Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo

Este artigo foi escrito para o Livro Relatório Azul da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em novembro de 2007, solicitado por Ofício 0745/2007 – CCDH,  pelo Dep. Marquinhos Lang, Presidente desta Comissão, na época. Tanto quanto possível, ele foi escrito com o objetivo de ser acessível ao maior número de pessoas e tinha sua extensão delimitada em número de caracteres.

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http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/impossibilidade-de-legalizacao-do-aborto-no-brasil-desde-sua-proibicao-constitucional-de-ir-a-deliberacao-pelo-poder-legislativo/

Celso Galli Coimbra
Advogado,
OABRS 11352
www.biodireito-medicina.com.br
c.galli@terra.com.br
cgcoimbra@gmail.com

Egypt: controversy surrounds new organ donor law

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4 February 2010

Bikya Masr Staff

CAIRO: The Egyptian Parliament has agreed in principle on the Law of Organ Transplants amid a massive campaign against the new law by a number of MPs, including those from the Muslim Brotherhood, independents as well as government MPs. They argue the new draft law would open the door “for human trafficking in Egypt.”

The MPs, in their arguments against the new law, called on the end of permitting the donation of organs from Egyptians to foreigners and demanded ending the “penalty law in order to prevent this from happening.”

“We need a law to regulate organ transplants, especially since it has became a social necessity with Egypt becoming the third ranking country in the world in organ trafficking,” said Saad el-Katatni, head of the Muslim Brotherhood parliamentary bloc

He said that the current charters on the books are insufficient, “especially in Articles 3, 6, 9 and 12, which require major amendments in order to achieve the law’s goal.”

Katatni called for documenting and listing all donors “a necessity” in order to prevent manipulation and trafficking. He added that the government should strengthen penalties against those who violeate the law, adding that if Parliament “guaranteed the prevention of manipulation and trafficking, we will not hesitate to approve this law.”

Mohamed Abdo, of the Constitutional Party, stated that opening the door for so-called “clinical death will lead to more trafficking in human organs.”

In recent years, a string of reports have hit Egypt over the alleged trafficking of organs in the country. The most notable was the case of a young Egyptian house cleaner who was hired by a Kuwaiti couple, but was drugged and had a number of organs removed by the couple before they fled the country.

Karma El-Hefyan, of the NDP, also disapproved of the draft law. He based his decision on the opinion of the Supreme Council for Islamic Affairs, which does not consider a person who is brain dead as officially dead.

NDP MP Mohamed Khaleel Qoweta added to the government lawmakers’ opposition to the draft law, saying that “Article 12 will turn the Egyptian people into human spare parts,” pointing out that it also violates the resolutions of the Supreme Council for Islamic Affairs. He stressed that Article 3 codifies the organ trafficking by “allowing the organ transplanting to non-relatives and also by giving private investing hospitals the rights to perform operations. This is considered a national scandal.”

MP Sameh Allam also opposed the donating of organs to non-relatives. He added that this would lead “to organ trafficking and it is imperative we differentiate between life and death.”

Hatem El-Gebaly, Minister of Health, in a press statement, said that donating to non-relatives is subject to a committee appointed by the Minister of Health. He said “there are some illnesses such as kidney diseases which affects the whole family and leads to kidney failure. Should we let them die or get them kidneys from non-relatives?”

MP Sayed Askar warned of possible manipulation and trafficking because “there are many things undefined, which is left to the executive regulations,” adding that the approval of the law by the Supreme Council for Islamic Affairs and Dr. al-Qaradawi is “not true and the law was not reviewed by them, but their opinions regarding the general principle was taken.”

Mohamed El-Beltagi, also of the MB Parliamentary bloc, asserted that Egypt is in dire need of this law in the light of the increasing number of cases of kidney failure. He called for providing guarantees “in order not to lose any life and to authenticate the donation process in the real estate and not to be left to individuals.”

MP Saad El-Husseini stated that the only sensitive and critical matter in this law is that whether the clinical death is in fact considered a death. He cited the Head of the Egyptian Association for the Nerves and Brain who emphasized that clinical death is not death.

“The Penal Code requires a unanimous verdict, however with regards to the definition of death, scientists are still debating” he added, “Why wouldn’t the Council listen to the competent scholars in this matter.”

Either way, the government looks ready to move forward on its plans for a new organ donation draft law, despite the opposition of MPs and groups from the entire political spectrum.

http://bikyamasr.com/?p=8279

BM

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Maioria dos americanos considera aborto ‘moralmente incorreto”

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Às vésperas do 37º aniversário da sentença do Tribunal Supremo dos Estados Unidos no caso Roe versus Wade, que legalizou o aborto em todo o país, uma pesquisa recente mostra que a grande maioria dos americanos acredita que o aborto é moralmente incorreto.

A geração do milênio (os que têm entre 19 e 29 anos) considera o aborto “moralmente incorreto”, inclusive mais (58%) que a geração do boom (os que têm entre 45 e 64 anos), com 51%. O resultado da geração X (entre 30 e 44 anos) é similar ao da geração do milênio (60% veem o aborto como “moralmente incorreto”). Mais de 6 de cada 10 da geração dos mais velhos (maiores de 65 anos) pensam a mesma coisa.

Esta recente pesquisa, levada a cabo entre o final de dezembro e o começo de janeiro, é a última de uma série de pesquisas semelhantes organizadas pelos Cavaleiros de Colombo e realizadas pelo Instituto Marista para a Opinião Pública.

Em outubro de 2008 e julho de 2009, a pesquisa fez o acompanhamento de uma tendência crescente à posição pró-vida, confirmada por Gallup e pelo estudo do Centro Pew de meados de 2009.

A pesquisa dos Cavaleiros de Colombo – Maristas está disponível em www.kofc.org / moralcompass.

“Os americanos de todas as idades – e os jovens em número ainda maior que seus pais – veem o aborto como algo moralmente errado – disse o supremo cavaleiro Carl Anderson. Os Estados Unidos deram um giro e estão abraçando a vida e, ao fazê-lo, estão abraçando um futuro do qual eles – e todos nós – poderemos estar orgulhosos.”

E acrescentou: “Os avanços na tecnologia mostram claramente – e cada vez mais claramente – que uma criança não-nascida é totalmente um ser humano. Isso, e o grande número de americanos que conhecem uma das muitas pessoas que foram negativamente afetadas pelo aborto, são certamente duas das razões pelas quais os americanos estão cada vez mais incomodados com o legado de aborto de Roe v. Wade, e com o aborto em geral. A maioria dos americanos entende que o aborto tem consequências e que estas não são boas”.

A questão do aborto faz parte de uma pesquisa mais ampla que será divulgada nos próximos dias.

Este informe apresenta os resultados de uma pesquisa feita com 2.243 americanos – incluindo uma amostra suplementar de 1.006 da geração do milênio. Os resultados para os americanos têm uma margem de erro de +/-2% e, para a geração do milênio, +/-3%.

Os dados foram recolhidos de 23 de dezembro de 2009 a 4 de janeiro de 2010, usando um painel online baseado em probabilidades de Knowledge Networks, Inc.

Liliana F. Verde at 23:33

http://www.kofc.org/un/eb/en/news/polls/index.html

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Idosa tem direito a exame não coberto pelo SUS

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O juiz da Primeira Vara da Comarca de Sorriso, Wanderley José dos Reis, determinou ao município e ao governo do Estado que concedam, no prazo máximo de cinco dias, a realização de exame de broncoscospia a uma paciente idosa portadora de enfermidade grave, a ser realizado em unidade hospitalar não conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme a decisão, o poder público deve arcar com todas as custas e despesas decorrentes do tratamento de saúde, incluindo o transporte. A pena por descumprimento da ordem é de R$ 1 mil por dia. Cabe recurso.

Os autos demonstram que a idosa, de 79 anos, está internada no Hospital Regional de Sorriso com problemas graves de saúde e necessita com urgência da realização do exame para diagnóstico da possível enfermidade que a acomete. A broncoscopia é um tipo de exame médico que se utiliza de um endoscópio para obter imagens do setor respiratório objetivando o diagnóstico de patologias. Ao pleitear a marcação do procedimento médico, a família recebeu a informação da Central de Regulação do SUS de que não poderia ser realizado de imediato pela rede pública, pois o aparelho do Hospital Universitário Júlio Muller, em Cuiabá, estaria quebrado. Como o caso de saúde da idosa exige tratamento rápido, a espera pelo agendamento do exame poderia agravar o quadro. Diante disso, a família acionou a Justiça. Ao analisar o caso, o juiz observou estar presente nos autos prova inequívoca da enfermidade da paciente, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois se trata de medida que não poderia ser postergada sob pena de representar grave ameaça à vida da paciente.

Para o magistrado somaram-se a essas circunstâncias o fato de ser obrigação do Estado em promover políticas sociais e econômicas que visem à redução de doenças e de outros agravos à saúde da população. “É injustificável que a paciente permaneça aguardando medidas burocráticas para que seja submetida a procedimento e tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde, sobretudo, quando esta, por sua vez, não tem condições de custear as despesas relativas à sua situação, haja vista o elevado custo do tratamento”, acrescentou o juiz da Primeira Vara de Sorriso, que designou o dia 12 de maio deste ano para a realização da audiência de tentativa de conciliação entre as partes.

Fonte: TJMT

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Empresa é responsabilizada por assistência médica de dependentes de trabalhador

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A Multibrás S.A. Eletrodomésticos é obrigada a arcar com as despesas de assistência médica e de compra de medicamentos para filhos e ascendentes de um de seus empregados. A empresa não conseguiu convencer a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que essa decisão regional era inconstitucional. Por unanimidade, o colegiado seguiu voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva e rejeitou agravo de instrumento em recurso de revista da empresa catarinense.

O Tribunal do Trabalho da 12ª Região reformou a sentença de primeiro grau que julgara prescrito o direito de requerer os benefícios e restabeleceu as vantagens, suprimidas ilegalmente, ao empregado, filhos e ascendentes. Com esse entendimento, a empresa tentou rediscutir a questão no TST em recurso de revista, mas o TRT trancou o apelo. O agravo de instrumento apresentado na Segunda Turma foi mais uma tentativa por parte da empresa de debater a matéria no TST, porém, sem sucesso.

O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, esclareceu que a Multibrás não conseguira demonstrar que a decisão regional violara preceito constitucional, como exige a Súmula nº 266 do TST e o artigo 896, § 2º, da CLT, para se admitir recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição.

AIRR-3255-2007-016-12-40.3

Fonte: TST

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Procuradora-Geral da República pede ampliação do conceito de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

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Por entender que a interpretação jurisprudencial do artigo 1º do Decreto-Lei n° 25/1937 – que organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – está em desconformidade com a Constituição Federal de 1988, a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 206. Com a ação, a PGR busca nova interpretação do dispositivo, no sentido de incluir no enunciado da norma o conceito amplo de bem cultural, conforme os artigos 215 e 216 da Carta Magna vigente.

Apesar de reconhecer o Decreto-Lei nº 25/1937 como um “marco legal que instituiu o tombamento no contexto brasileiro, dando início aos trabalhos de preservação em âmbito nacional”, a autora entende que a interpretação que ainda se faz do artigo 1º da norma deve ser superada. Segundo a PGR, não cabe mais o entendimento jurisprudencial de que somente merecem proteção patrimonial os sítios ou paisagens de feição notável e os bens vinculados a fatos memoráveis da história brasileira que tenham excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Conforme argumenta a autora, desde a década de 1980, e especialmente com o texto constitucional de 1988, houve significativa mudança de perspectivas no que se refere à proteção patrimonial no país, a qual se converteu em direito fundamental de dimensão coletiva e expressão de fraternidade. Também cita, na ação, fundamentos internacionais que vêm agregar esse novo posicionamento, tais como a Convenção Europeia para a Proteção do Patrimônio Arqueológico, o Conselho da Convenção Europeia sobre o Valor do Patrimônio para a Sociedade e a Convenção de Nairóbi, realizada pela Unesco em 1976.

Além disso, na visão da PGR, a Constituição de 1988 ampliou a ideia de patrimônio cultural, que “começou a ser formulada como fator, produto ou imagem de constituição e identidade dos povos, vinculada ao sentido de pertença e multiplicidade de elementos formadores da sociedade humana e à preservação de sua memória”. A interpretação do conceito, previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 25/1937 continua, no entanto, englobando apenas o tratamento excepcional do valor do bem cultural.

Para a procuradora-geral em exercício, “o que importa, agora, é a atenção especial que se dá à cultura material e imaterial dos grupos sociais formadores da sociedade”, valorizando não mais somente o fundamento estético, mas o conceito de patrimônio relacionado à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, isto é, levando em consideração os bens culturais e históricos, como um reflexo dos valores, das crenças, dos conhecimentos e das tradições.

Com base em tais argumentos e apontando a presença dos pressupostos autorizadores da concessão de medida cautelar (fumaça do bom direito e perigo na demora), a PGR pede ao Supremo que julgue procedente a ADPF, dando-se interpretação conforme os artigos 215 e 216 da Carta Magna vigente, do art. 1º do Decreto-Lei n° 25/1937.

Fonte: STF

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Aborto ficará fora da pauta do Congresso em 2010

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“De acordo com a pesquisa encomendada pelo Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), mais da metade dos parlamentares entrevistados são contrários a qualquer mudança na legislação do aborto. O  levantamento, publicado no fim do ano passado, mostra ainda que 57% dos congressistas é contrário a qualquer tentativa de mudança na lei para permitir a interrupção da gravidez.”

Thomaz Pires

Discussão recorrente na Câmara e Senado, a proposta de descriminalização do aborto ficará fora de debate no Congresso neste ano. A aproximação do calendário eleitoral fez os parlamentares sinalizarem o recuo do tema, considerado espinhoso e delicado aos futuros candidatos. Dos 19 projetos em tramitação nas duas Casas sobre aborto, não há qualquer previsão de votações em plenário ou comissões. A maior parte dos autores e relatores já antecipou que, se depender deles, as matérias ficarão engavetadas.

É o caso do deputado José Genoíno (PT-SP).  No início do ano passado, o petista protocolou na secretaria-geral da Mesa Diretora um recurso para que o projeto de lei  1135/91, que foi derrotado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e prevê a descriminalização do aborto, seja apreciado pelo plenário. Na justificativa, o petista usou o regimento interno, e alegou que a matéria não poderia ser sumariamente arquivada, uma vez que contava com outros projetos apensados.

Procurado pela reportagem, Genoíno apresentou uma argumentação mais cautelosa e amena sobre o assunto. Segundo ele, não haverá “clima” para discussão neste ano e a falta de interesse dos colegas deverá dificultar ainda mais a apreciação em plenário. “Ainda há muito conservadorismo quando se discute o aborto. Em ano eleitoral, o cenário fica ainda mais complicado. Certamente será mais conveniente e fácil construir um acordo em outro momento”, disse o parlamentar.

Genoíno recolheu 67 assinaturas para protocolar o recurso na Mesa Diretora. Segundo interlocutores, vários parlamentares manifestaram a intenção em retirar as assinaturas após tomar conhecimento de que a votação para a apreciação é nominal. O risco de chocar com o eleitorado em plano eleitoral fez os deputados confirmarem a posição de recuo sobre a discussão da descriminalização do aborto.

“Bolsa estupro”

Representante da ala contrária à descriminalização do aborto, o deputado Henrique Afonso (PV-AC) também deixa claro a preferência em adiar as discussões sobre o tema durante 2010. O parlamentar é co-autor do projeto 1763/2007, que está parado na Comissão de Seguridade Social e prevê a criação de uma ajuda financeira de um salário mínimo para a criança gerada a partir de um estupro, até os 18 anos, caso a mãe decida ir adiante da gravidez.

A proposta sofreu duras críticas, entre elas do deputado Genoíno. Mesmo com o clima de debate e enfrentamento, Henrique Afonso é taxativo e também defende que o projeto volte à discussão num momento mais oportuno. O deputado também faz menção direta ao calendário eleitoral “Acho que antes de entrar na pauta de votação seja preciso realizar pelo menos duas audiências públicas. Mas o ano eleitoral deverá dificultar o calendário da câmara. Não tenho expectativas que a proposta volta a tramitar antes disso”, argumenta.

O relator do projeto também vê atrasos para a discussão do projeto ainda neste ano. José Linhares (PP-CE), que não chegou a apresentar o parecer sobre a matéria, alegou que com  a alteração da presidência da Comissão, prevista para a retomada dos trabalhos legislativos, o projeto poderá continuar engavetado. Entretanto, ele não manifestou a intenção em permanecer na relatoria. “Tudo vai depender da decisão da nova presidência. E obviamente, das prioridades da comissão. Ainda não há consenso para colocar o projeto em pauta”, disse o relator da matéria.

Consulta parlamentar

Embora relatores e autores de projetos relativos ao aborto manifestem abertamente a preferência em adiar a discussão sobre o tema em 2010, o confronto de opiniões no Congresso demonstra que a maior parte dos deputados e senadores é contrária à descriminalização do aborto no país.

De acordo com a pesquisa encomendada pelo Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), mais da metade dos parlamentares entrevistados são contrários a qualquer mudança na legislação do aborto. O  levantamento, publicado no fim do ano passado, mostra ainda que 57% dos congressistas é contrário a qualquer tentativa de mudança na lei para permitir a interrupção da gravidez.

Segundo a pesquisa, 15% dos parlamentares rejeitam a prática do aborto em qualquer situação, inclusive estupro ou risco de morte para a mãe ou o feto. Apenas 1% acha que a legislação deve ser ampliada, de maneira que a interrupção voluntária de gravidez seja permitida em determinados casos. Já aqueles que apoiam a ampliação irrestrita da lei são 18%, enquanto 8% não souberam opinar.

Veja a lista dos projetos sobre aborto em tramitação no Congresso

Leia mais:

- PT decide dia 17 se expulsa deputados anti aborto

- Maioria dos parlamentares é contra o aborto

- Relator antecipa leitura de relatório anti-aborto

http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=31420__

Abortos seletivos podem deixar 24 milhões de chineses solteiros até 2020

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(AFP) – Há 21 horas

PEQUIM — O desequilíbrio demográfico na China, país onde os abortos seletivos são frequentes para evitar o nascimento de meninas, corre o risco de criar um excedente de 24 milhões de homens em 2020, alerta um estudo oficial citado nesta segunda-feira pela imprensa.

“Os abortos seletivos continuam sendo muito frequentes, sobretudo nas zonas rurais”, da China, que conta atualmente com 1,3 bilhão de habitantes, indicaram uma série de pesquisas publicadas pela Academia de Ciências Sociais da China, citadas pelo jornal Global Times.

As famílias que vivem da agricultura preferem ter filhos homens por motivos tradicionais e econômicos: já que a maior parte da população não pode contar com um sistema de aposentadoria e proteção social, a maior parte da população idosa depende dos filhos para sobreviver. Assim, os casais preferem ter filhos, já que as filhas vão morar com a família do marido depois do casamento.

Assim, o desnível de gêneros na China, que era de 108 homens para 100 mulheres em 1982, saltou para 119 homens para 100 mulheres, de acordo com dados da Comissão de Planejamento Familiar.

A tendência se acentuou com a facilitação do acesso a tecnologias modernas de exames pré-natais, que permitem identificar o sexo do embrião – embora, na teoria, a equipe médica não tenha autorização para revelar esta informação aos futuros pais, justamente para evitar um eventual aborto.

Em algumas áreas do país, o desequilíbrio chega a 130 homens para cada 100 mulheres, segundo um recente relatório publicado pelo jornal Mirror.

As autoridades estimam que uma proporção saudável entre gêneros normal seja de 103 a 107 homens para cada 100 mulheres.

Desde o fim dos anos 70, as autoridades chineses mantêm uma rígida política de controle de natalidade, para evitar o crescimento exponencial da população. Esta política, no entanto, limita a autorização de nascimentos a um filho por casal; há, no entanto, algumas exceções no campo e em regiões habitadas por minorias étnicas.

Segundo um pesquisador da Academia de Ciências Sociais, os principais prejudicados por esse desequilíbrio demográfico são homens de renda mais baixa.

A enorme dificuldade para encontrar uma esposa em algumas regiões já provoca fenômenos preocupantes, como sequestros em países limítrofes, assim como o aumento do número de mulheres obrigadas a se casar ou a se prostituir.

Segundo um dos pesquisadores citados, Wang Yuesheng, muitos homens das regiões mais pobres do país correm o risco de permanecer solteiros por toda a vida, o que pode causar “uma ruptura das linhagens familiares”.

“As chances de encontrar esposa é rara no campo para homens de mais de 40 anos, que serão mais dependentes dos seguros sociais, pois terão menos recursos para sobreviver”, alertou.

http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5jJiRPy8ZrM8IUEeDuMfC6usKBrqg

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Direito à vida prevalece diante da economia no orçamento público

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Seguindo precedentes do próprio Tribunal de Justiça, do STJ e STF, os desembargadores da Corte Estadual mantiveram, mais uma vez, uma sentença de primeiro grau, a qual determina o fornecimento de medicamentos para um usuário do SUS.

A decisão ainda considerou que a economia proporcionada aos cofres públicos diante do risco à saúde e vida de um ser humano é um valor secundário a ser considerado.

No julgamento da Apelação Cível (n° 2009.009583-1), os desembargadores consideraram que a saúde pública é direito fundamental do homem e dever do Poder Público, o que inclui a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios.

Desta forma, os entes públicos devem, em conjunto, garantir o direito à saúde, o que inclui, por razões lógicas, o fornecimento gratuito de medicamentos e congêneres a pessoas desprovidas de recursos financeiros para a cura, controle ou atenuação de enfermidades.

Fonte: TJRN

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Em contrato de plano de saúde relação é de consumo

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01/12/2009

A cooperativa de trabalho médico Unimed Norte do Mato Grosso deverá ressarcir uma cliente em R$ 3.150,00 pelos danos experimentados decorrentes da negativa de cobertura de assistência médica e hospitalar contratada, durante internação em hospital particular. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve inalterada a decisão de Primeira Instância por entender que, em se tratando de contrato de adesão abrangido pelo Código de Defesa do Consumidor, os planos de seguro médico devem ser interpretados em favor do usuário.

A apelada foi internada no hospital com cefaléia intensa, hipotermia, sudorese, palidez, febre alta, calafrios, dores generalizadas, enjôos e vômitos, sendo tratada em regime de internação com antibioticoterapia. Contudo, a Unimed se negou a pagar o tratamento, alegando que o contrato não cobriria internação clínica de pacientes com moléstias infecto-contagiosas e de notificação compulsória. A empresa alegou que o contrato firmado com a apelada seria anterior a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, e que não existiria opção da migração para outro plano de saúde, mais abrangente, permanecendo válido, portanto, o pacto originário, em sua integralidade.

Contudo, no entendimento do relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, a relação contratual entre as partes é consumerista e, com isso, impõe a interpretação favorável à parte hipossuficiente, no caso, a apelada. O magistrado explicou que de acordo com o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Portanto, qualquer disposição em contrário ofenderia o disposto no artigo 35-G da Lei nº 9.656/1998, que estabelece que os contratos entre usuários e operadoras são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, o magistrado assinalou que a confecção unilateral de cláusulas contratuais pelo economicamente mais forte pode ensejar a necessária adequação do contrato, com o fim de restabelecer o equilíbrio na relação jurídica. Sendo assim, para o desembargador relator a responsabilidade civil da cooperativa apelante em ressarcir os danos experimentados pela apelada está de acordo com o preceituado em lei. A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas (revisora) e a juíza convocada Cleuci Terezinha Chagas (vogal) acompanharam o entendimento do relator do recurso.

Fonte: TJMT

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União é responsável pela utilização de medicamento sem estudo de segurança de uso

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A 5ª Turma do TRF da 1ª Região condena a União ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais decorrentes de óbito supostamente causado pelo uso de medicamento indicado para o tratamento de leishmaniose.

A autora do processo explica que no final de 1997 foi descoberto que o marido era portador de leishmaniose. Foi, então, submetido a tratamento em estabelecimento estadual de saúde, onde recebeu o medicamento denominado stibogluconato de sódio, de origem chinesa, indicado para o tratamento da moléstia. O quadro de saúde do paciente, todavia, agravou-se, com o surgimento de graves efeitos colaterais, culminando com morte.

Alega a viúva que o óbito decorreu do uso do referido medicamento, o qual não era reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Diz ainda que o medicamento tem causado problemas de saúde em outros pacientes, a ponto de a Secretaria Estadual de Saúde determinar a suspensão da droga.

A União alega que não há prova do nexo de casualidade entre o uso do medicamento e a morte da vítima. Saliente não haver informações sobre o estado de saúde anterior do falecido para se analisarem os efeitos do medicamento em seu organismo.

O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, endossou entendimento do juiz de 1º grau de que a medicação fornecida à vítima certamente precipitou o seu óbito, tendo em vista que o paciente apresentou graves reações depois do uso do medicamento. Lembrou que a Administração Pública, por meio do Ministério da Saúde, tem o dever de verificar a eficácia e a segurança de todo e qualquer medicamento utilizado no país. Exige-se, por isso, que, para ser comercializada, a droga esteja, previamente, registrada no órgão competente, após feitura de testes específicos. Frisou que há relatórios oriundos do Ministério da Saúde, nos quais se admite a não-realização de estudos aprofundados acerca do medicamento em questão. Em razão dos graves problemas advindos do uso do medicamento, o Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde acabou por determinar às secretarias de saúde do Estado a suspensão imediata da distribuição da droga. Não há, pois, dúvida da responsabilidade da União no caso.

Registrou o magistrado que procede igualmente o direito à indenização moral, visto o falecimento do marido da autora ter-lhe causado um sofrimento que poderia ter sido evitado caso o órgão ministerial tivesse cumprido o dever de verificar a segurança do uso do aludido medicamento. Não mais se discute que a morte de familiar é um dos eventos que mais abalam psiquicamente o ser humano e que, sendo ocasionado pela conduta dolosa ou culposa de outrem, dá ensejo à reparação civil.

O juiz de 1º grau, em sentença, condenou a União ao pagamento de pensão mensal à autora, fixada em um salário mínimo, referente aos danos materiais, além da indenização relativa aos danos morais, arbitrada em 100 (cem) salários mínimos da época dos fatos, tudo corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, desde a data do óbito.

No TRF/1ª, o relator ordenou que o valor da condenação deve ser convertido em moeda corrente, pelo valor do salário mínimo da época do fato (22.12.1997), corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 0,5%, desde o evento danoso, até a data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, e, a partir dessa data, com a incidência, apenas, da taxa Selic, a qual engloba juros e correção monetária, não incidindo, assim, qualquer outra atualização. Manteve a condenação ao pagamento de pensão mensal, que fora fixada em um salário mínimo.

AC 2001.38.0001425-6/MG

Fonte: TRF 1
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O tabaco faz mal aos cofres públicos

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SÉRGIO CÔRTES – secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro

O tabagismo é um grave problema de saúde pública mundial. Neste sentido, o Rio fez um movimento decisivo em direção à mudança desse quadro, graças à Lei 5.517, sancionada pelo governador Sérgio Cabral, que regula o fumo em ambientes coletivos.

Um argumento comum daqueles que são contra a “lei antifumo” é que ela interfere nas liberdades individuais. Não é verdade. Pelo contrário: ela ampara uma parcela significativa de cidadãos que mesmo não fazendo uso do tabaco sofrem seus males, como fumantes passivos. Esse grupo, também composto por trabalhadores de bares, restaurantes e boates que não tinham alternativa senão conviver com a fumaça, tem agora assegurado o direito à sua saúde.

Cuidar da saúde da população é dever dos governantes. Quando estados e municípios adotam medidas que ampliam os benefícios constituídos por leis federais de proteção à saúde estão cumprindo seu papel de promover o bem-estar social. A Lei 5.517 é um exemplo dessa ação. O art. 23 da Constituição atribui responsabilidade tanto aos estados e municípios como ao governo federal para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição. O STF já se manifestou favoravelmente a respeito da possibilidade de leis estaduais e municipais aumentarem o grau de proteção a direitos fundamentais, mesmo diante da existência de legislação federal.

É preciso lembrar que as complicações decorrentes do tabaco são a maior causa de doenças e mortes evitáveis em todo o mundo. Só no Brasil, o tabaco é responsável por 200 mil óbitos por ano. O fumo está associado a 25% das doenças vasculares e das mortes causadas por angina e infarto do miocárdio, a 90% dos casos de câncer de pulmão e a 30% dos óbitos por câncer de laringe, faringe, boca, esôfago, pâncreas, rim, bexiga e colo do útero. A exposição à fumaça causa ainda câncer de seios e da face, além de colaborar para o desenvolvimento e agravamento de bronquite crônica e enfisema pulmonar.

Se as tendências atuais de consumo de tabaco não forem modificadas, poderemos atingir antes de 2030 a marca dos 10 milhões de óbitos por ano no mundo, advertiu a Organização Pan-Americana da Saúde em 2002. Diante desse desafio, qual é o papel da gestão pública? Antes de responder à pergunta, quero lembrar que, além dos danos à saúde, é impossível ignorar o mal que o fumo faz aos cofres públicos. Estima-se que R$338,6 milhões sejam gastos pelo SUS anualmente com internações e procedimentos de quimioterapia no tratamento de 32 patologias tabaco-relacionadas, segundo pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz.

Um estudo econômico encomendado pela Secretaria estadual de Saúde e Defesa Civil à UFRJ demonstrou que a despesa média anual do SUS no estado para tratamento de infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral e câncer de pulmão relacionados ao tabaco é de R$52,6 milhões. O número de vítimas dessas doenças no estado nos últimos cinco anos foi cerca de 82 mil.

Conhecedores de todos os aspectos que envolvem o tabagismo, nós — os gestores da saúde — somos responsáveis por garantir o acesso à assistência às vítimas desse mal, mas também temos a obrigação de criar e apoiar mecanismos legais que inibam o hábito de fumar e, principalmente, protejam a população não fumante exposta aos malefícios do tabaco em locais fechados.

Essas medidas já foram adotadas em outros centros urbanos como Paris, Nova York, Buenos Aires e São Paulo. Por sua importância cultural e turística, o Rio agora se alinha a essa tendência, dando o exemplo de que é possível combater o tabagismo sem prejudicar a economia, como temem os donos de estabelecimentos comerciais. Para provar que a lei não irá causar o desemprego de funcionários de bares, restaurantes e casas noturnas por uma suposta queda no movimento, recomendo a análise de algumas pesquisas.

Um levantamento de abril deste ano do Sindicato de Trabalhadores do Setor de Bares e Restaurantes de São Paulo constatou que 81% dos empregados desse tipo de estabelecimento aprovam a proibição do fumo em ambientes fechados. E mais: questionados se a medida poderia provocar demissões, cerca de 60% dos entrevistados disseram não acreditar nessa hipótese.

E o que acham da proposta os consumidores? Uma pesquisa Datafolha encomendada pela Aliança de Controle do Tabagismo (ACT), feita em abril de 2008 em todo o país, mostrou que 2/3 dos entrevistados não deixariam de frequentar estabelecimentos que proibissem o fumo. O que se viu foi uma disposição oposta: 1/4 passaria a ir mais a esses locais. Outra pesquisa ACT/Datafolha, de maio deste ano, mostrou que a crença de que o fumo passivo faz mal à saúde já está arraigada na sociedade brasileira. É quase unânime no Rio, com o apoio de 97% dos cariocas, que são seguidos de perto pelos recifenses, com 95%. Em São Paulo, 84% das pessoas são conscientes dos males provocados pelo tabagismo passivo.

Creio que isso mostra que a maioria entende que o ato de fumar não deve ser encarado apenas como uma questão individual de opção ou liberdade, mas como um problema de saúde pública. Como cidadão, médico e responsável pela saúde da população fluminense, compartilho desta convicção e acho que a sociedade está madura para entender que a Lei 5.517 não é uma punição ao fumante, mas sim uma oportunidade de reeducação coletiva.

Fonte : O Globo

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A proibição de fumar em ambientes públicos reduz a incidência de infarto agudo do miocárdio

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Um estudo de revisão sistemática e meta-análise da University of Kansas School of Medicine, de Kansas (EUA) publicado no Journal of the American College of Cardiology em setembro de 2009, concluiu que a proibição de fumar em ambientes públicos e de trabalho está significativamente associada à redução da incidência de infarto agudo do miocárdio (IAM).

Foram revistos 11 estudos de 10 locais, sendo 5 nos Estados Unidos, 3 na Itália, 1 no Canadá e 1 na Escócia. Nos Estados Unidos foram avaliados os resultados de estudos realizados nas cidades de Helena, Pueblo, Indiana, Ohio e no estado de Nova York. Na Itália, foram avaliados os resultados de estudos na cidade de Roma, na região de Piedmont, e em 4 regiões agrupadas (Piedmont, Friuli Venezia Giulia, Latium, e Campana). Como as regiões de Piedmont e Latium (através da cidade de Roma) já tinham sido analisadas separadamente, o estudo das 4 regiões italianas se resumiu à Friuli Venezia Giulia (através de Trieste) e Campana (através de Nápoles).

Esses estudos incluíram cerca de 24 milhões de pessoas, e foram relatados 215.524 eventos cardíacos. A conclusão da meta-análise foi que houve uma redução de 17% na incidência de IAM, após a proibição de fumar em ambientes públicos e locais de trabalho. Todos os estudos mostraram uma redução na incidência de IAM, sendo que o maior declínio ocorreu nos estudos norte-americanos.

A evidência da associação entre proibição de fumar e redução da incidência de IAM é reforçada por quatro fatores: altos níveis de obediência à proibição de fumar nesses ambientes; redução da prevalência de fumantes e nas vendas de produtos de tabaco; melhora da qualidade do ar; redução da exposição ambiental à fumaça do tabaco.

Nos estudos que avaliaram a incidência de IAM pela idade, foram notados um grande efeito em indivíduos jovens, pois nessa população a proibição de fumar os encorajou a pararem de fumar.

Comentário do Por um Mundo:

Esse estudo vem corroborar que a proibição de fumar em ambientes fechados é uma importante estratégia de saúde pública, para controlar a pandemia do tabagismo, pois estimula os fumantes a deixarem de fumar, protege os não fumantes do tabagismo passivo, e reduz de maneira imediata e relevante, a incidência de infarto agudo do miocárdio nessa população.

Fonte: MEYERS DG; NEUBERGER JS; HE J. Cardiovascular Effect of Bans on Smoking in Public Places. A Systematic Review and Meta-Analysis. JACC Vol.54, Nº 14, 2009. September 29, 2009:1249-55.

Tradução e Comentário: Ricardo Meireles

Fonte : Por um mundo

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Lei antifumo tem aprovação de 99,7% em três meses

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Das 7.057 visitas em Campinas, apenas 19 multas foram aplicadas

A Lei antifumo completou três meses anteontem e trás números que apontam sua popularidade entre os moradores, comerciantes e estabelecimentos diversos de Campinas. De acordo com a Vigilância Sanitária, foram realizadas 7.057 visitas, com apenas de 0,3% de autuações – aprovação de 99,7%.

No período, foram aplicadas 19 multas – dez para bares, duas em lojas, além de autuações em um shopping, posto de gasolina, imobiliária, imobiliária, oficina mecânica, açougue, fábrica e universidade. Os nomes dos locais não são divulgados pela

Secretaria do Estado da Saúde. “O resultado deste primeiro trimestre é muito positivo e mostra que a lei pegou.

Além disso, constantemente, ouvimos fumantes dizerem que diminuíram o consumo após a lei”, afirma Márcia Fante, assistente técnica de ações da vigilância.

Os números de Campinas são semelhantes aos do Estado. De acordo com o órgão foram realizados 110.197 ações de fiscalização em São Paulo, com 405 multas. Desde o início de vigência da lei, o índice de cumprimento foi superior a 99% em todas as regiões da Capital paulista e do interior.

Visitas diárias

Os agentes da fiscalização fizeram mais de 1,2 mil vistorias diárias. “Nosso planejamento sempre foi para uma ação contínua. Com a fiscalização e a colaboração da população, que se conscientizou sobre os males do cigarros e está apoiando a legislação, podemos afirmar que a lei não apenas pegou como veio para ficar. Quem ganha com isso é a saúde da população”, afirma Cristina Megid, diretor estadual da Vigilância Sanitária.

SAIBA MAIS

A lei antifumo está em vigor desde 7 de agosto. Proíbe fumar em ambientes fechados de uso coletivo, como bares, restaurantes e casas noturnas.

Quem quiser informar o descumprimento da legislação, pode fazer a denúncia pelo telefone 0800-771-3541 ou no site www.leiantifumo.sp.gov.br.

Fonte : Correio Popular – SP

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Europa aprova proibição total de fumar em espaços públicos

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27/11/2009

Parlamento Europeu não produziu legislação vinculativa, que iria implicar adaptações suplementares na hotelaria e restauração.

O Parlamento Europeu aprovou nesta quinta-feira em Estrasburgo, por esmagadora maioria, uma resolução promovida pela eurodeputada portuguesa Edite Estrela a defender uma proibição total de fumar nos espaços públicos fechados em toda a União Européia.

A resolução foi aprovada com 520 votos a favor, 53 contra e 45 abstenções, mas uma maioria da assembléia, por proposta do Partido Popular Europeu (PPE), rejeitou um pedido, que constava da versão original da resolução, para que a Comissão Européia apresentasse até 2011 uma proposta legislativa sobre a proibição de tabaco em todos os locais de trabalho fechados.

A avançar, a legislação implicaria adaptações suplementares nos setores portugueses da hotelaria e restauração.

“Esta expressiva votação significa que o PE está seriamente empenhado em proteger todos os trabalhadores, incluindo os da restauração e da hotelaria, do fumo passivo nos seus locais de trabalho”, comentou a deputada socialista Edite Estrela, que foi a porta-voz da comissão parlamentar de Saúde Pública e do Ambiente durante a interpelação à presidência da UE em plenário.

Por seu turno, o eurodeputado social-democrata José Manuel Fernandes, que integra a Comissão do Ambiente, Segurança Alimentar e Saúde Pública, disse que, com a supressão da proposta de legislação vinculativa, “respeita-se o princípio da subsidiariedade nesta matéria”, considerando que “há ainda um longo um caminho a percorrer por cada Estado-membro na criação dos espaços sem fumo e na promoção de ações de sensibilização eficazes”.

Segundo o Parlamento Europeu, o tabaco representa, por si só, a mais importante causa de morte evitável na UE, ceifando anualmente mais de meio milhão de vidas.

Fonte : http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

Tabagismo e o Dia Nacional de Combate ao Câncer

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Como parte das comemorações do Dia Nacional de Combate ao Câncer – 27/11 – o IBGE e o Ministério da Saúde lançaram os resultados da Pesquisa Especial de Tabagismo (Petab), um caderno especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), que traça um panorama inédito e detalhado do uso de produtos derivados de tabaco no Brasil, entre as pessoas de 15 anos ou mais de idade, com informações para o país, as grandes regiões e as unidades da federação. Foram entrevistadas cerca de 392.000 pessoas em 51 mil residências.

É a primeira vez que uma pesquisa dessa dimensão no Brasil aprofunda questões relativas às crenças e percepções da sociedade sobre o tabagismo e sobre a eficiência de medidas adotadas para seu controle. E que também oferece um retrato do perfil do fumante brasileiro em relação ao seu nível de dependência, sua motivação para deixar de fumar dentre outros aspectos.

A pesquisa mostrou que em 2008, 17,2% da população de 15 anos ou mais de idade eram fumantes, correspondendo a 24,2 milhões de pessoas. Em 1989 a Pesquisa Nacional sobre Saúde e Nutrição conduzida pelo IBGE mostrou que cerca de 32,4% da população acima de 15 anos fumava. Enfim, com essa pesquisa confirma-se a redução do tabagismo no Brasil assim como mostra o impacto de algumas medidas adotadas como as advertências sanitárias.

Essa pesquisa faz parte de uma proposta da OMS de uniformizar instrumentos de levantamento sobre tabagismo a ser utilizados pelos países nos seus sistemas de vigilância o que permitirá comparar e monitorar globalmente as tendências da epidemia de tabagismo.

A pesquisa seguiu o modelo da GATS (Global Adult Tobacco Survey), que está sendo realizada também em outros 13 países1, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC). O projeto internacional envolve também a Johns Hopkins Bloomberg School of Public Health (EUA) e é parcialmente financiamento pela Bloomberg Philantropies.

Essa pesquisa faz parte da iniciativa Global Adult Tobacco Survey (GATS) coordenada pela OMS e CDC para levantar o tabagismo entre adultos. Inicialmente essa pesquisa está sendo priorizada em países de baixa e média renda onde vivem mais da metade dos fumantes do mundo e que portanto que arcam com a carga mais alta decorrente do uso de tabaco.

O Brasil foi o segundo país a divulgar os resultados dessa pesquisa (primeiro foi a Tailândia em 09 de novembro), e espera-se que vários outros países também o façam principalmente os 167 países Estados Partes da Convenção Quadro para Controle do Tabaco o primeiro tratado internacional de saúde pública que congrega um grupo de medidas multisetoriais cujo objetivo é reverter a epidemia global do tabagismo.

Uma das medidas desse tratado (artigo 20) prevê que os países aprimorem seus sistemas de vigilância sobre tabagismo. E essa iniciativa coordenada pela OMS corrobora para que os países partes da Convenção organizem seus sistemas de vigilância da epidemia do tabagismo.

http://www.inca.gov.br/tabagismo/atualidades/ver.asp?id=1314

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