Reportagem de GaúchaZH
“A prestigiada revista científica inglesa sobre medicina The Lancet publicou nesta sexta-feira (22) o resultado de uma ampla pesquisa sobre o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da covid-19. A conclusão é de que não foi encontrado benefício do uso do medicamento — pelo contrário, ocorreram mais mortes — e houve piora cardíaca dos pacientes tratados com a cloroquina.
Os dados foram coletados em 671 hospitais de seis continentes e incluem pacientes hospitalizados entre 20 de dezembro de 2019 e 14 de abril com diagnóstico positivo da doença.
O resumo dos apontamentos diz que “não foi possível confirmar um benefício da hidroxicloroquina ou cloroquina, quando usado isoladamente ou com um macrolídeo (antibiótico), nos resultados hospitalares da covid-19. Cada um desses esquemas medicamentosos foi associado à diminuição da sobrevida hospitalar e a um aumento da frequência de arritmias ventriculares quando usado no tratamento da covid-19.”
A pesquisa foi feita com 96.032 pacientes com idade média de 53,8 anos e em número semelhante entre homens (53,7%) e mulheres (46,3%). Desses, 14.888 pacientes foram divididos em quatro grupos: 1.868 receberam cloroquina, 3.783 receberam cloroquina com um macrolídeo, 3.016 receberam hidroxicloroquina e 6.221 receberam hidroxicloroquina com um macrolídeo. Os demais pacientes (81.144) formaram o chamado grupo de controle, que não recebeu os medicamentos para que pudesse ser comparada a efetividade do tratamento dos demais.
Somados todos os participantes do estudo, a mortalidade no experimento foi de 11,1% dos pacientes (10.698).
Quando comparada à mortalidade do grupo controle, todos os quatro tipos de tratamento foram associados independentemente a um significativo aumento de risco de mortalidade hospitalar. No grupo de controle, houve 9,3% de mortes. Entre os que usaram apenas cloroquina, 16,4% morreram. Dos que a receberam associada a um macrolídeo, 22,2% morreram. Com a hidroxicloroquina, os índices são ainda maiores: 18% de mortes e 23,8% quando ministrada com um macrolídeo.
O risco de arritmia ventricular durante a hospitalização também foi verificado nos quatro tratamentos. Em comparação ao grupo de risco, em que a arritmia foi de 0,3%, com a hidroxicloroquina sozinha ela foi de 6,1%, com a hidroxicloroquina associada a um macrolídeo foi 8,1%, com a cloroquina sozinha foi 4,3% e com a cloroquina associada a um macrolídeo foi 6,5%.
O texto da The Lancet é enfático:
“Nesta grande análise multinacional com casos reais, não observamos nenhum benefício da hidroxicloroquina ou cloroquina (quando usado isoladamente ou em combinação com um macrolídeo) nos resultados hospitalares, quando iniciado precocemente após o diagnóstico de covid-19. Cada um dos regimes medicamentosos de cloroquina ou hidroxicloroquina isoladamente ou em combinação com um macrolídeo foi associado a um risco aumentado de ocorrência clinicamente significativa de arritmias ventriculares e aumento do risco de morte hospitalar com covid-19”.
Na quarta-feira (20), o Ministério da Saúde incluiu a cloroquina, e seu derivado hidroxicloroquina, em uma nota técnica com orientações sobre o tratamento para pacientes com sintomas leves de covid-19. De acordo com o documento divulgado pela pasta, cabe ao médico a decisão sobre prescrever ou não a substância, sendo necessária também a vontade declarada do paciente, com a assinatura do termo de ciência e consentimento.
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O maior responsável por esse desastre crescente é a extrema leviandade do Governo Federal no trato com assuntos de saúde pública
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352
Leia neste link:
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Trump e Bolsonaro estão forçando de forma abusiva e sem respaldo médico científico o uso da cloroquina e hidroxicloroquina para suas respectivas populações, quando a verdade é que não existe comprovação científica alguma de que esses fármacos – perigosos por terem efeitos colaterais gravíssimos – tenham alguma efetividade para tratar o Covid-19.
O CDC dos EUA e o Ministério da Saúde brasileiro foram pressionados a indicar esse fármaco como uma solução e isto não é verdade. Pelo contrário, há relatos médicos de mortes relacionadas ao uso do mesmo, há estudos publicados em revistas médicas científicas apontando a ausência de efeitos e uso por mais tempo do respirador associado a essas indicações dos dois presidentes.
Posteriormente, o Centro de Controle Doenças (CDC) retificou os supostos e meros “relatos de eficácia” desses fármacos que publicara, e corrigiu sua página nos termos reproduzidos a seguir:
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“Agora o website do CDC não possui mais as informações. Em vez disso, a primeira frase diz: “Não há medicamentos ou outros terapêuticas aprovados pela Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA) para prevenir ou tratar a Covid-19.”
A orientação atualizada e abreviada acrescenta que “Hidroxicloroquina e cloroquina estão sob investigação em testes clínicos” para uso em pacientes com o coronavírus.”
Leia a íntegra da notícia aqui:
(…)
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352 – www.celsogallicoimbra.com
O Governo Federal tem ignorado que uma epidemia tem crescimento exponencial, e as medidas de contenção de quarentena, máscaras e higiene são vitais para impedir que a curva de propagação do vírus perca o controle e coloque em colapso o sistema de saúde, impedindo que outras patologias fiquem sem atendimento, o que pode gerar mais mortes por essa impossibilidade. Uma parada cardíaca ou um acidente de carro, por exemplo, deixariam de ser atendidos.
E sem saúde, a economia também entra em colapso.
Assistam os vídeos para entender o que está acontecendo e o que significa a má política de incentivar o contato social, como hoje se constitui o conflito entre Chefe do Executivo e Ministério da Saúde.
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352
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Impact of non-pharmaceutical interventions (NPIs) to reduce COVID19 mortality and healthcare demand
Bill Gates, “o que adianta pensar em economia com uma pilha de cadáveres ao lado”
O gráfico abaixo, extraído da publicação acima, onde pode ser feito download, demonstra quais os cenários das diferentes alternativas de preservação da saúde populacional diante das escolhas críticas feitas pelos governantes, na situação da Inglaterra, que vale, evidentemente para qualquer outro país, apenas como os devidos ajustes de datas, se for o caso. No caso do Brasil, no dia 24.03.2020, o Presidente da República que buscava atingir a curva laranja do estudo, Jair Bolsonaro, passando por cima da autoridade médica de seu Ministro da Saúde, escolheu a pior hipótese que pode colocar em total colapso o sistema hospitalar público e privado. Sua conduta deve ser examinada quanto a possível incidência dos artigos 132 e 121 do Código Penal, quando houver a lamentável consumação dessa atitude, que lembra o recente comentário de Bill Gates quando disse “o que adianta pensar em economia com uma pilha de cadáveres ao lado”. E acrescento, não é possível garantir empregos para quem estiver morto.
Se, além das providências de quarentena estudadas nessa publicação, fosse adotada a simples e de baixo custo providência em restaurar gratuitamente a imunidade inata ou imunidade inespecífica da pessoa, vital para a preservação da imunidade de todos, com o fornecimento gratuito a médicos em hospitais e à população do hormônio D, erroneamente chamado de “Vitamina D”, tal como está indicado nas categorias à esquerda deste Site, em “Vitamina D” e “Bibliografia Científica”, o problema seria reduzido muito aquém da curva azul indicada no gráfico.
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352
Assista às explicações do Dr. Jamal Sobhi Azzam, nesse momento em que o Governo brasileiro está hoje (24/03/2020) contrariando às recomendações das organizações de saúde de todo o mundo, dos alertas dos governos de todos os países, dos médicos brasileiros e está liberando todos os brasileiros abaixo de 60 anos, precocemente de uma quarentena mal iniciada, que precisa seguir padrões internacionais. Para Jair Bolsonaro, todos que estiverem abaixo de 60 anos, não estiverem doentes, mas que podem já estar infectados em estado assintomático e, portanto, contagiosos, podem sair para as ruas normalmente, trabalharem e frequentarem escolas e diversões.
Estão presentes as análises das condutas de eventual tipificação de homicídio por dolo eventual do Artigo 121 do Código Penal, e a eventual tipificação do Artigo 132 do mesmo Código, que prevê a colocação em risco da vida e saúde de terceiro de forma direta e imediata.
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352 – http://www.celsogallicoimbra.com
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A indicação de milhares de publicações científicas sobre a vital importância imunológica da dose fisiológica da Vitamina D3, fundamental para a preservação da saúde humana através da manutenção da imunidade inata ou inespecífica, e na realidade um hormônio com dezenas de funções essenciais à saúde, reconhecido como tal no meio médico internacional, desde a década de 30 como hormônio, estão neste site, na categoria “Bibliografia Científica” e também na categoria “Vitamina D”.
Médico desatualizado e que, hoje em especial diante de uma pandemia viral, coloca em risco em primeiro lugar seus próprios colegas em linha de frente dentro de hospitais e emergências, ou o médico em incondicional estado de reboque da indústria farmacêutica alopata, ou os que somente se atualizam em Congressos Médicos, sempre patrocinados por essa mesma indústria, e ignoram milhares de publicações nas fontes por excelência do conhecimento médico, ou autoridade de saúde pública que disser ser este fato “desconhecido ou falso”, está mentindo, e praticando o crime do artigo 132 do Código Penal*, pois a ausência desse hormônio, não apenas coloca em risco certo a saúde e a vida de todos, mas certamente vai impedir haver saúde e colocar em risco crescente a vida humana com o passar do tempo. Nos dias de hoje, de forma direta e imediata. Falem mentiras a respeito e estarão praticando crime tipificado no Código Penal Brasileiro.
Código Penal, “Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.”
Para os “médicos” sem ética médica alguma, ou qualquer pessoa, incluso autoridades de saúde pública, que são desprovidos de mínima educação e esbanjam verborragia de caráter pessoal para se exibirem para seus genuflexos alunos e colegas, devem conhecer esses artigos do Código Penal, que não excluem a responsabilidade civil indenizatória, e representação disciplinar nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina:
Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
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Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
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Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
(…)
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352
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