Sancionada lei que garante direito de avós visitarem os netos

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Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia 29, a Lei 12.398/2011 que estende aos avós o direito à convivência com os netos. A nova lei acrescenta parágrafo único ao artigo 1.589 da Lei 10.406/2002 do Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do artigo 888 da Lei 5.869/1973 do Código de Processo Civil.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, já é prática dos tribunais brasileiros concederem aos avós o direito de visitas aos netos. Para ele, a nova lei legitima a importância dessa convivência familiar para a formação de crianças e adolescentes. “A lei vem reforçar ainda mais a importância para a formação psíquica e o bom desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes em conviver com os avós e com a família mais ampliada”, afirma.

Para o advogado Marcos Duarte, presidente da seccional Ceará do IBDFAM, a lei veio em boa hora. Segundo o advogado, embora algumas decisões já reconhecessem esse direito, existia uma lacuna e os avós eram sempre esquecidos no momento de regulamentação das visitas. Duarte afirma também que a nova lei poderá contribuir inclusive no combate de casos de alienação parental que impedem os avós da convivência com os netos. “As crianças e adolescentes não podem ser penalizadas porque a família foi desfeita. São seres em formação e os avós são importantíssimos como referencial. São pais com açúcar, são referenciais de afeto”, afirma.


Fonte: IBDFAM

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Mulheres fumantes na pós-menopausa correm risco 16% maior de terem câncer

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28/3/2011 – ZH Caderno Vida

 

O estudo foi realizado com quase 80 mil mulheres americanas durante 10 anos
Dois estudos publicados recentemente mostram claramente os riscos e benefícios do estilo de vida no combate ao câncer, destacando os perigos do tabagismo para mulheres na pós-menopausa e os efeitos protetores dos exercícios no intestino. As mulheres na pós-menopausa que fumam ou costumavam fumar correm um risco até 16% maior de desenvolver câncer de mama do que aquelas que nunca fumaram, destacou um artigo publicado na edição online do British Medical Journal (BMJ).

As mulheres que foram extensivamente expostas ao fumo passivo, tanto na infância quanto na idade adulta, também podem correr mais riscos de desenvolver câncer de mama, acrescentaram. No entanto, esse risco aparente não se aplica a mulheres apenas moderadamente expostas ao fumo passivo.

O estudo foi realizado com quase 80 mil mulheres americanas, entre 50 e 79 anos. Todas foram acompanhadas por 10 anos.

Outra pesquisa separada, publicada pelo British Journal of Cancer, demonstrou que pessoas com estilo de vida mais ativo corriam pelo menos três vezes menos riscos de desenvolver grandes tumores nos intestinos, conhecidos como pólipos, que costumam ser precursores de câncer. A conclusão se baseia em um apanhado de 20 estudos publicados.

— Há muito sabemos que um estilo de vida ativo pode proteger contra o câncer de intestino, mas esse estudo é o primeiro a examinar todas as evidências disponíveis e demonstrar que uma redução dos pólipos intestinais é a explicação mais provável para isso — disse a principal autora do estudo, Kathleen Wolin, da Escola de Medicina da Universidade de Washington, em Saint Louis, no Missouri.

Segundo ela, a prática de exercícios traz muitos benefícios, inclusive o fortalecimento do sistema imunológico, reduzindo a inflamação nos intestinos e ajudando a reduzir os níveis de insulina, todos fatores propensos a influenciar o risco de desenvolvimento de pólipos. Meia hora de exercícios moderados por dia — qualquer um que provoque perda de fôlego suave — e a manutenção de um peso razoável são chaves para reduzir os riscos de câncer de intestino, destacou o Cancer Research UK, que publica o jornal.

O que dizem os estudos

:: As mulheres na pós-menopausa que fumam ou costumavam fumar correm um risco até 16% maior de desenvolver câncer de mama do que aquelas que nunca fumaram

:: Meia hora de exercícios moderados por dia — qualquer um que provoque perda de fôlego suave — e a manutenção de um peso razoável são chaves para reduzir os riscos de câncer de intestino.

 

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Juiz entende que Google Brasil não é responsável pela inserção de conteúdos em blog

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O atual governador do DF perdeu causa contra a empresa Google Brasil Internet Ltda em ação na 6ª Vara Cível de Brasília. O autor queria que a empresa retirasse do blog “azulroriz” uma matéria que seria caluniosa contra ele. O juiz entendeu que a empresa não seria responsável pela inserção dos conteúdos no blog. Cabe recurso da decisão.

O autor alegou que, em maio de 2010, simpatizantes de um pré-candidato às eleições para governador do DF publicaram no blog uma nota caluniosa, afirmando que o autor teria sido preso por desvio de verbas de programas sociais do Ministério do Esporte. O governador afirmou que a informação não é verídica e pediu que a Google Brasil retirasse o conteúdo do site imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A ré contestou, sob o argumento de que não é possível fiscalizar previamente o conteúdo e fornecimento de dados pessoais, como RG, CPF e endereços. A Google Brasil se respaldou no princípio da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.

Na sentença, o juiz afirmou que não há fundamento para atribuir à ré a obrigação de retirar do site as opiniões realizadas por terceiros. O magistrado explicou que a relação jurídica entre o blogueiro e a ré é definida no termo de adesão disponível na internet. No termo consta que o usuário concorda em isentar e desresponsabilizar o Google de qualquer despesa proveniente de queixas, perdas, danos, ações judiciais, sentenças, despesas processuais ou honorários de qualquer tipo e natureza.

“A empresa Google Brasil Internet Ltda não gerencia nem administra o blog ‘azulroriz’, de modo que não é responsável pelas inserções realizadas”, afirmou o magistrado. O juiz esclareceu ainda que as publicações injuriosas e caluniosas contra o autor decorreram do processo eleitoral e que o Tribunal Regional Eleitoral possui mecanismos e instrumentos próprios tanto para identificar os ofensores quanto para coibir a ação de terceiros, facilmente identificável pelo internet protocol (IP). “A conduta informada neste processo chega mesmo a constituir, em tese, crime eleitoral previsto no art. 324 do Código Eleitoral”, acrescentou o juiz.

O magistrado julgou improcedente o pedido e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500,00.

Nº do processo: 2010.01.1.102524-0


Fonte: TJDFT

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Teto remuneratório e cláusula de barreira em concurso são temas com repercussão geral

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Dois novos temas tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em um deles é questionado se o teto constitucional deve incidir sobre cada remuneração considerada isoladamente ou sobre a somatória delas. Em outro, a Corte irá analisar a constitucionalidade das cláusulas de barreira (ou afunilamento) inseridas em editais de concurso público, com o intuito de selecionar apenas os candidatos com melhor classificação para prosseguir no certame.

Teto remuneratório

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, no julgamento de um mandado de segurança, entendeu que o teto remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41/03, deve ser aplicado, isoladamente, a cada uma das aposentadorias licitamente recebidas, e não ao somatório das remunerações. Assentou que, no caso da acumulação de cargos públicos do autor, a verba remuneratória percebida por cada cargo ocupado não ultrapassa o montante recebido pelo governador do estado.

Tal questão será discutida pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 612975, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade. “A situação jurídica é passível de repetir-se em inúmeros processos relativos às esferas federal, estadual e municipal e a servidores que recebem de fontes diversas, mediante a acumulação de cargos na atividade ou reingresso, após aposentadoria, no serviço público”, disse o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, o qual admitiu a configuração da repercussão geral no caso.

Cláusula de barreira

O Recurso Extraordinário 635739, também com repercussão geral reconhecida, diz respeito à legalidade de eliminação de candidato em concurso público para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Alagoas, com base na inconstitucionalidade de cláusula editalícia.

Ao fundamento de violação aos artigos 5º, caput, e 37, inciso I, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AL) manteve sentença que declarou ilegal a eliminação de candidato. Apesar de ter sido aprovado na prova objetiva e no teste de aptidão física, o candidato não foi classificado para realizar a fase seguinte, ou seja, o exame psicotécnico, em virtude de cláusula que previa a classificação para prosseguir no certame apenas da quantidade de candidatos correspondente ao dobro do número de vagas oferecidas, entre os quais o autor do processo não se incluia.

Ele alega que a fixação de cláusulas de barreira (ou afunilamento) em edital, no sentido de estabelecer condições de passagem de candidatos de uma fase para outra durante a realização de concurso público, viola o princípio da isonomia e da ampla acessibilidade.

Para o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, estão configuradas a relevância social, política e jurídica da matéria, “uma vez que a presente demanda ultrapassa os interesses subjetivos da causa, e a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute idêntica controvérsia”. A repercussão geral foi reconhecida por maioria dos votos.

Fonte: STF

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Cigarro aproxima adolescentes da maconha ou outra droga ilícita

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http://veja.abril.com.br/noticia/saude/fumar-na-adolescencia-pode-levar-ao-consumo-de-maconha

Jovens que começam a fumar aos 12 anos têm 26 vezes mais chances de consumir maconha aos 17, mostra pesquisa finlandesa

Drogas ilícitas: jovens impulsivos e hiperativos que fumam desde muito cedo têm mais chances de consumirem maconha.

Adolescentes que começam a fumar por volta dos 12 anos de idade têm 26 vezes mais chances de experimentar e desenvolver o hábito de consumir maconha ou outra droga ilícita aos 17 anos. De acordo com estudo financiado pela Academia da Finlândia para Programas de Pesquisa sobre o Uso de Substâncias e Dependências, a relação entre o cigarro e o consumo precoce de drogas pode ser motivado por problemas comportamentais, como a impulsividade e a hiperatividade.

Durante a análise dos dados, a equipe finlandesa levou em consideração fatores como gênero, consumo de álcool pelo adolescente e pela família, número de amigos fumantes, conhecidos que já tiveram contato com drogas e comportamentos agressivo entre os garotos. “Nossa descoberta corrobora a hipótese do portão de acesso, que afirma que substâncias lícitas, como o cigarro e o álcool, são apenas um passo prévio ao consumo de drogas ilícitas”, diz Tellervo Korhonen, uma das responsáveis pelo estudo.

A pesquisadora acrescente ainda que o cruzamento de fatores comportamentais com os genéticos também pode esclarecer a ligação entre cigarro e drogas. “Essa é uma hipótese válida e, por isso, queremos ir mais a fundo nos estudos”, diz. “A impulsividade pode levar o jovem a experimentar mais coisas. Se ele tem acesso ao cigarro, por exemplo, é bem provável que tenha vontade de prová-lo bem cedo. Esse pode ser um caminho para experimentar mais e mais coisas, como a maconha”, diz Tellervo.

 

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Família autoriza doar órgão e descobre que parente está vivo

Isto significa que este paciente passou pelos exames da Resolução CFM 1480/97, onde estão os critérios declaratórios de morte encefálica e DEMONSTRA, mais uma vez, o que o CFM não foi capaz de enfrentar na via oficial interpelatória proposta por quase uma centena de brasileiros, através do Ministério Público Federal: o procedimento declaratório de morte encefálica, especificamente o teste da apnéia, é que é responsável por 1/3 das mortes declaradas com base no mesmo. Neste paciente, o teste da apnéia não foi realizado, caso contrário ele estaria morto. Antes foi realizado exame confirmatório.

CFM será obrigado a explicar morte cerebral – Folha de São Paulo

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/10/02/cfm-sera-obrigado-a-explicar-morte-cerebral-folha-de-sao-paulo/

Morte encefálica: o teste da apnéia somente é feito se houver a intenção de matar o paciente

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/11/morte-encefalica-o-teste-da-apneia-somente-e-feito-se-houver-a-intencao-de-matar-o-paciente/

Transplantes: Revista dos Anestesistas recomenda em Editorial realização de anestesia geral nos doadores para que não sintam dor durante a retirada de seus órgãos. Se estão mortos para que a recomendação de anestesia geral?

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/05/transplantes-revista-dos-anestesistas-recomenda-em-editorial-realizacao-de-anestesia-geral-nos-doadores-para-que-nao-sintam-dor-durante-a-retirada-de-seus-orgaos-se-estao-mortos-para-que-a-recomend/

As entrevistas de Zack Dunlap para a mídia, em vídeos legendados: depois de declarado com morte encefálica
Legalizar o tráfico de órgãos humanos? Análise do editorial da Revista Nature, 461, 570, de 30 de setembro de 2009

Revista Dossiê AJURIS, ANO I, No. 02 – 2007: A morte encefálica em xeque, págs. 16-27

A morte encefálica é uma invenção recente

Morte encefálica: O temor tem fundamento na razão

Morte Suspeita – Editorial do Jornal do Brasil de 01.03.1999, Caderno Brasil, página 08

Editorial da Revista Ciência Hoje da SBPC: erros declaratórios da morte encefálica

Congresso internacional: “Os sinais da vida. A ‘morte cerebral’ ainda é vida?”

Morte encefálica não é morte: neurologistas, filósofos, neonatologistas, juristas e bioeticistas unânimes na Conferência “Signs of Life” de Roma, de fevereiro de 2009

Transplantes e morte encefálica. L’Osservatore Romano rompe o tabu

Conferência “Signs of Life” pode começar a mudar a opinião do Vaticano sobre “morte encefálica”. Professor Josef Seifert, membro da Pontifical Academy of Life

Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal

Morte encefálica: A honestidade é a melhor política

A change of heart and a change of mind? Technology and the redefinition of death in 1968 – Mita Giacomini

Brazilian Journal of Medical and Biological Research (1999) 32: 1479-1487 – “Implications of ischemic penumbra for the diagnosis of brain death”

Revista Newsweek – Not Just a Urban Legend

Celso Galli Coimbra

OABRS 11352

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25 de março de 2011 • 07h31
 

A família de um homem vítima de um tiro na cabeça autorizou a doação dos órgãos quando foi informada de que ele não havia morrido. Eles contam que o cobrador Hamilton Souza Maia, 43 anos, foi diagnosticado com morte cerebral num hospital de São Paulo e, no dia seguinte, moveu as pernas, a cabeça e levantou uma mão. Os movimentos chegaram a ser classificados como “reflexos” pelos enfermeiros. Horas mais tarde, porém, três médicos afirmaram que Maia, internado desde terça-feira no hospital municipal José Storopolli, conhecido como Vermelhinho, estava vivo. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Atingido por um tiro por volta das 22h30 de terça, quando um ladrão tentou levar seu carro, o cobrador foi levado para o Vermelhinho, na Vila Maria, zona norte da capital. Como não havia equipamentos de tomografia ali, ele foi encaminhado ao complexo hospitalar do Mandaqui, onde passou pelo exame. Sua mulher, Eva Vilma Souza Maia, 48 anos, contou que, ao voltar, o médico disse que a tomografia comprovara a morte cerebral e lhe pediu autorização para doar os órgãos. Na quarta-feira à tarde, ela recebeu a informação de que o marido estava vivo e reagia a impulsos. Ainda assim, o estado de saúde do cobrador é gravíssimo. O projétil está alojado em sua cabeça e ele perdeu massa encefálica.

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5027763-EI306,00-Familia+autoriza+doar+orgao+e+descobre+que+parente+esta+vivo.html__

L’utilisation commerciale des embryons humains en débat à la Cour de Justice de l’UE

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Le 10 mars 2011, la Cour de Justice de l’Union européenne (UE) a rendu public un avis de son procureur Yves Bot sur la brevetabilité et l’utilisation à des fins industrielles ou commerciales de l’embryon humain et des cellules souches embryonnaires humaines. Selon lui, faire une utilisation industrielle de l’embryon humain ou de ses cellules est “contraire à l’éthique et à l’ordre public“.

Cet avis a été publié dans le cadre de l’affaire Oliver Brüstle contre Greenpeace à la demande du tribunal fédéral de justice allemande (Cf. Synthèse de presse du 13/01/11). Cette affaire concerne un brevet, délivré en Allemagne en 1999 à Oliver Brüstle pour une méthode de conversion de cellules embryonnaires humaines en cellules nerveuses. Greenpeace avait alors introduit une action en justice, considérant que l’invention de M. Brüstle était exclue de la brevetabilité en vertu de l’article 2 de la loi allemande relative aux brevets, dans sa version en vigueur au 28 février 2005, qui dispose qu’ “il n’est pas délivré de brevet pour des inventions dont l’exploitation commerciale serait contraire à l’ordre public et aux bonnes mœurs et que, notamment, il n’est pas délivré de brevet pour les utilisations d’embryons humains à des fins industrielles et commerciales“, conformément à la directive 98/44 de l’UE. Le tribunal fédéral ayant reconnu la nullité du brevet de M. Brüstle, celui-ci a fait appel de ce jugement devant la juridiction de renvoi, laquelle a demandé à la Cour de Justice Européenne d’interpréter certaines dispositions de la directive 98/44.

Le procureur Yves Bot a rendu les conclusions suivantes :

– La notion d’embryon humain s’applique dès le stade de la fécondation à toutes les cellules embryonnaires totipotentes, dans la mesure où la caractéristique essentielle de celles-ci est de pouvoir évoluer en un être humain complet. Cette définition juridique de l’embryon s’applique également aux embryons conçus in vitro et dépourvus de projet parental ainsi qu’aux embryons clonés et aux ovules non fécondés incités à se diviser par parthénogenèse. La définition de l’embryon à partir de la nidation relève de considérations “utilitaires“.

– Une invention doit être exclue de la brevetabilité lorsque la mise en œuvre du procédé technique soumis au brevet utilise des cellules souches embryonnaires dont le prélèvement a impliqué la destruction ou même l’altération de l’embryon. Il constate ainsi que pour obtenir des lignées de cellules souches embryonnaires, on prélève cellules “sur l’embryon humain au stade du blastocyste” ce qui “implique forcément la destruction de l’embryon humain. Donner une application industrielle à une invention utilisant des cellules souches embryonnaires reviendrait à utiliser les embryons humains comme un banal matériau de départ. Une telle invention utilisant des cellules souches embryonnaires reviendrait à utiliser les embryons humains comme un banal matériau de départ. Une telle invention instrumentaliserait le corps humain aux premiers stades de son développement.”

– “L’exception à l’interdiction de brevetabilité des utilisations d’embryons humains à des fins industrielles ou commerciales concerne les seules inventions ayant un objectif thérapeutique ou de diagnostic qui s’appliquent à l’embryon humain et lui sont utiles.”

– Enfin, par “utilisation de l’embryon à des fins industrielles et commerciales“, il faut entendre “une production à grande échelle” ou encore “des cultures à de cellules destinées à des laboratoires pharmaceutiques à des fins de fabrication de médicaments“.

L’avis du procureur Yves Bot est soumis à l’appréciation des 13 juges de la Cour de Justice de l’Union Européenne. Ceux-ci doivent rendre leur décision dans les deux mois à venir.

Nature (Alison Abbott) 17/03/11 – Gènéthique 25/03/11

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Declarada constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, ontem (24), a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No HC, que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor de Cedenir no julgamento da tarde de ontem, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei 9.099/95.

Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

A DPU alegou, também, incompetência do juízo que condenou Cedenir, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal (CF), e não a juizado especial da mulher.

Decisão

Todos os ministros presentes à sessão de ontem do Plenário – à qual esteve presente, também, a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes – acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do HC.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.

Ele descartou, também, o argumento de que o juízo competente para julgar Cedenir seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.

Votos

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.

Por seu turno, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.

Entretanto, segundo ele, é preciso que haja ações afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inserção diária, nos meios de comunicação, de mensagens afirmativas contra a violência da mulher e de fortalecimento da família.

No mesmo sentido votou também a ministra Cármen Lúcia, lembrando que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (autoestima) e sua dignidade. “Direito não combate preconceito, mas sua manifestação”, disse ela. “Mesmo contra nós há preconceito”, observou ela, referindo-se, além dela, à ministra Ellen Gracie e à vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E esse preconceito, segundo ela, se manifesta, por exemplo, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, quando um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial é mulher.

“A vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto”, concluiu ela.

Também com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Todos eles endossaram o princípio do tratamento desigual às mulheres, em face de sua histórica desigualdade perante os homens dentro do lar.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. Por seu turno, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, sem submissão da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.

O ministro Ayres Britto definiu como “constitucionalismo fraterno” a filosofia de remoção de preconceitos contida na Constituição Federal de 1988, citando os artigos 3º e 5º da CF. E o ministro Gilmar Mendes, ao também votar com o relator, considerou “legítimo este experimento institucional”, representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a violência doméstica contra a mulher “decorre de deplorável situação de domínio”, provocada, geralmente, pela dependência econômica da mulher.

A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.

Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constituição, ao definir a competência dos juizados especiais, não definiu o que sejam infrações penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo ele, lei infraconstitucional está autorizada a definir o que seja tal infração.

Fonte: STF

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OAB: decisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa frustra a sociedade brasileira

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24/03/2011

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou, na noite desta quarta-feira (23), que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a Lei da Ficha Limpa apenas para as próximas eleições “frustra a sociedade, que por meio de uma lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética”. Ele lembrou que, embora o sentimento da sociedade seja de frustração, a decisão do STF não significa uma derrota, porquanto a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal proferida com o voto do ministro Luis Fux, recém nomeado pela presidenta Dilma Roussef para compor o mais importante Tribunal do País, frustra a sociedade que, por meio de lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral, apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética, exigindo como requisito de elegibilidade a não condenação judicial por órgão colegiado”, afirmou Ophir Cavalcante.

Na mesma linha, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, salientou que “a decisão do STF decepciona toda a sociedade brasileira, que acredita e defende que preceitos éticos independem de tempo para vigorar”.

Apesar do resultado, o dirigente da Ordem gaúcha saudou a mobilização cívica que envolveu o tema, desde a coleta das mais de 1,6 milhões de assinaturas de apoio ao projeto de lei até a incorporação dos princípios em entidades de classe, como a OAB, por exemplo.

Fonte: CFOAB, com informações do Jornal da Ordem

 

Fonte: http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=21408

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Bahia terá núcleo de enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao tráfico de órgãos

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O secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, participa, nesta quinta-feira (24), da inauguração do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Bahia (NETP-BA), ação que faz parte da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério da Justiça.

O núcleo da Bahia será o oitavo a ser criado no país e permitirá ao estado formar uma rede de prevenção e atenção às vítimas, contribuindo para facilitar a denúncia e, com isso, melhorar a investigação a esse tipo de crime. Em 2010, foram registradas 11 ocorrências de tráfico de pessoas na Bahia, envolvendo cerca de 40 pessoas. A maioria dos casos é de exploração sexual, mas também foram recebidas denúncias de trabalho escravo e de tráfico de órgãos.

O Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Bahia funcionará de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, na Rua Freire Vicente, nº 10 (próximo ao Teatro XVIII, no Pelourinho). O atendimento será realizado também pelo telefone (71) 3266-0131, pelo disque 100 (nacional), pelo disque 3235-0000 (estadual) ou pelo e-mail: netp@sjcdh.ba.gov.br.

Segundo a coordenadora do Núcleo, Márcia Leite Prudente, uma das ações a serem desenvolvidas é a interiorização das informações sobre tráfico de pessoas. A ideia é articular ações institucionais no estado e orientar moradores de cidades do interior para que eles saibam identificar o crime. “Os pontos mais frágeis são o Recôncavo Baiano e o oeste do estado”, revela Márcia.

 

Fonte: Ministério da Justiça
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Mais de 4 mil crianças estão aptas à adoção no Brasil

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Último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar esse procedimento, mostra que no Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Ao todo, são 8.598 cadastradas. Destas, 385 encontraram uma nova família. Outras 163 estão em processo de adoção. O cadastro traz também informações a acerca do perfil destas crianças e adolescentes. Dentre os cadastrados, 2.518 (29,29% do total) são da raça branca. Já negros somam 1.509 (17,55%). Jovens da cor parda são 4.491 (52,23%). Em menor número estão os da raça amarela e indígena, com 41 (0,48%) e 39 (0,45%) crianças e adolescentes atualmente disponíveis, respectivamente.

Segundo o CNA, 6.105 crianças e adolescentes (ou 71% do total) possuem irmãos. No entanto, apenas 1.567 deles (o que representa 18,23%) têm seu familiar cadastrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o cadastro, 1.536 crianças e adolescentes (ou 17,86% deles) apresentam algum problema de saúde. O banco de dados mostra ainda que o número de jovens disponíveis é maior entre os mais velhos. Adolescentes com 13 anos de idade, por exemplo, chegam a 715. Segundo o CNA, crianças com até zero ano de idade somam 80; até um ano de idade, 237; dois anos de idade, 340; e três anos de idade, 345.

O Cadastro Nacional de Adoção foi instituído em abril de 2009 pelo CNJ e é gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho. O objetivo desta ferramenta é facilitar as adoções ao reunir e concentrar informações sobre os pretendentes e os jovens destituídos do poder familiar que, portanto, estão aptos a serem adotados. O CNA é importante ainda porque possibilita a implantação de políticas públicas na área.

Fonte: CNJ

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Juízes federais debatem jurisprudência ambiental do STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, abriu na manhã de ontem (23) o 1º Encontro Nacional dos Juízes da Fazenda Pública e Federais com Competência Ambiental. Realizado no STJ, o evento é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O presidente destacou o interesse social do meio ambiente e o papel do STJ, conhecido como Tribunal da Cidadania, na proteção desses direitos. “O STJ julga mais litígios sobre temas ambientais do que todas as altas cortes da América Latina somadas”, revelou.

Para Pargendler, o juiz é um implementador das normas jurídicas, e não pode ficar ausente diante de um contexto de ameaça à biodiversidade e busca de um desenvolvimento sustentável. O ministro destacou a atuação institucional do STJ, na celebração de convênios nacionais e internacionais para melhoria da prestação jurisdicional sobre o tema. O tribunal desenvolve um portal dedicado ao direito ambiental, que foi apresentado preliminarmente aos juízes.

Jurisprudência do STJ

O ministro Herman Benjamin proferiu a palestra inicial do evento, destacando a jurisprudência do STJ sobre direito ambiental. O ministro ressaltou que a jurisprudência é uma construção coletiva não só do STJ, mas de todo o Judiciário. “Faço questão de citar e enviar correspondência ao autor da sentença ou acórdão, quando os mantenho. É um reconhecimento da corte superior ao trabalho dedicado na elaboração da tese”, afirmou.

Entre as principais inovações jurisprudenciais, o ministro apresentou a conceituação da função ecológica da propriedade, como desdobramento da função social, por exemplo. Outro precedente trata da ponderação de valores protegidos por uma área de preservação permanente (APP) e o direito à habitação. O caso tratava da remoção de favelas à beira de uma represa em São Paulo (SP). O tribunal entendeu que a água só pode ser captada onde existe, mas a habitação pode ser provida pelo estado em qualquer área do território.

Quanto à reserva legal, o STJ já pacificou o entendimento de que ela é obrigatória e acompanha a propriedade (propter rem). Isto é, quem adquire a propriedade leva não só suas vantagens como seus encargos, e não se pode afastar a obrigação ambiental sem se abrir mão do próprio direito à propriedade. Segundo o ministro, o STJ entende atualmente que toda obrigação ambiental é propter rem, o que levou à sua aplicação em casos de destinação de lixo.

Benjamin também apontou a pacificação do entendimento de ser incabível a indenização por desapropriação de APP, porque não podem sofrer exploração econômica. Nos casos de reserva legal, a indenização é possível, mas não pode levar em consideração o mesmo valor da terra nua, já que preexistem restrições. Também não são indenizáveis os terrenos marginais a cursos d’água, porque são terrenos públicos.

Outro ponto ressaltado pelo ministro foi a aplicação da boa-fé objetiva no direito ambiental. Para o STJ, não cabe indenização por restrições ambientais que existiam antes da aquisição da propriedade. O STJ também inovou na proibição do retrocesso legislativo em matéria ambiental, ao tratar das queimadas.

Em relação a águas, um dos destaques foi a conceituação de quais veios d’água devem ser protegidos por APPs. Segundo o tribunal, o regime jurídico das APPs é universal, não importando as características hidrográficas ou condição de preservação das matas. “Nos menores cursos d’água é que a proteção da mata em torno é mais importante. A estreiteza do veio não diminui sua importância no conjunto hidrográfico”, explicou o ministro.

O palestrante ainda ressaltou a limitação à responsabilidade do Estado em casos de loteamentos irregulares ou clandestinos, que deve ser subsidiária. O STJ também reconhece o direito ao silêncio, ao descanso e ao sono, diante da poluição sonora, e ao patrimônio cultural, inclusive quando estabelecido por convenções internacionais. Quanto ao dano moral coletivo, o tema não está totalmente pacificado, já que a Primeira Turma do STJ limita a extensão da aplicação do conceito.

O ministro Herman Benjamin explicou que a vastidão da jurisprudência do STJ sobre matéria ambiental não decorre da busca dos juízes em interferir nas políticas públicas, mas da lei. “O juiz, no Brasil, não cria obrigações de proteção ao meio ambiente, elas jorram da lei. Não precisamos de juízes ativistas, o ativismo é da lei e da Constituição”, afirmou.

Para Benjamin, há um preconceito contra o especialista em direito ambiental. “Nunca ouvi dizer que um juiz é dos bancos porque entende de direito bancário, ou falar em um juiz de propriedade por ser especialista em direitos reais. Mas um juiz especialista em direito ambiental é atacado em recursos como um ativista ambiental. Por mais ativista que fosse, não conseguiria acompanhar a velocidade da legislação nacional”, concluiu.

Os juízes participam hoje de oficinas sobre gerenciamento de desastres ambientais, ações coletivas, urbanismo e meio ambiente, responsabilidade civil e provas em matéria ambiental. Também discutirão o conceito de meio ambiente cultural, o papel dos juizados especiais nas questões ambientais e aspectos da execução de sentenças ligadas ao meio ambiente. Hoje (24), devem ser formuladas conclusões e encaminhamentos a serem aproveitados pelo CNJ na definição de políticas nacionais.

Fonte: STJ

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Obrigatoriedade de diploma para jornalistas vai ser Lei Federal

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O Senado deve votar no início de abril a proposta que reinstitui a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A informação é do relator da matéria na CCJ, Inácio Arruda (PCdoB-CE), que se reuniu com o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), acompanhado do presidente da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), Celso Schroederl, além de uma comissão de representantes da categoria.

O fim da exigência do diploma para o exercício da profissão foi decidido em 2009 pelo STF. Segundo Arruda, o presidente do Senado concordou em incluir a proposta na pauta do plenário tão logo sejam votadas as medidas provisórias que obstruem a possibilidade de apreciação de outras matérias.

Arruda disse, porém, que Sarney pediu ao presidente da Fenaj e aos demais jornalistas que conversem com os líderes partidários para que “não haja qualquer surpresa” na votação.

O senador cearense informou que já conversou com os líderes e presidentes dos partidos representados na Casa e que quase todos são favoráveis à volta da exigência de curso universitário para a prática do jornalismo.

Fonte: Empresas e Negócios / ABr, 24.03.2011

Informações médicas sobre a prevenção e tratamento de doenças neurodegenerativas e autoimunes, como Parkinson, Alzheimer, Lupus, Psoríase, Vitiligo, depressão

Entrevista em TV com o Dr. Cícero Galli Coimbra, professor neurologista da Universidade Federal de São Paulo – Unifesp.

Comentário: a principal razão pela qual a medicina atual desdenha estes importantes conhecimentos médicos já antigos e com ampla fundamentação na história recente da medicina e confirmados em vários países, através de diversas publicações, é simplesmente porque ela está subordinada aos interesses extremamente gananciosos da indústria farmacêutica internacional. O SIMERS do RS costuma usar a frase de divulgação de sua existência como “A verdade faz bem para a saúde!”, nos meios de comunicação.

Cabe a pergunta: é verdade que os meios médicos gestores não ocultam a verdade já conhecida na medicina em prol de interesses estranhos aos dos pacientes?

Lembrem que há Resoluções do CFM proibindo a divulgação do conhecimento médico para a população e outras que simplesmente atropelam a realidade do conhecimento médico, como, por exemplo, a Resolução 1752/2004 do Conselho Federal de Medicina, hoje revogada, e que permitia o aborto dos anencéfalos, onde, em seus considerandos, redefinia morte encefálica como sendo morte cerebral e de exclusivo diagnóstico clínico.

 

Assista estes outros vídeos:

Vitamina D – Sem Censura – Dr. Cicero Galli Coimbra e Daniel Cunha

https://www.youtube.com/watch?v=cIwIWim4hNM&list=UU5grjCGNi25VAR8J0eVuxVQ&index=1&feature=plcp

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/29/anencefalia-morte-encefalica-e-o-conselho-federal-de-medicina/

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/08/03/vitamina-d-pode-revolucionar-o-tratamento-da-esclerose-multipla/

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/03/20/vitamina-d-pode-combater-males-que-mais-matam-pessoas-no-mundo/

Celso Galli Coimbra

OABRS 11352

Estudo indica que religião pode ser extinta em 9 países ricos

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Projeção feita por cientistas americanos baseada em dados de censo identifica declínio em nações como Austrália, Holanda e Canadá

Uma pesquisa baseada em dados do censo e projeções de nove países ricos constatou que a religião poderá ser extinta nessas nações. Analisando censos colhidos desde o século 19, o estudo identificou uma tendência de aumento no número de pessoas que afirma não ter religião na Austrália, Áustria, Canadá, República Checa, Finlândia, Irlanda, Holanda, Nova Zelândia e Suíça.

Através de um modelo de progressão matemática, o estudo, divulgada em um encontro da American Physical Society, na cidade americana de Dallas, indica que o número de pessoas com religião vai praticamente deixar de existir nestes países.

”Em muitas democracias seculares modernas, há uma crescente tendência de pessoas que se identificam como não tendo uma religião; na Holanda, o índice foi de 40%, e o mais elevado foi o registrado na República Checa, que chegou a 60%”, afirmou Richard Wiener, da Research Corporation for Science Advancement, do departamento de física da Universidade do Arizona.

O estudo projetou que na Holanda, por exemplo, até 2050, 70% dos holandeses não estarão seguindo religião alguma.

Modelo

A pesquisa seguiu um modelo de dinâmica não-linear que tenta levar em conta fatores sociais que influenciam uma pessoa a fazer parte de um grupo não-religioso.

A equipe constatou que esses parâmetros eram semelhantes nos vários países pesquisados, resultando na indicação era de que a religião neles está a caminho da extinção.

“É um resultado bastante sugestivo”, disse Wiener. “É interessante que um modelo tão simples analise esses dados e possa sugerir uma tendência.”

“É óbvio que cada indivíduo é bem mais complicado, mas talvez isso se ajuste naturalmente”, disse ele.

 

Autor: Redação

Fonte: G1

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Nove suspeitos de crimes de guerra são presos em Kosovo

O Tráfico de órgãos no mundo ocidental tem como marco mais recente o final da Guerra da Bósnia, quando, quem não ficou com o tráfico de drogas, assumiu o tráfico de órgãos humanos. Celso Galli Coimbra OABRS 11352

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/12/servia-diz-que-ha-provas-para-investigar-venda-de-orgaos-humanos/

“A missão policial-judiciária também já começou a investigar um relatório do Conselho da Europa que acusou os membros do ELK de realizar sequestros, tráfico de armas e drogas e tráfico de órgãos humanos retirados de membros da etnia sérvia no fim da década de 1990

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Reuters/Brasil Online

PRISTINA (Reuters) – A missão policial-judiciária da União Europeia (Eulex) anunciou na quarta-feira a prisão de nove suspeitos de terem cometido crimes de guerra durante a guerra de 1998-99 em Kosovo.

“As prisões foram ordenadas por um juiz de instrução da Eulex no tribunal distrital de Pristina, com base em suspeitas de assassinatos, torturas e outros crimes contra civis e prisioneiros de guerra albaneses e sérvios de Kosovo, em um centro de detenção de Kosovo em 1999”, disse a Eulex em nota.

A missão, que tem alguns poderes executivos em casos envolvendo crimes de guerra, corrupção e crime organizado, disse que uma pessoa havia sido presa também em outro país.

A imprensa local disse que todos os nove presos são da etnia albanesa e pertenciam ao Exército de Libertação de Kosovo (ELK), que combateu as forças sérvias durante a guerra que levou à independência da região.

Um deles é um comandante da polícia na região de Prizren, segundo a imprensa.

Mais de 10 mil civis, majoritariamente de etnia albanesa, foram mortos durante a guerra contra as forças sérvias.

Outros 800 mil albaneses tiveram de deixar suas casas na antiga província sérvia durante o conflito. A repressão de Belgrado aos kosovares levou a Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) a bombardear a Sérvia, e a Organização das Nações Unidas (ONU) acabou assumindo o controle de Kosovo em 1999.

A missão policial-judiciária também já começou a investigar um relatório do Conselho da Europa que acusou os membros do ELK de realizar sequestros, tráfico de armas e drogas e tráfico de órgãos humanos retirados de membros da etnia sérvia no fim da década de 1990.

Fonte:

http://oglobo.globo.com/mundo/mat/2011/03/16/nove-suspeitos-de-crimes-de-guerra-sao-presos-em-kosovo-924026906.asp

(Reportagem de Fatos Bytyci)

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Senado cria CPI para investigar tráfico de pessoas no Brasil

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Preliminarmente, entenda-se que dentro da expressão “tráfico de pessoas” insere-se o tráfico de seus órgãos vitais ou não.  Entenda-se que não é questionável mais o fato de que o tráfico de órgãos humanos representar a terceira maior fonte de renda do crime organizado no mundo. Em 2004, houve a CPI do Tráfico de Órgãos Humanos no Brasil, com a Presidência do então Deputado Federal Neucimar Fraga.  Naquela época, a mídia em geral não noticiou esta CPI para não “comprometer a doação de órgãos” e devido ao poder de pressão do meio gestor médico. |O resultado daquela CPI, que consta em suas atas,  foi que o tráfico de órgãos humanos é uma realidade dentro do Brasil, que se encontra entre os cinco países de maior incidência desta prática.  Prestei depoimento naquela CPI e alcancei documentos judiciais à mesma, que vinham sendo obtidos ao longo dos anos em processos sob minha responsabilidade envolvendo estas questões.  De lá para cá, devido a uma sucessão de omissões, inclusive de instituições fiscalizatórias, nada foi feito de concreto e os responsáveis pelo complexo contexto da peculiariedade do tráfico de órgãos no Brasil, em sua expressão mais organizada, continuam sendo consideradas pessoas “acima de quaisquer suspeitas”,  e que, segundo as palavras de um Procurador da Justiça Federal dirigidas a mim, em 2003: “médico não é bandido!”.   Óbvio que a questão profissional, e seja qual for a profissão, não é o que determina se alguém pode ou não ser transgressor da lei no Brasil.  Mas, o que presenciamos, na realidade, é que essa mentalidade de que “bandido” tem que ser de tal ou qual classe social é a que prepondera neste país.

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/12/trafico-de-orgaos-e-terceiro-crime-mais-lucrativo-segundo-policia-federal/

Celso Galli Coimbra
OABRS 11.352
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Grupo vai investigar suposta máfia que movimentaria US$ 30 bilhões anuais.
Comissão foi proposta pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA).

Robson Bonin Do G1, em Brasília

O Senado criou nesta quarta-feira (16) uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o “tráfico nacional e internacional de pessoas no Brasil, suas causas, consequências, rotas e responsáveis entre os anos de 2003 e 2011”.

Proposta pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA), a comissão vai investigar uma suposta máfia que, segundo o requerimento da CPI, movimenta todos os anos cerca de US$ 30 bilhões anuais. “O tráfico de pessoas é uma das atividades ilegais mais lucrativas do mundo. Essa rede criminosa envolve violações a direitos humanos, exploração de mão de obra escrava, exploração sexual comercial e até tráfico de órgãos”, justifica a senadora no requerimento de abertura da CPI.

A comissão foi criada a partir da leitura do requerimento da CPI, na sessão desta quarta. O colegiado será composto por sete senadores titulares e cinco suplentes e terá prazo de 120 dias, que poderão ser prorrogados, caso as investigações não sejam concluídas no período.

O orçamento da CPI do Tráfico do Tráfico de Pessoas tem orçamento estimado em R$ 200 mil. Caberá ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), nomear os membros da comissão, assim que os partidos indicarem os senadores que irão integrar o grupo, o que não tem data marcada para ocorrer.

A senadora do PSOL lembra ainda que o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Internacional e do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Apesar disso, diz Marinor, “o país não tem envidado esforços de forma eficaz para coibir o tráfico de seres humanos”.

Com base em dados da Polícia Federal, a senadora do PSOL aponta o estado de Goiás como líder no ranking nacional de tráfico de pessoas, seguido de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco.

Fonte:

http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/03/senado-cria-cpi-para-investigar-trafico-de-pessoas-no-brasil.html

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