Apoiar o aborto eugênico nos devolve à época nazista

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Uma sociedade verdadeiramente humana sempre cuida dos seus filhos doentes

aEUGENIA NAZISTA BRASILERA

O conhecido blogueiro espanhol Arcadi Espada publicou um texto criticando a deputada Beatriz Escudero por defender o direito de nascer dos bebês com deficiência. Segundo o jornalista, quem defende este direito deveria ser acusado de crime contra a humanidade.

A Confederação Espanhola de Pessoas com Deficiência Física e Orgânica (COCEMFE) condenou o artigo do jornalista. Segundo a organização, o autor “expõe uma sucessão intolerável de faltas de respeito com relação às pessoas com deficiência para justificar seu apoio ao aborto eugênico”.

O COCEMFE exigiu uma retificação imediata e acrescentou: “Consideramos totalmente intolerável que, em pleno século 21, um jornal como El Mundo aceite artigos que corresponderiam à época nazista”.

Segundo o Dr. José María Simón Castellví, presidente da Federação Internacional de Médicos Cristãos, a opção mais humana, mais justa e mais biologicamente rentável diante de uma gravidez, venha como vier a criança, é apoiá-la. Porque uma sociedade verdadeiramente humana cuida dos seus filhos doentes.

O médico recorda que um dos grandes princípios do bom senso diante das doenças ou transtornos que beiram à morte é este: morrer não é a mesma coisa que ser morto. Daí radica a diferença entre cuidar humanamente e optar pela eutanásia.

Em alguns casos, não se pode impedir que uma má-formação congênita termine em uma morte pouco depois do nascimento. Porém, o mais humano é cuidar do filho, da mãe, da família, dos amigos, até quando for possível.

Às vezes, só é possível consolar. E agradecer sempre. No agora ou no futuro. E isso acontece no mundo inteiro: em sociedades desenvolvidas, no terceiro mundo, nos países pobres e em ambientes de drogas e prostituição.

A boa medicina, como é seu dever, procura prevenir os defeitos ou doenças das pessoas. É seu dever. Como também é – da medicina e da autoridade pública – proteger o fraco do forte, evitar o abuso do homem contra a mulher, do adulto contra a criança, do jovem contra o idoso, do humano macroscópico frente ao humano microscópico. Afinal de contas, o Direito existe para proteger o fraco.

O Dr. Castellví recorda que nós não temos direito à vida. Ela é um presente, mais ou menos bem embrulhado, mas sempre um presente. Não temos direito à vida nem a viver.

E nenhum ser humano tem o direito de tirar a vida de outro ser humano, seja este como for.

O médico espanhol conclui: “Você já viu o sorriso de uma criança com uma grave má-formação? Não perca isso. Será belo e reconfortante para você e para ela, no hoje ou no amanhã. Você sentirá o cheiro da sua perfeita humanidade, experimentará emoções novas e entenderá o que é ser humano”.

 

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Máfia Médica – Doutora Ghislaine Lanctot – Para refletir com espírito crítico

Comentário:

Quando o Estado é cúmplice, ele mostra-se incompetente e corrupto e a doença é a desinformação

A entrevista com a médica Ghislaine Lanctot, feita por Laura Jimeno Muñoz para a Revista Discovery Salud permite refletir, por exemplo,  porque a reposição hormonal da Vitamina D – de vital importância para a saúde humana – é recusada, censurada, objeto de mentiras dentro da Medicina, enquanto as terapias de alta complexidade e de alto custo são privilegiadas, como por exemplo, a persistente indução a transplantações de órgãos desnecessárias, quando 80% destas últimas situações poderiam ser evitadas por atitude médica gestora, médica clínica e políticas governamentais de simples prevenção da saúde.

Em que pese as denúncias deste livro e na  entrevista de sua autora, é fundamental os cidadãos entenderem que cabe a eles, tanto como membros da sociedade ou como pacientes, exigirem por atitudes de quem está bem informado, o retorno da ética na medicina voltada para o paciente e para a prevenção de doenças. E isto começa por usar suas informações para escolher os médicos éticos a quem recorrer e passa por exigir do Estado transparência, honestidade em sua obrigação constitucional (Art. 196 da CF) de universalizar o atendimento à saúde e a promoção da saúde, sem atender os interesses contrários da indústria farmacêutica e de quem estiver, em qualquer meio profissional, comprometido com esta motivação escusa.

Vale o tempo de leitura, vale refletir sobre as colocações da Dra. Ghislaine Lanctot.  A nossa publicação desta entrevista é para fins de necessária reflexão e exercício de espírito crítico, cujas ausências são as piores doenças da sociedade em que vivemos, pois não estamos com isso endossando a priori todas as suas posições.

No que concerne ao médico, lembramos a diretriz básica da Resolução do Conselho Federal de Medicina, 1098, de 30.06.83, ratificando decisão da ASSEMBLÉIA MUNDIAL DE MÉDICOS EM TÓQUIO, de 1975, que foi esquecida:

 
“No tratamento de um paciente, o médico deve ter liberdade para empregar um novo diagnóstico e uma nova medida terapêutica se, em sua opinião, ela oferece esperança de salvar vida, restabelecer a saúde ou minorar os sofrimentos.”

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
cgcoimbra@gmail.com
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“O livro é pura artilharia pesada contra todos os medos e mentiras que destroem a nossa saúde e a nossa capacidade de auto-regulação natural, tornando-nos manipuláveis e completamente dependentes do sistema.”

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“Exato, é o dinheiro quem controla totalmente a Medicina. E a única coisa que de verdade interessa a quem maneja este negócio é ganhar dinheiro. E como ganhar mais? Claro, tornando as pessoas doentes …  porque as pessoas sãs, não geram ingressos.  A estratégia consiste em suma, em ter enfermos crônicos que tenham que consumir o tipo de produtos paliativos, ou seja, para tratar só sintomas, medicamentos para aliviar a dor, baixar a febre, diminuir a inflamação. Mas, nunca fármacos que possam resolver uma doença. Isso não é rentável, não interessa. A medicina atual está concebida para que a gente permaneça doente o maior tempo possível e compre fármacos; se possível, toda a vida.”

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 Quem, na sua opinião, integra a “máfia médica”?

Ghislaine Lanctot – Em diferentes escalas e com distintas implicações, com certeza, a indústria farmacêutica, as autoridades políticas, os grandes laboratórios, os hospitais, as companhias seguradoras, as Agencias dos Medicamentos, as Ordens dos Médicos, os próprios médicos, a Organização Mundial de Saúde (OMS) – o Ministério da Saúde da ONU- e, com certeza, o governo mundial na sombra do dinheiro.”

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“Entendemos que para si, a Organização Mundial da Saúde é “a máfia das máfias”?


Ghislaine Lanctot – 
Assim é. Essa organização está completamente controlada pelo dinheiro. A OMS é a organização que estabelece, em nome da saúde, a “política de enfermidade” em todos os países. Todo o mundo tem que obedecer cegamente às diretrizes da OMS. Não há escapatória. De fato, desde 1977, com a Declaração de Alma Ata, nada pode escapar ao seu controle.”

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 Em que consiste essa declaração?



Ghislaine Lanctot – Trata-se de uma declaração que dá à OMS os meios para estabelecer os critérios e normas internacionais da prática médica. Assim, foi retirada aos países a sua soberania em matéria de saúde para transferi-la para um governo mundial não eleito, cujo “ministério da saúde” é a OMS. Desde então, “direito à saúde” significa “direito à medicação”. Foi assim que, impuseram as vacinas e os medicamentos, a toda a população do globo.”

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Uma máfia sumamente poderosa!


Ghislaine Lanctot – Onipotente, diria eu. Eliminou toda a competência. Hoje em dia, “orientam-se “ os investigadores. Os dissidentes são encarcerados, manietados e reduzidos ao silêncio. Aos médicos “alternativos” intitulam-nos de loucos, retiram-lhes a licença, ou encarceram-nos, também. Os produtos alternativos rentáveis caíram igualmente nas mãos das multinacionais graças às normativas da OMS e às patentes da Organização Mundial do Comércio. As autoridades e os seus meios de comunicação social ocupam-se a alimentarem, entre a população, o medo da enfermidade, da velhice e da morte. De facto, a obsessão por viver mais ou, simplesmente, por sobreviver, fez prosperar inclusivamente o tráfico internacional de órgãos, sangue e embriões humanos. E em muitas clínicas de fertilização, na realidade “fabricam-se” uma multitude de embriões, que logo se armazenam para serem utilizados em cosmética, em tratamentos rejuvenescedores, etc. Isso sem contar com o que se irradiam os alimentos, se modificam os genes, a água está contaminada, o ar envenenado. E mais, as crianças recebem, absurdamente, até 35 vacinas antes de irem para a escola. E assim, cada membro da família tem já o seu comprimido: o pai, o Viagra; a mãe, o Prozac; o filho, o Ritalin. E tudo isto para quê? Porque o resultado é conhecido: os custos sanitários sobem e sobem, mas as pessoas continuam adoecendo e morrendo da mesma forma.

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Entrevista realizada por Laura Jimeno Muñoz 

“A Máfia Médica” é o título do livro que custou à doutora Ghislaine Lanctot a sua expulsão do colégio de médicos e a retirada da sua licença para exercer medicina. Trata-se provavelmente da denúncia publicada mais completa, integral, explícita e clara do papel que forma a nível mundial o complô integrado pelo Sistema Sanitário e pela Indústria Farmacêutica.

O livro expõe, por um lado, a errônea concepção da saúde e da enfermidade, que tem a sociedade ocidental moderna, fomentada por esta máfia médica que monopolizou a saúde pública criando o mais lucrativo dos negócios.

Para além de falar sobre a verdadeira natureza das enfermidades, explica como as grandes empresas farmacêuticas controlam não só a investigação, pesquisa, mas também a docência médica, e como se criou um Sistema Sanitário baseado na enfermidade em vez da saúde, que cronifica enfermidades e mantém os cidadãos ignorantes e dependentes dele. O livro é pura artilharia pesada contra todos os medos e mentiras que destroem a nossa saúde e a nossa capacidade de auto-regulação natural, tornando-nos manipuláveis e completamente dependentes do sistema.

A seguir, uma bela entrevista à autora, realizada por Laura Jimeno Muñoz para Discovery Salud:

máfia médica

MEDICINA SIGNIFICA NEGÓCIO

A autora de A Máfia Médica acabou os seus estudos de Medicina em 1967, numa época em que -como ela mesma confessa – estava convencida de que a Medicina era extraordinária e, de que antes do final do séc. XX se teria o necessário para curar qualquer enfermidade. Só que essa primeira ilusão foi-se apagando até extinguir-se.

Laura – Porquê essa decepção?

Ghislaine Lanctot – 
Porque comecei a ver muitas coisas que me fizeram reflectir. Por exemplo, que nem todas as pessoas respondiam aos maravilhosos tratamentos da medicina oficial.

Para além disso, naquela época entrei em contacto com várias terapias suaves – ou seja, praticantes de terapias não agressivas (em francês Médecine Douce) – que não tiveram problema algum em me abrir as suas consultas e em deixar-me ver o que faziam. Rapidamente concluí que as medicinas não agressivas são mais eficazes, mais baratas e, ainda por cima, têm menores efeitos secundários.


Laura – E suponho que começou a perguntar-se por que é que na Faculdade ninguém lhe havia falado dessas terapias alternativas não agressivas?


Ghislaine Lanctot – 
Assim foi. Logo a minha mente foi mais além e comecei a questionar-me como era possível que se chamassem charlatães a pessoas a quem eu própria tinha visto curar e porque eram perseguidas como se fossem bruxos ou delinquentes. Por outro lado, como médica tinha participado em muitos congressos internacionais e dei-me conta de que todas as apresentações e depoimentos que aparecem em tais eventos estão controladas e requerem, obrigatoriamente, ser primeiro aceitas pelo comité científico organizador do congresso.


Laura – E quem designa esse comité científico?


Ghislaine Lanctot – Pois geralmente quem financia o evento: a indústria farmacêutica. Sim, hoje são as multinacionais quem decide, até o que se ensina aos futuros médicos nas faculdades e o que se publica e expõe nos congressos de medicina! O controle é absoluto.


Laura – E isso foi clarificador para si…?


Ghislaine Lanctot – 
E muito! Dar-me conta do controle e da manipulação a que estão sujeitos os médicos – e os futuros médicos, ou sejam os estudantes – fez-me entender claramente que a Medicina é, antes de tudo, um negócio. A Medicina está hoje controlada pelos seguros-públicos ou privados, o que dá na mesma, porque enquanto alguém tem um seguro perde o controle sobre o tipo de medicina a que acede. Já não pode escolher. E há mais, os seguros determinam inclusivamente o preço de cada tratamento e as terapias que se vão praticar. E se olharmos para trás das companhias de seguros ou da segurança social… encontramos o mesmo.


Laura – O poder econõmico?


Ghislaine Lanctot – 
Exato, é o dinheiro quem controla totalmente a Medicina. E a única coisa que de verdade interessa a quem maneja este negócio é ganhar dinheiro. E como ganhar mais? Claro, tornando as pessoas doentes …  porque as pessoas sãs, não geram ingressos.  A estratégia consiste em suma, em ter enfermos crônicos que tenham que consumir o tipo de produtos paliativos, ou seja, para tratar só sintomas, medicamentos para aliviar a dor, baixar a febre, diminuir a inflamação. Mas, nunca fármacos que possam resolver uma doença. Isso não é rentável, não interessa. A medicina atual está concebida para que a gente permaneça doente o maior tempo possível e compre fármacos; se possível, toda a vida.


UM SISTEMA DE ENFERMIDADE



Laura – Deduzo que essa é a razão pela qual no seu livro se refere ao sistema sanitário como “sistema de enfermidade”


Ghislaine Lanctot – 
Efetivamente. O chamado sistema sanitário é na realidade um sistema de enfermidade. Pratica-se uma medicina da enfermidade e não da saúde. Uma medicina que só reconhece a existência do corpo físico e não tem em conta nem o espírito, nem a mente, nem as emoções. E que para além disso, trata apenas o sintoma e não a causa do problema. Trata-se de um sistema que mantém o paciente na ignorância e na dependência, e a quem se estimula para que consuma fármacos de todo o tipo.


Laura – Supõe-se que o sistema sanitário está ao serviço das pessoas!


 Ghislaine Lanctot – Está ao serviço de quem dele tira proveito: a indústria farmacêutica. De uma forma oficial – puramente ilusória – o sistema está ao serviço do paciente, mas oficiosamente, na realidade, o sistema está às ordens da indústria que é quem move os fios e mantém o sistema de enfermidade em seu próprio benefício. Em suma, trata-se de uma autêntica máfia médica, de um sistema que cria enfermidades e mata por dinheiro e por poder.


 Laura – E que papel desempenha o médico nessa máfia?


Ghislaine Lanctot – 
O médico é – muitas vezes de uma forma inconsciente, é verdade – a correia de transmissão da grande indústria. Durante os 5 a 10 anos que passa na Faculdade de Medicina o sistema encarrega-se de lhe inculcar uns determinados conhecimentos e de lhe fechar os olhos para outras possibilidades. Posteriormente, nos hospitais e congressos médicos, é-lhe reforçada a ideia de que a função do médico é curar e salvar vidas, de que a enfermidade e a morte são fracassos que deve evitar a todo o custo e de que o ensinamento recebido é o único válido. E mais, ensina-se-lhes que o médico não deve implicar-se emocionalmente e que é um «deus» da saúde. Daí resulta que exista caça às bruxas entre os próprios profissionais da medicina. A medicina oficial, a científica, não pode permitir que existam outras formas de curar que não sejam servis ao sistema.


Laura – O sistema, de fato, pretende fazer crer que a única medicina válida é a chamada medicina científica, a que você aprendeu e que renegou. Precisamente no mesmo número da revista em que vai aparecer a sua entrevista, publicamos um artigo a respeito.


Ghislaine Lanctot – 
A medicina científica está enormemente limitada porque se baseia na física materialista de Newton: tal efeito obedece a tal causa. E, assim, tal sintoma precede a tal enfermidade e requer tal tratamento. Trata-se de uma medicina que ademais só reconhece o que se vê, se toca, ou se mede e nega toda a conexão entre as emoções, o pensamento, a consciência e o estado de saúde do físico. E quando a importunamos com algum problema desse tipo cola a etiqueta de enfermidade psicossomática ao paciente e envia-o para casa, receitando-lhe comprimidos para os nervos.


Laura – É dizer, que no que lhe toca, a medicina convencional só se ocupa em fazer desaparecer os sintomas.


Ghislaine Lanctot – Salvo no que se refere à cirurgia, os antibióticos e algumas poucas coisas mais, como os modernos meios de diagnóstico, sim. Dá a impressão de curar mas não cura. Simplesmente elimina a manifestação do problema no corpo físico mas este, cedo ou tarde, ressurge.


Laura – Pensa que, dão melhor resultado as chamadas medicinas suaves ou não agressivas

  
Ghislaine Lanctot – São uma melhor opção porque tratam o paciente de uma forma holística e ajudam-no a curar… mas tão pouco curam. Olhe, qualquer das chamadas medicinas alternativas constituem uma boa ajuda mas apenas isso: complementos! Porque o verdadeiro médico é o próprio. Quando está consciente da sua soberania sobre a saúde, deixa de necessitar de terapeutas. O enfermo é o único que pode curar-se. Nada pode fazê-lo em seu lugar. A autocura é a única medicina que cura. A questão é que o sistema trabalha para que esqueçamos a nossa condição de seres soberanos e nos convertamos em seres submissos e dependentes. Nas nossas mãos está pois, romper essa escravidão.


Laura – E, na sua opinião, por que é que as autoridades políticas, médicas, midiáticas e econômicas o permitem? Porque os governos não acabam com este sistema de enfermidade, que por outro lado, é caríssimo?


Ghislaine Lanctot – Acerca disso, tenho três hipóteses. A primeira é que talvez não saibam que tudo isto se passa… mas é difícil de aceitar porque a informação está ao seu alcance a muitos anos e nos últimos vinte anos foram já várias as publicações que denunciaram a corrupção do sistema e a conspiração existente. A segunda hipótese é que não podem acabar com ele… mas também resulta como difícil de acreditar porque os governos têm poder.

Laura – E a terceira, suponho, é que não querem acabar com o sistema.


Ghislaine Lanctot – Pois o certo é que, eliminadas as outras duas hipóteses, essa parece a mais plausível. E se um Governo se nega a acabar com um sistema que arruína e mata os seus cidadãos é porque faz parte dele, porque faz parte da máfia.

A MÁFIA MÉDICA


Laura – Quem, na sua opinião, integra a “máfia médica”?

Ghislaine Lanctot – Em diferentes escalas e com distintas implicações, com certeza, a indústria farmacêutica, as autoridades políticas, os grandes laboratórios, os hospitais, as companhias seguradoras, as Agencias dos Medicamentos, as Ordens dos Médicos, os próprios médicos, a Organização Mundial de Saúde (OMS) – o Ministério da Saúde da ONU- e, com certeza, o governo mundial na sombra do dinheiro.


Laura – Entendemos que para si, a Organização Mundial da Saúde é “a máfia das máfias”?


Ghislaine Lanctot – 
Assim é. Essa organização está completamente controlada pelo dinheiro. A OMS é a organização que estabelece, em nome da saúde, a “política de enfermidade” em todos os países. Todo o mundo tem que obedecer cegamente às diretrizes da OMS. Não há escapatória. De fato, desde 1977, com a Declaração de Alma Ata, nada pode escapar ao seu controle.


Laura – Em que consiste essa declaração?


Ghislaine Lanctot – Trata-se de uma declaração que dá à OMS os meios para estabelecer os critérios e normas internacionais da prática médica. Assim, foi retirada aos países a sua soberania em matéria de saúde para transferi-la para um governo mundial não eleito, cujo “ministério da saúde” é a OMS. Desde então, “direito à saúde” significa “direito à medicação”. Foi assim que, impuseram as vacinas e os medicamentos, a toda a população do globo.


 Laura – Uma ação que não se questiona


Ghislaine Lanctot – 
Claro, porque, “quem vai ousar duvidar das boas intenções da Organização Mundial de Saúde?” Com certeza, há que perguntar quem controla, por sua vez essa organização através da ONU? O poder econômico!


 Laura – Crê que, nem sequer as organizações humanitárias escapam a esse controle?


Ghislaine Lanctot – 
Com certeza que não. As organizações humanitárias também dependem da ONU, ou seja, do dinheiro das subvenções. E portanto, as suas atividades estão igualmente controladas. Organizações como Médicos Sem Fronteiras acreditam que servem altruisticamente as pessoas, mas na realidade servem ao dinheiro.


Laura – Uma máfia sumamente poderosa!


Ghislaine Lanctot – Onipotente, diria eu. Eliminou toda a competência. Hoje em dia, “orientam-se “ os investigadores. Os dissidentes são encarcerados, manietados e reduzidos ao silêncio. Aos médicos “alternativos” intitulam-nos de loucos, retiram-lhes a licença, ou encarceram-nos, também. Os produtos alternativos rentáveis caíram igualmente nas mãos das multinacionais graças às normativas da OMS e às patentes da Organização Mundial do Comércio. As autoridades e os seus meios de comunicação social ocupam-se a alimentarem, entre a população, o medo da enfermidade, da velhice e da morte. De facto, a obsessão por viver mais ou, simplesmente, por sobreviver, fez prosperar inclusivamente o tráfico internacional de órgãos, sangue e embriões humanos. E em muitas clínicas de fertilização, na realidade “fabricam-se” uma multitude de embriões, que logo se armazenam para serem utilizados em cosmética, em tratamentos rejuvenescedores, etc. Isso sem contar com o que se irradiam os alimentos, se modificam os genes, a água está contaminada, o ar envenenado. E mais, as crianças recebem, absurdamente, até 35 vacinas antes de irem para a escola. E assim, cada membro da família tem já o seu comprimido: o pai, o Viagra; a mãe, o Prozac; o filho, o Ritalin. E tudo isto para quê? Porque o resultado é conhecido: os custos sanitários sobem e sobem, mas as pessoas continuam adoecendo e morrendo da mesma forma.


AS AUTORIDADES MENTEM


Laura – O que explica do sistema sanitário imperante é uma realidade que cada vez mais gente começa a conhecer, mas surpreenderam-nos alguns das suas afirmações a respeito do que define como ”as três grandes mentiras das autoridades políticas e sanitárias”.


Ghislaine Lanctot – 
Pois reitero-o: as autoridades mentem quando dizem que as vacinas nos protegem, mentem quando dizem que a AIDS é contagiosa e mentem quando dizem que o câncer é um mistério.


Laura – Bem, falaremos disso ainda que, já lhe adianto, na revista não compartilhamos alguns dos seus pontos de vista. Se lhe parece bem, podemos começar por falar das vacinas. Na nossa opinião, a sua afirmação de que nenhuma vacina é útil, não se sustém. Uma coisa com que concordamos, é que algumas são ineficazes e outras inúteis; às vezes, até perigosas.


Ghislaine Lanctot – 
Pois eu mantenho todas as minhas afirmações. A única imunidade autêntica é a natural e essa desenvolve-a 90% da população, antes dos 15 anos. E mais, as vacinas artificiais curto-circuitam por completo o desenvolvimento das primeiras defesas do organismo. E que as vacinas têm riscos, é algo muito evidente; apesar de se ocultar.

Por exemplo, uma vacina pode provocar a mesma enfermidade para que se destina. Porque não se adverte? Também se oculta que a pessoa vacinada pode transmitir a enfermidade ainda que não esteja enferma. Assim mesmo, não se diz que a vacina pode sensibilizar a pessoa perante a enfermidade. Ainda que o mais grave seja que se oculte a inutilidade, constatada, de certas vacinas.


Laura – A quais se refere?


Ghislaine Lanctot – 
Às das enfermidades como a tuberculose e o tétano, vacinas que não conferem nenhuma imunidade; a rubéola, de que 90% das mulheres estão protegidas de modo natural; a difteria, que durante as maiores epidemias só alcançava a 7% das crianças apesar disso, hoje, vacina todos; a gripe, a hepatite B, cujos vírus se fazem rapidamente resistentes aos anti-corpos das vacinas.


Laura – E até que ponto podem ser também perigosas?


Ghislaine Lanctot – 
As inumeráveis complicações que causam as vacinas – desde transtornos menores até à morte – estão suficientemente documentadas; por exemplo, a morte súbita do lactante. Por isso há já numerosos protestos de especialistas na matéria e são inúmeras as demandas judiciais que foram interpostas contra os fabricantes. Por outra parte, quando se examinam as consequências dos programas de vacinações massivas extraem-se conclusões esclarecedoras.


Laura – Agradeceria que mencionasse algumas


Ghislaine Lanctot – 
Olhe, em primeiro lugar as vacinas são caras e constituem para o Estado um gasto de mil milhões de euros ao ano. Portanto, o único benefício evidente e seguro das vacinas… é o que obtém a indústria. Além disso, a vacinação estimula o sistema imunitário, mas repetida a vacinação o sistema esgota-se. Portanto, a vacina repetida pode fazer, por exemplo, estalar a “AIDS silenciosa” e garantir um “mercado da enfermidade”, perpetuamente florescente. Mais dados: a vacinação incita à dependência médica e reforça a crença de que o nosso sistema imune é ineficaz. Ainda o mais horrível é que a vacinação facilita os genocídios seletivos pois permite liquidar pessoas de certa raça, de certo grupo, de certa região… Serve como experimentação para testar novos produtos sobre um amplo mostruário da população e uma arma biológica potentíssima ao serviço da guerra biológica porque permite interferir no patrimônio genético hereditário de quem se queira.


Laura – Bom, é evidente que há muitas coisas das quais se pode fazer um bom ou mau uso mas isso depende da vontade e intenção de quem as utiliza. Bem, falemos se lhe parece, da segunda grande mentira das autoridades: você afirma que a AIDS não é contagiosa. Perdoe-me, mas assim como o resto das suas afirmações nos pareceram pensadas e razoáveis, neste âmbito não temos visto que argumente essa afirmação.


Ghislaine Lanctot – 
Eu afirmo que a teoria de que o único causador da AIDS é o HIV o Vírus da Imunodeficiência Adquirida é falsa. Essa é a grande mentira. A verdade é que ter o HIV não implica necessariamente desenvolver AIDS. Porque a AIDS não é senão uma etiqueta que se “coloca” num estado de saúde a que dão lugar numerosas patologias quando o sistema imunitário está em baixa. E nego que ter sida equivalha a morte segura. Mas, claro, essa verdade não interessa. As autoridades impõem-nos à força a ideia de que a Sida é uma enfermidade causada por um só vírus apesar de o próprio Luc Montagnier, do Instituto Pasteur, co-descobridor oficial do HIV em 1983, ter reconhecido já em 1990, que o HIV não é suficiente por si só para causar a AIDS.  Outra evidência é o fato de que há numerosos casos de AIDS, sem vírus HIV e numerosos casos de vírus HIV, sem AIDS (soropositivos). Por outro lado, ainda não se conseguiu demonstrar que o vírus HIV cause a AIDS, e a demonstração é uma regra científica elementar para estabelecer uma relação causa-efeito, entre dois factores. O que se sabe, sem dúvida, é que o HIV é um retrovirus inofensivo que só se ativa quando o sistema imunitário está debilitado.


Laura –
 Você afirma no seu livro que o HIV foi criado artificialmente num laboratório.


Ghislaine Lanctot – 
Sim. Investigações de eminentes médicos indicam que o HIV foi criado enquanto se faziam ensaios de vacinação contra a hepatite B em grupos de homossexuais. E tudo indica que o continente africano foi contaminado do mesmo modo durante campanhas de vacinação contra a varíola. Claro que outros investigadores vão mais longe ainda e afirmam que o vírus da sida foi cultivado como arma biológica e depois deliberadamente propagado mediante a vacinação de grupos de população que se queriam exterminar.


Laura – 
Também observamos que ataca duramente a utilização do AZT para tratar a AIDS


Ghislaine Lanctot – 
Já no Congresso sobre AIDS celebrado em Copenhague em Maio de 1992 os superviventes da sida afirmaram que a solução então proposta pela medicina científica para combater o HIV, o AZT, era absolutamente ineficaz. Hoje isso está fora de qualquer dúvida. Pois bem, eu afirmo que se pode sobreviver à AIDS … mas não ao AZT. Este medicamento é mais mortal que a AIDS. O simples senso comum permite entender que não é com fármacos imunodepressores que se reforça o sistema imunitário. Olhe, a sida converteu-se noutro grande negócio. Por isso, promociona-se amplamente combatê-lo, porque ele dá muito dinheiro à industria farmacêutica. É tão simples quanto isto.


 Laura – Falemos da “terceira grande mentira” das autoridades: a de que o câncer é um mistério


Ghislaine Lanctot –
 O chamado câncer, ou seja, a massiva proliferação anômala de células, é algo tão habitual que todos o padecemos várias vezes ao longo da nossa vida. Só que quando isso sucede, o sistema imunitário atua e destrói as células cancerígenas. O problema surge quando o nosso sistema imunitário está débil e não pode eliminá-las. Então o conjunto de células cancerosas acaba crescendo e formando um tumor.


 Laura – E é nesse momento quando se entra na engrenagem do “sistema de enfermidade”


Ghislaine Lanctot – 
Assim é. Porque quando se descobre um tumor se oferece de imediato ao paciente, com o pretexto de ajudá-lo, que escolha entre estas três possibilidades ou “formas de tortura”: amputá-lo (cirurgia), queimá-lo (radioterapia) ou envenena-lo (quimioterapia).  Escondendo-se-lhe, que existem remédios alternativos eficazes, inócuos e baratos. E depois de quatro décadas de “luta intensiva”contra o câncer, qual é a situação nos próprios países industrializados? Que a taxa de mortalidade, por câncer, aumentou. Esse simples facto põe em evidência o fracasso da sua prevenção e do seu tratamento. Desperdiçaram-se milhares de milhões de euros e tanto o número de doentes, como o de mortos, contínua crescendo. Hoje sabemos a quem beneficia esta situação. Como sabemos quem a criou e quem a sustem. No caso da guerra, todos sabemos que esta beneficia sobretudo aos fabricantes e traficantes de armas. Bom, pois em medicina quem se beneficia são os fabricantes e traficantes do “armamento contra o câncer” ou seja, quem está detrás da quimioterapia, da radioterapia, da cirurgia e de toda a industria hospitalar.


A MÁFIA, UMA NECESSIDADE EVOLUTIVA


Laura – No entanto, apesar de tudo, mantém que a máfia médica é uma necessidade evolutiva da humanidade. Que quer dizer com essa afirmação?


Ghislaine Lanctot –
 Verá, pense num peixe comodamente instalado no seu aquário. Enquanto tem água e comida, tudo está bem mas se lhe começa a faltar o alimento e o nível da água desce perigosamente o peixe decidirá saltar para fora do aquário buscando uma forma de se salvar. Bom, pois eu entendo que a máfia médica nos pode empurrar a dar esse salto individualmente. Isso, se houver muita gente que prefira morrer a saltar.


 Laura – Mas para dar esse salto é preciso um nível de consciência determinado


Ghislaine Lanctot – 
Sim. E eu creio que se está elevando muito e muito rapidamente. A informação que antes se ocultava agora é pública: que a medicina mata pessoas, que os medicamentos nos envenenam, etc. Ademais, o médico alemão Ryke Geerd Hamer demonstrou que todas as enfermidades são psicossomáticas e as medicinas não agressivas ganham popularidade. A máfia médica desmoronar-se-á como um castelo de cartas quando 5% da população perder a sua confiança nela. Basta que essa percentagem da população mundial seja consciente e conectado com a sua própria divindade. Então decidirá escapar à escravatura a que tem sido submetida pela máfia e o sistema atual derrubará. Tão simples como isto.


 Laura – E em que ponto crê que estamos?


Ghislaine Lanctot – 
Não sei quantificá-lo, mas penso que provavelmente em menos de 5 anos todo o mundo se dará conta de que quando vai ao médico vai a um especialista da enfermidade e não a um especialista da saúde. Deixar de lado a chamada “medicina científica” e a segurança que oferece, para ir a um terapeuta é já um passo importante. Também o é perder o respeito e a obediência cega ao médico. O grande passo é dizer não à autoridade exterior e dizer sim à nossa autoridade interior.


Laura –
 E o que é que nos impede de romper com a autoridade exterior?


Ghislaine Lanctot –
 O medo. Temos medo de não chamar o médico. Mas é o medo, por si próprio, quem nos pode enfermar e matar. Nós morremos de medo. Esquecermo-nos que a natureza humana é divina, o que quer dizer, concebida para nos comportarmos como deuses. E desde quando os deuses têm medo? Cada vez que nos comportamos de maneira diferente da de um deus pomo-nos enfermos. Essa é a realidade.


 Laura – E o que podem fazer os meios de comunicação para contribuir para a elevação da consciência nesta matéria?


 Ghislaine Lanctot – Informar sem tentar convencer. Dizer o que sabeis e deixar às pessoas fazer o que queiram com a informação. Porque intentar convencê-las será impor outra verdade e de novo estaríamos noutra guerra. Necessita-se apenas dar referência. Basta dizer as coisas. Logo, as pessoas as escutarão, se ressoarem nelas. E, se o seu medo for maior do que o seu amor por si mesmos, dirão: “Isso é impossível”. Se pelo contrário têm aberto o coração, escutarão e questionarão as suas convicções. É então, nesse momento, quando quiserem saber mais, que se lhes poderá dar mais informação.

Fontes:  http://www.govome.com/web?hl=br&q=M%C3%A1fia+M%C3%A9dica+%E2%80%93+Doutora+Ghislaine+Lanctot

Hormônio-Vitamina D: quando a Medicina tem dois pesos e duas medidas e a saúde do paciente vale menos do que a saúde do médico

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Constituição Federal, Art. 196.   “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

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Resolução do Conselho Federal de Medicina, 1098, de 30.06.83, ratificando decisão da Assembléia Mundial de Médicos em Tóquio, de 1975:

“No tratamento de um paciente, o médico deve ter liberdade para empregar um novo diagnóstico e uma nova medida terapêutica se, em sua opinião, ela oferece esperança de salvar vida, restabelecer a saúde ou minorar os sofrimentos.

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O Multiple Sclerosis Journal publicou neste mês uma série de artigos,  onde foi perguntado aos neurologistas se eles tomariam um suplemento de 10.000 UI de vitamina D por dia, se eles tivessem uma síndrome clinicamente isolada, um ataque de Esclerose Múltipla antes do diagnóstico definitivo, e um MRI scan sugestivo de esclerose múltipla.

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A conclusão foi que sim, eles providenciariam a suplementação imediata em valores que, para terceiros e para a mídia, chamam de “superdosagem”, o que provavelmente não surpreende a ninguém mais.

Os autores identificaram que, quando tenham sido excluídas as causas de um nível anormalmente elevado de cálcio,  um suplemento de 10.000 UI de vitamina D por dia é seguro. Quando alcança níveis de vitamina D na banda 150-225nmol/L, o nível no qual vitamina D  tem seu efeito melhor sobre o sistema imunológico [é seguro até níveis de 380nmol/L], e reduz a atividade da doença e sua taxa de reincidência.

A parte surpreendente quanto a este procedimento terapêutico é a grave contradição ética da Medicina.   Apesar de estes neurologistas afirmarem ser esta a opção de tratamento que utilizariam para si mesmos ou recomendariam para seus parentes,  já para os seus pacientes com esclerose múltipla eles afirmam que não prescreveriam a mesma suplementação, porque ainda “não existiriam evidências conclusivas”.   Por conclusivo,  eles querem dizer que não haveria ainda na Medicina nenhuma  grande experimentação  controlada.

A suplementação do hormônio-vitamina D é boa para o uso deles próprios médicos e de seus parentes, mas não é boa para os seus pacientes em idênticas situações neuroclínicas ou para inúmeras outras patologias que são socorridas por esta providência de baixo custo.  A explicação dada por estes médicos para os dois pesos e duas medidas – tão comum na medicina – é verossímil?   Não.   Está faltando honestidade médica, que destrói com a saúde e a vida de um universo indefinido de cidadãos pacientes.

Esta é uma posição da Medicina surpreendente para muitas pessoas, mas lamentavelmente não é incomum,  e impõe a reflexão sobre o que esta medicina baseada em “evidências”, segundo conveniências estranhas à saúde dos pacientes e ênfase alopata farmacêutica, tem destruído em termos de valores éticos pela simples arrogância ou ganância médica.

Informe-se:

Vitamina D3 – 10.000 UI diárias é vital para à saúde

Vitamina D

Aqui está o editorial do  Multiple Sclerosis Journal :

VIt D for relative with MS

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
cgcoimbra@gmail.com
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Nascituros aprendem línguas no ventre materno desde a décima semana – Unborn Babies Learn Language in Womb, as Early as 10 Weeks

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Fonte: http://news.discovery.com/human/language-learning-begins-before-birth-130103.html

bebe

New reports of fascinating research show babies can distinguish between their native language and foreign languages when they’re just a few hours old. A new study found that and suggests they start absorbing language before birth.

The report shows sensory and brain mechanisms for hearing develop by 30 weeks of the gestational age. The study’s authors said the unborn child starts listening to the mother’s voice during the last 10 weeks of pregnancy.

For weeks before birth, babies absorb the nuances of their mothers’ words. And within hours after they are born, they can already tell the difference between their native language and foreign tongues.

The new finding suggests that language learning begins prenatally, perhaps as soon as fetuses are able to hear — after about 30 weeks of gestation — with their initial focus on vowel sounds, which are louder, longer and more rhythmic than consonants.

NEWS: Are Some Brains Better At Learning Languages?

LANGUAGE LEARNING BEGINS IN WOMB

 

For weeks before birth, babies absorb the nuances of their mothers’ words. And within hours after they are born, they can already tell the difference between their native language and foreign tongues.

The new finding suggests that language learning begins prenatally, perhaps as soon as fetuses are able to hear — after about 30 weeks of gestation — with their initial focus on vowel sounds, which are louder, longer and more rhythmic than consonants.

“The mother has first dibs on influencing the child’s brain,” said Patricia Kuhl, of the Institute for Learning & Brain Sciences at the University of Washington, in a press release. “The vowel sounds in her speech are the loudest units and the fetus locks onto them.”

Previous studies have shown that the perception of speech sounds develops in infants long before they are able to speak themselves.

Between the ages of 6 months and a year, for example, babies quickly get better at telling the difference between sounds often used in their native languages. At the same time, they rapidly lose the ability to distinguish between the typical sounds of other languages.

NEWS: Bilingual Babies Learn Language In The Womb

To see just how early those abilities develop, Kuhl and colleagues tested 40 American newborns and 40 Swedish newborns, all between seven hours and three days old. While still in the hospital, each infant listened through headphones to 17 computer-generated examples of the English vowel sound used in syllables like “fee” and 17 examples of the Swedish vowel sound used in syllables like “fy.” During the experiment, babies sucked on sensor-equipped pacifiers.

When exposed to vowel sounds from their non-native language, babies sucked longer than they did if they heard vowel sounds that their mothers frequently spoke, the researchers will report in the journal Acta Paediatrica. Sucking longer is an established response in infants to something that is unfamiliar or novel to them.

NEWS: Newborns Pick Up Language In The Womb

“The results of our study support the hypothesis that language experienced in utero affects vowel perception,” the researchers wrote. “These results suggest that birth is not a benchmark that reflects a complete separation between the effects of nature versus those of nurture on infants’ perception of the phonetic units of speech.”

Long before parents start watching their words, it seems, their kids are taking in everything they say.

Photo: A fetus in the third trimester. Credit: iStockPhoto

Fonte: http://news.discovery.com/human/language-learning-begins-before-birth-130103.html

 

Drogas de Aborto Ligadas a Mortes Maternas nos Países em Desenvolvimento

“A Dra. Harrison acusa organizações pró-aborto como o IPAS de afirmarem mentirosamente que abortos médicos são completamente seguros nos países em desenvolvimento e que legalizar o aborto reduz a mortalidade materna. Examinando números do Nepal, a Dra. Harrison constatou que a mortalidade materna estava “caindo dramaticamente no Nepal ANTES da legalização do aborto. No entanto, essas afirmações falsas feitas pelo IPAS e outros sobre o índice de mortalidade materna devido ao aborto ‘inseguro’ são usadas para persuadir governos não só a legalizar o aborto, mas também a permitir o uso sem supervisão de drogas de aborto, as quais realmente aumentarão a mortalidade materna nos países em desenvolvimento”.

 

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Wendy Wright

NOVA IORQUE, 7 de setembro (C-FAM) Vários estudos recentes revelaram que Países em Desenvolvimento— elogiadas como solução para os abortos ilegais e inseguros — estão ligadas a um aumento de morte e sofrimento de mães.

Um estudo do Sri Lanka revelou que “nos países em desenvolvimento, o abuso generalizado [de abortos médicos] tem levado a abortos parciais ou sépticos, aumentando assim a mortalidade e morbidade materna”.

Um grande estudo da Finlândia concluiu: “Pelo fato de que o aborto médico está sendo usado cada vez mais em vários países, provavelmente trará como consequência uma elevada incidência de morbidade total relacionada à terminação da gravidez”.

A Dra. Donna Harrison, proeminente especialista em mifepristone, relatou sobre estudos do Sri Lanka, Vietnã e Finlândia para a Associação de Pesquisa Interdisciplinar em Mudança de Valores e Mudanças Sociais. Esses estudos revelaram que a mifepristone, também chamada de RU-486, e o misoprostol têm elevados índices de complicação, com maiores riscos médicos para mulheres em países em desenvolvimento.

Os promotores do aborto promovem agressivamente drogas de aborto nos países em desenvolvimento porque a falta de infraestrutura médica, transporte, centros de emergência, água e outros suprimentos tornam os abortos cirúrgicos menos acessíveis e mais perigosos. Contudo, esses mesmos obstáculos existem para tratar riscos maiores ligados ao aborto médico. Um tratamento frequente e necessário é a cirurgia. No Vietnã, pesquisadores revelaram que de cada quatro mulheres, uma teve de fazer um aborto cirúrgico por causa de um aborto incompleto feito por misoprostol.

O estudo da Finlândia revelou que sob as melhores condições os abortos médicos tinham complicações quatro vezes maiores do que os abortos cirúrgicos. As mulheres que tomaram pílulas de aborto tiveram uma probabilidade mais que sete vezes maior de sofrer hemorragia do que as pacientes cirúrgicas, tiveram mais abortos fracassados que exigiram acompanhamento cirúrgico e um risco 20 vezes maior de danos nas operações de cirurgias de emergência do que as pacientes de abortos cirúrgicos.

Isso segue o exemplo dos EUA, onde pelo menos 14 mulheres morreram depois de tomar mifepristone. Em 2000, os EUA aprovaram a mifepristone com restrições, permitindo que apenas médicos dessem a droga para as pacientes depois de uma ultrassonografia e exigindo um exame de acompanhamento médico para checar em busca de hemorragia ou infecção e para apurar se o aborto estava completo ou se partes da cabeça do bebê estavam dentro da mãe.

Dentro de um ano, a primeira morte materna de RU-486 foi registrada nos EUA de uma saudável jovem de 18 anos. O pai dela subsequentemente criou um site “AbortionPillRisks.org” alertando as mulheres acerca dos riscos potencialmente mortais da RU-486.

Os grupos pró-aborto têm em mira pressionar a aceitação de abortos médicos em países em desenvolvimento que não têm condições de implementar salvaguardas e não podem dar acompanhamento para identificar complicações. Beverly Winikoff de Gynuity, uma importante promotora de abortos químicos, rejeita salvaguardas, até mesmo se opondo à medida de acrescentar antibióticos ao regime de aborto porque “faz subir o custo do procedimento, tornando-o fora das possibilidades nos países em desenvolvimento”.

A Dra. Harrison acusa organizações pró-aborto como o IPAS de afirmarem mentirosamente que abortos médicos são completamente seguros nos países em desenvolvimento e que legalizar o aborto reduz a mortalidade materna. Examinando números do Nepal, a Dra. Harrison constatou que a mortalidade materna estava “caindo dramaticamente no Nepal ANTES da legalização do aborto. No entanto, essas afirmações falsas feitas pelo IPAS e outros sobre o índice de mortalidade materna devido ao aborto ‘inseguro’ são usadas para persuadir governos não só a legalizar o aborto, mas também a permitir o uso sem supervisão de drogas de aborto, as quais realmente aumentarão a mortalidade materna nos países em desenvolvimento”.

Tradução: Julio Severo

Fonte: http://www.c-fam.org/fridayfax/portuguese/volume-15/drogas-de-aborto-ligadas-a-mortes-maternas-nos-países-em-desenvolvimento.html

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Gestante tem direito a estabilidade provisória desde o momento da concepção

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Não importa a data em que a gravidez foi formalmente atestada por exame: a gestante tem direito à estabilidade no emprego desde  o momento da concepção. Se esta ocorreu no curso do contrato de trabalho, é o quanto basta para o reconhecimento da estabilidade provisória. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora e declarou nula a dispensa, determinando a sua reintegração aos quadros do supermercado onde trabalhava. O voto foi proferido pela juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.

O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, ao fundamento de que não havia gravidez confirmada a impedir que o supermercado dispensasse a empregada. É que ela própria somente soube que estava grávida após ser dispensada. A confirmação da gravidez por meio de exames ocorreu em data bem posterior ao rompimento do contrato de trabalho.

Mas a relatora do recurso apresentado pela trabalhadora pensa diferente. Segundo ponderou, ainda que o exame que noticiou a gravidez tenha sido realizado após a rescisão contratual, o certo é que a trabalhadora já se encontrava grávida quando foi dispensada. O exame somente atestou a concepção, que se deu durante o contrato de trabalho. Assim, a trabalhadora tem direito à estabilidade provisória no emprego, conforme previsto na alínea “b” do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Segundo esclareceu a relatora, é irrelevante o desconhecimento, pela empregada, de que estava grávida quando o contrato de trabalho foi rompido. Isto porque a estabilidade não se dirige apenas à gestante, mas também ao bebê, visando a assegurar o seu bem-estar. Também é objetivo da lei proteger o emprego contra a despedida arbitrária, resguardando a futura mãe de possível discriminação. Nem mesmo o desconhecimento da gravidez pelo empregador afasta a garantia de emprego, conforme entendimento pacificado na Súmula 244, item I, do TST.

A julgadora lembrou que, de acordo com o atual entendimento do TST, a “confirmação da gravidez” corresponde ao momento da concepção. A responsabilidade do empregador, no caso, é objetiva. Assim, ao despedir uma empregada o patrão corre o risco de que ela esteja grávida e tenha direito à estabilidade provisória do emprego. “Recai sobre o empregador o ônus de, ao despedir a empregada grávida, arcar com a obrigação de reintegrá-la, respondendo pelos salários do período correspondente à dispensa, ou com o pagamento da indenização substitutiva, em decorrência da responsabilidade objetiva da empresa nessa matéria”, frisou.

Com essas considerações, a magistrada declarou nula a rescisão do contrato de trabalho e determinou a imediata reintegração da trabalhadora, condenando o supermercado ao pagamento dos salários vencidos e vincendos desde a data da dispensa até a efetiva reintegração, garantindo-se à reclamante todos os direitos, legais e convencionais, do período da estabilidade, assim como a mesma função e unidade de trabalho. A Turma julgadora acompanhou o entendimento, por maioria de votos.

( 0000351-30.2012.5.03.0038 RO )

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A questão da vida (?) nos fetos anencéfalos

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Paula Naves Brigagão

Resumo: O presente trabalho pontua a origem da vida e da morte como aspectos centrais – no que tange a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, hoje, reconhecida no julgamento da ADPF 54 pelo Supremo Tribunal Federal, como faculdade da gestante. Discute-se a questão da viabilidade e durabilidade do mesmo, bem como as questões da tipicidade e ilicitude da conduta perpetrada.

Palavras-chave: Dignidade, Vida, Durabilidade, Anencefalia.

Sumário: 1. A vida humana; 2. A separação entre o Estado e a igreja; 3. Considerações adicionais; 4. Conclusão; Bibliografia.

1. A vida humana.

“A nova fonte de poder não é o dinheiro nas mãos de poucos, mas informação nas mãos de muitos”. (John Lennon).

Anencefalia consiste na ausência (integral ou parcial) de cérebro – decorrente de má formação do feto no útero materno, ocasionada por fechamento no tubo neural que estrutura o dueto: espinha e cérebro.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, proferida em 12 de abril do presente ano, na Ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) “bateu o martelo” no sentido de que a conduta de interrupção da gravidez em feto desprovido de cérebro não mais é típica, ilícita e culpável, ou seja, crime de aborto para os efeitos decorrentes do Código Penal.

A questão de fundo que irá abrilhantar a discussão, in casu, é a vida humana. Não somos “dona da verdade”, até porque a verdade é relativa, e o artigo em comento não visa a convencer o leitor de nada, não é essa a nossa intenção, mas a de apenas levantar alguns questionamentos jurídicos, a de fazer pensar.

A mais alta Corte do país se valeu da construção de um raciocínio lógico. Explicou a vida pela morte e se serviu de base legal para tanto: “Aborto é crime contra a vida em potencial. No caso da anencefalia, a vida não é possível. O feto está juridicamente morto”. O Ministro Marco Aurélio não inventou isso da cabeça dele. Foi o próprio legislador quem nos ensinou, através da Lei de Transplantes (Lei 9.434/97), que a ausência das funções cerebrais é fator determinante para se auferir o óbito de uma pessoa. Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu de forma coerente com a Lei de Transplantes. É verdade. Tanto foi coerente com o legislador que seria um argumento redondamente fraco e repleto de imperfeições o de que teria a Corte Maior atuado como legislador positivo.

Sendo verdade que cada macaco deve ficar no seu galho e que não houve usurpações de funções, mas uma decisão baseada em uma lei, também é verdade que a decisão foi baseada na lei, mas não foi baseada no sistema como um todo. Isso porque construir o raciocínio da vida pela morte é atropelar o que o próprio legislador nos ensinou sobre o momento em que se inicia a vida humana. Não há lacunas na ordem jurídica sobre tal fato. O que há é um descompasso legislativo entre vida e morte. Se a morte é definida por funções cerebrais, a vida é definida pela respiração. E essa não é mais uma elucubração doutrinária. Foi à ordem legal quem nos ensinou assim. Precisou nos ensinar, por força da imensa insegurança jurídica que reinava entre nós, ao se precisar o instante da morte. A lei veio com vistas a colocar uma “pá de cal” sobre o assunto.

Assim, até o ano de 1997 em que ganhou vigência a Lei 9.434/97 poucas não foram às discussões sobre o tema. Especialmente, por um fato que marcou o mundo no ano de 1973. Célebre foi o caso de Jason Arthur, que, “dado como morto ao sofrer, em 14 de julho de 1973, uma grave lesão cerebral em uma piscina, nos Estados Unidos, tendo a sua mãe anuído no transplante de rins e fígado, respondeu aos estímulos de dor quando os médicos se preparavam para a operação, recobrando a respiração 45 minutos depois”. (Antonio Chaves, apud Maria Helena Diniz, ob, p.268).

Logo, ainda que a medicina não seja uma ciência exata, o legislador achou por bem que houvesse uma lei a fim de regulamentar o assunto e assim o fez na lei em epígrafe. O tema morte ganhou disciplina própria com a Lei de Transplantes (Lei 9.434/97) e o tema vida já contava com a disciplina da Lei Registral (Lei 6.015/73).

Dispõe a Lei 6.015/73, em seu parágrafo 2º: “No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas”. ( grifo nosso!). Não há que se falar que a Lei de Transplantes, por ser mais recente, teria revogado tacitamente a Lei 6.015/73, já que se uma trata do momento em que se dá a vida e a outra trata do momento em que se dá a morte, não é difícil concluir que tratam de coisas distintas. A lei é autoexplicativa.

Assim, ou o legislador define a vida pela formação cerebral ou o sistema fica de cabeça para baixo. Se assim não o fez e vivemos em uma democracia presumir que essa teria sido a sua vontade seria como confundir a volunta legis com a volunta legislatoris – e é princípio de hermenêutica que o sistema legal não se baseia na vontade do legislador e sim na vontade da lei – e a lei é clara como água cristalina: a respiração é fato jurídico. Essa a sua natureza jurídica, tanto que o registrador civil de pessoas naturais é a autoridade competente para lavrar o assento de nascimento após o ser vivo ter respirado. O Estado dotou o profissional de fé pública para tanto. O fato natural (respiração) ganhou contornos jurídicos ao incorporar para si as conseqüências da lei registral.

Por todos, com a sabedoria que lhe é inerente, Walter Ceneviva: “No Brasil há nascimento e há parto quando a criança, deixando o útero materno, respira. É na respiração cientificamente comprovável que se completa formação fática do nascimento. Sem ela, tem-se o parto de natimorto”. (Walter Ceneviva. Lei dos Registros Públicos Comentada, 13ª edição, São Paulo: Editora Saraiva, ano de 1999).

2. A separação entre o Estado e a igreja.

Na respectiva decisão do Supremo Tribunal Federal destacou-se a separação entre o Estado e a igreja. É bom que seja assim. A liberdade religiosa é uma conquista da cidadania. É fator de legitimidade popular. A legitimidade é filha única da democracia. Ser livre é possuir o poder de escolha. Até por que Deus é. ELE não se impõe a ninguém. O bonito da fé reside justamente nisso. Como é triste quando nos deparamos com alguns políticos que usam o nome de Deus para ganharem eleições! Ver aquilo que é sagrado sendo banalizado. Manipulam os eleitores pelo poder da fé. Ser religioso não significa necessariamente ter Deus.

Foi citado, ainda, na decisão o evangelho de São Marcos no intento de se defender a separação entre Estado e Igreja a justificar a interrupção da gravidez. Para sermos fiéis reproduzimos: “Dai a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus.” Verdade bíblica, mas que, se mal interpretada, pode causar distorções avassaladoras no mundo. É bem verdade que política e religião não deveriam se misturar, até por questões éticas, também o é que a ciência até hoje não conseguiu nos explicar, com clareza, de onde viemos. Se a liberdade religiosa nos assegura até mesmo o direito de desacreditar que a vida seja um dom de Deus, a ninguém foi dado o direito de presumir que a vida seja propriedade do homem ou que o mesmo possa dela dispor como melhor lhe aprouver.

Mas a ciência nos prova que não há vida durável sem o cérebro. É fato. Até mesmo o famoso caso de 2008, ocorrido em Patrocínio Paulista, interior de São Paulo em que a nascitura Marcela de Jesus Ferreira sobreviveu um ano e oito meses em face de ausência parcial de cérebro e porque sua mãe, Cacilda Galante Ferrari, se recusou, terminantemente, a interromper a gravidez. A vida não é durável, mas é viável.

Não estamos em países da Europa em que é condição para existir e ser pessoa a forma humana ou a sobrevida nas 24 horas seguintes ao parto. No Brasil, o Código Civil, em seu art. 2º, menciona que é pessoa quem nasce com vida e não que é pessoa quem nasce com vida durável e com determinada forma. A vida viável se dá com a nidação, do encontro do espermatozóide com o óvulo. Não há que se confundir vida viável com durabilidade da vida. Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa! Não temos o direito de confundirmos alhos com bugalhos.

Por amor ao debate, citamos o ensinamento sensato do jurista Pablo Stolze Gagliano (em obra conjunta) sobre o tema do início da vida, em que o mesmo faz referência ao estudo objeto de citação do doutrinador Sérgio Abdalla Semião: “No instante em que principia o funcionamento do aparelho cardiorrespiratório, clinicamente aferível pelo exame de docimasia hidrostática de Galeno, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, tornando-se sujeito de direito, mesmo que venha a falecer minutos depois. Esse exame é baseado na diferença de peso específico entre o pulmão que respirou e o que não respirou mergulhados na água. O primeiro, por se achar com os alvéolos dilatados e impregnados de ar, sobrenada, ao passo que o segundo, compacto e vazio, com as paredes alveolares colabadas e, por conseguinte, mais denso, vai ao fundo. Na eventual impossibilidade de utilização desse método principal de investigação (se, por acaso, o pulmão do neonato já vier impregnado de líquido), outras técnicas são aplicáveis, como a docimasia pulmonar histológica (verificação dos alvéolos pulmonares, pois, se houve respiração, apresentarão dilatação uniforme e, caso contrário, as paredes alveolares estarão coladas), docimasia óptica de Icard (exame microscópico de fragmento do pulmão, esmagado em uma lâmina, quando, ao observar pequenas bolhas de ar na película esmagada, deduz-se a respiração), docimasia química de Icard (passagem rápida de fragmento do pulmão em álcool absoluto, a seguir mergulhado em solução alcoólica de potássio cáustico a 30%, que dissolve o estroma pulmonar, liberando bolhas de ar, no pulmão que respirou), docimasia radiográfica de Bordas (exame radiográfico dos pulmões que se mostrarão opacos – se não respiraram – ou transparentes – se não receberam oxigênio), e as docimasias respiratórias indiretas (verificação de outros órgãos (verificação de outros órgãos como estômago, intestinos, fígado e ouvidos – trompas de Eustáquio – conjuntamente com os pulmões, para tentar constatar se houve ar circulando no corpo do nascituro”. (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Novo Curso de Direito Civil. Parte geral. Vol.1. 13ª Edição. Editora Saraiva, ano de 2011).

3. Considerações adicionais.

Se a falta de cérebro torna quase impossível a vida humana, e é faculdade da mulher a interrupção da gravidez em tais casos, isso equivale a tratar o mesmo instituto com dois pesos e duas medidas. Assim, caso a mulher opte em não interromper a gravidez, o bebê nascerá e, ainda que dure alguns poucos minutos, e morra logo após, será, pela Lei Civil, considerado pessoa. Isso para fins de transmissão de bens. Assim, no campo sucessório, o recém-nascido adquire e transmite direitos aos seus herdeiros, mesmo que sem cérebro; mas, para fins penais não é pessoa, é um ser juridicamente morto, a justificar a não criminalização de aborto. Um paradoxo! Para questões patrimoniais o anencéfalo é pessoa, para questões existenciais é um ser juridicamente morto. E o pior, se é faculdade da mulher a interrupção da gravidez do anencéfalo, essa passa ao cargo de legislador sem investidura ou mandato. A pergunta que não quer calar, nessas hipóteses, é a seguinte: onde ficaria a harmonia do sistema?

Correlacionar o tema em comento com a dignidade humana é trabalho delicado, já que se trata (a dignidade humana) de conceito jurídico indeterminado. A dor de uma mãe que carrega em seu ventre uma pessoa que não irá viver é coisa monstruosa. Não existe dor maior no mundo que a dor de uma mãe ao perder o seu filho, saber que está gerando alguém que irá morrer e se sentir totalmente impotente diante desse fato.

Mas se morre é porque esteve vivo e como os bens fundamentais devem ser ponderados para que não entrem em colisão deve-se auferir na ponderação os bens jurídicos vida versus dignidade: mas dignidade de quem? Da mãe ou do nascituro? Acaso o nascituro é menos digno porque nasceu sem cérebro? Acaso o nascituro é coisa apta a ser jogada no lixo? Em verdade, não há que se falar, pois, em ponderação, já que de apenas uma vida se tem, qual seja, a do feto anencéfalo, já que gerar um feto anencéfalo não coloca, por si só, a mulher em iminente risco de vida, embora seja causa de imenso sofrimento para a mesma. Mas será o sofrimento a causa maior da dignidade?

Ainda que o seja, será a ponderação de uma vida e uma dignidade (do anencéfalo) versus a dignidade da mulher. Dois bens jurídicos sacrificados em prol de um só. Seria isso proporcional? O próprio Direito Penal, ao adotar para o estado de necessidade a teoria unitária, nos ensina que os bens jurídicos sacrificados devem ser de igual ou menor valor, sob pena de subvertermos a forma em prol do fundo.

Para ilustrar, citamos as lições do penalista Cleber Masson que explica as teorias inerentes ao estado de necessidade, com a maestria que lhe é peculiar: “De acordo com a teoria unitária o estado de necessidade é causa de exclusão da ilicitude, desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou de valor inferior ao bem jurídico preservado. Exige, assim, somente a razoabilidade na conduta do agente. Foi à teoria adotada pelo Código Penal, como se extrai da expressão prevista no art. 24, caput: …cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Já a teoria diferenciadora, derivada do direito alemão (não vigente no Brasil no Código Penal Brasileiro, figurando, tão-somente no Código Penal Militar) é alicerçada no princípio da ponderação de bens e deveres, diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade). Para essa teoria, há estado de necessidade justificante somente com o sacrifício de bem jurídico de menor relevância para a proteção de bens jurídicos da mais alta importância. Exemplo: destruição do patrimônio alheio para a salvação da vida humana… A proporcionalidade, também conhecida como razoabilidade, refere-se ao cotejo de valores, ou seja, à relação de importância entre o bem jurídico sacrificado e o bem jurídico preservado no caso concreto. Não se pode, previamente, estabelecer um quadro de valores, salvo em casos excepcionais de vida versus patrimônio”. (Cleber Masson, Direito Penal. Vol.1. Editora Método, ano de 2012).

O tipo penal é o modelo genérico e abstrato ditado pela lei penal que tem por fim descrever condutas criminosas ou condutas permitidas, sob a pecha de crime ou não. Construir o raciocínio de que a interrupção de feto anencéfalo não constitui o crime de aborto porque não preenche o tipo legal é interpretação por demais simplista por parte do operador de direito, que deve analisar o sistema como um todo e não normas isoladas que não condizem com a harmonia do sistema. Ademais, para que tal fosse feito, o consentimento da ofendida (mulher grávida de feto anencéfalo) deveria estar contido no tipo, tal como fez o legislador penal no crime de violação de domicílio (Art. 150: “Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa”. Assim, o consentimento da vítima veio expresso como elemento do tipo, o que não se constata no crime de aborto (art. 127 do Código Penal). Não, há, pois, coerência lógica em se falar em exclusão do tipo penal por força da jurisprudência, data vênia, respeitável decisão atualizada do Supremo Tribunal Federal, a respeito do assunto.

4. Conclusão.

Cada vez mais é exigido do operador do direito um conhecimento interdisciplinar e, para tanto, uma interpretação sistemática dos temas jurídicos colocados em cheque – para que ganhe primazia à justiça do caso concreto em face de algumas normas isoladas. Não estamos com isso fazendo apologia ao sofrimento ou minimizando a dor de uma mãe que carrega em seu ventre um ser vivo que não lhe propiciará a alegria desejada como todo e qualquer nascimento. Todavia, esse pequeno feto, feio e sem calota craniana é tão dotado de dignidade como qualquer um de nós. Ele até nem goza de muitos direitos, mas, ao menos, o Direito de Nascer lhe pertence, por sua condição de gente e não de coisa, como quer nos parecer.

Conclui-se que o sofrimento é inerente a vida humana e nos enriquece como pessoas. Não é um processo fácil, mas a luta diária é o que nos desafia a viver. Associar o sofrimento a dignidade, a fim de evitá-lo, é manipular a vida sem ser Deus, sem ser médico, sem ser cientista e, menos ainda, sem exercer mandato para legislar!

Bibliografia.
DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 5. Ed. São Paulo. Saraiva, 1999.
FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito Civil – Teoria Geral, 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
FIUZA, César. Direito Civil – Curso Completo. 4 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11868

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Informações Sobre o Autor
Paula Naves Brigagão

Bacharel em Direito. Mestranda em Direito das Relações Internacionais Pela Universidad de La Empresa. Montevideo-UY

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Half of Young Adults Don’t Know Planned Parenthood Does Abortions

English: Prevention Park, is the largest Plann...

 Aborto: uma lucrativa atividade que precisa isentar médicos de  responsabilidades criminais para continuar a prosperar 

Metade dos jovens adultos nos EUA não sabem que a Planned Parenthood também faz abortos.  No Brasil, provavelmente este percentual de desconhecimento alcança a quase  100% de jovens e adultos.   A Planned Parenthood é o maior negócio abortista  do mundo  e, sempre que consegue a legalização do aborto em algum país, lá se estabelece com  clínicas particulares de aborto e obtém lucros cada vez maiores com esta prática.  O  maior interesse dela, portanto, é isentar de responsabilidades criminais os médicos que  praticarem o aborto mediante pagamento;  o que,  no Projeto do Novo Código Penal, elaborado por comissão de juristas da confiança do Governo Federal – inconstitucionalmente – está liberando em todas as hipóteses no Brasil, mediante novo artíficio jurídico. Para o público é dito que apenas foram “ampliadas” as hipóteses de aborto no Projeto do Novo Código Penal: mentira, ele já está encaminhado para aprovação no Congresso com artifícios que permitem – na prática – o aborto em qualquer hipótese.

(…) “On December 27, the Planned Parenthood Federation of America (PPFA) released its latest Annual Report for 2009-2010. The report indicates PPFA had a total budget of $1.04 billion and an excess of revenue over expenses of 18.5 million dollars — a net profit. The new report also revealed 46 percent of the total PPFA budget comes from taxpayer dollars in the form of government funding.” (…)

Veja:  Projeto do Novo Código Penal: aborto, desinformação e impedimentos legislativos

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352

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A question in a new survey Students for Life of America released last week should cause alarm for pro-life advocate working against Planned Parenthood, the nation’s biggest abortion business.

In the Students for Life nationally-commissioned poll, young, college-aged adults, were asked a variety of questions on abortion issues. One question queried, “Do you believe it is (ROTATED) mostly true or mostly false that Planned Parenthood clinics offer abortion to pregnant women?”

Alarmingly, despite the fact that Planned Parenthood does more than one-quarter of all abortions in the United States and is one of the leading worldwide abortion businesses, the plurality of respondents – 48% – said they did not know or could not judge whether Planned Parenthood clinics offered abortions to pregnant women. While half had no idea Planned Parenthood is an abortion business, 37 percent understood the true nature of the organization while another 11 percent said Planned Parenthood doesn’t do abortions.

The poll also found pro-life advocates have significantly more work to do to expose Planned Parenthood, its abuses, violations of law, botched abortions, how it misleads women and how it promotes abortions nationally and globally. The poll found 66 percent of those young adults surveyed have a favorable view of Planned Parenthood while 11 percent have an unfavorable view, 14 percent are unsure and three percent had never heard of the abortion giant.

“Respondents’ favorability towards Planned Parenthood was a strong indicator of whether they believed the organization to be an abortion provider. Those who were unfavorable toward Planned Parenthood were much more likely than its supporters to know about their abortion offerings (69%-40%),” the SFLA poll indicated. “However, respondents that identified as pro-choice on both the 2-point and 6-point scales were more inclined than pro-lifers to know about Planned Parenthood’s abortion offerings (45% vs. 40%, 2 pt.; 48% vs. 32%, 6pt). This demonstrates a messaging opportunity to pro-life and conservative young adults, as well as those who straddle the fence on the issue.”

The most recent annual report from Planned Parenthood showed it helped fewer pregnant women with prenatal care and the number of pregnant women it referred for adoptions declined as well.

On December 27, the Planned Parenthood Federation of America (PPFA) released its latest Annual Report for 2009-2010. The report indicates PPFA had a total budget of $1.04 billion and an excess of revenue over expenses of 18.5 million dollars — a net profit. The new report also revealed 46 percent of the total PPFA budget comes from taxpayer dollars in the form of government funding.

The report also broke down the “services” Planned Parenthood offers in addition to abortions. Planned Parenthood has always come under fire from pro-life groups for doing hundreds of thousands of abortions but providing little in the way of help for pregnant women wanting to keep their baby or considering adoption. The new report showed that hasn’t changed.

The document the abortion organization posted shows Planned Parenthood did 329,445 abortions in 2010 while it provided prenatal care to only 31,098 women and referred only 841 women to adoption agencies.

The number of women receiving prenatal care dropped significantly from 2009 to 2010, as the abortion business helped 40,489 women in 2009 — meaning almost 10,000 fewer women received prenatal support from Planned Parenthood last year than the year prior, or a drop of almost 25 percent. The number of women getting adoption referrals also declined — from a low 977 in 2009 to 841 last year, or a decline of 14 percent.

Examined another way Planned Parenthood does 391 abortions for every adoption referral it makes and almost 11 abortions for every woman it helps with prenatal care.

The trend at Planned Parenthood has been for its non-abortion services for pregnant women to decline while its number of abortions performed has increased. The 2009 annual report Planned Parenthood released earlier this year showed a 25 percent drop in prenatal care clients and a whopping 59 percent decline in adoption referrals from the 2,405 adoption referrals in 2008.

Planned Parenthood’s own records now show 5,364,540 surgical and medical abortions done at Planned Parenthood centers from 1970 through the end of 2009.

Fonte:  http://www.lifenews.com/2012/06/25/half-of-young-adults-dont-know-planned-parenthood-does-abortions/

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Negado pedido de aborto eugênico

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Efeitos da abertura de precedentes para aborto eugênico no Brasil, gerado pela ADPF 54, no STF.

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O juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, indeferiu o pedido de autorização para antecipação de parto feito por uma vendedora que alegou ter sido o feto diagnosticado com a Síndrome de Patau (anomalia que pode gerar má formação de vários órgãos e retardo mental).

A gestante afirmou que a síndrome pode limitar a vida do bebê e que a gravidez é de risco, sendo necessário o aborto. A defensora pública representante do nascituro (aquele que vai nascer) e o Ministério Público (MP) se manifestaram pela improcedência do pedido. O MP ainda juntou ao processo parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde atestando que a Síndrome de Patau não é incompatível com a vida, não se justificando a antecipação do parto.

Os invitáveis efeitos gerados pela procedência da ADPF 54, que abriu precedentes para a eugenia no Brasil.

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O juiz considerou o parecer juntado pelo MP a partir do qual se constata que os portadores desta síndrome podem viver dois dias e meio, em média, havendo casos em que a sobrevida pode chegar a seis meses e algumas crianças vivem até a adolescência.

Para o magistrado, que cita decisão de instância superior, “o risco de morte da mãe não ficou efetivamente demonstrado nos laudos apresentados, mesmo havendo notícias de que gravidez desta natureza seja de risco, podendo levar à morte”. O julgador afastou a necessidade de aborto e entendeu que se durante a gravidez surja causa de risco de morte da gestante, compete ao médico avaliar a necessidade do aborto.

Essa decisão é da última sexta-feira, dia 25 de maio e, por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.
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Pepsi abandona pesquisa envolvendo material fetal após boicote pró-vida

“Em agosto de 2010, PepsiCo assinou um acordo por quatro anos e 30 milhões de dólares com a companhia Senomyx, com sede em San Diego, Califórnia (Estados Unidos), para desenvolver os adoçantes de alta potência para suas bebidas. A maioria das patentes Senomyx envolvem a linha de células de fetos abortados HEK-293, que se originou nos rins humanos embrionários.”

“Children of God for Life indicou que escutaram a muitas mulheres autodenominadas pró-aborto que estavam decepcionadas pelo uso de linhas de células de fetos abortados por parte do Senomyx.”

Assista também o vídeo sobre tráfico de tecidos humanos e bancos especializados:

Bancos: investimentos no tráfico de órgãos e de tecidos humanos
http://www.youtube.com/watch?v=4mKdOo7Vhy0
1950's Pepsi Please

1950’s Pepsi Please (Photo credit: Wikipedia)

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O fabricante de bebidas PepsiCo, produtor da Pepsi, assinalou que não realizará nem respaldará pesquisas que utilizem tecidos humanos embrionários ou fetais, conseguindo assim que um grupo pró-vida dos Estados Unidos ponha fim ao seu boicote à empresa.

“Podemos assegurar que PepsiCo não realizará ou financiará a pesquisa, incluída aquela feita por parte de terceiros, que utilize qualquer tecido humano ou materiais celulares derivados de embriões ou fetos”, disse Paul Boykas, vice-presidente de Política Pública Global da PepsiCo.

Boykas assegurou isto em uma carta remetida a Debi Vinnedge, diretora executiva da organização Children of God for Life, no dia 26 de abril. Este grupo esteve protestando durante vários meses pelos vínculos do PepsiCo com uma empresa que utiliza materiais celulares de fetos abortados na criação de produtos adoçantes.

Em resposta à carta, Vinnedge disse que sua organização está “absolutamente encantada” com a decisão da empresa. Alentou aos opositores da pesquisa a agradecer ao PepsiCo e retomar a compra de produtos da companhia.

“Eles escutaram os seus clientes e fizeram uma declaração sábia e profunda da integridade corporativa que merece o maior respeito, admiração e apoio do público”, disse no dia 30 de abril.

Brad Mattes, diretor executivo do Life Issues Institute, que se uniu ao boicote contra PepsiCo, também elogiou a ação da companhia.

“Estamos muito agradecidos a PepsiCo e em especial a todos os que enviaram uma mensagem forte e clara à gestão desta empresa. É de nossa incumbência vigiar de perto a situação para assegurar-se de que PepsiCo se mantenha fiel a sua palavra”, disse.

Em agosto de 2010, PepsiCo assinou um acordo por quatro anos e 30 milhões de dólares com a companhia Senomyx, com sede em San Diego, Califórnia (Estados Unidos), para desenvolver os adoçantes de alta potência para suas bebidas. A maioria das patentes Senomyx envolvem a linha de células de fetos abortados HEK-293, que se originou nos rins humanos embrionários.

Children of God for Life pôs em marcha um boicote contra PepsiCo em maio de 2011, pressionando à empresa e a outros sócios da Senomyx para que cortem todos os laços com a empresa de pesquisa.

A famosa marca Campbell Soup cortou seus vínculos com Senomyx em 2011, pouco depois de que se desvelaram suas conexões com a pesquisa com células fetais.

Em sua carta de abril, o vice-presidente de PepsiCo assinalou que Senomyx não utilizou células HEK ou de qualquer outro tecido ou linhas celulares procedentes de embriões ou fetos humanos em sua pesquisa para a Pepsi.

Para Vinnedge “tem sentido financeiro” que Senomyx e seus sócios deixem de usar as linhas de células de fetos abortados.

“Senomyx tem que deixar de usar as linhas de células de fetos abortados por completo e vamos seguir pressionando-os para que o façam”, disse.

Trinta e cinco organizações pró-vida participaram do boicote. Children of God for Life indicou que escutaram a muitas mulheres autodenominadas pró-aborto que estavam decepcionadas pelo uso de linhas de células de fetos abortados por parte do Senomyx.

Vinnedge animou os opositores da pesquisa a mostrarem “seu reconhecimento e apoio” à PepsiCo. Além dos refrigerantes Pepsi-Cola, PepsiCo é fabricante do Gatorade, os sucos Tropicana, os produtos Quaker Oats, e os snacks Frito Lay.

Fonte:  http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23552
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Legalização do aborto não diminui a mortalidade materna

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A Revista científica PLoS ONE publicou artigo que analisa a questão da mortalidade materna no Chile, demonstrando que a legalização permissiva do aborto não diminui esta ocorrência fatal, como é sempre invocado em favor da legalização do aborto.  Apontou como causa desta mortalidade o nível educacional das mulheres e dificuldades de atendimento médico.  Portanto, quando um Governo quer impor a legalização do aborto, ele está é querendo deixar de investir em saúde e educação em seu território.  E no caso do Brasil, está liberando esse dinheiro público para corrupção crescente e investimentos em saúde, educação, infra-estruturas em países estrangeiros, como o foi feito nos últimos governos, por exemplo, em Cuba e na Palestina sem licença do Congresso Nacional.

“Finally, prohibition of abortion in Chile did not influence the downward trend in the maternal mortality ratio. Thus, the legal status of abortion does not appear to be related to overall rates of maternal mortality.

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
cgcoimbra@gmail.com
 
O inteiro teor da pesquisa pode ser lido neste endereço:

Women’s Education Level, Maternal Health Facilities, Abortion Legislation and Maternal Deaths: A Natural Experiment in Chile from 1957 to 2007

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“Conclusions

Taken together, the Chilean natural experiment over the last fifty years suggests that the progress on maternal health in developing countries is a function of the following factors: an increase in the educational level of women, complementary nutrition for pregnant women and their children in the primary care network and schools, universal access to improved maternal health facilities (early prenatal care, delivery by skilled birth attendants, postnatal care, availability of emergency obstetric units and specialized obstetric care); changes in women’s reproductive behaviour enabling them to control their own fertility; and improvements in the sanitary system –i.e. clean water supply and sanitary sewer access. Furthermore, it is confirmed that women’s educational level appears to have an important modulating effect on other variables, especially promoting the utilization of maternal health facilities and modifying the reproductive behaviour. Consequently, we propose that these strategies outlined in different MDGs and implemented in different countries may act synergistically and rapidly to decrease maternal deaths in the developing world.

On the other hand, a change in the types of maternal deaths appeared progressively in Chile between 1985 and 2007 increasing the proportion of deaths due to hypertension, eclampsia, and toxaemias and especially related to pre-existing chronic conditions over the last decade –i.e. indirect causes of maternal death. The residual pattern of maternal mortality in Chile has been very difficult to address, requiring an important expansion of emergency units and specialized obstetric services. This phenomenon appears to be explained by an accelerated change in the reproductive pattern characterized by low fertility rate, delayed motherhood and an increased proportion of pregnancies occurring at an advanced reproductive age. Finally, prohibition of abortion in Chile did not influence the downward trend in the maternal mortality ratio. Thus, the legal status of abortion does not appear to be related to overall rates of maternal mortality.”

Fonte: http://www.plosone.org/article/info%3Adoi%2F10.1371%2Fjournal.pone.0036613

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Diário Oficial publica critérios para interrupção da gravidez em caso de anencefalia

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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.989/2012
Publicada no D.O.U. de 14 de maio de 2012, Seção I, p. 308 e 309

Dispõe sobre o diagnóstico de anencefalia para a antecipação terapêutica do parto e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09, publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90, republicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173);

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento  de Preceito Fundamental nº 54, de 17 de junho de 2004 (ADPF-54), e declarou a constitucionalidade da antecipação terapêutica do parto nos casos de gestação de feto anencéfalo, o que não caracteriza o aborto tipificado nos artigos 124, 126 e 128 (incisos I e II) do Código Penal, nem se confunde com ele;

CONSIDERANDO que o pressuposto fático desse julgamento é o diagnóstico médico inequívoco de anencefalia;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Medicina definir os critérios para o diagnóstico de anencefalia;

CONSIDERANDO que o diagnóstico de anencefalia é realizado por meio de exame ultrassonográfico;

CONSIDERANDO que é da exclusiva competência do médico a execução e a interpretação do exame ultrassonográfico em seres humanos, bem como a emissão do respectivo laudo, nos termos da Resolução CFM nº 1.361/92, de 9 de dezembro de 1992 (Publicada no D.O.U. de 14 de dezembro de 1992, Seção I, p. 17.186);

CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo a eles zelar e trabalhar, com todos os meios a seu alcance, pelo prestígio e bom conceito da profissão e pelo perfeito desempenho ético dos profissionais que exercem a Medicina legalmente;

CONSIDERANDO que a meta de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e com o melhor de sua capacidade profissional;

CONSIDERANDO o artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, que elegeu o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso III da Constituição Federal, segundo o qual ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

CONSIDERANDO que cabe ao médico zelar pelo bem-estar dos pacientes;

CONSIDERANDO o teor da exposição de motivos que acompanha esta resolução;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 10 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Na ocorrência do diagnóstico inequívoco de anencefalia o médico pode, a pedido da gestante, independente de autorização do Estado, interromper a gravidez.

Art. 2º O diagnóstico de anencefalia é feito por exame ultrassonográfico realizado a partir da 12ª (décima segunda) semana de gestação e deve conter:

I – duas fotografias, identificadas e datadas: uma com a face do feto em posição sagital; a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável;

II – laudo assinado por dois médicos, capacitados para tal diagnóstico.

Art. 3º Concluído o diagnóstico de anencefalia, o médico deve prestar à gestante todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada, sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir:

§1º É direito da gestante solicitar a realização de junta médica ou buscar outra opinião sobre o diagnóstico.

§2º Ante o diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de:

I – manter a gravidez;

II – interromper imediatamente a gravidez, independente do tempo de gestação, ou adiar essa decisão para outro momento.

§3º Qualquer que seja a decisão da gestante, o médico deve informá-la das consequências, incluindo os riscos decorrentes ou associados de cada uma.

§4º Se a gestante optar pela manutenção da gravidez, ser-lhe-á assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico.

§5º Tanto a gestante que optar pela manutenção da gravidez quanto a que optar por sua interrupção receberão, se assim o desejarem, assistência de equipe multiprofissional nos locais onde houver disponibilidade.

§6º A antecipação terapêutica do parto pode ser realizada apenas em hospital que disponha de estrutura adequada ao tratamento de complicações eventuais, inerentes aos respectivos procedimentos.

Art. 4º Será lavrada ata da antecipação terapêutica do parto, na qual deve constar o consentimento da gestante e/ou, se for o caso, de seu representante legal.

Parágrafo único. A ata, as fotografias e o laudo do exame referido no artigo 2º desta resolução integrarão o prontuário da paciente.

Art. 5º Realizada a antecipação terapêutica do parto, o médico deve informar à paciente os riscos de recorrência da anencefalia e referenciá-la para programas de planejamento familiar com assistência à contracepção, enquanto essa for necessária, e à preconcepção, quando for livremente desejada, garantindo-se, sempre, o direito de opção da mulher.

Parágrafo único. A paciente deve ser informada expressamente que a assistência preconcepcional tem por objetivo reduzir a recorrência da anencefalia.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 10 de maio de 2012

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente em exercício

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral
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Deputados querem sustar decisão do STF sobre aborto de anencéfalo através de Decreto Legislativo por usurpação de poder

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Nesta quinta-feira, 10, os deputados Roberto de Lucena-PV/SP, Salvador Zimbaldi-PDT/SP e João Campos-PSDB/GO, protocolaram na Câmara dos Deputados um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), através do qual, propõem sustar a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental- ADPF 54,  com a finalidade de lograr  interpretação conforme a Constituição da disciplina legal dada ao aborto pela legislação penal infraconstitucional, para explicitar que ela não se aplica aos casos de antecipação terapêutica do parto na hipótese de fetos portadores de anencefalia, devidamente certificada por médico habilitado, anulando-se todos os atos dela decorrentes.

Os deputados são líderes de frentes parlamentares em defesa da vida e da família do Congresso Nacional.

Um dos principais argumentos que constam na justificativa do PDL protocolado refere-se ao fato de que houve por parte da Suprema Corte Brasileira  uma usurpação do poder de legislar que é da competência do Poder Legislativo conforme a Constituição Brasileira.

Os deputados autores desta proposição estão certos de que houve invasão de competência e o Congresso Nacional tem o dever constitucional de reagir a isto. Por isso afirmam: O presente Projeto de Decreto Legislativo deve ser acolhido visto  que a decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF 54-8 reflete um flagrante caso de usurpação de competência privativa do Congresso Nacional.

Ao declarar, na decisão do julgamento concluído em 12 de abril de 2012, que o aborto de crianças anencéfalas é eufemisticamente chamado antecipação terapêutica de parto não se enquadra no crime de aborto previsto em nosso Código Penal, o Supremo Tribunal Federal atribuiu a si o papel de legislador positivo. Criou uma hipótese legal de aborto, como bem reconheceu em seu voto (favorável à ADPF 54) o ministro Gilmar Mendes.

Não há dúvidas de que caberia tão somente ao Congresso Nacional decidir  sobre a matéria e não ao Supremo Tribunal Federal.  E o Congresso Nacional já estava analisando o assunto por meio de propostas legislativas em tramite no Senado Federal. O fato foi inclusive alertado durante a votação pelo ilustre Ministro  RICARDO LEWANDOWSKI,  que ao proferir seu voto afirmou: Por todo o exposto, e  considerando, especialmente, que a autora, ao requerer ao Supremo Tribunal Federal que interprete extensivamente
duas hipóteses restritivas de direito, em verdade pretende que a Corte elabore uma norma abstrata autorizadora do aborto dito terapêutico nos casos de suposta anencefalia fetal, em outras palavras, que usurpe a competência privativa do Congresso Nacional para criar, na espécie, outra causa de exclusão de punibilidade ou, o que é ainda pior, mais uma causa de exclusão de ilicitude, julgo improcedente o pedido.

O último voto proferido  foi o do ilustre Ministro Cesar Peluso, que alertou aos pares para o fato de que: “Não temos legitimidade para criar, judicialmente, esta hipótese legal.”

Destaca-se também, na mesma direção, a expressão usada pela ex-ministra Ellen Gracie, de que os interessados na interrupção da gravidez de crianças com anencefalia usaram o STF como um atalho fácil para contornar o Congresso Nacional, evitando o embate com os representantes eleitos pelo povo.

No julgamento  da APDF 54 resta provado que houve uma invasão de competência do Poder Judiciário e desta forma nos cabe buscar a sustação da  decisão.

Os parlamentares, membros do  Poder Legislativo,  não devem, jamais, permitir que  onze Ministros, nenhum deles eleitos pelo povo  e portanto tão distantes da realidade e das aspirações da sociedade – assumam a  tarefa  de elaborar leis que  competem ao  Congresso Nacional.

Ao determinar a competência exclusiva do Congresso Nacional, a Constituição Federal  em seu artigo 49 prevê:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

[…]
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
[…]
XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

O inciso XI é claro: o Congresso deve preservar sua competência de legislar, impedindo que os outros Poderes, o Executivo e o Judiciário, legislem em seu lugar.  E assim entendemos que  caminho correto é por meio do  Projeto de Decreto Legislativo que tem como objetivo regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República.
Registre-se que o  inciso V,  do artigo 49 da Constituição  prevê, como competência  exclusiva do Congresso Nacional, a  sustação de atos normativos do Poder Executivo, podendo assim, por analogia, aplicá-lo também aos atos do Poder Judiciário.

Assim, concluem os autores que, a propositura do presente Decreto Legislativo se justifica para garantia do Estado de Direito e da harmonia dos três Poderes da União (art. 4º, CF), além da inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput, CF) assegurado a todos, mas de modo especial à criança (art. 227, § 1º, CF). Dentre as crianças, as portadoras de deficiência requerem proteção especial (art. 203, IV, CF). E assim entendemos que a proteção deve ser tão maior quanto maior for a deficiência, como é o caso do bebê acometido de anencefalia.

Para ler a íntegra do Decreto Legislativo procolado acesse:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=86A892466C124D2AEA04B3521677A1EA.node1?codteor=990106&filename=PDC+565/2012

Contatos para mais informações com os gabinetes dos deputados autores
desta proposição.


Deputado Roberto de Lucena
(61) 7819-9873 ou 3215-5235

Deputado Salvador Zimbaldi
(19)81565430 ou 3215-5804
Deputado João Campos
(62)8489-0013 ou 3215-5315

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Projeto do Novo Código Penal: aborto, desinformação e impedimentos legislativos

Por Celso Galli Coimbra     

Em 09 de março de 2012, foi publicada a notícia de que a Comissão de Juristas nomeada pelo Senado para elaborar o anteprojeto de lei do Novo Código Penal está ampliando as regras para o aborto legal.  Se formos examinar o conteúdo desta suposta “ampliação” veremos que é mais uma pegadinha jurídica em torno desta questão, pois o que está de fato sendo proposto é a total liberação do aborto [1].

É  induzir a erro a sociedade brasileira dizer que existe mera “ampliação” das hipóteses de aborto, mas que ele “continua sendo crime”, pois o texto em que está exarada confere norma em branco à administração da subjetividade de profissionais da medicina e da psicologia para autorizar o amplo abortamento, quando preceitua que abortar sem punibilidade é possível Por vontade da gestante até a 12ª semana de gravidez, se o médico ou o psicólogo atestar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”

Se qualquer médico ou psicólogo puder atestar que a mulher pode abortar até a 12a. semana de gravidez por não ter “condições de arcar com a maternidade”, então o aborto pode ser objeto de mera concessão em aberto para médicos e psicólogos e ainda sob o indefinido pretexto de “não poder arcar com a maternidade”.  Para resumir o assunto: é suficiente uma mulher dizer para um destes profissionais que não quer continuar a gestação, que isto pode, sem dúvida alguma, ser aceito como “falta de condições para arcar com a maternidade”.

Porém, antes deste estratagema cabe assinalar uma questão de exame preliminar que extingue a discussão:  é notória a falta de permissão legislativa para o Congresso Nacional aprovar a alteração do momento de proteção ao início da vida humana estabelecido na concepção ou sequer exceções ao mesmo (art. 4, I, da Convenção Americana de Direitos Humanos) que, por disposição constitucional,  nem por Emenda Constitucional pode ser objeto de tramitação no Poder Legislativo. E um Código Penal é apenas legislação ordinária federal.

LEI COM CONTEÚDO ABORTISTA NÃO PODE TER TRAMITAÇÃO NO LEGISLATIVO ou LEI INCONSTITUCIONAL É DIFERENTE DE TRAMITAÇÃO INCONSTITUCIONAL

Dizer que uma lei é inconstitucional é diferente de dizer que a tramitação de projetos de lei que têm por objeto a alteração do momento de proteção à vida humana, ou abertura de exceções ao mesmo, não podem ter andamento para votação pelos parlamentares.

Uma lei pode ser inconstitucional e, mesmo assim, pode ter andamento nas casas legislativas, seguida da sanção dos Executivos e entrar em vigor no Brasil, de tal forma que sua inconstitucionalidade somente possa vir a ser declarada para todos ou para alguns mediante ação judicial própria.

Ao contrário, quando o valor maior protegido pela Constituição é de caráter pétreo por dizer respeito a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil e que seguiram a ratificação interna e formal prevista na época dentro do país, é a própria  tramitação de Emendas Constitucionais e leis ordinárias por consequência que NÃO são permitidas, na vigência da atual Constituição.

Isto é assim determinado para não haver risco de que uma lei inconstitucional –  alterando o início da proteção da vida humana na concepção – possa entrar em vigor para ter posteriormente a sua inconstitucionalidade levada a julgamento.

Nestes casos especiais, o legislador constitucional impede, então, é a tramitação no Congresso Nacional.

Esta diferença vital entre lei inconstitucional e projeto de lei com a tramitação legislativa proibida, passa normalmente despercebida.

Isto significa que apenas com uma nova Constituição seria cogitável esse encaminhamento, não com a que está em vigor no Brasil.

A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Norma específica da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), firmada pelo Brasil em 1992 e, por isso integrada como norma de direitos humanos da Constituição Federal como cláusula pétrea por força do disposto no art. 5º, § 2º (“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República do Brasil seja parte.”) e § 3º (“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos […] serão equivalentes às emendas constitucionais.”), assegura a proteção à vida humana desde a concepção, face ao disposto no seu art. 4º: “Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.  Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”

Diante destes mandamentos constitucionais, acrescidos pela integração da CADH ao constitucionalismo brasileiro, em 1992, verifica-se:

1)  o nascituro, desde a concepção, passa a ser considerado pessoa para o direito, não mais apenas vida humana que já seria protegida na legislação civil;

2)  seu direito à vida está protegido desde o momento da concepção sob o status de cláusula pétrea constitucional por ser preceito de direitos humanos;

3)  o que significa que a vida do nascituro, desde a concepção, não pode ser desrespeitada até mesmo por simples tramitação de  Emenda à Constituição, diante do art. 60, § 4º, IV, da CF:  “Não será objeto de DELIBERAÇÃO a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.” (grifos nossos)

Como a todo direito sempre corresponde uma ação judicial em sua defesa, caso aquele não seja respeitado, desde esta fase proibitiva de deliberação, cabe acionar o Poder Judiciário até o STF no Brasil e recorrer em última instância  à Corte Interamericana de Direitos Humanos, sem que isto represente interferência alguma em outro poder, se a CCJ aprovar para deliberação do Poder Legislativo de emenda ou projeto de lei que conflite com o art. 60, § 4º, IV, da CF.

Nos casos que envolvem o conteúdo da Convenção Americana de Direitos Humanos, quem tem a decisão final é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, após esgotadas as instâncias judiciais no país de origem.  No caso do Brasil, o STF não tem a palavra final como vem sendo divulgado.

Esta jurisdição final da Corte Interamericana está no artigo 5º., § 4º. da Constituição: “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.”

Celso Galli Coimbra
OABRS 11.352
cgcoimbra@gmail.com

1. Comissão do novo Código Penal amplia regras para aborto legal e eutanásia

http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,comissao-do-novo-codigo-penal-amplia-regras-para-aborto-legal-e-eutanasia,846404,0.htm

2. Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/impossibilidade-de-legalizacao-do-aborto-no-brasil-desde-sua-proibicao-constitucional-de-ir-a-deliberacao-pelo-poder-legislativo/

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John Lennon não concordou com aborto

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Yoko Ono admitiu que estava disposta a abortar quando ficou grávida do ex-beatle John Lennon, mas deixou que a decisão final fosse tomada pelo músico, segundo revelou ao programa Desert Island Discs, da BBC Radio 4.
Pelo fato de atravessarem uma relação turbulenta, Yoko admitiu que não tinha certeza se queria ter o bebê, nascido em 1975 e que recebeu o nome Sean, porque não sabia se John Lennon o queria, informou a agência EFE.

 

A viúva de Lennon, que agora tem 74 anos, começou sua relação com o ex-beatle em 1967 e dois anos depois estavam casados, mas Sean foi concebido após uma separação de 18 meses.

 

– Sei que soa estranho agora, mas eu pensei e percebi que deveria deixar que John decidisse se queria tê-lo ou não. Depois de ficarmos juntos outra vez, fiquei grávida em seguida, e não sabia se era o momento certo para ter uma criança, porque talvez ele não quisesse. Não o queria incomodar com algo que não quisesse – acrescentou.

Yoko afirmou que Lennon, que foi assassinado em Nova York, em dezembro de 1980, disse que queria ter a criança.

O jornal Sunday Times lembra que Lennon dedicou seu tempo para criar seu filho e deixou a música de lado por vários anos.

Domingo, 10 de junho de 2007
Yoko Ono cogitou abortar Sean Lennon
http://www.clicrbs.com.br/clicnoticias/jsp/default.jsp?source=DYNAMIC,blog.BlogDataServer,getBlog&pg=1&uf=1&local=1&template=3025.dwt&tp=&blog=53&tipo=1&coldir=1&post=21154
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Morte segura? Jovem reage após morte cerebral diagnosticada por 4 médicos

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Assim não tem jeito, tem “mortos encefálicos” que não respeitam mais o “prognóstico seguro” de morte encefálica no mundo inteiro: continuam seguramente vivos e, ainda, caminhando por aí, sorridentes, entre os vivos … Como é que o CFM e o STF, no Brasil, podem admitir isto?  Qual será a solução para tanto desconhecimento intencional sobre quem realmente deve estar morto ou não?  Veja vídeos ao final e pense bem no embuste criminoso que é essa declaração de morte para fins exclusivos de captação de órgãos vitais únicos. E estão sempre dizendo que são casos únicos … Veja então a fatal contradição do procedimento declaratório da morte encefálica tornado público por um dos elaboradores da Resolução 1.480/97 do CFM, a qual regulamenta o procedimento desta declaração:

1.

https://biodireitomedicina.wordpress.com/morte-encefalica-a-verdade-sobre-o-teste-da-apneia-na-declaracao-de-morte-no-brasil/

1.1

O que é estar “seguramente morto” quando se fala em morte encefálica e transplantes de órgãos?

2.

https://biodireitomedicina.wordpress.com/entrevista-sobre-teste-da-apneia-morte-encefalica-e-transplantes-de-orgaos/

2.1

O que é estar “seguramente morto” quando se fala em morte encefálica e transplantes de órgãos?
 
Celso Galli Coimbra
OABRS 11352

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Um adolescente se recuperou totalmente após ter morte cerebral diagnosticada por quatro médicos em Coventry, no Reino Unido. Os especialistas consideraram o caso de Steven Thorpe “realmente único”. As informações são do site do jornal britânico Daily Mail.

O caso ocorreu em 2008 e foi divulgado pelo jornal nesta terça-feira. Thorpe, então com 17 anos, estava com dois amigos em um carro que se envolveu em um acidente. Um dos amigos morreu e o adolescente acabou em coma induzido em um hospital da cidade.

Os médicos afirmaram que o jovem teve morte cerebral e chegaram a perguntar aos pais se queriam doar os órgãos. Foi o pai de Thorpe que insistiu para os médicos refazerem os exames porque acreditava que seu filho sobreviveria.

Ele chegou a contratar uma neurologista para ter uma nova opinião. Foi somente quando a doutora Julia Piper – aquela contratada pelo pai – examinou o adolescente, que foram descobertos sinais muito fracos do cérebro. Os médicos decidiram retirar o paciente do coma induzido para ver se ele se recuperaria.

Cinco semanas depois, Thorpe surpreendeu os médicos e recebeu alta. “Meu pai acreditou que eu ainda estava lá”, diz o jovem, que hoje, com 21 anos, é trainee em uma empresa. Thorpe passou por quatro operações para reconstruir sua face. Além disso, fez fisioterapia para melhorar os movimentos do braço esquerdo.

O hospital afirma ao jornal que “os ferimentos no cérebro de Steven foram extremamente críticos e diversos exames de tomografia computadorizada indicaram que o dano era praticamente irreversível. Contudo, os times de especialistas continuaram a dar suporte apesar do momento crítico e estamos satisfeitos em ver Steven recuperado e fazendo progresso contra todas as probabilidades. Ele é realmente um caso único.”

Fonte: http://noticias.terra.com.br/ciencia/noticias/0,,OI5737117-EI238,00-Jovem+reage+apos+morte+cerebral+diagnosticada+por+medicos.html

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Examine os textos e os vídeos:

1.

Morte encefálica? Anestesia geral para os doadores de órgãos

 
https://biodireitomedicina.wordpress.com/morte-encefalica-a-verdade-sobre-o-teste-da-apneia-na-declaracao-de-morte-no-brasil/morte-encefalica-anestesia-geral-para-os-doadores-de-orgaos/
 
2.
CFM será obrigado a explicar morte cerebral – Folha de São Paulo
 
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/10/02/cfm-sera-obrigado-a-explicar-morte-cerebral-folha-de-sao-paulo/
 
3.
As entrevistas de Zack Dunlap para a mídia, em vídeos legendados: depois de declarado com morte encefálica
 
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2011/10/31/entrevista-de-zack-dunlap-depois-de-declarado-com-morte-encefalica-pelos-medicos/
 
4.
Morte Encefálica: a verdade sobre o teste da apnéia na declaração de morte no Brasil
https://biodireitomedicina.wordpress.com/morte-encefalica-a-verdade-sobre-o-teste-da-apneia-na-declaracao-de-morte-no-brasil/
 
5.
Entrevista sobre teste da apnéia, morte encefálica e transplantes de órgãos
https://biodireitomedicina.wordpress.com/entrevista-sobre-teste-da-apneia-morte-encefalica-e-transplantes-de-orgaos/

Mulheres que abortam têm mais chances de ter problema mental

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Estudo concluiu que o aborto pode aumentar em 155% as chances de a mulher cometer suicídio
Foto: Getty Images

Mulheres que fazem abortos têm quase o dobro de risco de desenvolver problemas mentais em comparação com as demais pessoas, segundo estudo. A pesquisa descobriu que o aborto afeta a saúde mental e pode causar ansiedade, depressão, alcoolismo, abuso de drogas e suicídio.   As informações são do Daily Mail.

 

 

O estudo foi baseado em uma análise de 22 projetos separados que avaliaram as experiências de 877 mil mulheres, das quais 163,831 tinham abortado. Os resultados apontaram que mulheres que se submeteram ao aborto tiveram um risco 81% maior de problemas de saúde mental e quase 10% das doenças mentais mostraram ligação direta com o ato.

A pesquisa concluiu que o aborto estava relacionado a 34% de aumento de chances de transtornos de ansiedade, 37% de depressão, 110% de aumento de risco do abuso do álcool, 220% do uso de maconha e 155% mais chances de suicídio.

Fonte: http://saude.terra.com.br/noticias/0,,OI5324985-EI1497,00-Mulheres+que+abortam+tem+mais+chances+de+ter+problema+mental.html
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