Vox Populi: 82% da população é contra aborto

Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

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Para lembrar: Dilma não disse que vetaria lei abortista, disse apenas algo inócuo, ou seja, que “não encaminharia legislação deste tipo para o Congresso“, portanto ela vai sancionar legislação vinda do Congresso com este conteúdo.

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05/12/2010 – 18h27 | Atualizada em 05/12/2010 – 21h32

A pesquisa mostra ainda que 63% da população é contra o casamento gay e 87% se posiciona contrária à legalização do consumo de drogas

Renata Camargo

Pesquisa do instituto Vox Populi divulgada neste domingo (5) mostra que a população brasileira é, em sua maioria, conservadora quando se refere a mudanças na legislação a respeito de temas polêmicos como aborto, casamento homossexual e uso de drogas. De acordo com o estudo, encomendado pelo portal IG, 82% dos entrevistados são contra descriminalizar o aborto, enquanto 60% não querem permitir a união civil de gays e 87% são contra a legalização do uso das drogas.

O Datafolha registrou que, em outubro, a rejeição ao aborto era de 71%. É o maior índice desde que os levantamentos começaram a ser feitos, em 1993

Um dos temas mais levantados durante o segundo turno da campanha eleitoral para presidente neste ano, a interrupção da gravidez é hoje considerada crime no Brasil.

Na avaliação de 1.760 pessoas, das 2.200 entrevistadas pelo Vox Populi, a legislação sobre o aborto deve permanecer como está. Apenas 308 entrevistados (14%), são a favor da descriminalização dessa prática e 88 pessoas (4%) não têm opinião formada sobre o assunto ou não responderam.

Entre os habitantes das regiões Norte e Centro-oeste, 89% defendem punição a quem pratica o aborto. No Sudeste, o menor índice, 77% são contra a interrupção da gravidez.

Segundo a pesquisa, nas grandes cidades, é mais fácil encontrar quem defenda a descriminalização do aborto (19%), do que nos pequenos municípios (9%). Em relação à taxa de rejeição dessa prática, ela é maior entre eleitores com nível superior e atinge altos patamares entre eleitores que se dizem religiosos (86% dos evangélicos são contrários).

Para 72% dos entrevistados, a governo Dilma não deve sequer propor uma lei a esse respeito.

União homossexual

Quando se trata de união civil entre pessoas do mesmo sexo, a maioria dos entrevistados também se posiciona no sentido de manter as leis atuais. A legislação vigente não reconhece a união civil homossexual. De acordo com o Vox Populi, 60% da população deseja que essa regra se mantenha, contra 35% que acredita que a união de gays deve ser permitida.

Segundo a pesquisa, a maior resistência é observada nas regiões Centro-oeste e Norte (69%) e a menor, no Sudeste, onde 39% defendem o reconhecimento da união homossexual.

A maior rejeição desse direito aparece entre pessoas mais velhas da população: 69% dos que tem 50 anos ou mais não aceitam a mudança na lei. Dos que se dizem sem religião, 56% são contra a união gay, enquanto os evangélicos, 78% rejeitam esse reconhecimento.

O estudo mostra ainda como os brasileiros avaliam a adoção de crianças por casal homossexual. Dos entrevistados, 61% avaliam que o país não deve permitir que gays adotem crianças. A maior rejeição é na região Nordeste, 70%. Um índice alto da população também considera que a lei não deve mudar para ampliar o direito civil dos homossexuais e igualar a união ao casamento: 63% dos entrevistados se dizem contra isso.

Dilma cumprimenta eleitores: para se aproximar da maioria, passou a ser contra o aborto (ABr)
Dilma cumprimenta eleitores na rodoviária de Brasília: para se aproximar da opinião maioria, passou a ser contra o aborto

Legalização das drogas

No que diz respeito à legalização das drogas, a pesquisa identificou que quase nove em cada dez brasileiros (86,14%) são contra a descriminalização do uso de drogas. Na região Nordeste, o índice chega a 93%.

Para 72% da população, o governo sequer deve propor uma lei nesse sentido. No Sul do país, a rejeição à ideia de legalizar o consumo das drogas é de 81%.

De acordo com o estudo do Vox Populi, apenas 11,88% dos entrevistados são favoráveis a legalizar as drogas. A pesquisa realizou 2.200 entrevistas, nos dias 19 e 23 de novembro. A margem de erro é 2,1 pontos percentuais.

Mudança de opinião

Temas polêmicos pautaram a campanha presidencial deste ano. Dilma Rousseff (PT) chegou a mudar de opinião. Antes favorável ao aborto, passou se dizer contra e afirmar que quer tratar o assunto como “questão de saúde pública”.

José Serra (PSDB) também se disse contrário, apesar de, quando ministro, ter baixado portaria para facilitar o aborto em unidades de saúde. Preocupado em cativar votos do eleitorado religioso, disse na TV que, no governo, iria “defender os valores cristãos”.

Em reunião após o primeiro turno, os coordenadores de Dilma avaliaram que a associação do PT à legalização do aborto foi decisiva para levar a disputa para o segundo turno.

A petista fez e assinou uma carta chamada “Mensagem da Dilma” em que se comprometeu a não enviar ao Congresso nenhum projeto ampliando as possibilidade de interrupção da gravidez. O texto ainda dizia que, se eleita, ela não sancionaria lei que proibisse os religiosos de criticarem o homossexualismo.

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=35462__

Aborto pode levar mulher à depressão e baixa estima pessoal

Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

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Além dos problemas políticos, religiosos e físicos, o aborto também pode afetar seriamente a saúde psíquica das mulheres. Em pesquisa da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP) da USP com 120 mulheres que passaram por aborto, mais da metade apresentaram algum nível de depressão e a maioria sofria de baixa a média estima pessoal.

— Esses resultados indicam que as equipes de saúde precisam buscar cada vez mais políticas públicas para prevenção da gravidez indesejada, levando em consideração as dificuldades ao uso de métodos contraceptivos com visão integral à mulher, ou seja, considerando todo seu contexto — diz a enfermeira Mariana Gondim Mariutti Zeferino, autora do estudo.

Ela cita como exemplo a violência familiar, o uso de álcool e drogas, a resistência do parceiro ao uso de métodos contraceptivos de barreira, principalmente quando a mulher tem efeitos colaterais ou contra-indicações aos anticoncepcionais hormonais e submissão ao parceiro.

— E quando a gravidez indesejada acontece, tendo como consequência o aborto induzido, que a equipe possa oferecer assistência qualificada e humanizada e que estimule os profissionais de enfermagem a reconhecer as necessidades de implementar os cuidados e reforçar aspectos resilientes dessas mulheres — alerta a pesquisadora.

O estudo foi realizado entre agosto de 2008 e setembro de 2009, com mulheres internadas em um hospital público do interior do Estado de São Paulo, com diagnóstico de abortamento. Mariana detectou que 57% delas apresentavam sinais indicativos de depressão, sendo que em 33% distimia, ou seja, leve e prolongada, 22% moderada, e em 13% a depressão é grave. Além de depressão, 109 das mulheres apresentaram de média a baixa estima pessoal.

Outros dados

Segundo a enfermeira, estudos anteriores já mostraram que a situação de abortamento pode ter relação com depressão antes e após a ocorrência, mesmo a longo prazo, com diferenças de acordo com a natureza do aborto. Outros dois dados da pesquisa chamaram a atenção da pesquisadora, o fato desses abortos terem sido provocados em 25% dos casos e ainda de 75% dessas mulheres não ter planejado a gravidez, mas mesmo assim não faziam uso de métodos contraceptivos.

A maioria das mulheres do estudo é jovem, solteira e com relacionamento estável, católica, com poucas atividades de lazer, sem fonte de renda própria, sem casa própria, com residência fixa há mais de um ano, não tem problemas de relacionamento e de violência na gravidez. Entretanto, as que tiveram problemas, relataram uso de álcool e drogas na família. Os dados revelaram, ainda, associação entre violência familiar e aborto provocado.

Entre as que apresentaram sinais de depressão, a maioria declarou-se solteira, trabalham, com mais de 40 anos de idade e tem religião. Mariana diz que o fato de muitas dessas mulheres terem parceiro, trabalho, religião, situação financeira estável e apoio familiar, mostrou-se como um fator de proteção significativo em relação à depressão.

— Em relação aos indicativos de resiliência, ou seja, a habilidade de persistir nos momentos difíceis mantendo a esperança e a saúde mental, o estudo mostrou que quando essas mulheres estão felizes ajudam as pessoas, contam mais piadas e sentem-se bem. Mas, muitas delas relataram que quando sentem raiva, se isolam, se calam, choram e até gritam.

A pesquisa é resultado do doutorado de Mariana, Associações do abortamento com depressão, autoestima e resiliência, orientada pela professora Antonia Regina Ferreira Furegato, da EERP.

AGÊNCIA USP

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Fumo, perda de dentes e câncer bucal estão relacionados

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8/12/2010

Danielli Spina

Bonde

Estudos evidenciam que quem fuma tem quatro vezes mais chances de contrair periodontite, doença que causa a destruição do osso que sustenta os dentes

O fumo pode sim provocar a perda de dentes. Pesquisas em todo o mundo já comprovaram que o tabagismo está diretamente relacionado à maioria das doenças da boca, inclusive ao carcinoma epidermóide, que é o principal tipo de câncer bucal.

Estudos evidenciam que quem fuma tem quatro vezes mais chances de contrair periodontite, doença que causa a destruição do osso que sustenta os dentes. Isto porque o fumo aumenta a descamação da mucosa oral, provoca aquecimento da gengiva e inflamação do tecido, com consequente destruição do tecido ósseo, podendo resultar na perda total do dente.

Dependendo da gravidade do caso (tempo de fumo, volume e falta de cuidados com a higiene bucal) a destruição do tecido ósseo pode chegar ao ponto de impedir a colocação do implante. Se o hábito de fumar persistir e a pessoa não tomar os cuidados necessários para manter a boca saudável, pode perder inclusive o implante já feito.

A perda do dente é um processo lento e antes de ele ficar evidente o fumante sofre outros problemas bucais. Um estudo realizado por Elizabeth Krall Kaye, Ph.D., epidemiologista e professora de política de saúde e serviços de pesquisa em saúde na Boston Universitys School of Dental Medicin, constatou que pessoas que fumam cigarro têm uma probabilidade até 70% maior de precisar fazer tratamento de canal (endodôntico) quando comparados a não fumantes.

O ideal para uma boa saúde bucal e para todo o organismo é parar de fumar. Melhor ainda é nem começar. Mas para aqueles que não conseguem deixar o vício, a melhor opção é prevenir fazendo visitas rotineiras e frequentes ao dentista para higienização e possíveis intervenções que evitem a instalação e agravamento de eventuais problemas.

Danielli Spina, dentista especialista em estética e prótese

http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-27–48-20101208&tit=fumo+e+perda+de+dentes+estao+relacionados

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Países-membros da Convenção Quadro para Controle do Tabaco aprovam artigos que proíbem adição de sabores aos cigarros

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As delegações dos países membros da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, reunidos em Punta del Este, no Uruguai, na 4ª sessão da Conferência das Partes (COP 4), aprovaram as diretrizes dos artigos 9, 10, 12, 14, 17 e 18 do documento. Esses artigos tratam, especificamente, da adição de sabores e aromatizantes aos produtos de tabaco, de comunicação e cessação. Os artigos 9 e 10 causaram grande polêmica, pois a indústria do tabaco pressionou o governo dos países membros para que não os aprovassem, especialmente os dos países produtores de tabaco. O Brasil, como segundo maior produtor mundial e maior exportador de fumo em folha, foi um dos alvos da campanha da indústria.

É consenso científico que os aromatizantes ganham importante papel no marketing da indústria do tabaco, particularmente entre os jovens, já que oferecem atrativo especial e encorajam a iniciação. E ao contrário do que a indústria alega, as diretrizes não impactam a produção do tabaco do tipo burley. Cigarros que contêm o burley continuam a ser comercializados em países com grande restrição a aromatizantes.

A COP4 também aprovou os artigos 12, que trata de educação, comunicação, treinamento e conscientização do público; 14, sobre redução de demanda relativas à dependência e ao abandono do tabaco; 17, sobre apoio às alternativas economicamente viáveis; e 18, que trata da proteção ao meio ambiente, entre outros.

fonte: inca.gov.br

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Mais de 600 mil pessoas morrem por ano em decorrência do fumo passivo

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25/11/2010
O Estado de S. Paulo

Dados de 192 países apontam que 40% das crianças e 30% dos adultos aspiram fumaça alheia

 

LONDRES – O fumo passivo mata 603 mil pessoas por ano em todo o mundo, segundo um novo estudo divulgado na edição desta sexta-feira, 26, da revista médica britânica The Lancet.

Divulgação
165 mil menores são mortos por infecções respiratórias
Na primeira pesquisa sobre o impacto global do fumo passivo, os autores analisaram dados de 2004 em 192 países e descobriram que 40% das crianças e mais de 30% dos adultos não-fumantes aspiram regularmente a fumaça do cigarro de outras pessoas, sobretudo na Europa e na Ásia. As taxas mais baixas de exposição se encontram nas Américas, nos países do Mediterrâneo oriental e na África.

Os cientistas estimam que o fumo passivo causa todos os anos cerca de 379 mil mortes por insuficiência cardíaca, 165 mil por doenças respiratórias, 36,9 mil por asma e 21,4 mil por câncer de pulmão. O impacto também é maior entre as mulheres, com cerca de 281 mil vítimas por ano. Em algumas regiões, elas são 50% mais propensas que os homens à exposição da fumaça.

Juntos, esses óbitos representam 1% de todos os registrados no mundo. O levantamento foi financiado pelo Conselho Nacional de Saúde e Bem-Estar da Suécia e pela Bloomberg Philanthropies.

“Isso nos ajuda a compreender a verdadeira consequência do tabaco”, disse o gerente de programas da Iniciativa Livre de Tabaco, da Organização Mundial da Saúde (OMS), Armando Peruga, que dirigiu o estudo. Segundo ele, as 603 mil mortes provocadas pelo fumo passivo devem ser somadas às 5,1 milhões atribuídas ao tabagismo a cada ano.
De acordo com Peruga, a OMS está particularmente preocupada com as 165 mil crianças que morrem de infecções respiratórias relacionadas à inalação do fumo, especialmente no Sudeste Asiático e na África.

“A combinação de doenças infecciosas e fumo passivo é mortal, destacou o gerente da OMS. Os menores cujos pais são fumantes têm maior risco de síndrome da morte infantil súbita, infecções de ouvido, pneumonia, bronquite e asma. Os pulmões também pode crescer mais lentamente que o das crianças cujos pais não apresentam o vício.

Embora muitos países ocidentais tenham proibido o cigarro em lugares públicos, especialistas acreditam que será difícil legislar para além dessa restrição.

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Crianças são 40% das vítimas do fumo passivo no Brasil, indica OMS

 

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26/11/2010
BBC

Segundo pesquisa, o fumo passivo mata 7,5 mil brasileiros por ano.
Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que quase 40% das vítimas do fumo passivo no Brasil são crianças.

Segundo cálculos do médico Mattias Öberg, do instituto sueco Karolinska, que colaborou com a pesquisa, 2,8 mil dos 7,5 mil brasileiros vitimados pela convivência com o cigarro são crianças com menos de 5 anos de idade.

Entre as crianças, as principais causas de morte por fumo passivo são infecções respiratórias – na maioria do casos, pneumonia.
A pesquisa indica que o fumo passivo mata 603 mil pessoas anualmente, em 192 países. Deste número, a proporção de crianças é de pouco menos de 30% – ou 165 mil.

O estudo da OMS é o primeiro já realizado sobre o tema, tendo como base dados de 2004.
Pais fumantes
De acordo com as estimativas, uma em cada quatro crianças brasileiras tem pelo menos o pai ou a mãe fumante e, por isso, acaba ficando exposta aos efeitos nocivos do cigarro dentro de casa.

“Especialmente em países pobres ou emergentes, como o Brasil, onde há maior incidência de doenças infecciosas, a combinação com o fumo passivo pode ser mortal”, declarou a médica da OMS que liderou a pesquisa, Annette Prüss-Ustün.

Além do risco de sofrer doenças respiratórias, os pulmões de crianças que aspiram a fumaça do cigarro podem se desenvolver mais lentamente do que os pulmões de quem cresce em um lar sem fumo.

Entre os adultos brasileiros vítimas do fumo passivo, o estudo aponta 4 mil mortes por problemas cardíacos, 380 por asma e 300 por câncer de pulmão.

Taxas de exposição

A pesquisa revela ainda que 40% das crianças, 33% dos homens não-fumantes e 35% das mulheres não-fumantes aspiram regularmente a fumaça do cigarro de outras pessoas, especialmente na Europa e na Ásia.

As menores taxas de exposição foram encontradas nas Américas, no Mediterrâneo Oriental e na África.

Estima-se que essa exposição tenha causado 379 mil mortes por doenças cardíacas, 165 mil por infecções respiratórias, 36,9 mil por asma e 21,4 mil por câncer de pulmão. O impacto maior foi entre as mulheres, com 281 mil vítimas.

“Essas mortes não são difíceis de serem prevenidas, basta que as pessoas tenham consciência de que não devem fumar em locais fechados”, afirma Prüss-Ustün.

A OMS pede ainda que autoridades de todo o mundo tomem medidas urgentes para incentivar que pais fumantes protejam seus filhos dos riscos do cigarro.

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STF altera dispositivos de seu regimento para aperfeiçoar instituto da repercussão geral e cria nova classe processual: Recurso Extraordinário com Agravo

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Na sessão administrativa de hoje, foi aprovada resolução instituindo uma nova classe processual no STF, denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o processamento de agravo apresentado contra decisão que não admite recurso extraordinário à Corte. A medida foi necessária em razão da nova lei do agravo (Lei nº 12.322/2010), que entra em vigor na próxima semana. Agora haverá o RE e o RE com agravo (aRE).

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(…) também foi alterado mais um artigo do Regimento (art. 325) com o objetivo de fortalecer o instituto da repercussão geral, fazendo com que os chamados “representativos da controvérsia” cumpram seu verdadeiro papel, ou seja, forneçam o maior número possível de subsídios relativos ao tema objeto do recurso, já que o entendimento a ser fixado pelo STF será uniformizado.

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01/12/2010 – 21:10 | Fonte: STF

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram em sessão administrativa realizada logo após a sessão plenária de hoje (1º) alterar o Regimento Interno da Corte (artigo 323) para permitir que o ministro presidente atue como relator dos recursos extraordinários durante o processo de reconhecimento de repercussão geral.

Caso a repercussão geral do tema tratado no recurso seja reconhecida, o processo será então distribuído, mediante sorteio, a um ministro relator. O artigo 13 do Regimento Interno já permite que o presidente do STF atue como relator em recursos extraordinários e agravos de instrumento até eventual distribuição, mas diante de dificuldades de gerenciamento interno dos recursos representativos da controvérsia, a nova alteração foi proposta.

Para dar celeridade e simplificar o julgamento de recursos em que se aplica a jurisprudência pacífica da Corte, foi aberta a possibilidade do julgamento de mérito desses processos por meio eletrônico (Plenário Virtual). Essas alterações foram aprovadas contra os votos dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Na sessão desta noite também foi alterado mais um artigo do Regimento (art. 325) com o objetivo de fortalecer o instituto da repercussão geral, fazendo com que os chamados “representativos da controvérsia” cumpram seu verdadeiro papel, ou seja, forneçam o maior número possível de subsídios relativos ao tema objeto do recurso, já que o entendimento a ser fixado pelo STF será uniformizado.

Na sistemática atual, o ministro relator tem acesso a um número reduzido de processos, sendo os demais, de outros relatores, devolvidos por decisão monocrática à instância de origem, para que lá aguardem a decisão do STF.

Com isso, os diferentes argumentos trazidos nos diversos processos não são aproveitados. A emenda regimental resolve este problema, na medida em que permite ao ministro relator do recurso paradigma fazer uma reunião de processos, para que possa fazer uma análise mais ampla da questão tratada.

Nova classe processual

Na sessão administrativa de hoje, foi aprovada resolução instituindo uma nova classe processual no STF, denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o processamento de agravo apresentado contra decisão que não admite recurso extraordinário à Corte. A medida foi necessária em razão da nova lei do agravo (Lei nº 12.322/2010), que entra em vigor na próxima semana. Agora haverá o RE e o RE com agravo (aRE).

Com a nova lei, os agravos destinados a provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos no tribunal de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para serem remetidos nos autos principais do recurso extraordinário. A nova regra processual modificou não somente o meio pelo qual o agravo é encaminhado ao STF, mas também a sua concepção jurídica, já que o agravo deixa de ser um recurso autônomo, passando a influenciar o conhecimento do próprio RE. Os ministros decidiram que essa sistemática também se aplica a matéria penal.

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Petrobras é condenada a pagar R$ 6 milhões por dano ambiental

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02/12/2010 – 16:38 | Fonte: MPRJ

A Petrobras – Petróleo Brasileiro S/A foi condenada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Duque de Caxias, pelo vazamento, em 2001, de resíduos poluidores da Refinaria de Duque de Caxias (REDUC). A indenização fixada pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Caxias foi de R$ 6 milhões, que serão recolhidos para o Fundo Estadual do Meio Ambiente. A ação foi subscrita pelo Promotor de Justiça José Marinho Paulo Junior.

A decisão beneficia cerca de dez mil moradores atingidos em um raio médio de 15 quilômetros do local do vazamento, que deverão receber indenizações a partir de 50 salários mínimos. O dano ambiental foi causado por um problema técnico no interior da REDUC, registrado no dia 13 de junho de 2001 na Unidade de Craqueamento Catalítico. O problema gerou a paralisação total do sistema no dia 14, quando ocorreu um vazamento de enormes proporções, liberando cerca de 140 toneladas de poluentes na atmosfera pelo rompimento do chamado Ciclone Primário do Regenerador.

A peça danificada funcionava como um redutor de partículas poluentes no processo de reutilização do pó-bruto usado no refino do petróleo. O produto, que, no processo de refino, sofre alterações, é constituído de silicato de alumínio de terras raras, composto de éxido de alumínio e óxido de silício, com pequenas concentrações de outros componentes.

Resíduo perigoso

De acordo com a sentença, o produto não é rapidamente biodegradável e acarreta danos de curto, médio e longo prazos à saúde coletiva. A perícia realizada mostrou que partículas como essas podem se inserir na cadeia alimentar, causando lesões, inclusive a gerações futuras, contaminando alimentos e recursos hídricos. Com isso, foi demonstrado que danos ambientais e materiais foram causados à população, prejudicada no abastecimento de água, além de danos à saúde e danos morais.

Ainda segundo a sentença, o material é classificado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) como Classe I, o que significa “Resíduo Perigoso de Importação Proibida”. A perícia constatou também que, durante décadas, a empresa deixou de fazer as revisões necessárias em seus equipamentos.

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Bebê nasce de embrião congelado há quase 20 anos

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Ate agora, o maior tempo que um embrião permaneceu congelado antes de ser transferido para o útero e gerado um bebê foi 13 anos, em um caso na Espanha.

No Brasil, o recorde é de uma mulher do interior de São Paulo que deu à luz um bebê nascido de um embrião que ficara congelado por oito anos.

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DA BBC BRASIL

Cientistas norte-americanos conseguiram que uma mulher de 42 anos tivesse um filho saudável a partir de um embrião que permaneceu congelado por quase 20 anos.

A técnica foi aplicada no Instituto Jones de Medicina Reprodutiva, da Escola de Medicina de Eastern Virginia, em Norfolk, na Virgínia.

A mulher que recebeu os embriões havia registrado uma baixa reserva ovariana, ou seja, baixo estoque de óvulos disponíveis, e fazia tratamento de fertilização havia dez anos.

Os médicos descongelaram cinco embriões que haviam sido doados anonimamente por um casal que realizara o tratamento de fertilização na clínica 20 anos antes.

Dos embriões descongelados, dois sobreviveram e foram transferidos para o útero da paciente. Ao fim de uma única gravidez, a mulher deu à luz um garoto que nasceu saudável.

O caso foi relatado em um artigo científico na publicação especializada Fertility and Sterility, da Sociedade Americana para a Medicina Reprodutiva.

A equipe, liderada pelo pesquisador Sergio Oehninger, disse que não conhece nenhum caso de gravidez em que um embrião humano tenha permanecido tanto tempo congelado – 19 anos e sete meses.

“Congelar embriões é uma prática que só começou a ficar frequente nos anos 1990, então este certamente estava entre os que foram congelados logo no início deste processo”, explicou à BBC Brasil o diretor científico e professor honorário do Centro de Medicina Reprodutiva da Universidade de Glasgow, Richard Fleming.

“Este é sem sombra de dúvida o caso mais antigo de que já ouvi falar, e mostra como um embrião de boa qualidade pode perfeitamente se desenvolver independentemente de ter sido gerado em 1990 ou 2010.”

 

Tempo em suspenso

 

O congelamento suspende biologicamente o envelhecimento das células, e os cientistas defendem que um embrião pode permanecer neste estado por décadas.

Ate agora, o maior tempo que um embrião permaneceu congelado antes de ser transferido para o útero e gerado um bebê foi 13 anos, em um caso na Espanha.

No Brasil, o recorde é de uma mulher do interior de São Paulo que deu à luz um bebê nascido de um embrião que ficara congelado por oito anos.

Há ainda casos de pacientes que congelam suas células reprodutivas com fins terapêuticos, antes de tratamentos que podem deixá-los estéreis.

Em 2004, um casal teve um filho a partir de esperma que havia permanecido congelado por 21 anos.
Nesse caso, o pai tinha congelado espermatozoides aos 17 anos de idade, antes de começar a tratar um câncer de testículo com radioterapia e quimioterapia, que o deixaram sem capacidade reprodutiva.

http://www1.folha.uol.com.br/bbc/812925-bebe-nasce-de-embriao-congelado-ha-quase-20-anos.shtml?n=110

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Souza Cruz proibida de contratar trabalhadores como “provadores de cigarro”

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Ao analisar a ação civil pública, a Vara do trabalho condenou a Souza Cruz a todas as obrigações de fazer e não fazer requeridas pelo Ministério Público: deixar de contratar provadores, prestar assistência médica a esses trabalhadores e pagar indenização de um milhão por danos difusos e coletivos.

O acórdão do TRT considerou que, nesse caso, os princípios basilares da saúde e da vida digna se sobrepõem aos argumentos trazidos pela empresa quanto ao respeito à livre iniciativa e da livre atividade econômica. Ressaltou, ainda, que os danos não dizem respeito somente aos empregados provadores, mas sim a toda coletividade que se vê prejudicada pela produção e comercialização de uma droga.

“No confronto com o princípio da livre iniciativa privada, prepondera o direito fundamental à saúde”

29/11/2010 – 07:00 | Fonte: TST

A Souza Cruz, fabricante nacional de tabaco, não poderá mais contratar empregados para realizar testes de cigarros. Assim decidiu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao recurso de revista da empresa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ) a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado empresa que cobrou na justiça comum indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como “provador de cigarros”.

Segundo o depoimento do ex-provador, a Souza Cruz, com o objetivo de fazer o controle de qualidade de seus produtos, mantinha um projeto chamado “Painel de Fumo”, no qual pessoas, em uma sala, testavam os cigarros produzidos pela empresa e pela concorrência, sem nenhuma proteção.

Diante disso, o MPT requereu à Justiça do Trabalho que a empresa fosse condenada a não mais contratar pessoas para a função de provadores de cigarros, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador. Requereu, ainda, a manutenção e a garantia, a cada um dos trabalhadores que realizaram os testes, tratamento hospitalar e antitabagista e, por trinta anos, a realização de exames médicos. Por fim, pediu o pagamento de indenização de um milhão de reais por danos aos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ao analisar a ação civil pública, a Vara do trabalho condenou a Souza Cruz a todas as obrigações de fazer e não fazer requeridas pelo Ministério Público: deixar de contratar provadores, prestar assistência médica a esses trabalhadores e pagar indenização de um milhão por danos difusos e coletivos.

Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Alegou que os empregados que se submeteram ao serviço, todos fumantes, o fizeram por espontânea vontade, bem como alegou não haver prova de nenhum dano à saúde dos trabalhadores relacionada à função de provadores. A Souza Cruz ainda ressaltou que essa atividade não seria ilegal.

O TRT, entretanto, manteve a decisão. Para o Regional, essa atividade da empresa afronta o direito à saúde e à vida dos trabalhadores. O acórdão do TRT considerou que, nesse caso, os princípios basilares da saúde e da vida digna se sobrepõem aos argumentos trazidos pela empresa quanto ao respeito à livre iniciativa e da livre atividade econômica. Ressaltou, ainda, que os danos não dizem respeito somente aos empregados provadores, mas sim a toda coletividade que se vê prejudicada pela produção e comercialização de uma droga. A Souza Cruz, então, interpôs recurso de revista ao TST, reforçando suas teses e se insurgindo contra o deferimento da indenização e ao valor por dano moral coletivo.

O relator do recurso na Sétima Turma do TST, ministro Pedro Paulo Manus, entendeu que a empresa, ao se utilizar de pessoas com o objetivo de aferir a qualidade do produto por ela produzido, o fez em afronta à proteção do trabalhador. Segundo o ministro, a empresa deverá valer-se de novo método para a mensuração do produto, pois a vida e a saúde do trabalhador devem sempre prevalecer. “No confronto com o princípio da livre iniciativa privada, prepondera o direito fundamental à saúde”, destacou.

Quanto à indenização por danos morais coletivos, o relator conclui que a reparação de R$ 1 milhão, além de excessiva, não traria resultado útil, uma vez que não beneficiaria diretamente os empregados que efetivamente trabalharam como provadores de cigarro. Pedro Paulo Manus destacou ainda que, numa eventual manifestação de doença decorrente da prova do fumo, o trabalhador já estará resguardado, uma vez que o MPT conseguiu que a empresa mantenha acompanhamento médico aos trabalhadores, por 30 anos.

Assim, a Sétima Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por maioria, manter a obrigação da Souza Cruz de não mais contratar provadores de cigarro e, por unanimidade, excluir da condenação a indenização por danos aos interesses difusos e coletivos aos trabalhadores. Vencido o Juiz convocado Flávio Portinho Sirângelo.

RR-120300-89.2003.5.01.0015

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