Lei da Alienação Parental deveria prever tratamento da síndrome, defende especialista

__

A Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318) deveria ter mais instrumentos para prever e tratar comportamentos que levam os pais separados a tentar influenciar negativamente os filhos contra o outro genitor, geralmente ex-cônjuge. “O que se esperava eram mais medidas de prevenção e de tratamento dos entes envolvidos nesta síndrome”, disse o professor titular de medicina legal da Universidade Federal da Paraíba, Genival Veloso de França, membro da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei foi publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.

Na avaliação do professor, o Estado deve se aparelhar para combater o problema comportamental dos entes em conflito. “Não é bastante a lei, pois devem existir instrumentos e instituições que aprofundem a questão e tragam não apenas o diagnóstico deste conflito – que é grave e sério”.

A nova lei conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Conforme a lei, é alienação realizar campanha de desqualificação contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com genitor; criar empecilhos para a convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor; ou mudar o domicílio para local distante visando dificultar a convivência dos menores com o outro genitor, com familiares ou com avós.

Segundo Veloso, “a maioria dos casos a alienação ocorre no âmbito materno tendo em vista que a guarda definitiva é na maioria das vezes dada à mãe. Quando o pai é o guardião alienador, um dos motivos mais frequentes é o sentimento de vingança pela ruptura do casamento ou as razões que deram motivo à separação”.

O professor aponta que os filhos são vítimas desse desiquilíbrio de comportamento. “O alienador muitas vezes não se apercebe de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica do filho que, em última análise, é o mais prejudicado nesta conturbada relação”.

Reconhecendo os avanços da lei, Veloso critica o veto a um dos artigos que previa a mediação para a solução amigável de conflitos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o Artigo 9º que que prevê que “as partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial”.

Fonte: Ag. Brasil

__

Dilma Roussef: há uma única pergunta certa para fazer-lhe sobre o aborto!

__

“Se Dilma Roussef  for eleita Presidente, ela VETARIA OU NÃO VETARIA uma legislação abortista eventualmente proveniente do Congresso Nacional?”

__

Existe uma única pergunta sobre a legalização do aborto que Dilma Roussef não terá de forma alguma como confundir os eleitores quanto à sua real postura a favor do aborto (que seu partido impõe a todos seus filiados), como vem conseguindo fazer em suas manifestações aos “povos de Deus”, quando procura remeter exclusivamente ao Congresso esta decisão, como se ela também não estaria possuindo poder decisório sobre todas as legislações provenientes do Congresso, por ser o Presidente da República titular único do poder de veto ou de sanção das legislações no Brasil.

Esta pergunta é a seguinte: “Se Dilma Roussef for eleita Presidente, ela SANCIONARIA OU NÃO SANCIONARIA uma legislação abortista eventualmente proveniente do Congresso Nacional?” Também pede ser feita assim, com o mesmo sentido técnico: “Se Dilma Roussef for eleita Presidente ela VETARIA OU NÃO VETARIA uma legislação abortista eventualmente proveniente do Congresso Nacional?”

***

O “Direito não socorre os que dormem” e “povos de Deus” estão sendo tratados por manifestações eleitoreiras desta candidata como “parvos de Deus”.

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
cgcoimbra@gmail.com

***

Enquanto essa pergunta não for feita exatamente com a singela técnica jurídica acima colocada nas duas opções de questionamento apontadas, a Candidata petista  continuará enganando os eleitores contrários ao aborto no Brasil como vem fazendo nas notícias que seguem:

“Aos ‘povos de Deus’, Dilma diz que aborto é assunto do Congresso

A candidata do PT à Presidência divulgou uma “Carta aberta aos povos de Deus” transferindo temas polêmicos para os parlamentares

Ricardo Galhardo, iG São Paulo |

24/08/2010 15:39

A candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, divulgou uma “Carta aberta aos povos de Deus” na qual empurra para o Congresso Nacional a responsabilidade por temas polêmicos como aborto e união civil de pessoas do mesmo sexo.

“Lembro também minha expectativa de que cabe ao Congresso Nacional a função básica de encontrar o ponto de equilíbrio nas posições que envolvem valores éticos fundamentais, muitas vezes contraditórios, como aborto, formação familiar, uniões estáveis e outros temas relevantes, tanto para as minorias como para toda a sociedade brasileira”, diz a carta.

Dilma já disse em entrevistas ser favorável à união civil entre pessoas do mesmo sexo, uma bandeira do PT. Sobre aborto, ela já disse se tratar de uma questão de saúde pública e, depois, que vai apenas aplicar as leis já existentes.

Na carta aberta, em que a candidata se dirige aos “irmãos e irmãs brasileiros”, Dilma assume o compromisso com o evangelho, diz que vários programas do governo como Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida estão de acordo com a moral cristã e, principalmente, faz a defesa dos valores da família. “Isto nos leva ao compromisso de fazer da família o foco principal do nosso governo”, diz a candidata.

Além disso, Dilma pede a “oração e o voto” dos cristãos.

Segundo integrantes da coordenação da campanha petista, o objetivo da carta é reduzir a rejeição de setores conservadores da Igreja Católica ao nome de Dilma. Os responsáveis pela aproximação são o chefe de gabinete da Presidência, Gilberto Carvalho, e o vereador Gabriel Chalita (PSB), candidato a deputado ligado à comunidade Canção Nova.

Dilma já foi alvo de ataques como os do bispo de Guarulhos, dom Luiz Gonzaga Bergonzini, que divulgou um texto – reproduzido no site da CNBB – orientando seus fiéis a boicotarem a petista devido às posições do partido sobre aborto e união homossexual.

Recentemente, o arcebisto de São Paulo, a maior arquidiocese do Brasil, dom Odilo Scherer, publicou um texto –também reproduzido pela CNBB—no qual sugere a criação de um Ministério da Família e ataca os defensores do aborto.

No texto, ele cita frases de Dilma e Marina Silva (PV) sobre o tema, sem esclarecer a autoria. Dom Odilo foi procurado na semana passada para comentar o assunto mas não respondeu.

Nesta terça-feira, a candidata do PT foi a única convidada a não comparecer ao debate de presidenciáveis promovido pela TV Canção Nova.”

__

O tráfico de órgãos é uma realidade, mesmo na Europa

__

Um homem propõe vender seu rim em uma rua de São Paulo, Brasil

Legenda: Um homem propõe vender seu rim
em uma rua de São Paulo, Brasil  (Keystone)


O tráfico de órgãos é uma realidade, até mesmo na Europa. Na Suíça, a lei é eficaz, mas deve ser acompanhada de perto para não entrar na “zona cinza” que permitiria o comércio.


Entre a venda de um carro, de um terreno ou de um cão, encontra-se às vezes a de um rim. Estamos em um sítio de anúncios na internet e as propostas de venda se multiplicam.

Por milhares de francos suíços, homens e mulheres jovens se dizem dispostos a ceder uma parte do corpo. O rim é o órgão número um do tráfico.

Segundo informações comunicadas no sítio, as ofertas vêm da França ou da Bélgica, países cujas ruas não são invadidas pela pobreza. Nesses países, o tráfico de órgãos é proibido. São falsos anúncios ou as ofertas são sérias? “Há anos que pessoas geralmente pobres propõem vender seus órgãos na internet”, diz Ruth-Gaby-Mongold, membro do Conselho da Europa e autora de um relatório sobre o tráfico de órgãos na Europa.

Um órgão por um punhado de dinheiro. Um comércio de seres humanos, mas em pedaços. O tráfico de órgãos não se limita às sórdidas prisões chinesas. Na Europa ele também existe.

“O tráfico de órgãos é um problema que deve ser resolvido no plano internacional”, afirma Thomas Gruberski, que fez uma tese de doutorado sobre a venda de órgãos*

Ruth-Gaby Vermot-MangoldRuth-Gaby Vermot-Mangold (swissinfo)

Leis eficazes


Submetido à lei do silêncio, o comércio de órgãos é particularmente difícil a combater. O único meio para os países consiste em adotar leis eficazes.

“O tráfico de órgãos é difícil. É um médico que deve extrair o órgão a ser transplantado em pouco tempo, e ele não suporta longas viagens. Portanto, se os países são bem organizados, controlam esse processo e respeitam as leis, o tráfico é quase impossível”, explica Ruth-Gaby Vermot-Mangold.

Na Suíça, como em outros países europeus, a lei proíbe o comércio de órgãos. Além disso, “é proibido receber ou dar dinheiro na doação de um órgão, de um tecido ou de células de origem humana.”

“Aqui os organismos como Swisstransplant (ndr: Fundação Nacional Suíça para a Doação e o Transporte de Órgãos) não utilizam órgãos sem verificar e ter certeza da proveniência. Essas instituições sabem que é preciso ter muito cuidado para não entrar na ‘zona cinzenta’ do tráfico”, afirma Gaby Vermot-Mangold.

Se em toda a Europa, em virtude da proteção dos direitos humanos, as leis proíbem o tráfico de órgãos, elas diferem em certos pontos, particularmente na definição das relações entre o doador e o receptor. Na Alemanha, a lei admite a possibilidade de transplante entre pessoas com laços emocionais fortes. Na França, cônjuges ou parentes do receptor ou ainda uma pessoa que vive mais de dois anos com o receptor podem exigir uma doação de órgãos.

Em contrapartida, na Noruega, na Espanha, na Áustria ou na Suíça, as leis são mais amplas e nenhuma ligação particular é obrigatória entre o doador e o receptor. É uma situação que pode propiciar a “zona cinzenta”.

Não é infalível


“A regulamentação constitui um grande dilema. De um lado, é bom que amigos possam ser doadores. De outro, isso pode levar ao tráfico ou a transplantes na ‘zona cinzenta’. Soubemos de casos em que o receptor indicou um falso amigo com o qual ele nem havia conversado por falarem línguas diferentes”, conta Ruth-Gaby Vermot-Mangold.

Há países onde nenhum laço é obrigatório entre o doador e o receptor e que lei abre pequenas portas para o tráfico. Mas, segundo Thomas Gruberski, esses países, entre eles a Suíça, avançam na boa direção liberalizando suas leis.

“As leis restritivas não são, do meu ponto de vista, judiciosas. Elas podem provocar situações de forte pressão em que o doador não toma decisões com seu livre-arbítrio. Se imaginamos uma família cuja mãe precisa de um rim e uma criança de cinco anos que é compatível, essa criança pode sofrer pressões. Também pode haver comércio dentro da família, com a promessa de uma parte maior da herança para o doador, por exemplo. Por essas razões, é importante ampliar o círculo de doadores autorizados.”

Transplante no estrangeiro


Para lutar contra o tráfico de órgãos, alguns defendem a liberalização total, como a filósofa e biotécnica inglesa Janet Radcliffe Richards. Ela acredita que a liberalização do comércio de órgãos permitiria um melhor controle e ofereceria um melhor acompanhamento médico aos doadores.

Essa posição é considerada perigosa por Ruth-Gaby Vermot-Mangold. “As pessoas que vendem um rim, o fazem geralmente por causa da pobreza. E mesmo que houvesse um sistema de acompanhamento médico para os doadores nos países pobres, muitos não seriam beneficiados”. É que, frequentemente, as pessoas que aceitam doar um órgão encontram-se em situação extremamente precária e não têm meios para pagar um médico.

Essa precariedade é explorada por certas pessoas nos países desenvolvidos para conseguir um órgão. Obter um órgão em seu próprio país é difícil e é menos complicado fazer o transplante no estrangeiro.

“Na Suíça, fizemos recentemente pesquisas aprofundadas e não descobrimos nenhum caso de receptor que foi ao estrangeiro, notadamente na China, para fazer um transplante. Só que isso não quer dizer que não exista”, afirma Franz Immer, diretor de Swisstransplant.

No entanto, segundo um questionário acerca do tráfico de órgãos recolhido em 2004 pelo comitê diretor de bioética e pelo comitê europeu da saúde, em vários países europeus pessoas viajam ao estrangeiro para fazer um transplante. Na França, os receptores vão à África, China, Índia ou à Turquia. A Bélgica é considerada como um ponto importante para o tráfico.

Aliás, doadores moldávios que Ruth-Gaby Vermot-Mangold encontrou no contexto de seu relatório afirmaram que doaram seus rins na Turquia. Prometeram-lhes um emprego naquele país. Como não havia emprego nenhum, propuseram-lhes vender um rim por 2 a 3 mil euros para pagar a viagem de volta à Moldávia.

Eles aceitaram. Cinco depois tiveram que sair do hospital e voltaram para a Moldávia de ônibus, com um órgão a menos e um pouco de dinheiro no bolso. “Voltei a ver um deles. Com esse dinheiro ele comprou uma pequena casa para sua família, mas sua saúde vai muito mal”, diz Ruth-Gaby Vermot-Mangold.

Laureline Duvillard, swissinfo.ch
(Adaptação: Claudinê Gonçalves)

*”Das strafrechtliche Verbot der entgeltlichen Organspende und des Organhandels gemäss schweizerischem Transplantationsgesetz – Begründung, Wesen und Problematik”, Thomas Gruberski, a ser publicado brevemente.

http://www.swissinfo.ch/por/sociedade/Orgaos_por_pouco_dinheiro.html?cid=24885516&rss=true

__

Passe bem!

__

por Zita Seabra

Não é certamente possível ter escolas e creches abertas e maternidades a funcionarem, se nascem cada vez menos crianças e Portugal tem uma das mais baixas taxas de natalidade da Europa.

Nos últimos anos, todas as políticas dominantes foram no sentido de atacar a família, de a desestruturar e de dificultar que os casais tenham filhos. Na mesma semana da notícia do fecho das escolas, foi promulgada a lei das uniões de facto. Esta lei vem no seguimento de toda uma legislação concebida para considerar a instituição familiar – ou, como escreveram Marx e Engels, a «família patriarcal-burguesa» – algo de obsoleto.

Senão, vejamos. O aborto passou a ser considerado um direito, o que teve como consequência imediata transformar-se num banal método anticoncepcional. Da legislação que existia em Portugal e que apenas pretendia evitar a prisão das mulheres que, perante um drama que por vezes acontece nas curvas da vida, partiu-se para esse caminho e os resultados estão à vista. Hoje, há jovens mulheres que banalizaram o aborto na sua vida e já realizaram dois ou três abortos legais, desde que a lei foi aprovada, em hospitais públicos, ou em clínicas espanholas. Alguns dos inspiradores da lei já vieram, alarmados, penalizar-se pelos resultados da lei que fizeram e reconhecer que nem conseguem que essas jovens passem, depois de abortar, por uma consulta de planeamento familiar. Voltam apenas, pouco tempo depois, para um novo aborto. Um direito nunca pressupõe culpa e a lei aprovada banalizou o aborto a pedido, sem drama , sem culpa, como se não existisse uma vida interrompida.

Em simultâneo, facilitou-se de tal forma o divórcio sem qualquer salvaguarda da parte mais frágil do casal: os filhos e (quase sempre) a mulher, surgindo dramas terríveis de casamentos desfeitos com um «passa bem». Os filhos vêem-se de repente transformados num fardo que circula de casa em casa, sem quarto, porque o que dá mais jeito é que uma semana «chateiem» um, outra outro e, muitas vezes, ainda rodem pelos vários avós. As crianças deixaram de ser, tantas vezes, o centro do vida familiar para se transformarem em novos nómadas e as mulheres em novos pobres, «despedidas» mais facilmente que qualquer empregado sindicalizado.

Do ponto de vista fiscal, o casamento e os filhos penalizam quem tem a idéia antiquada de casar e imagine-se … ter filhos e ter uma família. As uniões de facto estão de tal forma equiparadas ao casamento que o melhor para quem não deseja nenhum compromisso é mesmo garantir, publicamente, em notário que, apesar de solteiro, viúvo ou divorciado, vive só, assegurando que ninguém entra lá em casa. Homem ou mulher.

O casamento civil foi, assim, equiparado à união de facto, transformado num contrato a (curto) prazo, quando já tinha sido recentemente equiparado o casamento de homossexuais com o de heterossexuais. Com filhos ou sem filhos, o importante é, na ideologia dominante, acabar com a opressão da família burguesa.

Não modernas as teorias que originaram estas leis mas, felizmente, também não corremos ainda os riscos das teses extremistas do fim da família, teorizado por Marx e Engels como um objectivo de luta. Marx escreveu que «a primeira divisão do trabalho é a de homem e mulher para a procriação de filhos». Engels cita-o e acrescenta que «a primeira oposição de classes que aparece na história coincide com o desenvolvimento do antagonismo de homem e mulher no casamento singular e que a primeira opressão de classe coincide com a do sexo feminino pelo masculino» (in A Origem da Família, da Propriedade e do Estado, F. Engels.).

No seguimento desta teoria, nasceram as feministas radicais com a Kolontai e o ataque à família levado a cabo nos países comunistas que foi um dos maiores atentados aos direitos humanos nesses países. Na URSS, os pais não faziam férias com os filhos. Os filhos passavam férias nos Pioneiros, enquanto os pais seguiam para as férias nos sindicatos. Na China de Mao Tse-Tung, além de ser proibido pelo Estado ter mais que um filho e o aborto ser obrigatório, chegou-se ao ponto de proibir as cozinhas nas casas das famílias e de se ter de comer e cozinhar nos refeitórios comunitários. Refeitórios masculinos e femininos.

Com leis que dificultam cada vez mais ter filhos, com modelos dominantes desestruturantes da família, ainda há quem proteste por se fecharem escolas, creches, ATL, maternidades, jardins-escolas? Espantoso é que ainda haja quem seja feliz e acredite no futuro, olhando e vivendo filhos e netos.

http://jn.sapo.pt/Opiniao/default.aspx?content_id=1646108&opiniao=Zita%20Seabra

__

Editada súmula sobre honorários sucumbenciais

__

Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) limita a cobrança de honorários de sucumbenciais, que são pagos aos advogados da parte vencedora no processo pela outra parte, quando estes são omitidos na decisão transitada em julgado. O projeto, que originou a Súmula 453, é de relatoria da ministra Eliana Calmon, na sessão da Corte Especial. A Súmula 453 tem como enunciado: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria”.

Entre os fundamentos legais do novo resumo legal, estão o artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC), que define os honorários de sucumbência e como o juiz decreta seus pagamentos. Outro fundamento foram os Artigos 463 e 535, também do CPC. O primeiro autoriza a mudança da sentença do juiz após a publicação de ofício ou embargos de declaração. O outro se refere a quando cabem esses embargos.

Um dos processos que foi usado como jurisprudência para a súmula foi o Recurso Especial 886178, relatado pelo ministro Luiz Fux. Nele, após o trânsito em julgado (julgamento final, sem mais recursos) de sentença, foi pedido a inclusão dos honorários de sucumbência.

Os advogados afirmaram que houve omissão no julgamento do juiz, por não determinar essas somas. No seu voto, o ministro apontou que a sucumbência decorre do fato objetivo da derrota do processo, devendo ser determinada pelo juiz. Para o ministro, após o trânsito da sentença, não se pode voltar atrás e condenar a parte perdedora a pagar tais honorários. Caso a parte vencedora não reclame antes disso, esse direito fica precluso.

No mesmo sentido, foi a decisão do ministro Aldir Passarinho Junior no Recurso Especial 237449. No caso, se discutia a verba sucumbencial honorária na execução de julgado. O ministro considerou que, se a parte não apresenta recurso no prazo adequado, não tem o direito de fazê-lo após. Também apontou que a omissão pelo juiz em fixar os honorários de sucumbência não tornaria o julgamento nulo.

Também foram usados como fundamentação para súmula, entre outros, os Recursos Especiais 661880, 747014, 352235 e o Agravo Regimental no Recurso Especial 886559.

Fonte: STJ

__

Tribunal Constitucional espanhol pode chumbar Lei do Aborto

__

Depois da controvérsia que se seguiu à rejeição do Estatuto da Catalunha, que exacerbou o sentimento nacionalista nesta região, o órgão está agora sob fogo pela possibilidade de poder vir a reprovar a Lei do Aborto.

Pouco depois de decidir sobre o estatuto catalão, o Tribunal preferiu suspender a aplicação da legislação, um decisão que se deveu ao facto do juiz catalão Eugeni Gay, de ideologia progressista, ter acabado por votar ao lado dos magistrados conservadores contra o Aborto, uma vez que é um activista católico convicto. Segundo Gay, “neste caso em particular”, existe a possibilidade “de um verdadeiro prejuízo irreparável, que seria a eliminação de vidas humanas”.

O Partido Socialista espanhol (PSOE) diz estar “preocupadíssimo” com a situação, estando a acusar a oposição do PP de se ir negar a aprovar os quatro juízes que foram recentemente nomeados pelo Senado para o Tribunal Constitucional, de modo a garantir a existência de uma maioria contra a legislação. Os analistas notam que outro factor que poderá levar o PP a bloquear a renovação dos magistrados do Tribunal é o facto deste ter acordado uma “tramitação preferencial” de um recurso sobre a decisão de suspensão da aplicação da lei, o que quer dizer que esta não pode arquivada.

__

PT-ABORTO. Faça alguma coisa pela VIDA!

__

Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

__

Comentário nosso em apoio à carta do Pe. Lodi: vem ocorrendo censura nas redes sociais da Internet e em muitos outros espaços da Rede com relação a quem possa divulgar informações que comprometam a Candidata do PT à Presidência.  Recentemente, para não perder votos, Dilma ousou dizer a mentira eleitoral de que é “contra o aborto”: se isso fosse verdade ela não seria candidata do PT e seria punida com expulsão do Partido, como o PT já fez com quem assim se posicionou até hoje.  Notoriamente, esta mentira deve-se à intenção de induzir a erro de voto a maioria dos brasileiros que são contrários à “legalização” do aborto neste país e não votariam em um candidato abortista. Se você está entre estas pessoas que não concordam com uma “legalização” inconstitucional do aborto no Brasil, divulgue as informações sobre este assunto como se faz necessário neste momento.

Os movimentos que se apresentam como provida têm a obrigação de denunciar esta farsa eleitoral da Candidata petista, para que não se repita a proteção que houve nas eleições presidenciais de 2006 ao projeto abortista do PT. Se você sabe o que quer quanto ao aborto não aceite mentiras eleitorais: divulgue! Lembre que sua omissão pode representar o passo decisivo para a imposição de uma “legislação” abortista espúria dentro do Brasil.

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/24/impossibilidade-de-legalizacao-do-aborto-no-brasil-desde-sua-proibicao-constitucional-de-ir-a-deliberacao-pelo-poder-legislativo-2/

Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo

Mídia sobre aborto no Brasil: análise da comunicação online no discurso de ONGs feministas e da grande imprensa na perspectiva do Direito

A inconstitucionalidade da tramitação de legislação legalizadora do aborto no Brasil

O aborto provocado é constitucional no Brasil?
 

https://biodireitomedicina.wordpress.com/category/aborto/


***

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

August 23, 2010 7:07 AM

PT-ABORTO. Faça alguma coisa pela VIDA!
Prezados amigos

Presenciamos os eleitores, como ovelhas conduzidas ao matadouro, deixando-se seduzir pela propaganda de Sra. Dilma Rousseff e demais candidatos do Partido dos Trabalhadores. Em sua imensa maioria, eles não sabem que

TODO CANDIDATO DO PT É COMPROMETIDO COM O ABORTO.
Todo mesmo, inclusive aquele que há anos vem-se elegendo com os votos dos católicos.

Isso se demonstra com os seguintes fatos:

1. Todo candidato do PT é obrigado a assinar o Compromisso do Candidato Petista, que “indicará que o candidato está previamente de acordo com as normas e resoluções do Partido, em relação tanto à campanha como ao exercício do mandato” (Estatuto do PT, art. 128, §1º<!–[if !supportFootnotes]–>[1]<!–[endif]–>).

2. Entre as resoluções que todo candidato se compromete a acatar está uma denominada “Por um Brasil de mulheres e homens livres e iguais” aprovada no 3º Congresso do PT (agosto/setembro 2007), que inclui a “defesa da autodeterminação das mulheres, da descriminalização do aborto e regulamentação do atendimento a todos os casos no serviço público<!–[if !supportFootnotes]–>[2]<!–[endif]–>.

3. Em 17 de setembro de 2009, dois deputados foram punidos pelo Diretório Nacional. O motivo alegado é que eles “infringiram a ética-partidária ao ‘militarem’ contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT a respeito da descriminalização do aborto<!–[if !supportFootnotes]–>[3]<!–[endif]–>

Logo, não apenas a Sra. Dilma Rousseff, mas todo candidato do PT está formalmente comprometido com o aborto.

Esse fato é desconhecido da grande maioria da população, que repudia o aborto, mas pensa ser possível votar em algum candidato petista. De outro modo, como explicar o grande número de intenções de votos de que gozam os candidatos do Partido dos Trabalhadores?

<!–[if !supportFootnotes]–>


<!–[endif]–>

<!–[if !supportFootnotes]–>[1] Estatuto do Partido dos Trabalhadores, Versão II, aprovada pelo Diretório Nacional em 5 out. 2007, in: http://www.pt.org.br/portalpt/dados/bancoimg/c091003181315estatutopt.pdf

<!–[if !supportFootnotes]–>[2] Resoluções do 3º Congresso do PT, p. 80. in: http://old.pt.org.br/portalpt/images/stories/arquivos/livro%20de%20resolucoes%20final.pdf

<!–[if !supportFootnotes]–>[3] DN suspende direitos partidários de Luiz Bassuma e Henrique Afonso. Notícias. 17 set. 2009, in: http://www.pt.org.br/portalpt/documentos/dn-suspende-direitos-partidarios-de-luiz-bassuma-e-henrique-afonso-254.html


FAÇA ALGUMA COISA!

Dilma Rousseff tem a seu favor o atual presidente, que não hesita em pedir votos para ela no horário eleitoral gratuito. Inebriados pela bolsa-família, os pobres temem que um outro presidente lhes  tire essa esmola, mesmo que seja para investir em saúde, educação e segurança pública.
A luta é desigual. Quem de nós dispõe dos recursos da máquina petista?

No entanto, poder fazer pouco não é desculpa para fazer nada.
Nosso Senhor multiplicou pães  para as multidões, mas não dispensou que alguém lhe apresentasse cinco pães e dois peixinhos.

Você não tem uma indústria gráfica, mas pode fotocopiar alguns exemplares de um panfleto esclarecendo o vínculo PT-aborto (ver anexo).
Você não pode fazer milhões de cópias, mas talvez possa fazer dez ou cinquenta.
Você não pode distribuir para todo o país, mas talvez possa  entregar aos seus familiares, seus colegas de trabalho e seus vizinhos.

Você pode ainda enviar a informação para sua lista de endereços eletrônicos.
Pode ainda  publicá-la em seu “blog”, se tiver um.

Pode pedir a seu pároco para explicar esse assunto nas Santas Missas.
Pode pedir a seu  Bispo que faça uma carta pastoral sobre isso em sua Diocese.

Além disso, você pode implorar a Misericórdia Divina que livre o Brasil do PT-aborto.
Já pensou em rezar mil ave-marias a Nossa Senhora?
Ou então em fazer adoração ao Santíssimo Sacramento?
E o sofrimento tão grande pelo qual você está passando? Já pensou em entregá-lo ao Senhor pela salvação do mundo?
Que tal pedir a oração dos doentes e das criancinhas?
Não será uma boa ideia passar a participar da Santa Missa todos os dias?

“Agora, portanto – oráculo do Senhor – retornai a mim de todo vosso coração, com jejuns, lágrimas e lamentação.
Rasgai os vossos corações, e não as vossas roupas, retornai ao Senhor vosso Deus, porque ele é bondoso e misericordioso, lento na ira e cheio de amor, e se compadece da desgraça.
Quem sabe? Talvez ele volte atrás, se arrependa e deixe atrás de si uma bênção, oblação e libação para o Senhor, vosso Deus.” (Jl 2,12-14)

Convites

Convido você a visitar meu blog em http://naomatar.blogspot.com/
Convido ainda a visitar o sítio “Aborto não, PT não”, feito por um ex-petista que abriu os olhos a tempo: http://www.abortonaoptnao.com/
Por fim, segunda-feira, dia 23 de setembro, às 22 horas, a TV Canção Nova transmitirá um debate entre os candidatos à presidência.

--
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"

__

Definição de regras para manutenção do plano de saúde para demitidos e aposentados

__

A segunda reunião de Câmara Técnica de Regulamentação dos Artigos 30 e 31, que tratam da continuidade da cobertura de plano de saúde para trabalhadores demitidos sem justa causa e aposentados, aconteceu no dia 12 de agosto, no auditório do Hotel Excelsior, no Rio de Janeiro. Aberto pelo diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Mauricio Ceschin, o encontro foi conduzido também pela gerente de Estrutura Normativa de Produtos, Carla Soares, e pela especialista em saúde suplementar e coordenadora dos trabalhos da Câmara Técnica, Cristiane Arruda.

Cristiane Arruda apresentou as propostas da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE), Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP), da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) e da União Nacional das Instituições de Autogestão na Saúde (UNIDAS). As propostas da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FENASAÚDE) e da Unimed do Brasil e Uniodonto foram defendidas por seus representantes, atendendo a solicitação dos mesmos.

Ao contrário da primeira reunião, quando os objetivos e questionamentos de conceitos foram apresentados, essa segunda discutiu um grande número de propostas mais concretas em cima dos seguintes temas:

– definição de “contribuição”
– definição de “mesmas condições de cobertura”
– aplicabilidade aos planos antigos
– condições de reajuste
– situação dos aposentados
– contagem do tempo de contribuição
– pagamento de mensalidades
– contratação no mercado de plano para inativos
– definição da expressão “novo emprego”
– comunicação ao beneficiário
– portabilidade
– impacto financeiro

Carla Soares disse, antes de abrir os debates, que apesar do caminho árduo para a chegada a um consenso não há muitas divergências: “nenhum obstáculo impossível de ser ultrapassado”, declarou. Mauricio Ceschin encerrou o encontro dizendo que a Câmara Técnica tinha alguns desafios e que o maior deles era entender que o perfil demográfico do país está mudando, que nos próximos 10 anos a população idosa vai dobrar de tamanho e que só havia duas opções: ou sustentar o seguimento ou ignorá-los. “Precisamos encará-los como parte do setor, e entendermos que isso cria oportunidade para construirmos novos modelos para a saúde suplementar nos despindo de interesses particulares”, conclui agradecendo as valiosas contribuições.

Além dos órgãos e entidades que defenderam propostas participaram da Câmara Técnica representantes dos Ministério da Fazenda e da Saúde, Bradesco Saúde, Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog), Centro Associativo dos Profissionais de Ensino do Estado de São Paulo (Capesp), Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), Sul América, Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp).

A terceira reunião da Câmara Técnica ficou agendada para setembro em uma data a ser marcada entre os dias primeiro e 10, quando serão apresentados os pontos já definidos e serão decididos os próximos passos.

Fonte: ANS

__

Justiça Federal determina à ANS que não permita reajuste de planos de saúde para idosos

__

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mude todas as suas resoluções, para que os idosos não sofram reajuste nos planos de saúde ao completarem 60 anos de idade.

O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal em Belo Horizonte, tomou a decisão com base no Estatuto do Idoso, que proíbe a variação de valor por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos.

De acordo com o Ministério Público Federal em Minas Gerais, responsável por mover a ação e que divulgou ontem (18) a decisão do juiz federal, a resolução da ANS, que estipula variação de preço por faixa etária, desrespeita o estatuto. Outro argumento do MPF é de que as operadoras dos planos alegam que as regras da ANS valem apenas para os contratos firmados depois de janeiro de 2004, quando o estatuto passou a vigorar.

Fonte: Ag. Brasil

__


Cadastro Nacional de Adoção é incorporado ao cotidiano dos juízes

__

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) já está incorporado aos Juizados das Varas da Infância e Juventude como uma ferramenta de uso diário dos juízes que buscam acelerar os processos de adoção em todo o país. “O Cadastro também possibilitou o aprimoramento do debate e maior conscientização do instituto da adoção no Brasil”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ e responsável pelo cadastro, Nicolau Lupianhes Neto, ao informar os recentes números do CNA.

Até a última quinta-feira (12/08) foram registrados no Cadastro Nacional de Adoção 5.369 crianças, de 0 a 17 anos, em todo o Brasil. Desse total, 2.939 são meninos e 2.355 são meninas. A faixa etária com maior número de crianças disponíveis para adoção é 12 anos, com 456 registros. Mesmo com a visível diminuição de algumas preferências, os pretendentes ainda buscam crianças de faixa etária menor: 87,69% dos 28.988 pais adotivos querem uma criança de até 3 anos de idade.

Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos de adoção. Ele agiliza os processos porque uniformiza as informações, permitindo que pretendentes de um estado possam adotar uma criança de outro estado. Ainda de acordo com os dados do cadastro, 84,41% dos candidatos manifestaram o desejo de adotar apenas uma criança e outros 15,41% disseram querer adotar duas ou três crianças.

São Paulo é o estado que lidera o ranking do CNA com 7.652 pretendentes cadastrados para 1.510 crianças, seguido do Rio Grande do Sul, com 4.367 pretendentes para 972 crianças. Minas Gerais é o terceiro estado da Federação com maior número de crianças cadastradas: são 536 para 3.360 pretendentes. Já o Paraná possui 3.839 pretendentes para 517 crianças aptas a serem adotadas. Desde que foi lançado pelo CNJ, o CNA já contribuiu para que 197 crianças conseguissem um lar.

Fonte: CNJ

__

Casal consegue reconhecimento de filho nascido em útero de outra mulher

__

O juiz Gerson Cherem II, da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, reconheceu a paternidade e a maternidade pretendidas por um casal em relação a uma criança nascida por inseminação heteróloga, que se desenvolveu em útero de outra mulher, irmã do pai. O caso chamou a atenção pelo ineditismo.

Segundo os autos, um casal realizou inseminação artificial e, mediante a cessão do útero da irmã do futuro pai, gerou uma criança. Para garantir o registro da criança aos pais, já que a gestação ocorrera no útero de outra mulher e a documentação do hospital indicava a tia como sendo a mãe, o juiz determinou a realização de exame de DNA. Entretanto, além do útero cedido, veio a saber-se que a criança era fruto de inseminação heteróloga – foi gerada com o sêmen do pai e o óvulo de uma doadora anônima.

Para resolver a questão, primeiramente o magistrado invocou dois princípios constitucionais: o da dignidade da pessoa humana, aplicável mesmo antes do nascimento, e o da igualdade entre homens e mulheres. Em seguida, com uso de analogia, recorreu ao Código Civil, em vigor desde 2002, o qual dispõe em seu artigo 1.597, V, que “Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.”

O código não autoriza nem regulamenta a reprodução assistida, mas apenas constata a existência da problemática e procura dar solução ao aspecto da paternidade. “Toda essa matéria, que é cada vez mais ampla e complexa, deve ser regulada por lei específica, por um estatuto ou microssistema”, enfatiza Cherem II.

No caso em análise, segundo o juiz, há duas questões intrincadas: primeiro, a “cessão de útero”, que foi realizada de modo altruístico e gratuito pela irmã do interessado, este titular do gameta masculino. O magistrado diz que não há dúvidas quanto à exclusão da cedente da maternidade da criança, pois “(…) aquela senhora sempre teve ciência de que os pais biológicos e de direito da criança gerada temporariamente em seu útero seriam, e são, seu irmão e sua esposa, e de que ela não teria, nem tem, nenhum direito relativo à maternidade desta criança.”

A segunda questão, referente à própria inseminação artificial, poderia ser resolvida com um exame de DNA, para se determinar a paternidade e maternidade da criança. No entanto, posteriormente, os interessados informaram que o sêmen era do marido, mas o óvulo fora obtido por doação anônima, o que caracteriza a chamada “inseminação artificial heteróloga”, isto é, aquela em que um dos gametas, masculino ou feminino, não pertence ao casal.

Para o magistrado, a solução está na Constituição Federal, com os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da igualdade perante a lei (art. 5º, I).

“Assim, se o Código Civil aventou somente a hipótese do reconhecimento da paternidade na inseminação heteróloga, por força da igualdade constitucional entre homens e mulheres (art. 5º, I), também deve haver o reconhecimento da maternidade, ou seja, como na hipótese em exame, quando o sêmen é do pai e o óvulo fecundado não pertence a quem quer ser a mãe, desde que manifesta a vontade de ambos nas assunções dos papéis paterno e materno”, assinala o magistrado.

E conclui: “Se os homens e mulheres são iguais perante a Constituição para direitos e deveres, logo à esposa deve ser conferido o mesmo direito que tem o marido em relação ao filho, segunda a regra do Código Civil . Só desse modo existirá verdadeira e real igualdade entre os sexos no casamento.”

Ao final, tendo em vista a manifesta vontade de assumirem as funções de pai e de mãe, que a doutrina identifica como “vontade procriante”, a criança, fruto de inseminação artificial heteróloga e “cessão de útero”, foi registrada em nome do casal interessado.

Fonte: TJSC

__


O novo Código de Ética Médica e os limites impostos pelo Judiciário

__

Entrou em vigor neste ano o novo Código de Ética Médica, depois de vinte anos de vigência do anterior. Segundo informações do conselho responsável pela classe, é um documento atento às determinações da medicina brasileira do século 21, bem como aos avanços tecnológicos, científicos, à autonomia e direitos do paciente.

Comporta ao todo 25 princípios fundamentais, entre os quais o de que a medicina não pode, em nenhuma circunstância, servir ao comércio. Princípios e diretrizes que trazem, em síntese, temas espinhosos para a rotina de profissionais que atuam constantemente sob pressão por resultados, pela manutenção do sigilo e pela cobrança por responsabilidades. Assuntos delicados que, inúmeras vezes, rompem a barreira dos consultórios e chegam aos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui vasta jurisprudência sobre os diversos aspectos envolvendo o tema.

O médico, por exemplo, não deve revelar sigilo relacionado a paciente menor, inclusive a seus pais ou representantes, desde que esse tenha capacidade de discernimento e quando o segredo não acarreta dano ao paciente.

O profissional também não pode revelar informações confidenciais obtidas quando do exame de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio colocar em risco a saúde dos demais empregados ou da comunidade. E, ainda, tem a obrigação de avisar ao trabalhador eventuais riscos à saúde advindos de sua atividade laboral.

É vedado, assim, revelar fatos obtidos por desempenho da função, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito. Na investigação de suspeita de crime, por exemplo, o médico estará impedido de revelar assuntos que possam expor o seu cliente a processo penal.

Essa é a situação de um caso a ser julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pede o trancamento de investigação contra centenas de mulheres suspeitas de fazerem aborto em uma clínica de planejamento familiar, em Campo Grande (MS). O argumento é que a instauração do inquérito não é calcada em prova válida, já que as fichas médicas estariam acobertadas pelo sigilo.

A regra informa que, quando requisitado judicialmente, o prontuário é disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz. O STJ já julgou inúmeros casos de solicitação de quebra de sigilo feita por requisição de autoridades judiciais. O sigilo, porém, não é absoluto e existe para proteger o paciente.

Foi esse o posicionamento da Corte em um processo em que a instituição se recusava a entregar o prontuário para atender a uma solicitação do Ministério Público, com vistas a apurar as causas de um acidente registrado como queda acidental. No curso de outra investigação criminal, em que o órgão solicitou informações para apuração de crime, a Segunda Turma decidiu que detalhes quanto ao internamento e período de estada para o tratamento não estão ao abrigo do sigilo.

O conselho também recomenda não permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas à reserva profissional. O STJ tem julgados que asseguram que a simples entrega de prontuário médico sem autorização do paciente é fato que, por si só, gera dano moral (AG 1.064.345).

Em uma das ações, o Tribunal considerou que houve dano à viúva em consequência da entrega do prontuário do marido falecido à empresa seguradora responsável pelo plano de saúde do paciente. Os ministros, na ocasião, consideraram que houve violação à ética e que, no máximo, poderia ser fornecido um relatório justificando o tratamento e o tempo de permanência do segurado no hospital.

A Corte também considera que o profissional não pode deixar de expedir laudo quando o paciente for encaminhado para continuação de tratamento em outra unidade da federação. Julgado do STJ registra caso de uma paciente do Rio Grande do Sul que sofreu acidente nas ruas de Brasília e teve de recorrer à via judicial para ter acesso ao diagnóstico, bem como a todas as informações sobre o tratamento no período que ficou internada na cidade. Foram quase trinta dias de coma desassistida de familiares. Segundo o STJ, nesses casos o hospital responde pelo ônus da sucumbência – prejuízo por todos os custos com o processo, além de possíveis danos morais.

De acordo com o artigo 154 do Código Penal, a violação do segredo profissional gera detenção de três meses a 1 ano ou multa. Além de observar o sigilo, o médico deve observar o dever de informar o paciente e obter o seu consentimento a respeito de determinada conduta que pretende aplicar. São princípios também adotados pelo novo Código de Ética da Medicina brasileira. E, segundo o STJ, o médico que deixa de informar o risco de um procedimento recai em negligência e responde civilmente pelos danos decorrentes da lesão.

Exames complementares

Se o sigilo é um assunto que afeta a intimidade do paciente, a responsabilidade é uma questão que afeta diretamente a vida. A jurisprudência sobre o tema registra casos de médicos que, seja por negligência, imprudência ou imperícia, cometem erros graves no exercício da profissão, como inverter o laudo radiográfico na mesa cirúrgica e operar o lado oposto do cérebro do doente ou fazer tratamento para um tumor quando se tratava de uma infecção por vermes. Isso sem contar as agulhas esquecidas. De 2002 a 2008, por exemplo, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram ao STJ aumentou 200%.

Um diagnóstico errado acarreta um transtorno psicológico que gera danos morais, estéticos e patrimoniais, além de punição no âmbito penal e disciplinar. O STJ julgou responsável por má prestação de serviço laboratório que forneceu equivocadamente laudo positivo de uma doença sem a ressalva da exigência de exames complementares para comprovação dessa doença.

O Conselho Federal de Medicina recomenda, em seu Código de Ética, que nenhum médico pode se opor a uma segunda opinião e que o paciente tem o direito de ser encaminhado a outro profissional como forma de assegurar o tratamento. Uma estudante de Direito moveu ação de reparação de danos em razão de o laudo radiológico ter errado na formulação do diagnóstico: ela apresentava pneumonia dupla e o profissional ignorou o fato, causando graves consequências posteriores.

A responsabilidade médica, assim como acontece com outros profissionais liberais, é de meio, exceto nas cirurgias plásticas embelezadoras, em que o profissional se compromete com o resultado final. Isso porque o médico não pode garantir a cura, assim como o advogado não pode garantir uma causa, ou o publicitário, vendas líquidas e certas. Mas o médico deve agir com diligência, que é o agir com amor, cuidado e atenção – somada à perícia e ao conhecimento.

Segundo o autor Miguel Kfouri Neto, na publicação “Responsabilidade Civil do Médico”, os processos visando à apuração de responsabilidade por erro médico tem tramitação longa e são de difícil comprovação. “É recomendável que os juízes imprimam especial celeridade a esses feitos, colhendo as provas ainda na flagrância dos acontecimentos”, recomenda.

Os médicos, diferentemente dos hospitais, só respondem diante de culpa e mediante um nexo de causalidade (relação clara de causa e efeito). As instituições hospitalares têm a chamada responsabilidade objetiva, isto é, respondem independentemente de culpa ou nexo causal. De acordo com o Código do Consumidor, é o lesado quem deve provar o dano que tem nas relações contra os fornecedores de serviço, mas, no caso desses profissionais, não é assim que acontece.

Como, no caso, é o médico que detém o conhecimento necessário sobre o ato, o ônus da prova pode ser invertido, de modo que o prejudicado possa apenas apresentar o resultado danoso. De acordo com o STJ, essa inversão não é automática e cabe ao juiz justificá-la. (Resp 437.425)

Prazo de cinco anos

As ações para apuração de falhas médicas podem ser propostas perante os conselhos regionais, para as punições disciplinares, ou na Justiça comum, para punição no âmbito civil ou penal, no foro de domicílio do autor. O prazo para propô-las, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de cinco anos, embora o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, imponha um prazo de três anos. Para eventos anteriores a 11 de janeiro de 2003, o prazo é de vinte anos.

Outra decisão importante do STJ sobre o tema “responsabilidade” é que a União não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação em que se objetiva danos morais decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada, durante atendimento custeado pelo SUS.

Em contrapartida, a prestadora de serviços de plano de saúde tem legitimidade passiva para figurar em casos de indenização por erro médico. Foi o que garantiu uma decisão da Quarta Turma, em julho, em favor de uma paciente que foi internada para fazer coleta de um material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.

Resp 494206, Resp 629212, Resp 717900, Resp 467878, Ag1269116, Resp 605435, Resp1051674, Ag 818144, Resp 696284, RMS 14134, HC140123, Resp 540048, RMS 11453, Resp 159527, Ag 1064345, Resp 1133386 e Resp685929

Fonte: STJ

__

Consumidor idoso não pode ter prestação do seguro de vida reajustada em função da idade

__

04/08/2010 – 11:46 | Fonte: MPSC

Os consumidores idosos da Sul América Seguros tiveram garantidos, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o direito de manutenção dos contratos de seguro de vida que vinham sendo cancelados pela empresa por não terem sido aceitos novos valores a serem cobrados em função do avanço da idade dos segurados.

Na ação, o Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, com atribuição na área do Consumidor na Comarca da Capital, narra que em virtude da elevação do risco contratado causado pela idade avançada, no vencimento dos contratos assinados a seguradora passou a oferecer novos contratos com valores acima dos anteriormente fixados. Em caso de não aceitação das novas condições impostas, os contratos não eram renovados.

Trajano ressalta, ainda, que os consumidores dos planos de seguro são considerados “clientes cativos”, ou seja, devem ter renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato de renovação.

A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Luiz Antônio Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determina que a empresa deixe de apresentar aos segurados reajustes ou modificações das coberturas em razão da idade; não cancele os contratos de seguro firmado com os consumidores; emita boletos bancários sem majoração do prêmio ou modificação da cobertura em razão da idade; restabeleça os contratos cancelados ou alterados em razão da idade; e credite, nas próximas faturas, os valores referentes ao aumento decorrente da idade dos consumidores que aceitaram as condições impostas. Cabe recurso da decisão Judicial.

ACP nº 023.07.092750-5

__

Vitamina D pode revolucionar o tratamento da esclerose múltipla

Sobre este assunto, assista:

Vitamina D – por uma outra terapia

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/04/12/vitamina-d-por-uma-outra-terapia/

Assista também este outro vídeo, de 18 de junho  de 2012

Vitamina D – Sem Censura – Dr. Cicero Galli Coimbra e Daniel Cunha

https://www.youtube.com/watch?v=cIwIWim4hNM&list=UU5grjCGNi25VAR8J0eVuxVQ&index=1&feature=plcp

Dose mínima diária para pessoas saudáveis: 10.000 UI

__

www.caasp.org.br

Terça-Feira, 25 de Maio de 2010

A esclerose múltipla é uma doença autoimunitária que afeta o sistema nervoso central e que, em estágio avançado, incapacita para as atividades mais corriqueiras. Fraqueza muscular, rigidez nas articulações e perda da coordenação motora são alguns dos sintomas. Sua evolução leva a insuficiência respiratória, incontinência ou retenção urinária e até a perda da visão e da audição. Em todo o mundo, 2,5 milhões de pessoas sofrem de esclerose múltipla. No Brasil, há 35 mil casos, segundo a Abem (Associação Brasileira de Esclerose Múltipla).

O tratamento tradicional da esclerose múltipla é feito com o medicamento Interferon e corticosteroides, além de fisioterapia e fonoaudiologia, e os resultados apontam para a redução em 30% das crises da doença. Porém, estudos publicados em revistas científicas internacionais indicam que a chave para o problema é a vitamina D. No Brasil, o maior defensor da inovação terapêutica é o neurologista Cícero Galli Coimbra, professor da Universidade Federal de São Paulo. “A vitamina D, daqui a alguns anos, será a base do tratamento não só da esclerose múltipla, mas de todas as doenças autoimunitárias”, prevê o especialista.

“Nas células do sistema imunológico, a vitamina D tem a função de produzir o que se chama de tolerância imunológica, ou seja, de impedir que essas células agridam o próprio organismo, que é o que acontece nas doenças autoimunitárias”, explica Coimbra. Nas pessoas com pré-disposição genética para doenças autoimunitárias, a transformação da vitamina D inativa em ativa (hidroxilase) dentro das células do sistema imunológico é lenta, o que favorece o surgimento desse tipo de doença. “Hoje, já se sabe que o risco de esclerose múltipla aumenta quando se têm níveis baixos de vitamina D. O que propomos é a elevação dos níveis de vitamina D ao ponto máximo que não provoque efeitos tóxicos ao organismo. O sucesso  do tratamento com vitamina D vem sendo demonstrado e a única dúvida que resta é quanto aos níveis que se devem atingir para que se obtenha o efeito ideal”, esclarece.

O benefício da vitamina D fica ainda mais nítido, diz Coimbra, se observarmos que os casos de esclerose múltipla são muito mais frequentes nos países nórdicos, como as nações escandinavas e o Canadá, onde a exposição da população aos raios solares é muito baixa. O sol, como se sabe, é a principal fonte de vitamina D com a qual contamos. “A radiação solar da manhã e do final da tarde faz com que o nosso organismo produza vitamina D. Uma pessoa que fique na beira da piscina de sunga, com 90% do corpo exposto ao sol por apenas 10 minutos, produz mais vitamina D do que a contida na dose diária normalmente recomendada pelo médicos. Mas atenção: o mesmo não acontece com o sol do meio-dia, que provoca câncer de pele”, orienta o médico.

A esclerose múltipla, bem como as outras doenças do sistema imunológico, é um mal dos tempos modernos – e isso também tem a ver com o sol. Nossos antepassados sofriam muito menos com isso. “Nossos avós tinham uma vida na lavoura, iam à feira livre fazer compras. Hoje, nós pegamos o metrô, descemos num shopping center, entramos num carro com Insulfim, descemos na garagem de um prédio e subimos de elevador. Como toda doença autoimunitária, a esclerose múltipla aumentou muito nos dias atuais. Nosso nível de exposição solar é hoje quase o mesmo que o dos ratos de laboratório”, adverte Cícero Coimbra.

O especialista da Unifesp salienta que a vitamina D com fins terapêuticos deve ser consumida sob rigorosa orientação médica, pois os níveis necessários para a eficácia do tratamento são muito mais altos do que os que se encontram nos produtos vendidos em farmácias. “Não se consegue administrar doses que tenham efeito terapêutico apenas com os produtos à venda nas drogarias. Para efetuarmos o tratamento, ainda dependemos de formulações feitas em farmácias de manipulação”, sublinha.

Segundo Coimbra, a resistência à adoção definitiva da vitamina D no tratamento de doenças autoimunitárias deve-se ao lobby da indústria farmacêutica, que se sobrepõe aos estudos científicos. “O nosso grande problema é que esse conhecimento, que consta de revistas científicas internacionais, ainda não está incorporado ao armamento terapêutico do médico neurologista comum, que fica atento quase que exclusivamente aos lançamentos dos laboratórios. Mas a verdade é que o tratamento tradicional, basicamente com Interferon, está sendo superado e, na minha ótica, daqui a alguns anos o tratamento de todas as doenças autoimunitárias envolverá a elevação dos níveis de vitamina D ao máximo possível, sem a ocorrência de efeitos colaterais, como muitos casos já demonstram. Trata-se do restabelecimento de um mecanismo que a própria natureza do ser humano criou ao longo da evolução da espécie, justamente com o objetivo de impedir a agressão do organismo pelo sistema imunológico”, desabafa.

Mulheres jovens e estresse

As mulheres adultas jovens são as principais vítimas da esclerose múltipla, doença que decorre da predisposição genética à baixa hidroxilase, isto é, ao baixo índice de transformação da vitamina D inativa em ativa, o que faz com que as células do sistema imunológico ataquem o sistema nervoso central ao invés de agredirem vírus e bactérias. Esses ataques ocorrem de modo intermitente, daí os surtos que caracterizam a doença. A ciência já comprovou que o estresse emocional é o principal fator desencadeador dessas crises. “Em 2002, um estudo muito ilustrativo, que acompanhou pessoas portadoras de doenças autoimunitárias, verificou que 85% dos surtos estavam associados a eventos estressantes. Em média, esses eventos haviam ocorrido 14 dias antes da exacerbação dos sintomas da doença, ou seja, antes de um novo ataque do sistema imunológico”, relata Cícero Coimbra.

No passado, como os sintomas são variados e acometem diversas áreas do corpo, os portadores de esclerose múltipla eram confundidos com indivíduos em crise de histeria. “É a multiplicidade de lesões no sistema nervoso que caracteriza a doença, daí o termo ‘múltipla’”, diz o neurologista. “Na esclerose múltipla, o neurologista não consegue explicar todos os sintomas por meio de uma única lesão no sistema nervoso. Por isso, o que leva ao diagnóstico são sintomas que só são explicados por lesões em diferentes áreas do sistema nervoso, como na medula espinhal e no nervo ótico”.  O diagnóstico da doença só se fecha após a combinação dos resultados de exames de ressonância magnética, do líquor encéfalorraquidiano e de análise das manifestações clínicas.

O acumulo de sequelas deixadas por cada um dos surtos é o que agrava o quadro do paciente. “Com o aumento da frequência dos surtos a pessoa vai adquirindo sequelas cumulativas que comprometem sua capacidade de andar, de falar. Ela pode evoluir para uma situação de dependência de uma cadeira de rodas e até ficar completamente cega”, ressalta Coimbra. E vai além: “Se não se corrigirem os níveis de vitamina D, a tendência é que, mesmo com o uso de Interferon, a pessoa vá acumulando surtos cada vez mais frequentes e sequelas. Com o tempo, perde-se o controle da bexiga, o que provoca infecções urinárias – e infecções também fazem com que ocorram novos surtos. A partir de então, o doente passa a ficar permanentemente acamado, situação que favorece problemas como broncopneumonia e outros”.

O avanço definitivo no tratamento da esclerose múltipla, aposta o neurologista Cícero Galli Coimbra, ainda deve tardar alguns anos, mas com certeza virá quando forem ultrapassadas as barreiras que impedem a disseminação do uso da vitamina D. “Podemos até esperar algumas décadas, mas com certeza isso irá ocorrer”, acredita. E faz um alerta muito sério: “Cuidado com certos remédios que vêm sendo lançados no mercado, os chamados agentes biológicos para tratamento de doenças autoimunitárias, que são anticorpos produzidos em outros animais. Trata-se de drogas caríssimas e que colocam em risco a vida da pessoa, pois podem provocar um choque anafilático, ou então o efeito depressor do sistema imunológico, de tão acentuado, pode causar uma infecção grave por um germe oportunista”.

http://www.caasp.org.br/Noticias.asp?cod_noticia=1679

*Matéria publicada originalmente no Jornal do Advogado, edição de maio de 2010.

Vitamina D pode combater males que mais matam pessoas no mundo

__

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2011/03/23/informacoes-medicas-sobre-a-prevencao-e-tratamento-de-doencas-neurodegenerativas-e-auto-imunes-como-parkinson-alzheimer-lupus-psoriase-vitiligo-depressao/

__

Uso de vitamina D no tratamento de esclerose múltipa