__

Ativismo do Supremo Tribunal Federal em direito ao silêncio é tema de livro

__

A partir do estudo de casos concretos, o professor e advogado Thiago Bottino resolveu investigar o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal relacionado aos direitos e garantias fundamentais do indivíduo. A pesquisa está no livro O direito ao silêncio na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que será lançado na próxima quarta-feira (3/6), no Rio de Janeiro.

O professor mostra os momentos em que o STF foi além da lei, construindo significados para o direito ao silêncio além da interpretação literal, bem como os momentos em que restringiu a aplicação literal dessa garantia.

A pesquisa indica os ministros que tiveram papel preponderante nesse processo e os argumentos utilizados para embasar a expansão ou restrição da garantia. Faz, também, a comparação com outros sistemas de proteção, notadamente o dos Estados Unidos e da Corte Européia de Direitos Humanos, e demonstra como o STF construiu um conceito novo e único para a garantia de vedação de auto-incriminação a partir do direito ao silêncio.

O lançamento será na quarta-feira (3/6), às 18h, no Centro Cultural da Justiça Federal (Av. Rio Branco, 241 – Centro).

http://www.conjur.com.br/2009-mai-30/ativismo-supremo-direito-silencio-tema-livro__