Tabagismo e o Dia Nacional de Combate ao Câncer

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Como parte das comemorações do Dia Nacional de Combate ao Câncer – 27/11 – o IBGE e o Ministério da Saúde lançaram os resultados da Pesquisa Especial de Tabagismo (Petab), um caderno especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), que traça um panorama inédito e detalhado do uso de produtos derivados de tabaco no Brasil, entre as pessoas de 15 anos ou mais de idade, com informações para o país, as grandes regiões e as unidades da federação. Foram entrevistadas cerca de 392.000 pessoas em 51 mil residências.

É a primeira vez que uma pesquisa dessa dimensão no Brasil aprofunda questões relativas às crenças e percepções da sociedade sobre o tabagismo e sobre a eficiência de medidas adotadas para seu controle. E que também oferece um retrato do perfil do fumante brasileiro em relação ao seu nível de dependência, sua motivação para deixar de fumar dentre outros aspectos.

A pesquisa mostrou que em 2008, 17,2% da população de 15 anos ou mais de idade eram fumantes, correspondendo a 24,2 milhões de pessoas. Em 1989 a Pesquisa Nacional sobre Saúde e Nutrição conduzida pelo IBGE mostrou que cerca de 32,4% da população acima de 15 anos fumava. Enfim, com essa pesquisa confirma-se a redução do tabagismo no Brasil assim como mostra o impacto de algumas medidas adotadas como as advertências sanitárias.

Essa pesquisa faz parte de uma proposta da OMS de uniformizar instrumentos de levantamento sobre tabagismo a ser utilizados pelos países nos seus sistemas de vigilância o que permitirá comparar e monitorar globalmente as tendências da epidemia de tabagismo.

A pesquisa seguiu o modelo da GATS (Global Adult Tobacco Survey), que está sendo realizada também em outros 13 países1, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC). O projeto internacional envolve também a Johns Hopkins Bloomberg School of Public Health (EUA) e é parcialmente financiamento pela Bloomberg Philantropies.

Essa pesquisa faz parte da iniciativa Global Adult Tobacco Survey (GATS) coordenada pela OMS e CDC para levantar o tabagismo entre adultos. Inicialmente essa pesquisa está sendo priorizada em países de baixa e média renda onde vivem mais da metade dos fumantes do mundo e que portanto que arcam com a carga mais alta decorrente do uso de tabaco.

O Brasil foi o segundo país a divulgar os resultados dessa pesquisa (primeiro foi a Tailândia em 09 de novembro), e espera-se que vários outros países também o façam principalmente os 167 países Estados Partes da Convenção Quadro para Controle do Tabaco o primeiro tratado internacional de saúde pública que congrega um grupo de medidas multisetoriais cujo objetivo é reverter a epidemia global do tabagismo.

Uma das medidas desse tratado (artigo 20) prevê que os países aprimorem seus sistemas de vigilância sobre tabagismo. E essa iniciativa coordenada pela OMS corrobora para que os países partes da Convenção organizem seus sistemas de vigilância da epidemia do tabagismo.

http://www.inca.gov.br/tabagismo/atualidades/ver.asp?id=1314

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Transplantes de órgãos vitais exigem morte do doador, adverte Bento XVI

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A morte encefálica foi criada em função dos interesses transplantadores de alta complexidade e custo, no final da década de 60, por Comitê Ad Hoc de Harvard.  A forma mais simples de explicar este imperativo é de que os órgãos vitais únicos apenas podem ser retirados viáves para transplantação se a atividade cardiorrespiratória estiver preservada.

Celso Galli Coimbra

OABRS 11352

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ZP08110708 – 07-11-2008
Permalink
:
http://www.zenit.org/article-19996?l=portuguese

De qualquer forma, nestes casos, esclareceu citando o
«deve assumir-se como critério principal o respeito pela vida do doador,
de maneira que a extração de órgãos só aconteça após
se ter constatado sua morte real».

Transplantes de órgãos vitais exigem morte do doador, adverte Bento XVI


Pede que se chegue a um consenso científico claro «para constatar a morte do paciente»

CIDADE DO VATICANO, sexta-feira, 7 de novembro de 2008 (ZENIT.org).- Bento XVI insistiu em que os transplantes de órgãos vitais podem acontecer eticamente sob a condição de que se tenha constatado a morte do doador e com o consentimento informado de suas famílias.

O Papa tocou nesta sexta-feira um dos debates bioéticos mais candentes, ao receber no Vaticano os participantes do congresso internacional sobre «Um dom para a vida. Considerações sobre a doação de órgãos», realizado de 6 a 8 de novembro, por iniciativa da Academia Pontifícia para a Vida, em colaboração com a Federação Internacional das Associações Médicas Católicas e o Centro Nacional Italiano de Transplantes.

Em primeiro lugar, ao falar da doação de órgãos vitais, o pontífice explicou que «o consentimento informado é uma condição da liberdade para que o transplante se caracterize por ser um dom e não se interprete como um ato coercitivo ou de abuso».

Em segundo lugar, recordou, «os diferentes órgãos vitais só podem ser extraídos ex cadavere [do cadáver, N. da R.], que possui uma dignidade própria que deve ser respeitada».

«A ciência, nestes anos, fez progressos para constatar a morte do paciente», constatou, sem entrar no debate sobre qual o critério científico deve adotar-se para isso: a morte cerebral ou o cessar de funções vitais: a respiração, a circulação, a atividade do sistema nervoso.

O que o Papa pediu é que «os resultados alcançados recebam o consenso de toda a comunidade científica para favorecer a busca de soluções que dêem certeza a todos».

Agora, «em um âmbito como este», reconheceu, «não se pode dar a mínima suspeita de arbítrio e, quando não se tenha alcançado ainda a certeza, deve prevalecer o princípio de precaução».

«Para isso, é útil aumentar a busca e a reflexão interdisciplinar, de maneira que se apresente à opinião pública a verdade mais transparente sobre as implicações antropológicas, sociais, éticas e jurídicas da prática do transplante.»

De qualquer forma, nestes casos, esclareceu citando o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica (n. 476), «deve assumir-se como critério principal o respeito pela vida do doador, de maneira que a extração de órgãos só aconteça após se ter constatado sua morte real».
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The Dead Donor Rule and Organ Transplantation

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In this issue of the Journal, Boucek et al. (pages 709–714) report on three cases of heart transplantation from infants who were pronounced dead on the basis of cardiac criteria. The three Perspective articles and a video roundtable discussion at http://www.nejm.org address key ethical aspects of organ donation after cardiac death. Bernat and Veatch comment on the cases described by Boucek et al.; Truog and Miller raise a fundamental question about the dead donor rule. In a related Perspective roundtable, moderator Atul Gawande, of Harvard Medical School, is joined by George Annas, of the Boston University School of Public Health; Arthur Caplan, of the University of Pennsylvania; and Robert Truog. Watch the roundtable online at http://www.nejm.org.

Since its inception, organ transplantation has been guided by the overarching ethical requirement known as the dead donor rule, which simply states that patients must be declared dead before the removal of any vital organs for transplantation. Before the development of modern critical care, the diagnosis of death was relatively straightforward: patients were dead when they were cold, blue, and stiff. Unfortunately, organs from these traditional cadavers cannot be used for transplantation. Forty years ago, an ad hoc committee at Harvard Medical School, chaired by Henry Beecher, suggested revising the definition of death in a way that would make some patients with devastating neurologic injury suitable for organ transplantation under the dead donor rule.1

The concept of brain death has served us well and has been the ethical and legal justification for thousands of lifesaving donations and transplantations. Even so, there have been persistent questions about whether patients with massive brain injury, apnea, and loss of brain-stem reflexes are really dead. After all, when the injury is entirely intracranial, these patients look very much alive: they are warm and pink; they digest and metabolize food, excrete waste, undergo sexual maturation, and can even reproduce. To a casual observer, they look just like patients who are receiving long-term artificial ventilation and are asleep.

The arguments about why these patients should be considered dead have never been fully convincing. The definition of brain death requires the complete absence of all functions of the entire brain, yet many of these patients retain essential neurologic function, such as the regulated secretion of hypothalamic hormones.2 Some have argued that these patients are dead because they are permanently unconscious (which is true), but if this is the justification, then patients in a permanent vegetative state, who breathe spontaneously, should also be diagnosed as dead, a characterization that most regard as implausible. Others have claimed that “brain-dead” patients are dead because their brain damage has led to the “permanent cessation of functioning of the organism as a whole.”3 Yet evidence shows that if these patients are supported beyond the acute phase of their illness (which is rarely done), they can survive for many years.4 The uncomfortable conclusion to be drawn from this literature is that although it may be perfectly ethical to remove vital organs for transplantation from patients who satisfy the diagnostic criteria of brain death, the reason it is ethical cannot be that we are convinced they are really dead.

Over the past few years, our reliance on the dead donor rule has again been challenged, this time by the emergence of donation after cardiac death as a pathway for organ donation. Under protocols for this type of donation, patients who are not brain-dead but who are undergoing an orchestrated withdrawal of life support are monitored for the onset of cardiac arrest. In typical protocols, patients are pronounced dead 2 to 5 minutes after the onset of asystole (on the basis of cardiac criteria), and their organs are expeditiously removed for transplantation. Although everyone agrees that many patients could be resuscitated after an interval of 2 to 5 minutes, advocates of this approach to donation say that these patients can be regarded as dead because a decision has been made not to attempt resuscitation.

This understanding of death is problematic at several levels. The cardiac definition of death requires the irreversible cessation of cardiac function. Whereas the common understanding of “irreversible” is “impossible to reverse,” in this context irreversibility is interpreted as the result of a choice not to reverse. This interpretation creates the paradox that the hearts of patients who have been declared dead on the basis of the irreversible loss of cardiac function have in fact been transplanted and have successfully functioned in the chest of another. Again, although it may be ethical to remove vital organs from these patients, we believe that the reason it is ethical cannot convincingly be that the donors are dead.

At the dawn of organ transplantation, the dead donor rule was accepted as an ethical premise that did not require reflection or justification, presumably because it appeared to be necessary as a safeguard against the unethical removal of vital organs from vulnerable patients. In retrospect, however, it appears that reliance on the dead donor rule has greater potential to undermine trust in the transplantation enterprise than to preserve it. At worst, this ongoing reliance suggests that the medical profession has been gerrymandering the definition of death to carefully conform with conditions that are most favorable for transplantation. At best, the rule has provided misleading ethical cover that cannot withstand careful scrutiny. A better approach to procuring vital organs while protecting vulnerable patients against abuse would be to emphasize the importance of obtaining valid informed consent for organ donation from patients or surrogates before the withdrawal of life-sustaining treatment in situations of devastating and irreversible neurologic injury.5

What has been the cost of our continued dependence on the dead donor rule? In addition to fostering conceptual confusion about the ethical requirements of organ donation, it has compromised the goals of transplantation for donors and recipients alike. By requiring organ donors to meet flawed definitions of death before organ procurement, we deny patients and their families the opportunity to donate organs if the patients have devastating, irreversible neurologic injuries that do not meet the technical requirements of brain death. In the case of donation after cardiac death, the ischemia time inherent in the donation process necessarily diminishes the value of the transplants by reducing both the quantity and the quality of the organs that can be procured.

Many will object that transplantation surgeons cannot legally or ethically remove vital organs from patients before death, since doing so will cause their death. However, if the critiques of the current methods of diagnosing death are correct, then such actions are already taking place on a routine basis. Moreover, in modern intensive care units, ethically justified decisions and actions of physicians are already the proximate cause of death for many patients — for instance, when mechanical ventilation is withdrawn. Whether death occurs as the result of ventilator withdrawal or organ procurement, the ethically relevant precondition is valid consent by the patient or surrogate. With such consent, there is no harm or wrong done in retrieving vital organs before death, provided that anesthesia is administered. With proper safeguards, no patient will die from vital organ donation who would not otherwise die as a result of the withdrawal of life support. Finally, surveys suggest that issues related to respect for valid consent and the degree of neurologic injury may be more important to the public than concerns about whether the patient is already dead at the time the organs are removed.

In sum, as an ethical requirement for organ donation, the dead donor rule has required unnecessary and unsupportable revisions of the definition of death. Characterizing the ethical requirements of organ donation in terms of valid informed consent under the limited conditions of devastating neurologic injury is ethically sound, optimally respects the desires of those who wish to donate organs, and has the potential to maximize the number and quality of organs available to those in need.

No potential conflict of interest relevant to this article was reported.

The opinions expressed in this article are those of the authors and do not necessarily reflect the policy of the National Institutes of Health, the Public Health Service, or the Department of Health and Human Services.

Source Information

Dr. Truog is a professor of medical ethics and anesthesia (pediatrics) in the Departments of Anesthesia and Social Medicine at Harvard Medical School and the Division of Critical Care Medicine at Children’s Hospital Boston — both in Boston. Dr. Miller is a faculty member in the Department of Bioethics, National Institutes of Health, Bethesda, MD.

References

     

  1. A definition of irreversible coma: report of the ad hoc committee of the Harvard Medical School to examine the definition of brain death. JAMA 1968;205:337-340. [Free Full Text]
  2. Truog RD. Is it time to abandon brain death? Hastings Cent Rep 1997;27:29-37. [Web of Science][Medline]
  3. Bernat JL, Culver CM, Gert B. On the definition and criterion of death. Ann Intern Med 1981;94:389-394. [CrossRef][Web of Science][Medline]
  4. Shewmon DA. Chronic “brain death”: meta-analysis and conceptual consequences. Neurology 1998;51:1538-1545. [Free Full Text]
  5. Miller FG, Truog RD. Rethinking the ethics of vital organ donation. Hastings Cent Rep (in press).

http://content.nejm.org/cgi/content/full/359/7/674?query=TOC

This article has been cited by other articles:

  • Abiola, S., Chernyak, I. (2008). Recent developments in health law.. J Law Med Ethics 36: 856-865
  • Chrispin, E, Conlon Vaswani, N, English, V, Harrison, C, Sheather, J, Sommerville, A (2008). Ethics briefings. J. Med. Ethics 34: 829-830 [Full Text]
  • Curfman, G. D., Morrissey, S., Drazen, J. M. (2008). Cardiac Transplantation in Infants. NEJM 359: 749-750 [Full Text]

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Rabbis divided on organ donation law

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“Today, with all the recent advances in medical science, a person who is brain-dead can be saved by doctors”

Neta Sela

Published: 03.25.08, 22:20 / Israel Jewish Scene

” Following the passage Monday of the bill proposed by MK Otniel Schneller (Kadima), which deems brain death as actual death for all legal and other purposes, MK Moshe Gafni (United Torah Judaism), speaking on behalf of Lithuanian rabbi Yosef Sholom Eliashiv, Tuesday urged all Jewish people to “ask doctors to keep treating a brain-dead relative until he either recovers or his heart stops beating.”

The new law passed in the Knesset allows families to decide, in accordance with their own beliefs and values, whether they deem brain death or cardiac death to be the actual moment of passing. MK Gafni, fiercely objecting to this notion, stated that “this in essence means that someone who has suffered a stroke or aneurysm can in essence be declared dead.”

At the heart of this controversy stands a long-running dispute between medical science and Torah law. Whereas medically a person is deemed dead when brain activity ceases, the Torah only views death as having taken place when cardiac activity and respiration no longer take place.

A DIVISE MATTER

To date only doctors could declare a patient dead. While rabbis were wary of doctors being overly hasty in pronouncing the deaths of their patients, which is tantamount to murder according to halacha, doctors resented “rabbinical supervision” in their hospital rooms.

All organ donations in Israel are carried out strictly with the consent of family members, based on medical evidence offered by the doctors involved. MK Schneller’s new law will allow families to attain their loved one’s medical documentation, and take it to a rabbi if they so wish in order to make sure that the doctor’s point of view in regards to organ donation does not run contrary to halacha.

Schneller consulted with a whole host of rabbis in drafting this new law, in an attempt to bridge the daunting chasm between Jewish law and medical science. While both Rabbi Ovadia Yosef and Chief Sephardic Rabbi Shlomo Amar endorsed the bill, Lithuanian chief rabbi Yosef Sholom Eliashiv objected to it, preferring to adhere to the traditional definition of death as occurring with the cessation of cardiac activity. This limits vastly the range of organs that can remain viable for donation.

MK Gafni, in keeping with Eliashiv’s views, objected to this law at every stage of the legislative process. “Death should only be declared with the cessation of cardiac activity,” he said. “From the Torah’s point of view a brain-dead individual is still alive. Today, with all the recent advances in medical science, a person who is brain-dead can be saved by doctors.

In spite of this dissent, the new law will make it easier for orthodox families to donate their loved ones’ organs in face of halachic concerns. It provides for the establishment of a state run medical steering committee that will train doctors in various facets of determining respiratory and brain deaths in their patients, as well as to better balance ethical, halachic and legal concerns arising from organ donation.

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Eda Haredit: Organ donation is murder

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Following ‘Zionist rabbinate’s shocking seal of approval’ to recognize brain-respiratory death, Badatz rabbis issue announcement saying brain dead patients ‘alive in every way, life support must not be disconnected’

Kobi Nahshoni

Published: 11.01.09, 16:19 / Israel Jewish Scene

 

Following a Ynet report on the Chief Rabbinate’s decision to recognize brain-respiratory death, thus allowing organ donations in accordance with Jewish religious laws, the Badatz, the Eda Haredit’s high court, ruled that taking organs from a person in such a condition or removing him or her from life support is murder.

In an announcement published in the ultra-Orthodox organization’s journal, ‘HaEda’, the Badatz, headed by Yitzhak Tuvia Weiss reiterated the ruling that was given almost two-years ago, “in light of the Zionist rabbinate’s shocking seal of approval”.

The announcement said, “We have already ruled and given a clear Torah judgment… that brain death or brain stem death are not defined as death, and if organs are taken from (a person in such a condition) it is murder.

“We repeat that such a ruling already exists, and life support must not be disconnected, the person is alive in every way.”

The Eda Haredit’s firm stance is in line with that of the mainstream ultra-Orthodox public’s position, as it expressed in the community’s Yated Ne’eman daily paper.

An editorial published after the Chief Rabbinate’s ruling titled “Caution: Bloodshed” criticized the rabbis’ debate over the matter, saying, “There is no place of discussions or debates in this matter” and protested the fact that “Every student is allowing himself to give ‘educated opinions’ and present ‘halachic studies’ in the matter as they please.”

The editorial said that paper would “continue to express the Torah and the halacha’s stance against these dangerous initiatives, as part of its role and its mission as a form of expression of the Torah world and the God-fearing public standing on the front lines of the struggle for the sanctity of life according to halacha.”

Last month the Chief Rabbinate ruled that the Organ Donation Law’s definition of brain death at the moment of death is in line with that of the halacha. However, arbiter Yosef Sholom Elyashiv maintains his objection to the ruling, and views cessation of cardiac rhythm as moment of death.

The Chief Rabbinate’s decision ratifies a ruling given by the council in 1987 on determining the moment of death. At the time, the rabbis ruled out organ donation after the medical establishment objected to having a rabbinical representative join the team that determines death.

Now that the law has been approved, there is no concern that doctors may pronounce someone dead against halacha, and the rabbinate decided to introduce a new organ donation initiative, parallel to that of the National Transplant and Organ Donations Center.
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Congresso internacional: “Os sinais da vida. A ‘morte cerebral’ ainda é vida?”

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Entrevista ao Prof. Cicero Galli sobre morte cerebral e transplantes

Entrevista com o Prof. Cicero Galli Coimbra no Congresso internacional: “Os sinais da vida. A ‘morte cerebral? ainda é vida?” organizado em Roma a 19 de Fevereiro de 2009 pela Associação Famiglia Domani, American Life League, Family of the Americas Foundation, Human Life International, International Foundation for Genetic Research, Life Guardian Foundation, Northwest Ohio Guild of the Catholic Medical Association, United States Coalition for Life.

O Prof. Cicero Galli Coimbra é Neurologista clinico. Professor no Departamento de Neurologia e Neurocirúrgia na Universidade Federal de S. Paulo – UNIFESP (Brasil).

Nutrientes contra Parkinson e Alzheimer

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Complemento

Invista no ômega-3, presente nos peixes de água fria. Um estudo da Universidade Laval, no Canadá, comprova: esse nutriente reduz os riscos do mal de Parkinson, caracterizado pela morte de neurônios que produzem o neurotransmissor dopamina. O ômega-3 dispara mecanismos antioxidativos que protegem essas células, diz Frederic Calon, um dos autores do trabalho. Já pesquisadores da Universidade da Califórnia observaram que um tipo específico de ômega-3, identificado pela sigla DHA encontrado nas fontes já citadas dessa gordura , previne Alzheimer. O DHA aumenta a fabricação de uma proteína que, em baixos níveis, contribui para a doença, justifica o líder do estudo, Greg Cole.

http://saude.abril.uol.com.br/edicoes/0295/nutricao/conteudo_289353.shtml__

China: Organs harvested from death row prisoners

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According to an article in the China Daily newspaper on 26 August, executed prisoners currently provide 65% of all transplant organs in China. Until now, Amnesty International had estimated this figure at 90%.

In theory, prisoners give their consent to have their organs harvested but given the conditions in which they are imprisoned, this consent is no doubt obtained under duress. These organs go a long way towards helping the organ shortage as about 1.5 million people in China need transplants but only about 10,000 operations are performed annually. The Chinese Vice-Health Minister announced the creation of a body to manage organ donation in a more transparent manner.

Dissident Harry Wu, who spent 19 years in Chinese camps, provided proof in a documentary filmed for the BBC that China sold organs harvested from death-row prisoners to wealthy foreigners. These revelations shocked international opinion as harvesting organs requires the person to be executed very close to the hospital where the transplant is to take place. China holds the world record for executions: 1718 in 2008, according to Amnesty International.

Libération (Hélène Despic-Popovic) 28/08/09

Ministério da Cultura pede devolução de recursos cedidos à ONG para a 3ª Marcha Nacional da Cidadania Pela Vida

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O Ministério da Cultura determinou a devolução dos recursos públicos cedidos para a 3ª Marcha Nacional da Cidadania Pela Vida, que a ONG Estação da Luz promoverá hoje em Brasília. Nos cartazes de publicação da marcha, a ONG imprimiu a marca do ministério ao lado da frase: “Venha participar e manifestar a sua posição contra as tentativas de legalizar o aborto no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal”.

Em nota, o ministério afirma que não autorizou a utilização da marca e diz que “houve omissão de informação na apresentação do projeto, caracterizando uma burla”. O projeto, apresentado ano passado, recebeu R$ 143 mil do Fundo Nacional da Cultura (FNC), mas, segundo o ministério, omitiu o caráter panfletário do evento, pedindo recursos para a realização de um evento que contaria com oficinas, palestras e um show de Elba Ramalho. A ONG ainda possuía R$ 76 mil na conta aberta em convênio pelo ministério, mas teve a movimentação bloqueada.

A prática de aborto é ilegal no Brasil, mas a sua descriminalização tem sido defendida pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão. O Ministério da Cultura afirma que a ONG Estação da Luz não pediu apoio sobre o assunto. “Por questão de coerência, o Ministério da Cultura tomou, já a partir de hoje, todas as ações necessárias para reparar o erro a que foi induzido por omissão proposital de informação”.

Fonte Agência Estado

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Venda de órgãos humanos

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21 de Maio de 2008 

por Kerry Howley


“O que o Irã pode nos ensinar em matéria de governo?” Essa não é uma pergunta que não se ouve com muita freqüência. Porém, de acordo com Benjamin Hippen, um nefrologista da Carolina do Norte, os iranianos conseguiram fazer algo que os políticos de países desenvolvidos, por muito tempo, acreditavam ser impossível: encontrar rins para todos os cidadãos que precisam.

Conforme Hippen explica em um artigo de março para o Instituto Cato, o governo iraniano vem pagando doadores de rins desde 1988. Para evitar possíveis conflitos de interesse, os doadores e os receptores se encontram através de uma organização independente conhecida como a Associação dos Pacientes de Transplantes e Diálise. Os doadores devem ir voluntariamente à associação. Eles não podem ser recrutados por médicos ou enviados por corretores com incentivos financeiros. Eles recebem 1200 dólares e assistência médica limitada pelo governo, além de receberem remuneração direta dos receptores – ou, caso o receptor seja pobre, de alguma das várias organizações de caridade. A combinação da caridade com os pagamentos governamentais garante que os receptores pobres sejam tratados tão bem quanto os ricos.

Os críticos do mercado de órgãos afirmam que se os pagamentos fossem permitidos, a doação voluntária cairia. Hippen descobriu que esse não é o caso no Irã. O programa de doação dos órgãos de mortos, iniciado em 2000, tem crescido em conjunto com as doações pagas. (As doações póstumas não são remuneradas). Nos últimos oito anos, as doações a partir de mortos aumentaram dez vezes.

Os dados a respeito da saúde dos doadores de rins iranianos são confusos e inconclusivos, dessa forma, Hippen recomenda que se um sistema similar fosse ser aplicado pelos Estados Unidos, deve se manter um contato próximo com os doadores e lhes fornecer cuidados médicos durante toda a sua vida. Já que muitos dos possíveis receptores de rins estão atualmente sobrevivendo à custa da hemodiálise, um tratamento bem mais caro (pago pelo Medicare), o fornecimento de assistência médica por um longo prazo possuiria um custo-benefício melhor do que o do sistema atual.

Os críticos americanos continuam a lamentar o fracasso da tentativa do Irã de adotar a política americana e proibir o pagamento por órgãos, em meados dos anos 1980. “A conclusão desse raciocínio”, escreve Hippen, “seria admitir que haveria escassez de órgãos para transplante no Irã da mesma forma que há nos EUA, assim como uma taxa similar de mortalidade das pessoas na lista de espera e nossa conseqüente cumplicidade moral por gerar uma situação que sustenta um mercado internacional de órgãos traficados ilegalmente”. Nenhum outro país conseguiu eliminar sua lista de espera por rins. Os Estados Unidos têm uma lista de espera de 73 mil pacientes. Quem deveria dar conselhos a quem?

Original em Reason.com

Fonte:

http://www.ordemlivre.org/node/225

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Número de idosos aumenta quase 50% na última década

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A população de pessoas de 60 anos ou mais cresceu 47,8% na última década, um crescimento bastante superior aos 21,6% da população brasileira total no mesmo período. Segundo a Síntese de Indicadores Sociais, do IBGE, esse aumento se deve, principalmente, a menor taxa de mortalidade em função dos avanços da medicina e dos meios de comunicação.

No Brasil, os maiores de 60 anos representam 10,5% da população total e 83% deles vivem nas cidades. O destaque fica para a região metropolitana do Rio de Janeiro, que tem 1,7 milhão de idosos ou 14,7% da população.

Crescimento da população entre 1997 e 2007 (%)

  • População total ———————– 21,6
  • 60 anos ou mais ———————- 47,8
  • 65 anos ou mais ———————- 49,2
  • 80 anos ou mais ———————– 65

Síntese de Indicadores Sociais, IBGE

Segundo o estudo, a porcentagem de idosos na zona urbana segue a média nacional, já que a partir da década de 1970, o Brasil passa a ser considerado um país urbano. “A grande evasão da população rural ocorre devido às mudanças na produção agropecuária, ao esgotamento das fronteiras agrícolas e ao processo de industrialização e modernização”, ressalta o IBGE. O aumento do número de municípios (de 3.952, em 1970, para 5.564, em 2008) também contribuiu para o crescimento da população urbana.

A quantidade de idosas é superior a de idosos. Em 2007, havia 79 homens com mais de 60 anos para cada 100 mulheres nesta faixa etária. Quanto maior a idade, maior a diferença entre os sexos: no grupo de 65 anos ou mais de idade são 76 homens para cada 100 mulheres; com 70 anos ou mais, chega-se a 72 homens para 100 mulheres. A Região Sul possui a maior diferença entre os sexos. Na faixa dos 70 anos ou mais, por exemplo, há somente 67 homens para cada 100 mulheres.

Quando cruzamos os dados de urbanização e sexo, observamos que nas áreas rurais o número de homens supera o de mulheres: 107 homens para cada 100 mulheres. Uma das causas desta inversão, segundo o IBGE, é que “a migração rural/urbana feminina é superior à masculina e, predominantemente, os homens têm maior presença em atividades tipicamente rurais”. Também contribui o fato de as mulheres buscarem mais intensamente os serviços e condições de vida urbana onde, com freqüência, podem estar morando seus filhos, netos ou parentes.

Educação

O nível de instrução vem crescendo desde 1997 no país, inclusive na faixa etária dos idosos. Mas as pessoas com mais de 60 anos sem instrução ou menos de um ano de estudo ainda representam 32,2% do total. A percentual é maior no Nordeste, onde 52,2% ainda possuem baixo nível de escolaridade -mas o índice era ainda pior há 10 anos: 62,8%. No outro extremo estão o Sudeste, com 22,8% sem instrução, e o Sul, que agora possui o menor percentual brasileiro (21,5%).
Segundo o IBGE, a melhoria nos dados se deve “ao novo contingente de idosos que durante o seu ciclo de vida foram beneficiados com políticas públicas anteriores”, como o aumento do número de escolas e faculdades na década de 1970. Porém, o instituto ressalta que o incentivo à alfabetização dos idosos ainda é insuficiente.

Quando as zonas urbana e rural são analisadas separadamente, verificamos que 27,5% dos idosos têm baixa instrução na primeira contra 55% na segunda. Mais uma vez a região Sul apresenta um índice bem abaixo do resto do Brasil: são 20,5% com baixa instrução nas cidades e 25,5% no campo.

Rendimento
O número de domicílios considerados pobres (com rendimento médio mensal “per capita” inferior a 1/2 salário mínimo) representa 12,6% do total. Entre as pessoas com 10 ou mais anos de idade que vivem em estado de pobreza, os idosos são 7,7%. A posição deles é vantajosa, já que os idosos representam 12,5% dos maiores de 10 anos, independente do rendimento.

Assim como nos dados sobre grau de instrução, o porcentual de idosos que vivem em situação de pobreza é maior na área rural. No Sudeste, por exemplo, são 6,8% na zona urbana e 16,1% na rural. No Sul a diferença é bem menor: 6,3% e 7,1%, respectivamente.

Convívio em família
Com o aumento na expectativa de vida, tornou-se comum pessoas de três gerações morando juntas. Dos idosos que vivem com os filhos e netos, 45% são chefes do domicílio (no Norte e Nordeste estes números chegam a 50%). Se considerarmos que a renda dos idosos significa mais da metade do total da renda domiciliar, o percentual sobe para 53% das casas brasileiras.

Na área rural, a importância da renda dos idosos é ainda mais significativa. Em 67,3% dos domicílios, os idosos tinham uma participação superior a 50% no rendimento total da família. Separando por regiões, o Nordeste encabeça a lista com pouco mais de 73% das residências lideradas por idosos.

O estudo atenta para o fato de que a renda dos idosos é importante nas áreas mais carentes. E esta renda está diretamente relacionada às políticas públicas dirigidas a esta faixa etária, como a Lei Orgânica da Assistência Social que concede um salário mínimo para idosos pertencentes às famílias com renda mensal “per capita” inferior a 1/4 do salário mínimo. O benefício que antes era destinado apenas a pessoas com mais 70 anos, foi estendido, em 2004, aos maiores de 65.

UOL Notícias
Em São Paulo

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/09/24/ult5772u861.jhtm

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A situação social do idoso no Brasil

http://www.scielo.br/pdf/ape/v18n4/a11v18n4.pdf

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Curitiba sanciona lei antifumo

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O prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), sancionou na última quarta-feira a lei antifumo, proibindo o uso do cigarro em ambientes fechados na cidade, inclusive fumódromos. De acordo com a nova lei, o fumo é permitido apenas em locais de culto religioso, em quartos de hotéis e pousadas, residências, instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista e em espaços ao ar livre.

Proposta pelo vereador Tico Kuzma (PSB), a lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no “Diário Oficial do Município”.

“Os donos dos estabelecimentos deverão advertir os possíveis infratores sobre a nova lei. Se os clientes não seguirem as regras e persistirem na conduta proibida, deverão ser convidados a se retirar do local”, afirmou o vereador.

Responsáveis por espaços que permitirem o fumo poderão receber multa de R$ 1.000, dobrada a cada reincidência. A lei vale para cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco.

De acordo com dados da prefeitura, 1.300 pessoas morrem em média por ano em Curitiba por doenças relacionadas ao cigarro.

Pelo país

Em São Paulo, a lei antifumo entrou em vigor no Estado no último dia 7. A lei proíbe o uso de cigarro e derivados de tabaco em áreas fechadas de uso coletivo, como bares, restaurantes, casas noturnas, escolas, ambiente de trabalho, museus, shoppings, lojas, repartições públicas e táxis.

No Rio, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), sancionou na última terça-feira (18) lei que proíbe o consumo de cigarros, charutos e derivados em ambientes coletivos – públicos ou privados – no Estado. O projeto da lei antifumo foi aprovado na semana passada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) e entra em vigor em 90 dias.

Em Minas, Projeto de lei sobre o assunto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 11, em primeiro turno. De acordo com a Assembleia Legislativa, o texto estabelece que “nos recintos coletivos fechados, públicos e privados, somente poderão ser destinadas à prática de tabagismo áreas isoladas por barreira física, com arejamento suficiente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo”.

Em Salvador (BA), é proibido fumar em locais fechados desde o início do mês, quando a lei antifumo municipal foi regulamentada. Em Goiânia (GO), legislação semelhante entrará em vigor em setembro.

Fonte: Folha OnLine

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Pacto de São José da Costa Rica:uma arma poderosíssima (mas é preciso saber usá-la) – Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

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Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

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Pacto de São José da Costa Rica:

uma arma poderosíssima

(mas é preciso saber usá-la)

Os militantes pró-vida da Europa olham com santa inveja para nós, do continente americano, que assinamos e ratificamos a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. De fato, essa Convenção, subscrita em 22 de novembro de 1969, é o único tratado internacional em que aparece com clareza o direito à vida “desde o momento da concepção” e o direito “ao reconhecimento da personalidade jurídica”. Não há, nos tratados universais ou regionais sobre direitos humanos, nada que se iguale ao Pacto de São José da Costa Rica.

A força dessa Convenção é tão grande que até o grupo pró-aborto Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR), financiado pela Fundação MacArthur<!–[if !supportFootnotes]–>[1]<!–[endif]–>, fazendo um estudo das decisões judiciais sobre o aborto eugênico<!–[if !supportFootnotes]–>[2]<!–[endif]–>, admirou-se que, nas decisões pró-vida, nenhuma delas fizesse referência ao Pacto de São José da Costa Rica:

Em nenhum dos acórdãos não concessivos da interrupção da gravidez para casos de anencefalia e má formação que apresentaram uma argumentação pró direito a vida como absoluto verificou-se a referência ao Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos aprovado na esfera do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (OEA) e ratificado pelo Brasil. Este documento integra o ordenamento jurídico brasileiro com força de lei e, de acordo com algumas teorias, como a defendida pela jurista Flávia Piovesan, assumem status materialmente constitucional, por força do §2º do artigo 5º da Constituição Federal.

O artigo 4º da Convenção Americana de Direitos Humanos (ou Pacto de São José da Costa Rica) determina que o direito à vida deve ser protegido pela legislação em geral, desde a concepção. Assim, em razão desta previsão expressa, era de se esperar que os acórdãos não concessivos da autorização para a interrupção da gestação levantassem como fundamento este dispositivo (p. 36-37).

Após reconhecer o poder jurídico desta arma e estranhar que os pró-vida não a usem, a CCR conclui:

A ausência de referência a tal norma pode significar pouco conhecimento, por parte dos magistrados, destes instrumentos internacionais de direitos humanos ou pouco apego às fundamentações jurídicas pautadas na doutrina dos Direitos Humanos (p. 37).

Os abortistas têm razão de estarem admirados pelo não uso de uma arma tão poderosa.


Conhecendo a arma

Vejamos o que dizem alguns artigos dessa preciosa Convenção, que foi aprovada pelo Congresso Nacional do Brasil em 26 de maio de 1992 (Decreto Legislativo n. 27), tendo o Governo brasileiro determinado sua integral observância em 6 de novembro seguinte (Decreto n. 678):

Art. 1º, n. 2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

Art. 3º. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.

Art. 4º, n. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.


Como não usar a arma

Se uma arma poderosa não for bem usada, pode não produzir efeito ou até voltar-se contra aquele que a maneja. A maneira errada de usar o Pacto de São José da Costa Rica é concentrar-se exclusivamente no seu artigo 4º, n. 1. Lê-se com alegria que a Convenção defende o direito à vida “desde o momento da concepção”. Mas ao deparar-se com a expressão “em geral” (eis o perigo!), interpreta-se que a lei pode abrir exceções ao direito à vida, sem violar o Pacto. Infelizmente, esse tem sido o modo com que, na maioria das vezes, os juristas pró-vida têm entendido e usado a Convenção.


Como usar a arma

O poder de fogo da nossa arma está contido sobretudo nos artigos 1º e 3º, os quais costumam ser sumariamente ignorados. Que diz o artigo 3º? Que “toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica”. Mas, o que a Convenção chama de “pessoa”? A resposta está no artigo 1º, n. 2.: “para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano. Logo, segundo a Convenção, todo ser humano (= toda pessoa) tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica!

Note-se que o direito de ser reconhecido por lei como pessoa é assegurado a todo ser humano. Não há, no artigo 1º, n. 2 nem no artigo 3º, a expressão “em geral” ou qualquer outra que possa ser interpretada como excepcionalidade.

Ora, até mesmo os abortistas, que não aceitam que o nascituro seja pessoa, admitem que ele é um ser humano<!–[if !supportFootnotes]–>[3]<!–[endif]–>. Portanto, a Convenção assegura, sem sombra de dúvida, que também o nascituro (que é um ser humano) tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Ora, se o nascituro é pessoa – assim diz o Pacto – não há no ordenamento jurídico brasileiro lugar para o aborto.

Diante do exposto acima, uma tarefa árdua para os abortistas é conciliar o fato de que o nascituro é pessoa com a afirmação de que, segundo eles, a proteção de sua vida admitiria exceções diante da lei. Não há conciliação possível. Como alguém reconhecido como pessoa (ou seja, sujeito de direitos) pode não ter direito à vida? Assim, no artigo 4ª da Convenção, a expressão “em geral” só pode ser interpretada como “sempre”.

Conclusão: de acordo com o Pacto de São José da Costa Rica, todo ser humano, desde o momento da concepção tem:

a) o direito de ser reconhecido como pessoa;

b) o direito à vida.


Poderosa, mas não usada

Em 2008, quando o Supremo Tribunal Federal julgou o direito à vida dos embriões humanos congelados (ADI 3510), ninguém, nem a Procuradoria Geral da República (autora da ação), nem a CNBB (“amicus curiae”), nem os Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau (que votaram contra a destruição dos embriões) afirmaram que o nascituro tem direito ao reconhecimento de sua personalidade por força do Pacto de São José da Costa Rica.

Assim, o relator Ministro Carlos Ayres Britto sentiu-se à vontade para dizer que estava em pleno vigor o artigo 2º do Código Civil, que em sua primeira parte diz: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. Concluiu que a criança não nascida não é pessoa, que há lugar para o aborto no ordenamento jurídico brasileiro e que os embriões congelados poderiam ser mortos sem qualquer problema legal ou constitucional.


A potência da arma

Durante muito tempo, o Supremo Tribunal Federal assumiu a atitude estranha de colocar os tratados internacionais sobre direitos humanos (como é o Pacto de São José da Costa Rica) no mesmo nível de uma lei ordinária. Assim, se o Pacto proíbe a prisão do depositário infiel (art. 7, n. 7), uma lei ordinária posterior (como o Código Civil de 2002) poderia permitir tal prisão (art. 652).

Esse entendimento mudou a partir do julgamento do Habeas Corpus 87.585-8 Tocantins, no qual o Ministro Celso de Mello proferiu, em 12 de março de 2008, um voto-vista em que passava a atribuir aos tratados internacionais sobre direitos humanos o status de norma constitucional<!–[if !supportFootnotes]–>[4]<!–[endif]–>.

O julgamento dos Recursos Extraordinários 349703/RS e 466.343/SP, cujos acórdãos foram publicados em 5 de junho de 2009, afastou de vez a idéia antiga de que tratados como o Pacto de São José da Costa Rica têm o mesmo nível que o de uma lei ordinária. Os ministros Celso de Mello, Cezar Peluzo, Ellen Gracie e Eros Grau defendem que tais tratados têm o mesmo nível hierárquico que o da Constituição. Já os ministros Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski afirmam que esses tratados ocupam um nível supralegal, isto é, estão abaixo da Constituição, mas acima de todas as leis ordinárias<!–[if !supportFootnotes]–>[5]<!–[endif]–>. Esse último entendimento é o da maioria, e consta no acórdão do RE 349703/RS: “o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna”. Seja com nível constitucional, seja com nível supralegal, o Pacto de São José da Costa Rica é uma bomba com potência suficiente para destruir qualquer negação da personalidade do nascituro (cf. art. 2º, CC) ou qualquer dispositivo do Código Penal que se queira interpretar como “permissão” para o aborto (cf. art. 128, I e II, CP).


Uma esperança para destruir a ADPF 54

Queira Deus que no julgamento do mérito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54), que pretende a liberação do aborto de crianças anencéfalas, os defensores da vida no STF usem – e usem bem – a poderosíssima arma pró-vida do Pacto de São José da Costa Rica.

Anápolis, 9 de agosto de 2009.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto”
<!–[if !supportFootnotes]–>


<!–[endif]–>

<!–[if !supportFootnotes]–>[1]<!–[endif]–> Cf. <http://www.ccr.org.br/a_sobre_ccr.asp>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[2]<!–[endif]–> COMISSÃO DE CIDADANIA E REPRODUÇÃO. Aborto e religião nos tribunais brasileiros: análise dos dados referentes a casos de anencefalia e má formação fetal julgados pelos tribunais estaduais e superiores no período de 2001 a 2006. Disponível em: <http://www.ccr.org.br/uploads/noticias/330_aborto_e_religião_nos_tribunais_brasileiros.pdf>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[3]<!–[endif]–> Veja-se, por exemplo, o voto do Ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI 3510, de 5 mar. 2008: “o início da vida humana só pode coincidir com o preciso instante da fecundação de um óvulo feminino por um espermatozóide masculino” (n. 30, p. 35).

<!–[if !supportFootnotes]–>[4]<!–[endif]–> O acórdão do HC 87.585-8/TO só seria publicado em 26 de junho de 2009.

<!–[if !supportFootnotes]–>[5]<!–[endif]–> Cf. http://www.direitointegral.com/2009/02/tratados-direitos-humanos-prisao-civil.html

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Governo gasta R$ 37 milhões por ano com mortes causadas pelo tabagismo passivo

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Fonte: http://rosebassuma.wordpress.com/2009/08/06/governo-gastou-r-37-milhoes-por-ano-com-mortes-causadas-pelo-tabagismo-passivo/

By rosebassuma

Doenças provocadas pelo fumo passivo custam ao governo federal cerca de R$ 37 milhões por ano, segundo estudo publicado pelo Inca (Instituto Nacional do Câncer), no Rio de Janeiro.

O gasto do SUS (Sistema Único de Saúde) com o tratamento das cerca de 2.600 pessoas que morrem todo ano no Brasil em conseqüência de doenças provocadas pelo tabagismo passivo é de pelo menos R$ 19,15 milhões. E o impacto disso no pagamento de pensões ou benefícios pelo INSS (Instituto Nacional de Previdência Social) é de R$ 18 milhões anuais.

O estudo levantou os custos das três principais doenças relacionadas ao tabagismo passivo: doenças isquêmicas do coração (como infarto do miocárdio), acidentes vasculares cerebrais e câncer de pulmão. A população estudada mora nos centros urbanos, tem 35 anos ou mais e é formada por fumantes passivos expostos involuntariamente à fumaça do cigarro em suas residências. O maior gasto, cerca de R$ 12 milhões, refere-se a doenças isquêmicas do coração, como infarto, que provocam anualmente a morte de 1.224 não-fumantes. O custo médio com as pensões ou benefícios gerados por essas enfermidades é de R$ 8,4 milhões por ano.

Já os 1.359 fumantes passivos vítimas de acidente vascular cerebral (derrame) custam, em média, R$ 6,65 milhões aos sistema de saúde. O custo médio anual estimado para a seguridade social com a cobertura de pensões ou benefícios em decorrência dessa doença é de R$ 9,35 milhões. Para o câncer de pulmão, o estudo mostrou que o custo médio do tratamento de 72 fumantes passivos que morreram em conseqüência da doença soma R$ 302 mil. O pagamento de pensões ou benefícios neste caso é de R$ 500 mil por ano.

A pesquisa “Impacto do Custo de Doenças relacionadas com o tabagismo passivo no Brasil” foi solicitada pelo Inca à Coordenação do Programas de Pós-Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ) e financiado pelo Projeto Iniciativa Bloomberg Brasil. A análise teve como base os dados de mortalidade atribuível ao fumo passivo levantados recentemente por pesquisadores do Inca e do Instituto de Estudos de Saúde Coletiva da UFRJ. Os pesquisadores usaram como metodologia a análise direta dos dados e informações disponíveis na literatura científica internacional, além de bases de dados do governo (Datasus).


O que é fumo passivo?

Se você acha que já sabe tudo sobre o fumo passivo, pense novamente. Você sabia que há dois tipos diferentes de fumo passivo: o secundário e o principal? Nessa seção, exploraremos as diferenças entre esses dois tipos e saberemos qual deles é o mais perigoso. Além disso, examinaremos alguns compostos do fumo passivo e o que os torna tão perigosos.

Os efeitos do fumo passivo à saúde

Basicamente, a exposição ao fumo passivo é tão prejudicial quanto ao fumo real. A doença cardíaca é um problema que somente piora com a fumaça do cigarro. A exposição ao fumo passivo também aumenta o risco de desenvolver câncer de pulmão e câncer de boca, nariz e pescoço. Além disso, asma, otite e síndrome da morte súbita infantil foram associadas ao fumo passivo. Nessa seção, analisaremos todos os possíveis problemas de saúde que podem resultar da exposição ao fumo passivo.

Os efeitos do fumo passivo à saúde

Você sabe exatamente como o fumo passivo afeta o corpo? Nessa seção, detalharemos os vários problemas de saúde que podem ser causados pelo fumo passivo – de doença cardíaca e câncer à asma e síndrome da morte súbita infantil (SMSI).

Doença cardíaca


A doença cardíaca é a causa principal de morte entre os norte-americanos. Embora possa ser causada por muitos fatores, como alimentação inadequada e falta de exercícios, o fumo passivo também pode contribuir para a estatística. De acordo com a Associação Americana de Pneumologia, o fumo passivo é responsável, por ano, por 35 mil a 62 mil mortes relacionadas a problemas cardiovasculares. Além disso, os não-fumantes expostos ao fumo passivo têm uma chance 25% maior de terem doença cardíaca do que os não-fumantes não expostos a ele.

A exposição à fumaça engrossa o sangue pelo aumento na produção de glóbulos vermelhos. Isso, na verdade, aumenta a probabilidade de coágulos e derrames. Basicamente, qualquer atividade que limite a quantidade de oxigênio que entra na corrente sangüínea força o coração a trabalhar mais para circular o oxigênio que ele tem. Além disso, o aumento da atividade das plaquetas sangüíneas pode prejudicar as paredes das artérias, elevando, assim, a pressão arterial e causando mais estresse ao coração.CâncerO câncer é a segunda causa mais comum de morte entre as pessoas com menos de 85 anos. O fumo passivo foi associado a alguns tipos de câncer.

· Câncer de pulmão – de acordo com o Instituto Nacional do Câncer dos EUA, aproximadamente 3 mil não-fumantes morrem por ano de câncer de pulmão, devido à exposição ao fumo passivo. O fumo passivo é a terceira principal causa de câncer de pulmão, atrás do fumo ativo e do gás radônio. O câncer de pulmão mata mais mulheres anualmente do que o câncer de mama e é a causa principal de morte prematura entre os homens.

· Câncer dos seios paranasais – semelhante ao câncer de pulmão, já que é uma doença respiratória, acredita-se que o câncer dos seios paranasais é causado pelo formaldeído encontrado no fumo passivo. Embora esse tipo de câncer seja muito menos comum do que o câncer de pulmão, pode ser uma doença devastadora, pois as áreas afetadas (como o nariz, por exemplo) são visíveis.

Dados de 30/10/2008

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Lei antifumo entra em vigor em São Paulo hoje: saiba quais restrições e punições

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Aprovada no início de abril deste ano pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada em maio pelo governador José Serra (PSDB), a chamada lei antifumo entra em vigor hoje (7) e proíbe o uso de cigarro e derivados de tabaco em áreas fechadas de uso coletivo, como bares, restaurantes, casas noturnas, escolas, ambiente de trabalho, museus, shoppings, lojas, repartições públicas e táxis.

O uso de tabaco e derivados é permitido dentro de casa – mas não em áreas comuns de condomínios –, em vias públicas e áreas ao ar livre, em tabacarias e em cultos religiosos, caso faça parte do ritual.

O fumante não será punido, mas pode ser obrigado a deixar o local. A multa fica para o proprietário do estabelecimento. O valor é de R$ 792,50 no primeiro flagrante. Em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 1.585. Caso o estabelecimento seja flagrado pela terceira vez, terá o alvará suspenso por 48 horas; na quarta vez, a interdição será de um mês.

A lei acaba com os fumódromos em estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho. De acordo com o governo do Estado, a lei não prevê áreas exclusivas para fumantes porque elas não impedem a circulação da fumaça e, com isso, as pessoas continuam expostas aos males do cigarro.

Para denunciar ou tirar outras dúvidas, o governo estadual mantém o site da lei antifumo (www.leiantifumo.sp.gov.br) e o telefone 0800-771-35-41, que entrará em operação no mesmo dia em que a lei entrar em vigor.

Fonte: Folha OnLine

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Equiparação salarial pode existir em cidades diferentes

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o conceito de “mesma localidade” que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o direito à equiparação salarial, não se refere, necessariamente, à mesma cidade. A decisão foi em processo em que é parte a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo e beneficiou um ex-empregado da empresa.

Ele trabalhava em Itaim (SP) e queria receber a diferença salarial referente a equiparação de ganhos com outro colega que exercia a mesma atividade e trabalhava com remuneração maior em Santo André (SP), ambos municípios integrantes da Grande São Paulo.

O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, citou, em sua decisão, a Súmula 6 do TST. De acordo com este item da jurisprudência do TST, o conceito de “mesma localidade” que trata o artigo 461 da CLT refere-se, “em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.”

A decisão da Quinta Turma reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O TRT havia acolhido o argumento da defesa da Eletropaulo e restringiu o conceito de “mesma cidade” da CLT, ao decidir que tal conceito se refere a atividades iguais em “idêntica cidade”.

No primeiro julgamento, a 51ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), como a Quinta Turma do TST, deu ganho de causa ao ex-empregado. O juiz de primeiro grau entendeu que a diferença salarial só se justificaria em condições de trabalhos de diferentes custos de vida, padrões ou condições de existência, o que não aconteceria com as cidades que compõem a Grande São Paulo, com situações econômicas muito parecidas.

RR-49356/2002-900-02-00.4

Fonte: TST

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Servidor aposentado antes da EC 41 tem direito à equiparação de proventos com os da ativa

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Os servidores públicos aposentados antes da Emenda Constitucional 41 têm direito à equiparação dos seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores em atividade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A discussão se deu em um recurso em mandado de segurança de um coronel reformado da Polícia Militar do Estado de Goiás que tentava reverter decisão da Justiça goiana segundo a qual o benefício concedido a servidores da ativa não era extensível aos aposentados. O objetivo do militar é ver reconhecido o direito à percepção de seus proventos de acordo com o subsídio pago aos militares em atividade.

O relator, ministro Jorge Mussi, ao garantir ao militar o direito à gratificação, destacou o fato de que, quando da transferência para a reserva remunerada em 1985, constavam de seus proventos as incorporações de gratificação em decorrência do exercício no Comando do Policiamento do Interior, no valor de R$ 1.378,88. Essa gratificação passou a corresponder ao subsídio dos Comandantes Regionais da Polícia Militar, no valor de R$ 4.125,00 conforme determinou a Lei Delegada n. 8, de 15/10/2003.

O ministro ressalta que a Quinta Turma já consolidou o entendimento de que “a passagem para a inatividade não exclui o servidor público da carreira a que pertence”. Principalmente, continua o ministro, nesse caso em julgamento, em que o artigo 5º da Lei Delegada n. 8/2003 conferiu ao servidor ocupante de cargo em comissão o direito de optar por sua remuneração de origem, cumulada com o subsídio a que fizer jus pelo exercício do cargo comissionado, reduzido de um quarto.

Processo: RMS 20272

Fonte: STJ

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