Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas

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Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.

O caso em questão envolve um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, em 2000. O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo. Na sessão de ontem (22), o ministro acompanhou o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que não reconheceu as uniões estáveis sob o argumento da exclusividade do relacionamento sério.

Em seu voto-vista, o ministro Raul Araújo destacou que, ausente a fidelidade, conferir direitos próprios de um instituto a uma espécie de relacionamento que o legislador não regulou não só contraria frontalmente a lei, como parece ultrapassar a competência confiada e atribuída ao Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito.

Entretanto, o ministro afirmou que não significa negar que essas espécies de relacionamento se multiplicam na sociedade atual, nem lhes deixar completamente sem amparo. “Porém”, assinalou o ministro Raul Araújo, “isso deve ser feito dentro dos limites da legalidade, como por exemplo reconhecer a existência de uma sociedade de fato, determinando a partilha dos bens deixados pelo falecido, desde que demonstrado, em processo específico, o esforço comum em adquiri-los”.

O relator já tinha apontado, em seu voto, que o ordenamento jurídico brasileiro apenas reconhece as várias qualidades de uniões no que concerne às diversas formas de família, mas não do ponto de vista quantitativo, do número de uniões. O ministro Salomão esclareceu, ainda, que não é somente emprestando ao direito “velho” uma roupagem de “moderno” que tal valor social estará protegido, senão mediante reformas legislativas. Ressaltou não vislumbrar, ao menos ainda, haver tutela jurídica de relações afetivas múltiplas.

Entenda o caso

Segundo os autos, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com ele de 1990 até a data de seu falecimento.

Ocorre que a outra mulher também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, como também o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família.

A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) negou tanto o reconhecimento da união estável quanto os ressarcimentos de danos materiais e extrapatrimoniais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, reconhecendo as uniões estáveis paralelas e determinando que a pensão por morte recebida pela mulher que primeiro ingressou na Justiça fosse dividida com a outra companheira do falecido.

No STJ, o recurso é da mulher que primeiro ingressou com a ação declaratória de união estável e que se viu obrigada pela decisão do TJRS a dividir a pensão com a outra. Ela alega ter iniciado primeiro a convivência com o falecido. Diz que o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. O recurso especial no STJ discute, portanto, a validade, no mundo jurídico, das uniões estáveis e a possibilidade de percepção, por ambas as famílias, de algum direito.

Resp 912926

Fonte: STJ

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Mulher fumante tem mais chance de adquirir transtorno mental

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MC apresenta sintomas parecidos ao da abstinência ao cigarro

Mulheres fumantes têm um risco maior de sofrer de Transtorno Mental Comum (TMC) do que as não fumantes. Esse é o resultado de um estudo feito pela Faculdade de Saúde Pública da USP (Universidade de São Paulo), que revelou também que as mulheres não fumantes TMC têm mais chances de adquirir o hábito de fumar.

O TMC é um transtorno causado por uma ruptura do funcionamento normal das funções neurológicas, tendo como sintomas, por exemplo, o esquecimento e a dificuldade de concentração.

De acordo com informações da Agência USP, o estudo não encontrou nenhuma relação entre tabagismo e TMC no caso dos homens. Segundo a psicóloga e mestre em Saúde Pública Danuta Medeiros, que estudou o assunto em sua pesquisa de mestrado, perceber essa “singularidade de gênero” é um grande passo para que programas de tratamento do tabagismo sejam melhor sucedidos.

– Já que temos a constatação dessa diferença, podemos pensar em fazer as campanhas de maneira mais direcionada, clara, e efetiva.

Segundo Danuta, os sintomas do TMC são muito parecidos com os da abstinência ao cigarro de nicotina.

– O TMC é um transtorno mental de difícil diagnóstico, uma vez que apresenta sintomas corriqueiros, que passam despercebidos no dia a dia. Por conta disso, os sintomas do TMC podem até ser confundidos com os sintomas causados pela abstinência do fumo em tabagistas. Irritabilidade, ansiedade, insônia e queixas de dor de cabeça são alguns deles.

Para realizar o estudo, a pesquisadora avaliou cerca de 3.350 entrevistas, com homens e mulheres de 16 anos ou mais, contidas no Inquérito de Saúde do Município de São Paulo realizado em 2003, chamado ISA-CAPITAL 2003.

– Muitas vezes os sintomas do TMC ou do Tabagismo são vistos como “frescura” pelo senso comum, não sendo devidamente tratados.

Homens e Mulheres

Tratando-se do universo masculino, a psicóloga não encontrou pontos de associação entre o tabagismo e o TMC. A autora explica, por exemplo, que o homem geralmente começa a fumar por outras questões não tão relacionadas com seu perfil emocional, diferentemente das mulheres.

– A faixa etária e a não prática de atividades físicas foram fatores que aparecem para os homens como associados ao tabagismo. Por exemplo, até os 60 anos, com o aumento da idade, há maiores tendências de os homens começarem a fumar.

No caso das mulheres, a história de “fumo para acalmar” apresentou-se como um dos principais fatores que fazem com que as mulheres se tornem fumantes. Segundo Danuta, isso está ligado com a depressão ou a ansiedade, “o que podem ser também sintomas de TMC”.

A partir dessa percepção, a psicóloga destaca o quanto é importante conhecer o perfil psicológico de uma pessoa que deseja parar de fumar antes de diagnosticá-la e tratá-la.

– A presença dos psicólogos é crucial, principalmente no momento da busca por um tratamento e no encaminhamento. Eles podem auxiliar os outros profissionais da saúde no reconhecimento não apenas da causa do tabagismo, como da dificuldade da pessoa em abandonar o fumo.

Autor: Redação
Fonte: R7
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No ‘moral certainty’ that brain death is really death: prominent Catholic ethics professor Brugger

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LifeSiteNews | 2/4/11 | Hilary White

Posted on sábado, 5 de fevereiro de 2011 19:38:29 by wagglebee

ROME February 4, 2011 (LifeSiteNews.com) – A prominent American professor of Catholic medical ethics has said that in “brain death” criteria there is no “moral certitude” that a patient is really dead, a condition laid out by Popes John Paul II and Benedict XVI as necessary for removing organs.

The available evidence, he said, “raises a reasonable doubt that excludes ‘moral certitude’ that ventilator-sustained brain dead bodies are corpses.”

Professor E. Christian Brugger, a Senior Fellow of Ethics at the Culture of Life Foundation gave this judgment in a question and answer article published today by the Rome-based news agency Zenit.

Brugger quoted Pope John Paul II, who told a congress on organ transplants that death is “a single event consisting in the total disintegration of that unity and integrated whole that is the personal self.”

“Although we cannot identify the event directly, we can identify biological signs consequent upon the loss of that unity,” said Brugger. But according to many experts, those biological signs are not present in “brain death” cases.

In his address to the 2000 organ transplant conference, Pope John Paul II had said that when “rigorously applied” brain death criteria “does not seem to conflict with the essential elements of a sound anthropology” but that this judgment must reach “moral certainty.”

Brugger suggests, however, that this statement does not “properly speaking” qualify as an authoritative statement of the magisterium, since the Church’s authority extends to matters of faith and morals. The validity of “brain death,” however, is based upon a “scientific premise that such and such empirical indicators correspond to an absence of human life.”

“This is a technical matter bearing on the adequacy of those indicators for accurately signifying that death has occurred,” he pointed out.

Brugger references the research of D. Alan Shewmon, which, he says, “demonstrates conclusively that the bodies of some who are rightly diagnosed as suffering whole brain death express integrative bodily unity to a fairly high degree.”

In fact, he says, “brain dead” patients on ventilator support “have been shown to undergo respiration at the cellular level … assimilate nutrients … fight infection and foreign bodies … maintain homeostasis … eliminate, detoxify and recycle cell waste throughout the body; maintain body temperature; grow proportionately; heal wounds … exhibit cardiovascular and hormonal stress responses to noxious stimuli such as incisions; gestate a fetus … and even undergo puberty.”

All of this, says Brugger, would seem to indicate that “brain death” fails to meet Pope John Paul’s definition of death as “the total disintegration of that unity and integrated whole that is the personal self.”

The controversy over organ transplants stems from the widespread application of various “brain death” criteria, as well as so-called “non-heart beating” death criteria to determine whether organs can be removed from a patient on life support. Physicians, eager to obtain organs, are routinely removing organs from patients whose vital signs are still strong, while family members frequently report being placed under heavy pressure to consent to organ “harvesting.”

This problem, however, has yet to be thoroughly addressed by the various relevant Vatican offices, with a strong trend among officials in favor of brain death criteria.

In November 2009, Pope Benedict XVI gave an address to a prestigious international conference on organ transplants in which he warned that the principle of moral certainty in determining death must be the highest priority of doctors. In its roster of speakers, that conference, partially sponsored by the Vatican’s own Pontifical Academy for Life, did not address the moral issue that is at the heart of the controversy over organ transplants.

The pope said, however, that donation of organs can only be licit if it does not “create a serious danger” to the health of the donor.

“There must not be the slightest suspicion of arbitrariness. Where certainty cannot be achieved, the principle of precaution must prevail,” he warned. Benedict added, “Informed consent is the precondition of freedom, so that the transplant has the characteristic of a gift and cannot be interpreted as an act of coercion or exploitation.”

Despite the uniformly positive approach of conference attendees towards brain death criteria, the pope’s statement was taken by many as a ringing warning.

The following February, at a separate conference on “brain death,” an international gathering of medical, neurological and philosophical experts roundly condemned the criteria, saying that they result in the deaths of patients by premature removal of organs.

Superior Tribunal de Justiça julgará habeas corpus de médico acusado de tráfico de órgãos

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Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem (8) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá de julgar o mérito de habeas corpus de autoria de um médico condenado a sete anos e quatro meses de reclusão pelo crime de tráfico de órgãos e formação de quadrilha.

O médico apresentou recursos especial e extraordinário como forma de contestar sua condenação perante o STJ e no STF, respectivamente. Mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife (PE), barrou esses recursos. Segundo o médico, isso ocorreu sem qualquer fundamentação.

Contra a decisão do TRF-5, foi apresentado habeas corpus perante o STJ. Como esse habeas corpus foi arquivado, sem análise de mérito, o médico apelou ao STF, também por meio de um habeas corpus (HC 100212), que foi concedido na tarde de ontem.

Segundo explicou o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, “a pretensão do impetrante (o médico) está em harmonia com precedentes” do Supremo. Com base nesses casos, o ministro votou pela concessão do pedido, para que o STJ aprecie o mérito do habeas corpus lá apresentado.

No STJ, o relator arquivou o pedido sob o argumento de que o habeas corpus não é o meio correto para atacar decisão que inadmitiu recursos especial e extraordinário, o que deve ser feito por meio de agravo de instrumento, que, inclusive, foi devidamente apresentado pela defesa do médico.

Fonte: STF

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