Interpelação Judicial ao CFM, a União e ao Ministério Público Federal para esclarecer critérios de morte encefálica
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No ano de 2000, um grupo de mais de uma centena de pessoas de todo o Brasil decidiu interpelar judicialmente o CFM, a União e o Ministério Público Federal com a finalidade de esclarecer o momento de irreversibilidade da morte encefálica diante da situação de frouxidão crescente nesta declaração com vistas à máxima captação de órgãos vitais únicos dos traumatizados encefálicos severos e o uso protocolar de um teste (da apnéia) que provoca a morte dos pacientes em 2/3 dos casos.
Foi escolhida a via da Interpelação Judicial (1) devido ao fato de que a discussão deste assunto situa-se no âmbito dos interesses difusos e o próprio Ministério Público Federal não tinha interesse em esclarecer o que estava sendo apresentado por estes interpelantes, tanto que dissera ao advogado dos mesmos que “O Ministério Público Federal não contraria Políticas de Estado”.
O Ministério Público Federal apenas foi apresentar o questionamento técnico dos interpelantes no ano de 2003, como noticiou a Folha de São Paulo de 05 de outubro de 2003, na matéria CFM será obrigado a explicar morte cerebral. Houve resposta do CFM (2) e réplica (3) dos interpelantes.
Ficou comprovado, após esta réplica (3), que o CFM não tinha como demonstrar que o procedimento declaratório de morte encefálica no Brasil – Resolução 1.480/97 – não estava matando pacientes para beneficiar o aumento da captação de órgãos humanos. Ao contrário, ficou comprovado que, estava sim, matando uma significativa parcela destes pacientes e mais: que havia diferenças no procedimento declaratório de morte encefálica, dependendo se o paciente estivesse internado em hospital particular ou da rede SUS.
Em outras palavras, os que estavam em situação privilegiada de atendimento tinham muito maior chance de terem suas vidas salvas – inclusive com o protocolo de morte do CFM invertido para a segurança da vida dos mesmos, enquanto os que estavam em hospitais sem recursos serviam como mera fonte de órgãos vitais únicos, pois os recursos terapêuticos não eram esgotados a seu favor diante da pressa na coleta de seus órgãos e o protocolo seguido ao pé da letra era o da Resolução 1.480/97 (como dissemos, nos hospitais particulares este procedimento tinha inversão de etapas para poder preservar a vida do paciente) .
Tal fato foi denunciado também na CPI do Tráfico de Órgãos de 2004, e todos os documentos que estavam nesta Interpelação entregues a ela.
Na réplica (3) que disponibilizamos ficam desmascarados todos os artifícios e mentiras usados para “explicar o momento de irreversibilidade da morte encefálica” e demonstrado que está ocorrendo no Brasil homicídio de significativa parcela de traumatizados encefálicos severos para não privar a intocável atividade transplantadora da maior quantidade possível de órgãos vitais únicos. Ficou comprovado que há graves interesses em conflito dentro da medicina que repercute na vida dos pacientes em termos de quem vive e quem morre dentro dos hospitais. E também: quem morre para outro viver.
1. Interpelação Judicial ao CFM, Unão e Ministerio Publico Federal – Arquivo em PDF
2. Resposta do CFM – Arquivo em PDF
3. Replica ao CFM – Arquivo em PDF
Veja também:
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2. Morte Suspeita – Editorial do Jornal do Brasil de 01.03.1999, Caderno Brasil, página 08
3. Editorial da Revista Ciência Hoje da SBPC: erros declaratórios da morte encefálica
3.1. https://biodireitomedicina.files.wordpress.com/2009/01/revista-ciencia_hoje-morte-encefalica.pdf
4. Ação na justiça questiona a prática de transplantes
8. Apnéia na morte encefálica – site da UNIFESP
Celso Galli Coimbra OABRS 11352 cgcoimbra@gmail.com __ Judicial notice to the CFM, the Union and the Federal Prosecutor to clarify criteria for brain death In 2000 , a group of over a hundred people from all over Brazil decided to challenge in court the CFM , the Union and the Federal Prosecutor’s Office in order to clarify the point of irreversibility of brain death before the situation of growing laxity in this statement with a view to maximum uptake of the vital organs single stroke severe trauma and using a test protocol ( apnea ) causing the death of patients in 2/3 of the cases.Was chosen the path of Interpellation Judicial (1) due to the fact that the discussion of this matter lies within the diffuse interests and even federal prosecutors had no interest in clarifying what was being presented by these Interpelantes, both said that the same lawyer that ” The Federal Prosecutor does not contravene State Policies.”The Federal Prosecutor was present only the technical challenge of interpelantes in 2003 , as reported in the Folha de São Paulo of October 5, 2003, “CFM on the matter will be forced to explain brain death” . Was response from CFM (2) and replica (3) of Interpelantes .It was proven after this replica (3) , the CFM could not demonstrate that the declaratory procedure of brain death in Brazil – Resolution 1.480/97 – was killing patients not eligible for the increased uptake of human organs . Rather, it was proven that was yes , killing a significant portion of these patients and more : that there were differences in brain death declaratory procedure, depending on whether the patient was admitted to a private hospital or SUS.In other words, those in attendance were privileged position of much greater chance of having their lives saved – including the death of the CFM protocol inverted for the safety of life the same as those in hospitals without resources served as mere unique source of vital organs, for therapeutic resources were not exhausted in his favor before the rush to collect their bodies and the protocol followed to the letter was the Resolution 1.480/97 ( as we said, in private hospitals this procedure had reversal steps in order to preserve the patient’s life ).This fact was also reported in the CPI Trafficking in Organs, 2004, and all documents were delivered this Interpellation her.
In his reply (3) provide that all devices are unmasked and lies used to “explain the moment of irreversibility of brain death” and demonstrated what is happening in Brazil killing a significant portion of traumatized severe stroke not to deprive the untouchable greater activity of liver transplantation possible amount of vital organs only . It was proven that there are serious conflicting interests within medicine that affects the lives of patients in terms of who lives and who dies in the hospital. And also: who dies for another to live.
See the links in the above text in Portuguese.
Celso Galli Coimbra OABRS 11352 cgcoimbra@gmail.com __