Aborto: A incompetência do Conselho Federal de Medicina

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Por Cícero Harada*

“O CFM apoia o aborto até a 12ª semana de gestação.” “Médicos apoiam aborto até o 3º mês.” Eis as manchetes dos principais meios de comunicação.

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Tem-se discutido o mérito da questão, isto é, se a favor ou contra o aborto. Claro que este é a pena de morte que se inflige ao inocente indefeso. Nesse sentido não há aborto seguro e inseguro. Todos irremediavelmente matam o nascituro.

Não é disso que vou tratar agora, mas da indagação prévia do desvio de finalidade do CFM perpetrado por seus dirigentes.

A incompetência dessa autarquia de fiscalização profissional, no tocante à matéria, é gritante.

Com efeito, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, em seu artigo 5º, estabelece as atribuições do CFM, a saber: “a) organizar o seu regimento interno; b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais; c) eleger o presidente e o secretária geral do Conselho; d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais; e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória; f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei; g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais; h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las; i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sobre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sobre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.”

Como se vê, não há previsão que autorize o CFM a apoiar ou não projetos de lei, muito menos dessa natureza.

Trata-se de autarquia federal que não pode ultrapassar os limites da autorização legal de competências. Se ela atuasse no âmbito do direito privado, poderia fazer tudo que não lhe fosse vedado por lei, mas regendo-se pelo direito administrativo, há de observar estritamente o que a lei determina. Portanto, a ilegalidade de seu ato é um evidente escândalo que depõe contra a maioria dos dirigentes que fizeram aprovar o apoio ao projeto abortista.

Os dirigentes da instituição que assim pensam até podem, como cidadãos, em nome próprio, manifestar nesse sentido, mas o CFM não detém poderes para encaminhar moção, ofício ou mesmo designar comissão a quaisquer dos Poderes, apoiando ou rejeitando o aborto.

O diploma legal citado autoriza no artigo 5º, letra “f “, apenas e tão só que o CFM proponha emenda ou alteração do Regulamento da referida lei nº 3.268/57, ou seja, em assunto que diga estritamente respeito ao rol taxativo de suas competências.

A proposta do aborto, pois, sequer poderia ter sido posta em discussão, ser aprovada ou rejeitada, menos ainda a sua defesa encaminhada ao Senado, em nome do CFM. São atos de desvio de finalidade e como tais nulos de pleno direito e de nenhum efeito. Cuida-se de grave instrumentalização política de entidade que sempre gozou da mais ampla respeitabilidade social, mas que agora, ao arrepio da lei, embarca na canoa da morte.

Há interesses corporativos de médicos, como já se vem propalando, visando a ampliar o mercado de trabalho, em atividade que arrecada milhões e milhões de dólares em outros países à custa da morte dos não nascidos? Não sei, mas certo é que, qualquer que seja o interesse classista, ao tomar posição, o CFM assume o papel de sindicato, desviando de suas atribuições legais, o que lhe é vedado.

Saliento que, de acordo com o art. 11 da lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.”

É de se esperar que o CFM, por seu conselheiros, adote “interna corporis” ações corretivas rigorosas, imediatas e eficazes, evitando que essa nódoa macule triste e definitivamente a história da entidade e impedindo, ao mesmo tempo, que medidas externas venham a ser tomadas, visando a fazer cumprir a lei? É improvável, mas só o futuro dirá.

*Advogado, foi Procurador do Estado de São Paulo e Conselheiro da OAB-SP
Publicado originalmente em Catolicanet, 25/3/2013

Médico usava tesouras para matar bebês nos EUA, cortanto a espinha dorsal

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O médico norte-americano Kermit Gosnell foi declarado culpado nesta segunda-feira por matar três bebês. As vítimas eram sobreviventes de abortos mal sucedidos ocorridos em sua clínica, no estado da Filadélfia. Ex-funcionários de Gosnell testemunharam contra ele e contaram sobre o método usado para matar suas vítimas. O abortista cortava com uma tesoura a espinha dorsal dos recém-nascidos. A pena ainda não foi anunciada.

Há 260 acusações contra o médico e as testemunhas falaram em centenas de homicídios. A notícia de hoje confirma que a justiça reconhece a existência de provas para, pelo menos, três dessas execuções.

Reação de gêmeos recém nascidos causa comoção na Espanha

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Logo após o nascimento, os bebês Danel e María se deram às mãos.

 

Aborto aumenta a mortalidade materna e danifica saúde de mulheres, asseguram peritos ante a ONU

A GRANDE MENTIRA ABORTISTA ESTÁ DESMASCARADA

 “os verdadeiros cuidados médicos diminuem a taxa de mortalidade materna, o aborto em troca não”

“De Faoite disse que a Irlanda tem uma das taxas mais baixas de mortalidade materna no primeiro mundo e que não experimentaram o “aumento da mortalidade” que se vê em outros países ocidentais que legalizaram o aborto.

Além disso, citou vários estudos que afirmam que não há dados que sugiram que o aborto diminui a mortalidade materna.”

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Peritos em medicina argumentaram em Nova Iorque ante a Comissão Jurídica e Social da Mulher da Organização das Nações Unidas (ONU), que o aborto incrementa a taxa de mortalidade materna e danifica a saúde das mulheres.

Os especialistas, provenientes de diversas partes do mundo, afirmaram que o aborto não é necessário para promover a saúde das mulheres já que em realidade a prejudica.

Além disso, rechaçaram as hipóteses dos que apoiam a expansão do aborto como “direito”, enfatizando que na gravidez, inclusive aquelas consideradas como de alto risco, não há um conflito entre as necessidades da mãe e das crianças.

A Dra. Donna J. Harrison, Diretora de Investigação da Apólice Pública da Associação Americana de Obstetras e Ginecologistas Pró-vida, conversou com o grupo ACI após sua intervenção ante a ONU em 6 de março.

Harrison enfatizou que “os verdadeiros cuidados médicos diminuem a taxa de mortalidade materna, o aborto em troca não” e assinalou que as pílulas abortivas “aumentam as complicações depois do aborto. São muito mais perigosas”.

A perita recordou que para os que promovem o aborto “é muito mais fácil promover uma pílula que o aborto cirúrgico”, pois é mais barato dar à mulher uma pílula “que cuidar dela cirurgicamente ou estar disponível para ela caso apresente alguma complicação”.

Assinalou deste modo que como as pílulas não estão necessariamente sob a supervisão de um médico, acabam sendo usadas livremente sem um exame prévio da mulher “e sem nenhum plano de seguimento”. Tudo isso é o que em realidade aumenta o risco de mortalidade.

A doutora sublinhou que em países em vias de desenvolvimento, se se apresentam complicações como hemorragia severa e abortos incompletos, “convertem-se em morte” porque a mulher não tem a possibilidade de acessar uma atenção de emergência imediata.

Outro dos especialistas que interveio ante a Comissão foi o Dr. Eoghan De Faoite, membro da Junta da Comissão de Excelência na Saúde Materna da Irlanda.

O médico criticou os ataques internacionais à defesa da vida através da proibição do aborto na Irlanda e precisou que esta prática não é um procedimento medicamente necessário.

De Faoite disse que a Irlanda tem uma das taxas mais baixas de mortalidade materna no primeiro mundo e que não experimentaram o “aumento da mortalidade” que se vê em outros países ocidentais que legalizaram o aborto.

Além disso, citou vários estudos que afirmam que não há dados que sugiram que o aborto diminui a mortalidade materna.

O Dr. Elard Koch do Centro de Medicina Embrionária e Saúde Materna no Chile explicou que os dados demonstram um aumento da mortalidade materna quando o aborto foi legalizado em diversos países ao redor do mundo.

Koch sustentou que a mortalidade materna pode ser reduzida com a educação, tendo mais técnicos especializados na atenção de partos.

Precisou que uma das medidas que deve promover-se é que as mulheres tenham acesso a centros higiênicos de saúde com um pessoal altamente qualificado, em vez do aborto como alternativa que só danifica às mulheres.

http://www.acidigital.com

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Cientistas convocam para uma Ação de Saúde Pública tendo como modelo o uso do Hormônio-Vitamina D

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CIENTISTAS CONVOCAM PARA UMA AÇÃO D*  

[*PROJETO QUE TEM O PROPÓSITO DE SERVIR COMO UM MODELO DE SAÚDE PÚBLICA COM A VITAMINA D] 

A DEFICIÊNCIA DE VITAMINA D É EPIDÊMICA
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Sobre o assunto, assista também: Vitamina D3 – 10.000 UI diárias é vital para à saúde

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Scientists’ Call to D*action
The Vitamin D Deficiency Epidemic

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40-75% of the world’s population is vitamin D deficient.

The causal link between severe vitamin D deficiency and rickets or the bone disease of osteomalacia is overwhelming, while the link between vitamin D insuffiency and osteoporosis with associated decreased muscle strength and increased risk of falls in osteoporotic humans is well documented by evidencebased intervention studies.

There are newly appreciated associations between vitamin D insufficiency and many other diseases, including tuberculosis, psoriasis, multiple sclerosis, inflammatory bowel disease, type-1 diabetes, high blood pressure, increased heart failure, myopathy, breast and other cancers which are believed to be linked to the non-calcemic actions of the parent vitamin D and its daughter steroid hormone. Based on the evidence we now have at hand, action is urgent.

It is projected that the incidence of many of these diseases could be reduced by 20%-50% or more, if the occurrence of vitamin D deficiency and insufficiency were eradicated by increasing vitamin D intakes through increased UVB exposure, fortified foods or supplements. The appropriate intake of vitamin D required to effect a significant disease reduction depends on the individual’s age, race, lifestyle, and latitude of residence. The latest Institute of Medicine (IOM) report, 2010, indicates 10,000 IU/day is considered the NOAEL (no observed adverse effect level). 4000 IU/day can be considered a safe upper intake level for adults aged 19 and older.

It is well documented that the darker the skin, the greater the probability of a vitamin D deficiency. Even in southern climates, 55% of African Americans and 22% of Caucasians are deficient.

More than 1 billion people worldwide are affected at a tremendous cost to society.

A Scientists’ Call to Action has been issued to alert the public to the importance to have vitamin D serum levels between 40 and 60 nanograms/milliliter (100-150 nanomoles/liter) to prevent these diseases. Implementing this level is safe and inexpensive.

The benefit of an adequate vitamin D level to each individual will be better overall health and a reduction in illnesses and, ultimately, a significant reduction in health care costs. The benefit of adequate vitamin D levels to society/businesses is a more productive workforce and, lower health care costs.

The D*action project has as its purpose to serve as a model for public health action on vitamin D. It is a test bed for techniques, and for providing outcome evaluation at a community level.

http://www.grassrootshealth.net/epidemic

Mercúrio é ainda mais perigoso no mar

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Agência FAPESP

 

As concentrações de mercúrio em água doce são muito maiores do que as encontradas em água salgada. Entretanto, ao serem ingeridos, são os peixes de mar que oferecem mais riscos à saúde humana.

A afirmação é de um estudo feito por pesquisadores da Universidade Duke, nos Estados Unidos, e publicado neste domingo (27/6/2010) no site da revista Nature Geoscience.

O motivo é a própria água do mar. A versão potencialmente perigosa do mercúrio é o metilmercúrio (C2H6Hg), que se une à matéria orgânica dissolvida em água doce e, no mar, liga-se ao cloreto, ou seja, ao próprio sal.

“O modo mais comum por meio do qual a natureza transforma o metilmercúrio em uma forma menos tóxica é por meio da ação da luz solar. Quando o metilmercúrio é ligado à matéria orgânica dissolvida, como plantas ou animais decompostos, a luz do sol quebra a molécula”, disse Heileen Hsu-Kim, professora assistente de engenharia civil da Universidade Duke e um dos autores do estudo.

“Entretanto, na água do mar, o metilmercúrio permanece fortemente ligado ao cloreto, não sendo degradado com facilidade pela luz solar. Nessa forma, ele será ingerido por animais marinhos”, explicou.

O metilmercúrio é uma neurotoxina potente que, uma vez ingerida, pode provocar problemas nos rins, no sistema nervoso e até mesmo morte. A ingestão da substância é particularmente perigosa nos casos de gravidez, podendo causar problemas neurológicos na criança.

Como peixes e frutos do mar têm tendência natural de armazenar metilmercúrio em seus órgãos, eles são a principal fonte de ingestão do metal em humanos.

Quando introduzido na cadeia alimentar, o mercúrio se torna bioacumulativo e acaba se concentrando em maiores quantidades nos organismos topo de cadeia. 

“A exposição ao mercúrio é consideravelmente elevada nos Estados Unidos. Um levantamento epidemiológico recente verificou que 8% das mulheres tinham níveis de mercúrio mais altos do que o limite considerado ideal. Uma vez que os humanos estão no topo da cadeia alimentar, qualquer quantidade de mercúrio nos alimentos se acumula em nosso corpo”, disse Heileen.

Segundo a cientista, o estudo reforça a importância de direcionar pesquisas e políticas de controle do mercúrio para a água salgada.   Até hoje, a maior parte dos esforços tem sido direcionada à presença do metal em água doce.

Atualmente, destaca Heileen, cientistas contam com tecnologia capaz de medir com eficácia as concentrações de mercúrio na água do mar, que são menores – e, portanto, mais difíceis de identificar – do que na água doce.

“Como o metilmercúrio não é quebrado pela luz solar na água do mar, sua vida é muito maior ali do que na água doce”, disse. O mercúrio chega à água por muitas rotas. As fontes mais importantes são a combustão de carvão, o refino de ouro e de outros metais não ferrosos e erupções vulcânicas.

 

 

Nature Geoscience

O artigo Photolytic degradation of methylmercury enhanced by binding to natural organic ligands (doi: 10.1038/ngeo892), de Tong Zhang e Heileen Hsu-Kim, pode ser lido por assinantes da Nature Geoscience em www.nature.com/ngeo.

 

Fonte: http://www.institutoecofaxina.org.br/2010/07/estudo-mostra-que-mercurio-e-ainda-mais.html

 

Nascituros aprendem línguas no ventre materno desde a décima semana – Unborn Babies Learn Language in Womb, as Early as 10 Weeks

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Fonte: http://news.discovery.com/human/language-learning-begins-before-birth-130103.html

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New reports of fascinating research show babies can distinguish between their native language and foreign languages when they’re just a few hours old. A new study found that and suggests they start absorbing language before birth.

The report shows sensory and brain mechanisms for hearing develop by 30 weeks of the gestational age. The study’s authors said the unborn child starts listening to the mother’s voice during the last 10 weeks of pregnancy.

For weeks before birth, babies absorb the nuances of their mothers’ words. And within hours after they are born, they can already tell the difference between their native language and foreign tongues.

The new finding suggests that language learning begins prenatally, perhaps as soon as fetuses are able to hear — after about 30 weeks of gestation — with their initial focus on vowel sounds, which are louder, longer and more rhythmic than consonants.

NEWS: Are Some Brains Better At Learning Languages?

LANGUAGE LEARNING BEGINS IN WOMB

 

For weeks before birth, babies absorb the nuances of their mothers’ words. And within hours after they are born, they can already tell the difference between their native language and foreign tongues.

The new finding suggests that language learning begins prenatally, perhaps as soon as fetuses are able to hear — after about 30 weeks of gestation — with their initial focus on vowel sounds, which are louder, longer and more rhythmic than consonants.

“The mother has first dibs on influencing the child’s brain,” said Patricia Kuhl, of the Institute for Learning & Brain Sciences at the University of Washington, in a press release. “The vowel sounds in her speech are the loudest units and the fetus locks onto them.”

Previous studies have shown that the perception of speech sounds develops in infants long before they are able to speak themselves.

Between the ages of 6 months and a year, for example, babies quickly get better at telling the difference between sounds often used in their native languages. At the same time, they rapidly lose the ability to distinguish between the typical sounds of other languages.

NEWS: Bilingual Babies Learn Language In The Womb

To see just how early those abilities develop, Kuhl and colleagues tested 40 American newborns and 40 Swedish newborns, all between seven hours and three days old. While still in the hospital, each infant listened through headphones to 17 computer-generated examples of the English vowel sound used in syllables like “fee” and 17 examples of the Swedish vowel sound used in syllables like “fy.” During the experiment, babies sucked on sensor-equipped pacifiers.

When exposed to vowel sounds from their non-native language, babies sucked longer than they did if they heard vowel sounds that their mothers frequently spoke, the researchers will report in the journal Acta Paediatrica. Sucking longer is an established response in infants to something that is unfamiliar or novel to them.

NEWS: Newborns Pick Up Language In The Womb

“The results of our study support the hypothesis that language experienced in utero affects vowel perception,” the researchers wrote. “These results suggest that birth is not a benchmark that reflects a complete separation between the effects of nature versus those of nurture on infants’ perception of the phonetic units of speech.”

Long before parents start watching their words, it seems, their kids are taking in everything they say.

Photo: A fetus in the third trimester. Credit: iStockPhoto

Fonte: http://news.discovery.com/human/language-learning-begins-before-birth-130103.html

 

Revista Times: Promotores do aborto têm perdido as batalhas contra os pro-vidas nos EUA

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WASHINGTON DC, 04 Jan. 13 / 03:50 pm (ACI/EWTN Noticias).- Na capa de sua edição de janeiro de 2013, a famosa revista americana Times, assegura que embora “40 anos atrás, os ativistas do direito ao aborto obtiveram uma épica vitória com (a sentença da Corte Suprema no caso) Roe vs. Wade“, que permitiu a legalização do aborto nos Estados Unidos, “eles estiveram perdendo desde então” para os pró-vidas.

Capa deste mês da Revista Times

Capa deste mês da Revista Times

Conforme explica Kate Pickert, autora do artigo de capa, desde que em janeiro de 1973 a Corte Suprema dos Estados Unidos converteu em um direito federal o acesso ao aborto, “o movimento pro-choice (abortista) vem  perdendo” as suas lutas.

“Em muitas partes do país, atualmente, recorrer a um aborto é mais difícil que em muitos lugares desde a década de 1970”.

Pickert assinalou que “há menos médicos dispostos a realizar o procedimento e menos clínicas abortistas no negócio”.

“Os ativistas pro-choice (abortistas) foram ultrapassados por seus contrapartes pró-vidas, que pressionaram exitosamente para obter regulações estatais que limitam o acesso” ao aborto, escreveu.

“Muitos estados requerem atualmente que as mulheres passem por aconselhamento, períodos de espera ou ultrassons antes de submeter-se a abortos”, indicou.

Para a jornalista americana, “a causa pró-vida esteve ganhando a guerra do aborto, em parte, porque buscou uma estratégia organizada e bem executada”.

Além disso, reconheceu, “a opinião pública está crescentemente” do lado pró-vida.

“Graças ao ultrassom pré-natal e aos avanços da neonatologia, os americanos podem agora saber como se vê um feto e que os bebês nascidos tão prematuramente como às 24 semanas agora podem sobreviver”, assinalou Pickert.

A jornalista da Times disse que “apesar de que três quartos dos americanos acreditarem que o aborto deveria ser legal em alguns ou todos os casos, a maioria apoia leis estatais que regulem o procedimento, e cada vez menos se identificam a si mesmos como ‘pro-choice’ nas pesquisas de opinião pública”.

Pickert também retratou a divisão geracional que destrói por dentro a causa abortista, pois “os jovens ativistas do direito ao aborto reclamam de que as líderes das organizações feministas”, que tinham 20 ou 30 anos quando se legalizou o aborto nos Estados Unidos, “não estão dispostas a passar a tocha às novas gerações”.

Entretanto, para Kate Pickert, um dos principais motivos da derrota dos promotores do aborto é que “em uma democracia dinâmica como os Estados Unidos, defender o status quo é sempre mais difícil que lutar para mudá-lo”.

Uma das expressões mais claras do avanço da causa pró-vida nos Estados Unidos é a multitudinária marcha nacional pela defesa da vida que mobilizam centenas de milhares de pessoas, com frequência ignoradas pelos meios, todos os anos em janeiro, no aniversário da sentença de Roe vs. Wade.

A última marcha, em 2012, reuniu mais de 400 mil pessoas que durante várias horas suportaram intenso frio, neblina e até chuva enquanto percorriam as principais ruas da capital americana até a sede do Capitólio.

Severe vitamin D deficiency influences heart health

Cada vez mais médicos e publicações especializadas são incisivos quanto à dose mínima diária PREVENTIVA de Vitamina D3, que é de fato um indispensável hormônio para a saúde humana:  10.000 UI por dia.  

Ao contrário do que é alardeado por alguns, e mesmo muitos médicos desinformados,  10.000 UI  diárias não é mais considerada “superdosagem” é sim dosagem mínima para efeitos preventivos na saúde das pessoas.

 Apenas interessará em desinformar quanto a este fato, aqueles que lucram em promover doenças, dentro da própria medicina, do seu meio gestor, da indústria farmacêutica e dos governos no Brasil. Esta necessidade representa nos dias atuais um legítimo caso de saúde pública, eis que a falta desta vitamina-hormônio tem caráter epidêmico.  Em consequência disto, cada vez mais pessoas de todas as idades estarão adquirindo doenças autoimunes, como esclerose múltipla, parkinson, alzheimer, e centenas de outras.

Consulte, também:

http://youtu.be/4uJt1361aGw
http://youtu.be/cIwIWim4hNM
http://www.youtube.com/playlist?list=PL301EAE2D5602A758

Leia:

Os perigosos laços da medicina com a indústria farmacêutica – Vitamina D comentado

Premio Nobel de Medicina: Farmacéuticas bloquean fármacos que curan porque no son rentables

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
cgcoimbra@gmail.com

“Now most real vitamin D experts agree that the minimum 25(OH)D serum level for optimum health and immunity from disease should start at 50 ng/ml. With these recent discoveries, many are taking four to ten thousand iu of vitamin D3 supplements daily, unless they’re under the sun relatively bare-skinned and often.”

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(NaturalNews) Severe vitamin D deficiency influences heart health: study

Mainstream medicine has promoted the merits of vitamin D’s bone health and rickets prevention for decades. For that level of health protection, a low RDA (recommended dietary allowance) was established of 600 iu (international units) daily while a vitamin D blood level at 20 ng/ml (nanograms/milliliter) was considered normal.

Now most real vitamin D experts agree that the minimum 25(OH)D serum level for optimum health and immunity from disease should start at 50 ng/ml. With these recent discoveries, many are taking four to ten thousand iu of vitamin D3 supplements daily, unless they’re under the sun relatively bare-skinned and often.

A few courageous heart specialist MDs are breaking through the cholesterol smoke screen scam asserting that arterial inflammation is the root of all cardiovascular issues and heart disease (http://www.naturalnews.com).

A lot of this inflammation is the result of poor diets. But vitamin D also provides a measure of protection against inflammation of all types (http://www.naturalnews.com).

With the link of inflammation to heart disease, it’s no wonder that recent studies are pointing to increased heart disease mortality among those vitamin D deficient.

Studies connecting vitamin D deficiency to increased heart disease

These studies were conducted on patients in hospitals and clinics that handle coronary problems. The most recent was conducted in Brazil at and published in PubMed online in November of 2012. (Sources [1] [2] below)

Two-hundred and six patients admitted into two nearby hospitals with various acute heart conditions had their blood serum vitamin D levels measured upon admission.

They were divided into two groups: Those with serum D levels at or under 10 ng/ml, considered severely deficient, and those with 20 +/- 8 ng/ml, closer to normal. A higher percentage of those patients severely deficient died in the hospital than those mildly deficient.

The researchers concluded, “… severe vitamin D deficiency is independently associated with in-hospital cardiovascular mortality in patients with acute coronary syndromes.” In other words, your chances of dying in a hospital after a heart attack are greater if you’re vitamin D deficient.

In September of 2012, Science Daily reported a Danish study conducted by the University of Copenhagen and the Copenhagen University Hospital. This study involved more than 10,000 Danes whose vitamin D levels were established between 1981 and 1983 and tested again with follow-up readings since then.

Lead researcher Dr. Peter Brondum-Jacobsen reported: “We have observed low levels of vitamin D compared to optimal levels are linked to 40% higher risk of ischemic heart disease [reduced blood supply], 64% higher risk of heart attack, 57% higher risk of early death, and no less than 81% higher risk of death from heart disease.” (Source [3] below)

Another study reported by Science Daily in 2009 took place at the Heart Institute at Intermountain Medical Center in Salt Lake City, Utah (USA). This time almost 28,000 patients of 50 years or older age with no prior history of heart disease had their vitamin D blood levels measured periodically.

The levels were divided into very low, low, and normal. This time the normal standard was relatively high at 30 ng/ml. They found that those with very low levels of vitamin D were twice as likely to have heart failure than those with normal levels.

Comparing very low D levels to normal, the low end patients were 78 percent more prone to strokes and 45 percent more likely to incur coronary artery disease. Overall, very low levels of vitamin D appeared to manifest twice as much heart failure as normal D levels. (Source [4] below)

It’s impossible to overdose vitamin D from sun exposure. But it’s remotely possible that supplementing heavily over time with D3 might even create heart problems. This can be avoided by also taking vitamin K2, especially the MK-7 variety (http://www.naturalnews.com/027832_vitamin_K_osteoporosis.html).

Sources for this article include:

[1] http://www.vitasearch.com/get-clp-summary/40492

[2] http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/23174181

[3] http://www.sciencedaily.com/releases/2012/09/120924102504.htm

[4] http://www.sciencedaily.com/releases/2009/11/091116085038.htm

[5] http://en.wikipedia.org/wiki/Vitamin_D

[6] http://ods.od.nih.gov/factsheets/VitaminD-HealthProfessional/

Learn more: http://www.naturalnews.com/038463_vitamin_D_deficiency_heart_health_studies.html#ixzz2GB1h5W5Z

Grávidas com baixos níveis de vitamina D têm filhos com maior risco de esclerose múltipla

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Crianças nascidas em meses com menos sol têm risco 5% maior da doença; resultado aponta para necessidade de suplementação da vitamina em gestantes

Assista à série de vídeos, áudios e reportagens sobre a necessidade da Vitamina D:

Vitamina D3 – 10.000 UI diárias é vital para à saúde

http://www.youtube.com/playlist?list=PL301EAE2D5602A758&feature=edit_ok

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Esclerose múltipla: Grávidas com baixos níveis de vitamina D aumentam o risco de seus filhos terem a doença (Loic Venance/AFP)

Os níveis de vitamina D de uma mulher durante a gravidez, produzidos tanto com a exposição aos raios ultravioletas quando obtidos pela alimentação, podem afetar o risco de seu filho desenvolver esclerose múltipla durante a vida. É o que concluíram pesquisadores britânicos após observar que crianças nascidas nos meses mais ensolarados do ano, quando mais vitamina D é produzida, eram menos propensas a sofrer da doença do que aquelas nascidas em épocas com pouca luz solar. A descoberta foi divulgada nesta quarta-feira no periódico Journal of Neurology Neurosurgery and Psychiatry.

A causa da esclerose múltipla ainda é desconhecida e não há cura para a doença. Sabe-se que ela ocorre quando há danos ou destruição da mielina, uma substância que envolve e protege as fibras nervosas do cérebro, da medula espinal e do nervo óptico. Quando isso acontece, são formadas áreas de cicatrização, ou escleroses, e surgem diferentes sintomas sensitivos, motores e psicológicos.

Para o estudo, os autores analisaram dados de mais de 150.000 pacientes com esclerose múltipla. Comparando com o risco geral de uma pessoa desenvolver a doença durante a vida, os pesquisadores observaram que pessoas nascidas nas épocas com luminosidade muito baixa eram 5% mais propensas a ter a doença. Por outro lado, pessoas que nasceram nos meses com mais sol tinham um risco de 5% a 7% menor. Os meses com maior luminosidade considerados no estudo vão de outubro a março, período que corresponde à parte da primavera e ao verão no Hemisfério Norte — o Hemisfério Sul não foi pesquisado.

A relação entre luz solar e vitamina D é muito forte, pois aproximadamente 90% do nutriente necessário ao organismo vem da exposição ao sol. “Esse estudo fornece a evidência mais forte até agora de que o efeito do mês de nascimento sobre o risco de esclerose múltipla é genuíno. Nossa descoberta suporta outras hipóteses já levantadas sobre a importância da intervenção precoce, com suplementos de vitamina D às grávidas, para prevenir esclerose múltipla em seus filhos”, escreveram os autores no artigo.

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/saude/gravidas-com-baixos-niveis-de-vitamina-d-tem-filhos-com-maior-risco-de-esclerose-multipla

Sequenciamento do genoma: Novas pesquisas podem gerar aumento no número de abortos

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Ao tornar o diagnóstico de doenças genéticas mais precoce, o sequenciamento também daria às mulheres mais tempo e potencialmente mais razões para considerar um aborto. (…)  Vários Estados americanos vêm regulamentando o aborto de forma mais restritiva nos últimos anos. Quatro deles (Arizona, Oklahoma, Illinois e Pensilvânia) proibiram a prática por motivo de sexo ou raça (cor da pele) do bebê, e há várias iniciativas legais também para torná-la ilegal quando motivada por anomalias físicas ou genéticas.

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Herton Escobar, do Estadão

São Paulo – Uma das principais preocupações éticas relacionadas ao sequenciamento do genoma de fetos nos Estados Unidos é que isso conduza a um aumento do número de abortos ou, no sentido contrário, a um aumento das restrições legais ao aborto.

Isso porque, ao tornar o diagnóstico de doenças genéticas mais precoce, o sequenciamento também daria às mulheres mais tempo e potencialmente mais razões para considerar um aborto. A interrupção da gravidez é permitida no País até o sexto mês de gestação, por qualquer motivo.

“Se você detecta mais problemas mais cedo na gestação, a probabilidade de a mulher optar por um aborto aumenta”, diz Jaime King, professora de Direito da Universidade da Califórnia em Hastings, que publicou um artigo sobre o assunto no início deste mês, na revista Nature.

Vários Estados americanos vêm regulamentando o aborto de forma mais  restritiva nos últimos anos. Quatro deles (Arizona, Oklahoma, Illinois e Pensilvânia) proibiram a prática por motivo de sexo ou raça (cor da pele) do bebê, e há várias iniciativas legais também para torná-la ilegal quando motivada por anomalias físicas ou genéticas.

O caso mais emblemático é o da síndrome de Down, causada por uma cópia extra (trissomia) do cromossomo 21 no genoma do feto. Testes de sangue e imagens de ultrassom podem dar indícios da doença, mas um diagnóstico conclusivo, tipicamente, só pode ser obtido a partir da 16.ª semana, com uma análise genética do líquido amniótico (amniocentese) – procedimento invasivo, que carrega 1% de risco de perda da gravidez.

Novos testes genéticos não invasivos, baseados no DNA fetal que circula no sangue da mãe, porém, permitiriam diagnosticar a síndrome já na 10.ª semana.

Para Jaime, isso não é necessariamente um problema, desde que a decisão de abortar seja tomada de forma informada e consciente. A preocupação maior quando se olha para o genoma inteiro, segundo ela, refere-se a características genéticas menos determinísticas, como mutações pontuais que podem aumentar o risco de doenças que poderão se manifestar – ou não – somente na vida adulta.

“O que a maioria das pessoas teme é que as mulheres recebam informações equivocadas ou confusas e acabem decidindo por um aborto com base em conclusões erradas. Isso seria realmente trágico”, diz. “As pessoas são muito determinísticas. Seria muito fácil interpretar um risco como uma certeza de que algo ruim vai acontecer.”

Nesse ponto, diz ela, é essencial que a Food and Drug Administration (FDA) regulamente o uso de testes genéticos no período pré-natal, para garantir que eles só serão usados para obter informações que sejam confiáveis e clinicamente relevantes.

Indicação. Para a chefe do setor de Medicina Fetal do Hospital Albert Einstein, Rita Sanchez, testes genéticos só devem ser feitos quando há alguma indicação clínica que o justifique. “Talvez no futuro as pessoas queiram sequenciar o genoma sem indicação médica, mas não vejo muita vantagem nisso.”

Fonte: http://exame.abril.com.br/ciencia/noticias/novas-pesquisas-podem-gerar-aumento-no-numero-de-abortos?page=2

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Uso de agrotóxico no país quase triplica em 10 anos

É importante salientar que recente decisão judicial da Argentina demonstrou que existe também uma relação direta entre agrotóxicos, abortos, câncer e doenças congênitas:

Na Argentina, uma condenação histórica contra o agrotóxico: é causa de aborto, câncer e deformações congênitas

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Enquanto a taxa mundial de consumo de agrotóxicos nos últimos 10 anos cresceu 93%, no Brasil esse índice quase triplicou chegando a 190% de aumento. A razão disso, conforme especialistas, é o crescimento da produção agrícola brasileira e a importância no cenário internacional da produção que incentiva a monocultura para a exportação.

A reportagem é de Nestor Tipa Júnior e publicada pelo jornal Zero Hora, 13-09-212.

O aumento de consumo de agrotóxico é tema de debate que terminou, promovido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea/RS) na Assembleia.

O crescimento do uso no Brasil foi constatado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Observatório da Indústria dos Agrotóxicos da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

– Este avanço expressivo na produção e na produtividade tem um alto custo – avalia Gervásio Paulus, diretor técnico da Emater.

A última pesquisa anual divulgada pela Anvisa aponta que 28% dos alimentos analisados apresentaram níveis de agrotóxicos acima do indicado pela entidade.

Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Renar João Bender entende que antes de punir é preciso educar o agricultor nas melhores práticas. Lembra também que o debate deve ser ampliado para outros contaminantes que podem resultar de manejo irregular ao longo do segmento produtivo, como o processo de industrialização e de venda.

Fonte: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/513501-uso-de-agrotoxico-no-pais-quase-triplica-em-10-anos
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Drogas de Aborto Ligadas a Mortes Maternas nos Países em Desenvolvimento

“A Dra. Harrison acusa organizações pró-aborto como o IPAS de afirmarem mentirosamente que abortos médicos são completamente seguros nos países em desenvolvimento e que legalizar o aborto reduz a mortalidade materna. Examinando números do Nepal, a Dra. Harrison constatou que a mortalidade materna estava “caindo dramaticamente no Nepal ANTES da legalização do aborto. No entanto, essas afirmações falsas feitas pelo IPAS e outros sobre o índice de mortalidade materna devido ao aborto ‘inseguro’ são usadas para persuadir governos não só a legalizar o aborto, mas também a permitir o uso sem supervisão de drogas de aborto, as quais realmente aumentarão a mortalidade materna nos países em desenvolvimento”.

 

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Wendy Wright

NOVA IORQUE, 7 de setembro (C-FAM) Vários estudos recentes revelaram que Países em Desenvolvimento— elogiadas como solução para os abortos ilegais e inseguros — estão ligadas a um aumento de morte e sofrimento de mães.

Um estudo do Sri Lanka revelou que “nos países em desenvolvimento, o abuso generalizado [de abortos médicos] tem levado a abortos parciais ou sépticos, aumentando assim a mortalidade e morbidade materna”.

Um grande estudo da Finlândia concluiu: “Pelo fato de que o aborto médico está sendo usado cada vez mais em vários países, provavelmente trará como consequência uma elevada incidência de morbidade total relacionada à terminação da gravidez”.

A Dra. Donna Harrison, proeminente especialista em mifepristone, relatou sobre estudos do Sri Lanka, Vietnã e Finlândia para a Associação de Pesquisa Interdisciplinar em Mudança de Valores e Mudanças Sociais. Esses estudos revelaram que a mifepristone, também chamada de RU-486, e o misoprostol têm elevados índices de complicação, com maiores riscos médicos para mulheres em países em desenvolvimento.

Os promotores do aborto promovem agressivamente drogas de aborto nos países em desenvolvimento porque a falta de infraestrutura médica, transporte, centros de emergência, água e outros suprimentos tornam os abortos cirúrgicos menos acessíveis e mais perigosos. Contudo, esses mesmos obstáculos existem para tratar riscos maiores ligados ao aborto médico. Um tratamento frequente e necessário é a cirurgia. No Vietnã, pesquisadores revelaram que de cada quatro mulheres, uma teve de fazer um aborto cirúrgico por causa de um aborto incompleto feito por misoprostol.

O estudo da Finlândia revelou que sob as melhores condições os abortos médicos tinham complicações quatro vezes maiores do que os abortos cirúrgicos. As mulheres que tomaram pílulas de aborto tiveram uma probabilidade mais que sete vezes maior de sofrer hemorragia do que as pacientes cirúrgicas, tiveram mais abortos fracassados que exigiram acompanhamento cirúrgico e um risco 20 vezes maior de danos nas operações de cirurgias de emergência do que as pacientes de abortos cirúrgicos.

Isso segue o exemplo dos EUA, onde pelo menos 14 mulheres morreram depois de tomar mifepristone. Em 2000, os EUA aprovaram a mifepristone com restrições, permitindo que apenas médicos dessem a droga para as pacientes depois de uma ultrassonografia e exigindo um exame de acompanhamento médico para checar em busca de hemorragia ou infecção e para apurar se o aborto estava completo ou se partes da cabeça do bebê estavam dentro da mãe.

Dentro de um ano, a primeira morte materna de RU-486 foi registrada nos EUA de uma saudável jovem de 18 anos. O pai dela subsequentemente criou um site “AbortionPillRisks.org” alertando as mulheres acerca dos riscos potencialmente mortais da RU-486.

Os grupos pró-aborto têm em mira pressionar a aceitação de abortos médicos em países em desenvolvimento que não têm condições de implementar salvaguardas e não podem dar acompanhamento para identificar complicações. Beverly Winikoff de Gynuity, uma importante promotora de abortos químicos, rejeita salvaguardas, até mesmo se opondo à medida de acrescentar antibióticos ao regime de aborto porque “faz subir o custo do procedimento, tornando-o fora das possibilidades nos países em desenvolvimento”.

A Dra. Harrison acusa organizações pró-aborto como o IPAS de afirmarem mentirosamente que abortos médicos são completamente seguros nos países em desenvolvimento e que legalizar o aborto reduz a mortalidade materna. Examinando números do Nepal, a Dra. Harrison constatou que a mortalidade materna estava “caindo dramaticamente no Nepal ANTES da legalização do aborto. No entanto, essas afirmações falsas feitas pelo IPAS e outros sobre o índice de mortalidade materna devido ao aborto ‘inseguro’ são usadas para persuadir governos não só a legalizar o aborto, mas também a permitir o uso sem supervisão de drogas de aborto, as quais realmente aumentarão a mortalidade materna nos países em desenvolvimento”.

Tradução: Julio Severo

Fonte: http://www.c-fam.org/fridayfax/portuguese/volume-15/drogas-de-aborto-ligadas-a-mortes-maternas-nos-países-em-desenvolvimento.html

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Monsanto’s Roundup Continuously Shown to Cause Birth Defects

English: Monsanto pesticide to be sprayed on f...

English: Monsanto pesticide to be sprayed on food crops. Français : Remplissage d’un épandeur (Photo credit: Wikipedia)

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Patrick Gallagher
NaturalSociety
May 14, 2012

Monsanto has recently been noted as one of the key power players in the welfare of people across the country, continually extending their influence to the more remote parts of the world as well. Monsanto has also been engineering extensively genetically modified crops for the past several decades, and now finally has a type of soybean crop that can survive sustained pesticide exposure – for maximum insect control of course.

What seems to be a positive situation is actually a mostly dangerous toxic product; made specifically to deflect the harmful effects of the pesticides and weed killers on the growing plants, the Roundup Ready crops are recognized as the root cause of disease and discontent spread upon the Argentinean mass growing plains known as the Pampas. There was a time when the Pampas were littered with small farms, but ever since Monsanto hit the scene, the Pampas have been a major GMO growing operation.

The genetically engineered crops’ effect on the population has been simply terrible. The crop itself is not the only problem, the crops are sprayed on a regular basis with gallons of pesticides and weed killers, which has taken the toll on the locals. They consume much of the crops themselves, either by exports or to be consumed themselves – the soybean crop accounts for a very large portion of income, and is also a centerpiece in the Argentine diet. Effects vary, but some people have been known to develop breasts, have a variety of birth defects, and have been known to experience carcinogenic effects as well. The people are also becoming sterile over time. Given the rate of consumption, they will likely be completely sterile within a decade.

The studies have also proven that extended use of non-organic crops and pesticides will continuously affect the body and the core functions of the body, primarily in the reproductive areas. Glyphosate, which is in many Monsanto products and crops, has been found to have a direct correlation to the disruption of the well-being of several key systems of the body – growth hormones are immediately affected, followed by the endocrine systems and the reproductive systems on the long term. Glyphosate has been credited as being the poison that is killing the Argentine population slowly and to no avail.

Thankfully, after receiving anonymous threats, a woman from Argentina has taken action against Monsanto and pesticide spraying – successfully resulting in positive change for her community. She even won an environmental award for her activism.

This isn’t the only occurrence of mass experimentation with GMO crops and pesticides; in fact this is but one crop in one particular location of the world. Glyphosate-based crops and pesticides have been in circulation in many nations for decades. One study conducted by a German university found very high concentrations of Glyphosate in all urine samples tested. Canola, soybeans, corn, and cotton are all a major part of the GMO crops that have been ravaging the health and well-being of the nation, even with the prior knowledge that the GMO crops were shown to be harmful to a large quantity of both people and animals alike.

Fonte: http://naturalsociety.com/monsantos-roundup-cause-birth-defects/

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Na Argentina, uma condenação histórica contra o agrotóxico: é causa de aborto, câncer e deformações congênitas

 

“(…) o tribunal se baseou em dados inquestionáveis: de 142 crianças moradoras de Ituzaingó que foram examinadas, 114 contêm agroquímicos em seu organismo, e em altas quantidades. Foram constatados ainda 202 casos de câncer provocados pelo glifosato, dos quais 143 foram fatais num lapso curtíssimo de tempo. Houve, em um ano, 272 abortos espontâneos. E dos nascidos, 23 sofrem deformações congênitas. Moram em Ituzaingó pouco mais de cinco mil pessoas, o que dá uma dimensão clara dos males sofridos.” (…)

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Uma sentença determinada por um tribunal de Córdoba, a segunda província e a segunda maior cidade do país, abriu espaço e conquistou atenções: num julgamento considerado histórico, a Justiça cordobesa condenou a três anos de prisão (que serão cumpridos em trabalhos sociais) um latifundiário e o piloto de um avião que fumigou plantações de soja numa região urbana. Dois componentes químicos – endosulfán e glifosato – foram espalhados, em 2004 e 2008, nos inseticidas fumigados pelo piloto Edgardo Pancello nas plantações de soja de Francisco Parra, vizinhas ao bairro de Ituzaingó, em Córdoba.

Foi a primeira vez que a Argentina condena o uso de glifosato, produzido pela multinacional  Monsanto – a mesma que desenvolveu o “agente laranja” utilizado pelos Estados Unidos na guerra do Vietnã e produz sementes transgênicas utilizadas em vários países, o Brasil inclusive.

É o resultado de uma luta de dez anos dos moradores de Ituzaingó e de outras localidades argentinas, que denunciam as conseqüências do uso do glifosato nos agrotóxicos produzidos pela Monsanto e fumigados a torto e a direito país afora. O embriologista argentino Andrés Carrasco, que há anos denuncia os altíssimos riscos de contaminação do agrotóxico Roundup, fabricado pela Monsanto à base de glifosato, já havia antecipado, o que o tribunal de Córdoba agora concluiu: quem usa esse produto comete crime ambiental gravíssimo.

Contra todos os argumentos da Monsanto, o tribunal se baseou em dados inquestionáveis: de 142 crianças moradoras de Ituzaingó que foram examinadas, 114 contêm agroquímicos em seu organismo, e em altas quantidades. Foram constatados ainda 202 casos de câncer provocados pelo glifosato, dos quais 143 foram fatais num lapso curtíssimo de tempo. Houve, em um ano, 272 abortos espontâneos. E dos nascidos, 23 sofrem deformações congênitas. Moram em Ituzaingó pouco mais de cinco mil pessoas, o que dá uma dimensão clara dos males sofridos.

A cada ano que passa cerca de 280 milhões de litros de Roundup – ou seja, de glifosato – são despejados nos campos argentinos. São cerca de 18 milhões de hectares aspergidos ou fumigados nas plantações de soja transgênica, que significam 99% de tudo que o país produz. O mais brutal é que essa soja nasce de sementes geneticamente modificadas, produzidas pela própria Montanto. O glifosato contido no Roundb destrói tudo – menos a semente.

O glifosato continua sendo usado em campo aberto. Mas, na Argentina, já não poderá mais ser aplicado em áreas próximas às zonas urbanas.  Além de abrir jurisprudência no país, a sentença do tribunal cordobês abre um precedente importante para milhares de processos em andamento na América Latina.

No Brasil, o agrotóxico continua sendo um dos motores principais do agronegócio, crescendo percentualmente em seu rendimento mais do que o próprio agronegócio.  Em nosso país, o volume de pesticidas e agrotóxicos utilizados no campo é mais de três vezes superior ao da Argentina.   Somos campeões mundiais no uso de agrotóxicos, com consumo de cinco litros por habitante ao ano.

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Gestante tem direito a estabilidade provisória desde o momento da concepção

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Não importa a data em que a gravidez foi formalmente atestada por exame: a gestante tem direito à estabilidade no emprego desde  o momento da concepção. Se esta ocorreu no curso do contrato de trabalho, é o quanto basta para o reconhecimento da estabilidade provisória. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora e declarou nula a dispensa, determinando a sua reintegração aos quadros do supermercado onde trabalhava. O voto foi proferido pela juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.

O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, ao fundamento de que não havia gravidez confirmada a impedir que o supermercado dispensasse a empregada. É que ela própria somente soube que estava grávida após ser dispensada. A confirmação da gravidez por meio de exames ocorreu em data bem posterior ao rompimento do contrato de trabalho.

Mas a relatora do recurso apresentado pela trabalhadora pensa diferente. Segundo ponderou, ainda que o exame que noticiou a gravidez tenha sido realizado após a rescisão contratual, o certo é que a trabalhadora já se encontrava grávida quando foi dispensada. O exame somente atestou a concepção, que se deu durante o contrato de trabalho. Assim, a trabalhadora tem direito à estabilidade provisória no emprego, conforme previsto na alínea “b” do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Segundo esclareceu a relatora, é irrelevante o desconhecimento, pela empregada, de que estava grávida quando o contrato de trabalho foi rompido. Isto porque a estabilidade não se dirige apenas à gestante, mas também ao bebê, visando a assegurar o seu bem-estar. Também é objetivo da lei proteger o emprego contra a despedida arbitrária, resguardando a futura mãe de possível discriminação. Nem mesmo o desconhecimento da gravidez pelo empregador afasta a garantia de emprego, conforme entendimento pacificado na Súmula 244, item I, do TST.

A julgadora lembrou que, de acordo com o atual entendimento do TST, a “confirmação da gravidez” corresponde ao momento da concepção. A responsabilidade do empregador, no caso, é objetiva. Assim, ao despedir uma empregada o patrão corre o risco de que ela esteja grávida e tenha direito à estabilidade provisória do emprego. “Recai sobre o empregador o ônus de, ao despedir a empregada grávida, arcar com a obrigação de reintegrá-la, respondendo pelos salários do período correspondente à dispensa, ou com o pagamento da indenização substitutiva, em decorrência da responsabilidade objetiva da empresa nessa matéria”, frisou.

Com essas considerações, a magistrada declarou nula a rescisão do contrato de trabalho e determinou a imediata reintegração da trabalhadora, condenando o supermercado ao pagamento dos salários vencidos e vincendos desde a data da dispensa até a efetiva reintegração, garantindo-se à reclamante todos os direitos, legais e convencionais, do período da estabilidade, assim como a mesma função e unidade de trabalho. A Turma julgadora acompanhou o entendimento, por maioria de votos.

( 0000351-30.2012.5.03.0038 RO )

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A questão da vida (?) nos fetos anencéfalos

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Paula Naves Brigagão

Resumo: O presente trabalho pontua a origem da vida e da morte como aspectos centrais – no que tange a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, hoje, reconhecida no julgamento da ADPF 54 pelo Supremo Tribunal Federal, como faculdade da gestante. Discute-se a questão da viabilidade e durabilidade do mesmo, bem como as questões da tipicidade e ilicitude da conduta perpetrada.

Palavras-chave: Dignidade, Vida, Durabilidade, Anencefalia.

Sumário: 1. A vida humana; 2. A separação entre o Estado e a igreja; 3. Considerações adicionais; 4. Conclusão; Bibliografia.

1. A vida humana.

“A nova fonte de poder não é o dinheiro nas mãos de poucos, mas informação nas mãos de muitos”. (John Lennon).

Anencefalia consiste na ausência (integral ou parcial) de cérebro – decorrente de má formação do feto no útero materno, ocasionada por fechamento no tubo neural que estrutura o dueto: espinha e cérebro.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, proferida em 12 de abril do presente ano, na Ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) “bateu o martelo” no sentido de que a conduta de interrupção da gravidez em feto desprovido de cérebro não mais é típica, ilícita e culpável, ou seja, crime de aborto para os efeitos decorrentes do Código Penal.

A questão de fundo que irá abrilhantar a discussão, in casu, é a vida humana. Não somos “dona da verdade”, até porque a verdade é relativa, e o artigo em comento não visa a convencer o leitor de nada, não é essa a nossa intenção, mas a de apenas levantar alguns questionamentos jurídicos, a de fazer pensar.

A mais alta Corte do país se valeu da construção de um raciocínio lógico. Explicou a vida pela morte e se serviu de base legal para tanto: “Aborto é crime contra a vida em potencial. No caso da anencefalia, a vida não é possível. O feto está juridicamente morto”. O Ministro Marco Aurélio não inventou isso da cabeça dele. Foi o próprio legislador quem nos ensinou, através da Lei de Transplantes (Lei 9.434/97), que a ausência das funções cerebrais é fator determinante para se auferir o óbito de uma pessoa. Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu de forma coerente com a Lei de Transplantes. É verdade. Tanto foi coerente com o legislador que seria um argumento redondamente fraco e repleto de imperfeições o de que teria a Corte Maior atuado como legislador positivo.

Sendo verdade que cada macaco deve ficar no seu galho e que não houve usurpações de funções, mas uma decisão baseada em uma lei, também é verdade que a decisão foi baseada na lei, mas não foi baseada no sistema como um todo. Isso porque construir o raciocínio da vida pela morte é atropelar o que o próprio legislador nos ensinou sobre o momento em que se inicia a vida humana. Não há lacunas na ordem jurídica sobre tal fato. O que há é um descompasso legislativo entre vida e morte. Se a morte é definida por funções cerebrais, a vida é definida pela respiração. E essa não é mais uma elucubração doutrinária. Foi à ordem legal quem nos ensinou assim. Precisou nos ensinar, por força da imensa insegurança jurídica que reinava entre nós, ao se precisar o instante da morte. A lei veio com vistas a colocar uma “pá de cal” sobre o assunto.

Assim, até o ano de 1997 em que ganhou vigência a Lei 9.434/97 poucas não foram às discussões sobre o tema. Especialmente, por um fato que marcou o mundo no ano de 1973. Célebre foi o caso de Jason Arthur, que, “dado como morto ao sofrer, em 14 de julho de 1973, uma grave lesão cerebral em uma piscina, nos Estados Unidos, tendo a sua mãe anuído no transplante de rins e fígado, respondeu aos estímulos de dor quando os médicos se preparavam para a operação, recobrando a respiração 45 minutos depois”. (Antonio Chaves, apud Maria Helena Diniz, ob, p.268).

Logo, ainda que a medicina não seja uma ciência exata, o legislador achou por bem que houvesse uma lei a fim de regulamentar o assunto e assim o fez na lei em epígrafe. O tema morte ganhou disciplina própria com a Lei de Transplantes (Lei 9.434/97) e o tema vida já contava com a disciplina da Lei Registral (Lei 6.015/73).

Dispõe a Lei 6.015/73, em seu parágrafo 2º: “No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas”. ( grifo nosso!). Não há que se falar que a Lei de Transplantes, por ser mais recente, teria revogado tacitamente a Lei 6.015/73, já que se uma trata do momento em que se dá a vida e a outra trata do momento em que se dá a morte, não é difícil concluir que tratam de coisas distintas. A lei é autoexplicativa.

Assim, ou o legislador define a vida pela formação cerebral ou o sistema fica de cabeça para baixo. Se assim não o fez e vivemos em uma democracia presumir que essa teria sido a sua vontade seria como confundir a volunta legis com a volunta legislatoris – e é princípio de hermenêutica que o sistema legal não se baseia na vontade do legislador e sim na vontade da lei – e a lei é clara como água cristalina: a respiração é fato jurídico. Essa a sua natureza jurídica, tanto que o registrador civil de pessoas naturais é a autoridade competente para lavrar o assento de nascimento após o ser vivo ter respirado. O Estado dotou o profissional de fé pública para tanto. O fato natural (respiração) ganhou contornos jurídicos ao incorporar para si as conseqüências da lei registral.

Por todos, com a sabedoria que lhe é inerente, Walter Ceneviva: “No Brasil há nascimento e há parto quando a criança, deixando o útero materno, respira. É na respiração cientificamente comprovável que se completa formação fática do nascimento. Sem ela, tem-se o parto de natimorto”. (Walter Ceneviva. Lei dos Registros Públicos Comentada, 13ª edição, São Paulo: Editora Saraiva, ano de 1999).

2. A separação entre o Estado e a igreja.

Na respectiva decisão do Supremo Tribunal Federal destacou-se a separação entre o Estado e a igreja. É bom que seja assim. A liberdade religiosa é uma conquista da cidadania. É fator de legitimidade popular. A legitimidade é filha única da democracia. Ser livre é possuir o poder de escolha. Até por que Deus é. ELE não se impõe a ninguém. O bonito da fé reside justamente nisso. Como é triste quando nos deparamos com alguns políticos que usam o nome de Deus para ganharem eleições! Ver aquilo que é sagrado sendo banalizado. Manipulam os eleitores pelo poder da fé. Ser religioso não significa necessariamente ter Deus.

Foi citado, ainda, na decisão o evangelho de São Marcos no intento de se defender a separação entre Estado e Igreja a justificar a interrupção da gravidez. Para sermos fiéis reproduzimos: “Dai a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus.” Verdade bíblica, mas que, se mal interpretada, pode causar distorções avassaladoras no mundo. É bem verdade que política e religião não deveriam se misturar, até por questões éticas, também o é que a ciência até hoje não conseguiu nos explicar, com clareza, de onde viemos. Se a liberdade religiosa nos assegura até mesmo o direito de desacreditar que a vida seja um dom de Deus, a ninguém foi dado o direito de presumir que a vida seja propriedade do homem ou que o mesmo possa dela dispor como melhor lhe aprouver.

Mas a ciência nos prova que não há vida durável sem o cérebro. É fato. Até mesmo o famoso caso de 2008, ocorrido em Patrocínio Paulista, interior de São Paulo em que a nascitura Marcela de Jesus Ferreira sobreviveu um ano e oito meses em face de ausência parcial de cérebro e porque sua mãe, Cacilda Galante Ferrari, se recusou, terminantemente, a interromper a gravidez. A vida não é durável, mas é viável.

Não estamos em países da Europa em que é condição para existir e ser pessoa a forma humana ou a sobrevida nas 24 horas seguintes ao parto. No Brasil, o Código Civil, em seu art. 2º, menciona que é pessoa quem nasce com vida e não que é pessoa quem nasce com vida durável e com determinada forma. A vida viável se dá com a nidação, do encontro do espermatozóide com o óvulo. Não há que se confundir vida viável com durabilidade da vida. Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa! Não temos o direito de confundirmos alhos com bugalhos.

Por amor ao debate, citamos o ensinamento sensato do jurista Pablo Stolze Gagliano (em obra conjunta) sobre o tema do início da vida, em que o mesmo faz referência ao estudo objeto de citação do doutrinador Sérgio Abdalla Semião: “No instante em que principia o funcionamento do aparelho cardiorrespiratório, clinicamente aferível pelo exame de docimasia hidrostática de Galeno, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, tornando-se sujeito de direito, mesmo que venha a falecer minutos depois. Esse exame é baseado na diferença de peso específico entre o pulmão que respirou e o que não respirou mergulhados na água. O primeiro, por se achar com os alvéolos dilatados e impregnados de ar, sobrenada, ao passo que o segundo, compacto e vazio, com as paredes alveolares colabadas e, por conseguinte, mais denso, vai ao fundo. Na eventual impossibilidade de utilização desse método principal de investigação (se, por acaso, o pulmão do neonato já vier impregnado de líquido), outras técnicas são aplicáveis, como a docimasia pulmonar histológica (verificação dos alvéolos pulmonares, pois, se houve respiração, apresentarão dilatação uniforme e, caso contrário, as paredes alveolares estarão coladas), docimasia óptica de Icard (exame microscópico de fragmento do pulmão, esmagado em uma lâmina, quando, ao observar pequenas bolhas de ar na película esmagada, deduz-se a respiração), docimasia química de Icard (passagem rápida de fragmento do pulmão em álcool absoluto, a seguir mergulhado em solução alcoólica de potássio cáustico a 30%, que dissolve o estroma pulmonar, liberando bolhas de ar, no pulmão que respirou), docimasia radiográfica de Bordas (exame radiográfico dos pulmões que se mostrarão opacos – se não respiraram – ou transparentes – se não receberam oxigênio), e as docimasias respiratórias indiretas (verificação de outros órgãos (verificação de outros órgãos como estômago, intestinos, fígado e ouvidos – trompas de Eustáquio – conjuntamente com os pulmões, para tentar constatar se houve ar circulando no corpo do nascituro”. (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Novo Curso de Direito Civil. Parte geral. Vol.1. 13ª Edição. Editora Saraiva, ano de 2011).

3. Considerações adicionais.

Se a falta de cérebro torna quase impossível a vida humana, e é faculdade da mulher a interrupção da gravidez em tais casos, isso equivale a tratar o mesmo instituto com dois pesos e duas medidas. Assim, caso a mulher opte em não interromper a gravidez, o bebê nascerá e, ainda que dure alguns poucos minutos, e morra logo após, será, pela Lei Civil, considerado pessoa. Isso para fins de transmissão de bens. Assim, no campo sucessório, o recém-nascido adquire e transmite direitos aos seus herdeiros, mesmo que sem cérebro; mas, para fins penais não é pessoa, é um ser juridicamente morto, a justificar a não criminalização de aborto. Um paradoxo! Para questões patrimoniais o anencéfalo é pessoa, para questões existenciais é um ser juridicamente morto. E o pior, se é faculdade da mulher a interrupção da gravidez do anencéfalo, essa passa ao cargo de legislador sem investidura ou mandato. A pergunta que não quer calar, nessas hipóteses, é a seguinte: onde ficaria a harmonia do sistema?

Correlacionar o tema em comento com a dignidade humana é trabalho delicado, já que se trata (a dignidade humana) de conceito jurídico indeterminado. A dor de uma mãe que carrega em seu ventre uma pessoa que não irá viver é coisa monstruosa. Não existe dor maior no mundo que a dor de uma mãe ao perder o seu filho, saber que está gerando alguém que irá morrer e se sentir totalmente impotente diante desse fato.

Mas se morre é porque esteve vivo e como os bens fundamentais devem ser ponderados para que não entrem em colisão deve-se auferir na ponderação os bens jurídicos vida versus dignidade: mas dignidade de quem? Da mãe ou do nascituro? Acaso o nascituro é menos digno porque nasceu sem cérebro? Acaso o nascituro é coisa apta a ser jogada no lixo? Em verdade, não há que se falar, pois, em ponderação, já que de apenas uma vida se tem, qual seja, a do feto anencéfalo, já que gerar um feto anencéfalo não coloca, por si só, a mulher em iminente risco de vida, embora seja causa de imenso sofrimento para a mesma. Mas será o sofrimento a causa maior da dignidade?

Ainda que o seja, será a ponderação de uma vida e uma dignidade (do anencéfalo) versus a dignidade da mulher. Dois bens jurídicos sacrificados em prol de um só. Seria isso proporcional? O próprio Direito Penal, ao adotar para o estado de necessidade a teoria unitária, nos ensina que os bens jurídicos sacrificados devem ser de igual ou menor valor, sob pena de subvertermos a forma em prol do fundo.

Para ilustrar, citamos as lições do penalista Cleber Masson que explica as teorias inerentes ao estado de necessidade, com a maestria que lhe é peculiar: “De acordo com a teoria unitária o estado de necessidade é causa de exclusão da ilicitude, desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou de valor inferior ao bem jurídico preservado. Exige, assim, somente a razoabilidade na conduta do agente. Foi à teoria adotada pelo Código Penal, como se extrai da expressão prevista no art. 24, caput: …cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Já a teoria diferenciadora, derivada do direito alemão (não vigente no Brasil no Código Penal Brasileiro, figurando, tão-somente no Código Penal Militar) é alicerçada no princípio da ponderação de bens e deveres, diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade). Para essa teoria, há estado de necessidade justificante somente com o sacrifício de bem jurídico de menor relevância para a proteção de bens jurídicos da mais alta importância. Exemplo: destruição do patrimônio alheio para a salvação da vida humana… A proporcionalidade, também conhecida como razoabilidade, refere-se ao cotejo de valores, ou seja, à relação de importância entre o bem jurídico sacrificado e o bem jurídico preservado no caso concreto. Não se pode, previamente, estabelecer um quadro de valores, salvo em casos excepcionais de vida versus patrimônio”. (Cleber Masson, Direito Penal. Vol.1. Editora Método, ano de 2012).

O tipo penal é o modelo genérico e abstrato ditado pela lei penal que tem por fim descrever condutas criminosas ou condutas permitidas, sob a pecha de crime ou não. Construir o raciocínio de que a interrupção de feto anencéfalo não constitui o crime de aborto porque não preenche o tipo legal é interpretação por demais simplista por parte do operador de direito, que deve analisar o sistema como um todo e não normas isoladas que não condizem com a harmonia do sistema. Ademais, para que tal fosse feito, o consentimento da ofendida (mulher grávida de feto anencéfalo) deveria estar contido no tipo, tal como fez o legislador penal no crime de violação de domicílio (Art. 150: “Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa”. Assim, o consentimento da vítima veio expresso como elemento do tipo, o que não se constata no crime de aborto (art. 127 do Código Penal). Não, há, pois, coerência lógica em se falar em exclusão do tipo penal por força da jurisprudência, data vênia, respeitável decisão atualizada do Supremo Tribunal Federal, a respeito do assunto.

4. Conclusão.

Cada vez mais é exigido do operador do direito um conhecimento interdisciplinar e, para tanto, uma interpretação sistemática dos temas jurídicos colocados em cheque – para que ganhe primazia à justiça do caso concreto em face de algumas normas isoladas. Não estamos com isso fazendo apologia ao sofrimento ou minimizando a dor de uma mãe que carrega em seu ventre um ser vivo que não lhe propiciará a alegria desejada como todo e qualquer nascimento. Todavia, esse pequeno feto, feio e sem calota craniana é tão dotado de dignidade como qualquer um de nós. Ele até nem goza de muitos direitos, mas, ao menos, o Direito de Nascer lhe pertence, por sua condição de gente e não de coisa, como quer nos parecer.

Conclui-se que o sofrimento é inerente a vida humana e nos enriquece como pessoas. Não é um processo fácil, mas a luta diária é o que nos desafia a viver. Associar o sofrimento a dignidade, a fim de evitá-lo, é manipular a vida sem ser Deus, sem ser médico, sem ser cientista e, menos ainda, sem exercer mandato para legislar!

Bibliografia.
DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 5. Ed. São Paulo. Saraiva, 1999.
FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito Civil – Teoria Geral, 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
FIUZA, César. Direito Civil – Curso Completo. 4 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11868

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Informações Sobre o Autor
Paula Naves Brigagão

Bacharel em Direito. Mestranda em Direito das Relações Internacionais Pela Universidad de La Empresa. Montevideo-UY

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