Em 2003, foi publicado no British Medical Journal uma revisão sistemática sobre eficácia do uso de paraquedas em pacientes que pulam de grandes alturas.
A revisão indicou ausência de ensaios clínicos randomizados para esta conduta.
Foi uma forma inteligente de demonstrar que nem tudo necessita de evidências experimentais.
Aquele artigo inspirou a criação dos termos “paradigma do paraquedas” e “princípio da plausibilidade extrema”.
A insulina foi descoberta em 1921 para tratar diabéticos. Ninguém questionou a “ausência de evidência científica”, pois tratava-se de um hormônio e não usá-lo causaria a morte do paciente.
Desde a década de 30 do século passado, é conhecido na Medicina que a Vitamina D3 é um hormônio, mas ainda hoje os crédulos ou maliciosos manipuladores da “Teoria dos Paraquedas” cobram a realização de “evidências experimentais”, que se forem realizadas no Brasil, determinarão a incidência do Artigo 132 do Código Penal (“colocar em risco a saúde ou a vida de terceiros”) ou do Artigo 121 (“matar alguém”).
É obrigação médica compensar deficiências. Não é admissível ignorância sobre a natureza hormonal da D3 e sua relação vital com a imunidade inata.
A cultura da vacina impõe hoje a busca por uma providência que pode ser igual ou pior que a pandemia, devido à óbvia ausência de testagens de médio e longo prazos, e a persistente ignorância médica e de governos de que a imunidade inata humana, da qual depende a adquirida, é deficiente em mais de 90% da população mundial por deficiência grave de doses realistas do pró-hormônio esteroide, equivocadamente chamada de “vitamina” D3.
Celso Galli Coimbra OABRS 11352
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