UTRESA – Empresário gaúcho condenado em primeira instância à pena de 30 anos por crime ambiental

Esta decisão abre uma nova aproximação na questão dos crimes ambientais.

Leia a sentença no endereço:

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Justiça gaúcha condena por mortandade de toneladas de peixes

O Juiz de Direito Nilton Luis Elsenbruch Filomena entregou ontem, 12/3, ao Cartório Judicial de Estância Velha a sentença que condena L.R. por haver contribuído decisivamente e de forma criminosa com a morte de 86 toneladas de 16 espécies de peixes diferentes em outubro de 2006 nos Arroios Portão e Cascalho, até o rio dos Sinos.

Salienta o magistrado que há outros processos cíveis e criminais tramitando na Justiça a respeito dos fatos ocorridos à época e que cada um responderá na exata medida dos seus atos. O juiz Filomena evitou qualquer ponderação a respeito das responsabilidades das empresas Paquetá, Gelita, PSA e Kern Mattes considerando que respondem outro processo-crime pelos fatos envolvendo a poluição e mortandade de peixes à época.

R. foi condenado a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado e a 12 anos de detenção, a ser cumprido em regime semi-aberto. A UTRESA – União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental foi condenada ao pagamento de multa, declarada prescrita. Dos 20 fatos constantes da denúncia realizada pelo Ministério Público, houve condenação em 11 e em 9, foi reconhecida a prescrição.

O Juiz Filomena deixou de decretar hoje a prisão do apenado por haver decisão do STF – Supremo Tribunal Federal – em habeas corpus impetrado em favor de Ruppenthal determinando, por ora, que o réu tem direito a recorrer e aguardar o julgamento final do processo em liberdade.

Conforme a sentença, R., como Diretor Executivo e Técnico da UTRESA, contribuiu para dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público quando “lavou” um dos locais por onde escorrera o chorume a céu aberto. Para o juiz, resultados de perícia comprovaram lançamentos de material poluente pela UTRESA nos cursos d´água causando contaminação ambiental pela queda do nível de oxigênio essencial para a manutenção da vida de espécies da fauna da região.

Considera o magistrado que a poluição foi evidente e “a sinergia dos componentes do letal coquetel causaram a insuperável redução do oxigênio, exigindo do rio quantidade de água não presente, naquele momento, para dissolver a concentração, o que resultou, ou melhor, contribuiu decisivamente para a mortandade”. Na época, o Rio dos Sinos estava com apenas 10% da vazão normal.

Para o juiz, houve “contundente prova da relação de concausalidade entre os efluentes clandestinamente lançados nos recursos hídricos e a asfixia dos peixes; a poluição praticada, que causou a morte das diferentes espécies discriminadas nos estudos que integram o processo, pelo lançamento de resíduos líquidos e substâncias oleosas, em desacordo com as exigências específicas, exigências legais e regulamentares, também discriminadas no processo”.

Considera também que “é importante deixar claro que a mortandade não decorreu apenas de uma ação e poluição linear”, havendo poluição cumulativa e cadeia de poluidores, além de fatores naturais.

A sentença tem 98 páginas e está publicada integralmente no saite do Tribunal de Justiça http://www.tjrs.jus.br, link Processos, Acompanhamento Processual, informando a comarca de Estância Velha e o número do processo: 20600028394. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

O processo criminal conta já com 28 volumes e 5768 páginas.

http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=34734

Fonte: TJRS

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http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=14194

Foi proferida ontem (12) a sentença que condena o engenheiro químico e empresário Luiz Ruppenthal por haver “contribuído decisivamente e de forma criminosa” com a morte de 86 toneladas de 16 espécies de peixes diferentes, em outubro de 2006 nos Arroios Portão e Cascalho, até o rio dos Sinos.

Na sentença, o magistrado Nilton Luis Elsenbruch Filomena salienta que há outros processos cíveis e criminais tramitando a respeito dos fatos ocorridos à época e que cada um responderá na exata medida dos seus atos. O juiz evitou qualquer ponderação a respeito das responsabilidades das empresas Paquetá, Gelita, PSA e Kern Mattes, considerando que elas respondem a outro processo-crime pelos fatos envolvendo a poluição e mortandade de peixes à época.

Ruppenthal foi condenado a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado e a 12 anos de detenção, a ser cumprido em regime semi-aberto. A Utresa – União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental foi condenada ao pagamento de multa, declarada prescrita. Dos 20 fatos constantes da denúncia realizada pelo Ministério Público, houve condenação em onze. E em nove foi reconhecida a prescrição.

O juiz deixou de decretar ontem (12)  a prisão imediata de Luiz Ruppenthal  por haver decisão do STF, em habeas corpus impetrado em favor dele,  determinando, por ora, que o réu tem direito a recorrer e aguardar o julgamento final do processo em liberdade. Esses habeas (nº 92308) foi concedido em 4 de novembro de 2008, atendendo a um pedido do advogado Nereu Lima.  A decisão no STF foi por 3 x 2.

Na ocasião do julgamento, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski trocaram sutis farpas. Lewandowski disse a Marco Aurélio que “Vossa Excelência é muito sensível”.

Marco Aurélio retrucou dizendo que “dispenso esse tipo de ajuda de Vossa Excelência”. Mas, afinal, os dois votaram pela concessão da liberdade de Luiz Ruppenthal, sendo acompanhados pelo ministro Carlos Britto. Os  ministros Menezes Direito e Carmen Lúcia negaram a ordem de habeas corpus.

Conforme a sentença ontem proferida, Ruppenthal, como diretor executivo e técnico da Utresa, contribuiu para dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público quando “lavou” um dos locais por onde escorrera o chorume a céu aberto. Para o juiz, “resultados de perícia comprovaram lançamentos de material poluente pela Utresa nos cursos d´água causando contaminação ambiental pela queda do nível de oxigênio essencial para a manutenção da vida de espécies da fauna da região”.

Considera o magistrado que “a poluição foi evidente e a sinergia dos componentes do letal coquetel causaram a insuperável redução do oxigênio, exigindo do rio quantidade de água não presente, naquele momento, para dissolver a concentração, o que contribuiu decisivamente para a mortandade”. Na época, o Rio dos Sinos estava com apenas 10% da vazão normal.

Está sob a guarda do juiz o passaporte de Luiz Ruppenthal. Com isso, ele  não poderá deixar o país.

Cabe recurso de apelação ao TJRS. O processo criminal conta já com 28 volumes e 5768 páginas. (Proc. nº  20600028394).

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