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A indicação de milhares de publicações científicas sobre a vital importância imunológica da dose fisiológica da Vitamina D3, fundamental para a preservação da saúde humana através da manutenção da imunidade inata ou inespecífica, e na realidade um hormônio com dezenas de funções essenciais à saúde, reconhecido como tal no meio médico internacional, desde a década de 30 como hormônio, estão neste site, na categoria “Bibliografia Científica” e também na categoria “Vitamina D”.
Médico desatualizado e que, hoje em especial diante de uma pandemia viral, coloca em risco em primeiro lugar seus próprios colegas em linha de frente dentro de hospitais e emergências, ou o médico em incondicional estado de reboque da indústria farmacêutica alopata, ou os que somente se atualizam em Congressos Médicos, sempre patrocinados por essa mesma indústria, e ignoram milhares de publicações nas fontes por excelência do conhecimento médico, ou autoridade de saúde pública que disser ser este fato “desconhecido ou falso”, está mentindo, e praticando o crime do artigo 132 do Código Penal*, pois a ausência desse hormônio, não apenas coloca em risco certo a saúde e a vida de todos, mas certamente vai impedir haver saúde e colocar em risco crescente a vida humana com o passar do tempo. Nos dias de hoje, de forma direta e imediata. Falem mentiras a respeito e estarão praticando crime tipificado no Código Penal Brasileiro.
Código Penal, “Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.”
Para os “médicos” sem ética médica alguma, ou qualquer pessoa, incluso autoridades de saúde pública, que são desprovidos de mínima educação e esbanjam verborragia de caráter pessoal para se exibirem para seus genuflexos alunos e colegas, devem conhecer esses artigos do Código Penal, que não excluem a responsabilidade civil indenizatória, e representação disciplinar nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina:
Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
(…)
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
(…)
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
(…)
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352
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