Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo

Este artigo foi escrito para o Livro Relatório Azul* da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em novembro de 2007 (Capítulo 3, páginas 169 e seguintes), solicitado por Ofício 0745/2007 – CCDH,  pelo Dep. Marquinhos Lang, Presidente desta Comissão, na época. Tanto quanto possível, ele foi escrito com o objetivo de ser  acessível ao maior número de pessoas e tinha sua extensão delimitada em número de caracteres.

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Celso Galli Coimbra
Advogado,
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*Publicação do Livro, em PDF:
Relatório Azul de 2007 da Comissão de Direitos Humanos da ALERGS
 
Vídeos relacionados com o assunto:
Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

Programa Fórum

“Legalização do Aborto em Debate”
Produção TV Justiça, 18/06/2007

Convidados:

- Ministro da Saúde do Governo Lula
- Lia Zanota, Representante da Rede Feminista de Saúde e de Direitos Reprodutivos no Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres
- Advogado Celso Galli Coimbra

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Revista médica defende ocultação do sexo do bebé para evitar aborto seletivo de meninas

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Toronto, 17 jan (Lusa) – A revista da Associação Médica do Canadá defendeu na segunda-feira, no seu editorial, que os médicos não deveriam revelar o sexo do bebé antes dos 7,5 meses de gravidez, para evitar o aborto seletivo de meninas.

No seu mais recente número, a publicação assinala que o Canadá se converteu num paraíso para os pais que desejam abortar bebés do sexo feminino devido à sua predileção por filhos varões.

Os casos ocorrem entre os imigrantes asiáticos, principalmente da Índia e da China, onde a prática é elevada.

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Coca-cola Zero é proibida nos EUA. E no Brasil, sete refrigerantes têm substância cancerígena: têm benzeno

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“por que só agora isso está sendo divulgado?”

E, pior: “se estes refrigerantes fazem tão mal à saúde, por que sua venda é permitida?”.

“Quando será o fim dessa novela e da venda dos refrigerantes que contém substâncias nocivas à saúde, ninguém sabe. Mas enquanto os fabricantes deixam a ética e o respeito ao cidadão de lado em busca do lucro exacerbado, você tem a liberdade de decidir entre tomar esse veneno ou preservar a qualidade do seu organismo. Agora, é com você! “

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Coca-cola Zero.

Español: Botella de 237cc de Coca-Cola Zero, c...

Image via Wikipedia

. Fanta Light. Dolly Guaraná. Dolly Guaraná Diet. Fanta Laranja. Sprite Zero. Sukita.  Oito bebidas e duas substâncias altamente nocivas ao ser humano. Na Coca-cola Zero, está o ciclamato de sódio, um agente químico que reconhecidamente faz mal à saúde. Nos outros sete refrigerantes, está o benzeno, uma substância potencialmente cancerígena. Essa é a mais recente descoberta que vem sendo publicada na mídia e que só agora chega aos ouvidos das maiores vítimas do refrigerante: os consumidores. A pergunta que vem logo à mente é: “por que só agora isso está sendo divulgado?”. E, pior: “se estes refrigerantes fazem tão mal à saúde, por que sua venda é permitida?”.

Nos Estados Unidos da América, a Coca-cola Zero já é proibida pelo F.D.A. (Federal Drugs Administration), mas sua venda continua em alta nos países em desenvolvimento ou não desenvolvidos, como os da Europa Oriental e América Latina. O motivo é o baixo custo do ciclamato de sódio (10 dólares por quilo) quando comparado ao Aspartame (152 dólares/Kg), substância presente na Coca-cola Light. O que isso quer dizer? Simplesmente que mesmo contendo substância danosa à saúde, a Coca Zero resulta num baixo custo para a companhia, tendo por isso uma massificação da propaganda para gerar mais vendas.

Não basta o cigarro?

E a ironia não para por aí. Para quem se pergunta sobre os países desenvolvidos, aqui vai a resposta: nos Estados Unidos, no Canadá, no Reino Unido e na maioria dos países europeus, a Coca-cola Zero não tem ciclamato de sódio. A luta insaciável pelos lucros da Coca-cola Company são mais fortes nos países pobres, até porque é onde menos se tem conhecimento, ou se dá importância, a essa informações.

No Brasil, o susto é ainda maior. Uma pesquisa realizada pela Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – verificou a presença do benzeno em índices alarmantes na Sukita Zero (20 microgramas por litro) e na Fanta Light (7,5 microgramas). Já nos refrigerantes Dolly Guaraná, Dolly Guaraná Diet, Fanta Laranja, Sprite Zero e Sukita, o índice de benzeno estava abaixo do limite de 5 microgramas por litro.

Só para se ter uma idéia, o benzeno está presente no ambiente através da fumaça do cigarro e da queima de combustível. Agora, imagine isso no seu organismo ao ingerir um dos refrigerantes citados. Utilizado como matéria-prima de produtos como detergente, borracha sintética e náilon, o benzeno está relacionado a leucemias e ao linfoma. Contudo, apesar de seus malefícios, o consumo da substância não significa necessariamente que a pessoa terá câncer, pois cada organismo tem seu nível de tolerância e vulnerabilidade.
Corantes e adoçantes

Na mesma pesquisa da Pro Teste, constatou-se que as crianças correm um grande risco, pois foram encontrados adoçantes na versão tradicional do Grapette, não informados no rótulo. Nos refrigerantes Fanta Laranja, Fanta Laranja Light, Grapette, Grapette Diet, Sukita e Sukita Zero, foram identificados os corantes amarelo crepúsculo, que favorece a hiperatividade infantil e já foi proibido na Europa, e o amarelo tartrazina, com alto potencial alérgico.

Enquanto a pesquisa acusa uma urgente substituição dos corantes por ácido benzóico, por exemplo, a Coca-cola, que produz a Fanta, defende-se dizendo que cumpre a lei e informa a presença dos corantes nos rótulos das bebidas. A AmBev, que fabrica a Sukita, informou que trabalha “sob os mais rígidos padrões de qualidade e em total atendimento à legislação brasileira”.

Por fim, a Refrigerantes Pakera, fabricante do Grapette, diz que a bebida pode ter sido contaminada por adoçantes porque as duas versões são feitas na mesma máquina e algum resíduo pode ter ficado nos tanques.

Quando será o fim dessa novela e da venda dos refrigerantes que contém substâncias nocivas à saúde, ninguém sabe. Mas enquanto os fabricantes deixam a ética e o respeito ao cidadão de lado em busca do lucro exacerbado, você tem a liberdade de decidir entre tomar esse veneno ou preservar a qualidade do seu organismo. Agora, é com você!

http://www.nucleodenoticias.com.br/2009/05/11/coca-cola-zero-e-proibida-nos-eua-e-no-brasil-sete-refrigerantes-tem-substancia-cancerigena/

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Grande-Bretagne: une commission publie un rapport pour l’euthanasie

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Début janvier 2012, une commission d’experts britanniques indépendants a publié un rapport dans lequel elle juge que la loi sur le “suicide assisté” pour les patients en phase terminale est “inadaptée et incohérente”. Les experts proposent d’autoriser l’euthanasie pour toute personne majeure, qui a “donné son aval de façon libre et éclairée”, et qui a été préalablement examinée par deux médecins. Selon leur proposition, les médecins n’administreraient pas les produits nécessaires pour provoquer la mort mais les donneraient au patient pour qu’il puisse “se suicider, au moment où il ou elle le souhaite”.

L’euthanasie est interdite en Grande-Bretagne, mais en 2009 le procureur général rapportait que les personnes le pratiquant n’étaient que rarement poursuivies (Cf. Synthèse de presse 25/02/10).
Si elle est soutenue par des associations pro-euthanasie, comme Mourir dans la dignité, la commission est également accusée d’être partiale par ceux qui s’opposent à la légalisation de l’euthanasie. Le Dr Peter Saunders, membre de l’association Care not killing, dénonce l’argument économique qui sous-tend ce rapport : “Il s’agit de personnes vulnérables, des personnes handicapées, déprimées, malades ou âgées qui sont sous pression pour mettre fin à leur vie de peur d’être un fardeau financier [...]“.

Nouvel Observateur 05/01/12 – Euronews.net 05/01/12
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Presunção de inocência não impede crítica jornalística a pessoas investigadas

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A presunção de inocência dos investigados e acusados de crimes não impede que a imprensa divulgue, mesmo que de forma crítica, os fatos correntes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que concedia indenização de R$ 5 mil a empresário investigado no “esquema Gautama”.

 O Jornal do Dia, de Sergipe, publicou em 2007 fotografia do então presidente do Tribunal de Justiça local (TJSE) ao lado de empresário preso pela Polícia Federal. A nota, assinada por uma jornalista, apontava suposta incoerência do desembargador, por aparecer sorridente ao lado do empresário preso sob acusação de envolvimento no esquema de desvio de recursos públicos. Sentindo-se ofendido, o empresário acionou o jornal e a colunista.

 Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Em apelação, o TJSE entendeu que a nota apontava o empresário como pessoa indigna de estar ao lado do presidente do tribunal, constituindo essa presença uma desonra para o Poder Judiciário. Por consequência, a publicação ofendia a honra do empresário, merecendo compensação fixada em R$ 5 mil.

Crítica prudente

 A empresa jornalística recorreu ao STJ sustentando que a publicação não trazia nenhuma ilicitude. Segundo o veículo, a questão era de interesse público e a nota retratou o sentimento da sociedade diante do fato de o presidente do TJSE posar em foto ao lado de empresário filho de ex-governador, acusado de envolvimento em crimes de tráfico de influência e desvio de dinheiro público.

 A matéria jornalística apenas teria feito críticas prudentes, não tendo avançado além de informações fornecidas pela polícia com autorização da ministra relatora da ação penal correspondente, que tramitava no próprio STJ.

 Ao julgar o recurso, o ministro Sidnei Beneti inicialmente afastou os fundamentos do acórdão embasados na Lei de Imprensa – julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também indicou a falha do acórdão e da petição inicial ao invocar dispositivos do Código Civil de 1916, quando os fatos ocorreram em 2007, já na vigência do Código Civil de 2002.

Imagem negativa

 No mérito, ele apontou que a publicação não teve objetivo de ofender o empresário, tendo apenas noticiado o fato, ainda que de forma crítica. “A nota publicada, em verdade, punha o foco crítico na pessoa do eminente presidente do tribunal, pelo fato de haver-se fotografado juntamente com o autor”, apontou, ressaltando que o próprio desembargador não se sentiu ofendido nem buscou reparação pelo fato.

 Para o ministro, como se estava em meio a investigação de grande repercussão, com prisão ostensiva do empresário durante diligência da Polícia Federal, em cumprimento de mandado expedido pelo STJ, não seria possível exigir da imprensa que deixasse de noticiar ou mesmo criticar a presença do presidente do TJSE ao lado do empresário – cuja imagem, naquele momento, “não se podia deixar de ver negativa”.

 “Claro que a aludida imagem negativa, da mesma forma que a acusação de prática de atos ilícitos, podia ulteriormente vir a patentear-se errada, não correspondente à lisura de comportamento que o autor poderia vir a demonstrar durante a própria investigação criminal ou em juízo”, ponderou o ministro.

Julgamento pela imprensa

 “Mas esse julgamento exculpador prévio não podia ser exigido da imprensa, pena de se erigir, esta, em órgão apurador e julgador antecipado de fatos que ainda se encontravam sob investigação”, completou.

 “Nem a presunção de inocência de que gozava o autor, como garantia de investigados e acusados em geral, podia, no caso, ser erigida em broquel contra a notícia jornalística, que também se exterioriza por intermédio de notas como a que motivou este processo”, acrescentou o relator.

 A decisão inverte também a condenação em honorários e despesas processuais. O TJSE havia fixado o valor que seria pago pelo jornal em R$ 700, mas, com o julgamento do STJ, o empresário deverá arcar com R$ 1 mil pelas custas e honorários.

 REsp 1191875

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Banco deve responder solidariamente por extravio de cartão de crédito

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São nulas as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito extraviado até o momento da comunicação do fato à empresa administradora. Esse entendimento foi reiterado em mais uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2004, um consumidor do Paraná teve seu cartão de crédito trocado após uma compra em estabelecimento comercial do estado. Ele só percebeu que estava com o cartão de outra pessoa quando precisou fazer compra na internet, cinco dias depois. O cliente comunicou o extravio imediatamente ao BankBoston Banco Múltiplo, quando foi informado que seu cartão havia sido usado no período, totalizando gastos de quase R$ 1,5 mil. Na mesma ocasião, ele solicitou ao banco o cancelamento do débito, mas não teve êxito. A bandeira do cartão de crédito era Visa.

O Tribunal de Justiça do Paraná havia afastado a responsabilidade do banco pelo extravio com base no entendimento de que caberia ao titular guardar o cartão de forma segura, além de ver se o estabelecimento havia devolvido seu cartão de maneira correta após o pagamento da compra. Para os desembargadores, o banco seria responsabilizado apenas no caso de débitos posteriores à comunicação do fato.

Foi considerado ainda que seria incorreto responsabilizar o banco solidariamente quanto ao fato de a assinatura do canhoto das compras, feitas durante os cinco dias de extravio, não corresponder à assinatura do cartão. Os desembargadores afirmaram que essa responsabilidade é exclusiva do estabelecimento comercial.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que os artigos 14 e 18 do Código de Defesa do Consumidor indicam que todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventuais danos. A ministra disse ainda que fica a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários, conforme sua comodidade ou conveniência.

Segurança

Sobre a necessidade de conferência da assinatura, a ministra ressaltou que, antes da criação dos cartões com chip, como no caso analisado, esse era o principal procedimento de segurança a ser observado pelo fornecedor, pois não havia outro meio de confirmar se o consumidor era ou não titular do cartão em uso.

A ministra afirmou ainda que uma das grandes vantagens dos cartões de crédito é a segurança: “O consumidor é levado a crer que se trata de um sistema seguro e que, mesmo havendo furto, estará protegido contra o uso indevido por terceiros.”

Nancy Andrighi considerou abusiva a cláusula do contrato firmado com o banco, que determina a responsabilidade exclusiva do cliente pelo cartão de crédito. Na opinião da relatora, ainda que os débitos tenham sido feitos antes de o cliente ter comunicado o extravio, esse fato não pode afastar a responsabilidade do banco.

Há precedente nesse mesmo sentido, de que “são nulas as cláusulas contratuais que impõem ao consumidor a responsabilidade absoluta por compras realizadas com cartão de crédito furtado até o momento da comunicação do furto”. Outra decisão anterior afirma que cabe à administradora de cartões, em parceria com a rede credenciada, conferir a idoneidade das compras realizadas, por meio de métodos que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes, tenha ou não ocorrido descuido do cliente.

Para a ministra, o aviso tardio do extravio não pode ser considerado fator decisivo do uso incorreto do cartão pelo cliente. “Independente da comunicação, se o fornecedor cumprisse sua obrigação de conferir a assinatura do titular no ato da compra, a transação não teria sido concretizada”, concluiu Nancy Andrighi.

Seguindo o voto da relatora, a Turma deu provimento ao recurso do consumidor para acolher o pedido de inexistência parcial de débito e para condenar o banco a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil.

REsp 1058221

France: ratification de la Convention européenne de biomédecine

 

Le 13 décembre 2011 au siège du Conseil de l’Europe à Strasbourg, Jean Leonetti, ministre chargé des Affaires européennes, a ratifié la Convention européenne sur le respect des droits de l’homme en matière de médecine et de biomédecine, dite Convention d’Oviedo. Ce texte définit des “règles éthiques fondées sur le respect de la personne humaine, la non commercialisation du corps humain et le consentement éclairé des patients”. Il limite “à des buts thérapeutiques l’utilisation des tests génétiques et les interventions sur les embryons”. La Convention pose également pour principe l’ “interdiction de la discrimination fondée sur le patrimoine génétique”.

Si les premières signatures de la Convention date de 1997, sur les 47 Etats membres, plusieurs n’ont pas encore signé ce texte. Le Royaume-Uni semble craindre des règles européennes trop restrictives pour son industrie et défend “une approche libérale”. A l’inverse, l’Allemagne, “restrictive en la matière”, préfère préserver ses propres lois éthiques.

Pour la France, l’entrée en vigueur de la Convention d’Oviedo est annoncée pour le 1er avril 2012.

Les Echos.fr 13/12/11 – Capital.fr 13/12/11 – Le Point.fr 13/12/11- Santeplanet.fr 13/12/11 – Romandie News 13/12/11

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Senado estende proibição do fumo em locais fechados a todo o país

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Medida aprovada também acaba com os fumódromos e restringe publicidade do produto

O Senado aprovou uma medida provisória que proíbe o fumo em ambientes fechados de acesso público em todo o país. Até os fumódromos, áreas criadas especificamente para fumantes em bares, restaurantes, danceterias e empresas, ficam proibidos.

A medida passará a valer a partir da sanção do texto pela presidente Dilma Rousseff. A proposta, porém, ainda depende de regulamentação para fixar valor de multa.

 

O projeto é semelhante ao aprovado pelo então governador José Serra (PSDB) em São Paulo. No Estado, o dono do estabelecimento onde ocorre a infração pode pagar multa de até R$ 1.745.

 

Mas a medida aprovada pelo Senado é ainda mais restritiva, porque bane até as tabacarias –locais onde é possível fumar desde que não haja comida e bebida. A proposta, que começou a tramitar no Congresso em agosto deste ano, foi aprovada de maneira simbólica.

Outras alterações foram aprovadas no Senado. Uma delas é a que prevê que, a partir de 2016, os maços de cigarros também tragam mensagens de advertência sobre os riscos do produto à saúde em 30% da parte frontal (hoje existe só na parte de trás). Pontos de venda de cigarro não poderão mais ter propaganda. Eles deverão apenas expor os produtos e suas advertências à saúde.

Essas restrições foram comemoradas pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde). “Dados de outros países mostram que restringir o uso do cigarro em espaços coletivos e a propaganda no espaço de venda contribuem para reduzir o fumo”, afirmou à Folha. No Brasil, estima-se uma população fumante de 15% –em 1989 era de quase 35%.

Padilha, porém, criticou outro ponto da medida provisória, que libera a publicidade do cigarro em eventos.

ALTERAÇÕES

O projeto passou por várias alterações na tramitação. Na Câmara, o relator Renato Molling (PP-RS) era a favor do fim dos fumódromos, mas tentou abrir a possibilidade de que alguns locais (como restaurantes e boates) fossem totalmente livres para o fumo. Não teve sucesso.

“Nossa proposta era mais ampla, se protegia um pouco mais a produção e os fumantes”, disse o deputado, que vem do principal Estado produtor de tabaco.

A Souza Cruz e Philip Morris, duas das maiores produtoras de cigarro do país, não quiseram comentar o caso.

Fonte : Folha on Line

Chine: prélèvement d’organes sur des prisonniers exécutés

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En novembre 2011, le bioéthicien américain Art Caplan a publié un éditorial dans la revue The Lancet, où il critique l’utilisation, en Chine, des organes de prisonniers exécutés pour des greffes. Le spécialiste souligne que cette pratique viole les droits de l’homme et retarde le développement d’une politique éthique en matière de dons d’organes en Chine. Le bioéthicien appelle, avec d’autres, à boycotter le système chinois en matière de greffe, tant que cette pratique n’aura pas cessée.

Cependant, Udo Schulenk, rédacteur en chef du journal Bioethics, a exprimé son désaccord sur son blog. S’il dénonce la peine de mort comme étant une “pratique barbare“, il estime que l’utilisation des organes des prisonniers pour sauver d’autres vies humaines, est finalement un moyen de tirer le meilleur partie de cette mauvaise situation, qu’il déplore. Le site de bioéthiqueBioedge souligne le caractère utilitariste de cette vision.

Bioedge
(Michel Cook) 

19/11/11
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O tráfico de seres humanos e de órgãos em Moçambique

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10 Novembro 2011

Primeiro a Procuradoria-Geral da República, agora os Bispos da Igreja Católica. Bispos de Moçambique que, reunidos em Marracuene, na província meridional de Maputo, ouviram relatos sobre casos de tráfico de seres humanos e de extracção e tráfico de órgãos e partes do corpo humano, um problema que deixou os religiosos arrepiados.

Dom Lúcio Andrice Muandula, Bispo de Xai-Xai e Presidente da Conferência Episcopal de Moçambique, CEM, falando à Voz da América no final de um encontro sobre tráfico de seres humanos.

Uma conferência na qual falaram um investigador da polícia sul-africana, e o advogado moçambicano Inácio Mussanhane, que, em 2008, descobriu, investigou e denunciou o tráfico e a exploração de três raparigas moçambicanas num condomínio de luxo nos arredores da capital política da África do Sul.

Falou também o jornalista da Televisão de Moçambique, que despoletou esse caso, muito mediático, e que ficou conhecido como o Caso Diana. Diana ou simplesmente Aldina dos Santos, uma jovem moçambicana julgada e condenada à prisão perpétua pelo Tribunal Regional de Pretória, em Julho passado.

Para além de outros convidados, falou ainda na conferência dos Bispos católicos Alice Mabota, Presidente da Liga dos Direitos Humanos. Falou do recente relatório lançado pela Liga sobre a extracção e tráfico de órgãos e partes do corpo humano.

Os Bispos dizem que ficaram muito sensibilizados com tudo o que ouviram. Disseram que vai ser preciso pressionar os governos, os Estados da África Austral, a fazer algo para prevenir e combater o mal. E prometeram, eles próprios, agir. Mas o quê, exactamente, vão fazer, isso ainda não se sabe.

Em entrevista à Voz da América, Dom Lúcio Andrice Muandula, Bispo de Xai-Xai, uma cidade do sul do país.

Dom Lúcio é também Presidente da Conferência Episcopal de Moçambique, CEM, e ainda Vice-Presidente da IMBISA.

A IMBISA é uma Associação Inter-Regional que congrega os Bispos da África Austral.

A reunião sobre o tráfico de seres humanos, realizada nos dois últimos dias, na província de Maputo, foi organizada conjuntamente pela IMBISA e pela Conferência Episcopal de Moçambique. Conferência da qual fazem parte os vinte bispos activos e reformados existentes no país.

http://www.voanews.com/portuguese/news/11_10_2011_mozambique_human_trafic-133625038.html

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UE investiga máfia do tráfico de órgãos na Albânia

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Em relatório no ano passado, o Conselho da Europa acusou o primeiro-ministro do Kosovo, Hashim Thaci, e outros ex-comandantes insurgentes albaneses do Kosovo, de capturarem civis sérvios e extraírem órgãos das vítimas

Publicado em 10/11/2011, às 15h45

Agência Estado

Um procurador da União Europeia (UE) está visitando a Albânia, onde investiga acusações de que uma rede de criminosos vendia órgãos de civis sérvios capturados durante a Guerra do Kosovo, em 1998 e 1999. O procurador John Clint Williamson, da missão da Força-Tarefa Especial de Investigação da UE (EULEX), está em reuniões nesta quinta-feira com políticos graduados da Albânia, aos quais pedirá apoio na investigação.

Um porta-voz do governo albanês não quis comentar a visita de Williamson. Em relatório no ano passado, o Conselho da Europa acusou o primeiro-ministro do Kosovo, Hashim Thaci, e outros ex-comandantes insurgentes albaneses do Kosovo, de capturarem civis sérvios e extraírem órgãos das vítimas, os quais eram vendidos no mercado negro. Tanto Thaci quanto a Albânia negam as acusações.

As informações são da Associated Press.

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IVG en Russie : “triste record mondial”

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La Russie détient le taux d’avortements le plus élevé au monde avec 1,7 million d’IVG par an (Cf. Synthèse de presse du 09/07/10). Le déclin démographique que connaît le pays, avec un taux de fertilité bas, pourrait s’expliquer par le recours répété à l’avortement, utilisé comme “méthode contraceptive“. Cette pratique a un impact important sur la santé des femmes : 200 000 Russes deviennent stériles après des IVG. 

Le nombre d’IVG constitue le fléau de notre système de santé. C’est notre honte“, a déclaré Leïla Adamyan, gynécologue en chef de Russie, à l’occasion des assises médicales francorusses en été 2011. “Mais grâce aux efforts entrepris, nous avons réussi à faire baisser ce taux, y compris chez les adolescentes“. En outre, ajoute-t-elle, le taux de mortalité maternelle diminue de 6% à 7% chaque année. Bien que des disparités subsistent, le pays est “sur la bonne voie, de même pour la mortalité infantile“, conclut le Pr Adamnyan.

Le Quotidien du médecin.fr 09/11/11

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PT, Lula e Dilma: a ditadura do aborto no Brasil

Ministério Público divulga videoconferência contra aborto de anencefalos e direito à vida

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A videoconferência da procuradora-geral de Justiça será disponibilizada em DVD para pesquisa e aprofundamento do tema, na biblioteca do MPMA. Além disso, está disponível (sem edição) a todos no site www.livestrem/congressoprovida .

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Procuradora-geral de Justiça aborda anencefalia e direito à vida em videoconferência

http://www.mp.ma.gov.br/site/DetalhesNoticiaGeral.mtw?noticia_id=6594

Pela primeira vez o tema “Anencefalia e Direito à Vida” foi abordado a partir do Maranhão para todo Brasil, por meio de videoconferência, na última terça-feira, 1º de novembro, com a procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro. A iniciativa foi fruto de um convite do II Congresso Internacional pela Verdade e pela Vida, promovido pela Human Life International (HLI), organização presente em 105 países, que desenvolve ações pela promoção da vida humana.

A videoconferência, com duração de 45 minutos, foi transmitida pelo canal oficial de vídeos do congresso, www.livestream/congressoprovida , e contou com a participação dos espectadores por meio de chat. Na ocasião, a procuradora-geral de Justiça do Maranhão comentou sobre a importância da atuação do MP na defesa do direito à vida e argumentou sobre a inconstitucionalidade do aborto de fetos anencefálicos, uma vez que o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, o qual garante a proteção à vida humana desde a concepção.

Fátima Travassos lembrou que o Brasil já foi punido por violar pactos internacionais de Direitos Humanos. Em 2005, com o caso dos “meninos emasculados”, no Maranhão, o Brasil respondeu pelo Pacto formado na Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada em 1992. O acerto, estruturado em quatro pontos, exigiu: julgamento e punição dos responsáveis, reconhecimento de responsabilidade, reparação dos danos e elaboração de políticas públicas para que violações de direitos dessa natureza não se repitam.

No caso do aborto de anencéfalos, a procuradora foi enfática: “A vida humana precisa ser defendida! E o Ministério Público é um órgão que está comprometido em fazer valer o direito dos cidadãos, principalmente por ocasião da concepção, direito inalienável a todos”. Durante a videoconferência, moderada pela assessoria de comunicação do congresso, o canal do evento contou com a maior audiência desde o último sábado, 29, quando foram debatidas questões relacionadas à morte cerebral.

Entenda a discussão

Na segunda metade de junho de 2004, foi promovida a ação ADPF/54 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54-DF. Promovida perante o Supremo Tribunal Federal, requeria autorização em todo o território nacional, para a prática do aborto, em qualquer período da gestação, nos casos de fetos com anencefalia (ausência de parte variável do encéfalo). A ação foi pedida em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Ainda não foi preferida a decisão do STF.

Como o Supremo Tribunal Federal não tem autoridade para derrogar leis ou abrir novas exceções às proibições legais, o autor da ação pede que o STF interprete que a antecipação do parto de uma gestação de um anencéfalo, com a conseqüente morte do concepto, não se considere como prática de aborto. “Uma decisão favorável a esta ação pode abrir um precedente jurídico para a legalização do aborto no Brasil que, de acordo com o código penal, é crime em qualquer situação, porém não é punido nos casos de estupro e de risco de vida para a mãe”, declarou a procuradora-geral de Justiça.

Para Fátima Travassos, o feto anencefálico não é um natimorto por natureza. “Colocar em pauta os abortos de anencéfalos é inconstitucional, pois fere o direito natural à vida”, explicou a chefe do MPMA, que se colocou, durante a videoconferência, contra todo e qualquer aborto, baseando-se na Constituição Federal e no Pacto Internacional de São José da Costa Rica.

Para o jornalista pró-vida Wagner Moura, um dos colaboradores do II Congresso Internacional pela Verdade e pela Vida, “o tema é atual, uma vez que está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá a respeito da constitucionalidade do aborto de anencefálicos”, explicou pontuando o motivo do tema na videoconferência.

Expectativa de vida

Em sua videoconferência, Fátima Travassos, citou o caso da menina nascida em Patrocínio Paulista (SP), Marcela de Jesus, diagnosticada com anencefalia. O bebê viveu durante um ano, oito meses, e 12 dias, contrariando todas as expectativas médicas, pois, em geral, crianças anencefálicas têm uma breve vida extra-uterina.

Enquanto Marcela esteve viva a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54), que pretende que o Supremo Tribunal Federal declare “atípico” o aborto de anencéfalos, ficou paralisada.

A respeito da expectativa de vida dos fetos anencefálicos, uma comissão de especialistas gravou o documentário “Quantos eu te amo eu poderia ter escutado em 15 min”, disponibilizado para as redes sociais de vídeo.

A videoconferência da procuradora-geral de Justiça será disponibilizada em DVD para pesquisa e aprofundamento do tema, na biblioteca do MPMA. Além disso, está disponível (sem edição) a todos no site www.livestrem/congressoprovida. Como fruto da ocasião, a procuradora comprometeu-se ainda em motivar grupos de estudos e defesa sobre casos de anencefalia e sobre o direito à vida.

Redação: Virgínia Diniz – CCOMMPMA

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Morte encefálica e transplantes: primeiro debate aberto ao público com presença do CFM

Em 20 de maio de 2003, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul promoveu o primeiro debate aberto ao público no Brasil sobre morte encefálica e transplantes de órgãos com a presença do Conselho Federal de Medicina, representado pelo Presidente da Câmara Técnica Brasileira da Morte Encefálica, Dr. Solimar Pinheiro da Silva. Estavam presentes também os representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado, do CREMERS e do Executivo.  O Ministério Público Federal foi convidado, mas não enviou representante.

Neste debate, o representante do CFM afirmou textualmente que o teste da apnéia (desligamento do respirador por 10 minutos) é INDISPENSÁVEL para declarar a morte encefálica e é um procedimento DOGMÁTICO.  Se dogmático, como o responsável por este procedimento afirmou naquela oportunidade, fica evidente que está afastado de seu uso qualquer base CIENTÍFICA e, portanto, médica neurológica válida.  As atas dos debates podem ser encontradas em   http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/14/seminario-sobre-morte-encefalica-e-transplantes-de-20052003-na-assembleia-legislativa-do-estado-do-rio-grande-do-sul/

Solimar Pinheiro da Silva: "teste da apnéia é dogmático"

Neste evento, foi apresentado também o vídeo que está no endereço:

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2011/11/01/morte-encefalica-a-verdade-sobre-o-teste-da-apneia-na-declaracao-de-morte-no-brasil/

onde surge comprovado que o teste da apnéia, como previsto na Resolução CFM 1.480/97, é FATAL para a vida do potencial doador de órgãos e, portanto, indispensável para que exista um maior aporte de órgãos para a atividade transplantadora.

Mais tarde, em 05 de outubro de 2004, a Folha de São Paulo torna público que o procedimento declaratório da morte encefálica é feito de DUAS maneiras diferentes para o mesmo quadro clínico de traumatismo encefálico severo (o “potencial” doador de órgãos), DEPENDENDO do hospital onde o paciente estiver.  A reportagem “CFM será obrigado a explicar morte cerebral” pode ser encontrada neste endereço:

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/10/02/cfm-sera-obrigado-a-explicar-morte-cerebral-folha-de-sao-paulo/

 
Celso Galli Coimbra
OABRS11352
cgcoimbra@gmail.com

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Morte Encefálica: a verdade sobre o teste da apnéia na declaração de morte no Brasil

TESTE DA APNÉIA: DECLARAÇÕES DO NEUROLOGISTA CELIO LEVYMAN

O neurologista Celio Levyman, um dos 12 elaboradores dos critérios da morte encefálica no Brasil, então o coordenador da Comissão Técnica de Critérios de Morte Encefálica do CRM e membro da Câmara Técnica Permanente de Morte Encefálica do Conselho Federal de Medicina, portanto autor e subscritor da Resolução CFM 1.480/97, que estabelece o procedimento declaratório de morte encefálica no Brasil, em debate no Programa Opinião, da TV Cultura de São Paulo, do dia 16 de janeiro de 1998, afirma publicamente sobre o teste da apnéia usado para a verificação da morte encefálica:

” O teste da apnéia não é feito com 10 minutos, realmente deixar 10 minutos sem respirar, naturalmente, que o desastre será total, o teste da apnéia é feito com um tempo muito menor. O tempo definido é de dois a três minutos.”  (estas são palavras textuais de Celio que você poderá assistir no vídeo acima)

Na resolução 1.480/97, elaborada por ele próprio consta 10 minutos!

A gravação do programa está agora disponível para todos assistirem e tirarem suas próprias conclusões sobre o fato óbvio de que uma personalidade com alta responsabilidade como Levyman, que exerceu uma função pública ao participar da elaboração dos procedimentos declaratórios da morte encefálica, visto que esta Resolução CFM 1480/97 foi decorrente de competência outorgada pela Lei dos Transplantes ao CFM, jamais poderia estar ignorando ou enganando-se quanto ao tempo efetivo previsto naquele Protocolo para duração do tempo do teste (teste da apnéia) de desligar o respirador do paciente traumatizado encefálico severo para verificação da ocorrência da morte que dá condições de retirada de órgãos para transplantes.

Sob o ponto de vista jurídico penal:   morte não pode ser declarada com tanta incidência de dúvidas, incertezas ou contradições (?) notórias de parte até mesmo de quem redigiu os seus procedimentos declaratórios constantes na Resolução 1.480/97, ainda mais que esta “morte” foi concebida, na sua origem, pelo Comite Ad Hoc da Harvard Medical School em 1968, sem qualquer indicação bibliográfica,  para viabilizar a indústra transplantadora nascente, o que exigia primeiro criar mecanismos para isentar os médicos autores desta declaração prognóstica de responsabilidades criminais e que, também, preservasse a atividade cardiorrespiratória do doador durante a extração dos órgãos, a qual é indispensável para o aproveitamento de órgãos viáveis para transplantes.   Tudo com a finalidade de promover a transferência de recursos biológicos da vida de uma pessoa/paciente doadora para outra pessoa/paciente receptora, que aguarda pela “morte” da primeira para poder sobreviver.  Logo, é NOTÓRIO o conflito de interesses de vida entre pacientes e seus médicos, dentro da Medicina a partir de 1968, tanto quanto a subordinação de toda a Medicina aos interesses exclusivamente transplantadores, em especial a Neurologia.

Este vídeo foi entregue no ano de 2000 para o Ministério Público Federal – através de Interpelação Judicial a este Órgão, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul – por 74 brasileiros, representados pelo advogado que posta esta mensagem, junto com ampla documentação médica e científica, e 40 quesitos neurológicos para esclarecer os erros do procedimento declaratório da morte encefálica.   Retida esta apresentação pelo MPF por vários anos, ela finalmente foi entregue ao CFM em 2004 e este órgão não conseguiu enfrentar o contraditório técnico que lhe foi oposto.  

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
cgcoimbra@gmail.com
 
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