Saibam: o termo de consentimento para o uso criminoso da hidroxicloroquina não tem valor jurídico algum, é nulo. A responsabilidade criminal continua presente

O Governo Bolsonaro insiste em desrespeitar a autonomia médica garantida pela nossa legislação, insiste em revogar o Código de Ética Médica, o Código Penal e a Constituição Federal, o que é impossível; e, portanto, praticar crime ordinário do Artigo 132 do Código Penal, podendo evoluir para o do Artigo 121, homicídio por dolo eventual. Fora os crimes de responsabilidade da Lei 1079 de 1950.

Celso Galli Coimbra – OABRS 11352