Campanha derruba mito do “aborto terapêutico” na Irlanda

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Roma, 11 Jun. 10 / 02:49 pm (ACI).- O grupo irlandês Youth Defence lançou uma campanha informativa para explicar à opinião pública que o mal chamado “aborto terapêutico” não existe, porque o aborto nunca é medicamente indicado e que os procedimentos médicos necessários para tratar as gravidezes ectópicas, a pré-eclâmpsia ou o câncer de útero não são considerados abortos.

Com avisos em jornais, folhetos e páginas Web, o grupo difunde testemunhos de mulheres e opiniões de especialistas sobre o tema.

Os organizadores explicam que “o aborto nunca salva a vida de uma mãe – só mata a criança” e por isso “é absolutamente falso alegar que os cuidados médicos necessários para o câncer e outras condições sejam considerados abortos”.

“Na Irlanda o aborto está proibido e, de acordo com a ONU, somos o país mais seguro no mundo para que uma mulher tenha um bebê. Então, em tais casos como uma gravidez ectópica ou o câncer do útero os médicos sempre podem tratar as mães – ainda se a atenção brindada tem como conseqüência a morte não intencional de seus bebês”, acrescentam.

Do mesmo modo, citam o presidente do Instituto de Obstetras e Ginecologistas quem perante o Comitê Dáil em 2000 expressou que “um obstetra jamais pensaria que intervir em um caso de pré-eclâmpsia, câncer de útero ou gravidez ectópica seja considerado um aborto. Para o profissional, não são abortos; são tratamentos médicos essenciais para salvar a vida da mãe”.

A campanha difunde testemunhos de mães como René. “Agora vejo que os promotores do aborto alegam que o tratamento para uma gravidez ectópica se considera um aborto. Isso é totalmente falso – e é injusto buscar assustar as mulheres dizendo que os cuidados médicos que elas necessitam sejam abortos. Eu não queria que meu bebê morresse. E agora me causa imensa pena ver que sua morte seja manipulada para promover a aceitação do aborto”, sustenta René.

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Projeto que define e pune alienação parental passa na Comissão de Direitos Humanos

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A síndrome da alienação parental acontece, por exemplo, quando um dos pais incita o filho contra o outro (pai ou mãe). Também conhecida como “implantação de falsas memórias”, a síndrome é o tema do PLC 20/10, projeto de lei proveniente da Câmara que foi aprovado nesta quarta (9/06) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). O projeto – que oferece uma definição legal para alienação parental e prevê punições para tais atos – ainda terá de ser votado em outra comissão do Senado: a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com 11 artigos, o texto que veio da Câmara dos Deputados é o mesmo que passou na CDH nesta quarta, já que o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria, defendeu a sua aprovação sem alterações. Em seu relatório, ele afirma que o projeto é necessário porque “define o problema, traz exemplos que irão facilitar as interpretações no mundo jurídico e apresenta um rol de medidas a serem adotadas”.

De acordo com a definição apresentada na proposta, “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Entre os exemplos de alienação parental, o texto cita a “campanha” de desqualificação da conduta do pai ou da mãe; a imposição de dificuldades ao exercício da autoridade do pai ou da mãe; a criação de obstáculos ao contato e convivência de criança ou adolescente com pai ou mãe; a omissão, ao pai ou à mãe, de informações relevantes sobre a criança ou o adolescente; e a apresentação de falsas denúncias.

Já as medidas previstas para inibir o problema – e punir os infratores – vão desde a advertência (nos casos mais simples) até a suspensão da autoridade parental. Também estão previstas a inversão da guarda, a imposição de multa, o acompanhamento psicológico e a fixação em juízo do domicílio da criança ou do adolescente.

O autor da proposta original – que foi modificada durante sua tramitação na Câmara – é o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP). Naquela casa, a matéria tramitou sob a forma do PL 4.053/08.

Ag. Senado

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Andrea Bocelli e o aborto

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Em vídeo, cantor elogia escolha de sua mãe de não abortá-lo

Da Redação, com ACI Digital

O cantor italiano Andrea Bocelli disse que sua mãe fez a “escolha certa” ao decidir não abortá-lo. Em um vídeo disponibilizado no YouTube, o cantor conta que, durante sua gestação, sua mãe passou por uma dificuldade e os médicos sugeriram que ela abortasse porque o bebê poderia nascer com uma deficiência.

Sentado ao piano, Bocelli, inicia a história referindo-se a uma jovem esposa grávida que foi internada devido a “um ataque de apendicite simples”. Para tratá-la, os médicos tiveram que aplicar gelo em seu estômago. Quando terminaram os tratamentos, lhe sugeriram que ela abortasse a criança. “Eles disseram que era a melhor solução, porque o bebê nasceria com alguma deficiência. Mas a jovem mulher corajosa decidiu não abortar, e a criança nasceu”, conta o cantor.

“Essa mulher era minha mãe, e eu era a criança”, destaca Bocelli, e acrescenta que, “talvez eu tenha parte no assunto, mas posso dizer que aquela foi a escolha certa”.

O cantor disse esperar que a história possa incentivar muitas mães em “situações difíceis”, a querer salvar a vida de seus bebês.

Bocelli possui glaucoma congênito e perdeu a visão completamente aos 12 anos de idade, após ser atingido na cabeça durante um jogo de futebol.

A iniciativa de produzir o  vídeo foi do grupo Human Rights, Education and Relief Organization (Direitos Humanos, Educação e Organização de Auxílio) – HERO, por suas siglas em inglês.  A HERO é um parceiro do ator pró-vida Eduardo Verástegui.

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Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

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