Trabalhar mais de 11h por dia pode aumentar risco de infarto

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SÃO PAULO –  Pesquisadores britânicos dão mais um bom motivo para as pessoas não prolongarem as horas do expediente. Quem trabalha mais do que 11 horas por dia tem 66% maiores chances de sofrer ataque cardíaco.

É o que apontou estudo recente publicado na Annals of Internal Medicine e divulgado no New York Times.

Enquanto isso, aqueles que têm apenas sete a oito horas de expediente sofrem menor risco. Os pesquisadores acompanharam 7 mil adultos com idade entre 39 e 62 anos por doze anos para medir a probabilidade de um indivíduo sofrer infarto.

Desses, 10% informaram trabalhar mais de 11 horas por dia. Ao fim do período, 29 pessoas morreram de infarto e 163 sofreram ataque cardíaco.

Segundo a pesquisa, aqueles que esticavam o expediente não apresentavam maiores riscos, quando considerados outros fatores, de sofrer infarto do que os que trabalhavam poucas horas. Mesmo assim, se destacaram como a maioria (66%) das vítimas no grupo pesquisado.

“A experiência crônica de stress geralmente associada com longas horas de trabalho afetam os processos de metabolismo ou provoca depressão e problemas do sono’, disse ao New York Times Mika Kivimaki, professor da University College London que liderou a pesquisa.

Apesar disso, Kivimaki ponderou que não ficou claro, com a pesquisa, se trabalhar até mais tarde aumentava o risco de infarto ou era simplesmente um indicador que prevê risco de ataque cardíaco.

Fonte:  Info Notícias

http://info.abril.com.br/noticias/carreira/trabalhar-11h-pode-aumentar-risco-de-infarto-30052011-23.shl

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Decreto regulamenta o banco de professores equivalentes

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Decreto publicado no dia 19 de maio, no Diário Oficial da União, regulamenta a contratação de professores pelas universidades federais por meio do banco de professores equivalentes. A partir da medida, as universidades podem contratar, por meio de concurso público e nos limites fixados para cada instituição, professores efetivos, substitutos e visitantes, sem depender de autorização específica dos ministérios da Educação e Planejamento, Orçamento e Gestão.

De acordo com o decreto nº 7485, de 18 de maio, a referência para cada professor equivalente é o professor de terceiro grau, classe adjunto, nível 1, com regime de trabalho de quarenta horas semanais e titulação equivalente a doutor. O decreto define os cálculos para a formação do banco.

A medida vale exclusivamente para os casos em que houver vacância de cargos, a partir de exonerações, aposentadorias e falecimentos, por exemplo. O banco de professor equivalente faz parte da agenda da autonomia universitária. Em julho de 2010, medida semelhante em relação à contratação de técnicos administrativos foi regulamentada por meio do decreto nº 7.232/2010.

Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16638

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Amenazan a Costa Rica por proteger los derechos del embrión

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“la presión internacional sobre Costa Rica evidencia un deseo de convertir a ese país en un paraíso para FIV baratas, ya que se trata de un procedimiento costoso en los países desarrollados.”

Observação: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos NÃO possui poderes jurisdicionais, é órgão consultivo, que também emite os relatórios para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, esta sim, com poderes jurisdicionais exclusivamente sobre as questões relativas à Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, e poderes estes apenas diante dos países que, não somente subscreveram esta Convenção, mas também aceitaram sua jurisdição por procedimentos próprios internos segundo determinado por legislação interna. O Brasil enquadra-se atualmente entre os subscritores e com aceitação de jurisdição.

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27/04/2011

Terrence McKeegan, J.D. Tyler Ament

WASHINGTON, 22 de abril 2011 (C-FAM) – Costa Rica debe legalizar la fertilización in vitro, según la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, o de lo contrario será sancionada a causa de supuestas violaciones a derechos humanos amparados por la legislación internacional.

En 2000, el Tribunal Constitucional de Costa Rica determinó que la FIV era inconstitucional, porque violaba el derecho a la vida del embrión. Cuatro años más tarde, el Centro de Derechos Reproductivos solicitó a la Comisión Interamericana de Derechos Humanos que aceptara un caso aduciendo que esta prohibición violaba los derechos humanos de dos parejas costarricenses.

La Comisión aceptó el caso el pasado otoño boreal y pidió al gobierno de Costa Rica que legalizara la FIV, lo cual, según sostiene la Comisión, es necesario para acatar la Convención Americana sobre Derechos Humanos (CADH).

Según pasajes del informe de la Comisión obtenidos por la prensa costarricense, esta entidad resolvió que la prohibición de la FIV por parte del gobierno invade la privacidad de las familias y el derecho a “fundar una familia acorde con sus propios deseos y aspiraciones”.

El informe censura a Costa Rica por ser el único país de las Américas que prohíbe la FIV, y sostiene que el propósito del gobierno de proteger la vida humana dio lugar a restricciones que son demasiado “severas”.

El gobierno de Costa Rica argumentó ante la Comisión que el Artículo 4 de la CADH justificaría la prohibición de la FIV, ya que establece que el derecho a la vida de cada persona “estará protegido por la ley y, en general, a partir del momento de la concepción”. La Constitución costarricense lleva este principio más allá y dice que “la vida humana es inviolable”. Además, el Código Civil de este país protege la vida desde “300 días antes de su nacimiento”.

Si bien en un principio Costa Rica defendió la prohibición, el país ahora ha presentado un proyecto de ley para legalizar la FIV, pero bajo serias restricciones. Este proyecto limita a seis el número de embriones que pueden generarse y exige que se implanten todos los embriones producidos. Esto no agradó al Centro de Derechos Reproductivos. El gobierno de Costa Rica no avanzó más con el proyecto de ley y solicitó a la Comisión que extendiera el plazo hasta el 31 de mayo.

Martha de Casco, ex Viceministra de Relaciones Exteriores de Honduras, dijo que la FIV es “es básicamente un negocio que se aprovecha de quienes creen que se puede lograr una cosa buena, como es un hijo, no importa de qué manera”. También afirmó que la presión internacional sobre Costa Rica evidencia un deseo de convertir a ese país en un paraíso para FIV baratas, ya que se trata de un procedimiento costoso en los países desarrollados.

A pesar de que muchos relatos indican que el informe de la Comisión exige a Costa Rica que modifique sus leyes, se trata de un órgano consultor cuyas recomendaciones no son vinculantes para los estados. Si un estado no atiende una recomendación de la Comisión, esta tiene la opción de elevar el caso a la Corte Interamericana de Derechos Humanos, que se encarga de interpretar y asegurar el cumplimiento de la CADH.

http://notifam.net/index.php/archives/4055/

Traducido por Luciana María Palazzo de Castellano

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Aborto seletivo pode explicar déficit de 8 milhões de meninas na Índia

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“O primeiro-ministro da Índia, Manmohan Singh, qualificou o aborto de fetos do sexo feminino e o infanticídio como uma “vergonha nacional” e pediu que haja uma cruzada para salvar bebês meninas.
 
 A indiana Kulwant (aqui chamada por um nome fictício, por razões legais) tem três filhas com idades de 24, 23 e 20 anos e um filho com 16.
No período entre os nascimentos da terceira menina e do menino, Kulwant engravidou três vezes, mas foi forçada pela família a abortar os bebês após exames de ultrassom terem confirmado que eram do sexo feminino.O caso ilustra um problema cada vez mais sério na Índia: o censo de 2011 no país revelou um forte declínio no número de meninas com menos de sete anos.Militantes que fazem campanha para que a prática de abortar meninas seja abandonada temem que oito milhões de fetos do sexo feminino tenham sido abortados na última década. Para alguns, o que acontece hoje na Índia é infanticídio.

“Minha sogra me insultava por eu ter tido apenas meninas. Ela disse que seu filho ia se divorciar de mim se eu não tivesse um menino”, disse Kulwant.

Ela contou que tem vívidas lembranças do primeiro aborto. “O bebê já tinha quase cinco meses. Ela era linda. Eu tenho saudades dela e das outras que matamos”, ela contou, enquanto secava as lágrimas com as mãos.

Indesejadas Até o nascimento do filho, todos os dias, Kulwant levava surras e ouvia xingamentos do marido, sogra e cunhado. Uma vez, segundo ela, o grupo tentou colocar fogo nela.

“Eles estavam com raiva. Não queriam meninas na família, queriam meninos para que pudessem receber bons dotes”, ele explicou.

A prática de pagar dotes foi declarada ilegal na Índia em 1961, mas o problema persiste e o valor do dote sobe constantemente, afetando ricos e pobres.

O marido de Kulwant morreu três anos após o nascimento do filho. “Foi praga por causa das meninas que matamos. Por isso ele morreu tão jovem”, ela disse.

A vizinha de Kulwant, Rekha (nome fictício), tem uma menina de três anos de idade. Em setembro do ano passado, quando ficou grávida novamente, foi forçada pela sogra a abortar dois gêmeos após um exame de ultrassom revelar que eram meninas.

“Eu disse que não há diferença entre meninas e meninos, mas aqui eles pensam de outra forma. Não há felicidade quando nasce uma menina. Eles dizem que o menino vai carregar a linhagem adiante, mas meninas se casam e vão para uma outra família”.

Kulwant e Rekha vivem em Sagarpur, uma região de classe média-baixa no sudeste de Nova Déli.

Bebê Milagre Longe dali, na cidadezinha de Bihvarpur, no Estado de Bihar, a bebê Anuskha – a mais jovem de quatro meninas – sobreviveu por pouco.

Quando sua mãe, Sunita Devi, ficou grávida em 2009, foi a uma clínica para fazer um exame de ultrassom.

“Perguntei ao médico se era menina ou menino”, disse Sunita. “Eu disse a ela que era pobre e que tinha três meninas, e não podia tomar conta de mais uma”.

A médica disse que o bebê era do sexo feminino. “Pedi um aborto. Ela disse que ia custar US$ 110”.

Sunita não tinha o dinheiro e não fez o aborto. Hoje, Anushka tem nove meses de idade. A mãe diz que não sabe como vai alimentar e educar as filhas, ou pagar por seus dotes.

A história dessas mulheres se repete em milhões de lares em toda a Índia, afetando ricos e pobres. Porém, quanto maior o poder econômico da família, menores são as chances de que “milagres” como o de Anushka se repitam. Números: Embora o número total de mulheres tenha aumentado no país – devido a fatores como um aumento na expectativa de vida – a proporção entre o número de meninas e o de meninos no país é a segunda pior do mundo. só ficando atrás da China.

Em 1961, para cada mil meninos com menos de sete anos de idade, havia na Índia 976 meninas. Hoje, o índice nacional caiu para 914 meninas.

Os números são piores em algumas localidades.

Em um distrito na região sudoeste de Nova Déli, o índice é de 836 meninas com menos de sete anos para cada mil meninos. A média em toda a capital não é muito melhor, 866 meninas para cada mil meninos.

Os dois Estados com os piores índices, Punjab e Haryana, são vizinhos da capital. Nesses locais, no entanto, houve alguma melhora em comparação com censo anterior.

O censo recente revelou pioras nos índices de 17 Estados, com as piores quedas registradas em Jammu e Kashmir.

‘Vergonha Nacional’ Especialistas atribuem o problema a uma série de fatores, entre eles, infanticídio, abuso e negligência de crianças do sexo feminino.

O governo indiano foi forçado a admitir que sua estratégia para combater o problema falhou.

“Quaisquer que tenham sido as medidas adotadas nos últimos 40 anos, elas não tiveram nenhum impacto sobre os números”, disse o ministro da Fazenda do país, G.K. Pillai, após a publicação do relatório do censo.

O primeiro-ministro da Índia, Manmohan Singh, qualificou o aborto de fetos do sexo feminino e o infanticídio como uma “vergonha nacional” e pediu que haja uma cruzada para salvar bebês meninas.

O mais conhecido ativista indiano a fazer campanhas sobre o assunto, Sabu George, disse, no entanto, que até o momento o governo não se empenhou verdadeiramente em parar com a prática.

Para George e outros militantes, o declínio no número de meninas se deve, principalmente, à disponibilidade cada vez maior, na Índia, de exames pré-natais para a determinação do sexo do bebê.

Controle da Natalidade: Ele explicou que, até 30 anos atrás, os índices eram “razoáveis”. Porém, em 1974, o prestigioso All India Institute of Medical Sciences publicou um estudo que dizia que testes para a determinação do sexo do bebê eram uma benção para as mulheres indianas. Para o instituto, as mulheres não precisavam mais ter vários bebês para atingir o número certo de filhos homens. A entidade encorajou a determinação e eliminação de fetos do sexo feminino como um instrumento efetivo de controle populacional.

“No final da década de 80, todos os jornais de Nova Déli estavam anunciando ultrassons para a determinação de sexo”, disse George.

“Clínicas do Punjab se gabavam de que tinham dez anos de experiência em eliminar meninas e convidavam os pais a visitá-las”.

Em 1994, o o Ato Teste de Determinação Pré-Natal tornou abortos para a seleção do sexo ilegais. Em 2004, a lei recebeu uma emenda proibindo a seleção do sexo do bebê mesmo no estágio anterior à concepção.

O aborto de forma geral é permitido até as primeiras 12 semanas de gravidez. O sexo do feto só pode ser determinado por ultrassom após cerca de 14 semanas.

“O que é necessário é uma implementação mais severa da lei”, disse Varsha Joshi, diretora de operações do censo em Nova Déli.

Existem hoje na Índia 40 mil clínicas de ultrassom registradas e muitas mais sem registro.

Segundo Joshi, a maioria das famílias envolvidas na prática pertence à classe média indiana, hoje em expansão, e à elite econômica do país. Segundo ela, esses grupos sabem que a tecnologia existe e tem condições de pagar pelo teste e subsequente aborto.

“Temos de adotar medidas efetivas para controlar a promoção da determinação do sexo pela comunidade médica. E abrir processos contra médicos que fazem isso”, disse o ativista Sabu George.

“Caso contrário, temos medo de pensar em como será a situação em 2021”.

Modelo a Ser Seguido? Alguns Estados indianos, no entanto, vêm criando iniciativas que podem, talvez, servir de modelo para os demais.

É o caso do Estado de Bihar, onde famílias de baixa renda estão participando do Esquema de Proteção da Menina. Como parte do programa, o Estado investe duas mil rúpias (cerca de R$ 70) em um fundo aberto no nome da criança. O dinheiro cresce ao longo da vida da menina. Quando ela completa 18 anos, segundo as autoridades, o fundo vale dez vezes mais e pode ser usado para pagar pelo casamento ou pela educação universitária da menina.

O programa está disponível apenas para os que vivem abaixo da linha da pobreza e cada família pode registrar apenas duas filhas.

A iniciativa, anunciada em novembro de 2007, é parte de um plano do governo para tornar bebês meninas desejadas e, ao mesmo tempo, tornar atraente a ideia de uma família pequena.

Infelizmente, o programa não pode ajudar Anushka, o “bebê milagre”. Sua mãe é analfabeta e ela não tem certidão de nascimento, então não pode participar do esquema.

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http://noticias.uol.com.br/bbc/2011/05/25/aborto-seletivo-pode-explicar-deficit-de-8-milhoes-de-meninas-na-india.jhtm__

Governo paga dois milhões de reais para ONG produzir o kit gay das escolas públicas

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Você está de acordo que o movimento GLS (Gays, Lésbicas e Simpatizantes) eduque os seus filhos dentro das escolas públicas?

É isto, prezados pais e mães, que está para acontecer e tudo pago pelo Governo Federal com o nosso dinheiro destinado à Educação, e em escalas régias, sem licitações. Sob o falso pretexto de combater combater a  “homofobia”.  Pretexto, porque o que estas providências do MEC e do Governo Federal podem fazer, além do óbvio na Educação, é acirrar ânimos em torno deste assunto.

Assista o vídeo.

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
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Comentário do MEC sobre Kit Gay causa indignação – como querem educar seus filhos?

Entre alunos de 07 e 10 anos das escolas públicas, será distribuída pelo governo do PT uma “cartilha gay” para “educar sexualmente” estas crianças.

Seus filhos vão ter sua educação sexual exurpada de vocês, pais e mães, porque o Governo Federal quer impor a estatização da educação sexual destas crianças.

Veja o vídeo, veja os comentários que chegam ao nível de deboche do ex-secretário do MEC sobre um debate, que teria durado, entre eles, três meses, quanto a um beijo de língua gay e “até onde a língua teria entrado”.  E pense sobre esta pergunta: você concorda que é o Estado que deve educar e influenciar a sexualidade de seus filhos ou são vocês que querem e devem manter esse direito inerente à condição de pai e mãe, ou seja, do pátrio poder, que pertence a pai e mãe por força da legislação vigente neste país?

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352

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Amanda Gurgel – Entrevista no Programa do Faustão com comentários nossos

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Amanda Gurgel menciona, além de diversos outros assuntos graves do ensino no Brasil, que “ensina os alunos defenderem seus direitos” e, portanto, deve mostrar também fazer aquilo que ensina.

No Brasil, mesmo pessoas informadas e com acesso à cultura não valorizam o significado que tem a atitude decisiva de defender e ensinar a defender seus direitos. Quem trabalha com o Direito sabe que os direitos deixarão de existir, SE não forem EXIGIDOS.

Se os direitos forem pleiteados como favores, esperados como dádivas, eles deixarão de existir como DIREITOS e a responsabilidade será também de quem não aprendeu isto como uma questão básica de exercício de cidadania. O principal exercício de política não partidária é defender sua cidadania, defender seus direitos e, assim, conhecer aqueles direitos que lhes dizem respeito.

Os dois principais fatores para o desenvolvimento de um país são educação e saúde. Nenhum país conseguiu superar barreiras de crescimento e melhorar seu nível de vida sem priorizar educação e saúde.

No Brasil, todos sabem como a saúde vai de mal a pior, e ficaram sabendo recentemente que a proposta do Ministro da Educação é ensinar os alunos a falarem errado e considerar isto como “certo”.  Esta “política governamental” deste governo é a melhor forma de esvaziar a capacidade pensante de estudantes e de um povo. Fiz menção em um dos comentários enviados neste canal (You Tube  – biodireitobioetica) que governos não gostam de povo inteligente. Para o Brasil, isto continua valendo e sendo demonstrado em tudo que este governo faz, especialmente no âmbito da deseducação.

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
https://biodireitomedicina.wordpress.com/
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A Constituição “conforme” do STF

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Por IVES GANDRA DA SILVA MARTINS

“Penso que o ativismo judicial fere o equilíbrio dos Poderes e torna o Judiciário o mais relevante, substituindo aquele que reflete a vontade da nação”

Em incisivo artigo publicado na Folha de S.Paulo de hoje, Ives Gandra da Silva Martins se diz desencantado com os integrantes do STF que, “à luz da denominada ‘interpretação conforme’, estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes”. De acordo com ele, ao decidir sobre a união estável homoafetiva, o Supremo teria feito ato privado do Legislativo, “ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas”.

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ives gandra

Escrevo este artigo com profundo desconforto, levando-se em consideração a admiração que tenho pelos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro, alguns com sólida obra doutrinária e renome internacional. Sinto-me, todavia, na obrigação, como velho advogado, de manifestar meu desencanto com a sua crescente atuação como legisladores e constituintes, e não como julgadores.

À luz da denominada “interpretação conforme”, estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes.

Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães.

Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada.
Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse.

Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.
Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência.
No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo – entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º) -, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual.
Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era – para os constituintes – uma família.
Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar.

Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros – e não por um homem só -, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas.

Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto.
Sinto-me como o personagem de Eça, em “A Ilustre Casa de Ramires”, quando perdeu as graças do monarca: “Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino”.


IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.
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Educação no Brasil – Depoimento da Professora Amanda Gurgel

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Professora Amanda Gurgel silencia Deputados em audiência pública.
Depoimento resumindo o quadro da Educação no Brasil.

Educadora fala sobre condições precárias de trabalho no RN/BRASIL.

Juristas são contra PEC dos Recursos por colocar em risco o direito de defesa

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A “PEC do Peluso” está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os recursos extraordinário e especial em ações rescisórias – a execução do trânsito em julgado da sentença se dará na segunda instância, antecipando decisões, sem que se esgotem os recursos. A PEC foi apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), mas seu criador é o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A “PEC do Peluso” prevê pronta execução das decisões judiciais em nível de segundo grau, tanto nos TJEs como nos Tribunais Regionais Federais. Se a pena for de prisão, será decretada imediatamente. A admissibilidade dos recursos extraordinário, ao STF, e especial, ao STJ, não terá força para barrar o trânsito em julgado e a execução da sanção. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos. O vice-presidente Michel Temer (PMDB) recebeu do criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira documento que fulmina a PEC, afirmando que colocaria em risco o sagrado direito de defesa e o princípio da presunção da inocência.

Fonte: OAB

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Kosovo: Paz entre sérvios e albaneses só com inquérito ao tráfico de órgãos – MNE Sérvia

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  • Data de Publicação: May 12, 2011 11:35 PM
  • Última actualização: May 13, 2011 12:44 AM

Nova Iorque, 12 mai (Lusa) — O ministro sérvio dos Negócios Estrangeiros afirmou hoje que a paz entre sérvios e albaneses do Kosovo não será possível sem um inquérito por crime de guerra sobre o tráfico de órgãos retirados dos prisioneiros sérvios, noticia a AFP.

“Vamo-nos bater até que toda a verdade sobre o que se passou seja exposta à luz do dia”, declarou na Organização das Nações Unidas o chefe da diplomacia sérvia, Vuk Jeremic, tornando a apelar ao Conselho de Segurança para que ordene este inquérito.

Um relatório sobre os direitos do homem, promovido pela Conselho da Europa, e da autoria de Dick Marty, enumerou os raptos, os desaparecimentos, as execuções e o tráfico de órgãos de que foram vítimas os prisioneiros sérvios durante o conflito no Kosovo em 1999.

O relatório Marty estabeleceu a ligação entre o atual primeiro-ministro do Kosovo, Hashim Thaci, e antigos dirigentes do Exército de Libertação do Kosovo com este tráfico de órgãos.
RN.

Lusa/Fim

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Livro usado pelo MEC ensina aluno a falar errado

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Livro usado pelo Ministério da Educação

Livro didático de língua portuguesa adotado pelo MEC (Ministério da Educação) ensina aluno do ensino fundamental a usar a “norma popular da língua portuguesa”.

O volume Por uma vida melhor, da coleção Viver, aprender, mostra ao aluno que não há necessidade de se seguir a norma culta para a regra da concordância. Os autores usam a frase “os livro ilustrado mais interessante estão emprestado” para exemplificar que, na variedade popular, só “o fato de haver a palavra os (plural) já indica que se trata de mais de um livro”. Em um outro exemplo, os autores mostram que não há nenhum problema em se falar “nós pega o peixe” ou “os menino pega o peixe”.

Ao defender o uso da língua popular, os autores afirmam que as regras da norma culta não levam em consideração a chamada língua viva. E destacam em um dos trechos do livro: “Muita gente diz o que se deve e o que não se deve falar e escrever, tomando as regras estabelecidas para norma culta como padrão de correção de todas as formas lingüísticas”.

E mais: segundo os autores, o estudante pode correr o risco “de ser vítima de preconceito linguístico” caso não use a norma culta. O livro da editora Global foi aprovado pelo MEC por meio do Programa Nacional do Livro Didático.

Atualizado às 16h20: Em entrevista ao iG, uma das autoras do livro, a professora Heloisa Ramos, declarou que a intenção era deixar aluno à vontade por conhecer apenas a linguagem popular e não ensinar errado.

Fonte: IG

http://colunistas.ig.com.br/poderonline/2011/05/12/livro-usado-pelo-mec-ensina-aluno-a-falar-errado/

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MPF/PE consegue impedir concessão de licença ambiental para obras às margens do Rio São Francisco

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O município de Petrolina, no sertão de Pernambuco, está proibido de conceder licença ambiental para qualquer obra, projeto ou atividade que implique na supressão de vegetação ou impedimento de sua recuperação em área de preservação permanente ao longo do Rio São Francisco. A decisão da Justiça, em caráter liminar, atende ao pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro.

O MPF argumentou que, tendo o município, em razão de convênio firmado com a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), passado a deter atribuição para licenciar empreendimentos, corria-se o risco de serem autorizados outros empreendimentos de modo irregular, sem observância das regras do Código Florestal e do Conselho Nacional do Meio Ambiente, como o próprio município já havia defendido ser correto.

Na decisão, a Justiça concordou com o MPF e enfatizou que a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas não pode ser flexibilizada por leis municipais e que o fato de existirem construções irregulares não justifica a continuidade de ações que não se enquadram na legislação ambiental.

“A concessão de licenças ambientais a empreendimentos em áreas de preservação permanente podem causar danos irreversíveis ou de improvável reparação ao meio ambiente, além dos potenciais prejuízos financeiros aos consumidores adquirentes”, reforçou a juíza responsável pelo processo.

Em caso de descumprimento da decisão, o município de Petrolina terá que pagar multa de R$ 50 mil para cada licença concedida em desacordo com a legislação ambiental.

Processo nº: 0000068-61.2009.4.05.8308 – 8ª Vara Federal em Pernambuco.

Fonte: MPF

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Falta de clareza da legislação sobre trabalho escravo dificultaria repressão

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, cobrou mais clareza da legislação que trata do trabalho escravo. Ele se referiu especificamente aos termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” do artigo 149 do Código de Processo Penal. Por serem genéricos, eles dificultam a definição de onde estaria havendo realmente trabalho em “condições análogas às de escravo” e, consequentemente, a repressão eficaz dessa “prática condenável”.

O ministro falou ontem (10/05) na Confederação Nacional da Agricultura (CNA) durante o lançamento do Programa Trabalho Decente – Educação Postural, que tem como objetivo fornecer informações básicas para posturas físicas mais saudáveis no trabalho no campo. A cobrança de maior clareza do artigo 149 do CPP foi feita inicialmente pela presidente da CNA, senadora Kátia Abreu, ao afirmar que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem uma definição menos abrangente para o trabalho escravo do que a legislação brasileira. De acordo com a OIT, o trabalho em condições análogas às de escravo acontece quando há “trabalho forçado” e/ou a restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. A indefinição da lei, para ela, estaria “incriminando” injustamente muitos produtores.

Estiveram ainda presentes ao evento na CNA o ministro de Estado da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a diretora do Escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo, e a secretária de nacional de Inspeção do Trabalho, Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque.

Fonte: TST

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Para MPF, alteração do Código Florestal vai reduzir a proteção ambiental

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A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de meio ambiente, elaborou parecer técnico sobre o substitutivo ao Projeto de Lei 1.876/1999, de autoria do deputado Aldo Rebelo, que altera o atual Código Florestal. Segundo o documento, a proposta reduz a proteção ambiental, em benefício de setores produtivos, notadamente o setor agrícola, com a anistia das infrações ambientais cometidas e a garantia de continuidade das atividades desenvolvidas nas áreas protegidas até que a União e os estados elaborem um improvável Plano de Recuperação Ambiental.

De acordo com o parecer, um dos principais argumentos para a alteração do Código vigente reside no fato de que ele não é cumprindo integralmente, levando à clandestinidade atividades econômicas praticadas por diferentes setores produtivos. Mas, segundo o texto, não consta como fator motivador de reforma política o fato dessas atividades não serem cumpridas por ineficiência do Estado. “Não é porque uma lei não é cumprida, que se deva alterá-la. Essa lógica é perversa e, no presente caso, só traz prejuízos à proteção ambiental”, diz. Para os autores do parecer, o que está em jogo é o padrão de qualidade ambiental que se deseja para o país.

O projeto do deputado Aldo Rebelo exclui as restingas e as veredas como área de preservação permanente. As restingas, hoje consideradas de preservação permanente em faixa de 300 metros a partir da linhar do preamar máximo, assim como as veredas, hoje consideradas integralmente como de preservação permanente, somente serão áreas de preservação permanente se assim forem declaradas por decreto que delimite a sua abrangência. Tal medida, segundo o parecer técnico do MPF, reduzirá a área protegida e representa retrocesso na proteção ambiental.

Área de preservação permanente – A proposta atual do projeto de lei prevê que a área de preservação permanente (APP) deve ser mantida “conservada” pelo proprietário. A versão anterior previa que a APP deveria ser mantida “preservada”. Para o parecer, essa é uma mudança conceitual relevante para a proteção ambiental. “Enquanto a preservação pressupõe a não-utilização, a conservação pressupõe o uso racional. A preservação é mais rigorosa, portanto”, diz. Assim, segundo o parecer, a proposta atual prevê, na sutileza da substituição de uma só palavra, a alteração do regime de uso das áreas de preservação permanente (APP), alterando-as para “áreas de conservação permanente”.

Anistia – A proposta admite que a reserva legal de pequenas propriedades seja composta apenas pela vegetação remanescente, anistiando a recuperação das áreas degradadas. Nas pequenas propriedades e posses rurais a reserva legal será formada por vegetação remanescente, em percentuais inferiores aos previstos no Código. O reflorestamento para recuperação da reserva legal deixa de ser obrigatório (sendo esse dispositivo considerado uma forma de penalizar os que cumpriram a legislação no passado) e, ainda, o remanescente que formará a reserva legal nas pequenas propriedades poderá ser utilizado como cota de reserva ambiental para compensar a reserva legal de outros imóveis, sendo contado em dobro. Segundo o parecer, a medida proposta representa uma redução da proteção ambiental.

Reserva legal – O parecer alerta que o substitutivo reduz, em todo o território nacional, a extensão da reserva legal (RL) a ser recomposta. Nos imóveis com área superior a quatro módulos fiscais, o cálculo da reserva legal para fins de recomposição ou compensação será feito apenas sobre a área que exceder os quatro módulos, o que é interpretado como uma anistia dessa recomposição ou compensação. “A área de reserva legal que deixará de ser recomposta será correspondente a 3,2 módulos fiscais para imóveis situados em área de florestas na Amazônia Legal, dois módulos fiscais para imóveis situados em área de cerrado na Amazônia Legal e de 0,8 módulo fiscal para imóveis situados em área de cerrado na Amazônia Legal e em todas as formações e regiões do país, o que reduz a extensão de área protegida”.

Fonte: MPF

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