Linha entre a vida e a morte está menos clara – brain death

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Inovações tecnológicas e diferença de procedimentos põem em causa diagnóstico de morte

 

O diagnóstico de morte não apresentou dúvidas aos médicos durante vários anos. Mas o avanço tecnológico que diariamente invade o mundo está a alterar esta realidade e pode alterar o momento em que, afinal, morremos.

amortocomcoracao

Anestesistas de todo o mundo estão reunidos num congresso europeu e alguns já pediram um acordo internacional sobre o quando e como a morte é diagnosticada, informa a BBC.

Dois dos especialistas presentes no encontro defendem que devem ser criadas directrizes mais precisas e que a pesquisa sobre o tema deve ser aprofundada. Em causa, estão os raros, mas reais, casos de pessoas que são pronunciadas mortas, mas que na realidade estão mortas. A Organização Mundial de Saúde está também à procura de um consenso.

Na maior parte dos casos nos hospitais, as pessoas são pronunciadas mortas apenas depois dos médicos examinarem o coração e os pulmões e verificarem que não existe mais bater do coração, respiração ou reação ao mundo exterior.

No entanto, Alex Manara, médico anestesista no Frenchay Hospital em Bristol, alega que existem mais de 30 casos na literatura médica que descrevem casos em que as pessoas foram consideradas mortas, mas na realidade estavam vivas. Casos que levam os especialistas a questionarem a possibilidade dos diagnósticos poderem ser melhorados.

No encontro da Sociedade Europeia de Anestesistas, o clínico afirmou que alguns médicos não observam o corpo tempo suficiente para declarar a morte. Alex Manara pediu um convenção internacional que determine a observação do corpo durante cinco minutos para evitar que erros.

Muitas instituições nos EUA e na Austrália consideram que dois minutos é o mínimo de tempo para observação. Já no Reino Unido e Canadá a recomendação é já de cinco minutos. A Alemanha não aplica uma recomendação e a Itália defende que o tempo de avaliação deve ser de 20 minutos.

Na conferência, Ricardo Valero, professor de anestesia na Universidade de Barcelona, considerou o cenário de doentes que estão nos cuidados intensivos, cujos corações e pulmões funcionavam por estarem ligados às máquinas. Nestes cenários, os médicos usam o conceito de morte cerebral, mas os critérios utilizados variam de país para país.

No Canadá, por exemplo, apenas um médico é necessário para diagnosticar morte cerebral. No Reino Unido, são recomendados dois médicos e em Espanha são precisos três. O número de testes neurológicos e o tempo necessários para determinar a morte também varia.

«Estas variações na prática não são parecem lógicas», defendeu o clínico.

http://www.tvi24.iol.pt/internacional/saude-tvi24-morte-ultimas-noticias-anestesistas-obito/1456455-4073.html
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Aborto: A incompetência do Conselho Federal de Medicina

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Por Cícero Harada*

“O CFM apoia o aborto até a 12ª semana de gestação.” “Médicos apoiam aborto até o 3º mês.” Eis as manchetes dos principais meios de comunicação.

aborto

Tem-se discutido o mérito da questão, isto é, se a favor ou contra o aborto. Claro que este é a pena de morte que se inflige ao inocente indefeso. Nesse sentido não há aborto seguro e inseguro. Todos irremediavelmente matam o nascituro.

Não é disso que vou tratar agora, mas da indagação prévia do desvio de finalidade do CFM perpetrado por seus dirigentes.

A incompetência dessa autarquia de fiscalização profissional, no tocante à matéria, é gritante.

Com efeito, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, em seu artigo 5º, estabelece as atribuições do CFM, a saber: “a) organizar o seu regimento interno; b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais; c) eleger o presidente e o secretária geral do Conselho; d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais; e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória; f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei; g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais; h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las; i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sobre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sobre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.”

Como se vê, não há previsão que autorize o CFM a apoiar ou não projetos de lei, muito menos dessa natureza.

Trata-se de autarquia federal que não pode ultrapassar os limites da autorização legal de competências. Se ela atuasse no âmbito do direito privado, poderia fazer tudo que não lhe fosse vedado por lei, mas regendo-se pelo direito administrativo, há de observar estritamente o que a lei determina. Portanto, a ilegalidade de seu ato é um evidente escândalo que depõe contra a maioria dos dirigentes que fizeram aprovar o apoio ao projeto abortista.

Os dirigentes da instituição que assim pensam até podem, como cidadãos, em nome próprio, manifestar nesse sentido, mas o CFM não detém poderes para encaminhar moção, ofício ou mesmo designar comissão a quaisquer dos Poderes, apoiando ou rejeitando o aborto.

O diploma legal citado autoriza no artigo 5º, letra “f “, apenas e tão só que o CFM proponha emenda ou alteração do Regulamento da referida lei nº 3.268/57, ou seja, em assunto que diga estritamente respeito ao rol taxativo de suas competências.

A proposta do aborto, pois, sequer poderia ter sido posta em discussão, ser aprovada ou rejeitada, menos ainda a sua defesa encaminhada ao Senado, em nome do CFM. São atos de desvio de finalidade e como tais nulos de pleno direito e de nenhum efeito. Cuida-se de grave instrumentalização política de entidade que sempre gozou da mais ampla respeitabilidade social, mas que agora, ao arrepio da lei, embarca na canoa da morte.

Há interesses corporativos de médicos, como já se vem propalando, visando a ampliar o mercado de trabalho, em atividade que arrecada milhões e milhões de dólares em outros países à custa da morte dos não nascidos? Não sei, mas certo é que, qualquer que seja o interesse classista, ao tomar posição, o CFM assume o papel de sindicato, desviando de suas atribuições legais, o que lhe é vedado.

Saliento que, de acordo com o art. 11 da lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.”

É de se esperar que o CFM, por seu conselheiros, adote “interna corporis” ações corretivas rigorosas, imediatas e eficazes, evitando que essa nódoa macule triste e definitivamente a história da entidade e impedindo, ao mesmo tempo, que medidas externas venham a ser tomadas, visando a fazer cumprir a lei? É improvável, mas só o futuro dirá.

*Advogado, foi Procurador do Estado de São Paulo e Conselheiro da OAB-SP
Publicado originalmente em Catolicanet, 25/3/2013

Nascituros aprendem línguas no ventre materno desde a décima semana – Unborn Babies Learn Language in Womb, as Early as 10 Weeks

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Fonte: http://news.discovery.com/human/language-learning-begins-before-birth-130103.html

bebe

New reports of fascinating research show babies can distinguish between their native language and foreign languages when they’re just a few hours old. A new study found that and suggests they start absorbing language before birth.

The report shows sensory and brain mechanisms for hearing develop by 30 weeks of the gestational age. The study’s authors said the unborn child starts listening to the mother’s voice during the last 10 weeks of pregnancy.

For weeks before birth, babies absorb the nuances of their mothers’ words. And within hours after they are born, they can already tell the difference between their native language and foreign tongues.

The new finding suggests that language learning begins prenatally, perhaps as soon as fetuses are able to hear — after about 30 weeks of gestation — with their initial focus on vowel sounds, which are louder, longer and more rhythmic than consonants.

NEWS: Are Some Brains Better At Learning Languages?

LANGUAGE LEARNING BEGINS IN WOMB

 

For weeks before birth, babies absorb the nuances of their mothers’ words. And within hours after they are born, they can already tell the difference between their native language and foreign tongues.

The new finding suggests that language learning begins prenatally, perhaps as soon as fetuses are able to hear — after about 30 weeks of gestation — with their initial focus on vowel sounds, which are louder, longer and more rhythmic than consonants.

“The mother has first dibs on influencing the child’s brain,” said Patricia Kuhl, of the Institute for Learning & Brain Sciences at the University of Washington, in a press release. “The vowel sounds in her speech are the loudest units and the fetus locks onto them.”

Previous studies have shown that the perception of speech sounds develops in infants long before they are able to speak themselves.

Between the ages of 6 months and a year, for example, babies quickly get better at telling the difference between sounds often used in their native languages. At the same time, they rapidly lose the ability to distinguish between the typical sounds of other languages.

NEWS: Bilingual Babies Learn Language In The Womb

To see just how early those abilities develop, Kuhl and colleagues tested 40 American newborns and 40 Swedish newborns, all between seven hours and three days old. While still in the hospital, each infant listened through headphones to 17 computer-generated examples of the English vowel sound used in syllables like “fee” and 17 examples of the Swedish vowel sound used in syllables like “fy.” During the experiment, babies sucked on sensor-equipped pacifiers.

When exposed to vowel sounds from their non-native language, babies sucked longer than they did if they heard vowel sounds that their mothers frequently spoke, the researchers will report in the journal Acta Paediatrica. Sucking longer is an established response in infants to something that is unfamiliar or novel to them.

NEWS: Newborns Pick Up Language In The Womb

“The results of our study support the hypothesis that language experienced in utero affects vowel perception,” the researchers wrote. “These results suggest that birth is not a benchmark that reflects a complete separation between the effects of nature versus those of nurture on infants’ perception of the phonetic units of speech.”

Long before parents start watching their words, it seems, their kids are taking in everything they say.

Photo: A fetus in the third trimester. Credit: iStockPhoto

Fonte: http://news.discovery.com/human/language-learning-begins-before-birth-130103.html

 

A vital importância do hormônio conhecido por Vitamina D3 para a preservação ou recuperação de sua saúde de doenças autoimunes: exijam que seus médicos se atualizem

vitamina D revolution

 

Este espaço tem as mais recentes informações sobre a descoberta pela pesquisa médica científica da vital importância preventiva e terapêutica da VITAMINA D3 e sobre o grave assunto de saúde pública das DOENÇAS AUTOIMUNES, que este hormônio na realidade pode PREVENIR e também solucionar.  Na COLUNA DA ESQUERDA deste site está situado em último lugar a categoria “VITAMINA D”.  Entrem ali e terão acesso às principais publicações, vídeos e programas feitos sobre esta vitamina-hormônio.  Ou apenas cliquem no link que dá acesso direto a todas elas:

Postagens sobre Vitamina D neste Blog

 https://biodireitomedicina.wordpress.com/category/vitamina-d/

No meu canal do YouTube, todo o material de áudio, vídeos e programas sobre Vitamina D3 podem ser acessados neste endereço:

Vitamina D3 – 10.000 UI diárias é vital para preservar à saúde

https://www.youtube.com/playlist?list=PL301EAE2D5602A758

No Facebook apenas “curta” esta página e estará automaticamente inscrito:

Vitamina D é um hormônio vital para preservação da saúde

https://www.facebook.com/VitaminaD.HormonioVital

Cientistas convocam para uma Ação de Saúde Pública tendo como modelo o uso do Hormônio-Vitamina D

 

Celso Galli Coimbra
OABRS 11.352
cgcoimbra@gmail.com
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http://www.youtube.com/biodireitobioetica
 
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                   VITAMINA D e a RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO

ATENÇÃO: o uso preventivo do Vitamina D3 é DIFERENTE do uso terapêutico deste hormônio-vitamina, que exige sempre a orientação e acompanhamento de médico com treinamento adequado para ser responsável pela avaliação caso a caso e a específica determinação de dosagem, em contrário haverá sérios danos à saúde. EXIJAM  de seus médicos que se atualizem sobre este avanço fundamental na Medicina para que você e mais pessoas possam se beneficiar destes tratamentos de baixo custo já reconhecidos internacionalmente. É OBRIGAÇÃO legal do médico manter-se ATUALIZADO sobre os avanços da ciência médica e sobre este tratamento existem milhares de publicações altamente conceituadas na comunidade médica internacional. Os médicos e seus órgãos gestores não podem – sob pena de responsabilidade civil e criminal, em havendo dano para o paciente, evitável para a saúde dele pelo conhecimento médico atual disponível na comunidade médica internacional –  deixarem-se subordinar às motivações da Indústria Farmacêutica, que não tem interesse algum na cura das doenças autoimunes, pois ganha fortunas  diariamente com a venda de remédios alopatas que não curam e, quando muito para alguns, apenas amenizam os efeitos dessas patologias, além de causar diversos outros  colaterais para a saúde do paciente.

Celso Galli Coimbra – OABRS 11352
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A questão da vida (?) nos fetos anencéfalos

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Paula Naves Brigagão

Resumo: O presente trabalho pontua a origem da vida e da morte como aspectos centrais – no que tange a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, hoje, reconhecida no julgamento da ADPF 54 pelo Supremo Tribunal Federal, como faculdade da gestante. Discute-se a questão da viabilidade e durabilidade do mesmo, bem como as questões da tipicidade e ilicitude da conduta perpetrada.

Palavras-chave: Dignidade, Vida, Durabilidade, Anencefalia.

Sumário: 1. A vida humana; 2. A separação entre o Estado e a igreja; 3. Considerações adicionais; 4. Conclusão; Bibliografia.

1. A vida humana.

“A nova fonte de poder não é o dinheiro nas mãos de poucos, mas informação nas mãos de muitos”. (John Lennon).

Anencefalia consiste na ausência (integral ou parcial) de cérebro – decorrente de má formação do feto no útero materno, ocasionada por fechamento no tubo neural que estrutura o dueto: espinha e cérebro.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, proferida em 12 de abril do presente ano, na Ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) “bateu o martelo” no sentido de que a conduta de interrupção da gravidez em feto desprovido de cérebro não mais é típica, ilícita e culpável, ou seja, crime de aborto para os efeitos decorrentes do Código Penal.

A questão de fundo que irá abrilhantar a discussão, in casu, é a vida humana. Não somos “dona da verdade”, até porque a verdade é relativa, e o artigo em comento não visa a convencer o leitor de nada, não é essa a nossa intenção, mas a de apenas levantar alguns questionamentos jurídicos, a de fazer pensar.

A mais alta Corte do país se valeu da construção de um raciocínio lógico. Explicou a vida pela morte e se serviu de base legal para tanto: “Aborto é crime contra a vida em potencial. No caso da anencefalia, a vida não é possível. O feto está juridicamente morto”. O Ministro Marco Aurélio não inventou isso da cabeça dele. Foi o próprio legislador quem nos ensinou, através da Lei de Transplantes (Lei 9.434/97), que a ausência das funções cerebrais é fator determinante para se auferir o óbito de uma pessoa. Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu de forma coerente com a Lei de Transplantes. É verdade. Tanto foi coerente com o legislador que seria um argumento redondamente fraco e repleto de imperfeições o de que teria a Corte Maior atuado como legislador positivo.

Sendo verdade que cada macaco deve ficar no seu galho e que não houve usurpações de funções, mas uma decisão baseada em uma lei, também é verdade que a decisão foi baseada na lei, mas não foi baseada no sistema como um todo. Isso porque construir o raciocínio da vida pela morte é atropelar o que o próprio legislador nos ensinou sobre o momento em que se inicia a vida humana. Não há lacunas na ordem jurídica sobre tal fato. O que há é um descompasso legislativo entre vida e morte. Se a morte é definida por funções cerebrais, a vida é definida pela respiração. E essa não é mais uma elucubração doutrinária. Foi à ordem legal quem nos ensinou assim. Precisou nos ensinar, por força da imensa insegurança jurídica que reinava entre nós, ao se precisar o instante da morte. A lei veio com vistas a colocar uma “pá de cal” sobre o assunto.

Assim, até o ano de 1997 em que ganhou vigência a Lei 9.434/97 poucas não foram às discussões sobre o tema. Especialmente, por um fato que marcou o mundo no ano de 1973. Célebre foi o caso de Jason Arthur, que, “dado como morto ao sofrer, em 14 de julho de 1973, uma grave lesão cerebral em uma piscina, nos Estados Unidos, tendo a sua mãe anuído no transplante de rins e fígado, respondeu aos estímulos de dor quando os médicos se preparavam para a operação, recobrando a respiração 45 minutos depois”. (Antonio Chaves, apud Maria Helena Diniz, ob, p.268).

Logo, ainda que a medicina não seja uma ciência exata, o legislador achou por bem que houvesse uma lei a fim de regulamentar o assunto e assim o fez na lei em epígrafe. O tema morte ganhou disciplina própria com a Lei de Transplantes (Lei 9.434/97) e o tema vida já contava com a disciplina da Lei Registral (Lei 6.015/73).

Dispõe a Lei 6.015/73, em seu parágrafo 2º: “No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas”. ( grifo nosso!). Não há que se falar que a Lei de Transplantes, por ser mais recente, teria revogado tacitamente a Lei 6.015/73, já que se uma trata do momento em que se dá a vida e a outra trata do momento em que se dá a morte, não é difícil concluir que tratam de coisas distintas. A lei é autoexplicativa.

Assim, ou o legislador define a vida pela formação cerebral ou o sistema fica de cabeça para baixo. Se assim não o fez e vivemos em uma democracia presumir que essa teria sido a sua vontade seria como confundir a volunta legis com a volunta legislatoris – e é princípio de hermenêutica que o sistema legal não se baseia na vontade do legislador e sim na vontade da lei – e a lei é clara como água cristalina: a respiração é fato jurídico. Essa a sua natureza jurídica, tanto que o registrador civil de pessoas naturais é a autoridade competente para lavrar o assento de nascimento após o ser vivo ter respirado. O Estado dotou o profissional de fé pública para tanto. O fato natural (respiração) ganhou contornos jurídicos ao incorporar para si as conseqüências da lei registral.

Por todos, com a sabedoria que lhe é inerente, Walter Ceneviva: “No Brasil há nascimento e há parto quando a criança, deixando o útero materno, respira. É na respiração cientificamente comprovável que se completa formação fática do nascimento. Sem ela, tem-se o parto de natimorto”. (Walter Ceneviva. Lei dos Registros Públicos Comentada, 13ª edição, São Paulo: Editora Saraiva, ano de 1999).

2. A separação entre o Estado e a igreja.

Na respectiva decisão do Supremo Tribunal Federal destacou-se a separação entre o Estado e a igreja. É bom que seja assim. A liberdade religiosa é uma conquista da cidadania. É fator de legitimidade popular. A legitimidade é filha única da democracia. Ser livre é possuir o poder de escolha. Até por que Deus é. ELE não se impõe a ninguém. O bonito da fé reside justamente nisso. Como é triste quando nos deparamos com alguns políticos que usam o nome de Deus para ganharem eleições! Ver aquilo que é sagrado sendo banalizado. Manipulam os eleitores pelo poder da fé. Ser religioso não significa necessariamente ter Deus.

Foi citado, ainda, na decisão o evangelho de São Marcos no intento de se defender a separação entre Estado e Igreja a justificar a interrupção da gravidez. Para sermos fiéis reproduzimos: “Dai a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus.” Verdade bíblica, mas que, se mal interpretada, pode causar distorções avassaladoras no mundo. É bem verdade que política e religião não deveriam se misturar, até por questões éticas, também o é que a ciência até hoje não conseguiu nos explicar, com clareza, de onde viemos. Se a liberdade religiosa nos assegura até mesmo o direito de desacreditar que a vida seja um dom de Deus, a ninguém foi dado o direito de presumir que a vida seja propriedade do homem ou que o mesmo possa dela dispor como melhor lhe aprouver.

Mas a ciência nos prova que não há vida durável sem o cérebro. É fato. Até mesmo o famoso caso de 2008, ocorrido em Patrocínio Paulista, interior de São Paulo em que a nascitura Marcela de Jesus Ferreira sobreviveu um ano e oito meses em face de ausência parcial de cérebro e porque sua mãe, Cacilda Galante Ferrari, se recusou, terminantemente, a interromper a gravidez. A vida não é durável, mas é viável.

Não estamos em países da Europa em que é condição para existir e ser pessoa a forma humana ou a sobrevida nas 24 horas seguintes ao parto. No Brasil, o Código Civil, em seu art. 2º, menciona que é pessoa quem nasce com vida e não que é pessoa quem nasce com vida durável e com determinada forma. A vida viável se dá com a nidação, do encontro do espermatozóide com o óvulo. Não há que se confundir vida viável com durabilidade da vida. Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa! Não temos o direito de confundirmos alhos com bugalhos.

Por amor ao debate, citamos o ensinamento sensato do jurista Pablo Stolze Gagliano (em obra conjunta) sobre o tema do início da vida, em que o mesmo faz referência ao estudo objeto de citação do doutrinador Sérgio Abdalla Semião: “No instante em que principia o funcionamento do aparelho cardiorrespiratório, clinicamente aferível pelo exame de docimasia hidrostática de Galeno, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, tornando-se sujeito de direito, mesmo que venha a falecer minutos depois. Esse exame é baseado na diferença de peso específico entre o pulmão que respirou e o que não respirou mergulhados na água. O primeiro, por se achar com os alvéolos dilatados e impregnados de ar, sobrenada, ao passo que o segundo, compacto e vazio, com as paredes alveolares colabadas e, por conseguinte, mais denso, vai ao fundo. Na eventual impossibilidade de utilização desse método principal de investigação (se, por acaso, o pulmão do neonato já vier impregnado de líquido), outras técnicas são aplicáveis, como a docimasia pulmonar histológica (verificação dos alvéolos pulmonares, pois, se houve respiração, apresentarão dilatação uniforme e, caso contrário, as paredes alveolares estarão coladas), docimasia óptica de Icard (exame microscópico de fragmento do pulmão, esmagado em uma lâmina, quando, ao observar pequenas bolhas de ar na película esmagada, deduz-se a respiração), docimasia química de Icard (passagem rápida de fragmento do pulmão em álcool absoluto, a seguir mergulhado em solução alcoólica de potássio cáustico a 30%, que dissolve o estroma pulmonar, liberando bolhas de ar, no pulmão que respirou), docimasia radiográfica de Bordas (exame radiográfico dos pulmões que se mostrarão opacos – se não respiraram – ou transparentes – se não receberam oxigênio), e as docimasias respiratórias indiretas (verificação de outros órgãos (verificação de outros órgãos como estômago, intestinos, fígado e ouvidos – trompas de Eustáquio – conjuntamente com os pulmões, para tentar constatar se houve ar circulando no corpo do nascituro”. (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Novo Curso de Direito Civil. Parte geral. Vol.1. 13ª Edição. Editora Saraiva, ano de 2011).

3. Considerações adicionais.

Se a falta de cérebro torna quase impossível a vida humana, e é faculdade da mulher a interrupção da gravidez em tais casos, isso equivale a tratar o mesmo instituto com dois pesos e duas medidas. Assim, caso a mulher opte em não interromper a gravidez, o bebê nascerá e, ainda que dure alguns poucos minutos, e morra logo após, será, pela Lei Civil, considerado pessoa. Isso para fins de transmissão de bens. Assim, no campo sucessório, o recém-nascido adquire e transmite direitos aos seus herdeiros, mesmo que sem cérebro; mas, para fins penais não é pessoa, é um ser juridicamente morto, a justificar a não criminalização de aborto. Um paradoxo! Para questões patrimoniais o anencéfalo é pessoa, para questões existenciais é um ser juridicamente morto. E o pior, se é faculdade da mulher a interrupção da gravidez do anencéfalo, essa passa ao cargo de legislador sem investidura ou mandato. A pergunta que não quer calar, nessas hipóteses, é a seguinte: onde ficaria a harmonia do sistema?

Correlacionar o tema em comento com a dignidade humana é trabalho delicado, já que se trata (a dignidade humana) de conceito jurídico indeterminado. A dor de uma mãe que carrega em seu ventre uma pessoa que não irá viver é coisa monstruosa. Não existe dor maior no mundo que a dor de uma mãe ao perder o seu filho, saber que está gerando alguém que irá morrer e se sentir totalmente impotente diante desse fato.

Mas se morre é porque esteve vivo e como os bens fundamentais devem ser ponderados para que não entrem em colisão deve-se auferir na ponderação os bens jurídicos vida versus dignidade: mas dignidade de quem? Da mãe ou do nascituro? Acaso o nascituro é menos digno porque nasceu sem cérebro? Acaso o nascituro é coisa apta a ser jogada no lixo? Em verdade, não há que se falar, pois, em ponderação, já que de apenas uma vida se tem, qual seja, a do feto anencéfalo, já que gerar um feto anencéfalo não coloca, por si só, a mulher em iminente risco de vida, embora seja causa de imenso sofrimento para a mesma. Mas será o sofrimento a causa maior da dignidade?

Ainda que o seja, será a ponderação de uma vida e uma dignidade (do anencéfalo) versus a dignidade da mulher. Dois bens jurídicos sacrificados em prol de um só. Seria isso proporcional? O próprio Direito Penal, ao adotar para o estado de necessidade a teoria unitária, nos ensina que os bens jurídicos sacrificados devem ser de igual ou menor valor, sob pena de subvertermos a forma em prol do fundo.

Para ilustrar, citamos as lições do penalista Cleber Masson que explica as teorias inerentes ao estado de necessidade, com a maestria que lhe é peculiar: “De acordo com a teoria unitária o estado de necessidade é causa de exclusão da ilicitude, desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou de valor inferior ao bem jurídico preservado. Exige, assim, somente a razoabilidade na conduta do agente. Foi à teoria adotada pelo Código Penal, como se extrai da expressão prevista no art. 24, caput: …cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Já a teoria diferenciadora, derivada do direito alemão (não vigente no Brasil no Código Penal Brasileiro, figurando, tão-somente no Código Penal Militar) é alicerçada no princípio da ponderação de bens e deveres, diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade). Para essa teoria, há estado de necessidade justificante somente com o sacrifício de bem jurídico de menor relevância para a proteção de bens jurídicos da mais alta importância. Exemplo: destruição do patrimônio alheio para a salvação da vida humana… A proporcionalidade, também conhecida como razoabilidade, refere-se ao cotejo de valores, ou seja, à relação de importância entre o bem jurídico sacrificado e o bem jurídico preservado no caso concreto. Não se pode, previamente, estabelecer um quadro de valores, salvo em casos excepcionais de vida versus patrimônio”. (Cleber Masson, Direito Penal. Vol.1. Editora Método, ano de 2012).

O tipo penal é o modelo genérico e abstrato ditado pela lei penal que tem por fim descrever condutas criminosas ou condutas permitidas, sob a pecha de crime ou não. Construir o raciocínio de que a interrupção de feto anencéfalo não constitui o crime de aborto porque não preenche o tipo legal é interpretação por demais simplista por parte do operador de direito, que deve analisar o sistema como um todo e não normas isoladas que não condizem com a harmonia do sistema. Ademais, para que tal fosse feito, o consentimento da ofendida (mulher grávida de feto anencéfalo) deveria estar contido no tipo, tal como fez o legislador penal no crime de violação de domicílio (Art. 150: “Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa”. Assim, o consentimento da vítima veio expresso como elemento do tipo, o que não se constata no crime de aborto (art. 127 do Código Penal). Não, há, pois, coerência lógica em se falar em exclusão do tipo penal por força da jurisprudência, data vênia, respeitável decisão atualizada do Supremo Tribunal Federal, a respeito do assunto.

4. Conclusão.

Cada vez mais é exigido do operador do direito um conhecimento interdisciplinar e, para tanto, uma interpretação sistemática dos temas jurídicos colocados em cheque – para que ganhe primazia à justiça do caso concreto em face de algumas normas isoladas. Não estamos com isso fazendo apologia ao sofrimento ou minimizando a dor de uma mãe que carrega em seu ventre um ser vivo que não lhe propiciará a alegria desejada como todo e qualquer nascimento. Todavia, esse pequeno feto, feio e sem calota craniana é tão dotado de dignidade como qualquer um de nós. Ele até nem goza de muitos direitos, mas, ao menos, o Direito de Nascer lhe pertence, por sua condição de gente e não de coisa, como quer nos parecer.

Conclui-se que o sofrimento é inerente a vida humana e nos enriquece como pessoas. Não é um processo fácil, mas a luta diária é o que nos desafia a viver. Associar o sofrimento a dignidade, a fim de evitá-lo, é manipular a vida sem ser Deus, sem ser médico, sem ser cientista e, menos ainda, sem exercer mandato para legislar!

Bibliografia.
DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 5. Ed. São Paulo. Saraiva, 1999.
FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito Civil – Teoria Geral, 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
FIUZA, César. Direito Civil – Curso Completo. 4 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11868

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Informações Sobre o Autor
Paula Naves Brigagão

Bacharel em Direito. Mestranda em Direito das Relações Internacionais Pela Universidad de La Empresa. Montevideo-UY

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Legalização do aborto aumenta a mortalidade materna

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Gaudium Press

Quarta-feira, 18 de julho de 2012

A legalização do aborto aumenta a mortalidade materna, segundo afirma o diretor de pesquisas do Departamento de Saúde da Universidade do Chile, Elard Koch. O cientista disse em Puebla, no México, que são muitos os países da América espanhola que estão sendo pressionados para que legalizem o aborto, com consequências nefastas para as taxas de mortalidade materna.

O diretor citou o exemplo do Estado do México, onde a mortalidade materna aumentou em 15%. Por outro lado, Koch destacou que, no Chile, após a proibição do aborto, somada a um aumento na educação da mulher e a habilitação de políticas públicas, a taxa de mortalidade materna diminuiu de 41,3 para 12,7 mortes para cada 100 mil nascimentos.

Insistindo nessa linha, o pesquisador expressou que leis a favor do direito à vida fazem com que muitas mulheres que têm o aborto como opção desistam desta prática e concluam sua gravidez.

O diretor de pesquisas do Departamento de Saúde da Universidade do Chile insistiu que os fatores determinantes para reduzir a mortalidade materna são a educação e a definição de políticas públicas. (/BD)

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Educação, não legalização do aborto, reduz a mortalidade materna
Redação do Diário da Saúde

http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=educacao-aborto-mortalidade-materna

Uma análise científica de dados dos últimos 50 anos sobre a mortalidade materna do Chile concluiu que o fator mais importante na redução da mortalidade materna é o nível educacional das mulheres.

A equipe do Dr. Elard Koch, da Universidade Católica de Concepción, analisou o efeito sobre a mortalidade materna exercido pelo histórico educacional (escolaridade) e pelas políticas de saúde da mulher, incluindo a legislação que proibiu o aborto no Chile em 1989.

Os pesquisadores analisaram os fatores com probabilidade de afetar a mortalidade materna, tais como anos de escolaridade, renda per capita, taxa de fecundidade total, ordem de nascimento, abastecimento de água potável, esgoto sanitário e parto por pessoal qualificado.

“Educar as mulheres aumenta a capacidade que elas têm para acessar os recursos de saúde existentes, incluindo atendentes qualificados para o parto, e leva diretamente a uma redução no seu risco de morrer durante a gravidez e o parto”, diz Koch.

Aborto e morte das mães

Uma das descobertas mais significativas é que, ao contrário de suposições amplamente sustentadas, tornar o aborto ilegal no Chile não resultou em um aumento da mortalidade materna.

Os defensores da legalização do aborto argumentam que a ilegalidade leva as mulheres para clínicas ilegais, o que aumentaria sua mortalidade.

Na verdade, após o aborto tornar-se ilegal, em 1989, a Taxa de Mortalidade Materna (TMM) continuou a diminuir de 41,3 para 12,7 por 100.000 nascidos vivos – uma redução de 69,2%.

TMM é o número de mortes maternas relacionadas à gravidez, dividido pelo número de nascidos vivos.

“Definitivamente, o status legal do aborto não tem relação com as taxas globais de mortalidade materna,” destacou o Dr. Koch.

Modelo de saúde materna

Durante o período do estudo – 50 anos – a Taxa de Mortalidade Materna geral declinou dramaticamente, passando de 270,7 para 18,2 óbitos por 100.000 nascidos vivos entre 1957 e 2007 (93,8%), tornando Chile um modelo para a saúde materna em outros países.

As variáveis que afetam essa diminuição incluem os fatores previsíveis, como o acompanhamento do parto por atendentes qualificados, nutrição complementar para as mulheres grávidas e seus filhos nas clínicas de cuidados primários e escolas, instalações limpas e fertilidade.

Mas o fator mais importante, e aquele que aumentou o efeito de todos os outros, foi o nível educacional das mulheres.

Para cada ano adicional de escolaridade materna, houve uma diminuição correspondente na TMM de 29,3 por 100.000 nascidos vivos.

Corte Judicial ordena para ONG abortista informar relação entre aborto, suicídio e saúde mental – Court Orders Planned Parenthood: Inform Women of Abortion-Suicide Link

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by Steven Ertelt | Pierre, SD | LifeNews.com | 7/24/12

A federal appeals court has upheld a provision of a South Dakota law requiring the states lone abortion business, operated by Planned Parenthood, that it has to inform women of the validity of the link between abortion and suicide. With women facing a host of mental health issues following an abortion, Planned Parenthood can no longer keep women in the dark about them.

An en banc panel of the court declared that South Dakota’s statute that requires abortion doctors to disclose to pregnant mothers that an abortion places the mother at increased risk for suicide ideation and suicide constitutional because the disclosure is truthful, non-misleading, and relevant to the pregnant mother’s decision of whether or not to consent to an abortion.

Harold J. Cassidy, a pro-life attorney who represented Leslee Unruh, president of the Alpha Center of Sioux Falls, and Stacy Wollman, president of Care Net of Rapid City — two pregnancy centers that provide abortion alternatives — sent LifeNews details about the decision.

He called the decision “a fabulous victory for the women of the State of South Dakota.”

“The Court ruled that the women will now be given additional important information before they consent to an abortion: that the abortion places a woman at increased risk of suicide ideation and suicide,” he said. “This victory represents the fourth separate decision of the Eighth Circuit reversing the District Court in this one case, two decisions issued by en banc Courts four years apart – a rare occurrence that underscores the importance of the issues presented by the case.”

As a result of the decision, upholding all eight major provisions of South Dakota’s Abortion Informed Consent Statute, pregnant mothers will now be informed:

(1) that “an abortion terminates the life of a whole, separate, unique, living human being;”
(2) that the mother’s “relationship with that second human being enjoys protection under the Constitution of the United States and the Laws of South Dakota;”
(3) that relationship and all rights attached to it will be terminated; and
(4) the abortion places the mother “at increased risk for suicide ideation and suicide.”

“Any decision that a pregnant mother makes in the context of her considering an abortion that will deprive her of the joy and fulfillment of a life long relationship with her child, must be totally voluntary and well informed. The victory today is a step towards achieving that goal for the women of South Dakota,” Cassidy said.

The case ends a several-year-long legal battle Planned Parenthood pitched over the law.

Cassidy stated: “The people of the State of South Dakota have stood up to the threats, false accusations and litigation tactics of Planned Parenthood. In the process, the people of South Dakota have shown that they will not be intimidated by threats of litigation, threats of payment of attorneys’ fees, and will hold fast to their conviction that a handful of people in New York, with a radical philosophy, will not dictate to the people of South Dakota, when, if, and how they will protect their women from harm, pressure, coercion and false and incomplete information when making the most important decision of their lives.”

There have been numerous studies that found an association between abortion and suicide. Other studies have found a link between abortion and depression (which is a major risk factor for suicide). For example:

A 1995 study by A.C. Gilchrist in the British Journal of Psychiatry found that in women with no history of psychiatric illness, the rate of deliberate self-harm was 70 percent higher after abortion than after childbirth.

A 1996 study in Finland by pro-choice researcher Mika Gissler in the British Medical Journal found that the suicide rate was nearly six times greater among women who aborted than among women who gave birth.

A 2002 record-linkage study of California Medicaid patients in the Southern Medical Journal, which controlled for prior mental illness, found that suicide risk was 154 percent higher among women who aborted than among those who delivered.

A March 2004 report from the National Institutes of Health revealed that suicide is now the third leading cause of death among America’s young people. In fact, for teen girls and young women, the suicide rate has tripled over the past 25 years.

While suicide among women in the typical abortion age range is rising, suicide rates for Americans in general are dropping across the country. Dr. David Reardon, director of the Springfield, Illinois-based Elliot Institute, says abortion is partly to blame for the increase.

“Given the fact that more than half of all women having abortions are under the age of 25, and more than 20 percent of women having abortions are teenagers, the increased suicide rate among teens and young women is sadly not a surprise,” Reardon said.

One study published in August 2003 edition of the British Medical Journal found that women who had abortions were seven times more likely to commit suicide than women who gave birth.

Reardon says unwanted abortions are a reality for teens and young women who are often pressured by boyfriends or parents to have abortions. e says as many as one in six abortions are performed as a result of such coercion and a study the Elliot Institute conducted among women experiencing post-abortion problems reveals that 80 percent said that would not have had an abortion if they had received support from others to have the child.

“Even if their families might give them the support they need to have their babies, many teens often undergo secret abortions without telling their parents,” Reardon said. “Either way, these girls and young women often have no one to turn to when they are in despair over an abortion.”

Fonte: http://www.lifenews.com/2012/07/24/court-orders-planned-parenthood-inform-women-of-abortion-suicide-link/

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Half of Young Adults Don’t Know Planned Parenthood Does Abortions

English: Prevention Park, is the largest Plann...

 Aborto: uma lucrativa atividade que precisa isentar médicos de  responsabilidades criminais para continuar a prosperar 

Metade dos jovens adultos nos EUA não sabem que a Planned Parenthood também faz abortos.  No Brasil, provavelmente este percentual de desconhecimento alcança a quase  100% de jovens e adultos.   A Planned Parenthood é o maior negócio abortista  do mundo  e, sempre que consegue a legalização do aborto em algum país, lá se estabelece com  clínicas particulares de aborto e obtém lucros cada vez maiores com esta prática.  O  maior interesse dela, portanto, é isentar de responsabilidades criminais os médicos que  praticarem o aborto mediante pagamento;  o que,  no Projeto do Novo Código Penal, elaborado por comissão de juristas da confiança do Governo Federal – inconstitucionalmente – está liberando em todas as hipóteses no Brasil, mediante novo artíficio jurídico. Para o público é dito que apenas foram “ampliadas” as hipóteses de aborto no Projeto do Novo Código Penal: mentira, ele já está encaminhado para aprovação no Congresso com artifícios que permitem – na prática – o aborto em qualquer hipótese.

(…) “On December 27, the Planned Parenthood Federation of America (PPFA) released its latest Annual Report for 2009-2010. The report indicates PPFA had a total budget of $1.04 billion and an excess of revenue over expenses of 18.5 million dollars — a net profit. The new report also revealed 46 percent of the total PPFA budget comes from taxpayer dollars in the form of government funding.” (…)

Veja:  Projeto do Novo Código Penal: aborto, desinformação e impedimentos legislativos

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352

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A question in a new survey Students for Life of America released last week should cause alarm for pro-life advocate working against Planned Parenthood, the nation’s biggest abortion business.

In the Students for Life nationally-commissioned poll, young, college-aged adults, were asked a variety of questions on abortion issues. One question queried, “Do you believe it is (ROTATED) mostly true or mostly false that Planned Parenthood clinics offer abortion to pregnant women?”

Alarmingly, despite the fact that Planned Parenthood does more than one-quarter of all abortions in the United States and is one of the leading worldwide abortion businesses, the plurality of respondents – 48% – said they did not know or could not judge whether Planned Parenthood clinics offered abortions to pregnant women. While half had no idea Planned Parenthood is an abortion business, 37 percent understood the true nature of the organization while another 11 percent said Planned Parenthood doesn’t do abortions.

The poll also found pro-life advocates have significantly more work to do to expose Planned Parenthood, its abuses, violations of law, botched abortions, how it misleads women and how it promotes abortions nationally and globally. The poll found 66 percent of those young adults surveyed have a favorable view of Planned Parenthood while 11 percent have an unfavorable view, 14 percent are unsure and three percent had never heard of the abortion giant.

“Respondents’ favorability towards Planned Parenthood was a strong indicator of whether they believed the organization to be an abortion provider. Those who were unfavorable toward Planned Parenthood were much more likely than its supporters to know about their abortion offerings (69%-40%),” the SFLA poll indicated. “However, respondents that identified as pro-choice on both the 2-point and 6-point scales were more inclined than pro-lifers to know about Planned Parenthood’s abortion offerings (45% vs. 40%, 2 pt.; 48% vs. 32%, 6pt). This demonstrates a messaging opportunity to pro-life and conservative young adults, as well as those who straddle the fence on the issue.”

The most recent annual report from Planned Parenthood showed it helped fewer pregnant women with prenatal care and the number of pregnant women it referred for adoptions declined as well.

On December 27, the Planned Parenthood Federation of America (PPFA) released its latest Annual Report for 2009-2010. The report indicates PPFA had a total budget of $1.04 billion and an excess of revenue over expenses of 18.5 million dollars — a net profit. The new report also revealed 46 percent of the total PPFA budget comes from taxpayer dollars in the form of government funding.

The report also broke down the “services” Planned Parenthood offers in addition to abortions. Planned Parenthood has always come under fire from pro-life groups for doing hundreds of thousands of abortions but providing little in the way of help for pregnant women wanting to keep their baby or considering adoption. The new report showed that hasn’t changed.

The document the abortion organization posted shows Planned Parenthood did 329,445 abortions in 2010 while it provided prenatal care to only 31,098 women and referred only 841 women to adoption agencies.

The number of women receiving prenatal care dropped significantly from 2009 to 2010, as the abortion business helped 40,489 women in 2009 — meaning almost 10,000 fewer women received prenatal support from Planned Parenthood last year than the year prior, or a drop of almost 25 percent. The number of women getting adoption referrals also declined — from a low 977 in 2009 to 841 last year, or a decline of 14 percent.

Examined another way Planned Parenthood does 391 abortions for every adoption referral it makes and almost 11 abortions for every woman it helps with prenatal care.

The trend at Planned Parenthood has been for its non-abortion services for pregnant women to decline while its number of abortions performed has increased. The 2009 annual report Planned Parenthood released earlier this year showed a 25 percent drop in prenatal care clients and a whopping 59 percent decline in adoption referrals from the 2,405 adoption referrals in 2008.

Planned Parenthood’s own records now show 5,364,540 surgical and medical abortions done at Planned Parenthood centers from 1970 through the end of 2009.

Fonte:  http://www.lifenews.com/2012/06/25/half-of-young-adults-dont-know-planned-parenthood-does-abortions/

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House rejects abortion ban based on sex of fetus

Entrance to the Planned Parenthood Federation ...

Entrance to the Planned Parenthood Federation of America headquarters in Washington, D.C. Please note, this is no longer the Planned Parenthood building, this building is now under Brookings Institute. (Photo credit: Wikipedia)

Mesmo nos EUA em debates sobre o aborto dentro do Congresso, eles reconhecem que essa prática é a imposição de política deles de controle populacional nos outros países, que “agora voltou-se contra nós”, pois houve rejeição de uma lei que proibia o aborto por sexo feminino.  Feministas aplaudam: nos últimos dias a lei que proibiria o aborto de meninas com base na antecipação do sexo para poder escolher filhos homens foi rejeitada.

“Rep. Chris Smith, R-New Jersey, said that “most people in government are unaware” that abortion based on the sex of a fetus “is part of a deliberate plan of population control that has now boomeranged and come to our own country.”

 

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Washington (CNN) — Congress took up one of the most divisive issues in politics Thursday as the House of Representatives rejected a controversial measure banning abortions based on the sex of a fetus.

In the House, 246 representatives backed the bill while 168 voted against it, leaving the proposal short of the two-thirds total necessary for passage. Most Republicans supported the measure; the majority of Democrats opposed it.

Supporters characterized the proposal as a necessary defense of the civil rights of unborn children; opponents called it part of a broader so-called war on women and an ongoing assault on legalized abortion.

The Prenatal Nondiscrimination Act would have imposed possible fines and prison sentences of up to five years on doctors who knowingly perform abortions chosen on grounds based on sex.

Abortion providers could also have been subjected to civil penalties, including punitive monetary damages, under certain circumstances.

Gallup poll: ‘Pro-choice’ at a record low

The issue is about “whether or not in the land of the free and the home of the brave that we are going to allow little girls to be killed before they’re born simply because they are little girls,” Rep. Trent Franks, R-Arizona, said Thursday morning. Franks was the bill’s main sponsor.

“I would suggest to you that if that should become the accepted practice in America — that we are no longer going to care about that — then maybe it’s time to board (Congress up) and go home and say we did our best but we just didn’t quite make it.”

Rep. Chris Smith, R-New Jersey, said that “most people in government are unaware” that abortion based on the sex of a fetus “is part of a deliberate plan of population control that has now boomeranged and come to our own country.”

“This is the real war on women,” he insisted.

Rep. Marsha Blackburn, R-Tennessee, argued Wednesday that it’s “hypocrisy to say that one is pro-woman and that it’s OK to end the life of an unborn child just because of its gender.”

“Since when did America subscribe to the idea that males are worth more than females?” she asked. “It’s sick, it’s discriminatory, it’s sexist and it is blatantly anti-woman and anti-human.”

Women’s rights: Nuns’ fight with Vatican highlights Catholicism’s global struggle

Supporters of the measure cited multiple studies to back claims of a growing pattern of abortions based on the sex of the fetus. Opponents, however, took issue with certain interpretations of the studies, and warned of negative ramifications for women’s health if the bill becomes law.

Michigan Rep. John Conyers, the top Democrat on the House Judiciary Committee, asserted Wednesday that the bill “tramples (on) the rights of women under the guise of nondiscrimination, while doing absolutely nothing to provide women with needed resources for their babies, female and male.”

Citing opposition to the bill from groups such as the American Congress of Obstetricians and Gynecologists, he said, “If this measure is passed into law, we will then require that medical and mental health professionals violate … doctor-patient confidentiality” and report suspected violations to law enforcement authorities.

Rep. Barbara Lee, D-California, said the bill’s backers were “exploiting serious issues like racism and sexism in a backdoor attempt to make abortion illegal.”

“Attempts to restrict or deny access to safe abortions is harmful to women’s health and would ultimately take us back to the days of back-alley abortions,” she said.

House Minority Whip Steny Hoyer, D-Maryland, said nobody he has talked to favors abortion based on sex preferences, and the proposal was brought up simply “because somebody decided politically it was a difficult place to put people in.”

Drew Hammill, a spokesman for House Minority Leader Nancy Pelosi, D-California, called the debate over the bill “yet another distraction and yet another day that this Republican majority fails to act on job creation.”

But Speaker John Boehner, R-Ohio, said Thursday that banning abortion based on the sex of a fetus is an “important issue to the American people.”

“This type of sex selection … most Americans find pretty repulsive,” Boehner said. “Our (Republican) members feel strongly about it. That’s why it’s being brought” to a vote.

Asked why the Republican-controlled House took up an abortion bill at a time when GOP leaders have called economic recovery their top concern, a spokesman for Boehner insisted Wednesday that the party’s priorities had not changed.

Planned Parenthood’s new ad zeroes in on Romney

“House Republicans are focused on the American people’s top priorities: jobs and the economy,” spokesman Michael Steel said. “Dealing with a bill to prevent sex-selective abortion … doesn’t change that.”

While Republican leaders wouldn’t say why they brought up the bill under an expedited legislative process requiring a two-thirds vote for House approval, the maneuver avoided an extended argument over a divisive social issue with the potential to sidetrack the economic debate.

Franks’ bill came to a vote at a time when abortion, a perennial hot-button topic, has re-emerged as a political focal point. The anti-abortion rights group Live Action released two videos this week that is says shows Planned Parenthood staffers offering advice to a pair of women involved in a sting on how best to proceed with an abortion based on the sex of a fetus.

Planned Parenthood, which provides a range of medical services for women, responded to the release of the videos by noting that one of the staff members in question — a woman in Austin, Texas — had lost her job because she failed to follow proper procedures for the organization.

The organization insisted Thursday in a written statement, however, that the second staffer, based in New York, had provided “nonjudgmental, informative services that are in accordance with social work standards for patient interaction.”

The statement noted that Planned Parenthood “opposes sex selection abortion and insists on the highest quality care. … If any Planned Parenthood organization learns of an instance where a staff member has not fully followed policies or procedures, they take swift action and remedy the situation.”

At the same time, the statement blasted Live Action’s promotion of “a series of hoax patient videotapes related to sex selection.”

“Edited videos of hoax patient visits are part of a coordinated campaign over the last several years to distort Planned Parenthood’s services, mission and values,” the statement said.

Planned Parenthood’s leadership jumped into the presidential contest Wednesday, unveiling a roughly $1.5 million ad campaign targeting Republican presidential nominee Mitt Romney. The ad, which says Romney would deny women critical medical services, is set to run in the battleground states of Florida, Iowa and Virginia.

CNN’s Kate Bolduan and Deirdre Walsh contributed to this report.

http://edition.cnn.com/2012/05/31/politics/house-abortion-gender/index.html?eref=rss_politics

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Negado pedido de aborto eugênico

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Efeitos da abertura de precedentes para aborto eugênico no Brasil, gerado pela ADPF 54, no STF.

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O juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, indeferiu o pedido de autorização para antecipação de parto feito por uma vendedora que alegou ter sido o feto diagnosticado com a Síndrome de Patau (anomalia que pode gerar má formação de vários órgãos e retardo mental).

A gestante afirmou que a síndrome pode limitar a vida do bebê e que a gravidez é de risco, sendo necessário o aborto. A defensora pública representante do nascituro (aquele que vai nascer) e o Ministério Público (MP) se manifestaram pela improcedência do pedido. O MP ainda juntou ao processo parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde atestando que a Síndrome de Patau não é incompatível com a vida, não se justificando a antecipação do parto.

Os invitáveis efeitos gerados pela procedência da ADPF 54, que abriu precedentes para a eugenia no Brasil.

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O juiz considerou o parecer juntado pelo MP a partir do qual se constata que os portadores desta síndrome podem viver dois dias e meio, em média, havendo casos em que a sobrevida pode chegar a seis meses e algumas crianças vivem até a adolescência.

Para o magistrado, que cita decisão de instância superior, “o risco de morte da mãe não ficou efetivamente demonstrado nos laudos apresentados, mesmo havendo notícias de que gravidez desta natureza seja de risco, podendo levar à morte”. O julgador afastou a necessidade de aborto e entendeu que se durante a gravidez surja causa de risco de morte da gestante, compete ao médico avaliar a necessidade do aborto.

Essa decisão é da última sexta-feira, dia 25 de maio e, por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.
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Pepsi abandona pesquisa envolvendo material fetal após boicote pró-vida

“Em agosto de 2010, PepsiCo assinou um acordo por quatro anos e 30 milhões de dólares com a companhia Senomyx, com sede em San Diego, Califórnia (Estados Unidos), para desenvolver os adoçantes de alta potência para suas bebidas. A maioria das patentes Senomyx envolvem a linha de células de fetos abortados HEK-293, que se originou nos rins humanos embrionários.”

“Children of God for Life indicou que escutaram a muitas mulheres autodenominadas pró-aborto que estavam decepcionadas pelo uso de linhas de células de fetos abortados por parte do Senomyx.”

Assista também o vídeo sobre tráfico de tecidos humanos e bancos especializados:

Bancos: investimentos no tráfico de órgãos e de tecidos humanos
http://www.youtube.com/watch?v=4mKdOo7Vhy0
1950's Pepsi Please

1950’s Pepsi Please (Photo credit: Wikipedia)

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O fabricante de bebidas PepsiCo, produtor da Pepsi, assinalou que não realizará nem respaldará pesquisas que utilizem tecidos humanos embrionários ou fetais, conseguindo assim que um grupo pró-vida dos Estados Unidos ponha fim ao seu boicote à empresa.

“Podemos assegurar que PepsiCo não realizará ou financiará a pesquisa, incluída aquela feita por parte de terceiros, que utilize qualquer tecido humano ou materiais celulares derivados de embriões ou fetos”, disse Paul Boykas, vice-presidente de Política Pública Global da PepsiCo.

Boykas assegurou isto em uma carta remetida a Debi Vinnedge, diretora executiva da organização Children of God for Life, no dia 26 de abril. Este grupo esteve protestando durante vários meses pelos vínculos do PepsiCo com uma empresa que utiliza materiais celulares de fetos abortados na criação de produtos adoçantes.

Em resposta à carta, Vinnedge disse que sua organização está “absolutamente encantada” com a decisão da empresa. Alentou aos opositores da pesquisa a agradecer ao PepsiCo e retomar a compra de produtos da companhia.

“Eles escutaram os seus clientes e fizeram uma declaração sábia e profunda da integridade corporativa que merece o maior respeito, admiração e apoio do público”, disse no dia 30 de abril.

Brad Mattes, diretor executivo do Life Issues Institute, que se uniu ao boicote contra PepsiCo, também elogiou a ação da companhia.

“Estamos muito agradecidos a PepsiCo e em especial a todos os que enviaram uma mensagem forte e clara à gestão desta empresa. É de nossa incumbência vigiar de perto a situação para assegurar-se de que PepsiCo se mantenha fiel a sua palavra”, disse.

Em agosto de 2010, PepsiCo assinou um acordo por quatro anos e 30 milhões de dólares com a companhia Senomyx, com sede em San Diego, Califórnia (Estados Unidos), para desenvolver os adoçantes de alta potência para suas bebidas. A maioria das patentes Senomyx envolvem a linha de células de fetos abortados HEK-293, que se originou nos rins humanos embrionários.

Children of God for Life pôs em marcha um boicote contra PepsiCo em maio de 2011, pressionando à empresa e a outros sócios da Senomyx para que cortem todos os laços com a empresa de pesquisa.

A famosa marca Campbell Soup cortou seus vínculos com Senomyx em 2011, pouco depois de que se desvelaram suas conexões com a pesquisa com células fetais.

Em sua carta de abril, o vice-presidente de PepsiCo assinalou que Senomyx não utilizou células HEK ou de qualquer outro tecido ou linhas celulares procedentes de embriões ou fetos humanos em sua pesquisa para a Pepsi.

Para Vinnedge “tem sentido financeiro” que Senomyx e seus sócios deixem de usar as linhas de células de fetos abortados.

“Senomyx tem que deixar de usar as linhas de células de fetos abortados por completo e vamos seguir pressionando-os para que o façam”, disse.

Trinta e cinco organizações pró-vida participaram do boicote. Children of God for Life indicou que escutaram a muitas mulheres autodenominadas pró-aborto que estavam decepcionadas pelo uso de linhas de células de fetos abortados por parte do Senomyx.

Vinnedge animou os opositores da pesquisa a mostrarem “seu reconhecimento e apoio” à PepsiCo. Além dos refrigerantes Pepsi-Cola, PepsiCo é fabricante do Gatorade, os sucos Tropicana, os produtos Quaker Oats, e os snacks Frito Lay.

Fonte:  http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23552
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Legalização do aborto não diminui a mortalidade materna

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A Revista científica PLoS ONE publicou artigo que analisa a questão da mortalidade materna no Chile, demonstrando que a legalização permissiva do aborto não diminui esta ocorrência fatal, como é sempre invocado em favor da legalização do aborto.  Apontou como causa desta mortalidade o nível educacional das mulheres e dificuldades de atendimento médico.  Portanto, quando um Governo quer impor a legalização do aborto, ele está é querendo deixar de investir em saúde e educação em seu território.  E no caso do Brasil, está liberando esse dinheiro público para corrupção crescente e investimentos em saúde, educação, infra-estruturas em países estrangeiros, como o foi feito nos últimos governos, por exemplo, em Cuba e na Palestina sem licença do Congresso Nacional.

“Finally, prohibition of abortion in Chile did not influence the downward trend in the maternal mortality ratio. Thus, the legal status of abortion does not appear to be related to overall rates of maternal mortality.

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
cgcoimbra@gmail.com
 
O inteiro teor da pesquisa pode ser lido neste endereço:

Women’s Education Level, Maternal Health Facilities, Abortion Legislation and Maternal Deaths: A Natural Experiment in Chile from 1957 to 2007

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“Conclusions

Taken together, the Chilean natural experiment over the last fifty years suggests that the progress on maternal health in developing countries is a function of the following factors: an increase in the educational level of women, complementary nutrition for pregnant women and their children in the primary care network and schools, universal access to improved maternal health facilities (early prenatal care, delivery by skilled birth attendants, postnatal care, availability of emergency obstetric units and specialized obstetric care); changes in women’s reproductive behaviour enabling them to control their own fertility; and improvements in the sanitary system –i.e. clean water supply and sanitary sewer access. Furthermore, it is confirmed that women’s educational level appears to have an important modulating effect on other variables, especially promoting the utilization of maternal health facilities and modifying the reproductive behaviour. Consequently, we propose that these strategies outlined in different MDGs and implemented in different countries may act synergistically and rapidly to decrease maternal deaths in the developing world.

On the other hand, a change in the types of maternal deaths appeared progressively in Chile between 1985 and 2007 increasing the proportion of deaths due to hypertension, eclampsia, and toxaemias and especially related to pre-existing chronic conditions over the last decade –i.e. indirect causes of maternal death. The residual pattern of maternal mortality in Chile has been very difficult to address, requiring an important expansion of emergency units and specialized obstetric services. This phenomenon appears to be explained by an accelerated change in the reproductive pattern characterized by low fertility rate, delayed motherhood and an increased proportion of pregnancies occurring at an advanced reproductive age. Finally, prohibition of abortion in Chile did not influence the downward trend in the maternal mortality ratio. Thus, the legal status of abortion does not appear to be related to overall rates of maternal mortality.”

Fonte: http://www.plosone.org/article/info%3Adoi%2F10.1371%2Fjournal.pone.0036613

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Diário Oficial publica critérios para interrupção da gravidez em caso de anencefalia

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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.989/2012
Publicada no D.O.U. de 14 de maio de 2012, Seção I, p. 308 e 309

Dispõe sobre o diagnóstico de anencefalia para a antecipação terapêutica do parto e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09, publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90, republicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173);

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento  de Preceito Fundamental nº 54, de 17 de junho de 2004 (ADPF-54), e declarou a constitucionalidade da antecipação terapêutica do parto nos casos de gestação de feto anencéfalo, o que não caracteriza o aborto tipificado nos artigos 124, 126 e 128 (incisos I e II) do Código Penal, nem se confunde com ele;

CONSIDERANDO que o pressuposto fático desse julgamento é o diagnóstico médico inequívoco de anencefalia;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Medicina definir os critérios para o diagnóstico de anencefalia;

CONSIDERANDO que o diagnóstico de anencefalia é realizado por meio de exame ultrassonográfico;

CONSIDERANDO que é da exclusiva competência do médico a execução e a interpretação do exame ultrassonográfico em seres humanos, bem como a emissão do respectivo laudo, nos termos da Resolução CFM nº 1.361/92, de 9 de dezembro de 1992 (Publicada no D.O.U. de 14 de dezembro de 1992, Seção I, p. 17.186);

CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo a eles zelar e trabalhar, com todos os meios a seu alcance, pelo prestígio e bom conceito da profissão e pelo perfeito desempenho ético dos profissionais que exercem a Medicina legalmente;

CONSIDERANDO que a meta de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e com o melhor de sua capacidade profissional;

CONSIDERANDO o artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, que elegeu o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso III da Constituição Federal, segundo o qual ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

CONSIDERANDO que cabe ao médico zelar pelo bem-estar dos pacientes;

CONSIDERANDO o teor da exposição de motivos que acompanha esta resolução;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 10 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Na ocorrência do diagnóstico inequívoco de anencefalia o médico pode, a pedido da gestante, independente de autorização do Estado, interromper a gravidez.

Art. 2º O diagnóstico de anencefalia é feito por exame ultrassonográfico realizado a partir da 12ª (décima segunda) semana de gestação e deve conter:

I – duas fotografias, identificadas e datadas: uma com a face do feto em posição sagital; a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável;

II – laudo assinado por dois médicos, capacitados para tal diagnóstico.

Art. 3º Concluído o diagnóstico de anencefalia, o médico deve prestar à gestante todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada, sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir:

§1º É direito da gestante solicitar a realização de junta médica ou buscar outra opinião sobre o diagnóstico.

§2º Ante o diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de:

I – manter a gravidez;

II – interromper imediatamente a gravidez, independente do tempo de gestação, ou adiar essa decisão para outro momento.

§3º Qualquer que seja a decisão da gestante, o médico deve informá-la das consequências, incluindo os riscos decorrentes ou associados de cada uma.

§4º Se a gestante optar pela manutenção da gravidez, ser-lhe-á assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico.

§5º Tanto a gestante que optar pela manutenção da gravidez quanto a que optar por sua interrupção receberão, se assim o desejarem, assistência de equipe multiprofissional nos locais onde houver disponibilidade.

§6º A antecipação terapêutica do parto pode ser realizada apenas em hospital que disponha de estrutura adequada ao tratamento de complicações eventuais, inerentes aos respectivos procedimentos.

Art. 4º Será lavrada ata da antecipação terapêutica do parto, na qual deve constar o consentimento da gestante e/ou, se for o caso, de seu representante legal.

Parágrafo único. A ata, as fotografias e o laudo do exame referido no artigo 2º desta resolução integrarão o prontuário da paciente.

Art. 5º Realizada a antecipação terapêutica do parto, o médico deve informar à paciente os riscos de recorrência da anencefalia e referenciá-la para programas de planejamento familiar com assistência à contracepção, enquanto essa for necessária, e à preconcepção, quando for livremente desejada, garantindo-se, sempre, o direito de opção da mulher.

Parágrafo único. A paciente deve ser informada expressamente que a assistência preconcepcional tem por objetivo reduzir a recorrência da anencefalia.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 10 de maio de 2012

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente em exercício

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral
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Deputados querem sustar decisão do STF sobre aborto de anencéfalo através de Decreto Legislativo por usurpação de poder

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Nesta quinta-feira, 10, os deputados Roberto de Lucena-PV/SP, Salvador Zimbaldi-PDT/SP e João Campos-PSDB/GO, protocolaram na Câmara dos Deputados um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), através do qual, propõem sustar a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental- ADPF 54,  com a finalidade de lograr  interpretação conforme a Constituição da disciplina legal dada ao aborto pela legislação penal infraconstitucional, para explicitar que ela não se aplica aos casos de antecipação terapêutica do parto na hipótese de fetos portadores de anencefalia, devidamente certificada por médico habilitado, anulando-se todos os atos dela decorrentes.

Os deputados são líderes de frentes parlamentares em defesa da vida e da família do Congresso Nacional.

Um dos principais argumentos que constam na justificativa do PDL protocolado refere-se ao fato de que houve por parte da Suprema Corte Brasileira  uma usurpação do poder de legislar que é da competência do Poder Legislativo conforme a Constituição Brasileira.

Os deputados autores desta proposição estão certos de que houve invasão de competência e o Congresso Nacional tem o dever constitucional de reagir a isto. Por isso afirmam: O presente Projeto de Decreto Legislativo deve ser acolhido visto  que a decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF 54-8 reflete um flagrante caso de usurpação de competência privativa do Congresso Nacional.

Ao declarar, na decisão do julgamento concluído em 12 de abril de 2012, que o aborto de crianças anencéfalas é eufemisticamente chamado antecipação terapêutica de parto não se enquadra no crime de aborto previsto em nosso Código Penal, o Supremo Tribunal Federal atribuiu a si o papel de legislador positivo. Criou uma hipótese legal de aborto, como bem reconheceu em seu voto (favorável à ADPF 54) o ministro Gilmar Mendes.

Não há dúvidas de que caberia tão somente ao Congresso Nacional decidir  sobre a matéria e não ao Supremo Tribunal Federal.  E o Congresso Nacional já estava analisando o assunto por meio de propostas legislativas em tramite no Senado Federal. O fato foi inclusive alertado durante a votação pelo ilustre Ministro  RICARDO LEWANDOWSKI,  que ao proferir seu voto afirmou: Por todo o exposto, e  considerando, especialmente, que a autora, ao requerer ao Supremo Tribunal Federal que interprete extensivamente
duas hipóteses restritivas de direito, em verdade pretende que a Corte elabore uma norma abstrata autorizadora do aborto dito terapêutico nos casos de suposta anencefalia fetal, em outras palavras, que usurpe a competência privativa do Congresso Nacional para criar, na espécie, outra causa de exclusão de punibilidade ou, o que é ainda pior, mais uma causa de exclusão de ilicitude, julgo improcedente o pedido.

O último voto proferido  foi o do ilustre Ministro Cesar Peluso, que alertou aos pares para o fato de que: “Não temos legitimidade para criar, judicialmente, esta hipótese legal.”

Destaca-se também, na mesma direção, a expressão usada pela ex-ministra Ellen Gracie, de que os interessados na interrupção da gravidez de crianças com anencefalia usaram o STF como um atalho fácil para contornar o Congresso Nacional, evitando o embate com os representantes eleitos pelo povo.

No julgamento  da APDF 54 resta provado que houve uma invasão de competência do Poder Judiciário e desta forma nos cabe buscar a sustação da  decisão.

Os parlamentares, membros do  Poder Legislativo,  não devem, jamais, permitir que  onze Ministros, nenhum deles eleitos pelo povo  e portanto tão distantes da realidade e das aspirações da sociedade – assumam a  tarefa  de elaborar leis que  competem ao  Congresso Nacional.

Ao determinar a competência exclusiva do Congresso Nacional, a Constituição Federal  em seu artigo 49 prevê:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

[…]
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
[…]
XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

O inciso XI é claro: o Congresso deve preservar sua competência de legislar, impedindo que os outros Poderes, o Executivo e o Judiciário, legislem em seu lugar.  E assim entendemos que  caminho correto é por meio do  Projeto de Decreto Legislativo que tem como objetivo regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República.
Registre-se que o  inciso V,  do artigo 49 da Constituição  prevê, como competência  exclusiva do Congresso Nacional, a  sustação de atos normativos do Poder Executivo, podendo assim, por analogia, aplicá-lo também aos atos do Poder Judiciário.

Assim, concluem os autores que, a propositura do presente Decreto Legislativo se justifica para garantia do Estado de Direito e da harmonia dos três Poderes da União (art. 4º, CF), além da inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput, CF) assegurado a todos, mas de modo especial à criança (art. 227, § 1º, CF). Dentre as crianças, as portadoras de deficiência requerem proteção especial (art. 203, IV, CF). E assim entendemos que a proteção deve ser tão maior quanto maior for a deficiência, como é o caso do bebê acometido de anencefalia.

Para ler a íntegra do Decreto Legislativo procolado acesse:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=86A892466C124D2AEA04B3521677A1EA.node1?codteor=990106&filename=PDC+565/2012

Contatos para mais informações com os gabinetes dos deputados autores
desta proposição.


Deputado Roberto de Lucena
(61) 7819-9873 ou 3215-5235

Deputado Salvador Zimbaldi
(19)81565430 ou 3215-5804
Deputado João Campos
(62)8489-0013 ou 3215-5315

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Projeto do Novo Código Penal: aborto, desinformação e impedimentos legislativos

Por Celso Galli Coimbra     

Em 09 de março de 2012, foi publicada a notícia de que a Comissão de Juristas nomeada pelo Senado para elaborar o anteprojeto de lei do Novo Código Penal está ampliando as regras para o aborto legal.  Se formos examinar o conteúdo desta suposta “ampliação” veremos que é mais uma pegadinha jurídica em torno desta questão, pois o que está de fato sendo proposto é a total liberação do aborto [1].

É  induzir a erro a sociedade brasileira dizer que existe mera “ampliação” das hipóteses de aborto, mas que ele “continua sendo crime”, pois o texto em que está exarada confere norma em branco à administração da subjetividade de profissionais da medicina e da psicologia para autorizar o amplo abortamento, quando preceitua que abortar sem punibilidade é possível Por vontade da gestante até a 12ª semana de gravidez, se o médico ou o psicólogo atestar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”

Se qualquer médico ou psicólogo puder atestar que a mulher pode abortar até a 12a. semana de gravidez por não ter “condições de arcar com a maternidade”, então o aborto pode ser objeto de mera concessão em aberto para médicos e psicólogos e ainda sob o indefinido pretexto de “não poder arcar com a maternidade”.  Para resumir o assunto: é suficiente uma mulher dizer para um destes profissionais que não quer continuar a gestação, que isto pode, sem dúvida alguma, ser aceito como “falta de condições para arcar com a maternidade”.

Porém, antes deste estratagema cabe assinalar uma questão de exame preliminar que extingue a discussão:  é notória a falta de permissão legislativa para o Congresso Nacional aprovar a alteração do momento de proteção ao início da vida humana estabelecido na concepção ou sequer exceções ao mesmo (art. 4, I, da Convenção Americana de Direitos Humanos) que, por disposição constitucional,  nem por Emenda Constitucional pode ser objeto de tramitação no Poder Legislativo. E um Código Penal é apenas legislação ordinária federal.

LEI COM CONTEÚDO ABORTISTA NÃO PODE TER TRAMITAÇÃO NO LEGISLATIVO ou LEI INCONSTITUCIONAL É DIFERENTE DE TRAMITAÇÃO INCONSTITUCIONAL

Dizer que uma lei é inconstitucional é diferente de dizer que a tramitação de projetos de lei que têm por objeto a alteração do momento de proteção à vida humana, ou abertura de exceções ao mesmo, não podem ter andamento para votação pelos parlamentares.

Uma lei pode ser inconstitucional e, mesmo assim, pode ter andamento nas casas legislativas, seguida da sanção dos Executivos e entrar em vigor no Brasil, de tal forma que sua inconstitucionalidade somente possa vir a ser declarada para todos ou para alguns mediante ação judicial própria.

Ao contrário, quando o valor maior protegido pela Constituição é de caráter pétreo por dizer respeito a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil e que seguiram a ratificação interna e formal prevista na época dentro do país, é a própria  tramitação de Emendas Constitucionais e leis ordinárias por consequência que NÃO são permitidas, na vigência da atual Constituição.

Isto é assim determinado para não haver risco de que uma lei inconstitucional –  alterando o início da proteção da vida humana na concepção – possa entrar em vigor para ter posteriormente a sua inconstitucionalidade levada a julgamento.

Nestes casos especiais, o legislador constitucional impede, então, é a tramitação no Congresso Nacional.

Esta diferença vital entre lei inconstitucional e projeto de lei com a tramitação legislativa proibida, passa normalmente despercebida.

Isto significa que apenas com uma nova Constituição seria cogitável esse encaminhamento, não com a que está em vigor no Brasil.

A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Norma específica da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), firmada pelo Brasil em 1992 e, por isso integrada como norma de direitos humanos da Constituição Federal como cláusula pétrea por força do disposto no art. 5º, § 2º (“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República do Brasil seja parte.”) e § 3º (“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos […] serão equivalentes às emendas constitucionais.”), assegura a proteção à vida humana desde a concepção, face ao disposto no seu art. 4º: “Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.  Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”

Diante destes mandamentos constitucionais, acrescidos pela integração da CADH ao constitucionalismo brasileiro, em 1992, verifica-se:

1)  o nascituro, desde a concepção, passa a ser considerado pessoa para o direito, não mais apenas vida humana que já seria protegida na legislação civil;

2)  seu direito à vida está protegido desde o momento da concepção sob o status de cláusula pétrea constitucional por ser preceito de direitos humanos;

3)  o que significa que a vida do nascituro, desde a concepção, não pode ser desrespeitada até mesmo por simples tramitação de  Emenda à Constituição, diante do art. 60, § 4º, IV, da CF:  “Não será objeto de DELIBERAÇÃO a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.” (grifos nossos)

Como a todo direito sempre corresponde uma ação judicial em sua defesa, caso aquele não seja respeitado, desde esta fase proibitiva de deliberação, cabe acionar o Poder Judiciário até o STF no Brasil e recorrer em última instância  à Corte Interamericana de Direitos Humanos, sem que isto represente interferência alguma em outro poder, se a CCJ aprovar para deliberação do Poder Legislativo de emenda ou projeto de lei que conflite com o art. 60, § 4º, IV, da CF.

Nos casos que envolvem o conteúdo da Convenção Americana de Direitos Humanos, quem tem a decisão final é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, após esgotadas as instâncias judiciais no país de origem.  No caso do Brasil, o STF não tem a palavra final como vem sendo divulgado.

Esta jurisdição final da Corte Interamericana está no artigo 5º., § 4º. da Constituição: “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.”

Celso Galli Coimbra
OABRS 11.352
cgcoimbra@gmail.com

1. Comissão do novo Código Penal amplia regras para aborto legal e eutanásia

http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,comissao-do-novo-codigo-penal-amplia-regras-para-aborto-legal-e-eutanasia,846404,0.htm

2. Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/impossibilidade-de-legalizacao-do-aborto-no-brasil-desde-sua-proibicao-constitucional-de-ir-a-deliberacao-pelo-poder-legislativo/

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John Lennon não concordou com aborto

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Yoko Ono admitiu que estava disposta a abortar quando ficou grávida do ex-beatle John Lennon, mas deixou que a decisão final fosse tomada pelo músico, segundo revelou ao programa Desert Island Discs, da BBC Radio 4.
Pelo fato de atravessarem uma relação turbulenta, Yoko admitiu que não tinha certeza se queria ter o bebê, nascido em 1975 e que recebeu o nome Sean, porque não sabia se John Lennon o queria, informou a agência EFE.

 

A viúva de Lennon, que agora tem 74 anos, começou sua relação com o ex-beatle em 1967 e dois anos depois estavam casados, mas Sean foi concebido após uma separação de 18 meses.

 

– Sei que soa estranho agora, mas eu pensei e percebi que deveria deixar que John decidisse se queria tê-lo ou não. Depois de ficarmos juntos outra vez, fiquei grávida em seguida, e não sabia se era o momento certo para ter uma criança, porque talvez ele não quisesse. Não o queria incomodar com algo que não quisesse – acrescentou.

Yoko afirmou que Lennon, que foi assassinado em Nova York, em dezembro de 1980, disse que queria ter a criança.

O jornal Sunday Times lembra que Lennon dedicou seu tempo para criar seu filho e deixou a música de lado por vários anos.

Domingo, 10 de junho de 2007
Yoko Ono cogitou abortar Sean Lennon
http://www.clicrbs.com.br/clicnoticias/jsp/default.jsp?source=DYNAMIC,blog.BlogDataServer,getBlog&pg=1&uf=1&local=1&template=3025.dwt&tp=&blog=53&tipo=1&coldir=1&post=21154
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O que é estar “seguramente morto” quando se fala em morte encefálica e transplantes de órgãos?

O que é estar “seguramente morto”?

Celso Galli Coimbra*
 

O apoio incondicional  da mídia, da medicina transplantadora, do CFM,  dos governos, das autoridades dos poderes do Estado, de segmentos de meios religiosos e o silêncio de outros aos fortes apelos à filantropia, à caridade e à bondade dos “potenciais doadores” de órgãos vitais únicos  fazem com que eles não percebam o óbvio, quando ainda são apenas doadores de órgãos saudáveis, vivos e com vontade de viver, como você que lê estas linhas.

Pergunte-se:

o que mais quer a implacável lógica vigente no atual sistema transplantador ou mesmo o receptor de órgãos, este último por desespero?  Quer a sua morte encefálica prezado leitor e,  sobretudo precisa que esta morte obedeça ao procedimento declaratório que não dê chances alguma à sua sobrevivência ou recuperação de uma acidental condição de traumatizado encefálico severo, finalizando o “mais rápido possível” com o estado de irreversibilidade que define esta morte.  Porque é comando primeiro na medicina que “os órgãos vitais únicos devem ser aproveitados nas melhores condições possíveis”.  O que significa colheita de órgãos nas melhores condições?  Significa uma coisa só: o mais rápido possível.  Isto cria um conflito dentro da medicina que vai ter consequências legais muito graves, pois não se pode escolher quem vive e quem morre, ainda mais quando quem está sendo escolhido para morrer tinha condições de viver, mas estava indefeso e não tinha quem o defendesse, na maior parte das vezes por simples promoção da desinformação.

O que significa tudo isto na prática?  Se um traumatizado encefálico severo ingressa em hospital SUS, ele vai ser  tratado como mera fonte de órgãos vitais únicos, com seu leito hospitalar cercado de interesses estranhos à sua sobrevivência. Afinal, antes de mais nada, ele não pode se defender, e no Brasil ficou claro na decisão da ADPF 54, que a vida indefesa não é respeitada, inclusive por motivações eugênicas:

(1) assim, os recursos terapêuticos disponíveis na medicina, e mesmo os de baixo custo, não serão utilizados a seu favor – já que os transplantadores que mandam na medicina não podem esperar por esta etapa sem significado para eles e prejudicial aos seus outros pacientes devido à demora;

(2)  o Procolo de declaração de morte no Brasil – Resolução 1480/97 do CFM – excluí de atendimento o recurso da hipotermia moderada, que é oferecido às pessoas mais destacadas socialmente neste mesmo país (assista ao vídeo indicado no item 2 abaixo) – porque paciente hipotérmico, segundo aquela Resolução, não poderá ter sua morte encefálica declarada – e o transplantador está impaciente, na porta da UTI olhando para o relógio;

(3) seu quadro não será objeto senão de observação clínica, pois o procedimento declaratório de morte encefálica é mero prognóstico, não é diagnóstico de morte;

(4) você neste momento já não é mais pessoa no sentido jurídico de sujeito de deveres e obrigações, não é mais um paciente cidadão;

(5) depois destes períodos de observação, farão alguns testes meramente clínicos – diante dos quais, quem estiver DENTRO da zona de penumbra isquêmica não será reativo, mas estará vivo e, podendo ser recuperado, porque paciente em trânsito pela zona de penumbra isquêmica sempre está vivo (estar em risco de vida nunca corresponde a já não estar vivo, se o STF permitir que a Constituição Federal esteja em vigor quanto a isto também).  Contudo, neste momento crucial, você não poderá  demonstrar isto CLINICAMENTE, estará imóvel e sem voz. Você não poderá falar e gritar por socorro, como os receptores de órgãos e seus médicos sempre podem fazer fortemente neste mesmo momento ao clamarem que precisam de seus órgãos vitais para continuarem a viver (uns dos rendimentos da profissão e os outros do ponto de vista biológico mesmo);

(6) por segurança (não a sua) e absoluta necessidade de preservação da “imagem da medicina”,  ao final deste período de observação e meros testes clínicos sem efeitos na zona de penumbra isquêmica, vão lhe fazer o MORTAL teste da apnéia – deixá-lo sem respirar por 10 minutos – para ver se você volta respirar, como se você não estivesse com problema algum para estar em um hospital: ora se você está numa UTI, dependendo de equipamentos, com sua saúde e vida em risco gravíssimo, não é difícil perceber que ficar sem respirar por dez minutos vai matá-lo.  Assim, feito o teste da apnéia você – por causa deste teste – estará preenchendo então sim “todos os requisitos da morte encefálica”, estará com déficit respiratório abaixo de 15% dos valores normais, que é onde se considera atendido o requisito fundamental da morte encefálica: a irreversibilidade;

(7) o teste da apnéia (que pode ser recusado porque não tem benefício terapêutico algum) e sua relação com “obrigar a voltar a respirar” é considerado dogmático na medicina, mas existe como “dogma” é para que você ou seus filhos e parentes, quando estiverem sendo fatiados na mesa de cirurgia dos transplantes não se mexa, não grite e não possa demonstrar qualquer sinal de vida, afinal é por isto que se diz que você estará “seguramente morto”.

Finalmente, a sua morte foi de fato assegurada. A imagem da medicina foi assegurada. Lucros inconfessáveis foram assegurados. E a conscientização de todos deste conflito de interesses está na mídia sendo apresentado por um único lado de sua moeda: apenas o de quem viveu porque alguém foi morto (homicídio). Você gostaria de receber estes agradecimentos dos receptores se houver honestidade de informações sobre o que de fato está acontecendo?  Se souber, que numa situação destas você pode ser socorrido e sobreviver ou seus filhos e parentes também se, no caso, a situação descrita envolver a eles?  Seguramente, você vai pensar que tem direito a ser muito bem informado sobre estes bastidores da medicina, não é mesmo?

Leia e assista:

Morte segura? Jovem reage após morte cerebral diagnosticada por 4 médicos

Ainda:
1.

Morte Encefálica: a verdade sobre o teste da apnéia na declaração de morte no Brasil

https://biodireitomedicina.wordpress.com/morte-encefalica-a-verdade-sobre-o-teste-da-apneia-na-declaracao-de-morte-no-brasil/

2.

Entrevista sobre teste da apnéia, morte encefálica e transplantes de órgãos
https://biodireitomedicina.wordpress.com/entrevista-sobre-teste-da-apneia-morte-encefalica-e-transplantes-de-orgaos/

3.

CFM será obrigado a explicar morte cerebral

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/10/02/cfm-sera-obrigado-a-explicar-morte-cerebral-folha-de-sao-paulo/

4.

Revista Dossiê AJURIS, ANO I, No. 02 – 2007: A morte encefálica em xeque, págs. 16-27

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/10/02/cfm-sera-obrigado-a-explicar-morte-cerebral-folha-de-sao-paulo/

5.

Transplantes: Revista dos Anestesistas recomenda em Editorial realização de anestesia geral nos doadores para que não sintam dor durante a retirada de seus órgãos. Se estão mortos para que a recomendação de anestesia geral?

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/05/transplantes-revista-dos-anestesistas-recomenda-em-editorial-realizacao-de-anestesia-geral-nos-doadores-para-que-nao-sintam-dor-durante-a-retirada-de-seus-orgaos-se-estao-mortos-para-que-a-recomend/

6.

Morte Suspeita – Editorial do Jornal do Brasil de 01.03.1999, Caderno Brasil, página 08

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/05/morte-suspeita-editorial-do-jornal-do-brasil-de-01031999-caderno-brasil-pagina-08/

7.

Editorial da Revista Ciência Hoje da SBPC: erros declaratórios da morte encefálica

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/04/editorial-da-revista-da-sbpcerros-declaratorios-da-morte-encefalica/

8.

Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/12/trafico-de-orgaos-e-terceiro-crime-mais-lucrativo-segundo-policia-federal/

9.

Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/29/anencefalia-morte-encefalica-e-o-conselho-federal-de-medicina/

10.

Brazilian Journal of Medical and Biological Research (1999) 32: 1479-1487 – “Implications of ischemic penumbra for the diagnosis of brain death”

http://www.scielo.br/pdf/bjmbr/v32n12/3633m.pdf

*Celso Galli Coimbra
  Advogado OABRS 11352

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