Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa.

A decisão foi dada em dois processos semelhantes envolvendo o Banco do Brasil e segue a sistemática dos recursos repetitivos. O procedimento dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil e determina que as decisões tomadas nesse regime orientem a solução de processos que abordam a mesma questão jurídica.

No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela.  Com esse documento – materialmente autêntico, mas ideologicamente falso –, o estelionatário abriu conta bancária e emitiu vários cheques sem fundos.

O nome da vítima foi negativado em serviços de proteção ao crédito, o que a levou a pedir indenização por danos morais.  A Justiça determinou a retirada do seu nome dos serviços de proteção e a declaração de inexistência da dívida, mas a indenização foi negada, pois se entendeu que o alto nível da fraude impossibilitava o banco de impedi-la.

No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário com os documentos originais de outra pessoa. A Justiça considerou que a assinatura da vítima e a falsificada eram semelhantes e que o banco teria agido de boa-fé. Em ambos os casos, as vítimas recorreram ao STJ.

O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser cabível a indenização para as duas vítimas, em vista do que prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Riscos inerentes
 

Essa responsabilidade só é afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, mas, segundo o ministro, a culpa de terceiros neste caso é aquela que não tem relação de causalidade com a atividade do fornecedor. O magistrado apontou que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras.

“No caso de correntista de instituição bancária que é lesado por fraudes praticadas por terceiros – hipótese, por exemplo, de cheque falsificado, cartão de crédito clonado, violação do sistema de dados do banco –, a responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes”, disse o ministro.

Segundo ele, nos casos em julgamento, o serviço bancário se mostrou “evidentemente defeituoso”, porque “foi aberta conta em nome de quem verdadeiramente não requereu o serviço e, em razão disso, teve o nome negativado. Tal fato do serviço não se altera a depender da sofisticação da fraude, se utilizados documentos falsificados ou verdadeiros, uma vez que o vício e o dano se fazem presentes em qualquer hipótese”.

Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil, o relator disse que isso não afasta a obrigação de indenizar. “Não há propriamente uma relação contratual estabelecida, não obstante, a responsabilidade da instituição financeira continua a ser objetiva”, comentou.

Segundo ele, aplica-se nessas situações o artigo 17 do CDC, que equipara ao consumidor todas as vítimas do evento. Para o ministro Salomão, argumentos como a sofisticação das fraudes ou a suposta boa-fé não afastam a responsabilidade dos bancos em relação a esses terceiros.

Seguindo o voto do relator, a Quarta Turma determinou que as vítimas recebam indenizações por danos morais de R$ 15 mil cada uma, com correção monetária e juros. No caso da vítima que havia perdido nas instâncias inferiores, a dívida foi declarada extinta e determinou-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes.

REsp 1199782
REsp 1197929

Fonte: STJ

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Para PGR, Lei da Ficha Limpa deve ter aplicação imediata

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Segundo parecer, a norma não viola o princípio da presunção de inocência

É integralmente constitucional a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que instituiu hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas. É o que afirma o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em parecer assinado em conjunto com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat.

O parecer refere-se a ação direta de constitucionalidade ( ADC 30 ) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal (STF).  Em sua manifestação, a Procuradoria Geral da República (PGR) afirma que a Lei da Ficha Limpa deve ter aplicação imediata e que o texto da lei não configura hipótese de violação aos princípios da presunção de inocência e da segurança jurídica.  A PGR defende, ainda, a ausência de retroatividade da norma.

Quanto à suposta afronta da Lei da Ficha Limpa à presunção de inocência, a PGR esclarece que o princípio refere-se apenas às condenações de natureza penal, em relação às quais o réu só poderá ser considerado culpado depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.  Dessa forma, nos termos do parecer, conclui-se que a inelegibilidade do candidato não fica a depender do trânsito em julgado de sua condenação criminal, requisito este necessário apenas para processos de perda ou suspensão de direitos políticos. Nos termos do parecer, não faria sentido ter uma regra prevendo inelegibilidade em situação idêntica à de perda ou suspensão de direitos políticos, pois esta última teria plena aptidão de resolver, por si só, o objetivo visado pela primeira.

Outro ponto rebatido no parecer é o argumento de que a Lei da Ficha Limpa teria natureza retroativa. Entretanto, essa não é a opinião da Procuradoria Geral da República, que afirma não haver retroatividade da lei se a sua hipótese de incidência levar em conta fatos passados que persistem no presente, sem contudo pretender exercer sobre eles qualquer valoração ou modificação, desde que seus efeitos sejam imediatos ou futuros.

O parecer esclarece que a Lei da Ficha Limpa seria inconstitucional somente se as hipóteses de inelegibilidade ali previstas se aplicassem a alguma eleição ocorrida em data anterior à vigência da norma. “Seria o caso, por exemplo, de se cassar o mandato de um vereador eleito em 2008, porque em 2007 foi demitido do serviço público em razão de processo administrativo disciplinar”, exemplifica Gurgel no parecer.

Para a Procuradoria Geral da República, a LC nº 135/2010, em qualquer das situações ali previstas, não valora ou modifica qualquer situação que tenha ocorrido no passado. Simplesmente as toma em consideração para lhes conferir efeito futuro, se porventura persistirem por ocasião de sua aplicação.

No parecer, a PGR afirma que é fundamental que seja proferido julgamento pelo STF, com efeitos erga omnes e vinculantes, de modo a se conferir segurança jurídica ao processo eleitoral de 2012.

Controle de constitucionalidade – A ação direta de constitucionalidade (ADC 30) foi ajuizada pelo Conselho Federal das Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade pede a declaração da constitucionalidade da íntegra da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, e sustenta que a incidência da lei sobre fatos passados não contraria os princípios da segurança jurídica e da irretroatividade da lei, pois o artigo 14, 9º da Constituição da República prevê margem de liberdade para o legislador ordinário dispor sobre novas hipóteses de inelegibilidade, observado o requisito da vida pregressa do candidato.

O Conselho da OAB defende ainda que a inelegibilidade não consiste em pena, nem suspensão ou perda de direitos políticos, mas em medida voltada à tutela da probidade e moralidade administrativas e, dessa forma, não configura violação ao princípio da presunção de inocência. A ADC 30 será julgada em conjunto com a ADC 29 e com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.578, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria Geral da República

(61) 3105-6404/6408

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/para-pgr-lei-da-ficha-limpa-deve-ter-aplicacao-imediata

http://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/2819840/para-pgr-lei-da-ficha-limpa-deve-ter-aplicacao-imediata

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MPF/PA pede paralisação das obras de Belo Monte para evitar remoção de índios

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17/8/2011

É o primeiro processo no Judiciário brasileiro que aborda o direito da natureza, irreversivelmente afetada pelas barragens na Volta Grande do Xingu.

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) iniciou hoje, 17 de agosto, um processo judicial pedindo a paralisação das obras da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu. Na ação, os procuradores da República apontam a inevitável remoção de povos indígenas – o que é vedado pela Constituição – e discutem, pela primeira vez no Judiciário brasileiro, o direito da natureza.

“Belo Monte encerra vários confrontos: entre a geração de energia hidrelétrica e os direitos indígenas; entre o interesse de empreiteiras e o direito da natureza; entre o direito ao crescimento econômico e os princípios do direito ambiental”, dizem na ação os procuradores da República Felício Pontes Jr, Ubiratan Cazetta, Bruno Valente, Daniel Avelino, Bruno Gütschow e Cláudio Terre do Amaral.

Se posicionando nesse confronto, os procuradores que acompanham o empreendimento apresentam como argumento à Justiça, pela primeira vez, o direito da natureza, violado por Belo Monte. A usina, de acordo com todos os documentos técnicos produzidos, seja pelo Ibama, pelas empreiteiras responsáveis pelos estudos, seja pela Funai, o MPF ou os cientistas que se debruçaram sobre o projeto, vai causar a morte de parte considerável da biodiversidade na região da Volta Grande do Xingu – trecho de 100km do rio que terá a vazão drasticamente reduzida para alimentar as turbinas da hidrelétrica.

Esse trecho do Xingu é considerado, por decreto do Ministério do Meio Ambiente (Portaria MMA n° 9/2007), como de importância biológica extremamente alta, pela presença de populações animais que só existem nessa área, essenciais para a segurança alimentar e para a economia dos povos da região. A vazão reduzida vai provocar diminuição de lençóis freáticos, extinção de espécies de peixes, aves e quelônios, a provável destruição da floresta aluvial e a explosão do número de insetos vetores de doenças.

“Quando os primeiros abolicionistas brasileiros proclamaram os escravos como sujeitos de direitos foram ridicularizados. No mesmo sentido foram os defensores do sufrágio universal, já no século XX. Em ambos os casos, a sociedade obteve incalculáveis ganhos. Neste século, a humanidade caminha para o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos. A visão antropocêntrica utilitária está superada. Significa que os humanos não podem mais submeter a natureza à exploração ilimitada”, diz a ação judicial.

Para o MPF, Belo Monte representa a violação não só dos direitos dos índios, ribeirinhos e agricultores que hoje vivem no Xingu, mas viola o direito da natureza e o direito das gerações futuras ao desenvolvimento sustentável. “Belo Monte expõe o confronto entre o desenvolvimento a qualquer custo e os princípios do direito ambiental. A solução deve ser sempre em favor do último, diante do bem maior a ser preservado, que é a  vida em sentido holístico. Belo Monte compromete, de maneira irreversível, a possibilidade das gerações presentes e futuras de atenderem suas próprias necessidades”, diz o MPF.

Apesar de ser um debate novo no judiciário brasileiro, o direito da natureza e das gerações futuras é objeto de pelo menos 14 convenções e tratados internacionais, todos promulgados pelo Brasil, além de estar presente na Constituição Federal. Os procuradores lembram, na ação, o compromisso com o futuro da Confederação Indígena do Iroquois, na área dos Grandes Lagos na América do Norte, que inspiraram a Constituição dos Estados Unidos. Quatro séculos atrás, as seis etnias indígenas que compunham a Confederação já afirmavam: “Em cada deliberação, devemos considerar o impacto de nossas decisões para as próximas sete gerações”.

RemoçãoA ação foi oferecida na Justiça Federal de Belém e se baseia nas constatações do estudo de impacto ambiental e dos estudos antropológicos da Funai para afirmar que, por causa dos graves impactos ambientais, haverá forçosamente a remoção das populações indígenas que vivem na Volta Grande do Xingu.

Todos os documentos que embasam o licenciamento ambiental apontam para a mesma conclusão: haverá mudança drástica na cadeia alimentar e econômica das populações indígenas e a remoção se tornará inevitável. Os dois povos diretamente afetados são os Juruna da Terra Indígena Paquiçamba, na margem direita da Volta Grande e os Arara, da Terra Indígena Arara da Volta Grande, na margem esquerda.

Os povos indígenas Juruna e Arara tiveram os primeiros contatos traumáticos com não-índios na região da foz do Xingu, nos séculos XVII e XVIII. Estupros, doenças e assassinatos obrigaram as duas etnias a fugirem rio acima até a Volta Grande, onde conseguiram se estabelecer como coletores, pescadores e caçadores, exímios conhecedores do rio e da floresta. Com a implantação de Belo Monte, serão obrigados novamente a abandonar suas casas.

A própria Funai enumera os impactos de Belo Monte sobre as duas Terras Indígenas: aumento da pressão fundiária e desmatamento no entorno, meios de navegação e transporte afetados, recursos hídricos afetados, atividades econômicas – pesca, caça e coleta afetadas, estímulo à migração indígena (da terra indígena para núcleos urbanos), aumento da vulnerabilidade da organização social, aumento das doenças infectocontagiosas e zoonoses.

Para o MPF, está claro que a destruição dos ecossistemas da Volta Grande e as pressões causadas pelo fluxo migratório vão inviabilizar a permanência dos índios em suas terras, o que é expressamente vedado pela Constituição brasileira no artigo 231: “É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.

Como não está configurado interesse da soberania nacional nesse empreendimento, o MPF pede a paralisação das obras e a suspensão do projeto. Caso esse pedido não seja concedido, como reparação, os procuradores pedem que a Norte Energia seja obrigada a indenizar os povos indígenas Arara e Juruna e os ribeirinhos da Volta Grande do Xingu, pelos impactos e perda da biodiversidade, em valor que ainda deverá ser apurado.

O processo tramita na 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, com o número 0028944-98.2011.4.01.3900.

Veja a íntegra da ação aqui.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-pede-paralisacao-das-obras-de-belo-monte-para-evitar-remocao-de-indios
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Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

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Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Macabu e reforma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, no julgamento de apelação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), desconsiderou o tipo penal.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJRS julgaram que “à sociedade civil é reconhecida a prerrogativa de descriminalização do tipo penal”. No caso, uma mulher mantinha outras mulheres em sua casa, fornecendo abrigo, alimentação, cobrando dos clientes o aluguel do quarto e vendendo bebidas alcoólicas. O TJRS entendeu que o fato se enquadraria no artigo 228 do Código Penal (favorecimento à prostituição).

A conduta de manutenção de casa de prostituição está tipificada no artigo 229 do Código Penal, porém, o TJRS entendeu que esse tipo penal não é mais eficaz, por conta da tolerância social e da leniência das autoridades para com a “prostituição institucionalizada” (acompanhantes, massagistas etc.), que, embora tenha publicidade explícita, não sofre nenhum tipo de reprimenda das autoridades.

No recurso ao STJ, o MPRS alegou que a decisão do tribunal gaúcho viola o artigo 229 e vai de encontro à jurisprudência firmada pelo Tribunal superior. Argumentou, ainda, que “a tolerância ou desuso não se apresentam como causa de despenalização”.

Alinhado às alegações do MP, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu reafirmou o entendimento do STJ de que a tolerância social ou mesmo das autoridades públicas e policiais não descriminaliza a conduta tipificada no artigo 229 do CP. Sublinhou, ainda, que a lei penal só pode ser suprimida por outra lei penal que a revogue; a indiferença ou tolerância social não excluem a ilicitude.

Por esse motivo, o magistrado reconheceu a conduta como típica, cassando o acórdão estadual. Dessa forma, o processo retorna ao primeiro grau para que outra sentença seja proferida.

REsp 1102324

Fonte: STJ

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Haiti confirma tráfico de crianças e órgãos após terremoto

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República Dominicana afirmou que trânsito de crianças haitianas para o país é ‘alarmante’

Haiti‘s prime minister confirms child trafficking in the midst of Haiti’s disaster

Primeiro Ministro do Haiti confirma tráfico de órgãos de crianças após o terremoto

 

 

Em  28 de janeiro de 2010, 0 primeiro-ministro do Haiti, Jean-Max Bellerive, afirmou que existe tráfico de crianças e de órgãos em seu país após o terremoto do último dia 12.

“Há tráfico de órgãos para crianças e outras pessoas, porque existe uma necessidade para todo tipo de órgãos”, afirmou Bellerive em uma entrevista à CNN publicada em sua edição digital.

O primeiro-ministro haitiano não deu detalhes, mas quando a jornalista Christiane Amanpour perguntou se também há tráfico de crianças, Bellerive respondeu: “As informações que eu recebi dizem que sim”.

O Governo do Haiti tenta localizar crianças deslocadas e registrá-las para entregar a membros de sua família ou dar para adoção, explicou. Segundo Bellerive, o tráfico de crianças é “um dos maiores problemas que temos”.

O primeiro-ministro declarou que está trabalhando com as embaixadas em Porto Príncipe para proteger as crianças dos traficantes.

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) já expressou sua preocupação com a saída de crianças supostamente órfãs do Haiti sem contar com a documentação adequada ou sem que os trâmites legais de sua adoção tenham sido concluídos.

A Unicef falou inicialmente sobre 15 crianças sequestradas em hospitais haitianos, mas depois disse que precisava confirmar esse número.

Na terça-feira, diferentes organizações do norte da República Dominicana disseram que o trânsito de crianças haitianas para cidades do país após o terremoto é alarmante.

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Médicos da África do Sul são acusados por tráfico de órgãos de brasileiros

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Segundo acusação, brasileiros e romenos receberam US$ 6 mil para vender seus rins a israelenses

16 de setembro de 2010 | 19h 08

JOHANESBURGO- Cinco médicos sul-africanos foram acusados de haver realizado transplantes ilegais de rim em israelenses com órgãos comprados de brasileiros e romenos, informa o jornal The Star nesta quinta-feira, 16.

De acordo com o diário, 109 operações ilegais feitas no St Augustine Hospital, em Durban, entre 2001 e 2003, quando o caso foi descoberto.

Os investigadores afirmaram que pessoas do Brasil e países da Europa Oriental foram levadas a África do Sul, onde seus rins foram extraídos para serem transplantados a pacientes israelenses.

Em uma declaração emitida hoje, a junta de diretores da rede hospitalar Netcare negou os crimes dos quais foram acusados a cadeia e seu diretor, o doutor Richard Friedland, à frente do principal hospital do grupo Netcare, o St Augustine Hospital de Durban, onde teriam ocorrido os crimes.

Segundo o periódico The Times, os rins “procediam inicialmente de cidadãos israelenses, mas logo foram recrutados cidadãos romanos e brasileiros, cujos rins eram muito mais baratos do que os dos doadores israelenses”.

Os israelenses receberam cerca de US$ 20 mil pelos seus rins, enquanto os brasileiros e romenos receberam em média US$ 6 mil, de acordo com a acusação.

A NetCare negou haver atuado de forma incorreta, e garantiu que se defenderá das acusações no tribunal. O julgamento pode ser iniciado em novembro.

 

http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,medicos-da-africa-do-sul-sao-acusados-por-trafico-de-orgaos-de-brasileiros-,610960,0.htm

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Israelense chefe do tráfico de órgãos foragido

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Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
17/08/2011 | 11h20 | Polícia

Gedalya. Imagem: Alejandro Zambrana/Esp.DP/D.A Pr

Imagem: Alejandro Zambrana/Esp.DP/D.A Pr

No dia 23 de setembro de 2012, o israelense Gedalya Tauber estaria livre da sua condenação por ter chefiado o esquema internacional que foi responsável por aliciar pessoas no Recife para venderem seus rins na África do Sul. A organização criminosa foi desarticulada pela Operação Bisturi da Polícia Federal, em dezembro de 2003. Gedalya, autorizado pela Justiça, deixou o Brasil em janeiro de 2009 e deveria retornar em 30 dias. Não voltou. O Diario descobriu que o homem é considerado foragido da Justiça desde então: há dois anos e seis meses. Uma informação que até mesmo o juiz de execuções penais do estado, Adeíldo Nunes, disse que só tomou conhecimento agora, por meio da equipe do jornal. O israelense teria aliciado cerca de 30 pernambucanos.

O israelense estava em liberdade condicional quando conseguiu o benefício. Como não retornou no prazo previsto, teve o livramento condicional revogado e a prisão decretada em 29 de outubro de 2010 pelo juiz Abner Apolinário da Silva. Está sendo procurado em todo o mundo, inclusive pela Interpol.

Depois de ser preso pela primeira vez, Gedalya passou por várias unidades prisionais até ir parar na Penitenciária Agro-industrial São João, em Itamaracá, em março de 2007, quando obteve a progressão de regime para o semiaberto. Em dezembro do mesmo ano, conseguiu a liberdade condicional, o que o obrigava a se apresentar à Justiça uma vez no mês. Inicialmente condenado a uma pena de 11 anos e nove meses, Gedalya conseguiu a comutação (redução) da pena em novembro de 2008 para oito anos e nove meses. Ele estaria respondendo pelos crimes de remoção e venda de órgãos e formação de quadrilha.

O alvará de autorização de viagem do israelense foi assinado pelo juiz Adeildo Nunes, em 16 de janeiro de 2009. O doc umento determinava que um oficial de Justiça fosse com Gedalya até o Aeroporto Internacional do Recife-Guararapes/Gilberto Freyre e o embarcasse no voo 0154 da TAP Portugal, às 19h15 no dia 20 de janeiro de 2009 para a cidade de Lisboa. O destino final seria a cidade de Tel Aviv, em Israel, com escala em Frankfurt, na Alemanha.

Procurado pelo Diario, o juiz Adeildo Nunes disse não se lembrar da autorização específica para a viagem do israelense, porém ressaltou que essa prática é legal e comum na Justiça brasileira. “Em situações excepcionais, o detento pode sair do país. No entanto, ele tem a obrigação de voltar no prazo determinado pela Justiça. No caso dessa pessoa, estou sabendo que ele não retornou porque você está me informando. Estava fora da Vara das Execuções Penais e voltei no último dia 8”, justificou. O magistrado ressaltou ainda que o procedimento adotado em relação à procura de Gedalya vale para todos os países. “Ele poderá ser preso se tentar viajar para qualquer lugar do mundo”, afirmou Nunes.

O israelense Gedalya, que era major da reserva do Exército do país dele, era considerado o “homem do dinheiro” da organização criminosa. Segundo a Polícia Federal, na época da investigação, Gedalya costumava vir ao Brasil, em média, de dois em dois meses, onde se hospedava no Recife para recrutar os vendedores dos órgãos.

http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20110817112019

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‘Pegadinhas’ em código podem reduzir reserva legal, diz advogado

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Uma série de dispositivos no texto do Código Florestal em tramitação no Senado podem fazer com que a reserva legal possa cair para zero em todos os biomas brasileiros.

A conta foi apresentada ontem em Brasília pelo advogado Gustavo Trindade, ex-chefe da consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente, num seminário sobre a reforma no código promovido por ONGs.

Segundo Trindade, o texto aprovado pela Câmara mantém nominalmente os valores de reserva legal vigentes hoje. A área de vegetação que deve ser poupada do corte raso em propriedades rurais continua sendo de 80% na Amazônia, 35% no cerrado amazônico e 20% no restante do país.

Porém, afirma, o projeto contém “pegadinhas” que reduzem gradativamente a reserva legal.

A primeira é a possibilidade de incluir no cômputo da reserva legal as áreas de preservação permanente (APPs) em todos os casos.

A segunda é a possibilidade de recomposição de até 50% da reserva legal com espécies exóticas.

O Código Florestal atual veda a primeira possibilidade, e admite exóticas só temporariamente, para ajudar na recomposição de vegetação desamatada.

Hoje, o código já permite que a reserva legal na Amazônia seja reduzida para 50% nas áreas onde o zoneamento ecológico-econômico destinar à intensificação da produção.

Supondo que uma propriedade nessas condições tenha 10% de APP, a reserva legal cai para 40% (na Amazônia), 25% (no cerrado) e 10% (no restante do país). Recompondo 50% da reserva legal com espécies exóticas, o percentual de vegetação a ser mantido na reserva legal cai para 20%, 12,5% e zero, respectivamente.

“Se você aplica o dispositivo que prevê a regularização de usos consolidados em reserva legal até julho de 2008 [como prevê o novo código], você fica com 0% de reserva legal em todos os biomas“, afirmou Trindade.

Ele disse ainda que a polêmica emenda 164, de autoria de deputados do PMDB, que extingue as áreas de preservação permanente e que foi chamada de “vergonhosa” pela presidente Dilma Rousseff, não pode ser simplesmente vetada porque é ela que dispõe sobre qualquer utilização dessas áreas.

Falando mais cedo no evento, Paulo Adário, do Greenpeace, afirmou que o veto presidencial seria uma derrota política. “O governo apostou que poderia ganhar na Câmara, perdeu; depois começou a apostar que vai ganhar no Senado.”

Como em 2012 o Brasil sediará a Rio +20, conferência ambiental considerada o evento político mais importante do governo Dilma, o veto presidencial vem sendo cogitado. Já há setores do governo que esperam que Dilma vete todo o texto do Congresso e edite uma Medida Provisória com a proposta de Código Florestal produzida pelo governo durante as negociações na Câmara, em abril.

“Nossa proposta é que a Presidência encaminhe um ‘decreto-lei’ que dê à agricultura familiar [a flexibilização] que ela está reivindicando [e não mexa no restante do código]”, afirmou Adário.

Fonte: Folha OnLine

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Júri decide sobre culpa consciente ou dolo eventual de motorista envolvido em acidente

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A competência constitucional reserva ao Tribunal do Júri a avaliação aprofundada das provas quanto à configuração da conduta do réu como culpa consciente ou dolo eventual. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pronúncia de motorista supostamente embriagado que teria dirigido em alta velocidade e se envolvido em acidente fatal.

Segundo a defesa do motorista, as provas não demonstrariam a ocorrência de dolo eventual, já que o pronunciado somente teria colidido com o veículo da vítima depois que um terceiro carro o atingiu na traseira. A impetração sustentou que o fato de estar embriagado no momento do acidente não poderia afastar a análise de sua conduta e culpa e do nexo de causalidade entre os fatos, sob pena de ocorrer responsabilização objetiva.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nessa fase do processo prevaleceria o princípio in dubio pro societate, já que a pronúncia faz apenas um juízo de admissibilidade da acusação. A valoração ampla das provas, afirmou o tribunal, seria feita pelo júri.

Ainda segundo o TJSP, apesar de as testemunhas que se encontravam no veículo do réu apoiarem a tese da defesa, as demais – duas do terceiro veículo, uma acompanhante da vítima falecida, a delegada de polícia e um policial militar – divergiam.

O ministro Jorge Mussi concordou com o TJSP. Segundo seu voto, a pronúncia enquadrou o caso em dolo eventual, com submissão ao Tribunal do Júri, em razão do suposto estado de embriaguez e do excesso de velocidade, o que está de acordo com a jurisprudência do STJ.

Na avaliação do relator, seria necessário analisar profundamente as provas para diferenciar o dolo eventual apontado pelo TJSP da culpa consciente sustentada pela defesa. A diferença entre os dois institutos foi explicada pelo ministro com citação do doutrinador Guilherme Nucci: “Trata-se de distinção teoricamente plausível, embora, na prática, seja muito complexa e difícil. Em ambas as situações o agente tem a previsão do resultado que sua conduta pode causar, embora na culpa consciente não o admita como possível e, no dolo eventual, admita a possibilidade de se concretizar, sendo-lhe indiferente.”

Para o relator, essa complexidade não seria possível de ser resolvida pelo STJ em habeas corpus. Ele acrescentou que, de acordo com o princípio do juiz natural, o julgamento da ocorrência de dolo eventual ou culpa consciente deve ficar a cargo do júri, que é constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. A decisão foi unânime.

HC 199100

Fonte: STJ

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Ciência e Tecnologia proíbe repasse de tributos em conta telefônica

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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que proíbe o repasse dos tributos devidos pelas companhias telefônicas para os usuários, salvo o do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já permitido por lei. A medida está prevista no Projeto de Lei 4368/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA).

Segundo a autora do projeto, o objetivo da proposta, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), é impedir que as concessionárias incluam nas contas telefônicas os valores das contribuições para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o PIS/Pasep.

O relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Zequinha Marinho (PSC-PA), defendeu a medida. “O repasse da cobrança do PIS e da Cofins para os usuários é inaceitável, tendo em vista que tais tributos têm como fato gerador o faturamento da empresa, e, portanto, não guarda qualquer relação com a prestação do serviço. Esse procedimento, além de ilegal, é tangencial à boa fé”, disse.

Custos repassáveis

Para o deputado Sibá Machado (PT-AC), no entanto, as companhias telefônicas têm o direito de repassar aos usuários suas despesas. “O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legal, pois esses tributos integram os custos repassáveis de forma legítima para os usuários, atendendo o princípio básico das concessões: a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do seu contrato”, argumentou. Machado apresentou um voto em separado, pela rejeição do PL 4368/08.

Tramitação

O projeto, que tramita de forma conclusiva, será ainda analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Finanças e Tributação analisará, além da adequação orçamentária, o mérito do texto.

Fonte: Ag. Câmara

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Projeto que classifica exploração sexual de crianças como crime hediondo vai à CCJ

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O PLS 243/10, projeto de lei que classifica como crime hediondo a exploração sexual de crianças e adolescentes, avançou em sua tramitação no Senado: o texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) ontem (11 de agosto). O próximo passo será sua análise e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A nova classificação, se for de fato transformada em lei, resultará em punições mais severas para a exploração sexual de menores. Seria aumentado, por exemplo, o prazo mínimo para a concessão de benefícios aos condenados, como o livramento condicional e a progressão de regime. Também não seria possível a fiança. Os crimes hediondos estão definidos na Lei 8.072, de 1990.

O autor da proposta é o senador Alfredo Nascimento (PR-AM). O senador João Alberto (PMDB-MA) foi o relator da matéria na CDH.  Se o PLS 243/10 for aprovado na CCJ em decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis, será então enviado à Câmara.

O relatório sobre o projeto cita uma pesquisa divulgada no ano passado que aponta a existência de 1.820 “pontos de risco” para a exploração sexual de crianças e adolescentes ao longo das rodovias federais brasileiras. Também menciona um estudo que ressalta a condição de pobreza em que se encontram a maioria das meninas e adolescentes que se prostituem.

Fonte: Ag. Senado

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Tráfico de pessoas e tráfico de órgãos atinge 100 mil brasileiros por ano

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Apesar de que esta CPI tem muito de “levantar bandeira” para partido ou governo, informações relativas ao tráfico de órgãos e pessoas são reais e precisam ser denunciadas.  Hoje,  não se menciona que já houve uma CPI do Tráfico de Órgãos em 2004 DETERMINADA, esta sim, pela pressão direta de familiares de crianças e adolescentes trucidados em vida para retirada de órgãos vitais.  Não se menciona, que  o mesmo Governo que acolheu como “preso político” um foragido por crime comum da Justiça italiana,  forçou o pai de uma das crianças mortas para tráfico de órgãos a pedir asilo político na Itália, onde hoje ainda está vivendo com sua família, DEVIDO à sua forte intervenção para que fossem punidos os responsáveis pela morte de seu filho, entre eles, vários médicos, e mesmo que um deles continuou a receber credenciamento pelo SUS . Entre todos, nenhum foi punido pelo seu Órgão de Classe.

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352

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Publicação do Jornal Tribuna do Norte, 04.08.2011

Fortemente atrelado à exploração sexual, ao comércio de órgãos, à adoção ilegal, à pornografia infantil, às formas ilegais de imigração com vistas à exploração do trabalho em condições análogas à escravidão, ao contrabando de mercadorias e armas, e ao comércio de drogas, o tráfico de seres humanos vitimiza, por ano, em torno de 2,5 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, segundo estimativas do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), uma média de 100 mil pessoas são deslocadas para outros territórios, obrigadas ou enganadas.

Por ano, cerca de 2,5 milhões de  pessoas são deslocadas para outros territórios, obrigadas ou enganadas
Por ano, cerca de 2,5 milhões de pessoas são deslocadas para outros territórios, obrigadas ou enganadas

A questão do tráfico de pessoas é tão séria que o Senado criou uma CPI e integra a agenda do Executivo para formulação do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em discussão desde junho pelo Grupo de Trabalho Interministerial, formado por 21 representantes do Executivo, entre autarquias, ministérios e secretarias, sob coordenação da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça (MJ).

Proposta pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA), a comissão vai investigar uma suposta máfia que, segundo o requerimento da CPI, movimenta todos os anos cerca de US$ 30 bilhões anuais. “O tráfico de pessoas é uma das atividades ilegais mais lucrativas do mundo.

Essa rede criminosa envolve violações a direitos humanos, exploração de mão de obra escrava, exploração sexual comercial e até tráfico de órgãos”, justifica a senadora no requerimento de abertura da CPI.

A população pode participar elaborando propostas para o novo plano.  A SNJ lançou no dia 28 de julho o Guia de Participação com orientações, regras para contribuições e um breve resumo sobre as conquistas do primeiro plano.

A formulação do documento deve se estender pelo menos até setembro.  “O objetivo é reunir organizações, vítimas, famílias e qualquer outro ator social que queira encaminhar propostas para o Plano”, informou a diretora do Departamento de Justiça,  Classificação e Títulos da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça (MJ), Fernanda dos Anjos.  O novo plano visará o enfrentamento ao tráfico de estrangeiros para o Brasil e o tráfico interestadual, inclusive definindo estratégias de atuação em vista de eventos como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos.

Mais frequente em países em desenvolvimento, onde há pessoas vivendo em extrema pobreza e com baixa escolaridade, o crime também se relaciona a questões de gênero e raça. Segundo o UNODC, trata-se de um crime que afeta principalmente mulheres e meninas, subjugadas e submetidas à exploração sexual, que representa 79% dos casos. As mulheres são 66% do universo de vítimas; entre elas 13% têm menos de 18 anos.

Porém, ressalta a Organização Internacional do Trabalho – OIT, é equivocado apontar a pobreza como causa exclusiva do tráfico de pessoas. Para ela, a pobreza é apenas um dos fatores circunstanciais que favorecem o tráfico. As raízes do problema encontram-se muito mais nas forças que permitem a existência da demanda pela exploração de seres humanos do que nas características das vítimas. Essa demanda vem de três diferentes grupos: os traficantes – que são atraídos pela perspectiva de lucros milionários -, os empregadores inescrupulosos que querem tirar proveito de mão-de-obra aviltada e, por fim, os consumidores do trabalho produzido pelas vítimas.

Vítimas sofrem com exploração sexual

A face mais visível do problema é o turismo sexual e o embarque de mulheres dos países de origem para os países receptores em busca de oportunidades de trabalho em casas noturnas e boates. No Brasil, segundo o Ministério da Justiça, jovens entre 15 e 25 anos são o principal alvo de aliciadores, seja para o tráfico transnacional ou interno. Na Região Nordeste as pesquisas apontam a existência de uma interrelação entre turismo sexual e tráfico, sobretudo em Recife  (PE),Fortaleza (CE), Salvador (BA) e Natal (RN), capitais que aparecem como os principais locais de origem/destino do tráfico, são também as cidades nordestinas que mais recebem turistas estrangeiros.

Pesquisadora da UNB, Fátima Leal defende ajustes na política de atendimento às vítimas que retornam ao Brasil. Ela afirma que não há iniciativas de reinserção social ou de proteção do Estado suficientes para a demanda. “Elas (vítimas) sentem dificuldade, não têm a quem recorrer. Os núcleos e postos avançados não dão conta de suprir todos os níveis de proteção que essas mulheres necessitam, falta intersetorialidade, atendimento de saúde, qualificação e inserção profissional”, analisa. Com relação ao número de inquéritos policiais instaurados, ainda é baixo. Em 2010, foram iniciadas 74 investigações, quase o dobro que no ano anterior – 43.

Os dados fazem parte de relatório da Polícia Federal entregue em junho à CPI do Senado e elaborado em conjunto pelo MJ, Secretaria de Direitos Humanos e Secretaria de Políticas para as Mulheres.

Sociedade pode participar do Plano

Em fase de elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas (II PNETP), foi aberto um espaço para participação e colaboração da sociedade. E vai começar com uma escuta social ampla e direta, que poderá gerar mais qualidade nas propostas que virão de diferentes setores, e resultará em mais engajamento social com o tema.

As propostas da sociedade para compor o II Plano chegarão através de: consulta virtual aberta à população de brasileiros em geral, residentes no Brasil ou em outros países, e/ou migrantes e pessoas de outra nacionalidade que tenham relação com o tema ou tenham sido afetadas pelo tráfico; plenárias livres realizadas em qualquer parte do território brasileiro ou internacionalmente por cidadãos brasileiros; diálogos do Grupo de Trabalho interministerial com especialistas convidados para aportar reflexões, análises e experiências com o tema.

As propostas enviadas à Secretaria Nacional de Justiça serão compatibilizadas por uma equipe do Grupo de Trabalho Interministerial e um relatório da participação social será produzido.

O resultado da análise do GTI será compartilhado com a sociedade posteriormente. Foi elaborado um guia ensinado “Como você pode contribuir para o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico”, que pode ser acessado na internet, no seguinte endereço: http://portal.mj.gov.br/ .

Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/trafico-de-pessoas-atinge-100-mil-brasileiros-por-ano/191049

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Racismo: decisões judiciais estabelecem parâmetros para repressão à intolerância

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Racismo é o conjunto de teorias e crenças que estabelecem uma hierarquia entre as raças e etnias. É uma doutrina ou sistema político fundado sobre o direito de uma raça (considerada pura ou superior) de dominar as outras. Por fim, é um preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, considerada inferior. Seguindo esse entendimento do dicionário Houaiss, percebe-se que, apesar de toda a modernidade, ainda é comum encontrarmos casos de discriminação e preconceito por causa de diferenças étnicas.

As leis e a sociedade mostram que o racismo é uma atitude que deve ser abolida por completo, mas, ainda hoje, muita gente não se deu conta disso. Os preconceitos e as discriminações continuam. E vale lembrar que, pela Constituição Brasileira, racismo é crime imprescritível e inafiançável.

Chamado constantemente a proteger valores como a igualdade, a dignidade e a honra dos cidadãos brasileiros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem formando jurisprudência sobre o tema.  Confira alguns julgamentos importantes.

Portão da discórdia

O pioneiro deles é o REsp 258.024. Julgado em 2001, o recurso tratou de indenização por danos morais devido a agressões verbais manifestamente racistas. A Terceira Turma confirmou decisão de primeiro e segundo graus que condenaram o ofensor a indenizar um comerciário em 25 salários mínimos.

O comerciário instalava um portão eletrônico, quando o homem se aproximou e começou a fazer comentários contra o serviço. O instalador tentou ponderar que se tratava de uma benfeitoria cuja finalidade era proteger os moradores da vila, que haviam decidido por maioria a colocação do equipamento, quando começou a ser agredido verbalmente pelo outro, morador do local.

Diante do ocorrido, a vítima acionou o Judiciário para resgatar sua dignidade e honra, que foram feridas por ofensas descabidas. Na ação, pediu uma indenização de 200 salários mínimos, mais juros e correção monetária, e que o agressor também pagasse os honorários advocatícios e as custas processuais, já que ele havia requerido o beneficio da justiça gratuita.

O agressor, por sua vez, negou as acusações, afirmando tratar-se de um lamentável mal entendido e alegou que as testemunhas que confirmaram a história não seriam idôneas. Argumentou que a ação era um atentado à realidade dos fatos, representando mais um capitulo de verdadeira expiação por que vinha passando desde que, no exercício da cidadania, e em defesa de seus direitos, denunciou a ocupação e a apropriação indébita, pela quase totalidade dos moradores da vila onde habita, de bens de uso comum do povo, como a rua e a calçada.

Em primeira instância, após análise das consequências dos fatos e da situação econômico-financeira dos litigantes, verificou-se que o agressor não era pessoa de grandes posses. Por isso, a indenização por danos morais foi fixada no equivalente a 25 salários mínimos e o pagamento dos honorários advocatícios, em 10% do valor da condenação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a apelação interposta pelo ofensor, que recorreu ao STJ.

O relator do processo, ministro Waldemar Zyeiter, destacou que as instâncias ordinárias são soberanas na apreciação da prova e manteve a condenação. Porém, como o pedido foi concedido em parte, os honorários advocatícios deveriam ser repartidos tanto pelo agressor quanto pela vítima.

Antissemitismo

Outro caso que chamou a atenção foi o julgamento do HC 15.155, ocasião em que o STJ, em decisão inédita, classificou discriminação e preconceito como racismo. A Quinta Turma manteve condenação de um editor de livros por editar e vender obras com mensagens antissemitas. A decisão foi uma interpretação inédita do artigo 20 da Lei 7.716/89, que pune quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça.

No habeas corpus, a defesa sustentou que o editor de livros não poderia ser condenado pela prática do racismo, pois o incitamento contra o judaísmo, de que foi acusado, não teria conotação racial.

Para o relator, ministro Gilson Dipp, a condenação do editor se deu por delito contra a comunidade judaica, não se podendo abstrair o racismo de tal comportamento. “Não há que se fazer diferenciação entre as figuras da prática, da incitação ou indução, para fins de configuração do racismo, eis que todo aquele que pratica uma destas três condutas discriminatórias ou preconceituosas é autor do delito de racismo, inserindo-se, em princípio, no âmbito da tipicidade direta”, afirmou.

O ministro destacou que tais condutas caracterizam um crime formal, de mera conduta, por isso não se exige a realização do resultado material para sua configuração, bastando, para tanto, a concretização do comportamento típico, como descrito na legislação, com a intenção de sua realização. O entendimento foi seguido pela maioria do colegiado da Quinta Turma.

Racismo no ar

No julgamento do HC 63.350, a Quinta Turma determinou que dois comissários de bordo da American Airlines, acusados de racismo, prestassem depoimento à Justiça brasileira no processo a que respondiam. A Turma negou pedido para que eles fossem interrogados nos Estados Unidos, onde residem.

Os dois comissários foram processados por terem agredido um passageiro brasileiro em junho de 1998, durante um voo da empresa que saía de Nova Iorque com destino ao Rio de Janeiro. Depois de um desentendimento com o passageiro por causa de assento, um deles teria dito: “Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro.” Segundo o processo, o outro comissário também teria cometido o crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716, por incentivar o colega e por tentar agredir fisicamente o brasileiro.

Seguindo voto do relator do processo, ministro Felix Fischer, a Turma manteve a ação penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A ideia do ofensor foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do povo brasileiro. Para os ministros, houve agressão à coletividade brasileira.

Discriminação em clube

No HC 137.248, a Sexta Turma negou habeas corpus a um ex-presidente e cofundador de um clube, localizado em Uberaba (MG). Ele foi acusado do crime de racismo enquanto exercia a direção do estabelecimento. O ex-presidente teria impedido a aquisição de cota da agremiação por uma mulher negra sem nenhuma justificativa. Posteriormente, o marido da vítima teria gravado uma conversa na qual se discutiriam as supostas práticas racistas dentro do clube.

A defesa alegou que a prova seria ilegal. Porém, para o relator do caso, desembargador convocado Celso Limongi, a suposta prova ilegal não causou prejuízos à defesa as demais provas apresentadas não eram derivadas dessa.

Preconceito na piscina

Ao julgar o RHC 24.820, a Quinta Turma negou pedido de trancamento de ação penal a um homem condenado por instigar discriminação racial contra uma adolescente que residia no mesmo condomínio que ele. A menina era filha de empregada doméstica e morava no apartamento onde a mãe trabalhava. A jovem fez amizade com outras adolescentes que moravam no mesmo condomínio e passou a frequentar a piscina do prédio.

O homem, que exercia a função de síndico, informou ao morador do apartamento em que a menina vivia que não era permitido aos empregados usar a piscina – proibição que se estendia à garota, por ser filha de uma empregada doméstica. Na ocasião, um funcionário encerrou o acesso à piscina antes do horário habitual. A mãe da menina registrou um boletim de ocorrência quando soube das restrições impostas pelo então síndico.

O relator do processo, ministro Jorge Mussi, ressaltou que o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus só é admissível quando a ausência de indícios que fundamentam a acusação é demonstrada sem a necessidade de reexame das provas. Para ele, o argumento foi enfraquecido, também, pela existência de posterior sentença condenatória.

Internet

No julgamento de um conflito de competência, o STJ entendeu que o crime de racismo praticado por meio de mensagens publicadas em uma mesma comunidade da internet deve ser processado em um mesmo juízo. Por essa razão, determinou a competência da Justiça Federal de São Paulo para investigar discriminação praticada contra diversas minorias, como negros, judeus e homossexuais.

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo deu início à apuração. Após verificar que os acessos dos investigados à internet ocorriam a partir de estados como Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, o MP pediu o desmembramento das investigações. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal em São Paulo, mas o juízo federal do Rio de Janeiro se recusou a dar seguimento ao processo desmembrado.

Em seu voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concluiu que a conexão entre as condutas dos investigados também poderia ser verificada em razão de serem idênticas e consumadas na mesma comunidade virtual do mesmo site de relacionamento.

Índios

Em um caso polêmico (REsp 911.183), a Quinta Turma absolveu um apresentador de TV do crime de racismo. Ele havia sido condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, por ter ofendido etnias indígenas por ocasião de demarcação de terras em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para a Turma, não houve crime de racismo, mas exacerbação do pensamento num episódio conturbado que ocorria na região.

Segundo descreve a acusação, o apresentador teria, em cinco oportunidades, entre janeiro e maio de 1999, incitado a discriminação contra grupos indígenas em disputa com colonos pelas terras das reservas de Toldo Chimbangue, Toldo Pinhal, Xapecó e Condá. O STJ entendeu que houve exteriorização da opinião acerca de uma situação grave, descrição de comportamentos, mas não necessariamente incitação ao racismo.

No julgamento do REsp 157.805, a Quinta Turma, pela impossibilidade de reexaminar provas, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que inocentou um jornalista acusado do crime de racismo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por ter publicado em sua coluna uma piada que comparava uma candidata a deputada pelo Rio de Janeiro a uma macaca, o que, de acordo com o denunciante, incitaria a discriminação e o preconceito de raça e de cor.

O mesmo aconteceu no REsp 273.067. A Sexta Turma não examinou a acusação de crime de racismo contra um jornalista e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, que o inocentou ao entendimento de que não houve comprovação de dolo, ou seja, da vontade livre e consciente de praticar o crime.

Em seu voto, o relator, ministro Fernando Gonçalves, destacou que, para verificar a existência desse elemento subjetivo, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

REsp 258024,

HC 15155,
HC 63350,
HC 137248,
RHC 24820,
REsp 911183,
REsp 157805 e REsp 273067

Fonte: STJ
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Justiça proíbe filme sérvio em todo o país por divulgar pedofilia

Assunto correlato:

Livros do MEC promovem MST, racismo, prostituição, incesto, estupro, pedofilia e agressão a professores para alunos do ensino fundamental

“A Lei 11.829/2008 modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir a criminalização das condutas de quem produz ou distribui material contendo pedofilia. Pelo novo artigo 241-C, constitui crime, com pena de um a três anos, “simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”. Também fica sujeito às mesmas penas aquele que “vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material”.

 

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A Justiça Federal em Belo Horizonte proibiu na última terça-feira, 9 de agosto, a exibição do filme de terror sérvio “A Serbian Film” em todo o país. A proibição vale pelo menos até que a União, através do Ministério da Justiça, adote medidas administrativas junto aos órgãos competentes para verificar se o filme incorreu em algum dos crimes previstos pela Lei 11.829/2008.

A Lei 11.829/2008 modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir a criminalização das condutas de quem produz ou distribui material contendo pedofilia. Pelo novo artigo 241-C, constitui crime, com pena de um a três anos, “simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”.

Também fica sujeito às mesmas penas aquele que “vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material”.

Ao conceder a liminar, o juiz federal Ricardo Machado Rabelo afirmou que a “exibição comercial da película em apreço constitui a prática, em tese, do crime tipificado no art. 241-C da Lei 8.036/90″, o que é suficiente para se determinar, com amparo no Poder Geral de Cautela previsto no art. 798 do CPC, a suspensão da exibição do filme em todo o território nacional.”

A decisão, em caráter liminar, foi pedida pelo MPF em ação cautelar ajuizada na segunda-feira.

Na sexta-feira passada, a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), órgão do Ministério da Justiça, informou a liberação do filme, com classificação indicativa de proibição para menores de 18 anos, revogando a suspensão que havia imposto em atendimento a uma recomendação anterior do Ministério Público.

Polêmica – O filme é uma produção sérvia que, segundo o jornal Folha de S. Paulo (edição de 18/07), “por onde passou (ou tentou passar)”, “causou um grande barulho e chocou plateias e críticos”. Ainda segundo a Folha, “é o filme mais censurado dos últimos 16 anos no Reino Unido (só foi liberado para exibição após 49 cortes). Na Noruega, está vetado; na Espanha, rendeu um processo ao diretor do festival que o exibiu. Também teve problemas com a lei na Alemanha (onde o laboratório que fez as cópias as destruiu após se dar conta do conteúdo) e em seu país de origem, a Sérvia”.

Relatório técnico do Ministério da Justiça brasileiro descreve as inúmeras passagens do filme que retratam cenas de pedofilia, necrofilia, incesto, estupro, homicídios e violência exacerbada, geralmente associada ao sexo.

A cena mais polêmica, certamente, é aquela em que é filmado o parto natural de uma criança, que, imediatamente após o nascimento, é violentada por um homem.

No relatório de classificação, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), vinculado à SNJ, registrou que o longa contém “violência repetida do tipo tortura, estupro, mutilação, abuso sexual, exploração sexual e suicídio” em 70% a 100% do material analisado; que “o sexo é associado com a promiscuidade” e “o estupro é apresentado como consequência da paixão de um personagem e não como crime”; que o “consumo repetido e contínuo de drogas ilícitas” está presente em 50% e 100% das cenas. O relatório também aponta o envolvimento de crianças e adolescentes em diversas cenas de conteúdo sexual”.

Equilíbrio entre princípios constitucionais – Para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, a mera classificação indicativa do filme não é suficiente para dar cumprimento à legislação nacional: “A mesma Constituição Federal que veda a censura prévia aos meios de comunicação e às atividades artísticas e culturais estabelece que a produção e a programação das emissoras de rádios e televisão, e, por analogia, de qualquer outro meio de comunicação social, deve respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

“O controle sobre os meios de comunicação tem, portanto, fundamento, na mesma Constituição que garante a liberdade de expressão. Não existe liberdade absoluta e todo direito é passível de sofrer restrições. Restrições que são postas pelo próprio ordenamento jurídico”, diz o procurador.

O MPF ressalta ainda que o princípio da dignidade humana deve servir como fiel da balança para a definição do peso abstrato de cada princípio jurídico. “A exibição de cenas de simulação de sexo com recém-nascidos ou crianças viola diretamente o princípio da dignidade humana e o da moralidade, e admitir-se a sua exibição, como o fez a Secretaria Nacional de Justiça, chega a ser teratológico”.

Segundo Fernando Martins, o artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente é claro ao tipificar o crime de pedofilia no ato de se produzir material utilizando crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográfico, ainda que simuladas ou feitas por meio de adulteração, montagem ou qualquer tipo de modificação. “Diante disso, o Ministério da Justiça, órgão máximo do Poder Executivo responsável pelo resguardo às leis brasileiras, deveria de imediato ter determinado à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar a distribuição desse tipo de material em território brasileiro. Ao invés disso, liberou a exibição com a mera classificação indicativa. Quer dizer, se um cidadão qualquer distribui imagens simulando sexo com crianças, ele será acusado do crime de pedofilia; mas se o mesmo tipo de imagem fizer parte de um filme, então não há ilegalidade? O resultado disso é que, acaso configurado o crime de pedofilia, a União estaria, deliberadamente, permitindo a sua consumação. Infelizmente, não há outra leitura possível”.

Subversão da ordem lógica – O juiz federal também ficou perplexo com a postura da Secretaria Nacional de Justiça. Para ele, é estranho que a SNJ, “reconhecendo a possibilidade de existência de crimes relacionados a menores, relega o fato a um segundo plano e autoriza a exibição”, o que subverte “a ordem natural e lógica do que é razoável. Simultaneamente, viola a legalidade, pondo em risco iminente toda a sociedade”.

Ainda de acordo com o juiz Ricardo Machado Rabelo, pelo “princípio da supremacia do interesse público, não pode o Administrador relegar para o segundo plano a correta aplicação da lei, ou seja, deixar para examinar a legalidade do ato em outro momento que não aquele que atenda ao interesse público na sua plenitude. Ora, se determinado produto posto no mercado, ainda que proveniente do exercício constitucional da produção artística, pode em tese revelar um ilícito criminal, como nas hipóteses tipificadas como crimes na Lei nº 11.829/2008, deve a Administração ter o cuidado de examiná-las sob todas as categorias jurídicas e em toda a sua extensão, antes de liberá-lo aos consumidores”.

Fonte: MPF

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta “situações excepcionalíssimas” que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência – eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade – a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.

Ministros

Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.

Fonte: STF
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Criado centro para reconhecer pais

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A história de 43.627 estudantes de escolas públicas de Belo Horizonte sem o nome do pai no registro civil pode ser mudada. Essa realidade, apontada pelo censo escolar de 2009, e a necessidade de reunir num mesmo local todos os envolvidos no processo de averiguação de paternidade levaram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a inaugurar o Centro de Reconhecimento de Paternidade.

As mães dessas crianças serão convidadas pelo TJMG, por carta, a comparecer ao novo local para que indiquem o possível pai da criança. Se for preciso, exames de DNA serão realizados, gratuitamente. Isso é possível devido ao convênio assinado pelo TJMG e pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), o que possibilitou, já em 2009, o lançamento do programa Pai Presente.

O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, representando o presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa, disse que “realmente as estatísticas são reveladoras e reivindicam políticas públicas efetivas. O reconhecimento é o primeiro passo para que ocorram todas as outras transformações: a paternidade e a maternidade responsáveis”. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, concorda. “Esse trabalho não se refere a uma função jurisdicional, mas o Judiciário deve se incumbir das políticas públicas. O Poder Judiciário tem de se envolver nas ações sociais, que são de importância fundamental. Esse trabalho é um reconhecimento da cidadania.”

A ministra afirmou ainda que “a Corregedoria, ao lado da função disciplinar, deve orientar a magistratura sobre como realizar políticas públicas que estão a seu alcance e sob sua responsabilidade”.

O juiz da Vara de Registros Públicos, Fernando Humberto dos Santos, vai ficar à frente do centro. Segundo ele, “um grupo de pessoas qualificadas atuará permanentemente até esgotar todos os esforços para resolver o maior número possível de casos”. Ele explica que “todos aqueles cujo pretenso pai se negue a comparecer ou reconhecer ou fazer exame de DNA, apesar das evidências de paternidade, serão encaminhados ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para que promovam a ação de investigação”.

Referindo-se ao tempo de escravidão, o 2º vice-presidente disse que o assunto “deixou de ser algo do fundo da cozinha, de cochichos, para se tornar tema de debate público, pauta dos jornais e, até mesmo, das pregações religiosas. A ciência também deu sua contribuição com o exame de DNA”.

História

Com o centro, o TJMG passa a atender ao Provimento 12/2010 do Conselho Nacional de Justiça, além de aplicar o que já está previsto na Lei 8.560/92, segundo a qual a mãe, ao registrar a criança, deve declarar o nome do provável pai para que ele seja intimado e, sendo o caso, reconheça o filho perante o juiz.

O 2º vice-presidente disse ainda que não se pode admitir que as pessoas deixem de assumir as consequências de seus atos, “desamparando seres inocente e em formação”. Ele acredita que “sempre há muito a ser aprimorado, mas é inegável que o reconhecimento do direito da criança e do dever do pai é fato importante para o desenvolvimento humano e social”.

Presença

A solenidade contou ainda com a presença do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alvim Soares; do procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques; do juiz coronel PM James Ferreira Santos, representando o presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, juiz Jadir Silva.

Também estavam presentes o coordenador do Programa Novos Rumos e membro do Conselho de Defesa do Estado, desembargador Joaquim Alves de Andrade; a coordenadora do Programa Novos Rumos e presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário em Minas Gerais, desembargadora Jane Silva; o ex-presidente do TJMG e presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, desembargador José Fernandes Filho; o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Nicolau Lupianhes Neto; e os desembargadores Herbert Carneiro, Reynaldo Portanova e Marcelo Rodrigues.

Funcionamento

O Centro de Reconhecimento de Paternidade vai funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, na avenida Olegário Maciel, 600, Barro Preto, Belo Horizonte.

Fonte: TJMG

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CCJ aprova revogação de atenuante em crime ambiental

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última terça-feira (2), proposta que retira da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) a possibilidade de atenuante dos casos em que um servidor público é condenado por conceder autorização para atividades, obras ou serviços em desacordo com normas ambientais (PL 1874/07).

Hoje, esse crime gera pena de um a três anos, além de multa. Pela lei, contudo, se o crime for cometido de forma culposa (sem intenção), a pena é reduzida para três meses a um ano, fora a multa. É esse atenuante que o PL 1847/07, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), revoga.

Reclusão

A proposta aprovada pela CCJ, na forma de um substitutivo, também muda o regime de cumprimento da pena nesses casos, de detenção para reclusão. A reclusão é uma modalidade mais rigorosa. Nesses casos, o condenado deve cumprir a pena nos regimes fechado, semi-aberto ou aberto. Já se ele for condenado a pena de detenção, só é possível aplicar os regimes semi-aberto ou aberto.

Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça, Sarney Filho (PV-MA), a medida é justa. “Essa alteração é muito importante, posto que um crime cometido por um funcionário público, em que ele concede licença, autorização ou permissão em desacordo com a lei, sendo que esse mesmo funcionário tem, por força de seu ofício, de ser conhecedor da legislação aplicável, merece ser punido com maior rigor”, justificou.

Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente

A proposta já havia sido aprovada na forma de outro substitutivo pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Esse texto incluía os colegiados dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental na previsão de responsabilidade de agentes públicos por autorizações em desacordo com a legislação.

A decisão visava adaptar a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) à nova organização do setor em âmbito federal. Após a aprovação da Lei 11.516/07, que dividiu as responsabilidades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao criar o Instituto Chico Mendes, todas as decisões desses órgãos passaram a ser colegiadas, e não de responsabilidade de um único servidor.

Pelo substitutivo da Comissão de Meio Ambiente, decisões tomadas por órgãos colegiados também gerariam responsabilidade para os servidores que tomaram a decisão conjunta. O substitutivo aprovado pela CCJ não prevê essa possibilidade.

Tramitação

Todos os textos aprovados pelas comissões serão analisados pelo Plenário.

Fonte: Ag. Câmara
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