Relativismo moral e aborto, por Percival Puggina – Zero Hora 29.03.2009

Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

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Não por acaso, Paul Johnson abre seu extraordinário Tempos Modernos com um capítulo sobre o relativismo moral. Trata-se de tema central do século. Johnson adota como ponto de partida para suas reflexões a meticulosidade que marcou o trabalho de Einstein na Teoria da Relatividade. Como se sabe, a comprovação foi alcançada com medições astronômicas feitas durante o eclipse de 29/05/1919. Naquela noite, enquanto a Física era erguida a novos degraus, muitos filósofos deslizavam pelo corrimão, extraindo do fato mais do que ele podia fornecer. Se tempo e espaço são relativos alardearam , não há mais verdades nem certezas; não há mais certo nem errado. Era o clarim de alvorada para o relativismo moral. E era o avesso de tudo pelo que Einstein se empenhara. Sua contrariedade diante da apropriação indébita da relatividade pelo relativismo foi tanta, registra Paul Johnson, que o grande homem da ciência arquejou: soubesse disso teria preferido ser relojoeiro!

Uma coisa é reconhecer a incerteza que caracteriza certas áreas e etapas do conhecimento. Outra é armar barraca nos porões da dúvida sobre tudo e todos. No entanto, a moral relativista alonga os cílios, requebra os quadris e se faz sedutora pela completa liberalidade que disponibiliza. Eu acho, tu achas, ele acha e ninguém tem nada com isso, tá sabendo, mano? E a mente, por esse caminho, vai virando uma pipoqueira de dúvidas confortáveis. Se tudo é incerto e relativo, não há valores permanentes, limites determináveis nem proibições admissíveis. Família já era, postes fazem xixi nos cachorros e alunos espancam professores.

Vá que seja, estou exagerando um nadinha porque os relativistas têm lá suas convicções. Poucas, mas têm. Uma delas, por exemplo, afirma que os totalitarismos se fundam sobre certezas que não admitem contestação. Estão corretos. É fato histórico. Mas então nem tudo é tão incerto? Existem algumas certezas? Tipo assim: o Inter venceu o Gre-Nal? Os totalitarismos são uma grande droga? Assino embaixo.

Testemos outro acordo: o fato de que só o aborto consegue ceifar mais vidas humanas do que o comunismo entra, também, nessa galeria dos nossos consensos? Suspeito que não. Os militantes do ceticismo olham para um feto com 10 semanas de gestação – cabeça, tronco, membros, coraçãozinho pulsante, pezinhos de um centímetro – e sugerem tratar-se de “coisa”. Coisa expurgável, como muco nasal, ou extraível, como cálculo biliar. Percebeu o paradoxo, leitor? Esse duvidar a tal ponto dos próprios olhos ou é um problema oftalmológico (uma catarata da Razão), ou é o máximo em matéria de fé! Fé na própria dúvida, a despeito de toda evidência.

Os relativistas escamoteiam o fato de que suas incertezas também determinam uma “moralidade”. E é uma “moralidade” pimpona, cheia de si, do topo de cujos saltos altos exerce sua militância materialista, antiteísta e anticatólica. Atenção, porém! Nada há de novo ou moderninho nesse combate à moral contida nos Dez Mandamentos e no Direito Natural. O Estado ateu, o apartheid que transforma em subcidadãos os que têm fé, o direito sem referências morais e o materialismo como religião são as unhas e os dentes de sistemas que patrocinaram e patrocinam os grandes horrores dos últimos cem anos. É tudo coisa já testada. E reprovada. Seu alvo são as virtudes e os valores inerentes à tradição judaico-cristã, arrimo dos princípios da dignidade da pessoa humana, do bem comum, da solidariedade, do zelo prioritário pelos mais carentes e de todos os grandes fundamentos da Justiça.

http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2456938.xml&template=3898.dwt&edition=11992&section=1012

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Ajufe cobra responsabilidade de Gilmar Mendes

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), mais uma vez, não gostou das declarações de Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, sobre a atuação de juízes de primeira instância, como o polêmico Fausto Martin De Sanctis. Em nota, a Ajufe cobrou responsabilidade do ministro em suas manifestações.

Leia em:

http://www.conjur.com.br/2009-mar-25/ajufe-cobra-responsabilidade-gilmar-mendes-declaracoes?boletim=892

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Finis Vitae. Is Brain Death Still Life? Consiglio Nazionale delle Ricerche Italia

Indice

http://web.cnr.it/sitocnr/Iservizi/Pubblicazioni/Catalogopubblicazioni/Catalogo.html?voce=10&id=528

Table of contents
Foreword p.   7
The Heart of the Matter, John Andrew Armour 11
Determining Death: is Brain Death Reliable?, Rainer Beckmann 27
A Brief Summary of Catholic Doctrine Regarding Human Life,
Fabian W. Bruskewitz 45
Death: the Absence of  Life, Paul A. Byrne 63
Genuine Science or False Philosophy?, Roberto de Mattei 85
What is ‘Brain Death’? A British Physician’s View, David W Evans 99
Personal Testimony on the Understanding of Brain Death,
Joseph C. Evers 107
The Apnea Test – a Bedside Lethal ‘Disaster’ to Avoid a Legal
‘Disaster’ in the Operating Room, Cicero Galli Coimbra 113
Brain Death. A United Kingdom Anaesthetist’s View,
David J. Hill 147
The Beginning and the End of Life. Toward Philosophical Consistency,
Michael Potts 161
On ‘Brain Death’ in Brief Philosophical “Arguments” against
Equating it with Actual Death and Responses to “Arguments”
in Favour of such an Equation, Josef Seifert 189
Brain-body Disconnection: Implications for the Theoretical
Basis of  ‘Brain Death’, D. Alan Shewmon 211
Table of contents
Is Brain Death the Death of the Human Being?
On the Current State of Debate, Robert Spaemann 251
A Law of Life, Legality vs. Morality, Wolfgang Waldstein 265
Controversies on Brain Death in Japan and our Seven-Year Experience
after the Enforcement of the Organ Transplantation Law,
Yoshio Watanabe 275
Unpaired Vital Organ Transplantation. Secular Altruism?
Has Killing become a virtue?, Walt Franklin Weaver 285
The Concept of Brain Death and the Death of Man, Ralph Weber

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Mors est finis vitae: not only is death the biological end of life, but it is also the moment when its meaning is disclosed, and with it, also the ultimate purpose of human life. Nevertheless, there has not been on the subject of death the same scientific and cultural debate among public opinion and experts alike, which in recent years, on the other hand, has developed and is still taking place, about the origin of life.

The application of recent scientific and technological developments to medicine have led to new grounds for reflection on death: it is enough here to mention issues such as therapeutic obstinacy, the “biological will”, euthanasia and assisted suicide, requests of interruption of treatment, palliative therapies and above all the removal of organs for transplantation purposes. The ideal scenario for those who perform a certain type of explants, such as those concerning the human heart, would be to be able to do so on a human being who is still alive. Obviously, this does in turn raise serious moral problems which can be solved only provided we “redefine” the entire concept of death.

In fact up until the 60s, Western judicial and medical tradition believed that the acknowledgement of death should be carried out through the confirmation of the definitive cessation of all vital functions: that is breathing, blood circulation and activity of the nervous system. In August 1968, an “Ad Hoe” Committee instituted by Harvard Medical School set forth a new criterion for the ascertainment of death based on entirely neurological evidence: that is on the definitive cessation of all brain activity, under the definition of “irreversible coma” .

Since then the concept of brain death has been incorporated into both legislation and medical practice in most countries in the world. Ever since the 80s, however, doubts and criticisms have been repeatedly raised within the scientific community on the validity of such definition. The criteria introduced by the “Ad Hoc” Committee instituted by Harvard Medical School seem to have lost nowadays both their scientific foundation and initial justification. According to them, in fact, if the encephalon ceases functioning, the body becomes nothing more than a mere collection of organs, forsaken and lacking the coordinating centre which would allow the integration among the various functions of the body itself. However, although on a theoretical level what is known as the concept of “central integration” retains a certain attractiveness and can be made object of many and diverse interpretations from a philosophical point of view, medical day by day practice has throughout the years demonstrated a multiplication of episodes in which the irreversible cessation of all brain functions did not bring about also the cessation of integrated functioning of a human body, even when in intensive care.

Many doubts and questions have also been raised with regards to the neurological criteria to be employed for the ascertainment of death. In order to declare a patient with lethal brain injuries dead is it necessary to consider the functioning of the whole encephalon or does a critical system exist within the encephalon which by ceasing its activity can single – handedly determine the dis – integration of the body and, as a consequence, its death?

In a number of countries among which the United Kingdom, doctors who are called upon to ascertain the death of a brain injured patient, only take into account the functionality of the encephalic trunk alone, and do not employ any instrumental methods of assessment in order to verify their clinical evaluation. On the contrary, in Italy neurological criteria which refers to the functionality of the whole encephalon apply and it is compulsory under the law to perform an electroencephalogram on the patient. Why does such an inconsistency in the nature of neurological criteria applied exist? And furthermore, which set of criteria is the most scientifically appropriate in this case?

Furthermore, other questions can be added to those mentioned above, such as those which derive from medical practice drawing attention to cases of patients who, although answering to the requirements set forth by the neurological criteria concerning the entire encephalon, and therefore declared dead but still linked to the reanimation machines while waiting for organ explantation, still retain endocrine – hypothalamic functions as well as those of neuro-hormonal regulation. Does this mean that those patients were in fact still alive? Should this be the case, it would mean that brain death should be viewed not as the death of a human being, but rather as an irreversible condition, a stage which precedes the authentic death of the individual.

All these, and many other weighty questions of an ethical, juridical and philosophical nature, are investigated in this volume by internationally renowned scholars. A number of these contributions have been presented at the Conference entitled “The Signs of Death” which was promoted by the Pontifical Academy of Sciences and took place in Vatican City on 3-4 February 2005, while others have been written for this publication by European and American doctors, jurists, philosophers.

The significance and the complexity of the subject – matter require an in depth investigation to which we hope also this publication will give a significant contribution.

Roberto de Mattei

Vice-President

National Research Council of Italy

http://web.cnr.it/sitocnr/Iservizi/Pubblicazioni/Catalogopubblicazioni/Catalogo.html?voce=10&pag=689

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Anencéfalos: endereço para acompanhamento processual da ADPF 54 no STF

Assista:
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Quem quiser acompanhar a movimentação processual da ADPF 54 pode acessar o seguinte endereço, que é atualizado pelo STF sempre que há andamento processual:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=54&classe=ADPF&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

Publicação do dia 23 de março corrente:

DESPACHO


AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ALEGAÇÕES FINAIS – PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.


1. Abro à arguente e ao Advogado-Geral da União prazos sucessivos de cinco dias para apresentar alegações finais.

2. Com as providências e as manifestações pertinentes, ou com o decurso de prazo quanto a estas, colham o parecer da Procuradoria Geral da República – artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.882/99.

3. Publiquem.

Brasília, 12 de março de 2009.

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Anencéfalos: intervenção da Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira na ADPF 54 dentro do STF, em 02.02.2009

Passa despercebida a importante intervenção da Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira na ADPF 54 dentro do STF, indicada pelo Ministério Público Federal, protocolada em 13.01.2009 e recebida pelo Relator em 02.02.2009.

https://biodireitomedicina.files.wordpress.com/2009/03/anencefalos1.pdf

Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

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Apresentado “o Manifesto de Madri”, uma mobilização sem precedentes da elite de pesquisa biomédica na Espanha contra a reforma legislativa sobre o aborto

Madri (Agência Fides) – Nasceu como o “Manifesto dos 300”, mas mudou o seu nome em “Manifesto de Madri” porque antes de sua apresentação contava um milhão de adesões entre professores universitários, intelectuais, cientistas, acadêmicos, e especialistas nos campos da genética, embriologia, medicina, antropologia, filosofia, biologia, histologia. O texto, que foi apresentado na terça-feira 17 de março, em Madri constitui uma mobilização sem precedentes porque com provados argumentos científicos apresenta como uma resposta à proposta dramática e cruel da reforma legislativa sobre o aborto apoiada pelo governo. Os signatários constituem a elite de pesquisa biomédica na Espanha, a serviço dos melhores centros de pesquisa da Espanha e do mundo.  Além disso, o número de adesões não para de crescer, superando as previsões iniciais dos promotores.

O documento “defende a vida humana em sua vida inicial, embrionária, fetal e rejeita a sua instrumentalização a serviço de grandes interesses econômicos ou ideológicos. Segundo o que explicou durante a apresentação o professor universitário de genética, Nicolás Jouve de la Barreda, para “sair da ignorância da sociedade em relação ao princípio da vida humana” e para argumentar a sua defesa, os signatários desprezam as considerações ideológicas ou pessoais e se limitam a ilustrar cada ponto, os dados científicos relativos ao princípio da vida.

Entre eles se recordam que existe ampla e evidente documentação científica segundo o “qual a vida começa no momento da fecundação”, assim testemunham a genética, a biologia celular e a embriologia; que o “zigoto é a primeira realidade corporal do ser humano, o embrião, desde a fecundação até a oitava semana, e o feto, a partir da oitava semana, são as primeiras fases do desenvolvimento de um novo ser humano e no seio materno não fazem parte de nenhum órgão da mãe, não obstante dependam dela para o seu próprio desenvolvimento”.

Além disso, a “natureza biológica do embrião e do feto humano é independente do modo em que nasceu, tanto proveniente de uma reprodução natural ou produto de reprodução assistida” e que “um aborto não é a ‘interrupção voluntária da gravidez’ mas um ato simples e cruel de ‘interrupção de uma vida humana”.

Neste sentido, Mônica López Barahona, diretora acadêmica do Centro de Estudos biosanitários e consulente na área de bioética das Nações Unidas, afirmou que visto que o zigoto é vida, é vida humana, é um indivíduo único da espécie humana, “ele tem os mesmos direitos como qualquer outro indivíduo da espécie humana”. “Por este motivo, continuou, “entrar em certas definições de termos não é aceitável, se não pertence ou não à espécie humana segundo o número de células que tenha ou os quilos que pesa”.

Os signatários do manifesto reconhecem além disso que “o aborto é um drama com duas vítimas: uma morre e a outra sobrevive e sofre as conseqüências de uma decisão dramática e irreparável” porque pedem que as mulheres que decidem abortar sofram as conseqüências psicológicas em questão conhecidas como a ‘síndrome pós-parto’.

Diante da proposta parlamentar do grupo socialista, os cientistas propõem “uma regularização para acabar com os abusos e a fraude da lei dos centros onde se praticam os abortos” e ressaltam que “é necessário respeitar a liberdade de objeção de consciência nesta matéria, visto que não se pode obrigar ninguém a agir contra ela”.

Além disso, afirmam que “o aborto é particularmente duro para uma jovem de 16-17 anos que se pretende da presença, do conselho e do apoio de seus pais para tomar a decisão de prosseguir com a gravidez”. Portanto “obrigar uma jovem a decidir sozinha, numa idade tão precoce, é uma irresponsabilidade e uma forma clara de violência contra a mulher”.

http://www.fides.org/aree/news/newsdet.php?idnews=14702&lan=por

http://br.noticias.yahoo.com/s/afp/090317/saude/espanha_sociedade_aborto

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Revista Dossiê AJURIS, ANO I, No. 02 – 2007: A morte encefálica em xeque, págs. 16-27

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Assista:

As entrevistas de Zack Dunlap para a mídia, em vídeos legendados: depois de declarado com morte encefálica

https://biodireitomedicina.wordpress.com/category/a-entrevista-em-video-de-zack-dumlap-apos-declarado-com-%E2%80%9Cmorte-encefalica%E2%80%9D/

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Revista da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul


“Neurologista Cícero Galli Coimbra sustenta que os critérios diagnósticos da morte cerebral são equivocados. Ele alerta que potenciais doadores de órgãos poderiam ser tratados e recuperados”

vedada a reprodução deste artigo: seu endereço para referência eletrônica neste espaço é

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/03/14/revista-dossie-ajuris-ano-i-no-02-2007-a-morte-encefalica-em-xeque-pags-16-27/

junto com seu endereço para citação no veículo de sua publicação original, em dezembro de 2007, Revista Dossiê Ajuris, ano I, N. 02, págs. 16-27


Morte encefálica em xeque – Neurologista questiona critérios utilizados e aborda implicações éticas e legais da prática


Cícero Galli Coimbra, MD, PHD

Médico Neurologista e Professor Livre Docente da Universidade Federal de São Paulo
Pós Doutorado em Neurologia  pela Lund University, Suécia
Doutorado em Neurologia pela Universidade Federal de São Paulo
Graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
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No dia 3 de dezembro de 1967, no Hospital Groote Schuur da Cidade do Cabo, África do Sul, a equipe cirúrgica liderada pelo Dr. Christiaan Barnard, executou o primeiro transplante cardíaco da história médica. Descrito como “egocêntrico, trabalhador, inteligente, ambicioso, impaciente, e algo arrogante” (depoimento do Dr. Hoffenberg à Revista Britânica de Medicina – ver a seguir), Barnard encontrou na África do Sul um ambiente favorável para simplesmente ignorar o critério tradicional e legalmente aceito de morte (a parada cardio-respiratória), suplantando centros avançados que perseguiam o mesmo objetivo nos Estados Unidos e na Europa, mas que enfrentavam sistemas legais menos complacentes. Apesar de que o receptor faleceu depois de 18 dias em decorrência de extensa pneumonia bilateral, o primeiro transplante cardíaco foi aclamado como uma grande conquista médica, transformando Barnard numa celebridade internacional. Glorificado como um quase-milagre, o feito de Barnard foi muito bem recebido pelo governo sul-africano, que na época enfrentava grande crítica e ostracismo como conseqüência de sua desumana política racista conhecida como “apartheid”.

O segundo transplante cardíaco foi executado ao final do mesmo mês, utilizando como doador um paciente que se encontrava aos cuidados do Dr. Raymond Hoffenberg. Preocupados com o possível comprometimento da função cardíaca que a piora clínica do doador pudesse provocar, os cirurgiões sul-africanos, opuseram-se à continuidade das repetidas e cautelosas avaliações do Dr. Hoffenberg, o qual procurava resistir às suas pressões, aguardando o desaparecimento de funções cerebrais residuais em seu paciente, antes de autorizar a retirada do coração. Pergunta direcionada a Hoffenberg pela equipe de cirurgiões após uma das repetidas negativas para permitir a retirada do coração: “Por Deus, Bill, que tipo de coração pretende nos entregar?”

Sendo Hoffenberg um reconhecido oponente do governo sul-africano, sua decisão em declarar morto uma pessoa com o coração ainda batendo foi afetada pelo fato de que sua hesitação poderia ser interpretada como uma tentativa de prejudicar o benefício que a ousadia de Barnard estava proporcionando à imagem do país.  O Dr. Blaiberg (o segundo receptor) sobreviveu por cerca de 8 meses, ao longo dos quais uma bem montada falsa propaganda ocultou sua questionável qualidade de vida. Sendo mal-sucedida essa segunda tentativa, um terceiro transplante cardíaco teria de ser postergado por anos. Depois da escrupulosa obstrução imposta por Hoffenberg a uma retirada mais precoce do segundo coração transplantado, uma ordem governamental imediatamente proibiu-o de lecionar ou de entrar em qualquer instituição de ensino, de tal forma que o segundo doador foi o último paciente admitido sob seus cuidados no Hospital Groote Schuur – conforme depoimento do próprio Hoffenberg em artigo publicado na Revista Britânica de Medicina (British Medical Journal) no final de Dezembro de 2001.

No mês seguinte, uma Comissão ad hoc da faculdade da Harward nos EUA (composta por 13 pessoas, sendo 10 deles médicos – com especialidades que incluíam transplantadores, anestesistas, neurologistas e psiquiatras, além de um teólogo, um advogado e um historiador) apressou-se a redefinir a morte como “morte encefálica” (“necrose” ou morte de todo o tecido nervoso contido do crânio), substituindo o tradicional critério de parada cárdio-respiratória. A Comissão da Harvard completou seu trabalho em menos do que 6 meses (no início de junho), e seu relatório foi publicado quase imediatamente no número de agosto da revista da Associação Médica Norte-Americana (The Journal of the American Medical Association – JAMA). Em seu relatório, a comissão propunha que a irreversibilidade da lesão encefálica (“morte cerebral”) deveria ser reconhecida puramente através da ausência das funções encefálicas (indetectáveis através do exame clínico neurológico e do exame eletreoncefalográfico) ao longo de algumas horas.

A Comissão da Harvard claramente reconheceu que a remoção dos obstáculos legais para o transplante de órgãos vitais ímpares constituía-se em uma motivação fundamental para a redefinição da morte, ao declarar em seu texto que “Critérios obsoletos para a definição de morte podem levar a controvérsias na obtenção de órgãos para transplante.” Apesar de que os membros da Comissão afirmarem que sua principal preocupação havia sido a de permitir a suspensão de tratamentos inúteis de suporte à vida de pacientes na época considerados “irremediavelmente inconscientes” e que a autorização legal para a remoção do coração havia sido secundária, uma quantidade considerável de evidências aponta precisamente para a ordem inversa de prioridades, ou mesmo para uma importância insignificante da suspensão de tratamentos inúteis para o ímpeto de redefinir a morte, conforme demonstra Mita Giacomini em seu exaustivo levantamento histórico publicado na revista Ciência Social e Medicina (Social Science and Medicine) em 1997.

Como premissa fundamental para a escolha desse critério diagnóstico (ausência de função encefálica detectável), em um indivíduo com lesão encefálica grave, à medida que a pressão no interior de seu crânio se eleva (em conseqüência do edema, ou “inchaço”, do tecido nervoso) comprimindo os vasos sangüíneos a ponto de interromper completamente a circulação sangüínea no interior do crânio, acreditava-se que o momento do colapso circulatório completo seria reconhecido pela incapacidade de detectar-se a função do encéfalo através dos métodos citados. Como conseqüência de encontrar-se o encéfalo “morto” (totalmente necrosado por falta de suprimento sangüíneo), suas funções (incluindo-se a capacidade de respirar espontaneamente), não poderiam ser recuperadas jamais – o que parecia confirmar-se pelo fato de que esses pacientes não recobravam funções encefálicas (“cerebrais”), mesmo em face de um tratamento otimizado (considerado “máximo”, para a época), vindo em geral a apresentar falência múltipla de órgãos e parada cardíaca em poucos dias. Este é um dado histórico de máxima importância, pois foi justamente esse argumento que convenceu os juristas, filósofos e teólogos a aceitarem como morto um indivíduo que mantinha ativa a função cardíaca, mas mantinha-se em coma profundo, dependente de respiração artificialmente comandada por um aparelho mecânico. Montou-se, ao longo dos anos que se seguiram, a teoria filosófico-biológica de que a destruição do encéfalo (sendo ele o centro integrador das funções do organismo) levaria ao desmantelamento progressivo da função dos demais órgãos, sobrevindo a parada cardíaca em poucos dias sendo, portanto, ética e legalmente aceita a antecipação da declaração da morte e a subseqüente retirada de órgãos vitais para transplante.

Ao longo dos anos que se seguiram à implantação do sistema de transplante de órgãos vitais, várias descobertas e discussões (ocorridas em congressos médicos e sítios eletrônicos de revistas e faculdades médicas, e mesmo publicadas em edições em papel de revistas médicas), progressivamente destruíram as bases científicas das premissas que deram origem à introdução da morte encefálica na medicina, encontrando em geral como resposta o silêncio dos defensores do sistema de transplantes, ou a edição de readaptações dos conceitos originais, ao ponto de transformá-los radicalmente, de forma arbitrária e sem fundamentação científica, sustentando-se artificialmente a prática do diagnóstico de morte encefálica (da qual depende o lucrativo sistema de transplante de órgãos).

Paralelamente, juristas, filósofos e religiosos foram mantidos à margem do conhecimento dessas discussões e descobertas, não somente pela natural dificuldade de acompanharem a evolução científica em uma área estranha à sua atividade, mas por atos tais como a inconstitucional proibição da sua divulgação pública em linguagem leiga. Os médicos brasileiros, desde dezembro de 2003, encontram-se proibidos de tornarem públicas “informações que causem intranqüilidade à sociedade” (Resolução CFM Nº 1.701/2003http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2003/1701_2003.htm), não importando a veracidade ou importância das informações transmitidas, sob pena de serem acusados de sensacionalismo e submetidos a sanções após um processo ético-profissional. No entanto, essas informações, que têm sido desconsideradas nos livros texto de medicina (e que, portanto, em geral não chegam ao conhecimento do estudante de medicina e do médico comum, senão de forma verbal, fragmentária e preconceituosa), possuem indiscutível importância para o bem maior do cidadão – a vida.

Verificou-se que funções neurológicas desempenhadas pelo sistema nervoso (cérebro, encéfalo) tornam-se inativas quando a circulação intracraniana encontra-se apenas parcialmente reduzida (mas não suficientemente reduzida a ponto de provocar a morte ou necrose) do tecido nervoso. Sabe-se que esse estado de suspensão da atividade neurológica (denominado de “penumbra isquêmica”), provocado por uma diminuição da circulação, constitui-se em uma realidade física incontestável e que pode sustentar-se sem a perda da vitalidade das células nervosas por até 48 horas – tempo suficiente para serem implementadas novas medidas terapêuticas (desconhecidas ou desconsideradas em 1968) potencialmente capazes de reduzirem o “inchaço” (edema) cerebral, aliviando a pressão sobre os vasos sangüíneos intracranianos e elevando a circulação do tecido nervoso para níveis normais. Essas medidas incluem a implementação da hipotermia (redução da temperatura corporal para 33°C) e/ou a administração intravenosa de dimetil-sulfóxido (DMSO) – substância dotada de poderoso efeito anti-oxidante (capaz de inativar o mais destrutivo dos radicais livres, que são os determinantes do edema cerebral, e levam à morte das células nervosas), além de possuir excelente penetrabilidade no tecido nervoso e toxicidade inferior à aspirina.

Adicionalmente, nos últimos anos descobriu-se que os casos mais graves de traumatismo craniano, ou de hemorragia provocada por aneurisma cerebral, ou AVC isquêmico (“derrame”) extenso, ou seja, justamente os pacientes que evoluem para os estágios mais profundos do coma (em decorrência de um edema cerebral mais volumoso, e que por isso mesmo passam a ser encarados como “potenciais doadores de órgãos”), são precisamente aqueles pacientes que desenvolvem (em poucas horas após a ocorrência da lesão cerebral) o hipotireoidismo (redução da produção dos hormônios da glândula tireóide), por supressão de parte das funções do hipotálamo e da hipófise – estruturas situadas no interior do crânio e submetidas à mesma restrição circulatória do restante do cérebro. Essa nova descoberta é de extrema importância, pois a falta de hormônio da tireóide reduz a atividade neurológica e a capacidade de regeneração do tecido nervoso, além de aumentar o inchaço do cérebro, levar à suspensão da atividade respiratória, constituindo-se em uma condição mortal se não tratada com a necessária reposição desses hormônios. Pelas mesmas razões, freqüentemente encontra-se reduzida nos mesmos pacientes a produção de outro hormônio da hipófise (denominado ACTH), e que estimula a produção de hormônios essenciais para a sustentação da vida – os hormônios das glândulas supra-renais. Assim, os pacientes nessa condição encontram-se apresentando duas condições graves associadas (o hipotireroidismo e a insuficiência supra-renal) – as quais, mesmo quando se apresentam isoladamente, são letais se não tratadas – e de fato não são tratadas nesses pacientes. Dessa forma, a afirmação que de esses pacientes não se recuperam, mesmo se submetidos a um tratamento de máxima efetividade (justamente o argumento que convenceu os juristas, filósofos e teólogos a aceitarem a prática da “morte encefálica”) tornou-se literalmente obsoleto, pois o entendimento da real condição fisiopatológica desses pacientes mudou radicalmente, abrindo-se concretas possibilidades de tratamento efetivo (através da reposição desses hormônios), desde que iniciado em tempo hábil. Não sendo repostos esses hormônios através de sua administração como medicamentos, a evolução natural é justamente a ocorrência de hipotensão intratável (refratária), a evolução para a falência múltipla de órgãos e a ocorrência de parada cardíaca em poucos dias.

Portanto, os “potenciais doadores de órgãos” são em grande parte, ou na sua totalidade, portadores de hipotireoidismo e de outros distúrbios endócrinos graves tratáveis, e que deveriam receber o devido tratamento para esses distúrbios, inclusive porque esses hormônios possuem funções neuroregeneradoras e neuroprotetoras que podem desempenhar um papel fundamental proporcionando a recuperação neurológica através de diversos mecanismos. Essa descoberta recente traz também à tona uma grave contradição, pois a ocorrência de distúrbios endócrinos, como o hipotireoidismo, é classicamente considerada um impedimento formal para que o paciente seja submetido aos protocolos “diagnósticos” de morte encefálica: sabidamente, a sua presença limita a reatividade neurológica aos testes. Por exemplo, tal como é reconhecido pelos próprios defensores das práticas “diagnósticas” da “morte encefálica”, a supressão da atividade respiratória pode ser devida ao hipotireoidismo, e não à perda irreversível da capacidade de respirar em decorrência da destruição dos centros respiratórios.

Paralelamente, experimentos realizados em animais submetidos a lesões cerebrais têm demonstrado nos últimos anos que a administração de diversas substâncias consideradas essenciais como nutrientes (ou seja, nutrientes que nosso organismo não pode sintetizar, mas se encontram normalmente presentes nas células e são críticos para a sustentação da vida), desde que seja feita em doses elevadas, determina efeitos neuroprotetores e neuroregeneradores sem a ocorrência de efeitos colaterais adversos. Essas substâncias têm sido denominadas “nutracêuticos” e seus efeitos benéficos somente são observados se a administração (em doses elevadas) tem início nas primeiras horas após a ocorrência da lesão, justamente no período em que os neurônios lesados lutam para sobreviver, reproduzindo e substituindo moléculas danificadas (como proteínas e ácidos nucléicos) e reconstituindo estruturas como as membranas celulares e intracelulares lesadas, essenciais às atividades celulares vitais. Tomados em seu conjunto, esses e outros estudos apontam para o fato de que a sobrevivência das células nervosas não se encontra definida imediatamente após o término de uma lesão neurológica, como a reanimação após uma parada cardíaca, mas é criticamente influenciada, nas horas que se seguem, entre outros fatores, pela disponibilidade de nutrientes necessários para a intensa atividade metabólica reparadora pós-lesional, para a qual a oferta normal dessas substâncias não se mostra suficiente.

Na prática clínica verificada nas UTIs verifica-se que mesmo medidas terapêuticas de fácil implementação, além de grande efetividade e com importância amplamente reconhecidas há mais de uma década por sociedades médicas internacionais, são rotineiramente ignoradas no tratamento desses pacientes. O mais eloqüente exemplo é a ausência de um combate vigoroso à febre, que ocorre na maioria desses pacientes e é capaz de, em poucas horas, promover rápido aumento do “inchaço” cerebral, elevando vigorosamente a pressão no interior do crânio, reduzindo o fluxo sangüíneo cerebral e acentuando a lesão do tecido nervoso a ponto de torná-la irreversível.

Em 1968, quando foi introduzido na prática médica o diagnóstico de “morte encefálica”, não era conhecida a possibilidade de que o fluxo sangüíneo cerebral pudesse encontrar-se apenas reduzido (mas não ausente) nos pacientes com funções encefálicas clinicamente indetectáveis, assim como não eram conhecidos os distúrbios hormonais cuja correção poderia viabilizar a recuperação da função neurológica nos “potenciais doadores de órgãos”. Também não eram conhecidos os potenciais efeitos terapêuticos da hipotermia moderada (em que se reduz a temperatura corporal para 33°C) e do DMSO nessas situações. Também era desconhecido o fato de que a célula nervosa define a sua sobrevivência ao longo de horas, e não imediatamente por ocorrência do fator lesivo ao sistema nervoso.

Desafortunadamente, a prática do diagnóstico de “morte encefálica” passou a incluir desde o seu início o chamado “teste da apnéia”, em que se desliga o respirador por até 10 minutos, interrompendo-se a eliminação de gás carbônico pelos pulmões para a estimulação do centro respiratório, com o objetivo de constatar-se a ausência de um esforço respiratório espontâneo – o que seria compatível com o referido “diagnóstico”. No entanto, a partir da década de 1990, publicações médicas de diversos autores passaram a relatar a ocorrência de morte por parada cardíaca irreversível durante o teste (mesmo quando executado com as recomendadas medidas de hiperoxigenação do paciente), além de várias complicações clínicas graves e potencialmente letais, tais como infarto do miocárdio, pneumotórax, hipotensão severa (capaz de reduzir ainda mais o fluxo sangüíneo do paciente) e o próprio colapso irreversível da circulação cerebral.

Ademais, tendo sido reduzido o suprimento sangüíneo ao centro respiratório, não somente em decorrência da “penumbra isquêmica”, mas também da hipotensão provocada pelo próprio teste, e ainda encontrando-se baixa (ou ausente) a responsividade dos centros respiratórios também por falta dos hormônios da tireóide, não se pode esperar que o paciente, nessas condições, venha a responder ao teste, mesmo estando com os seus centros respiratórios com vitalidade ainda preservada. O teste da apnéia é, portanto, inútil em seu próprio propósito (o de avaliar a vitalidade dos centros respiratórios) além de, provavelmente, em muitos pacientes, provocar a própria irreversibilidade da lesão neurológica que deveria apenas diagnosticar.

Os familiares de pacientes em coma – encarados como “potenciais doadores de órgãos” e submetidos ao teste da apnéia deveriam, em decorrência dos riscos do teste, ser apropriadamente informados, permitindo a realização do teste somente através de consentimento livre e esclarecido. No entanto, tornando-se obrigatória a obtenção de tal consentimento, o documento a ser assinado teria de expor, em linguagem compreensível ao leigo, todos os potenciais riscos, incluindo até mesmo a parada cardíaca irreversível (morte), que se contrapõem à ausência de benefícios ao paciente. Na prática, os familiares sequer ficam sabendo que o paciente em coma já foi submetido por uma ou duas vezes ao teste da apnéia, ao receberem a notícia de que a “morte encefálica” encontra-se declarada. Na realidade, a quase totalidade dos familiares que concordam com a doação de órgãos jamais ouviu falar ou vêm a tomar conhecimento da existência desse teste.

Alguns dados da literatura médica, escrita ou eletrônica, demonstram como os defensores dessas práticas “diagnósticas” tem se posicionado em relação a esse assunto. Em sua publicação de 2004 na revista Neurology India, o grupo argentino liderado por Gustavo Saposnik, declara, mencionando o eletrencefalograma (EEG) como um dos possíveis exames confirmatórios para o diagnóstico de morte encefálica: “Em nosso país, tal como em outros, o EEG é uma necessidade legal para o diagnóstico de morte encefálica. O teste da apnéia é usualmente executado ao final do exame clínico e antes do EEG. Dessa forma, uma parada cardíaca devida a uma complicação durante esse procedimento tem implicações legais porque o diagnóstico de morte encefálica não foi ainda estabelecido. Em outras palavras, o paciente tem de correr os riscos desse teste antes que a morte encefálica seja declarada.” Nessa publicação, portanto, Saposnik e seus associados declaram explicitamente que as implicações legais de provocar-se a morte de um indivíduo através da realização de um teste potencialmente letal e sem benefícios para o paciente devem ser desconsideradas pela classe médica.

Por que a necessidade da realização do teste da apnéia? Em uma seqüência de mensagens eletrônicas trocadas publicamente através do veículo eletrônico DEFININGDEATH-L@UCONNVM.UCONN.EDU, o Dr. Zisfein (Chefe do Serviço de Neurologia e Presidente da Comissão de Ética do Hospital Lincoln, Brooklyn, NY) em sua mensagem datada do dia 23 de dezembro de 2000, esclarece essa dúvida, reafirmando sua posição, mesmo após ser confrontado com os riscos do teste da apnéia para o “potencial doador de órgãos”: “Não existe substituto para o teste da apnéia para o diagnóstico de morte encefálica.” “Se um paciente respira espontaneamente – mesmo que essa seja a única função detectável do seu encéfalo – ele está vivo. Se um doador de órgãos iniciar a respirar na sala cirúrgica quando seus órgãos estiverem sendo retirados, isso seria um desastre.”

Paralelamente, em artigos de revisão – que são (assim como os livros) mais freqüentemente lidos pelos estudantes de medicina e pelos médicos para atualizarem-se, em vista do tempo exíguo que dispõem, verifica-se uma aberta falta de honestidade científica em relação ao reconhecimento dos riscos do teste da apnéia. Apesar de haver sido um dos co-autores de um estudo retrospectivo que confirmou a ocorrência de complicações graves (incluindo parada cardíaca) em um grande percentual de pacientes submetidos ao teste da apnéia, a despeito da adoção de medidas preventivas (oxigenatórias) preconizadas, Eelco Wijdicks, do Departamento de Neurologia da Clínica Mayo nos EUA, em um artigo de revisão publicado na prestigiosa Revista de  Medicina da Nova Inglaterra (The New England Journal of Medicine) em 2001, declara, a respeito do teste da apnéia, citando como fonte seu próprio artigo original: “Este método é simples e usualmente livre de complicações, desde precauções adequadas sejam tomadas. Se complicações tais como hipotensão e arritmia cardíaca ocorrem, elas podem ser devidas à falha em providenciar-se uma fonte adequada de oxigênio ou a uma falta de pré-oxigenação.” No artigo citado como fonte dessa informação (onde figura como co-autor), Wijdicks, na realidade relatou exatamente o contrário: que aproximadamente um quarto dos pacientes submetidos ao teste da apnéia apresentou complicações cardiovasculares, apesar das medidas preventivas preconizadas, mencionando também um caso de parada cardíaca.

Autores com essa atitude têm encontrado oposições no meio médico, tais como aquela veemente afirmação publicada no fascículo de abril de 1995 da revista “Arquivos de Neurologia” (Archives of Neurology) por Jeret e Benjamin, em resposta a uma tentativa de Wijdicks de desqualificar a importância dos seus resultados – os primeiros a demonstrarem a letalidade do teste da apnéia: “As implicações legais, éticas e religiosas do nosso estudo aguardam a análise de especialistas dessas áreas.” Similarmente, em seu artigo publicado no sítio eletrônico da Revista Britânica de Medicina (British Medical Journal), intitulado “Embuste dos doadores de órgãos” (http://bmj.bmjjournals.com/cgi/eletters/323/7327/1478#18309), o anestesista britânico David Hill declara: “…o teste da apnéia pode administrar o ‘golpe de misericórdia’ a um paciente recuperável.” Posições públicas similares têm sido assumidas reiteradamente pelo cardiologista britânico David Evans, pelo neuropediatra norte-americano Alan Shewmon, pelo pediatra norte-americano Paul Byrne e pelo cardiologista japonês Yoshio Watanabe.

Progressivamente tornou-se absolutamente inegável que os pacientes que satisfazem aos critérios “diagnósticos” de “morte encefálica” na realidade possuem várias funções cerebrais (encefálicas) ainda ativas. A sustentação do controle da temperatura do corpo pelo cérebro é um exemplo simples. Muitos desses “mortos” chegam a apresentar febre em reação a infecções, o que somente ocorre através do comando de uma região do cérebro denominada hipotálamo. Demonstrou-se que diversos deles sequer apresentam lesões irreversíveis (necróticas) do tecido nervoso à análise feita através da necropsia seguida do estudo histopatológico (microscópico). Em reação adaptativa a essas evidências, o conceito de necrose (morte) total do encéfalo (que havia sido utilizado para a aceitação do conceito de morte encefálica nos contextos legal, ético e religioso) foi liberalmente abandonado, passando a ser selecionado de forma arbitrária um conjunto de funções encefálicas “criticas” para o “diagnóstico”, conjunto esse tornado “oficial” no meio médico internacional através da publicação de James Bernat em 1992 na Revista de Ética Clínica (Journal of Clinical Ethics) intitulada “Quanto do encéfalo deve morrer na morte encefálica?” (“How much of the brain must die in brain death?”). Entre os critérios adotados como críticos, encontrava-se a ausência de resposta ao teste da apnéia, mas desconsiderava-se as questões relativas ao hipotireoidismo, à penumbra isquêmica e à ocorrência de complicações letais durante esse teste, que somente viriam a ser discutidas nos anos seguintes.

Desde 1968, à medida que os anos foram passando, verificou-se que, durante o estresse provocado pelo teste da apnéia ou pela incisão cirúrgica para retirada dos órgãos, alguns pacientes que satisfaziam a critérios estabelecidos para o diagnóstico de morte encefálica apresentavam movimentos de tal complexidade que, não fosse a condição de “morte encefálica” em que são presenciados, seriam naturalmente considerados como originários da atividade de estruturas nervosas encefálicas, contrariando, nesse caso, a proposta inicial de “necrose total do encéfalo”.

Uma dessas seqüências de movimentos, denominada “sinal de Lázaro”, é visualizado em cerca de 4% dos pacientes com “morte encefálica” e consiste na flexão bilateral dos braços, aproximação dos ombros, elevação das mãos à altura do tórax ou do pescoço, aparentando eventualmente uma tentativa de agarrar o tubo posicionado na via aérea (traquéia). Alan Ropper descreveu ainda “movimentos similares aos movimentos respiratórios”, com “elevação e aproximação dos ombros, postura arqueada do tronco, leve expansão dos arcos costais”, com discreta inspiração de ar (20-50 ml), considerada “respiração ineficaz”. Outros descreveram flexão da cabeça em resposta à dor provocada
pelo pinçamento da borda do músculo trapézio (situada entre o pescoço e o ombro).

Mesmo os autores que defendem a prática da morte encefálica reconhecem que os mecanismos responsáveis por esses movimentos não são conhecidos, mas que “imaginam”, “supõem”, “pensam” que a sua origem seja “possivelmente” ou “provavelmente” de origem espinhal. Fundamentam essa suposição no “fato”, preliminarmente aceito como verdade absoluta, de que, já havendo o paciente preenchido os critérios para o diagnóstico de morte encefálica (incluindo exames confirmatórios que não detectam a presença de circulação sangüínea cerebral), o encéfalo estaria morto, não sendo por isso aceitável a possibilidade de que próprio encéfalo estivesse dando origem a tais movimentos (ainda que reflexos) em resposta a estímulos dolorosos. No entanto, como salientaram recentemente Ari Joffe e Natalie Anton (da Universidade de Alberta e do Hospital Infantil Stollery, Canadá), em artigos publicados nos anos de 2006 e 2007, esse é um raciocínio puramente circular, que exclui arbitrariamente a alternativa de que os métodos utilizados para o diagnóstico de “morte encefálica” não são específicos, ou seja, podem ocorrer em outras situações, nas quais o tecido nervoso cerebral encontra-se viável e, portanto, capaz de promover tais respostas. Exemplificam, citando que pacientes que não apresentam o quadro clínico de morte encefálica podem apresentar, em exames que são justamente utilizados para confirmação da morte encefálica, resultados compatíveis com ausência de fluxo sangüíneo encefálico. Em outras palavras, pacientes que não se encontram com o quadro clínico de “morte encefálica” podem apresentar resultados de exames que confirmam a “morte encefálica”, o que naturalmente desacredita esses exames como capazes de confirmarem tal “diagnóstico”. Entre os casos diagnosticados como “morte encefálica” de acordo com os critérios internacionais correntes observa-se ausência de diabete insípido em 50% (demonstrando-se mais uma função hipotalâmica preservada), sustentação da atividade elétrica cerebral, presença de potenciais evocados (atividade elétrica) no tronco encefálico, circulação sangüínea encefálica e, em 5 a 20% dos casos, ausência de quaisquer sinais de necrose no tecido nervoso à autópsia. Em alguns casos somente a elevação dos níveis de gás carbônico sangüíneo para níveis superiores àqueles arbitrariamente recomendados constitui-se em uma resposta suficientemente intensa, produzindo então a resposta dos centros respiratórios durante o teste da apnéia, demonstrando-se que o paciente pode ser considerado morto (incapaz de respirar espontaneamente) segundo critérios artificiais, ou vivo (capaz de respirar) se o estímulo for mais intenso do que o recomendado.

Em consonância com o que ocorreu com o Dr. Hoffenberg em dezembro de 1967, os sistema de transplantes segue pressionando para que o teste da apnéia e os demais procedimentos necessários para o diagnóstico de morte encefálica sejam executados o mais precocemente possível, para que o diagnóstico de morte encefálica não se demore a ponto de prejudicar a obtenção de órgãos viáveis para o transplante. Assim, os procedimentos “diagnósticos” de “morte encefálica” (implementados precocemente) e a inércia terapêutica (exemplificada pela não administração de medicamentos antipiréticos), consomem o tempo precioso que constitui a janela de oportunidade de tratamento para salvar-se da vida do “potencial doador de órgãos” e para a sua recuperação neurológica, além de agravarem ou tornarem irreversível a lesão encefálica.

A mudança desse cenário de inércia terapêutica e de ausência de pesquisas voltadas para a recuperação de “potenciais doadores de órgãos” enfrenta dificuldades geradas por conflitos de interesses de magnitude extrema. Muitos médicos têm investido vários anos de suas vidas construindo prósperas carreiras como cirurgiões transplantadores. Com a prosperidade e o prestígio, atingiram as mais altas posições da hierarquia médica em hospitais, faculdades médicas, conselhos de ética na prática clínica, conselhos de ética na atividade de pesquisa com pacientes, conselhos regionais e federais de medicina e associações médicas. Outras especialidades médicas encontram-se cooperativamente envolvidas com o sistema de transplantes, incluindo neurologistas, neurocirurgiões, intensivistas e anestesistas. Outros especialistas, tais como os nefrologistas, têm estabelecido o transplante como uma alternativa mais atrativa em relação à hemodiálise, mantendo uma associação simbiótica com o sistema de transplantes. Similarmente, muitos hospitais recebem uma larga percentagem dos seus lucros com a atividade transplantadora. Um hospital privado em São Paulo pode chegar a cobrar o equivalente a 300 mil dólares americanos por um transplante de fígado, não contabilizados os honorários médicos. Em conseqüência, os diretores de hospitais, médicos chefes de UTIs e enfermeiras que gerenciam o cuidado aos pacientes vigorosamente influenciam a atitude dos demais profissionais sob seu comando, na abordagem da família do potencial doador, que quase nunca são informados da existência e muito menos da letalidade do teste da apnéia.

Em contraste, os pacientes com lesão cerebral grave podem levar semanas ou meses para recuperarem-se apenas parcialmente sob um tratamento conservador (meramente expectante ou de suporte às funções vitais) consumindo recursos do sistema de saúde público ou privado. A tentativa de discutir a validade ética e científica das práticas “diagnósticas” da “morte encefálica” ou, pior ainda, tentar-se recuperar, através de métodos terapêuticos não convencionais, quaisquer pacientes já declarados nessa condição pela equipe médica do hospital, invariavelmente desencadeia respostas hostis, negativas de cooperação, atitudes autoritárias e, provavelmente, retaliações futuras no ambiente dos mencionados conselhos e associações. Evidentemente, se o paciente vem a apresentar recuperação neurológica, ainda que parcial, o hospital como instituição antevê a possibilidade de ser processado pela família do paciente.

Adicionalmente, uma situação como essa certamente seria encarada também como uma ameaça à credibilidade do sistema de captação de órgãos transplantáveis. Assim, não é de surpreender  se que políticas intra e inter-institucionais do ambiente médico atuem vigorosamente no sentido de proteger o sistema de transplantes contra manifestações públicas ou quaisquer projetos de pesquisa clínica destinados a recuperar o “potencial doador de órgãos” ou pacientes já rotulados com o dogmático “diagnóstico” de “morte encefálica”. A mencionada Resolução CFM Nº 1.701/2003 pode ser encarada como um produto dessa atuação.

Recentemente, uma menina de 15 anos de idade foi atropelada, sofrendo traumatismo craniano grave, quando se encontrava em férias em Santa Catarina e deu entrada em um hospital da região, ligado ao sistema de transplante de órgãos. Ao ser admitida à emergência, ainda apresentava respiração espontânea e recebeu medicamentos sedativos. Cerca de 36 horas após a admissão ao hospital, encontrava-se já com o “diagnóstico” de “morte encefálica” firmado através de 2 testes de apnéia consecutivos e de uma angiografia que não detectou a presença de circulação intracraniana. Inconformada com a agilidade com que o diagnóstico de morte foi buscado, mantendo-se apenas uma conduta terapêutica conservadora (“expectante”), sem a correção de distúrbios eletrolíticos graves, a família negou-se à doação de órgãos e transferiu-a no quarto dia para um hospital de São Paulo, onde o diagnóstico de “morte encefálica” foi reafirmado por um segundo neurocirurgião. No quinto dia pós-trauma, um médico não pertencente ao corpo clínico do hospital foi chamado pela família e decidiu-se a investir na sua improvável recuperação, apesar dos testes da apnéia realizados e do tempo transcorrido (com provável perda da janela de oportunidade terapêutica), utilizando recursos de tratamento não convencionais. Para tanto, a família teve de obter (após 4 dias de tentativas) uma ordem judicial, pois a direção do hospital negou-se a permitir o tratamento com DMSO sob a alegação (afinal provada como falsa) de que o uso dessa medicação seria ilegal, não permitido pela ANVISA. Essa paciente sobreviveu quase 8 meses, ao longo das quais chegou a apresentar um débil esforço respiratório que se tornou progressivamente mais sustentado (a ponto de manter uma freqüência estável do respirador, apresentar crises epileptiformes (convulsivas), maior dilatação das pupilas por ocasião de períodos de hipotensão, e atividade elétrica difusa detectável ao EEG – sinais esses incompatíveis com os critérios arbitrariamente selecionados para o “diagnóstico de morte encefálica. Assim mesmo, a cooperação por parte da quase totalidade dos médicos plantonistas da UTI não foi obtida, continuando a ser explicitamente declarada como “legalmente morta” por já haver, nos primeiros dias de hospitalização, preenchido “os critérios diagnósticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina.” Configura-se assim uma situação completamente oposta àquela que convenceu juristas, filósofos e religiosos, em que a declaração desse diagnóstico traria implícita a irrecuperabilidade neurológica.

Abordagens terapêuticas dotadas de grande potencial de efetividade para esses pacientes, reveladas pela pesquisa pré-clinica com animais de experimentação, ou em estudos clínicos preliminares (tais como a utilização de DMSO e de nutracêuticos, cuja possibilidade de provocar efeitos colaterais importantes é quase inexistente) têm mínima possibilidade de serem adotadas oficialmente no tratamento de pacientes com lesão cerebral dentro de um prazo razoável de tempo, por serem pouco dispendiosos e/ou não patenteáveis (componentes químicos naturais do organismo não podem ter sua patente registrada). Dessa forma, a possibilidade de a sua efetividade terapêutica venha a ser objeto de estudos multicêntricos, duplo-cegos e randomizados (“RCTs” – que constituem pesquisas clínicas extremamente dispendiosas) é quase inexistente, já que nenhum retorno financeiro poderia ser esperado de tal investimento pela indústria farmacêutica à época de sua comercialização. O reconhecimento oficial do valor dessas medidas terapêuticas teria de aguardar a improvável condução de RCTs em cada uma delas. Enquanto esses estudos não são realizados, é absolutamente oportuno lembrar-se do conteúdo do parágrafo 32 da Declaração de Helsinque (reconhecida e adotada pelo Conselho Federal de Medicina) que se encontra disponível no sítio eletrônico da Associação Médica Mundial – World Medical Association (http://www.wma.net/e/policy/b3.htm):

“No tratamento de um paciente, onde métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos comprovados não existem ou têm sido ineficazes, o médico, com o consentimento informado do paciente, deve estar livre para utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovadas ou novas, se no julgamento do médico elas oferecem esperança de salvar a vida, restabelecer a saúde ou aliviar o sofrimento. Onde for possível, essas medidas devem ser objeto de pesquisa, elaborada para avaliar a sua segurança e eficácia. Em todos os casos, as novas informações devem ser registradas e, quando apropriado, publicadas.”

Talvez o cenário pessimista descrito neste texto venha eventualmente mudar, à medida que esse assunto (a definição da morte, o direito à vida e à saúde) torne-se mais extensamente discutido e conhecido, envolvendo um espectro mais amplo de pesquisadores e de outros profissionais, cujas atividades são inerentes a ele, como juristas, ao invés de manter-se confinado aos médicos que mantêm atividade clínica, e cujas carreiras em hospitais e universidades (e mesmo sua habilitação para trabalhar como médicos) podem ser decisivamente afetadas de acordo com sua atitude transparente e opiniões expressas publicamente sobre as práticas “diagnósticas” de “morte  encefálica”.

Àqueles que se preocupam com “a crescente fila dos transplantes” é importante lembrar que as causas principais que levam pacientes a necessitarem de órgãos para transplante é a hipertensão arterial (HAS) e o diabete melito (DM) não tratados, ou tratados de forma irregular. Quase sempre esses pacientes recebem apenas prescrições de medicamentos que eventualmente abandonam (devido ao caráter silencioso da doença de que são portadores e à falta de orientação quanto aos riscos da ausência de tratamento). Não se encontram, portanto, conscientes de que, se não tratarem adequadamente essas condições, terão vários de seus órgãos silenciosa e insidiosamente danificados ao longo dos anos, até necessitarem de transplantes ou permanecerem dependentes de máquinas de hemodiálise. Quando forem transplantados, também não sabem que anos depois (ao longo dos quais permanecerão dependentes de imunossupressores e de seus efeitos colaterais) terão seus órgãos rejeitados, voltando a necessitar de novo transplante. Ao compararem-se as campanhas públicas destinadas a convencer pessoas saudáveis a declararem a seus familiares que são doadores com as campanhas preventivas destinadas a orientar os portadores de HAS e DM a tratarem-se continuamente, verifica-se que as somas gastas em orientação preventiva são irrisórias. Como cada uma dessas condições (HAS e DM) afeta cerca de 10% da população, a perspectiva é de um aumento crescente da demanda pela dispendiosa cirurgia de transplantes. Sempre a prevenção será a melhor, mais eficiente e menos dispendiosa atitude.

Registro da Revista da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul:

“Dossiê AJURIS solicitou a uma entidade médica gaúcha a indicação de um profissional que sustentasse a defesa dos critérios diagnósticos. O artigo, porém, não foi enviado à Redação”

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Leia também outras referências sobre o mesmo assunto:

Morte encefálica: teste da apnéia mata o paciente “potencial” doador de órgãos – Neurologista Dr. Cícero Galli Coimbra na Conferência de Roma de fevereiro de 2009

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/26/morte-encefalica-teste-da-apneia-mata-o-paciente-potencial-doador-de-orgaos-neurologista-dr-cicero-galli-coimbra-na-conferencia-de-roma-de-fevereiro-de-2009/
Morte encefálica: veja o vídeo das entrevistas de Zack Dumlap, após declarado “morto encefálico”, e a de seus familiares
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/27/morte-encefalica-veja-o-video-da-envrevista-de-zack-dumlap-declarado-morto-encefalico-e-seus-familiares/

Zack Dunlap e a farsa homicida da “morte encefálica” – veja o vídeo

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/27/zack-dunlap-e-a-farsa-homicida-da-morte-encefalica/

Doutor diz sobre homem “diagnosticado” com “morte encefálica”, salvo da captação de órgãos e que está dando entrevistas até hoje – “Morte Encefálica nunca é realmente morte”
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/27/doutor-diz-sobre-homem-diagnosticado-com-morte-encefalica-e-salvo-da-captacao-de-orgaos-e-que-esta-dando-entrevistas-ate-hoje-morte-encefalica-nunca-e-realmente-morte/

Morte encefálica não é morte: neurologistas, filósofos, neonatologistas, juristas e bioeticistas unânimes na Conferência “Signs of Life” de Roma, de fevereiro de 2009
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/27/morte-encefalica-nao-e-morte-neurologistas-filosofos-neonatologistas-juristas-e-bioeticistas-unanimes-na-conferencia-%E2%80%9Csigns-of-life%E2%80%9D-de-roma-de-fevereiro-de-2009/

Conferência “Signs of Life” pode começar a mudar a opinião do Vaticano sobre “morte encefálica”. Professor Josef Seifert, membro da Pontifical Academy of Life
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/25/conferencia-signs-of-life-pode-comecar-a-mudar-a-opiniao-do-vaticano-sobre-morte-encefalica-professor-josef-seifert-membro-da-pontifical-academy-of-life/

“Morte encefálica” como critério para doação de órgãos é uma “decepção”
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/24/morte-encefalica-como-criterio-para-doacao-de-orgaos-e-uma-decepcao/
Doctor to Tell Brain Death Conference Removing Organs from “Brain Dead” Patients Tantamount to Murder
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/18/doctor-to-tell-brain-death-conference-removing-organs-from-brain-dead-patients-tantamount-to-murder/

Pro-Life Conference on “Brain Death” Criteria Will Have Uphill Climb to Sway Entrenched Vatican Position

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/18/pro-life-conference-on-brain-death-criteria-will-have-uphill-climb-to-sway-entrenched-vatican-position/

Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/12/trafico-de-orgaos-e-terceiro-crime-mais-lucrativo-segundo-policia-federal/

Mandado de injunção referente à doação de órgãos de feto anencéfalo é negado pelo STJ. O que este assunto tem a ver com tráfico de órgãos e tecidos?
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/10/mandado-de-injuncao-referente-a-doacao-de-orgaos-de-feto-anencefalo-e-negado-pelo-stj/

Membros do Conselho de Bioética do Governo dos Estados Unidos reconhecem incerteza na declaração de morte encefálica

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/05/membros-do-conselho-de-bioetica-do-governo-dos-estados-unidos-reconhecem-incerteza-na-declaracao-de-morte-encefalica/

Anencéfalos: a Resolução 1752/2004 do CFM “permite” o tráfico de órgãos e a prática do homicídio

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/29/anencefalos-a-resolucao-17522004-do-cfm-autorizou-o-trafico-de-orgaos-e-a-pratica-do-homicidio/

Tráfico de órgãos é uma realidade comprovada no Brasil e no exterior
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/27/trafico-de-orgaos-e-uma-realidade-comprovada-no-brasil/


Redefinindo morte: um novo dilema ético – publicado em 19 de janeiro de 2009, na Revista American Medical News

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/19/redefindo-morte-um-novo-dilema-etico/
Seminário sobre Morte Encefálica e Transplantes de 20.05.2003 na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/14/seminario-sobre-morte-encefalica-e-transplantes-de-20052003-na-assembleia-legislativa-do-estado-do-rio-grande-do-sul/
Morte encefálica: o teste da apnéia somente é feito se houver a intenção de matar o paciente

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/11/morte-encefalica-o-teste-da-apneia-somente-e-feito-se-houver-a-intencao-de-matar-o-paciente/


Os livros:

Roberto de Mattei (ed.), Finis Vitae. Is Brain Death Still Life?”, Rubbettino, Soveria Mannelli, 2006, 336 pp., 35.00 euros.

http://www.rubbettino.it/rubbettino/public/dettaglioLibro_re.jsp?ID=3469

Finis Vitae. La morte cerebrale è ancora vita?, organizado por Roberto de Mattei, Rubbettino, Soveria Mannelli, 2007, pp. 482, € 35.

http://www.webster.it/libri-finis_vitae_morte_cerebrale_ancora-9788849820263.htm

Paolo Becchi, Morte cerebrale e trapianto di organi. Una questione di etica giuridica, Morcelliana, Brescia, 2008, pp. 198, € 12,50.

http://www.webster.it/libri-morte_cerebrale_trapianto_organi_becchi-9788837222406.htm

http://www.politeia-centrostudi.org/doc/SCHEDE%20LIBRI/becchi,%20morte%20cerebrale.pdf

Transplantes: Revista dos Anestesistas recomenda em Editorial realização de anestesia geral nos doadores para que não sintam dor durante a retirada de seus órgãos. Se estão mortos para que a recomendação de anestesia geral?

” IF a person was not dead, they should not be baving their organs taken away.”

Se uma pessoa não está morta, não deveria ter seus órgãos retirados.

” IF a patient is not sedated during procedures to remove heart, lung, liver and pancreas, there is often an alarming and dramatic response from the body”

Se um paciente não está sedado durante os procedimentos para remover coração, pulmão, fígado e pancreas, há frequentemente uma alarmante e dramática reação de seu corpo.

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/05/transplantes-revista-dos-anestesistas-recomenda-em-editorial-realizacao-de-anestesia-geral-nos-doadores-para-que-nao-sintam-dor-durante-a-retirada-de-seus-orgaos-se-estao-mortos-para-que-a-recomend/

Artigo publicado na Revista Ciência Hoje, número 161

Expressamente proíbida a reprodução deste artigo em qualquer publicação eletrônica ou não.

Endereço deste artigo neste espaço:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/08/falhas-no-diagnostico-de-morte-encefalica-valor-terapeutico-da-hipotermia/

Editorial da Revista Ciência Hoje, número 161:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/category/editoriais-morte-encefalica/page/3/

Artigo original: https://biodireitomedicina.files.wordpress.com/2009/01/revista-ciencia_hoje-morte-encefalica.pdf

https://biodireitomedicina.wordpress.com/category/editoriais-morte-encefalica/page/2/

Editorial da Revista dos Anestesistas do Royal College of Anaesthetists da Inglaterra, de maio de 2000:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/05/transplantes-revista-dos-anestesistas-recomenda-em-editorial-realizacao-de-anestesia-geral-nos-doadores-para-que-nao-sintam-dor-durante-a-retirada-de-seus-orgaos-se-estao-mortos-para-que-a-recomend/

Leia também no site da UNIFESP:

http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm

http://www.unifesp.br/dneuro/mortencefalica.htm

http://www.unifesp.br/dneuro/brdeath.html

http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm

Revista de Neurociência da UNIFESP, de agosto de 1998:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/04/morte-encefalica-um-diagnostico-agonizante-artigo-de-0898-da-revista-de-neurociencia-da-unifesp/

Brazilian Journal of Medical and Biological Research (1999) 32: 1479-1487 ISSN 0100-879X –Implications of ischemic penumbra for the diagnosis of brain death”:

http://www.scielo.br/pdf/bjmbr/v32n12/3633m.pdf

Revista BMJ – British Medical Journal – debate internacional onde não foi demonstrada a validade dos critérios declaratóricos de morte vigentes:

http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266

Morte encefálica: o teste da apnéia somente é feito se houver a intenção de matar o paciente

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/11/morte-encefalica-o-teste-da-apneia-somente-e-feito-se-houver-a-intencao-de-matar-o-paciente/

Morte encefálica: carta do Professor Flavio Lewgoy

https://biodireitomedicina.wordpress.com/page/3/

A morte encefálica é uma invenção recente

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/11/a-morte-encefalica-e-uma-invencao-recente/

Morte encefálica: A honestidade é a melhor política

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/11/morte-encefalica-a-honestidade-e-a-melhor-politica/

Morte encefálica: O temor tem fundamento na razão

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/10/morte-encefalica-o-temor-tem-fundamento-na-razao/

Morte encefálica: Carta do Dr. César Timo-Iaria dirigida ao CFM acusando os erros declaratórios deste prognóstico de morte

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/13/morte-encefalica-carta-do-dr-cesar-timo-iaria-dirigida-ao-cfm-acusando-os-erros-declaratorios-deste-prognostico-de-morte/


QUESTIONAMENTO INTERPELATÓRIO JUDICIAL AO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA:

http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/ministerio.asp?idMinisterio=149

INTRODUÇÃO ÀS RESPOSTAS DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA:

http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/ministerio.asp?idMinisterio=150

RESPOSTAS DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA:

http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/ministerio.asp?idMinisterio=151

RÉPLICA A ESTAS RESPOSTAS COM NOVE ANEXOS E CARTAS DE AUTORIDADES EM SAÚDE:

http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/ministerio.asp?idMinisterio=108

A change of heart and a change of mind? Technology and the redefinition of death in 1968

http://www.sciencedirect.com/science?_ob=ArticleURL&_udi=B6VBF-3SWVHNF-R&_user=10&_rdoc=1&_fmt=&_orig=search&_sort=d&view=c&_acct=C000050221&_version=1&_urlVersion=0&_userid=10&md5=45715d0a00629ba39456d22a891613e6

Morte Suspeita – Editorial do Jornal do Brasil de 01.03.1999, Caderno Brasil, página 08

https://biodireitomedicina.wordpress.com/category/editoriais-morte-encefalica/page/4/

A dura realidade do tráfico de órgãos

Seminário sobre Morte Encefálica e Transplantes de 20.05.2003 na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/14/seminario-sobre-morte-encefalica-e-transplantes-de-20052003-na-assembleia-legislativa-do-estado-do-rio-grande-do-sul/

Redefinindo morte: um novo dilema ético – publicado em 19 de janeiro de 2009, na Revista American Medical News

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/19/redefindo-morte-um-novo-dilema-etico/

“Brain Death” — Enemy of Life and Truth

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/22/“brain-death”—enemy-of-life-and-truth/

Movimento contesta uso do critério da morte cerebral – “Brain Death” — Enemy of Life and Truth

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/22/movimento-contesta-uso-do-criterio-da-morte-cerebral-“brain-death”-—-enemy-of-life-and-truth/

“Morte encefálica” — Inimiga da Vida e da Verdade – Declaração internacional em oposição à “morte encefálica” e ao transplante de órgãos vitais únicos

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/22/declaracao-internacional-em-oposicao-a-morte-encefalica-e-ao-transplante-de-orgaos-vitais-unicos-traduzido-para-portugues/

Tráfico de órgãos é uma realidade comprovada no Brasil e no exterior

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/27/trafico-de-orgaos-e-uma-realidade-comprovada-no-brasil/

Estado é obrigado a pagar exame médico

O desembargador Vivaldo Pinheiro negou recurso interposto pelo governo do Estado contra decisão de primeiro grau para que o Estado providenciasse um exame de neuromiografia de membros superiores.

Na mesma decisão, o desembargador acatou o pedido para reformular a decisão de primeiro grau que também obrigava o Estado a fornecer o medicamento Arcoxia. Nos seus argumentos, o Estado demonstrou que o medicamento solicitado para a paciente que entrou com a ação teve seu registro cancelado pela Anvisa. Além disso, o Estado alegou que o exame solicitado é de média complexidade, portanto, de responsabilidade do município. Apenas quanto ao fornecimento do medicamento Arcoxia, que, conforme o site da Anvisa está realmente com seu registro cancelado, os argumentos formam acatados pelo relator. Ele manteve, contudo, a obrigatoriedade de o Estado providenciar o exame requerido, por considerar não haver elementos para suspender a decisão inicial.

Fonte: TJRN

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UTRESA – Empresário gaúcho condenado em primeira instância à pena de 30 anos por crime ambiental

Esta decisão abre uma nova aproximação na questão dos crimes ambientais.

Leia a sentença no endereço:

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Justiça gaúcha condena por mortandade de toneladas de peixes

O Juiz de Direito Nilton Luis Elsenbruch Filomena entregou ontem, 12/3, ao Cartório Judicial de Estância Velha a sentença que condena L.R. por haver contribuído decisivamente e de forma criminosa com a morte de 86 toneladas de 16 espécies de peixes diferentes em outubro de 2006 nos Arroios Portão e Cascalho, até o rio dos Sinos.

Salienta o magistrado que há outros processos cíveis e criminais tramitando na Justiça a respeito dos fatos ocorridos à época e que cada um responderá na exata medida dos seus atos. O juiz Filomena evitou qualquer ponderação a respeito das responsabilidades das empresas Paquetá, Gelita, PSA e Kern Mattes considerando que respondem outro processo-crime pelos fatos envolvendo a poluição e mortandade de peixes à época.

R. foi condenado a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado e a 12 anos de detenção, a ser cumprido em regime semi-aberto. A UTRESA – União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental foi condenada ao pagamento de multa, declarada prescrita. Dos 20 fatos constantes da denúncia realizada pelo Ministério Público, houve condenação em 11 e em 9, foi reconhecida a prescrição.

O Juiz Filomena deixou de decretar hoje a prisão do apenado por haver decisão do STF – Supremo Tribunal Federal – em habeas corpus impetrado em favor de Ruppenthal determinando, por ora, que o réu tem direito a recorrer e aguardar o julgamento final do processo em liberdade.

Conforme a sentença, R., como Diretor Executivo e Técnico da UTRESA, contribuiu para dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público quando “lavou” um dos locais por onde escorrera o chorume a céu aberto. Para o juiz, resultados de perícia comprovaram lançamentos de material poluente pela UTRESA nos cursos d´água causando contaminação ambiental pela queda do nível de oxigênio essencial para a manutenção da vida de espécies da fauna da região.

Considera o magistrado que a poluição foi evidente e “a sinergia dos componentes do letal coquetel causaram a insuperável redução do oxigênio, exigindo do rio quantidade de água não presente, naquele momento, para dissolver a concentração, o que resultou, ou melhor, contribuiu decisivamente para a mortandade”. Na época, o Rio dos Sinos estava com apenas 10% da vazão normal.

Para o juiz, houve “contundente prova da relação de concausalidade entre os efluentes clandestinamente lançados nos recursos hídricos e a asfixia dos peixes; a poluição praticada, que causou a morte das diferentes espécies discriminadas nos estudos que integram o processo, pelo lançamento de resíduos líquidos e substâncias oleosas, em desacordo com as exigências específicas, exigências legais e regulamentares, também discriminadas no processo”.

Considera também que “é importante deixar claro que a mortandade não decorreu apenas de uma ação e poluição linear”, havendo poluição cumulativa e cadeia de poluidores, além de fatores naturais.

A sentença tem 98 páginas e está publicada integralmente no saite do Tribunal de Justiça http://www.tjrs.jus.br, link Processos, Acompanhamento Processual, informando a comarca de Estância Velha e o número do processo: 20600028394. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

O processo criminal conta já com 28 volumes e 5768 páginas.

http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=34734

Fonte: TJRS

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http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=14194

Foi proferida ontem (12) a sentença que condena o engenheiro químico e empresário Luiz Ruppenthal por haver “contribuído decisivamente e de forma criminosa” com a morte de 86 toneladas de 16 espécies de peixes diferentes, em outubro de 2006 nos Arroios Portão e Cascalho, até o rio dos Sinos.

Na sentença, o magistrado Nilton Luis Elsenbruch Filomena salienta que há outros processos cíveis e criminais tramitando a respeito dos fatos ocorridos à época e que cada um responderá na exata medida dos seus atos. O juiz evitou qualquer ponderação a respeito das responsabilidades das empresas Paquetá, Gelita, PSA e Kern Mattes, considerando que elas respondem a outro processo-crime pelos fatos envolvendo a poluição e mortandade de peixes à época.

Ruppenthal foi condenado a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado e a 12 anos de detenção, a ser cumprido em regime semi-aberto. A Utresa – União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental foi condenada ao pagamento de multa, declarada prescrita. Dos 20 fatos constantes da denúncia realizada pelo Ministério Público, houve condenação em onze. E em nove foi reconhecida a prescrição.

O juiz deixou de decretar ontem (12)  a prisão imediata de Luiz Ruppenthal  por haver decisão do STF, em habeas corpus impetrado em favor dele,  determinando, por ora, que o réu tem direito a recorrer e aguardar o julgamento final do processo em liberdade. Esses habeas (nº 92308) foi concedido em 4 de novembro de 2008, atendendo a um pedido do advogado Nereu Lima.  A decisão no STF foi por 3 x 2.

Na ocasião do julgamento, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski trocaram sutis farpas. Lewandowski disse a Marco Aurélio que “Vossa Excelência é muito sensível”.

Marco Aurélio retrucou dizendo que “dispenso esse tipo de ajuda de Vossa Excelência”. Mas, afinal, os dois votaram pela concessão da liberdade de Luiz Ruppenthal, sendo acompanhados pelo ministro Carlos Britto. Os  ministros Menezes Direito e Carmen Lúcia negaram a ordem de habeas corpus.

Conforme a sentença ontem proferida, Ruppenthal, como diretor executivo e técnico da Utresa, contribuiu para dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público quando “lavou” um dos locais por onde escorrera o chorume a céu aberto. Para o juiz, “resultados de perícia comprovaram lançamentos de material poluente pela Utresa nos cursos d´água causando contaminação ambiental pela queda do nível de oxigênio essencial para a manutenção da vida de espécies da fauna da região”.

Considera o magistrado que “a poluição foi evidente e a sinergia dos componentes do letal coquetel causaram a insuperável redução do oxigênio, exigindo do rio quantidade de água não presente, naquele momento, para dissolver a concentração, o que contribuiu decisivamente para a mortandade”. Na época, o Rio dos Sinos estava com apenas 10% da vazão normal.

Está sob a guarda do juiz o passaporte de Luiz Ruppenthal. Com isso, ele  não poderá deixar o país.

Cabe recurso de apelação ao TJRS. O processo criminal conta já com 28 volumes e 5768 páginas. (Proc. nº  20600028394).

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Falta de intimação do advogado para sustentação oral anula o julgamento realizado

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Concedido habeas corpus por falta de intimação pessoal do defensor público

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar no habeas corpus (HC) 97797, para suspender a execução da pena de reclusão a acusado de homicídio qualificado (art. 121 do Código Penal) em Belém (PA).

Em habeas corpus impetrado pela Defensoria Público perante o Superior Tribunal de Justiça, argumentou-se que a decisão da Justiça estadual deveria ser anulada, tendo em vista a ausência de intimação pessoal do defensor público para fazer sustentação oral no julgamento da apelação que havia sido interposta pelo Ministério Público paraense.

A decisão proferida pelo STJ reconheceu que a falta da intimação pessoal do defensor implica nulidade do julgamento por afronta ao princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, Constituição Federal), no entanto, aquela corte negou pedido de HC.

“O defensor público, mesmo não tendo sido intimado pessoalmente da respectiva sessão de julgamento, mas tão somente por meio de publicação no Diário de Justiça, tomou ciência do acórdão e deixou transcorrer ‘in albis’ o prazo para interposição do recurso (4 anos)”, sustenta o acórdão do STJ.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello acolheu a argumentação da Defensoria Pública. “A exigência de intimação pessoal do Defensor Público e do defensor dativo, notadamente em sede de persecução penal, atende a uma imposição do próprio texto da Constituição da República, no ponto em que o nosso estatuto fundamental (Constituição Federal) estabelece, em favor de qualquer acusado, o direito a plenitude de defesa”.

Além disso, o ministro também afirmou que “a sustentação oral, notadamente em sede processual penal, qualifica-se como um dos momentos essenciais da defesa”.

O magistrado ressaltou que ambas as Turmas do STF reconhecem que falta de intimação pessoal do defensor público qualifica causa geradora de nulidade processual absoluta. Celso de Mello chamou atenção para a decisão proferida pela Suprema Corte ao julgar os HCs 81342, 83847 e RHC 85443. O) STF ainda julgará o mérito do HC.

http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=34719


Fonte: STF

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Brasília, 12/03/2009 – Anula-se o julgamento em que o defensor do réu não realiza a sustentação oral porque não houve sua regular intimação pessoal.  A decisão do ministro Celso de Mello, do STF, nessa linha, foi tomada para suspender liminarmente a execução da pena de um réu  (Ivon Gleidston Silva Nunes) porque seu advogado não estivera presente no julgamento de apelação.

A decisão concedeu pedido liminar em habeas corpus porque, no julgamento de um recurso do Ministério Público do Pará, o TJ paraense esqueceu de intimar o defensor do réu, que no caso era dativo. Com isso, ele não pôde fazer a sustentação oral, que – segundo Celso de Mello – “compõe o estatuto constitucional do direito de defesa”.

A decisão concessiva da liminar refere que “a injusta frustração desse direito, por falta de intimação pessoal do defensor público para a sessão de julgamento de apelação criminal, afeta, em sua própria substância, o princípio constitucional da amplitude de defesa“.

Com base em precedentes do próprio STF e do STJ, o relator referiu o parágrafo 4ª, do artigo 370 do Código do Processo Penal, que trata sobre a intimação tanto da defesa quanto da acusação. Como precedentes para sustentar a anulação do julgamento, o ministro Celso de Mello referiu os habeas corpus nºs 81.342 e 83.847, do  STF. (Medida cautelar em habeas corpus nº 97.797-9)

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EUA: Pais acusam hospital de matar seu filho para retirar-lhe os órgãos

Comentário anterior à notícia:

Todos os médicos que desligarem o respirador de um paciente traumatizado encefálico severo — supostamente para prognosticar morte encefálica — podem estar cometendo homicídio por dolo eventual e estão sujeitos a processo judicial também no Brasil e junto com o CFM, responsável pela Resolução 1.480/97, que não tem hierarquia superior à Constituição Federal e à legislação penal, como querem fazer crer gestores médicos.  Não existe “direito de matar” como “defende” procurador de justiça de Goiás em tentativa anedótica de proteger interesses que são de obrigação do Ministério Público reprimir.

Há irrebatível documentação e provas judiciais já constituídas para esta responsabilização ser posta em prática. O desligamento do respirador nesta situação de prognóstico de morte constitui-se em homicídio de até 2/3 dos pacientes (aqueles que não entram na zona de penumbra isquêmica em queda livre) submetidos a este procedimento letal.

Conforme admitido pela Câmara Técnica Brasileira da Morte Encefálica em 1998/99 (e publicado pelo Jornal do Brasil em fevereiro de 1999), cujas atas das reuniões obtivemos em processo judicial, o protocolo de morte no Brasil foi feito por razões de “custo-benefício” e com o objetivo de proteger estes médicos contra processos judiciais, pois eles sabem muito bem o que significa o desligamento do aparelho de respiração de um traumatizado encefálico severo por 10 minutos com o seu verdadeiro objetivo de fornecer órgãos vitais únicos para o bilionário interesse da atividade transplantadora.

O consentimento para doação de órgãos nas circunstâncias atuais é inválido devido à indução a erro promovida entre doadores e seus familiares, e seria impossível no Brasil se o seu custo venha a ser a vida do doador, como acontece na maioria dos casos.

O tráfico de órgãos humanos não está fora da medicina, mas dentro, e não poderia existir de outra forma para alcançar os patamares de terceira atividade criminosa organizada mais lucrativa do mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas, conforme acusa a Polícia Federal e foi constatado em CPIs nos últimos anos.

Leia também:

Transplantes: Revista dos Anestesistas recomenda em Editorial realização de anestesia geral nos doadores para que não sintam dor durante a retirada de seus órgãos. Se estão mortos para que a recomendação de anestesia geral?

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/05/transplantes-revista-dos-anestesistas-recomenda-em-editorial-realizacao-de-anestesia-geral-nos-doadores-para-que-nao-sintam-dor-durante-a-retirada-de-seus-orgaos-se-estao-mortos-para-que-a-recomend/

Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

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Parents Accuse Hospital of Killing Son to Harvest Organs

By Kathleen Gilbert

PITTSBURGH, PA, March 5, 2009 (LifeSiteNews.com) – An Ohio couple filed a lawsuit Wednesday accusing doctors of removing a breathing tube from their 18-year-old son, who had suffered a brain injury while skiing, in order to harvest his organs.

Michael and Teresa Jacobs of Bellevue, Ohio, parents of Gregory Jacobs, maintain that their son’s death was caused, not by his injury, but by doctors removing his breathing tube and administering unspecified medication in preparation for organ removal.

The charges were filed against Pittsburgh’s Hamot Medical Center doctors and a representative of the Center For Organ Recovery and Education (CORE).

The parents also say the CORE representative directed that Jacobs’ organs be removed in the absence of a valid consent.

“But for the intentional trauma or asphyxiation of Gregory Jacobs, he would have lived, or, at the very least, his life would have been prolonged,” says the lawsuit.  “Gregory was alive before defendants started surgery and suffocated him in order to harvest his organs,” which included his heart, liver and kidneys.

The suit maintains that Jacobs “experienced neither a cessation of cardiac activity nor a cessation of brain activities when surgeons began the procedures for removing his vital organs.”

The parents filed the suit in the U. S. District Court in Pittsburgh seeking more than $5 million for their son’s pain and suffering, medical bills, funeral expenses, and punitive damages.

The lawsuit comes only weeks after neurologist Dr. Cicero Coimbra told a Rome “brain death” conference that, “Diagnostic protocols for brain death actually induce death in patients who could recover to normal life by receiving timely and scientifically based therapies.”  (http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/feb/09022504.html)

Coimbra referred to the so-called “apnea test,” whereby living patients who cannot breathe on their own have their ventilator removed, and are deemed “brain dead” if after ten minutes patients do not resume breathing.  The problem with the test, said Coimbra, is that otherwise treatable patients sustain irreversible brain damage by oxygen deprivation during that ten minutes.

http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/mar/09030505.html

See related LifeSiteNews.com coverage:

“Brain Death” Test Causes Brain Necrosis and Kills Patients: Neurologist to Rome Conference
http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/feb/09022504.html

“Brain Death” as Criteria for Organ Donation is a “Deception”: Bereaved Mother
http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/feb/09022306.html

“Brain Death” is Life, Not Death: Neurologists, Philosophers, Neonatologists, Jurists, and Bioethicists Unanimous at Conference
http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/feb/09021608.html

Doctor to Tell Brain Death Conference Removing Organs from “Brain Dead” Patients Tantamount to Murder
http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/feb/09021608.html

New England Journal of Medicine: ‘Brain Death’ is not Death – Organ Donors are Alive
http://www.lifesitenews.com/ldn/2008/aug/08081406.html

Dinheiro público desviado para a causa abortista – Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

(enquanto o SUS permanece caótico por falta de recursos)

Durante quatro meses, de 12 de agosto a 27 de novembro de 2008, a União Nacional dos Estudantes (UNE) percorreu o Brasil visitando 41 universidades e realizando 57 debates. O objetivo fundamental dessa “Caravana Estudantil da Saúde” foi a propaganda do aborto, das drogas e do homossexualismo. Vejamos alguns dos temas tratados: “Legalização do aborto: aspectos legais, morais, políticos sob a ótica da saúde pública”, “Drogas – Legalizar ou não?”, “Saúde e tolerância: homofobia, lesbofobia, sexismo, racismo”, “Direitos sexuais e reprodutivos e a violência de gênero<!–[if !supportFootnotes]–>[1]<!–[endif]–>. O jornal da Caravana da UNE, no artigo “Políticas públicas para a mulher” (p. 3) afirmava ser dever do Estado “legalizar o aborto”. Tudo isso custou R$ 2,8 milhões ao Ministério da Saúde. Essa verba estava prevista no Orçamento para apoio à educação permanente de trabalhadores do SUS (Sistema Único da Saúde), mas foi desviada pelo governo para a UNE<!–[if !supportFootnotes]–>[2]<!–[endif]–>.

* * *

Em janeiro de 2009, o jornal O Globo anunciou o lançamento do filme “O fim do silêncio”, produzido pela Fiocruz, com R$ 80 mil fornecidos pelo Ministério da Saúde. A diretora do vídeo Thereza Jessouroun afirmou que o documentário é “claramente a favor do aborto”. De fato, como se observa no “trailer”, ele nada mais é do que uma peça publicitária que apresenta várias mulheres confessando que já fizeram aborto. Segundo a reportagem, em fevereiro duas mil cópias em DVD seriam distribuídas para escolas e entidades feministas<!–[if !supportFootnotes]–>[3]<!–[endif]–>. Mais uma vez, o dinheiro público é utilizado para incitação ao crime (art. 286, CP) e apologia de crime (art. 287, CP).


Causa abortista recupera financiamento internacional

A partir do dia 23 de janeiro de 2009, os abortistas do Brasil e do mundo passaram a contar com um financiamento extra. Nessa data, o novo presidente Barack Obama revogou a chamada “Política da Cidade do México”, que proibia a concessão de fundos dos EUA para grupos que promovessem o aborto em outros países<!–[if !supportFootnotes]–>[4]<!–[endif]–>. No dia seguinte, Obama anunciou que também pretende trabalhar junto ao Congresso para restaurar o apoio financeiro ao Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP)<!–[if !supportFootnotes]–>[5]<!–[endif]–>. O presidente Bush havia retirado o apoio ao FNUAP porque esse organismo da ONU promove o aborto em diversas nações.

A IPPF (Federação Internacional de Planejamento Familiar), conhecida como a “multinacional da morte”, comemorou a atitude de Barack Obama. Segundo Gill Greer, diretor geral da IPPF, durante os oito anos da administração Bush, cerca de 100 milhões de dólares deixaram de ser investidos na promoção do aborto em nível internacional<!–[if !supportFootnotes]–>[6]<!–[endif]–>. A verba pró-aborto deve reaparecer inclusive para o Brasil, onde a IPPF tem uma filial chamada BEMFAM.


Nilcéa Freire e José Gomes Temporão

No apagar das luzes de 2008, Nilcéa Freire, há cinco anos à frente da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, afirmou: “ano que vem [2009] vamos entrar com muita força lá no Ministério da Saúde na ampliação dos serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência sexual e nos serviços para a realização do abortamento legal<!–[if !supportFootnotes]–>[7]<!–[endif]–>

Na edição de janeiro de 2009 do jornal da CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), o Ministro da Saúde José Gomes Temporão aparece cumprimentando uma mãe que abortou seu bebê anencéfalo durante o tempo em que esteve em vigor uma liminar do Ministro Marco Aurélio autorizando tal tipo de aborto<!–[if !supportFootnotes]–>[8]<!–[endif]–>. Pena que ele não quis cumprimentar a Sra. Cacilda Galante Ferreira, mãe da anencéfala Marcela de Jesus Ferreira, que tanto comoveu o Brasil durante 1 ano e 8 meses de vida extra-uterina.


Exceção de suspeição ao Ministro Marco Aurélio

A CNTS foi a entidade escolhida pelos abortistas para propor a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54), que pretende legalizar — sem passar pelo Congresso Nacional — o aborto de anencéfalos. A ação, proposta em 2004, aguarda o julgamento de mérito do plenário do Supremo Tribunal Federal.

No entanto, no dia 10 de dezembro de 2008, onze deputados federais protocolaram junto ao Procurador Geral da República Antônio Fernando de Souza uma representação solicitando o afastamento do Ministro Marco Aurélio do julgamento da ADPF 54. O motivo da suspeição é que o ministro violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 36, III) ao manifestar sua opinião sob um processo ainda pendente de julgamento<!–[if !supportFootnotes]–>[9]<!–[endif]–>. De fato, em entrevista feita à revista Veja, Marco Aurélio defendeu abertamente o aborto de anencéfalos e previu que a ADPF 54 seria vitoriosa, além de atacar a Igreja Católica dizendo: “e, depois que o Supremo bater o martelo, não adiantará recorrer ao Santo Padre<!–[if !supportFootnotes]–>[10]<!–[endif]–>. Se a exceção de suspeição for proposta e acatada, será necessário sortear um novo relator para o processo.


Partido do governo quer expulsar antiabortistas

No 3º Congresso do Partido dos Trabalhadores (PT), ocorrido entre agosto e setembro de 2007, foi aprovada a resolução “Por um Brasil de mulheres e homens livres e iguais”, que inclui a “defesa da autodeterminação das mulheres, da descriminalização do aborto e regulamentação do atendimento a todos os casos no serviço público<!–[if !supportFootnotes]–>[11]<!–[endif]–>.

No 10º Encontro Nacional das Mulheres do PT realizado em Brasília nos dias 17 e 18 de maio de 2008<!–[if !supportFootnotes]–>[12]<!–[endif]–>, foi aprovada uma resolução propondo a instalação de uma Comissão de Ética para os parlamentares antiabortistas, com “orientação para expulsão daqueles que não acatarem e não respeitarem as resoluções partidárias relativas aos direitos e à autonomia das mulheres<!–[if !supportFootnotes]–>[13]<!–[endif]–>.

No dia 11 de novembro de 2008, os deputados Luís Bassuma (PT/BA) e Henrique Afonso (PT/AC) receberam a notificação da Comissão de Ética do Diretório Nacional do Partido.

Uma vez que o PT é explícita e abertamente abortista, os dois deputados acusados de serem pró-vida deveriam espontaneamente abandoná-lo. Não faz sentido para quem defende a vida insistir em permanecer em um partido que defende o aborto.

Analogamente os cristãos, por coerência com as promessas de seu Batismo, não podem filiar-se ao PT nem votar em candidatos desse partido. Convém lembrar-se disso nas próximas eleições presidenciais.

Roma, 4 de março de 2009.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto”

<!–[if !supportFootnotes]–>


<!–[endif]–>

<!–[if !supportFootnotes]–>[1]<!–[endif]–> Cf. Caravana da Saúde, Educação e Cultura da UNE. Comunica REDE, Informativo 12, 18 ago. 2008. Disponível em: <http://www.redesaude.org.br/NOTICIAS/15ago/roteiro.htm>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[2]<!–[endif]–> Cf. CEOLIN, Adriano. Saúde transfere R$ 2,8 mi do SUS para a UNE. Folha de S. Paulo. 28 nov. 2008. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2811200804.htm>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[4]<!–[endif]–> Cf. OBAMA permite financiamento de grupos pró-aborto no exterior. Folha Online, 23 jan. 2009. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u493898.shtml>

<!–[if !supportFootnotes]–>[5]<!–[endif]–> Cf. STATEMENT released after the President rescinds “Mexico City Policy”. 24 jan. 2009. Disponível em:

<http://www.whitehouse.gov/statement-released-after-the-president-rescinds/>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[7]<!–[endif]–> ABADE, Luciana. Ministra Nilcéa Freire diz que debate do aborto marcará 2009. JB Online 30 dez 2008. Disponível em: <http://jbonline.terra.com.br/extra/2008/12/30/e301217722.html>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[8]<!–[endif]–> Cf. ANENCEFALIA: em defesa da dignidade da gestante e do exercício profissional. Agência CNTS, jan. 2009, p. 4. Disponível em: <http://www.cnts.org.br/geral/Arquivo/Agenciacntsespecial2009.pdf>. A liminar foi expedida no dia 1º de julho de 2004, mas foi cassada pelo plenário do STF em 20 de outubro de 2004.

<!–[if !supportFootnotes]–>[9]<!–[endif]–> Cf. CARNEIRO, Luiz Orlando, Fetos sem encéfalo: CNBB entrega memorial no STF. JB Online. 26 fev. 2009. Disponível em: <http://jbonline.terra.com.br/nextra/2009/02/26/e260216985.asp>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[10]<!–[endif]–> Cf. Revista Veja, Editora Abril, ed. 2076, ano 41, n. 35, 3 set. 2008, p. 74-75.

Tabagismo: 200 bilhões de dólares por ano em saúde pública

Aspectos Econômicos

De acordo com o Banco Mundial, o consumo do fumo gera uma perda mundial de 200 bilhões de dólares por ano (dados do ano de 2002).

Esta perda é causada por diversos fatores, como sobrecarga do sistema de saúde com tratamento das doenças causadas pelo fumo, mortes precoces de cidadãos em idade produtiva, maior índice de aposentadoria precoce, aumento de 33% a 45% no índice de faltas ao trabalho, menor rendimento no trabalho, mais gastos com seguros mais gastos com limpeza, manutenção de equipamentos e reposição de mobiliários, maiores perdas com incêndios e redução da qualidade de vida do fumante e de sua família.

Mesmo assim, a receita proveniente da taxação do tabaco, a geração de empregos e as exportações são argumentos empregados pela indústria fumageira no seu lobby econômico para convencer as instâncias governamentais da importância da indústria do fumo para a economia do país, o que, é claro, acaba por dificultar as ações de controle do tabagismo.

O recolhimento de impostos que incidem sobre o cigarro é muito significativo para a economia do país, mas os prejuízos decorrentes do tabagismo superam qualquer questionamento puramente econômico.   O Brasil taxa, atualmente, o maço de cigarro em 74%, enquanto outros países como a Dinamarca o taxam em até 83%.

Outro aspecto importante, que deve ser contabilizado nessas perdas, são as agressões ao meio ambiente e à saúde daqueles que lidam com a cultura do tabaco.

Fonte: Banco Mundial.
“Novo desafio à saúde do adulto”. Washington, DC: B. M., p.104-105, 1991.

Instituto Nacional de Câncer/Fundação Getúlio Vargas
“A economia do tabaco no Brasil: análise e propostas para a redução de consumo”. Rio de Janeiro, 1996.

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Tabagismo e devastação ambiental: uma àrvore para cada 300 cigarros

DESMATAMENTO

Os prejuízos causados ao meio ambiente estão diretamente relacionados  ao cultivo do tabaco.  O  desmatamento em larga escala, para obtenção da lenha usada nas estufas onde é feita a cura  (secagem) das folhas do tabaco, contribui para a ocorrência de erosões e destruição do solo  que torna-se  exposto  às  chuvas fortes e à insolação, e para a perda de matéria orgânica com  conseqüente empobrecimento do solo.

Neste processo, queimam-se muitas árvores, na proporção de uma árvore para cada 300 cigarros produzidos.

Dados de 1992/93 da Associação de Fumicultores do Brasil (AFUBRA), contabilizam 115.850 estufas para secagem do fumo no sul do Brasil. Neste período foram consumidas 37.505.000 árvores para o processo de secagem das folhas, o que dá a dimensão do impacto ambiental, principalmente ao se considerar a crescente expansão da lavoura fumageira no Brasil.

Além disso, árvores também são sacrificadas para a fabricação do papel utilizado na manufatura do cigarro. Em 1988, foram produzidos 157,9 bilhões de cigarros no Brasil, o que representou 526 milhões de árvores queimadas. Ainda que as zonas desmatadas sejam reflorestadas, não serão refeitas as condições naturais quanto à flora e à fauna da mata virgem.

CONTAMINAÇÃO E DESGASTE DO SOLO

Visando melhores safras e maiores lucros, a indústria fumageira tem estimulado o amplo emprego de fertilizantes e de agrotóxicos nas plantações de tabaco. Na região Sul, maior produtora de fumo do país, é característica a utilização de mão-de-obra familiar na lavoura do tabaco, sendo freqüente o aproveitamento de crianças em algumas fases do cultivo. Esta prática, associada à ausência de orientações para o uso de fertilizantes e pesticidas de forma segura, tem gerado danos à saúde dos agricultores e de suas famílias, tais como intoxicações agudas e incapacitação para o trabalho, bem como danos ao ecossistema em conseqüência da contaminação do solo, dos alimentos, dos animais e dos rios. A resultante contaminação dos derivados do tabaco que chegam aos consumidores é uma outra conseqüência resultante do emprego inadequado de agrotóxicos.

Os incêndios provocados por cigarros constituem também um importante agravo ao meio ambiente: pelo menos 25% dos incêndios rurais e urbanos são relacionados a pontas de cigarros.

Fontes: Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Coordenação Nacional de Controle de Tabagismo e Prevenção Primária – CONTAPP.

“Falando Sobre Tabagismo”, Rio de Janeiro, 1996
“Como Implantar um Programa de Tabagismo”, Rio de Janeiro, 1996.
 
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Trasplantes y muerte cerebral. “L’Osservatore Romano” ha roto el tabú

El diario del Papa ha puesto en duda que para certificar la muerte de una persona sea suficiente con el cese de la actividad cerebral. Con esto ha reabierto la discusión sobre las extracciones de órganos de “cadáveres calientes” mientras el corazón late. Todavía más críticos son los especialistas de la Pontificia Academia de las Ciencias. Y Ratzinger, cuando era cardenal …


tradução para o português:
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/01/transplantes-e-morte-cerebral-losservatore-romano-rompe-o-tabu
tradução para o espanhol:
http://chiesa.espresso.repubblica.it/articolo/206476?sp=y
tradução para o inglês:
http://chiesa.espresso.repubblica.it/articolo/206476?eng=y
tradução para o italiano:
http://chiesa.espresso.repubblica.it/articolo/206476


“Pero años después, cuando el 3-4 de febrero de 2005 se reunió nuevamente Pontificia Academia de las Ciencias para discutir la cuestión de los “signos de la muerte”, las posturas se habían invertido. Los expertos presentes – filósofos, juristas y neurólogos de varios países – se pusieron de acuerdo para considerar que la muerte cerebral no es la muerte del ser humano y que se debe abandonar el criterio de la muerte cerebral, pues está desprovisto de certeza científica.”

Esta conferencia fue un shock para los dirigentes vaticanos que habían adherido al “Informe de Harvard”. El obispo Marcelo Sánchez Sorondo, canciller de la Pontificia Academia de las Ciencias, dispuso que no se publicaran las actas.”


por Sandro Magister

ROMA, 5 de setiembre de 2008 – Con un vistoso artículo en primera página, “L’Osservatore Romano” de dos días atrás ha reabierto la discusión sobre los criterios con los cuales establecer la muerte de una persona humana.

El artículo es de Lucetta Scaraffia, docente de historia contemporánea en la Universidad de Roma “La Sapienza” y firma habitual del diario vaticano. El director de la sala de prensa, el padre Federico Lombardi, ha precisado que el artículo “no es un acto del magisterio de la Iglesia ni un documento de un organismo pontificio”, y que las reflexiones expresadas en él “se deben adscribir a la autora del texto y no comprometen a la Santa Sede”.

Precisamente. “L’Osservatore Romano” tiene el valor de ser el órgano oficial de la Santa Sede únicamente en la rúbrica “Nuestras informaciones”, que informa los nombramientos, las audiencias y los documentos del Papa. La casi totalidad de sus artículos se imprime sin el control previo de las autoridades vaticanas y cae bajo la responsabilidad de los autores y del director, el profesor Giovanni Maria Vian.

Pero esto no quita que el artículo ha roto un tabú, respecto a un diario que es también desde siempre “el diario del Papa”.

Cuarenta años atrás, el 5 de agosto de 1968, el “Journal of American Medical Association” publicó un documento – el llamado “Informe de Harvard” – que fijó el momento de la muerte ya no en el paro cardíaco, sino en el cese total de las funciones del cerebro. Todos los países del mundo se adecuaron rápidamente a este criterio. También la Iglesia Católica se alineó con él, particularmente en 1985, con una declaración de la Pontificia Academia de las Ciencias, y luego también en 1989, con un nuevo acto de la misma Academia, avalado por un discurso de Juan Pablo II. El Papa Karol Wojtyla volvió también sobre el tema en sucesivas ocasiones, por ejemplo, con un discurso en un congreso mundial de la Transplantation Society [Sociedad para los Transplantes], el 29 de agosto de 2000.

De este modo, la Iglesia Católica legitimó de hecho los extracciones de muestras de órganos, tal como se las practica universalmente hoy en personas que están en situación terminal a causa de enfermedades o por accidentes: es el caso del donante definido como muerto luego que se ha comprobado su “coma irreversible”, a pesar que todavía respira y su corazón late.

Desde entonces, se apagó la discusión en la Iglesia sobre este punto. Las únicas voces que se oían estaban en línea con el “Informe de Harvard”. Entre estas voces estándar se encontraba la del cardenal Dionigi Tettamanzi, en los años previos al 2000, cuando los temas bioéticos eran su pan cotidiano. Luego de él, las autoridades de la Iglesia más escuchadas en esta materia fueron la del obispo Elio Sgreccia, hasta hace pocos meses presidente de la Pontificia Academia para la Vida, y la del cardenal Javier Lozano Barragán, presidente del pontificio consejo para la pastoral de la salud.

También hoy, otro experto de los más acreditados en el campo eclesiástico, Francesco D’Agostino, profesor de Filosofía del Derecho y presidente emérito del Comité Italiano de Bioética, defiende a espada limpia los criterios del “Informe de Harvard”. Las dudas surgidas a causa del artículo de “L’Osservatore Romano” no perturban a sus certezas: “La expuesta por Lucetta Scaraffia es una tesis que existe en el ámbito científico, pero es ampliamente minoritaria”.
* * *
Pero subterráneamente crecen las dudas en el interior de la Iglesia, en tanto desde Pío XII en adelante los pronunciamientos de la jerarquía sobre la cuestión son menos lineales de lo que parecen. Para ilustrar estas “ambigüedades” de la Iglesia hay todo un capítulo de un libro publicado recientemente en Italia: Morte cerebrale e trapianto di organi. Una questione di etica giuridica [Muerte cerebral y trasplante de órganos. Una problemática de ética jurídica]”, publicado por la editorial Morcelliana, de Brescia. El autor es Paolo Becchi, profesor de filosofía del derecho en las universidades de Génova y de Lucerna, discípulo de Hans Jonas, pensador hebreo que dedicó reflexiones punzantes a la cuestión del fin de la vida. Según Jonas, la nueva definición de muerte acreditada por el “Informe de Harvard” estaba motivada, más que un verdadero avance científico, por el interés, es decir, por la necesidad de órganos para trasplantar.

Pero más que nada las voces críticas aumentan en la Iglesia. Ya en 1989, cuando la Pontificia Academia de las Ciencias se ocupó de la cuestión, el profesor Josef Seifert, rector de la Academia Filosófica Internacional de Liechtenstein, adelantó fuertes objeciones a la definición de muerte cerebral. En ese congreso, la única voz discrepante fue la de Seifert. Pero años después, cuando el 3-4 de febrero de 2005 se reunió nuevamente Pontificia Academia de las Ciencias para discutir la cuestión de los “signos de la muerte”, las posturas se habían invertido. Los expertos presentes – filósofos, juristas y neurólogos de varios países – se pusieron de acuerdo para considerar que la muerte cerebral no es la muerte del ser humano y que se debe abandonar el criterio de la muerte cerebral, pues está desprovisto de certeza científica.

Esta conferencia fue un shock para los dirigentes vaticanos que habían adherido al “Informe de Harvard”. El obispo Marcelo Sánchez Sorondo, canciller de la Pontificia Academia de las Ciencias, dispuso que no se publicaran las actas. Un buen número de expositores entregó entonces sus propios textos a un editor externo, Rubbettino. Se publicó un libro con el título en latín: “Finis Vitae [El fin de la vida]”, a cargo del profesor Roberto de Mattei, vice-director del Consejo Nacional de Investigaciones y director de la publicación mensual “Radici Cristiane”. El libro ha sido editado en dos idiomas, en italiano y en inglés. Cuenta con dieciocho ensayos, la mitad de los cuales es de especialistas que no participaron en el congreso de la Pontificia Academia de las Ciencias, pero que compartieron los lineamientos. Entre éstos está el profesor Becchi, mientras que entre los expositores en el congreso resaltan los nombres de Seifert y del filósofo alemán Robert Spaemann, éste último muy estimado por el Papa Joseph Ratzinger.

Tanto este doble volumen editado por Rubbettino, como el de Becchi publicado por Morcelliana, han dado impulso a Lucetta Scaraffia para reabrir la discusión en las columnas de “L’Osservatore Romano”, en el 40º aniversario del “Informe de Harvard”.
* * *
¿Y Benedicto XVI? Sobre esta cuestión jamás se ha pronunciado directamente, ni siquiera como teólogo y cardenal. Pero se sabe que aprecia los argumentos de su amigo Spaemann.

En el consistorio de 1991, frente a los cardenales, Ratzinger presentó una ponencia sobre las “amenazas contra la vida”. Al describir tales amenazas se expresó así:

“El diagnóstico prenatal se utiliza casi rutinariamente sobre las mujeres calificadas en situación de riesgo, para eliminar sistemáticamente todos los fetos que podrían estar más o menos malformados o enfermos. Todos los que tienen la buena suerte de llegar al final del embarazo de sus madres, pero que tienen la desgracia de nacer con deficiencias, corren el fuerte riesgo de ser suprimidos rápidamente luego de su nacimiento, o de ver que se les rehúsa la alimentación y los cuidados más elementales”.

“Más tarde, los que la enfermedad o un accidente hacen caer en un coma ‘irreversible’ serán muchas veces ‘puestos en la muerte’ para responder a las demandas de trasplantes de órganos o servirán, también ellos, para la experimentación médica, como ‘cadáveres calientes’”.

“Por último, cuando se preanuncie la muerte, muchos estarán tentados de apresurar la llegada de ésta última mediante la eutanasia”.

De estas palabras se intuye que Ratzinger ya tenía fuertes reservas sobre los criterios de Harvard y sobre la práctica que se deriva de ellos. A su juicio, la extracción de órganos por parte de donantes que están en el final de su vida se lleva a cabo muchas veces sobre personas que no han muerto, sino que son “puestas en la muerte” para poder efectuar la mencionada extracción.

Además, como Papa, Ratzinger ha publicado el Compendio del Catecismo de la Iglesia Católica. En él se lee, en el n. 476:

“Para el noble acto de la donación de órganos luego de la muerte, hay que contar con la plena certeza de la muerte real del donante.

Comenta Becchi en su libro:

“Dado que hoy existen buenos argumentos para considerar que la muerte cerebral no equivale a la muerte real del individuo, las consecuencias en materia de trasplantes podrían ser realmente explosivas. Lo que se puede preguntar es cuándo esas consecuencias serán objeto de un pronunciamiento oficial por parte de la Iglesia.

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El artículo de Lucetta Scaraffia en “L’Osservatore Romano” del 3 de setiembre de 2008:

> Los signos de la muerte. A cuarenta años del “Informe de Harvard”

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Los libros:

“Finis Vitae. La morte cerebrale è ancora vita?”, a cura di Roberto de Mattei, Rubbettino, Soveria Mannelli, 2007, pp. 482, euro 35,00.

Paolo Becchi, “Morte cerebrale e trapianto di organi. Una questione di etica giuridica”, Morcelliana, Brescia, 2008, pp. 198, euro 12,50.

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Traducción en español de José Arturo Quarracino, Buenos Aires, Argentina.