STF: 1ª Turma aplica princípio da insignificância a caso específico de porte de droga

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15.02.2012

Foi concedido, na tarde de ontem (14), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 110475, impetrado pela defesa de uma mulher condenada por porte de entorpecente em Santa Catarina. Pela ausência de tipicidade da conduta, em razão da “quantidade ínfima” (0,6g) de maconha que ela levava consigo, a Turma entendeu que, no caso, coube a aplicação do princípio da insignificância.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, D.C.N.H. foi condenada à pena de três meses e 15 dias de prestação de serviços à comunidade, conforme o artigo 28 da Lei 11.343/06, pois ela foi presa em flagrante ao portar, para uso próprio, pequena quantidade de substância entorpecente.

A defesa de D.C. interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) pedindo a aplicação do princípio da insignificância e, subsidiariamente, a redução da pena em face da confissão espontânea. Porém, o pedido foi negado, tanto pela Justiça estadual, quanto pelo STJ, que alegou que a análise do caso implicaria o revolvimento de provas, incabível em HC.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, “a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige que sejam preenchidos requisitos tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e relativa inexpressividade da lesão jurídica”. O que, segundo o relator, ocorreu no caso.

O ministro afirmou, ainda, que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando “estritamente necessários à própria proteção das pessoas”.

Assim, por entender que, no caso houve porte de ínfima quantidade de droga, a Primeira Turma, acompanhando o relator, deferiu o pedido de aplicação do princípio da insignificância e determinou o trancamento do procedimento penal instaurado contra D.C, invalidando todos os atos processuais desde a denúncia, inclusive até a condenação imposta a ela, por ausência de tipicidade material da conduta.

 

Fonte: STF

Princípio da insignificância não se aplica a crimes ambientais

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O desmatamento em área de preservação permanente, por menor que seja, ocasiona não apenas a perda das árvores abatidas, mas outros importantes danos ambientais associados. Portanto, não é possível aplicar a esse crime o princípio da insignificância.

O entendimento é da 4ª Câmara Criminal do TJRS, que confirmou condenação de homem pelo corte de árvores nativas no Balneário Passo do Verde, localizado no Município de Santa Maria, sem autorização dos órgãos competentes. Ele foi condenado a 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto, e 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 21/8/2007, o réu foi flagrado por policiais militares enquanto realizava o abatimento de vegetação nativa em área de preservação permanente. Foram apreendidos pedaços de madeira de árvores das espécies angico, canela e guajuvira, que seriam utilizadas como lenha.

Sentença

No 1º Grau, o Juiz Leandro Augusto Sassi considerou o acusado culpado pelo crime previsto no artigo 39 da Lei nº 9.605/98 (Código Florestal): cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Ele foi absolvido da outra acusação do MP, de comercializar motoserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente (artigo 51 da mesma lei).

Recurso

O réu recorreu da sentença defendendo insuficiência de provas. Também alegou que deve ser aplicado o princípio da insignificância, que diz respeito a ações cujos prejuízos não são considerados importantes, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.

O Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, relator do recurso, salientou que a ocorrência do crime e a culpa do réu estão devidamente comprovadas por documentos, depoimentos dos policiais e fotografias.

Quanto ao princípio da insignificância, salientou que a Câmara entende pela impossibilidade de aplicação desse princípio aos crimes ambientais, por considerar que o dano ao meio ambiente é cumulativo e afeta, inclusive, as gerações futuras. Ainda mais inviável é a aplicação do princípio da insignificância em se tratando de lesão à área de preservação permanente, dada a sua importância ecológica, sublinhada pelo próprio Código Florestal, ponderou o magistrado.

Citou ainda os danos ambientais associados ao desmatamento em área de preservação permanente, como a perda do solo que, carregado aos leitos dos rios, tem sido responsável não só pela perda econômica dos agricultores, como pelas enchentes nas cidades, pela diminuição dos peixes, da pesca, do lazer, das aves, enfim, de toda a cadeia de fauna e do fluxo gênico entre espécies (vegetais e animais).

Os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Marcelo Bandeira Pereira acompanharam o voto do relator no sentido de manter a condenação e negar o recurso do réu. O julgamento ocorreu no dia 19/1.

Apelação Crime nº 70046425161

Fonte: TJRS

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Realizaram-se 80 mil abortos “por opção” em Portugal desde 2007

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10/02/2012 – 08:13

Um estudo da Federação Portuguesa Pela Vida (FPV) revela que, desde 2007, se realizaram em Portugal mais de 80 mil abortos “por opção da mulher”, dos quais perto de 13.500 foram repetições, avança a agência Lusa.

Os números constam do estudo feito com base nos dados oficiais disponíveis, que esta sexta-feira é apresentado em Lisboa, no encontro organizado pela FPV para assinalar o quinto aniversário do segundo referendo do aborto, que se assinala no sábado.


Segundo o estudo, a reincidência “tem vindo a aumentar consideravelmente”.


Só em 2010 houve 4.651 repetições de aborto, das quais 978 representaram duas ou mais repetições, revela o estudo, que usa dados da Direcção-geral da Saúde (DGS) e do Instituto Nacional de Estatística (INE), até 2010.


No ano em que o aborto foi despenalizado, 1.270 mulheres reincidiram, 306 das quais duas ou mais vezes. O número de mulheres que fizeram mais do que um aborto passou para 3.549 em 2008 e para 4.004 em 2009.


Além disso, desde o primeiro ano da lei, houve um aumento de 30% no número de abortos anuais: 15 mil no primeiro ano e 19 mil nos seguintes (de 15 mil em 2008 para 34 mil em 2009 e 54 mil em 2010).


Os dados oficiais apontam para 62.478 abortos “por opção da mulher” no final de 2010, sendo que os 80 mil até final de 2011 são “estimativas”.


O estudo da FPV indica ainda que “as complicações do aborto legal para a mulher têm vindo a aumentar todos os anos, registando-se mesmo uma morte em 2010 (facto que não acontecia desde 1987)”.


Ao nível das complicações graves (infecção e perfuração dos órgãos), registaram-se nove casos em 2008, 22 em 2009 e 37 em 2010, embora os dados relativos a este ano sejam ainda provisórios.


No que respeita ao total de complicações (que inclui “outras complicações”, além das mais graves), houve 1.083 em 2010 (5,6% em relação ao total de abortos), quase o dobro das complicações registadas em 2008: 550 (3% em relação ao total desse ano).


No entanto, as complicações associadas a abortos clandestinos baixaram consideravelmente desde 2008.


O estudo revela ainda que a intensidade do aborto é maior nas mulheres mais instruídas, com idades compreendidas entre os 20 e os 35 anos.


“Os dados do aborto fornecidos pela Direcção-geral de Saúde têm vindo a perder transparência e rigor: não há relatórios semestrais desde 2009 e a informação contida nos relatórios é menor desde 2007”, denuncia a FPV.


Esta associação cita ainda conclusões do relatório de actividades de 2010 da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), relativo a estabelecimentos públicos, que dão conta da falta de equipas multidisciplinares em alguns casos, de incumprimento de procedimentos legalmente instituídos e das “não raras vezes” em que é necessário recorrer ao aborto cirúrgico por insucesso dos medicamentos.


Os mesmos relatórios apontam também para a realização de abortos cirúrgicos por aspiração “com sondas metálicas e não descartáveis”, sem aspiradores específicos para o fim e para a existência de “falhas no que respeita aos equipamentos que devem existir”.


No que respeita às clínicas privadas, as queixas são praticamente as mesmas, acrescidas de registos [clínicos] inexistentes, em branco ou incompletos.


O estudo sobre a “evolução da realidade do aborto em Portugal” é apresentado esta sexta-feira à tarde, na sessão da FPV, na Livraria Férin, em Lisboa.

http://www.rcmpharma.com/actualidade/saude/10-02-12/realizaram-se-80-mil-abortos-por-opcao-em-portugal-desde-2007

 

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