Remoção de guapuruvu comove moradores do Higienópolis

Jornal Já 04/12/2008
http://www.jornalja.com.br/2008/12/04/remocao-de-guapuruvu-comove-moradores-do-higienopolis/

Autor desta matéria Carlos Matsubara, do Ambiente JÁ

O corte de uma árvore localizada entre as ruas Germano Petersen e avenida Cristóvão Colombo, no bairro Higienópolis em Porto Alegre, provocou uma verdadeira comoção na vizinhança. Moradores das redondezas relatam que o guapuruvu lindíssimo, não tinha problemas. “Nenhuma marca de fungo,nenhum furinho de cupim”, lamenta a ambientalista Maria Elisa Silva, da ONG União Pela Vida (UPV).

Ela fez até um filmezinho para registrar o ocorrido. “Se ouve perfeitamente o som de madeira sólida, muito sólida caindo”.

Maria Elisa diz acreditar que haja uma determinação da Secretaria do Meio Ambiente do Município (SMAM) para permitir que acabem os guapuruvus da cidade.”Cortaram um na frente da minha casa, e outro na esquina com a Benjamin Costant”, elenca.

Os funcionários da empresa contratada para o serviço se limitaram a dizer que os galhos estavam caindo e, portanto, ofereciam perigo. “Isso é normal, só que quando há perigo, a alternativa é uma poda ocasional”, argumenta a ambientalista.

Biólogo autorizou corte

A SMAM garante que o guapuruvu oferecia risco aos moradores da rua, e que sua remoção foi autorizada após vistoria e laudo técnico solicitado depois de uma ocorrência de queda parcial de sua copa sobre um veículo estacionado.

“Acrescento que foi feita uma compensação ambiental com o plantio de dois cedros na área interna do imóvel e entrega de 20 carobas na Zona Norte da SMAM”, garante o biólogo da secretária, Eduardo Olabarriaga.

Mas para Maria Elisa, seria desejável que as compensações fossem na própria avenida Cristóvão Colombo, onde os moradores poderiam fiscalizar o plantio. “Há muitos espaços vagos para arborização, graças a má qualidade das mudas com que nos contemplam e também aos “tratos culturais” dados pelas roçadeiras do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU)”, denuncia.

Ministério Público recebeu fotos

Para Monika Naumann, que pôde observar tronco e copa do guapuruvu no dia seguinte ao corte, frutos verdes indicavam um processo reprodutivo normal. “Fiquei sem entender o motivo do corte”, lamenta.

Como engenheira florestal que é, diz que teria recomendado a retirada dos galhos secos, a impermeabilização da área do corte e uma boa adubação que poderia ser orgânica ou química.

Monika enviou fotos da madeira do tronco e dos frutos em formação após a floração para a promotora Ana Marchezan, da Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Já o engenheiro civil Henrique Cezar Paz Wittler, traz a legislação para a discussão. Ele evoca o artigo 1º do Código Florestal Estadual, que diz que “florestas nativas e vegetação natural existente são consideradas bens de interesse comum a todos os habitantes do Estado”.

Segundo o engenheiro, a árvore fortalece o solo em sua volta e a copa serve como uma proteção contra as intempéries do clima. “Do ponto de vista da Engenharia Civil podemos afirmar que o guapuruvu é um importante aliado para amenizar a ação dos ventos e da própria chuva”, reitera Wittler.

Jornal Já 04/12/2008
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Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF

Correlato:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/09/02/mpf-desiste-de-acao-e-abre-caminho-para-ortotanasia/

Assista:

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Publicado em 23/12/2004  no site www.biodireito-medicina.com.br e atualizado de acordo com os desdobramentos da ADPF 54, após as declarações públicas de seu Relator, Min. Marco Aurélio de Mello, para a mídia brasileira.

Vedada a reprodução desta análise em qualquer meio de comunicação: endereço para citação, leitura ou remissão bibliográfica neste site:

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Responsável Celso Galli Coimbra, OABRS 11352

Considerações sobre a Resolução CFM 1752/04,  publicada no D.O.U., de 13.09.04, seção I, p. 140, que altera ilegalmente o conceito de morte encefálica para “morte cerebral” em seus considerandos, e também em contrariedade a todo o conhecimento neurológico da comunidade médica internacional, e “autoriza” a retirada de órgãos de anencéfalos. Esta alteração arbitrária, sendo obedecida, constituir-se-á em prática de homicídio.

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Entenda-se preliminarmente que existem 3 níveis de discussão relativos à questão morte encefálica:

a) Nível filosófico: devem ou não as pessoas que se encontram com lesão irreversível de todo o encéfalo serem denominadas de mortas e, conseqüentemente, em caso afirmativo, serem tratadas como cadáveres?

b) Nível conceitual: como deve ser conceituada a morte encefálica? Inicialmente, em 1968, ela foi conceituada como “necrose difusa de todo o encéfalo”. Posteriormente verificou-se que as funções diencefálicas (tais como o controle da temperatura) continuavam presentes. Mudou-se então o conceito para perda irreversível de um grupo (especificamente definido) de funções encefálicas.

c) Nível diagnóstico: como deve ser diagnosticada a morte encefálica, ou seja, quais os critérios clínicos e laboratoriais que devem ser utilizados para o estabelecimento desse diagnóstico? No Brasil e na maioria dos países é condição essencial que o paciente tenha perdido irreversivelmente a capacidade de respirar.

Entenda-se também que muitos neonatos encefálicos são capazes de manter a respiração, mantendo o tronco encefálico funcionante. Alguns possuem mesmo parte do cérebro presente. A maior parte dos anencéfalos nasce em parada cardio-respiratória (natimortos, portanto). Esses dados demonstram que o termo anencefalia é tecnicamente incorreto, pois pressupõe ausência total do encéfalo. Alguns autores têm proposto os termos meroanencefalia e holoanencefalia para a diferenciação dos casos em que há ausência parcial e total do encéfalo, respectivamente. Casos menos severos de meroanencefalia podem sobreviver vários anos e a atual avaliação que o Supremo Tribunal Federal está fazendo na ADPF 54, através de declarações públicas do Min. Marco Aurélio de Mello, não leva em consideração estas fundamentais distinções de ordem médica, presentes na bibliografia neurológica.

Quanto ao CFM e sua Resolução 1752/04 [2]: ao contrário do que foi aceito em seus considerandos, na Resolução que autoriza a retirada de órgãos de anencéfalos, a afirmação preliminar do CFM (de que “os anencéfalos são natimortos cerebrais”) não pode ser aceita porque não corresponde à verdade reconhecida pela comunidade médica neurológica internacional. Esta assertiva do CFM pressupõe que o conceito de morte cortical, ou seja de pessoas nas quais as “higher brain functions” se encontram aparente e irreversivelmente inativas (apesar de que as funções neurovegetativas mediadas pelo tronco encefálico e pelo diencéfalo se encontrem ainda ativas – tal como ocorre com o chamado “estado vegetativo persistente” em que o indivíduo continua respirando e deglutindo por meses ou anos e, eventualmente, em até 20% dos casos, podem recuperar a consciência) devem ser consideradas como mortas. Essa idéia não tem sido aceita em qualquer país em nenhum dos 3 níveis de discussão enumerados acima: filosófico, conceitual ou diagnóstico.

Em outras palavras, o CFM tem a obrigação de saber que não existe morte “cerebral” (apesar de que a cultura leiga utilize largamente este termo com falta de propriedade), mas sim apenas morte “encefálica”, pois em todas as culturas a sustentação da capacidade de respirar é considerada virtualmente excludente do diagnóstico de morte encefálica. A utilização desse termo nos considerandos da  Resolução 1752/04 do CFM, mesclando a terminologia leiga inapropriada (que confunde esse termo com o que na realidade é de fato a morte encefálica, não a morte cerebral) com a terminologia técnica inexistente (pessoas com lesão restrita ao cérebro não podem ser diagnosticadas como mortas), representa portanto um artifício que deve ser acusado de imediato, e preliminarmente (nunca aceito como PREMISSA VERDADEIRA), sob pena de que toda a discussão subseqüente traga fatalmente a vitória espúria aos que querem utilizar o anencéfalo como simples fonte de órgãos e tecidos transplantáveis, como pretexto para fragilizar o início da proteção à vida humana, independentemente de sua viabilidade (constante com clareza no, art. 4, I, da Convenção Americana de Direitos Humanos, integrada ao nosso bloco constitucional desde 1992), além de promover uma arbitrária alteração do conceito de morte para todos no Brasil, inexistente na medicina.

O segundo considerando da Resolução 1752 do CFM (considerando que para os anencéfalos, por sua inviabilidade vital em decorrência da ausência de cérebro, são inaplicáveis e desnecessários os critérios de morte encefálica”) encerra uma afirmação inverídica: há “anencéfalos” (na realidade portadores de meroanencefalia leve) que sobrevivem vários anos. Obedecer esta Resolução do CFM é praticar homicídio.

Além do mais, a utilização, neste segundo considerando da Resolução 1752/04 do CFM do termo tecnicamente correto (“morte encefálica”) em oposição ao conceito tecnicamente incorreto (“morte cerebral”) utilizado no primeiro considerando, é claramente demonstrativo da má fé que caracteriza essa nova “Resolução” do CFM: verifique-se que a expressão “por sua inviabilidade vital” é uma referência evidente ao conceito espúrio de “morte cerebral” exarado no primeiro considerando.

Na realidade, a lei federal dos transplantes não outorga ao CFM a autoridade para mudar o conceito de morte (nível conceitual de discussão), alterando-o de morte encefálica para morte cerebral (e com isso atropelando o nível filosófico de discussão), mas apenas para estabelecer como será reconhecido o indivíduo portador da condição pré-definida pelo conceito de morte encefálica.

Entretanto, nos considerandos desta Resolução foi esta alteração que o CFM colocou em prática: mudou o conceito de morte e mudou não apenas para os anencéfalos, o que já seria grave, mas também para todos os pacientes potencialmente objeto de um prognóstico de morte encefálica.

A Resolução CFM 1752/04 com suas gravíssimas afrontas ao constitucionalismo brasileiro, que o julgamento da ADPF 54 dos anencéfalos no STF está em vias de “legitimar”, pelo que se pode saber pelas declarações à mídia divulgadas pelo seu Ministro Relator (Marco Aurélio de Mello), antecipando seu voto e influenciando às circunstâncias do julgamento confiado aquele Órgão Judicial, teve origem no parecer 23/2003 do Conselho Federal de Medicina, Relatado por Marco Antonio Becker [1].

Este ex-presidente do CREMERS defendeu em nome do Conselho Federal de Medicina a “a autorização ética do uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização prévia dos pais” [1].

Ora, se o STF, tal como vem antecipando o Min. Marco Aurélio de Mello, sem que até agora tenha sido levado em consideração o disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos quanto ao momento do início da proteção da vida humana (art. 4, I), proteção que não depende de viabilidade de vida, eis que esta premissa também envolve de forma inequívoca questões eugênicas contrárias a preceitos constitucionais brasileiros, der procedência a ADPF 54, estará liberando todo o potencial homicida contido na Resolução 1752/2004 do Conselho Federal de Medicina, que pode alcançar os demais pacientes “prognosticáveis” com o inexistente conceito, dentro da comunidade médica nacional e internacional, de “morte cerebral”.

A seguir, será inevitável o apelo “filantrópico” de interesses transplantadores e similares da indústria farmacêutica, fazendo campanhas de  “não interrompa a gravidez de seu filho anencéfalo: doe seus órgãos depois de seu nascimento!”

Já há estados em que a “doação” de órgãos têm projetos de lei com facilidades para compra de bens, oferecidas a familiares dos “doadores”, como a aquisição de casa própria, como foi amplamente noticiado na mídia anos atrás. E o bem vida passará cada vez mais a ter preço de mercado diretamente relacionado com o seu estado de vulnerabilidade.

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O QUE É ANENCEFALIA? – WHAT’S ANENCEPHALY?

O texto abaixo pode ser encontrado no site:
http://www.anencephaly.net/anencephaly.html



Anencephaly Information
What is Anencephaly?

Anencephaly is a neural tube defect (a disorder involving incomplete development of the brain, spinal cord, and/or their protective coverings). The neural tube is a narrow sheath that folds and closes between the 3rd and 4th weeks of pregnancy to form the brain and spinal cord of the embryo. Anencephaly occurs when the “cephalic” or head end of the neural tube fails to close, resulting in the absence of a major portion of the brain, skull, and scalp. Infants with this disorder are born without both a forebrain (the front part of the brain) and a cerebrum (the thinking and coordinating area of the brain). The remaining brain tissue is often exposed–not covered by bone or skin. The infant is usually blind, deaf, unconscious, and unable to feel pain. Although some individuals with anencephaly may be born with a rudimentary brain stem, the lack of a functioning cerebrum permanently rules out the possibility of ever gaining consciousness. Reflex actions such as respiration (breathing) and responses to sound or touch may occur. The cause of anencephaly is unknown. Although it is believed that the mother’s diet and vitamin intake may play a role, scientists believe that many other factors are also involved.

IS THERE ANY TREATMENT?

There is no cure or standard treatment for anencephaly. Treatment is supportive.

WHAT IS THE PROGNOSIS?

The prognosis for individuals with anencephaly is extremely poor. If the infant is not stillborn, then he or she will usually die within a few hours or days after birth. [Editor’s Note: The unborn child may have been diagnosised as having anencephaly, but be born with a less severe form of the disease, allowing the infant to live for years or more]

WHAT RESEARCH IS BEING DONE?

The The National Institute of Neurological Disorders and Stroke conducts and supports a wide range of studies that explore the complex mechanisms of normal brain development. The knowledge gained from these fundamental studies provides the foundation for understanding how this process can go awry and, thus, offers hope for new means to treat and prevent congenital brain disorders including neural tube defects such as anencephaly.

Selected references

Berkow, R (ed). The Merck Manual of Diagnosis and Therapy: Specialties. vol. II, 16th edition, Merck & Co., Inc., Rahway, NJ, p. 307 (1992).

Bradley, W, et al (eds). Neurology in Clinical Practice: The Neurological Disorders. vol. II, 2nd edition, Butterworth-Heinemann, Boston, p. 1473 (1996).

Lemire, R, and Siebert, J. Anencephaly: Its Spectrum and Relationship to Neural Tube Defects. Journal of Craniofacial Genetics and Developmental Biology, 10;163-174 (1990).

Medical Task Force on Anencephaly. The Infant with Anencephaly. New England Journal of Medicine, 322:10; 669-674 (March 8, 1990).

Oakley, G, et al. More Folic Acid for Everyone, Now. Journal of Nutrition, 126:3; 751S- 755S (March 1996).

Thomas, J, et al. Anencephaly and Other Neural Tube Defects. Frontiers of Neuroendocrinology, 15:2; 197-201 (June 1994).

Yen, I, et al. The Changing Epidemiology of Neural Tube Defects. American Journal of Diseases of Children, 146:7; 857-861 (July 1992)

Organizations

Anencephaly Support Foundation 20311 Sienna Pines Court Spring, TX 77379

http://www.asfhelp.com/

Tel: 888-206-7526

Association of Birth Defects Children 930 Woodcock Road Suite 225 Orlando, FL 32803

http://www.birthdefects.org

Tel: 407-895-0802 800-313-ABDC (2232) Fax: 407-895-0824

March of Dimes Birth Defects Foundation 1275 Mamaroneck Avenue White Plains, NY 10605

http://www.modimes.org/

Tel: 914-428-7100 888-MODIMES (663-4637) Fax: 914-428-8203

National Organization for Rare Disorders (NORD) P.O. Box 8923 (100 Route 37) New Fairfield, CT 06812-8923

http://www.rarediseases.org/

Tel: 203-746-6518 800-999-NORD (6673) Fax: 203-746-6481
This fact sheet is in the public domain. You may copy it.
Provided by: The National Institute of Neurological Disorders and Stroke National Institutes of Health Bethesda, MD 20892

Journal of American Physicians and Surgeons: aborto é principal causador do câncer de mama

“já é tempo de os cientistas admitirem publicamente o que privadamente já sabem entre eles: que o aborto incrementa os riscos de contrair câncer de mama. Também é tempo para que detenham as investigações tergiversadas para proteger os estabelecimentos médicos de julgamentos maciços contra as práticas médicas“.


Endereço do texto neste site:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/29/journal-of-american-physicians-and-surgeons-aborto-e-principal-causador-do-cancer-de-mama/


(notícia abaixo, seguinte aos comentários do remetente)

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Para informação dos que se deixam levar pela propaganda abortista veiculada na grande mídia, que propõe como “solução” de “saúde pública” a “legalização” do aborto, quando a esta é principal causa de morte humana em países onde o aborto foi legalizado (ver caso da Espanha).


A principal razão para a “legalização” do aborto no Brasil é a proteção do executor do aborto, para que multinacionais do aborto possam aqui se estabelecerem e aumentarem os lucros formidáveis que têm com a exploração comercial do aborto.

A Planned Parenthood Federation of America (PPFA), a maior organização abortista do mundo, publicou seu relatório financeiro de julho de 2004 a junho de 2005, onde mostra que sua arrecadação total chega a quase 900 milhões de dólares. O relatório evita referir-se à quantidade de mulheres falecidas em suas clínicas como conseqüência dos abortos praticados legalmente, e falsamente oferecidos como “seguros”.

O projeto concebido no exterior de tentativa de legalização do aborto no Brasil não tem como objetivo igualar mulheres pobres com mulheres ricas na prática abortista, como “ideologicamente” também é sustentado para formação de opinião pública. Seu objetivo é abrir um livre mercado abortista seguro no Brasil.

Assim, a legalização do aborto interessa ao complexo da indústria abortista e seus lucros, que precisam ter garantida a proteção contra qualquer punição do excecutor do aborto a preservação de suas clínicas privadas para máxima expansão.

Com uma “legalização” do aborto, a mulher pobre teria o filho na rua, esperando na fila do SUS, ou teria que pagar por este aborto em clínicas inferiores, iguais às que já são freqüentadas por elas.

Mulheres ricas, tão invocadas hoje em dia como comparativo de postulado de “igualdade” às pobres para abortar, continuariam abortando onde já o faziam.

Dr. Celso Galli Coimbra

OABRS 11352

www.biodireito-medicina.com.br

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Estudo revela que aborto é principal causador do câncer de mama


http://www.jpands.org/vol12no3/carroll.pdf


WASHINGTON DC, 08 Out. 07 / 12:00 am


O Journal of American Physicians and Surgeons (Revista de Médicos e Cirurgiões dos Estados Unidos) publicou um estudo intitulado “A Epidemia do Câncer de Mama” onde se demonstra que o aborto “é o principal causador do câncer de mama”


A investigação realizada por Patrick Carroll of PAPRI em Londres revelou que em países com altos índices de aborto, como a Inglaterra e Gales, pode-se esperar uma alta incidência no câncer de mama. Contudo, aonde a taxa de abortos é baixa (como a Irlanda do Norte e a República da Irlanda) espera-se um baixo incremento. Do mesmo modo, onde os abortos estão diminuindo (Finlândia e Dinamarca), antecipa-se uma baixa também no câncer de mama.


Em quatro países -Inglaterra e Gales, Escócia, Finlândia e Dinamarca – também aparece uma gradiente social em que as mulheres de classe alta tendem a sofrer mais deste câncer que as mulheres de classe baixa. Isto se explica, segundo o estudo, em que as mulheres que procuram uma melhor educação e ter melhores carreiras com freqüência se casam e têm filhos mais tarde. O estudo também precisa que o aborto antes do nascimento do primeiro filho é altamente cancerígeno.


Karen Malec, Presidente da Coalition Abortion/Breast Cancer (Coalizão do Câncer Aborto/Mama) comentou o estudo e indicou que

“já é tempo de os cientistas admitirem publicamente o que privadamente já sabem entre eles: que o aborto incrementa os riscos de contrair câncer de mama. Também é tempo para que detenham as investigações tergiversadas para proteger os estabelecimentos médicos de julgamentos maciços contra as práticas médicas”.

Para ver o estudo, em inglês, acesse: http://www.jpands.org/vol12no3/carroll.pdf

Transnacional abortista arrecada quase 900 milhões de dólares por ano

“a maior organização abortista do mundo, emitiu seu relatório financeiro do período julho de 2004 – junho de 2005, no qual mostra que sua arrecadação total chega a quase 900 milhões de dólares. Os ingressos desta organização transnacional provêm de diversas fontes. De suas clínicas abortistas recebem quase 347 milhões de dólares, os empréstimos do Governo sobem para 272,8 milhões, as contribuições privadas chegam a quase 216 milhões, o Instituto Gutmacher contribui com mais de seis milhões e em outros ganhos a transnacional abortista recebe 40 milhões de dólares; o que faz um grande total de 882 milhões de dólares.”

Conclusão primária: esta organização abortista internacional tem o maior interesse em financiar a legalização do aborto em outros países para proteger os executores do aborto em particular, pois logo em seguida ela pode nestes países instalar suas clínicas abortistas e explorar este rendoso mercado que vem sendo promovido por muitos governos, inclusive o brasileiro.

Artigo da agência
http://www.acidigital.com/noticia.php?id=7013

Endereço neste site:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/29/transnacional-abortista-arrecada-quase-900-milhoes-de-dolares-por-ano/

WASHINGTON DC, 28 Jun. 06 (ACI) .- Depois de uma inexplicável demora de sete meses, a Planned Parenthood Federation of America (PPFA), a maior organização abortista do mundo, emitiu seu relatório financeiro do período julho de 2004 – junho de 2005, no qual mostra que sua arrecadação total chega a quase 900 milhões de dólares. Os ingressos desta organização transnacional provêm de diversas fontes. De suas clínicas abortistas recebem quase 347 milhões de dólares, os empréstimos do Governo sobem para 272,8 milhões, as contribuições privadas chegam a quase 216 milhões, o Instituto Gutmacher contribui com mais de seis milhões e em outros ganhos a transnacional abortista recebe 40 milhões de dólares; o que faz um grande total de 882 milhões de dólares.

Dentro das despesas, a PPFA destina mais de 500 milhões de dólares ao que chamam “atenção médica”, enquanto que para a administração utiliza quase 100 milhões. depois de todos seus gastos, esta organização obteve um ganho líquido de 63 milhões de dólares.

O retório também apresenta a alarmante cifra de abortos realizados por esta organização: 255 mil e 15, que geraram 108 milhões de dólares. O relatório evita referir-se à quantidade de falecidas em sua clínica como conseqüências dos abortos praticados.

Na área da educação sexual, em que apesar da PPFA ter gasto 45,4 milhões de dólares, o número de pessoas que assistiu a seus programas diminuiu em 200 mil pessoas em comparação com o ano anterior.

O relatório também mostra que as lucros do período junho 2004 – julho 2005 chegam a 63 milhões de dólares, o que faz com que a PPFA chegue a 649,6 milhões de dólares em lucros desde 1987. Seu ativos totais chegaram assim a 784,1 milhões de dólares com um montante efetivo de 478,7 milhões.

O relatório completo pode ser baixado em formato PDF no seguinte endereço:

http://www.plannedparenthood.org/pp2/portal/files/portal/aboutus/whoweare/report-05.pdf

A American Life League explica que pode escrever às autoridades governamentais dos Estados Unidos para que deixem de dar dinheiro dos impostos a PPFA, preenchendo o formulário (em inglês) no seguinte endereço:

http://www.stopplannedparenthoodtaxfunding.com

ACI Digital – http://www.acidigital.com

http://www.acidigital.com/noticia.php?id=7013

Investigação de paternidade condena o pai a pagar alimentos desde o mês da concepção

Publicação da Coluna Espaço Vital – JC – 22.11.2005

www.espacovital.com.br

Endereço original:

http://www.espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=2091

Endereço neste site:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/29/investigacao-de-paternidade-condena-o-pai-a-pagar-alimentos-desde-o-mes-da-concepcao/

“a paternidade existe desde o momento da concepção”

Quando o genitor se recusa a reconhecer o filho e a paternidade vem afirmada só mais tarde, por decisão judicial, os alimentos são devidos desde a concepção. A decisão inovadora, do juiz Ricardo da Costa Tjäder, da comarca de Cruz Alta (RS), foi confirmada pela 7ª Câmara Cível do TJRS. Trecho do acórdão lavrado pela desembargadora relatora Maria Berenice Dias resume a controvérsia: “trata-se de recurso de apelação interposto por L.L.F. contra a sentença que, nos autos da ação de investigação de paternidade que lhe move B.C.S., representado por sua mãe, V.C.S., julgou procedente o pedido para declarar a paternidade do réu em relação ao autor e condenar aquele ao pagamento de alimentos no valor de dois salários mínimos mensais, devidos desde a concepção do demandante (agosto de 1988)”.

Durante a demorada instrução processual – cheia de incidentes – o investigado recusou-se ao exame de DNA. Esse fato foi somado à prova testemunhal, que confirmou o namoro e comprovou que a jovem apareceu grávida logo após o término do relacionamento. Além disso, segundo a inspeção judicial nas pessoas das partes, “existem algumas semelhanças de alguns traços fisionômicos entre eles”.

A relatora admitiu que “há muito que esse tema – termo inicial dos alimentos em ação de investigação de paternidade – gera-me inquietude e está a merecer reflexão mais aprofundada”. O voto admite que a doutrina e a jurisprudência assentam que, na maioria das vezes, é extremamente difícil fixar os alimentos a partir da concepção ou do nascimento, já que o investigado sempre terá a seu favor a alegação de que desconhecia o fato.

“Mas não se pode descartar – afirma a desembargadora Berenice – que, diante da existência de prova nos autos, no sentido de o investigado ter conhecimento prévio do fato natural da concepção, ou do nascimento, do filho que lhe é atribuído, antes mesmo de tomar ciência da ação investigatória de paternidade que lhe é movida, os alimentos devem ter como termo inicial data anterior à citação”. O acórdão justifica que “a sentença na ação de investigação de paternidade é de carga eficacial declaratória, ou seja, declara a paternidade que existe desde o momento da concepção , razão pela qual aboliu-se a idéia de que os alimentos devem ser fixados e tornam-se devidos apenas a partir da sentença”.

O desembargador Ricardo Raupp Ruschel acompanhou o voto da relatora. Seu colega de Câmara, Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, votou de forma divergente, em parte, concedendo os alimentos a partir da citação do réu, ocorrida em março de 1992. As prestações alimentícias em atraso somam 17 anos e três meses, totalizando assim, em valores de hoje, R$ 124.200,00. O advogado João Costa Beber atuou em nome do investigante. O investigado ainda pode tentar um recurso especial ao STJ. (Proc. nº 70012915062).

Na sentença, que foi parcialmente transcrita no acórdão da 7ª Câmara, o juiz Ricardo da Costa Tjäder, refere que a sua decisão de fazer os alimentos retroagirem ao mês da concepção visa desestimular aqueles que – agindo contrariamente a uma paternidade responsável – se aproveitam da demora processual. Leia a parte nuclear:

“Sabendo-se da importância da fase da gravidez para a formação adequada de uma criança, bem como de seus primeiros anos, o dever de alimentar desde a concepção é uma necessidade e uma obrigação decorrentes da paternidade responsável que tanto é apregoada, como uma necessidade social no País.

Sendo os alimentos devidos desde a concepção não haverá nenhum incentivo para que o pai, pelo motivo da obrigação alimentar, deixe de reconhecer um filho de forma mais rápida, pois, de qualquer forma, terá que pagar-lhe alimentos a partir da sua concepção, como fazem os pais responsáveis com os deveres que possuem com sua prole, despendendo desde a concepção esforços e valores para que a sua adequada formação intra-uterina.

Não pode ser desigual a situação de filhos, que não tenham a felicidade de terem pais com o mesmo grau de responsabilidade. Isto seria o legitimar, por força do acolhimento pelo Poder Judiciário, de uma situação de desigualdade fática, que se tornaria cada vez mais causa de desigualdades jurídicas entre filhos que tenham origem em paternidades responsáveis (em relações de casamento, ou não) com aqueles que não tenham um pai absolutamente cônscio com os deveres e as necessidades de seu filho desde a data de sua concepção”.

http://www.espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=2091

Coluna Espaço Vital – JC – 22.11.2005

Desmascarando as mentiras apregoadas sobre as células-tronco embrionárias e a clonagem “terapêutica”

Artigo da Dra. Alice Ferreira Teixeira

São Paulo, 2 de agosto de 2004

Endereço original:

http://www.providaanapolis.org.br/altsen.htm

Muito se tem falado e propagandeado sobre a utilização de células-tronco HUMANAS em pesquisa e a certeza de que se obterá lucros com patentes decorrentes de pesquisas com as mesmas. Por esta razão estou escrevendo esta LONGA carta de esclarecimento sobre a utilização de embriões humanos em tais pesquisas.

Primeiro, quero tornar claro que não se trata de “A luz da ciência versus as trevas da religião”.Não pretendo fazer uma defesa ideológica do embrião humano, ou seja, vou dar-lhe fatos e não dogmas.

Segundo, a minha identificação:
Sou médica formada na Escola Paulista de Medicina, em 1967, tenho 62 anos e sou pesquisadora na área Biomédica há 40 anos. Sou livre-docente de Biofísica da UNIFESP/EPM, há 15 anos venho desenvolvendo pesquisa em Biologia Celular, tentando esclarecer os complexos mecanismos de sinalização celular, que levam desde a divisão/multiplicação até a morte celular.Sou também coordenadora do Núcleo Interdisciplinar de Bioética da UNIFESP e professora de Bioética no Curso Biomédico nesta Universidade.

Terceiro, agora um pouco de História:

Assim como eu, muitos pesquisadores brasileiros e da Europa não nos deixamos levar pelos projetos de genomas.Tínhamos certeza que os resultados seriam pífios, pois trabalhando com animais transgênicos obtínhamos resultados inesperados, e mais, para um mesmo gene tínhamos expressas várias proteínas (a proteína que estudamos tem 11 isoformas, todas com atividades e ações celulares diferentes).Nos EUA R. Lewontin e Evelin Fox Keller já colocavam em descrédito a ideologia do determinismo genético.

O Prof. Dr. Sérgio Ferreira(9) aqui, no Brasil, já dizia que 35 milhões de dólares era um preço muito caro para uma capa na Nature. Foi o que custou o genoma da X.fastidiosa (a do amarelinho) e que não deu solução aos laranjais. O nosso caipira já tem uma solução mais barata: três podas eliminam o amarelinho(1).

Enquanto a moda era o genoma, os pesquisadores da biologia celular na Itália, Alemanha, França descobriam as células-tronco adultas e suas potencialidades. Em setembro de 1999 ocorre o escândalo da terapia gênica, onde a morte do jovem Jesse Gelsinger leva à descoberta de que 691 eventos adversos sérios haviam ocorrido e não haviam sido comunicados ao NIH(2), e que este jovem não fora a primeira pessoa a ser morta por tal terapia. Juntando-se a falência da perspectiva do genoma, que era tão grande que levava a uma absurda corrida de obtenção de patentes para genes de função desconhecida, a tão promissora terapia gênica foi abolida. Os pesquisadores que estavam envolvidos nestes projetos perderam assim o “trem da História”. Vendo os bons e inesperados resultados dos biologistas celulares com as células-tronco adultas, voltam-se agora para as células-tronco embrionárias HUMANAS, pois por questões éticas e NÃO religiosas, nós, pesquisadores de células-tronco adultas, recusamos utilizar como material de estudo, pois para tal temos de sacrificar embriões humanos.

Justificativas baseadas em fatos científicos:

1) Quanto à utilização de células-tronco heterólogas obtidas de embriões humanos que são descartados nas clínicas de reprodução assistida (RA).

Estes embriões na maioria das vezes não são congelados e tal informação não é dada aos pais, haja vista o escândalo e processo que está sobre o Hospital Albert Einstein, em São Paulo, por ter jogado fora os embriões de um casal, em agosto do ano passado (Época, 11 de agosto, 2003, pg. 12).

No caso da utilização das células de embriões humanos que provêm das RA, trata-se de um transplante heterólogo, com grande possibilidade de rejeição, visto que à medida que estas células se diferenciam para substituir as lesadas (ou que desapareceram), num tecido degenerado, começam a expressar as proteínas responsáveis pela rejeição(3) (MHC, major histocompatibility complex) Ref: PNAS, 23 July, 2002, Vol.99 pg. 9864.

Em dezembro de 2003, Science publicou um artigo de Julie Clayton, com resultados mostrando que as CT humanas apresentam anormalidades à medida que se diferenciam, havendo risco de se malignizarem (formação de teratomas).

Justificando estas observações, Allegrucci e col.na LANCET(2004) Jul 10; 364(9429) alertam sobre a metilação de histonas e citosinas do DNA(4) (imprint), alterando a expressão de genes nos embriões congelados e que tais alterações não são passíveis ainda de detecção. Não se tem idéia do que estas poderão produzir. É fato conhecido que a RA produz três vezes indivíduos mal formados que a reprodução natural.

HÁ ALTERNATIVA: vem crescendo o número de trabalhos onde se verifica, com sucesso, a recuperação de tecidos ou órgãos lesados utilizando as CT adultas. O próprio Boletim da FAPESP referiu o trabalho de Nadia Rosenthal, publicado no PNAS, sobre o sucesso em usar as CT adultas para recuperar tecido muscular:
Regeneração de volta
06/02/2004 17:32

Agência FAPESP – Cientistas do Laboratório Europeu de Biologia Molecular (EMBL) e da Universidade de Roma “La Sapienza” acabam de descobrir um modo de restaurar determinadas capacidades regenerativas de tecidos, que ocorrem naturalmente em animais em estágio embrionário de desenvolvimento, mas que são perdidas após o nascimento.

O trabalho dos pesquisadores europeus, publicado na edição atual do periódico Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS), traz uma contribuição importante para entender de que forma as células-tronco podem ser utilizadas e como podem assumir determinadas funções num tecido.

“Muitos laboratórios já descreveram a integração de células-tronco em vários tipos de tecidos, mas sempre em escalas reduzidas”, disse a norte-americana Nadia Rosenthal, coordenadora do Programa de Camundongos do EMBL, em Monterotondo, na Itália, em comunicado do EMBL. “Mas este é o primeiro estudo a mostrar que as células-tronco podem ser utilizadas para atingir a regeneração em grande escala de um tecido danificado.”

O trabalho foi desenvolvido em colaboração com a equipe do italiano Antonio Musarò, professor de histologia e embriologia da Universidade de Roma. Ao investigar tecidos musculares em camundongos, os cientistas descobriram que as células-tronco percorrem grandes distâncias até alcançar uma determinada área lesionada. O trabalho dos pesquisadores europeus, porém, lança uma nova hipótese. “As células que observamos passaram por todas as etapas típicas de especialização antes de se tornarem totalmente integradas ao novo tecido”, disse Nadia Rosenthal […].

Fonte: http://www.agencia.fapesp.br/boletim_dentro.php?data[id_materia_boletim]=1330

Este trabalho põe por terra as principais críticas dos que querem usar CT humanas embrionárias: não existe hiperfusão(5) e as CT adultas proliferam adequadamente.

No mês passado, no Congresso de Biologia Celular, o Prof. Dr. Radovan Borojevic mostrou os resultados de autotransplante de CT adultas na recuperação de pacientes infartados, na isquemia diabética onde evita-se com esta terapia a amputação de membros inferiores e na recuperação de massa óssea.

2) Quanto à clonagem terapêutica: não se conseguiu até agora clonar um primata.Ao se tentar obtém-se meia dúzia de células anaeplóides (células cujos núcleos contêm números diferentes de cromossomos, diferente de 46 no caso humano). Assim, não se consegue um embrião humano na fase de blastocisto, cujas células seriam necessárias para se fazer um transplante homólogo de CT tiradas deste embrião clonado (produzido para tal finalidade), que para tal seria obviamente destruído. A razão do insucesso foi explicada no artigo Science(2003), 11 Apr, 225: são necessárias proteínas provenientes do espermatozoide para guiar a divisão celular da maneira adequada.Estas proteínas não estão presentes no ovo que recebeu o núcleo transplantado, retirado de uma célula adulta do paciente.

De acordo com NEWS FOCUS-Science, Vol. 303(23 Jan, 2004) pg. 457 – mesmo a clonagem de RATO (!) é ainda um desafio técnico de tal maneira que continuam desenvolvendo métodos QUÍMICOS (!) que criam mutações “randômicas” para gerar ratos mutantes e posteriormente selecionar os animais com defeito genético de interesse. Logo, não existe a clonagem terapêutica ainda em muitos animais de laboratório.

Na Coréia do Sul, Hwan e cols. obtiveram de 16 mulheres, com estimulação hormonal, 256 óvulos, que tiveram seus núcleos haplóides substituídos por núcleos de células do cumulus(6) (que se encontram no folículo do ovário, donde provieram os óvulos), que são núcleos diplóides, e conseguiu desenvolver 30 embriões na fase de blastocisto.Destes embriões destruídos para retirar suas células-tronco embrionárias, conseguiu desenvolver com sucesso somente uma linhagem em cultura de CT humanas. Assim, este pesquisador já afirma que levará muitos anos para se ter sucesso com a terapia com CT humanas autólogas. E atente para o fato de que foram obtidos embriões do sexo feminino. Existe uma razão de este pesquisador conseguir só uma linhagem: estas células se diferenciam muito rapidamente, perdendo suas características de pluripotência (capacidade de se transformar em outros tecidos) e é muito provável que ele não saiba a causa, senão teria mais linhagens indiferenciadas.


3) A bioética deve ter fundamento filosófico:

O filósofo iluminista Emmanuel Kant diz sobre a dignidade humana: “o ser humano não deve ser utilizado como meio para atingir outro objetivo que não a sua própria humanidade”.Esta afirmativa exclui categoricamente qualquer instrumentalização de seres humanos para objetivos outros senão aqueles para a sua própria existência. Isto é, é inaceitável a procriação de embriões humanos com o propósito de pesquisa científica.

Os sofistas tentam burlar Kant através de afirmativas como: não é vida (o que entendem por vida?!), é um amontoado de células, não é um ser humano. Só que se este embrião for implantado no útero de uma mulher poderá resultar numa criança, num adolescente daqui uns anos, num velho daqui uns 90 anos. Obviamente não vai dar nada se implantado no útero de uma vaca, ovelha, égua.

Finalmente, deixemos de lado a propaganda enganosa que levou-nos a caminhos tortuosos e sem saída da terapia gênica, do genoma, e tomemos consciência que devemos continuar usando os procedimentos clássicos da pesquisa biológica: investigando os processos fundamentais que determinam a diferenciação celular das CT, que são desconhecidos, estudando primeiro nos roedores (ratos, camundongos) passando por mamíferos maiores até chegarmos ao homem. Devemos ter cuidado mesmo com os transplantes de CT adultas, pois muitos pesquisadores acham que elas estão na origem dos tumores.

Nancy Reagan(7) não vai achar solução para Alzheimer com as CT humanas.Afinal o corpo amilóide(8) resulta do depósito de proteínas normais que, por causa desconhecida, mudam sua conformação e precipitam nas células (atualmente sabe-se que tal não ocorre só nas nervosas). A solução está em evitar que ocorra tal alteração, pois a mesma pode surgir nas CTs implantadas.

Do ponto de vista econômico, é um absurdo querer investir tanto dinheiro em aventuras como a clonagem terapêutica, risco que as empresas norte-americanas não querem correr. A Nature de 8 de julho narra o impasse que está acontecendo na Califórnia: querem um financiamento público de 3 bilhões para 10 anos para os projetos de pesquisa com as CT embrionárias humanas. Com deficit econômico deste estado, isto significa mais impostos, o que o contribuinte não quer. Desta maneira os católicos de lá têm como aliados até os abortistas. O cancerologista Rex Greene afirma que os que terão lucro imediato são os pesquisadores envolvidos e o biotecnologistas que lhes venderão os aparelhos. Nós já vimos este filme quando a FAPESP gastou 35 milhões de dolares no genoma da X.fastidiosa. Este dinheiro seria muito mais bem empregado no combate da tuberculose, pesquisando a vacina gênica, como é feito pelo pessoal de Ribeirão Preto, já que a moda era genes.

Aqui também quem saiu ganhando foram os biotecnólogos e os pesquisadores envolvidos no projeto, que não só ampliaram seus laboratórios, como estão ganhando dinheiro com empresas que montaram com verbas deste projeto. A FAPESP acha até que é um resultado positivo porque está dando empregos aos jovens doutores. Bem, a Universidade Pública, que mais investiu na formação deles, os perdeu. Podemos honestamente considerar isto como bom resultado?!

Se ainda restar alguma dúvida, estou disposta a esclarecê-la e para tal envio meu endereço:
alice@biofis.epm.br
tel.:11-5539-2889 R218
Fax:11-5571-578
Estarei por convite da SBPC às 18:30 no auditório da Biblioteca Mário de Andrade, no dia 23 de agosto, falando sobre este assunto.

Profa. Alice Teixeira Ferreira, Profa. Associada de Biofísica, da UNIFESP/EPM

Notas:

(1) X.fastidiosa é uma bactéria que causa nas laranjeiras a doença do amarelinho.

(2) NIH: Instituto Nacional de Saude dos EUA, responsável pelo financiamento público das pesquisas em saúde.

(3) MHC é uma proteína do sistema imunológico responsável pela rejeição de transplantes heterólogos.

(4) Histona é a proteína onde se enrola o DNA e citosina é uma das bases do DNA. Quando o radical metila se liga a uma das duas impede a expressão do gene envolvido. O congelamento do embrião leva à mitigação em grau e número desconhecido, pois não se sabe ainda como detectar e medir tal alteração no embrião.

(5) Hiperfusão é a fusão de várias células dando uma hipercélula com vários núcleos. Na terapia com CTs adultas pode ocorrer com a freqüência de 1: 100.000, muito baixa, portanto.

(6) “Cumulus” são células vizinhas ao óvulo no folículo ovariano.

(7) Nancy Reagan é a viúva do ex-presidente dos EUA, Ronald Reagan.

(8) Corpo amilóide é uma estrutura encontrada em células onde surgem proteínas anormais, tóxicas, que podem levá-las à morte. Sabe-se agora que constituem uma espécie de lixeira que as células utilizam para se livrar destas proteinas.

(9) Prof. Sérgio Ferreira é o farmacologista que descobriu o melhor remédio para tratamento da pressão alta: o CAPTOPRIL.

Disponível em
http://www.providaanapolis.org.br/altsen.htm

Embrião também tem direitos jurídicos desde fecundação

Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

Artigo de autoria da Dra. Larissa Savadintzky

Endereço original:
http://conjur.estadao.com.br/static/text/41316,1

Endereço neste site:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/29/embriao-tambem-tem-direitos-juridicos-desde-fecundaca/

Torna-se cada vez mais freqüente no Brasil a busca de indenização por dano moral. A prática indenizatória, baseada na experiência do direito norte-americano, tem sofrido grandes mudanças, principalmente com o advento do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade civil objetiva, que se trata da responsabilização, em alguns casos, do agente do dano, ainda que não se consiga comprovar que este agiu com vontade de produzir o dano na vítima.

O assunto é ainda mais complexo quando envolve matérias de grande importância, como a do nascituro, principalmente em decorrência da assombrosa evolução científica, a modelo dos procedimentos médicos e do desenvolvimento da genética. Como exemplo, pode-se citar o direito do nascituro, que pode sofrer danos, tanto no processo de desenvolvimento no útero materno quanto no parto. Importante, então, o conhecimento do correto procedimento jurídico a ser adotado, tanto na produção de leis pelo Poder Legislativo quanto na sua aplicação pelos juízes, advogados, Ministério Público e, principalmente, pelos pais ou pelo próprio lesado.

Por disposições constitucionais, é reconhecido o direito à vida do embrião desde a concepção e, por isto, proibido o aborto. O atual Código Penal apenas afasta a ilicitude nos casos de aborto necessário — quando é a única forma de salvar a vida da mãe — ou humanitário — este se a gravidez é decorrente de estupro. Outro importante aspecto que vem ocasionando controvérsias, inclusive no Supremo Tribunal Federal, é a legalização do aborto nos casos de anencefalia (bebês que nascem sem a correta formação do cérebro e que têm sobrevida de pequeno lapso de tempo).

Diversas decisões dos nossos tribunais têm declarado que a ausência de lei expressa a amparar os casos de anencefalia não significa que não possa o Judiciário, em face do caso concreto e comprovada a excepcionalidade, antecipar o parto. Esse entendimento tem sido fundamentado em princípios do Direito, que são reconhecidos como estando acima da lei (supra-legais), como a previsão constitucional de proteção da dignidade da pessoa (gestante).

Os defensores dessa corrente afirmam que a natureza dotou a mulher de capacidade de preservação da espécie por meio do parto, e que não seria justo submetê-la a meses de sofrimento e verdadeiro desgaste emocional para, ao final, conviver com o filho por não mais que algumas horas. Assim, diagnosticada a anencefalia do feto e constatada a irreversibilidade da situação, nada mais lógico do que antecipar o parto, livrando a mãe do sofrimento desnecessário.

Outra prática constatada nos Estados Unidos é o chamado aborto de nascimento parcial (partial birth abortion). Nessa técnica, utilizada nos últimos meses de gravidez, é praticado um parto intravaginal parcial do feto vivo, seguido de uma aspiração do conteúdo cerebral antes de completar o parto. Entre as finalidades, destaca-se a do uso da medula espinhal do feto para atenuar a leucemia, a utilização em transplantes de células fetais produtoras de insulina e, ainda, a utilização da placenta como cosmético em busca do rejuvenescimento.

Tais condutas transformam o nascituro em objeto, ou seja, um meio para alcançar um fim de conteúdo econômico, ferindo sua dignidade como pessoa humana. Este comportamento não se trata, então, apenas de uma grave agressão à ética e aos direitos do nascituro, mas sim um verdadeiro crime hediondo.

Na vida intra-uterina, até mesmo em caso de fertilização assistida in vitro, dever-se-á ter o mais absoluto respeito pela vida e integridade física e mental dos embriões ou dos nascituros, sendo suscetível de indenização por dano moral qualquer lesão que venham a sofrer, tais como deformações, traumatismo, toxiinfecções e intoxicações. É de extrema importância o conhecimento dos pais, libertos de qualquer intenção mercadológica, sobre os direitos do nascituro e o acesso ao Poder Judiciário nos casos lesão a esses direitos.

A negligência médica, como por exemplo, ausência de vacinação, transfusão indevida de sangue, transmissão de doenças, omissões em terapias gênicas, medicação inadequada ministrada à gestante, radiações, etc., pode ser citada como principal fator gerador de indenização por erro médico/hospitalar. Além disso, outras causas podem justificá-la, como o atropelamento ou acidente de trânsito sofrido pela mãe.

As lesões causadas ao futuro filho geram um imensurável sofrimento aos pais, daí porque o reconhecimento do dano moral. Os tribunais têm entendido que além do dano causado pela dor e sofrimento, há o dano pela perda de uma possibilidade dos pais de, algum dia, contar com o auxílio pessoal e econômico do filho.

Com o diagnóstico pré-natal, o qual possibilita acompanhamento regular do desenvolvimento do embrião, prevendo e até corrigindo defeitos de formação antes do nascimento, resta inadmissível a ocorrência de qualquer dano oriundo de negligência, sem a responsabilização civil médica e hospitalar. Dentre as técnicas empregadas, podemos citar: ressonância magnética, amniocentese, amnioscopia, fetoscopia, alfafetoproteína, ultra-sonografia, cordocentese, cirurgias intra-uterinas, eritroblastose fetal, etc.

No entanto, o agir dos médicos com imperícia, imprudência ou negligência tem aplicação na espécie o parágrafo 4º, do artigo 14, da Lei 9.078/90, que de forma expressa define: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação da culpa. Trata-se de responsabilidade subjetiva.”

Cabe anotar, ainda, que a responsabilidade dos hospitais, a partir da vigência da Lei 8.078/90, passou a ser objetiva. Os estabelecimentos hospitalares são fornecedores de serviços, devendo, assim, responder, independente de culpa, pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do consumidor.

Tal responsabilidade é somente afastada quando comprovada a culpa exclusiva do hospital ou de terceiro, ex vi do artigo 14, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor. Caso o médico atendente seja funcionário contratado pelo hospital ou clínica, caberá contra a casa de saúde a responsabilização de forma objetiva, com base no mesmo código, afastando, nestes casos, a necessidade de comprovar a culpa subjetiva do médico.

Não diferente, a própria gestante poderá ser responsabilizada pela malformação congênita em casos de consumo de fumo, tóxicos, alcoolismo, uso de abortivos, recusa de ingerir medicamentos ou de se submeter a uma intervenção cirúrgica ou médica para preservar a saúde ou integridade física do nascituro.

O nascituro tem direito ao pai ou à paternidade certa, à identidade genética no caso de fertilização assistida, à indenização por morte de seu pai pela dor de nunca tê-lo conhecido, a alimentos para uma adequada assistência pré-natal, à imagem (que pode ela ser captada por ultra-sonografia e demais equipamento e utilizada e publicada sem autorização de seus pais), à honra se sofrer imputação de bastardia, etc.

Deve ser observado que o nascituro tem capacidade de direito, mas não de exercício, devendo seus interesses ser conduzidos pelos pais ou responsáveis. A jurisprudência brasileira e em outros países tem sustentado, inclusive, o direito da criança de movimentar a máquina judiciária para obter indenização por dano pré-natal contra o causador do dano, seja este sua mãe, pai, médico, hospital ou terceiros.

Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2006

Sobre a autora:
mailto: lari_ssa@yahoo.com
Larissa Savadintzky: é advogada em Novo Hamburgo (RS).

Falsidades em torno da questão do aborto

compilação de www.biodireito-medicina.com.br

O endereço neste site deste artigo:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/28/falsidades-em-torno-da-questao-do-aborto/


O texto do professor João Maurício foi escrito em 13 de dezembro de 2006, antes da legalização do aborto em Portugal. Ele apresenta a demonstração de que não há ausência de valoração moral na questão do aborto, sob qualquer posição que se ostente com relação ao assunto. Também permite mostrar que as mesmas estratégias que levaram à aprovação do aborto em Portugal, decidido por uma minoria, estão sendo colocadas em prática no Brasil. Não é difícil perceber que os pró-vidas brasileiros estão cometendo os mesmos erros diante de um projeto conhecido para “legalizar” o aborto.

Dr. Celso Galli Coimbra
c.galli@terra.com.br


Falsidades em torno da questão do aborto

João Titta Maurício *

É falsa a afirmação daqueles que dizem que o Estado deve ser moralmente neutro e que a não aprovação das leis de liberalização do aborto são uma imposição de uma moral particular sobre a sociedade.

Não relevemos a inexactidão da afirmação de que o Estado deve ser neutro nas escolhas morais, pois nada parece ser tão óbvio quanto o facto de, quando opta por punir ou não punir um facto, o Estado faz uma escolha moral. A decisão de liberalizar o aborto (e até propor-se pagá-lo) jamais poderá ser classificado como um comportamento neutro do Estado. Por isso, não só é falso que o Estado seja capaz de neutralidade (nem sequer que o deva procurar ser) como é falso que a aprovação da liberalização do aborto seja a exigência para se alcançar um Estado moralmente neutro.

É falso que a liberalização do aborto seja uma proposta amoral. Basta de imoralismos mascarados de amoralismos. O seu propósito é falsificar os dados, procurando diminuir a carga de repugnância que as propostas abortistas de imediato suscitariam se fossem expostas sem que se acobertassem com esse manto de (aparente) neutralidade valorativa. De que serve afirmarem “eu não sou a favor do aborto, mas…” se no final defendem legitimar o poder de se fazer aquilo que (aparentemente) condenam? Não podem ser contra o aborto e defender a sua liberalização irrestrita. Podem ser adeptos de uma moral alternativa e afirmá-lo … não podem é apresentar-se como portadores de uma (suposta) “não moral”. Porque isso é falso, é insidioso, é enganador!

Todavia, a questão principal está na defesa da Vida. E nisso as propostas dos abortistas são claras: perante a moral presente que exige a preocupação da defesa do “outro” (principalmente do outro mais “fraco”), os defensores da liberalização do aborto colocam a tónica na defesa da vontade de um ser humano sobre a vida de outro, numa evidente renuncia ao altruísmo, uma capitulação em favor do egoísmo. Afirmar que «os cidadãos devem ser livres de agir de acordo com as suas consciências enquanto a actuação não fizer diminuir a liberdade de outros cidadãos» é uma inominável impostura, pois ao colocar “cidadãos” depois de “outros” é transformar um substantivo num adjectivo, e é excluir dos direitos todos aqueles que não são cidadãos. O mesmo fizeram os esclavagistas que, ao recusarem o carácter humano a todos, mais não faziam do que, “coisificando” o ser humano, torciam a realidade para obterem a ilusão de um ganho na argumentação.

Por outro lado, defender que o Estado deve estar à margem deste julgamento é esquecer que o Estado existe exactamente para isso: para colocar todo o seu poder, toda a sua capacidade na defesa dos mais fracos, Principalmente quando ainda não têm voz própria.

Finalmente, pretender excluir da discussão do aborto a questão do momento em que surge a vida humana é procurar ganhar na secretaria (com o apoio activo nas secretárias daqueles que manipulam nos media) aquilo que a ciência tem demonstrado em desabono das teses dos abortistas. Afastar desta matéria a questão do início da vida é manipular a discussão, pois é essencial que se diga que há vida desde a concepção: que não há evidências científicas ou médicas que digam outra coisa (bem pelo contrário); que, sabendo-se que há vida humana a nascer dentro da mulher grávida, consagrar-se o aborto é permitir-se que um ser humano possa, impune e irrestritamente, decidir sobre o destino de outra Vida humana. Porque a proposta submetida a referendo, a ser aprovada, concederia à mulher, pelo menos até às 10 semanas (por enquanto), um ilimitado e um incondicionado poder para, “porque sim”, eliminar uma Vida humana que nasce dentro dela, que é mais do que ela, que vive para além dela. Até na pena de morte se busca, pelo menos, uma aparência de justiça e aquela só é aplicada com uma fundamentação assente em motivos graves e sérios …

Em Portugal, na actual legislação, sobre o aborto, conjugam-se exigências de tempo com motivações éticas ou médicas sérias e (nalguma medida) atendíveis. Requere-se que, tão grave decisão, seja precedida e sustentada por razões minimamente atendíveis. É este o modelo que os países que optaram pelo aborto irrestrito agora se propõem adoptar. Numa coisa Portugal serve de modelo menos mau. Também nisto os abortistas estão tão equivocados e iludidos (e ainda não reparam que as suas propostas já só são defendidas por minorias radicais): apresentam como modernas e evoluídas soluções que já nem são compatíveis com o estado de conhecimento médico e científico de que desfrutamos, nem tão-pouco com as necessidades demográficas que enfrentamos.

Procurar iludir a discussão do aborto não permitindo que se aborde o tema central do começo da Vida seria o mesmo que pretender punir o homicídio e não aceitar discutir como e quando se qualifica a morte.

Procurar defender a não criminalização do aborto e não discutir os factos estatísticos das consequências quanto ao aumento do número de abortos realizados (todos os dados disponíveis inquestionavelmente apontam nesse sentido) é procurar esconder informação que deveria estar à disposição dos eleitores. Porque deveriam saber que, em França, antes da liberalização, os abortistas apresentavam números assustadores: entre 300.000 a 2.500.00 abortos/ano. Todavia, segundo se apurou mais tarde num estudo conduzido pelo Institut National d’Études Démographiques esse número era, de facto, entre 50.000 a 60.000. Hoje ronda os 200.000.

Por outro lado, num estudo conduzido nos EUA «72% das mulheres interrogadas afirmaram categoricamente que se o aborto fosse ilegal nunca o teriam feito; 24% exprimiram dúvidas sobre se o teriam feito ou não; e apenas 4% afirmaram que o teriam feito ainda que o aborto fosse ilegal». E 40% são abortos repetidos. Estamos estatisticamente esclarecidos quanto às consequências da liberalização do aborto: este aumenta e passa a ser usado como mais um método anti-concepcional.

Mais, em Portugal, temos menos gravidezes adolescentes do que o Canadá, os EUA ou a Nova Zelândia (onde o aborto é legal). Além disso, «¾ das gravidezes em adolescentes são de maiores de 17 anos, e a maioria dos casos abaixo desta idade são de jovens com vida marital por opção, do interior do país, e de etnias cigana, guineense e cabo-verdiana, que não desejam abortar mesmo que o aborto fosse legal». É sintomático que neste referendo os defensores do sim usem e abusem recusar discutir dados estatísticos e fundamentos éticos e científicos. Preferem explorar o medo, a dor de algumas mulheres e homens, oferecendo-lhes um alívio fácil, ainda que incorrecto, para as suas consciências. Ao fazerem isso, os defensores do aborto demonstram, uma vez mais, a sua pouca percepção e respeito sobre a dor das mulheres. Que, assim, uma vez mais, são usadas e abusadas com propósitos partidários.

Os defensores do NÃO, querem ajudar as mulheres a dar à luz os filhos que julgam não poder ter.

Os defensores do NÃO, querem ajudar a proteger as mulheres da dor de abortar que nenhuma lei consegue aliviar. Os defensores do NÃO, rejeitando um modelo de egoísmo e facilitismo, querem continuar a viver num Estado que tem leis que protegem os mais fracos.

A questão do aborto não se resolve pelo clássico antagonismo direita/esquerda; não é sequer um assunto de morais concorrentes; nem tampouco uma tese do foro religioso. É coisa bem mais simples: é puro Bom Senso, pura Razão, pura Verdade!

Professor Auxiliar (convidado) da Universidade Lusófona
13-12-2006 10:03:35

La postura de Human Life International sobre el aborto

“El aborto viola el Juramento Hipocrático de los médicos y la Declaración de Ginebra en la que se expresa que el médico tendrá el mayor respeto por la vida humana desde el momento de la concepción.”

O endereço para citação deste artigo neste site:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/28/la-postura-de-human-life-international-sobre-el-aborto/

Aunque Human Life International siempre ha combatido la mentalidad “promuerte” en todas sus formas, desde la eutanasia hasta la educación sexual, el aborto sigue siendo el punto focal de su batalla. Mantenemos una posición de solidaridad con la Iglesia Católica, que en su Catecismo expresa: “La vida humana debe ser respetada y protegida de manera absoluta desde el momento de la concepción. Desde el primer momento de su existencia, el ser humano debe ver reconocidos sus derechos de persona, entre los cuales está el derecho inviolable de todo ser inocente a la vida.” (2270)

La Declaración de Independencia de Estados Unidos reconoce derechos inalienables como el derecho a la vida, a la libertad y a la consecución de la felicidad. Sin duda, los dos últimos derechos carecen de significado si no se respeta el primero. El derecho a la vida es el más fundamental de los derechos de la persona humana. Violarlo, destruir una vida, matar a un ser humano de cualquier edad o en cualquier etapa de su desarrollo —ya se encuentre dentro del seno materno o fuera de él— es un crimen contra Dios y la humanidad.

¿Cuándo comienza la vida humana? ¿En qué momento verdaderamente se convierte el pequeño organismo que se desarrolla dentro del seno materno en un ser humano? En el momento de la concepción o fecundación están presentes todos los elementos necesarios de la creación de un nuevo ser humano. Al unirse los cromosomas del padre y de la madre, forman una persona humana absolutamente única, que nunca se repetirá. En ese momento comienza la vida. Desde ese instante toda formación futura de la persona es totalmente una cuestión de desarrollo, crecimiento y maduración. Desde el momento de la concepción el ser humano crece hasta que llega al final de la vida.

Cada ser humano recibe 23 cromosomas de cada uno de sus progenitores. Una vez que tiene lugar la fecundación, tanto el óvulo como el espermatozoide dejan de existir. Se ha creado un nuevo ser, que en esta etapa es un organismo viviente que sólo pesa 15 diezmillonésimas de gramo. Mientras crece dentro del seno materno, este ser se desarrolla separadamente de la madre, y tiene su propia sangre. La vida del hijo es distinta de la de la madre, una vida separada e individual.

Las principales religiones del mundo condenan el aborto: por ejemplo, tenemos el mandamiento judeo-cristiano “No matarás”. El aborto viola el Juramento Hipocrático de los médicos y la Declaración de Ginebra en la que se expresa que el médico tendrá el mayor respeto por la vida humana desde el momento de la concepción.
El aborto no cura ninguna enfermedad. Si la madre desea al niño, el médico le brindará toda la asistencia necesaria para superar cualquier complicación que se conozca. Una consecuencia de la actual epidemia de abortos —en este momento de más de 1,5 millones de abortos quirúrgicos al año— es que ha prácticamente eliminado los servicios de adopción.

Además de matar al niño, el aborto puede poner en peligro la salud y la vida de la madre. La sociedad sufre cuando se permite que unos maten a otros por conveniencia. Y la diseminación de la práctica del aborto nos acerca cada vez más al día en que no se cuente con suficientes trabajadores sociales que puedan brindar apoyo a los ancianos, lo que debilitará los servicios sociales y consecuentemente ejercerá presión para que se practique la eutanasia.

El aborto es la guerra más violenta de todos los tiempos. Nunca en la historia de la humanidad ha tenido lugar tanta muerte violenta en el mundo. Debido a las bajas tasas de nacimientos, la población occidental está disminuyendo.

http://www.vidahumana.org/vidafam/aborto/opinion_aborto.html

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Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

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El aborto es cuatro veces más peligroso que el parto, demuestra estudio

WASHINGTON DC, 20 Jun. 00 (ACI).- Un estudio financiado por el gobierno de Finlandia confirmó que las mujeres que se someten a un aborto corren cuatro veces más el riesgo de morir que las que continúan su embarazo y dan a luz.

O endereço para citação neste site:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/page/3/

Fuente: ACIPRENSA. Visite la página web de esta prestigiosa agencia de noticias: www.aciprensa.com


El estudio analizó más de nueve mil casos y concluyó que las mujeres que abortan tienen cuatro veces más probabilidades de morir al año siguiente, que las que tuvieron a sus hijos. Además las madres que dieron a luz son en un 50% menos propensas a morir que las que no tuvieron hijos.
El médico David C. Reardon, encargado de la investigación, explicó que “se trata de un estudio impecable, basado en informaciones verídicas” que “confirma que el hecho de que el aborto sea más peligroso que el parto, no es algo que pueda dudarse”.


Los investigadores de la unidad de análisis estadístico del National Research and Development Center for Welfare and Health examinaron los certificados de defunción de todas la mujeres en edad reproductiva (entre 15 y 49 años de edad) que murieron entre 1987 y 1994, es decir unas 9,129. Luego, examinaron la base de datos nacional para identificar cualquier evento relacionado con el embarazo ocurrido en el año previo a la muerte.
Los investigadores encontraron que en comparación con las mujeres que llevaron su embarazo hasta el final, las que abortaron en el año previo a su muerte fueron:


1. 60 por ciento más propensas a morir por causas naturales;
2. siete veces más tendientes al suicidio;
3. cuatro veces más propensas a morir en accidentes; y
4. 14 veces más propensas a ser víctimas de un homicidio.


Los investigadores creen que el alto índice de muertes relacionadas a accidentes y homicidios está relacionado a las tasas más altas de conductas suicidas o de alto riesgo.
Indiferencia de Estados Unidos


Reardon, que publicó un artículo al respecto en la revista Post-Abortion Review, denunció que “aunque este importante estudio fue publicado por el medio más importante de la medicina escandinava, fue completamente ignorado por la prensa estadounidense”. “Lo que es peor”, indicó Reardon, “los que promueven el aborto siguen mintiendo a las mujeres estadounidenses. Les dicen que el aborto es más seguro que el parto, cuando éste y otros estudios de pruebas irrefutables confirman exactamente lo contrario”. “Todo el cuerpo de la literatura médica muestra claramente que el aborto sólo perjudica la salud física y mental de las mujeres”, aseguró Reardon. “A las mujeres se les oculta esto. Nadie les dice que dar a luz mejora la salud femenina, no sólo en comparación con las que han abortado sino con las que no han resultado embarazadas”, agregó.


Reardon cree que los proveedores del aborto colaboran con los que promueven el control demográfico ocultando los riesgos del aborto para evitar arriesgar sus propias agendas empresariales. “Si los que promueven el aborto son en realidad gente pro-choice (pro-opción), permitirían que las mujeres conozcan los riegos reales del aborto. En cambio, les ofrecen un sin número de medias verdades e ideas fabricadas al respecto”, concluyó. [Nota de Vida Humana Internacional: Por supuesto, ser “pro-opción” es otra manera engañosa de pretender ocultar la postura proabortista.]
Fuente: ACIPRENSA. Visite la página web de esta prestigiosa agencia de noticias: www.aciprensa.com.
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Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

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O aborto: as razões e a vergonha

Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

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compilação por www.biodireito-medicina.com.br

Artigo escrito pelo professor Mário Pinto

Publicado em 09-10-2006

Endereço para localização neste site:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/28/o-aborto-as-razoes-e-a-vergonha/

1.  As pessoas normais, e entre elas as pessoas cultas, honradas e de grande saber jurídico que, ao longo dos séculos, defenderam a punição dos crimes contra a vida, e entre elas a punição do crime de aborto, não o fizeram por ódio ou menosprezo dos criminosos, mas por censura e prevenção dos crimes. É um golpe baixo da propaganda ideológica e política a favor da legalização do aborto lançar agora a campanha de que a motivação da defesa daquela punição é ver as mulheres na cadeia.  Só os Goebbels e os Estalines estão à altura de uma tal calúnia.

2.  Sejamos sérios: a questão primacial, neste “crime ou não-crime”, é evidentemente a vítima, é o bem protegido e a gravidade da ofensa. A responsabilidade do autor do dano é coisa consequente – a que, não obstante, é devida uma autonomia própria de tratamento jurídico. A imputação, responsabilização e punição do crime pode ter distinções e diferenças assinaláveis, como o direito comparado ilustra, mesmo dentro de uma mesma opção fundamental de criminalização.

3.  A mim, o que mais me impressiona é a falta de argumentação dos defensores da liberalização do aborto, reduzida propagandisticamente ao argumento grosseiro da propriedade do corpo da mulher e aos riscos de saúde de quem comete o crime forçosamente na clandestinidade. Sempre o absoluto direito de propriedade a servir o egoísmo! E contudo, o aborto é primacialmente a questão da autonomia do filho. Será por isso que sobre o filho não gostam os abortistas de falar?

4.  Ao longo de uma experiência de professor, confirmei que muitos jovens são a favor do aborto porque nunca pensaram e discutiram com profundidade sobre o assunto. Depois de lerem, pensarem e discutirem à vontade e durante todo o tempo desejado, mudam de opinião. Tinham uma opinião superficial. Assim como as águas superficiais se deslocam com o sopro do vento, assim a opinião superficial também se orienta com o sopro da propaganda. É o que se está passando com a opinião sobre liberalização do aborto.

5.  Aliás, para evitar que as pessoas pensem, usa-se uma patente técnica propagandística, que recorre, entre outros truques, a (primeiro) fazer desaparecer o “corpo de delito”, e (depois) a vitimizar o autor punido, reduzindo esta vitimização a um clamor de choque e de vergonha. Há dias, na apresentação da proposta do PS para o referendo do aborto, o líder da bancada partidária dizia, em entrevista televisiva, que era uma vergonha para Portugal não ter ainda uma lei que liberalizasse o aborto. Aí está, a vergonha sem outras razões. Só falta dizer: não pense, não discuta, nem veja; envergonhe-se.

6.  Sim, nem veja. Esconder, fazer evaporar a vítima do crime, é tão importante que se faz tabu de mostrar as técnicas do aborto e os restos mortais do embrião, do feto abortado. Qualquer pessoa razoável poderá então interrogar-se: mas porque é que se não hão-de mostrar-se as técnicas do aborto? E até os embriões e bebés abortados? Mostrar honradamente o horror não é imoral; imoral é escondê-lo, como se fez nos campos de concentração nazis.

7.  A proibição do aborto está lógica, moral e juridicamente inserida num instituto jurídico de que fazem parte deveres e direitos fundamentais – que sempre foram reconhecidos na cultura de raiz judeo-cristã a que pertencemos, se bem que muitas vezes de modo incipiente. Como é que então uma coisa tão sagrada e fundamental se transforma, hoje e de repente, em decisão arbitrária só da mulher grávida? Nem sequer, e solidariamente, também do homem pai…

8.  Até aqui, o que o direito dizia à mulher grávida era que ela tinha o dever sagrado de respeitar e proteger a vida nela gerada. Talvez faltasse hoje reescrever (e isto é que seria um progresso do moderno Estado social): se toda a mulher tem o dever e o direito natural e fundamental de gestar e dar à luz o filho que nela foi gerado, então, e por seu lado, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir à mulher e ao casal o cumprimento deste dever e a satisfação deste direito – e, sempre que necessário, o dever de se responsabilizarem (a sociedade e o Estado) pela criação do nascido.

9.  Mas não, isto é que não. Falemos claro e duro. Propagandear (oficialmente, note-se) preservativos e pílulas abortivas para todos, isso sim; distribuir anticonceptivos e abortivos de graça para os adolescentes nas escolas públicas, isso sim; aborto lícito e gratuito no serviço nacional de saúde, isso sim; mas tomar conta de bebés de mães que os não podem ou não querem criar, isso não. Quanto mais drama, melhor: pois se nem sequer se aceita suspender a instância judicial para as mulheres que abortam …  não quer isso dizer que se pretende manter o argumento único da vitimização da mulher que aborta para “forçar” a única saída da liberalização do aborto?

10.  Interroguemo-nos. Mas de onde vem esta fúria tão primária e tão zangada? Nos idos de 1975-1976, no ambiente ideologicamente marcado pela exaltação das ideologias radicais em que fizemos a Constituição portuguesa, vão passados apenas trinta anos, não constavam da agenda política as ideias fracturantes que agora parecem uma obsessão para certos sectores ideológicos. E por isso não há traço nenhum destas questões na Constituição: nem qualquer dúvida sobre a criminalização do aborto, nem qualquer abertura para as uniões homossexuais, nada.

11.  Perguntar-se-á: o que foi que sucedeu, de tão formidável, que provocou esta súbita revolução?  Uma descoberta científica que mudou toda a ciência, assim como foi a descoberta do movimento da terra em volta do sol?  Não.  Uma nova teoria filosófica ou espiritual, defendida de forma tão convincente que fez caducar toda a anterior doutrina, assim como foi com o aparecimento do cristianismo?  Não.  Então o quê? Qual foi então a causa que, contra o cerne da concepção médica, humanista e espiritual do ocidente, lançou pelo mundo fora esta campanha sobre a bondade do aborto?  A que se vêm juntando, paulatinamente, outras campanhas, como a das uniões homossexuais equiparadas ao casamento, a da simpatia pela “dignidade” da eutanásia, quem sabe se a da futura legitimação da selecção eugénica e práticas análogas.

12.  Se não há mudança epocal por razão científica nem por razão filosófica ou religiosa, resta encontrar razões numa dramática mudança de mentalidade cultural, que realmente se verifica. Mas estas mudanças culturais são sempre mais lentas do que tem vindo a ser esta revolução. Haverá, portanto, algum outro poderoso factor, de ordem geopolítica.

13.  E pode, efectivamente, identificar-se um factor político candidato a este papel detonador e propulsor desta nova era fracturante. Refiro-me ao célebre relatório Kissinger, precisamente de 1974, que esteve classificado durante 15 anos e, muito significativamente, não costuma constar dos destaques nem da imprensa nem da política, sobre “as implicações do crescimento da população mundial para a segurança dos Estados Unidos e para os seus interesses nas relações internacionais”.

14.  À revolução de mentalidade e de cultura, por um lado, e à globalizada campanha internacional contra o crescimento da população por razões de hegemonia geopolítica, por outro lado, valerá a pena dedicar futuras reflexões.

*Professor universitário

El aborto ya es la principal causa de muerte en España

Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

Endereços:

http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/noticias.asp?idNoticia=103

ou

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/28/el-aborto-ya-es-la-principal-causa-de-muerte-en-espana/


AVA recuerda el aniversario de la despenalización del aborto en España denunciando que ‘no se cumple la Ley’

05.07.2005

El Instituto de Política Familiar (IPF) ha presentado esta mañana el Informe sobre la “Evolución del Aborto en España: 1.985-2.005” coincidiendo con el 20 aniversario de su legalización en España.

Este informe forma parte de la serie de informes monográficos que el IPF está realizando.

Evolución de la natalidad en España

El informe arroja datos preocupantes. Se ha producido una caída vertiginosa de la natalidad (más 207.546 nacimientos -una reducción del 36%-) hasta el año 1996 y ahora repuntando debido casi exclusivamente a la natalidad de la madre extranjera (62.150 nacimientos en el 2004), de manera que la natalidad de las madres extranjeras representa ya en el 2004 el 13,7% del total y se ha incrementado en un incremento del 16,6% respecto al 2003.

Evolución de las defunciones en España

Se ha producido un aumento paulatino de las defunciones (22%) pero sin tener en cuenta las defunciones por aborto. que hubiera provocado un aumento de defunciones muy considerable (48,3% de incremento) ya que en realidad se ha pasado de 312.541 defunciones en el año 1.985 hasta los 463.517 defunciones en el año 2003, y que supone un incremento de 150.976 defunciones, es decir un 48,3% más.


Evolución de las defundiones por aborto en España: un aborto cada 6,6 minutos (79.870 abortos en 2003).

El estudio del IPF presenta además cifras aterradoras. Actualmente se producen en España un aborto cada 6,6 minutos (79.788 abortos), es decir, UNO (1 ) de cada SEIS (6) embarazos termina en abortos, lo que está provocando una verdadera explosión de los abortos en los últimos años, de una magnitud difícilmente imaginable, de manera que:

1. Cada día 220 niños dejan de nacer en España por abortos, esto equivale que cada tres/cuatro días desaparecería un colegio de tamaño medio en España por falta de niños.

2. El número de abortos que se produjeron en el año 2.003 equivale a la población total de ciudades como Soria y Teruel, o a la mitad de poblaciones como Ávila, Segovia, Palencia, etc.

3. El número de abortos producido hasta la fecha equivaldría a la totalidad de los nacimientos que se han producido en España durante los años 2.002 y 2.003, es decir como si en España no se hubiera ningún nacimiento durante dos años y sólo se hubiesen producido defunciones.

… haciendo del aborto la principal causa de mortalidad en España.

Evolución de los abortos en las Comunidades Autónomas

Las defunciones por abortos han tenido un evolución desigual en estos años en las distintas comunidades autónomas, ya que si bien en todas se ha incrementado sustancialmente el número de abortos en algunas de ellas están alcanzado unas magnitudes muy considerables.

Madrid (con 15.434 abortos en el 2003), Cataluña (con 15.373), Andalucía (14.280) y Comunidad Valenciana (7.870) son las Comunidades autónomas en las que se producen más abortos. Sólo en estas 4 CCAA se producen 52.957 abortos que representan el 66,3% del total de abortos

… Siendo la Comunidad de Madrid donde se han incrementado más los abortos en los últimos 5 años, pasando de 9.154 abortos en el año 1998 hasta los 15.434 del 2003, es decir 6.275 abortos más y que representa un incremento del 68,5% muy superior a la media nacional.

Por otra parte, además de Ceuta y Melilla, las CCAA en las que se producen menos abortos son: La Rioja (462 abortos), Cantabria (499), Navarra (559) y Extremadura (914)

Características de los abortos

Se ha reducido significativamente la edad media de las personas que abortan…

En apenas 12 años, ha cambiado radicalmente las edades en las que se aborta, ya que en el año 1.991, los abortos se daban, sobre todo a partir de los 25 años, siendo los cuatro grupos principales eran de 20-24 años, de 25-29 años, de 30-34 años y de 35-39 años.

El grupo de las edades adolescentes (menos de 19 años) era muy poco significativo

… Siendo ya mayoritarias en las personas menores de 24 años …

En el año 2.003, son las personas menores de 24 años las principales edades de aborto (que engloba a los grupos de 20-24 y menores de 19 años).

… y siendo cada vez mas importantes los abortos en adolescentes ya que uno de cada 7 abortos (13,7%) (10.957 abortos) se produce en adolescentes menores de 19 años.


Aborto vs otras causas de mortalidad

El aborto se ha convertido en la principal causa de mortalidad en España, Muy por encima de otras fuentes de defunciones “externas” ya sean accidentes de tráfico, muertes por homicidio, suicidios, Sida o Drogas, que, incluso, han reducido en este tiempo su incidencia, a excepción de las defunciones por aborto. Así mismo, las defunciones por aborto están por encima de defunciones por enfermedad

Evolución del trato de las administraciones

Las administraciones han abordado la problemática de muchas defunciones con medidas preventivas y con el objetivo de reducir y amortiguar sus efectos negativos, logrando resultados muy satisfactorios pero “ignorando y abandonando” la problemática de las defunciones por aborto.

Campañas realizadas

Han existido durante estos años campañas periódicas recomendando el uso de preservativo. Ahora bien, aunque estas campañas han tenido un denominador común – la promoción del uso del preservativo- , éstas se han realizado con dos objetivos diferentes y por tanto públicos, en muchos casos, distintos. En efecto, unas campañas, se realizaron para “Reducir el número de Sida” y otras campañas se han realizado para “promocionar Relaciones sexuales seguras”.

En este apartado nos centramos exclusivamente en las campañas realizadas para “promocionar las relaciones sexuales seguras” y podemos constatar El fracaso rotundo de las administraciones ya que a pesar de las gran cantidad de medios económicos destinados”, el fracaso ha sido evidente por parte de las administraciones ya que las defunciones por aborto no solo se han reducido sino que se han incrementado de manera considerable, además de aumentar los abortos en las adolescentes.

Las propuestas del IPF

Creación de una Comisión Interministerial dependiendo del Ministerio de Sanidad que aborde la problemática de las defunciones por aborto e implemente medidas encaminas a su reducción así como a combatir sus efectos negativos.

Elaboración de un Plan Nacional sobre Natalidad, de carácter trianual, con dotación presupuestaria suficiente.

Creación de Centros de Ayuda, Atención y Asesoramiento (CAAA) a la mujer embarazada que ayude a todas las madres, solteras o casadas, a tener sus hijos.

Promoción y ayuda, a través del 0,5% del IRPF, a aquellas ONGs que se dediquen a apoyar a las mujeres embarazadas.

Sensibilización y voluntad política de las administraciones ante las defunciones por aborto, que se traducirá en actuaciones concretas tales como:

– Eliminación de la falta de transparencia en la administración en el proceso, análisis y transmisión de los datos

– Realización de ENCUESTAS DEL CIS periódicas específicas que analicen la problemática de las mujeres a la hora del embarazo, dificultades para tener hijos, etc.

– Incorporación de las defunciones por aborto en las estadísticas de defunciones en España.

-Realización de campañas serias, rigurosas y eficaces de sensibilización y concienciación sobre la natalidad, embarazo y maternidad.

Fonte: Hazteoir.org

5/07/2005

Para más información:
Web del Instituto de Política Familiar: IPFE

Aborto e saúde pública

Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

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Este artigo é de autoria do Dr. Hélio Bicudo

A visita de Bento 16 ao Brasil está pondo em foco algumas discussões que dizem, de perto, o respeito pela vida, sobretudo a relativa à descriminalização do aborto. Sobre o assunto, é clara a dubiedade com que, por último, se expressa o presidente da República: ele condena,  como pessoa, o aborto, mas, como presidente, considera o aborto uma questão de saúde pública. É uma atitude dúbia, mantendo, como de hábito, o pé em duas canoas.

Antes de mais, como presidente, deveria ler a Constituição e o Código Penal e tomar conhecimento de tratados internacionais de que o Brasil é parte, para se manifestar sobre o problema em causa.

Ora, o texto de 1988 garante a inviolabilidade do direito à vida (artigo 5º). E a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) considera a concepção o início da vida (artigo 4º, inciso 1).

Por outro lado, o argumento para se considerar o aborto um problema de saúde pública é o de que inúmeras mulheres que desejam interromper a gravidez procuram pessoas não habilitadas para a retirada do feto, do que resulta, muitas vezes, na morte da paciente ou seqüelas irreparáveis.

Pois bem, ainda que se argumente que o disposto no Código Penal está em vigor, contemplando o aborto em caso de estupro, é evidente que as demandas de aborto nesses casos não têm a dimensão que se lhes quer dar, para considerá-lo um problema de saúde pública.

Não obstante esse dispositivo esteja derrogado em face do que diz a Constituição Federal que, no seu texto e no de tratados internacionais de que o Brasil é parte, os quais neles se incorporam por força do disposto no parágrafo 2o, do artigo 5o, quando o direito à vida é assegurado a partir da concepção, como garantia fundamental, a verdade é que o aborto decorrente de estupro vem sendo praticado às escancaras nos hospitais públicos.

Agora, considerar-se  abortos decorrentes de gravidez indesejada um problema de saúde pública é legalizá-los, ignorando por completo a Constituição.

Realmente, considerar a eliminação de um feto como problema de saúde pública não tem o menor sentido, pois gravidez não é doença e, assim, as mulheres que por motivos, quaisquer que sejam, desejam interromper a gravidez, a não ser que se trate de um risco de morte evidente e eminente à gestante, não podem ser atendidas pela rede hospitalar para abortarem. Se o fizerem, estarão, elas e os médicos, cometendo os crimes tipificados nos artigos 124 e 126, do Código Penal.

A questão das mortes e seqüelas decorrentes de abortos feitos na clandestinidade pode ser obviada sem que o Estado se acumplicie com esse estado de coisas e abra as portas para o aborto.

A mulher vítima de estupro deve ser acompanhada por psicólogos e médicos até o parto. Com o nascimento da criança, a mãe deverá optar em manter os laços com o filho ou entregá-lo ao Estado para que este busque a adoção da criança indesejada.

Quanto às outras, que não desejaram a gravidez, se optarem pelo aborto, cometem um crime do artigo 124, do Código Penal; devem ser atendidas pós-parto, na hipótese de se apresentarem com seqüelas e, no depois, punidas e, bem assim, os autores do aborto, nos termos dos artigos 125 e 126 do Código Penal.

Como se vê, o presidente, secundado por seu ministro da Saúde, estão optando por clara violação do texto constitucional.

E nem se escudam no apelo a um plebiscito.

Quem pode convocar um plebiscito é o Congresso Nacional.

Mas parece claro que não se pode recorrer a esse instituto para emenda à Constituição no que respeita aos direitos fundamentais, para lhes alterar o sentido expresso no texto mater.

É que as emendas constitucionais estão disciplinadas pelo artigo 60, da Constituição, que não contempla proposta advinda de plebiscito, e mais, que determina sejam rejeitados in limine projetos que tendam a abolir os direitos e garantias fundamentais (parágrafo 4o, inciso VI).

Assim, do ponto de vista estreitamente legal, não há falar, na ordenação jurídica brasileira, em descriminalização do aborto.

A única hipótese que remanesce é a do aborto para salvar a vida da gestante.

Acrescente-se que a responsabilidade penal não pode ser esquecida em razão do crescimento dos casos de aborto ilegal, quando, provavelmente, esse crescimento se deve à impunidade.

Se por ter aumentado a relação da lei vamos desconsiderá-la, então, vamos abolir o Código Penal.

Sexta-feira, 18 de maio de 2007

http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas/ler_noticia.php?idNoticia=38039#

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Os riscos de abortar

Revista Fatos da Vida
Fatos da Vida, Ano I, número 6, dezembro de 2000

O endereço para citação deste artigo neste site:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/28/os-riscos-de-abortar/

As referências bibliográficas deste artigo encontram-se em
www.terravista.pt/enseada/1881/riscos.html
Acessado em 07 de mar de 2006.
Antes do Plebiscito em Portugal ele foi retirado daquele site.


Traduzido e adaptado de “The Post-Abortion Review”, Vol. 8, No. 3, Jul.-Set. 2000

Elliot Institute, PO Box 7348, Springfield, IL 62791-7348

O “Elliot Institute” é um instituto norte-americano que faz investigação científica sobre os efeitos do aborto na mulher. Mais informação sobre este tema pode ser encontrada no seu site: www.afterabortion.org


“as mulheres que abortam têm quatro vezes maior probabilidade de morrer no espaço de um ano do que as mulheres que dão à luz”


“o aborto legal é constatado como a quinta causa de morte materna no E.U.A.” […]

“Infelizmente, o que muitas mulheres não percebem é que acabam por sacrificar parte delas próprias juntamente com o seu bebé.”

OS RISCOS DE ABORTAR
Amy R. Sobie,

Elliot Institute

Estudos documentam os perigos físicos e emocionais do aborto nos Estados Unidos da América, onde todo o aborto é legal e praticado em “estabelecimentos de saúde legalmente autorizados”.

Alguns têm insistido que o aborto é mais saudável para as mulheres do que o parto. Porém, diversos estudos que examinaram os efeitos de aborto demonstraram precisamente o contrário. As mulheres que abortaram, frequentemente enfrentaram problemas físicos e emocionais crescentes, incluindo abuso de drogas, doenças mentais, perda de fertilidade, perda de gravidezes posteriores e câncer da mama. Este artigo examinará vários estudos e o que eles dizem sobre os riscos do aborto.

Complicações fatais

Embora a maior parte das mortes relacionadas com o aborto não sejam classificadas oficialmente como tais (1), o aborto legal é constatado como a quinta causa de morte materna no E.U.A. (2). O mais recente — e mais bem documentado — estudo sobre mortes relacionadas com o aborto, até esta data, é um estudo finlandês de 1997, financiado pelo Governo, que mostrou que as mulheres que abortam têm quatro vezes maior probabilidade de morrer no espaço de um ano do que as mulheres que dão à luz. Estendendo o âmbito do estudo para além da estreita janela de tempo que é examinada pela maioria dos outros estudos do pós-aborto, os investigadores puderam perceber melhor como o aborto realmente afeta as vidas das mulheres. Os resultados mostraram claramente que, em comparação com as mulheres que levam a gravidez a termo, as mulheres que abortaram no ano anterior à sua morte tinham:

– 60% maior probabilidade de morrerem de causas naturais,
– 7 vezes maior probabilidade de cometerem suicídio,
– 4 vezes maior probabilidade de terem acidentes fatais, e
– 14 vezes maior probabilidade de morrerem vítimas de homicídio (3).

Complicações de curto prazo

O aborto foi também relacionado com vários problemas físicos de curto e longo prazo. As complicações imediatas podem incluir perfuração uterina, infecção, hemorragia, embolia, complicações de anestesia, convulsões, lesões do colo uterino, choque endotóxico, febre, vômitos e sensibilização de Rh. Os problemas de longo prazo incluem infertilidade, problemas com gravidezes futuras, alguns tipos de câncer, e saúde geral mais baixa (4).

As infecções são uma das complicações do aborto mais comuns, mas muitas clínicas não fazem testes de rotina para as detectarem (5). Isto apesar de alguns defensores do aborto admitirem que este causa de fato essas infecções. Por exemplo, num artigo sobre abortos “faça você mesmo”, Michele McDevitt, porta-voz da Planned Parenthood da Califórnia, avisou que “sempre que a zona uterina é invadida há risco de infecção” (6). Ironicamente, isto vem da mesma organização que insiste que o aborto é seguro desde que uma mulher pague a uma clínica para o fazer.

A infecção é ainda mais perigosa se a mulher não procura tratamento, ou se antes de um aborto a clínica não faz testes para ver se há infecção prévia. Um estudo mostrou que as mulheres que tinham uma infecção não tratada de chlamydia [uma doença sexualmente transmissível] na altura do aborto, tinham 72 por cento de risco de desenvolverem Doença Inflamatória Pélvica em comparação com 8 por cento das mulheres tratadas antes do aborto (7). Outro estudo, descobriu que mulheres com infecção de chlamydia que atrasaram a procura de tratamento por três ou mais dias após o aparecimento dos sintomas, tinham seis vezes maior probabilidade de terem problemas de infertilidade do que as que procuraram tratamento imediatamente (8).

Mesmo quando as mulheres buscam imediatamente tratamento, as infecções podem ainda levar a problemas de longo prazo. Mulheres jovens que, por exemplo, não tiveram uma gravidez prévia completa, não responderam tão bem a tratamentos com antibióticos como mulheres mais velhas que já tinham dado à luz uma criança (9).

Quando o câncer ataca

Aproximadamente uma em cada oito mulheres terão câncer da mama na sua vida. Um número estimado de 43 500 mulheres morrem cada ano desta doença, com mais de 175 000 casos novos de câncer da mama invasivo diagnosticados cada ano (10).

Estudos sobre a relação entre o aborto e o câncer da mama têm sido desprezados ou ignorados pela indústria do aborto e pela mídia. Mas alguns investigadores descobriram que, ao interromper o crescimento das células nos seios da mulher durante o primeiro trimestre da gravidez, o aborto aumenta o risco de contrair câncer da mama.

O Dr. Joel Brind, um dos maiores especialistas na relação entre o aborto e o câncer da mama, realizou uma meta-análise de 23 estudos publicados sobre o câncer da mama e o aborto, 18 dos quais documentam uma relação entre o aborto e o câncer da mama. Brind e os seus colegas concluíram que mulheres que abortaram as suas primeiras gravidezes enfrentaram um risco de 30 a 50 por cento superior de câncer da mama. Sete de cada dez estudos mostraram também que mulheres que fizeram múltiplos abortos tiveram um risco superior de contrair câncer da mama do que mulheres que fizeram só um aborto (11).

O risco para gravidezes futuras

Alguns estudos mostram que, para mulheres saudáveis, o risco de contrair certos problemas durante a gravidez e o parto diminuem com cada nova gravidez. Por exemplo, alterações hipertensivas como a eclâmpsia (convulsões) e a pré-eclâmpsia (hipertensão com edema ou níveis aumentados de proteínas na urina) estão entre as maiores causas de mortes relacionadas com a gravidez no mundo ocidental (12).

A investigação mostra que as mulheres cuja primeira gravidez acabou em parto de tempo completo têm menor hipótese de desenvolver pré-eclâmpsia em gravidezes posteriores. Mas, como mostra a Figura 1, as mulheres que abortaram as suas primeiras gravidezes de fato tiveram um maior risco de desenvolver pré-eclâmpsia em gravidezes posteriores (13).

Estudos mostraram também que as mulheres com um histórico de aborto têm um maior risco de aborto espontâneo do que as mulheres que nunca abortaram. A Figura 2 mostra que as mulheres com duas gravidezes anteriores levadas a termo e nenhum aborto tinham o menor risco (0.71), enquanto mulheres com dois abortos prévios tinham o maior risco (4.32) (14).

Dados de outros estudos mostraram que as mulheres com um histórico de aborto:

– Tinham um risco de gravidez ectópica 1.5 a 1.7 vezes superior ao das mulheres que tiveram gravidezes completas anteriores (15).

– Tinham quatro vezes maior probabilidade de infecção intra-uterina durante uma gravidez de pelo menos 20 semanas de gestação (16).

– Tinham um risco superior de hemorragia durante uma gravidez subseqüente do que as mulheres que previamente deram à luz ou que estavam na sua primeira gravidez (17).

– Tinham dores de parto mais intensas do que as mulheres que previamente levaram a gravidez ao termo (18).

– Tinham maior probabilidade de sofrer de retenção de placenta durante o parto ou hemorragia pós-parto do que mulheres que deram previamente à luz (19).

Adicionalmente, embora pouco seja conhecido sobre o impacto do aborto na taxa de mortalidade materna em gravidezes subseqüentes, poucas dúvidas podem restar de que o aborto aumenta o risco da mulher desenvolver complicações que põem em risco a sua vida em gravidezes posteriores. Por exemplo, as estatísticas disponíveis sugerem que o aborto legal é responsável por 4800 casos de gravidez ectópica por ano. Investigadores estimam que cerca de 10 mulheres morrem todos os anos de gravidez ectópica relacionada com aborto (20).


Comportamento auto-destrutivo pós-aborto

As mulheres abortam por muitas razões: medo de estragarem uma relação, medo de desapontarem os seus pais ou o parceiro, medo de não poderem sustentar a criança, ou medo de perderem o controle das suas vidas. Muitas vezes, os que estão à sua volta passam a mensagem de que se sacrificarem “só esse pequeno pormenor”, podem manter tudo o resto nas suas vidas.

Infelizmente, o que muitas mulheres não percebem é que acabam por sacrificar parte delas próprias juntamente com o seu bebê. O aborto deixa-as com sentimentos de raiva contra si próprias, isolamento e arrependimento. Nancyjo Mann, a fundadora das Women Exploited by Abortion (WEBA, “Mulheres Exploradas pelo Aborto”), escreveu depois do seu aborto:

“Eu comecei a dar-me com gente “da pesada”, imitando as suas maneiras, assumindo a sua atitude. O que me atraiu neles foi a sua destrutividade, o seu desprezo pelo mundo. Em pouco tempo, comecei a andar com pistolas e facas, e a andar por aí com gangs de motos e pior. As pessoas com quem eu andava queriam destruir, roubar e mutilar, e era isso que eu queria também fazer, tanto a outros como a mim própria.” (21)

Estas tendências auto-destrutivas são uma reação pós-aborto comum. Um estudo descobriu que mulheres que se submeteram a abortos eram tratadas 24% mais frequentemente devido a acidentes e condições relacionadas com violência do que mulheres que deram à luz. (22)

O abuso de álcool e drogas é outra manifestação desse comportamento auto-destrutivo. Um estudo recente do Elliot Institute descobriu que as mulheres que abortaram tinham cinco vezes mais apetência ao abuso de drogas e álcool do que mulheres que levaram a sua gravidez a termo (23). De acordo com o Dr. Philip Ney, investigador destes assuntos: “Se não conseguem obter legalmente, com receita médica, fármacos usados no tratamento de alterações do humor, muitas dessas mulheres recorrem ao álcool ou a drogas ilegais como forma de apagar sentimentos indesejados sobre os seus abortos passados.” (24)

O abuso de drogas e álcool também deixa as mulheres sob um maior risco, não só de violência, como de outras atividades de auto-destruição, como a promiscuidade (que pode levar a abortos repetidos, doenças sexualmente transmissíveis e HIV/SIDA) e à condução sob efeito desses excessos. As mulheres depois de um aborto têm também maior probabilidade de usarem drogas e álcool durante uma futura gravidez (25), o que foi relacionado com danos cerebrais dos filhos, partos prematuros, abortos espontâneos e muitos outros problemas. Os que procuram uma cura para a epidemia atual de bebes viciados em drogas e álcool deviam prestar atenção ao papel do aborto nesse problema trágico.

As mulheres depois de um aborto têm também maior probabilidade de fumar do que as mulheres que deram à luz, o que traz consigo outro conjunto de riscos para a saúde (26). Por exemplo, fumar durante a gravidez foi associado com aborto espontâneo, parto prematuro, pouco peso à nascença, Síndrome de Morte Súbita Infantil e problemas neurológicos e respiratórios em crianças. Apesar desses riscos, as mulheres com um histórico de aborto têm maior probabilidade de fumar durante gravidezes subseqüentes, talvez como meio de aliviarem uma ansiedade pós-aborto (27).

A ameaça para a saúde mental

As mulheres com um histórico de aborto têm maior probabilidade de terem depressões do que as mulheres que dão à luz, especialmente se têm sentimentos negativos em relação ao aborto ou sentem que não tiveram controle sobre a decisão de abortar (28). Isto é uma importante descoberta considerando que num estudo das Women Exploited by Abortion de 252 mulheres que tinham abortado, mais de 50% disseram que se sentiram “forçadas” a abortar por outros ou pelas circunstâncias (29).

Um estudo do Elliot Institute de mulheres da Califórnia que abortaram ou deram à luz nos últimos seis anos concluiu que as que abortaram tinham problemas de saúde mental significativamente superiores aos das mulheres que levaram as suas gravidezes a termo (30). E um estudo dinamarquês descobriu que no total, mulheres com um histórico de aborto tinham uma taxa de admissão em hospitais psiquiátricos 50% superior do que mulheres que deram à luz bebês vivos (31).

Abortos repetidos podem ser tanto o resultado como a causa de problemas emocionais e psicológicos. Um estudo de mulheres que abortavam repetidamente descobriu uma subida de três vezes no número de consultas psiquiátricas, em comparação com pacientes que levavam as suas gravidezes a termo.

Outro estudo (ver Figura 3) concluiu que, apesar de não haver diferenças significativas nas desordens psicológicas ou uso dos serviços sociais entre mulheres que deram à luz ou aquelas que abortaram pela primeira vez, mulheres que já tinham abortado pelo menos uma vez tinham o dobro da probabilidade de terem complicações de ordem psicológica ou de terem contacto com os serviços sociais.

Conclusão

Apesar de ser importante informar as mulheres sobre os riscos do aborto e promover o “tratamento pós-aborto”, é preciso fazer mais. As mulheres têm o direito a informação antes de dar consentimento para o aborto, um direito que devia ser garantido por lei. Este direito só virá, porém, quando as leis que protegem os abortadores dessa obrigação forem substituídas por leis que ampliem o direito das mulheres a obterem reparação pelos danos físicos e emocionais provocados pelo aborto. Esperemos que esse dia chegue em breve.

Amy R. Sobie, Elliot Institute

As referências deste artigo encontram-se em www.terravista.pt/enseada/1881/riscos.html Acessado em 07 de mar de 2006

Traduzido e adaptado de “The Post-Abortion Review”, Vol. 8, No. 3, Jul.-Set. 2000 Elliot Institute, PO Box 7348, Springfield, IL 62791-7348

O Elliot Institute é um instituto americano que faz investigação científica sobre os efeitos do aborto na mulher que aborta. Mais informação sobre este tema pode ser encontrada no seu site: www.afterabortion.org

Bibliografia sobre o aborto e o dano à saúde que provoca
Volume One, 1992-1993
Report on the latest pro-abortion research; Planned Parenthood v. Casey; Abortion / Suicide connection; the JAMA coverup; Abortion and subsequent substance abuse; Identifying high risk abortion cases; Abortion and the feminization of poverty; Why we should be both pro-woman and pro-life.

Volume Two, 1994
Rape and incest pregnancies; Abortion malpractice manual for attorneys; Informed Consent; Advantages of a pro-woman / pro-life strategy.
Volume Three, 1995
The post-abortion healing approach; Model pro-life legislation; Welfare reform and abortion; Psychology of despair and hope; the “Koop Report; ” Pope speaks to post-abortive women; Morality of the post-abortion strategy; Women’s right to know; Review of pro-abortion research; Book reviews; News briefs.

Volume Four, 1996
Reflections of aborting women; Abortion and the Bobbitt case; Abortion and domestic violence; Men and abortion.

Volume Five, 1997
The impact of abortion on Generation X; Abortion and suicide; Being kind to “vegetables”, Despair vs. Hope, Knowing your audience in the abortion debate; Lessons we should have learned since Roe; Psychological effects of abortion on women; Hidden agenda of population controllers; Finding real answers about abortion; Book reviews.

Volume Six, 1998
Abortion and child abuse; Women at Risk Conference; A Fable of the triumph of post-abortion healing; Hope and Healing; Lies about the morning after pill; the threat of jail for substance abuse during pregnancy; Book Reviews.

Volume Seven, 1999
Post-abortion ministry in prisons; the Kate Michelman story; Finding healing after abortion; Exposing Deceptive Abortion Practices.

Volume Eight, 2000
Coerced Abortions; Manipulation of Teens; Women are FOUR TIMES more likely to die after abortion compared to childbirth; Flaws in U.S. data on abortion deaths; ER Doctor describes abortion complications coverup; Pro-woman and pro-life politics; Reports on New Studies

Volume Nine, 2001
Abortion’s Special Dangers to Adolescents; Protective Effects of Childbirth; Abortion and African Americans; Introduction to Forbidden Grief; Cloning and Human Engineering; NEw Book Documents all major Studies on Abortion Complications; and much more.
http://www.afterabortion.org/

Problema de Saúde Pública é a legalização do aborto, não sua criminalização

Celso Galli Coimbra*

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Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

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endereço para citação deste texto:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/28/problema-de-saude-publica-e-a-legalizacao-do-aborto-nao-sua-criminalizacao/

Os efeitos fatais sobre a vida e a saúde das mulheres vêm sendo divulgados no Brasil como sendo causados pela clandestinidade dos abortos decorrentes de sua ilegalidade. Não é verdade. As autoridades públicas que se manifestam sobre estes aspectos estão desinformando a população com o único objetivo de defender a “legalização do aborto”, custe o que custar, para a saúde e a vida das mulheres brasileiras em atenção às exigências vindas do Exterior [2].

A Espanha legalizou o aborto há 23 anos.

Em 2005, em avaliação do período 1985-2005, no aniversário da legalização do aborto naquele país, o Instituto de Política Familiar (IPFE) relatou em pesquisa [15] que o aborto legalizado em território espanhol há mais de 20 anos, é a principal causa de morte humana, superando as masculinas por outras causas quaisquer, inclusive por doenças, acidentes, suicídios e homicídios, somadas às femininas por outras causas quaisquer, inclusive doenças, acidentes, suicídios e homicídios. Em outras palavras, somando todas as causas de morte entre homens e mulheres na Espanha, o número de mortes decorrentes do aborto legalizado ultrapassa o somatório de todos os demais juntos.

Como mostra a avaliação, a soma da mortalidade feminina do estudo do IPFE é aterradora. Em 2005, já ocorria um aborto a cada 6,6 minutos. Isto equivale, em cada três para quatro dias, ao desaparecimento de um colégio de tamanho médio. O número de abortos ocorridos na Espanha durante o período da sua legalização, corresponde aos anos de 2002 e 2003, tal como se nestes dois anos não houvesse um único nascimento.

No período de 1985-2005, constatou-se a redução crescente da faixa etária das abortantes, passando para a idade de 19 anos para menos.

No que concerne às doenças, os problemas de saúde por aborto legalizado ficaram acima de todas as outras enfermidades femininas e masculinas.

As autoridades de saúde espanholas combateram as demais causas de enfermidades com medidas preventivas, logrando resultados satisfatórios, mas ignorando as disfunções de saúde e mortalidade decorrentes do aborto legalizado.

Neste período, apesar dos vastos recursos financeiros investidos para assegurar “relações sexuais seguras” pelas administrações públicas espanholas, houve o fracasso total destes esforços, já que aumentaram consideravelmente os problemas de saúde e mortalidade por causa do aborto, além de aumentar a incidência do abortamento entre as adolescentes e dentro das minorias étnicas.

Em razão destes fatos, criou-se na Espanha a Associação das Vítimas do Aborto (AVA) [16]. A porta-voz da AVA, Esperanza Puente declara “que cuando abortó, hace más de 10 años, se lo plantearon de manera fácil, indolora, rápida. Pero lo que no me contaron fue la verdad: lo que me tocó vivir después fue un infierno inimaginable de dolor y sufrimiento. (…) Yo no fui libre para abortar: no me dieron ninguna información, no me dieron ninguna alternativa y luego me quedé sola. Tuve que buscar ayuda psiquiátrica privada porque la Seguridad Social me la negó. Hoy, ésta víctima del aborto sostiene que ‘el aborto no es salud y por eso tampoco puede ser un derecho de la mujer’ ” [16].

Nos EUA, entre 1976 e 1996, ocorreram, em decorrência da permissão para abortar, 31.497.000 (trinta e um milhões e quatrocentos e noventa e sete mil) abortamentos e a incidência dos mesmos foi expressivamente maior também entre minorias étnicas [36].

Mesmo quem queira ignorar a trágica história do aborto na Espanha, não poderá ignorar a concessão ao tema que a ONU, pela primeira vez, fez à sua problemática oficialmente. “The World Mortality Report: 2005” [19] é o primeiro relatório de tais dimensões feito pela Divisão de População da ONU e, de acordo com estes dados, as nações que legalizaram o aborto não experimentaram uma queda nas taxas de mortalidade materna. Nem têm taxas de mortalidade maternas mais baixas que aqueles países onde ainda é ilegal, segundo este Relatório.

Este Relatório da ONU mede as mortalidades materna e infantil, entre outras variáveis em todos os países do mundo, baseado na informação mais recente entre os anos de 2000 e 2004. Na melhor das hipóteses, considerando que os interesses estrangeiros em legalizar o aborto em países como o Brasil estão representados dentro da ONU também, este Relatório, com certeza, está comprovando que a legalização do aborto não é solução para questões de falsos dados de “saúde pública”, que exigem do governo brasileiro investimentos para cumprir com a obrigação de inclusão social, prevista no art. 3º, III, da CF:

“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (…) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.”

Tal não se faz, eliminando a pobreza pela eliminação de sua descendência, como é um dos objetivos do projeto abortista em andamento no Brasil. É conhecimento notório que a melhoria das condições socioeconômicas age como regulador da natalidade sempre e são indissociáveis do conceito legal de saúde pública.

Saúde pública não é apenas ausência de doença, como está expresso na Lei, nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, em seu artigo 3º:

“A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais: os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

Parágrafo único. Dizem respeito à saúde as ações que, por força do artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.”

Em 1920, na tentativa de conter os gastos públicos com a miséria através da desnatalidade, o aborto foi legalizado na União Soviética. Dezesseis anos depois, no ano de 1936, ele voltou a ser criminalizado, devido às graves conseqüências à saúde da gestante e os altos gastos daí decorrentes serem superiores ao que era pretendido economizar na redução da pobreza através do abortamento [33].

*Advogado – OABRS 11352

Leia também (onde estão as referências bibliográficas deste artigo):

https://biodireitomedicina.wordpress.com/

Legalização do aborto aumentou sua prática na Espanha e aumenta os agravos à saúde pública

Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

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EDITORIAL – El País

Demasiados abortos

La falta de educación sexual y cierta banalización explican el alarmante aumento
10/12/2008

Fuente: http://www.elpais.com/articulo/opinion/Demasiados/abortos/elpepiopi/20081210elpepiopi_2/Tes

La estadística del aborto alcanzó en España en 2007 una nueva cifra récord: 112.138 mujeres interrumpieron su gestación, un 10% más que el año anterior y el doble que una década atrás. El aumento de la tasa de abortos es especialmente acusado entre las mujeres jóvenes y las inmigrantes, lo cual indica que los factores sociales y culturales tienen un peso decisivo y que las medidas de prevención que se vienen aplicando son claramente insuficientes. El aumento de los abortos no parece sólo un problema de información. Los jóvenes disponen de mucha información, quizás incluso demasiada, porque parte de la que les llega es confusa y a veces hasta contradictoria. Es, sobre todo, un problema de educación sexual. La información es un requisito indispensable, pero no suficiente para cambiar las conductas de riesgo.

Los jóvenes se inician en la sexualidad cada vez más pronto y la adolescencia prolongada que ahora viven muchos de ellos es un factor de riesgo añadido, pues se trata de una edad proclive a la experimentación. El hecho de que una de cada tres mujeres que abortaron en 2007 lo hubiera hecho ya antes una o más veces, indica una cierta banalización del aborto, percibido por muchos jóvenes como un método anticonceptivo de emergencia, cuando es una intervención agresiva que puede dejar secuelas físicas y psicológicas.

Muchas familias han delegado en la escuela la educación sexual de sus hijos y muchas escuelas se esfuerzan por darla, pero muchas otras, más que educar, lo que hacen es impartir moralina. Las encuestas indican que un porcentaje nada desdeñable de jóvenes gestionan su vida sexual con una gran inconsciencia. Y eso se traduce no sólo en más embarazos no deseados y más abortos, sino también en un repunte de las enfermedades de transmisión sexual. Es necesario reforzar las campañas de prevención. La OMS recomienda crear centros específicos de planificación sexual para jóvenes, a razón de uno por cada 100.000 menores de 25 años. España está lejos de esa cifra y es uno de los frentes que hay que reforzar.

El aumento de los abortos en España coincide con los primeros pasos para la reforma de la ley que prepara el Gobierno. Los expertos han coincidido en señalar los efectos de la privatización de hecho de las intervenciones para interrumpir el embarazo. No sólo se han practicado más abortos; la mayoría se han llevado a cabo fuera de la sanidad pública.

E o que é “saúde pública” mesmo?

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Muitas autoridades têm usado a expressão “saúde pública” em completo desvio de sua definição legal com o objetivo de confundir a questão do aborto.  Esta definição legal é a que estas autoridades devem obedecer:

Saúde pública não é apenas ausência de doença, como está expresso na Lei, nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, em seu artigo 3º:

“A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais: os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.


Parágrafo único. Dizem respeito à saúde as ações que, por força do artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.”


Quem quiser aprofundar o assunto pode acessar os artigos que estão no endereço:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/

Celso Galli Coimbra

OABRS 11352

www.biodireito-medicina.com.br