Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados

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29/09/2010 – 08:02 | Fonte: STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde S/A.

Os associados alegam que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que a SulAmérica não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, pois a ocorrência de alta sinistralidade no contrato de plano de saúde possibilita a sua rescisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, ao entendimento de que o “expressivo incremento dos gastos despendidos pelos autores para o custeio do plano de saúde não decorreu da resilição do contrato (extinção por acordo entre as partes), nem de ato ilícito de o que quer que seja, mas da constatação de que o plano de saúde cujo contrato foi extinto perdera o sinalagma (mútua dependência de obrigações num contrato) e o equilíbrio entre as prestações”.

No recurso especial enviado ao STJ, a defesa dos associados pede para que a seguradora mantenha a prestação dos serviços de assistência médica. Quer, assim, a anulação da decisão do tribunal paulista que entendeu que o aumento da mensalidade não ocorreu por causa da rescisão do contrato ou de qualquer outro ato, mas pela constatação de que o contrato do plano de saúde foi extinto pela perda de suas obrigações e do equilíbrio entre as prestações.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade da APM para figurar na ação e extinguiu o processo, sem a resolução do mérito.

Quanto à legitimidade da rescisão do contrato, a ministra destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, o caso em questão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade.

Processo Resp 1106557

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Violência psicológica é a violação mais comum dos direitos das crianças e adolescentes

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A violência psicológica cometida por familiares lidera ranking de violações aos direitos de crianças e adolescentes, segundo estudo que analisou 2.421 relatos em todo o país sobre a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os resultados do estudo do Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor (Ceats) da Fundação Instituto de Administração (Fia) estão no livro Retratos dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil: Pesquisa de Narrativas Sobre a Aplicação do ECA.

A pesquisa da equipe técnica do Ceats, com apoio da Secretaria de Direitos Humanos, contou com a cessão do acervo do concurso Causos do ECA, do portal Pró-Menino mantido pela Fundação Telefônica. As narrativas reais inscritas nas edições de 2005 a 2009 do concurso foram analisadas. As 1.276 histórias classificadas como exemplos de violação de direitos revelaram que a violência psicológica cometida por familiares ou responsáveis legais foi o tipo de violação de direitos assegurados pelo ECA que apresentou a mais elevada frequência nessas narrativas: 36%. Os outros quatro tipos de violação de direitos mais frequentes foram privação do direito de alimentação (34,3%), abandono (34,2%), violência física cometida por familiares ou responsáveis (25,8%) e violação ao direito de higiene (25,0%).

Segundo o estudo, o abuso sexual cometido por familiares ou responsáveis e por não familiares é maior no caso de crianças e adolescentes do sexo feminino com, respectivamente, 19,1% e 11,1%. Os meninos, por sua vez, são mais frequentemente violados no que se refere aos direitos de alimentação (33,1%), abandono (35,6%) e indivíduo fora da escola (21%).

De acordo com o estudo, “a partir de casos individuais, pode ocorrer uma ação política ou social cuja abrangência permite ampliar a atenção preventiva, que é a mais eficaz no sentido de evitar outras violações e legitimar a aplicação do ECA”.

Seguem abaixo as 20 violações de direitos da criança e do adolescente mais frequentes:

1. Violência psicológica cometida por familiares/responsáveis = 36,0%
2. Violação do direito à alimentação = 34,3%
3. Abandono = 34,2%
4. Violência física cometida por familiares/responsáveis = 25,8%
5. Violação do direito à higiene = 25,0%
6. Ambiente familiar violento = 19,3%
7. Indivíduo fora da escola por motivos diversos = 18,1%
8. Pais/responsáveis que não providenciam encaminhamento para atendimento médico ou psicológico = 15,1%
9. Trabalho infantil = 11,9%
10. Violência ou abuso sexual cometido por familiares/responsáveis = 10,7%
11. Condições inadequadas para o trabalho do adolescente = 8,8%
12. Baixa frequência às aulas = 7,7%
13. Violência psicológica cometida por não familiares/responsáveis = 7,3%
14. Violência ou abuso sexual cometido por não familiares/ responsáveis = 6,7%
15. Violência cometida por pares = 6,2%
16. Ausência de registro de nascimento ou outros documentos = 6,0%
17. Impedimentos ou constrangimentos para frequentar espaços e localidades = 5,8%
18. Cárcere privado = 5,3%
19. Adoção ou guarda irregular ou ilegal = 4,8%
20. Trabalho escravo ou forçado = 4,7%

Fonte: Ag. Brasil

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Conselho da Europa: objeção de consciência é ameaçada

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Conselho da Europa: objeção de consciência é ameaçada


A Fundação Lejeune considera inaceitável o projeto de resolução

CIDADE DO VATICANO, domingo, 26 de setembro de 2010 (ZENIT.org) – “Conselho da Europa: a objeção de consciência é ameaçada” é a manchete do Gènéthique, o resumo de imprensa da Fundação Jérôme Lejeune, de Paris (França).

A pedido dos membros da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, (APCE), o Centro Europeu para a Lei e a Justiça (ECLJ) preparou um memorando examinando as principais disposições do projeto de resolução intitulado “Acesso das mulheres a cuidados médicos legais: problema do recurso não regulamentado à objeção de consciência”, apresentado por Christine McCafferty (Cf. Synthèse de presse du 24/06/10).

Este memorando advertia aos membros da APCE que várias recomendações desta resolução violam seriamente a liberdade de consciência dos médicos, tal como está garantida pela lei europeia e internacional.

Entre outras disposições “inaceitáveis”, afirma o memorando, o projeto de resolução pede aos Estados membros da Europa:

Obrigar os profissionais da saúde a “dar o tratamento desejado ao qual o paciente tem direito legalmente (por exemplo, o aborto), em detrimento de sua objeção de consciência.”

– Obrigar o profissional da saúde a provar que “sua objeção está fundada na consciência ou em crenças religiosas e que sua rejeição é feita de boa fé”.

– Privar “as instituições públicas do Estado, tais como hospitais e clínicas públicas em seu conjunto” da “garantia do direito à proteção de consciência”.

– Criar um “registro de objetores de consciência”.

– Criar um “mecanismo eficaz de reclamações” contra os objetores de consciência.

O memorando do ECLJ recorda os principais aspectos do direito à objeção de consciência dos profissionais da saúde, baseando-se em uma vasta pesquisa das leis que protegem sua consciência nos 47 Estados membros do Conselho da Europa e nos 50 Estados dos Estados Unidos.

Aparece claramente nestas legislações que o direito à objeção de consciência está garantido nas leis europeias e internacionais e por regulamentos internacionais de ética profissional, tanto aplicados a indivíduos como a instituições, e que está bem regulamentado na maioria das sociedades democráticas.

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Lei da Ficha Limpa está em pleno vigor, diz presidente do TSE

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“Lewandowski, que também é ministro do STF, disse que seriam necessários seis votos contrários para derrubar a Lei da Ficha Limpa. Como houve empate, o magistrado disse que deveria prevalecer a decisão do TSE, uma vez que a lei não foi declarada inconstitucional.”

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Diante da indecisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou que a lei está em pleno vigor e será aplicada “com rigor” pela Justiça Eleitoral.

Na última quinta-feira (23), o STF julgou o recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra decisão do TSE, que manteve o indeferimento do registro de candidatura dele. Como o julgamento foi interrompido após um empate por 5 votos a 5, a discussão será retomada na próxima quarta-feira (29).

Durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), na última sexta-feira (24), Lewandowski, que também é ministro do STF, disse que seriam necessários seis votos contrários para derrubar a Lei da Ficha Limpa. Como houve empate, o magistrado disse que deveria prevalecer a decisão do TSE, uma vez que a lei não foi declarada inconstitucional.

Menos de sete horas após a suspensão do julgamento do STF, Joaquim Roriz desistiu da candidatura e anunciou que a mulher, Weslian Roriz (PSC), o substituirá na disputa eleitoral. A notícia surpreendeu eleitores de Brasília e criou incertezas quanto a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Porém, para Lewandowski, casos de desistência de candidatura durante o processo eleitoral são normais e estão previstos na legislação.

O ministro afirmou que, com a desistência de Roriz, o julgamento do recurso do ex-candidato pode ser prejudicado. No entanto, segundo ele, a grande repercussão do assunto pode tornar a análise do caso mais ampla e fazer com que os efeitos não fiquem restritos às partes do processo. De acordo com Lewandowski, o STF terá que decidir, agora, se é possível o julgamento do recurso de Joaquim Roriz ser encerrado por desistência.
Fonte: Ag. Brasil

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La ONU finalmente acepta nuevas estatísticas de mortalidad materna mundial, muy inferiores a las anteriores

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“En abril, un equipo de investigación independiente demostró que los líderes de la ONU inflaron durante años el número de muertes maternas, afirmando que éste ascendía a medio millón en todo el mundo.”

“Cuando la revista médica The Lancet publicó las conclusiones de los investigadores independientes, su editor informó al New York Times que fue presionado para que no divulgara la información hasta el término de la cumbre de la ONU en Nueva York sobre metas de desarrollo, esta semana.”

“Investigadores de la ONU y agrupaciones de derechos femeninos enfrentaron a los autores del informe de The Lancet durante una reunión en Washington el pasado mes de mayo y les solicitaron que se pusieran en línea con las estadísticas de la ONU, para no confundir a los medios y a los grandes donantes.

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Volumen 13, Número 41

September 24, 2010

By Susan Yoshihara, Ph.D.

NUEVA YORK, 24 de septiembre (C-FAM)  Los dirigentes de la ONU capitularon ante cifras claves de mortalidad materna la semana pasada y reconocieron que las muertes relacionadas con el embarazo disminuyeron más rápidamente de lo que se informó hace poco tiempo.

Un nuevo informe deja de lado estadísticas defendidas ferozmente tan sólo meses atrás. En abril, un equipo de investigación independiente demostró que los líderes de la ONU inflaron durante años el número de muertes maternas, afirmando que éste ascendía a medio millón en todo el mundo.

El nuevo informe de la Organización de las Naciones Unidas refleja las conclusiones del informe independiente e indica una cifra en descenso de 350 mil. Este cambio pone de relieve la tensión que existe en la función doble la ONU de investigar y confeccionar políticas, como dijo un investigador que pasó la noche volando en avión para hacer que las estadísticas concordaran con las políticas.

La ONU se encuentra aceptando cifras inferiores de mortalidad materna justo cuando el Secretario General Ban ki-Moon intenta conseguir 169 mil millones de dólares para un nuevo financiamiento de la salud materno-infantil.

«El informe independiente hizo pasar vergüenza a la Organización Mundial de la Salud», aseguró la Dra. Donna Harrison, presidente de la American Association of Pro-Life Obstetricians and Gynecologists. Harrison manifestó que la credibilidad de la OMS se vio lesionada cuando el pequeño equipo de investigación proporcionó datos más precisos.

Cuando la revista médica The Lancet publicó las conclusiones de los investigadores independientes, su editor informó al New York Times que fue presionado para que no divulgara la información hasta el término de la cumbre de la ONU en Nueva York sobre metas de desarrollo, esta semana.

Investigadores de la ONU y agrupaciones de derechos femeninos enfrentaron a los autores del informe de The Lancet durante una reunión en Washington el pasado mes de mayo y les solicitaron que se pusieran en línea con las estadísticas de la ONU, para no confundir a los medios y a los grandes donantes.

La dirigencia de la ONU estaba desorientada acerca del modo de reaccionar. La Directora de la OMS, Margaret Chan, distorsionó el informe y dio a entender que éste afirma que el aborto legal reduce las muertes maternas. En realidad, en el informe jamás se menciona el aborto o la planificación familiar y, en su lugar, se da mayor crédito al desarrollo económico, la educación, el mejoramiento de la asistencia sanitaria y la disminución en el índice de natalidad como factores de incidencia.

La directora del Fondo de Población y la principal estadística de la OMS expresaron opiniones encontradas sobre si el informe de la ONU reflejaría cifras inferiores o si se quedaría con la de 500 mil. Activistas que asistieron a la conferencia Women Deliver, recientemente celebrada y respaldada por la ONU, pusieron los ojos en blanco y hasta se rieron de las conclusiones del informe independiente y exhortaron a los funcionarios de las Naciones Unidas a que no aceptaran las nuevas estadísticas.

Aunque hay diferencias mínimas entre las principales conclusiones de ambos informes, el estudio de The Lancet acogió el descenso de un tercio de las muertes maternas como un progreso «sustantivo», mientras que la ONU lo calificó de «modesto». Además, el informe de la ONU recomienda la planificación familiar y el aborto, a pesar de que admite que no hay ninguna relación probatoria con la salud materna.

El informe de la ONU compara explícitamente su metodología con la del estudio de The Lancet, pero no revela sus métodos de investigación. Una de las diferencias es que los gobiernos nacionales intervinieron en sus resultados iniciales antes del análisis final y la publicación.

«El informe [independiente] fue muy objetivo en cuanto a cómo se recabaron los datos. El procedimiento de la OMS no fue completamente transparente» afirmó la Dra. Monique Chireau, de la Duke University.

Científicos de las Naciones Unidas manifestaron que deben equilibrar la publicación de sus descubrimientos con la obtención de respaldo para las políticas de la Organización. Un investigador afirmó que, tras recibir una llamada urgente, voló toda la noche desde Ginebra hacia una capital africana. Modificó las estadísticas de mortalidad materna de ese país tras enterarse de cómo dichas cifras afectarían la consecución de las metas de desarrollo de la ONU.

Los autores del informe independiente sugirieron que sus pares de las Naciones Unidas dejaran de desarrollar políticas y se centraran en la investigación, dijo la Dra. Chireau.

Traducido por Luciana María Palazzo de Castellano

Fonte:

http://www.c-fam.org/publications/id.1708/pub_detail.asp

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UN strategy for maternal health

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On 22 September 2010, the day of the closure of the UN summit on the Millennium Development Goals, Ban Ki-moon announced the launch of a “global strategy for women’s and children’s health” which is to be allocated almost 40 billion dollars (or 29.9 billion Euros) over the next five years. The main donors are the United States, Great Britain, Australia and the Bill and Melinda Gates Foundation: they have given themselves the objective of “giving 100 million women access to ‘modern family planning methods’ between now and 2015”. Several companies, NGOs and institutions of cooperation will be implicated in this programme.

With this measure the UN wants to permit a reduction in maternal and infant mortality, the two millennium goals that have been the most neglected up to now. It hopes that this programme “will allow us to save more than 15 million children under 5 between 2011 and 2015, to avoid 33 million unwanted pregnancies and to prevent 740 000 women from dying from pregnancy and childbirth complications”.

UN: discussion about maternal health

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While world leaders are meeting at the United Nations this week to discuss progress towards the Millennium Development Goals (MDG), Chris Smith, member of the American Congress, explains in the Washington Post that a strong reduction in infant and maternal mortality remains very uncertain if the Obama administration “either directly or covertly” integrates abortion into the final document.

He recalls that Secretary of State Hillary Clinton “has said publicly that she believes access to abortion is part of maternal and reproductive health, thinking that runs contrary to the understanding of the more than 125 UN member states that prohibit or otherwise restrict abortion in their sovereign laws and constitutions.” For Chris Smith, reducing maternal and infant mortality are the two most realisable objectives today, but they would be compromised if the UN summit is influenced by the demands of pro-abortion activists.

To achieve Millennium Development Goal No. 4, which is to reduce infant mortality rates by two thirds from 1990 figures, Chris Smith explains that numerous cost-effective actions must be expanded, notably “treatment and prevention of disease, as well as greater access to adequate food and nutrition, clean water, childhood vaccinations, oral rehydration packets, antibiotics, and drugs to inhibit mother-to-child HIV transmission”. He adds that there is an immediate need for care of unborn children to optimise their health before and after birth, good health starting in the womb. Chris Smith recalls that abortion is by definition the death of a child and as such compromises Goal No. 4. In addition, it is heavy in negative consequences for the health of women, affecting them emotionally and psychologically.

Goal No. 5, the reduction in maternal mortality by 75% from 1990 figures, can be achieved by “skilled attendance at birth, treatment to stop hemorrhages, access to safe blood, emergency obstetric care, antibiotics, repair of fistulas, adequate nutrition, and pre- and post-natal care”.

Chris Smith quotes a study* that appeared in April 2010 in the British journal The Lancet and was financed by the Bill and Melinda Gates Foundation, which reports a global decline of 35% in maternal mortality, which went from 526 300 in 1980 to 342 900 in 2008. These figures confirm those of the World Health Organisation report entitled “Trends in maternal mortality” made public on 15 September 2010. Chris Smith stresses that “contrary to prevailing myths, the study underscored that many nations that have laws prohibiting abortion also have some of the lowest maternal mortality rates in the world – Ireland, Chile and Poland among them”. LifeNews adds The Lancet researchers were surprised to discover that three of the richest countries of the world had rising figures of maternal mortality: the United States, Canada and Norway, which have liberal laws on abortion.

* The Lancet, “Maternal mortality for 181 countries, 1980—2008: a systematic analysis of progress towards Millennium Development Goal 5”, Margaret C Hogan MSc, Kyle J Foreman AB, Mohsen Naghavi MD, Stephanie Y Ahn BA, Mengru Wang BA, Susanna M Makela BS, Prof Alan D Lopez PhD, Prof Rafael Lozano MD, Prof Christopher JL Murray MD

Washington Post (Chris Smith) 19/09/10 – Medical News Today 21/09/10 – Lifenews (Steven Ertelt) 15/09/10 – Nouvelobs.com 15/09/10

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Council of Europe: conscientious objection under threat

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At the request of members of The Parliamentary Assembly of the Council of Europe (PACE), the European Centre for Law and Justice (ECLJ) has prepared a memorandum examining the principal positions of the proposed resolution entitled “Women’s Access to Lawful Medical Care: The Problem of Unregulated Use of Conscientious Objection” presented by Christine McCafferty (see Press review of 21-25/06/10). This memorandum warned the members of the PACE that several recommendations of this resolution seriously violated doctors’ freedom of conscience as it is enshrined in European and international law.

Among other unacceptable positions, the proposed resolution asks the European member states:

to “oblige the healthcare provider to provide the desired treatment to which the patient is legally entitled [i.e. abortion] despite his or her conscientious objection“;
– to oblige the health professional to prove that “their objection is grounded in their conscience or religious beliefs and that the refusal is done in good faith“;
– to deprive “public/ state institutions such as public hospitals and clinics as a whole” of the “guarantee of the right to conscientious objection”;
– to create a “registry of conscientious objectors“;
– to create “an effective complaint mechanism” against conscientious objectors.

The ECLJ memorandum recalls and describes the main aspects of health professionals’ right to conscientious objection, based on a vast research of laws protecting their conscience in the 47 member states of the Council of Europe and the 50 states of the United States of America. Among others, it appears clearly in these legislations that the right to conscientious objection is guaranteed in European and international laws and by international laws of professional ethics, that it applies equally to individuals and institutions and that it is well regulated in the majority of democratic societies.

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Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente otimizam processos de adoção

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Instituído há vinte anos pela lei 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) introduziu no ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de normas com o objetivo de proporcionar a proteção integral da criança e do adolescente, assegurando seu bem-estar, proteção e condições para seu pleno desenvolvimento. Passado esse tempo, o ECA vem sofrendo algumas transformações visando à sua adequação ao contexto social de hoje, sendo as mais recentes voltadas ao aperfeiçoamento dos processos de adoção no país.

Em vigor desde novembro do ano passado, a lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, introduziu no ECA procedimentos e aperfeiçoou processos referentes à prática da adoção no país. A promotora de Justiça Laíse Queiroz destaca alguns avanços introduzidos pela lei. “Entre os pontos mais importantes estão a avaliação periódica da situação de cada criança acolhida em instituição; a criação de cadastros de crianças aptas a adoção e de pretendentes a adotá-las; e o cuidado, agora previsto em lei, com a manutenção dos laços fraternos e familiares”, explica.

No primeiro ponto, a lei instituiu a obrigatoriedade da Guia de Acolhimento, um documento expedido pelo Poder Judiciário, contendo informações sobre cada criança ou adolescente a ser acolhido em instituição. Esta guia, além de garantir que nenhuma criança permaneça acolhida em instituição sem o conhecimento do juiz e do Ministério Público, contem informações que servem para subsidiar as ações a serem tomadas em cada caso, que vão das tentativas de reintegrar os menores acolhidos à família de origem até a destituição do poder familiar, concedida pelo Judiciário, por meio de ação ingressada pelo Ministério Público.

A alimentação dos cadastros de adoção também recebem atenção especial dos promotores da Infância. “Neste aspecto, é fundamental a ação do promotor no sentido de assegurar, com brevidade, a habilitação desta criança no cadastro de adoção, o que só acontece quando a Justiça destitui o poder familiar”, explica a promotora. A lei também dedica atenção especial aos laços fraternos e familiares, ao estabelecer uma espécie de ordem de precedência que prioriza, antes de qualquer outra alternativa, a reintegração da criança ao convívio com os próprios pais, família extensa (tios, avós), parentes por afinidade (pessoas que possuam vínculos afetivos com a criança) e, apenas se esgotadas estas possibilidades, a adoção por família substituta, via cadastro. Ainda nestes casos, priorizando os processos de adoção em que não haja separação de grupos de irmãos, por exemplo. “A primeira opção é sempre a que preserve os vínculos afetivos da criança”, informa.

Fiscalização de entidades – A lei 12.010 também instituiu uma série de requisitos que as entidades que mantém programas de acolhimento devem seguir. “Com a nova lei, todas as entidades que prestam este atendimento deverão ser inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e passarão por reavaliações a cada dois anos”, explica a promotora de Justiça Jecqueline Aymar, que atua na fiscalização destas entidades no Recife. As instituições deverão, ainda, elaborar um Plano Individual de Atendimento (PIA) para cada criança acolhida, contendo informações como histórico e plano de atendimento, definindo o que vai ser feito para restituir a criança aos familiares ou, no caso de impedimento, para seu encaminhamento à família substituta. “As entidades passam a ter que atender a índices de sucesso, comprovando efetivos esforços para reintegração às famílias de origem ou, em não sendo isto possível, encaminhamento à família substituta”, completa.

Fonte: MPPE

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Vídeos e textos sobre a legalização do aborto no Brasil

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Vídeos:

Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

PT, Lula e Dilma: a ditadura do aborto no Brasil

Programa Fórum

“Legalização do Aborto em Debate”
Produção TV Justiça, 18/06/2007

Convidados:

– Ministro da Saúde do Governo Lula

– Lia Zanota, Representante da Rede Feminista de Saúde e de Direitos Reprodutivos no Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres

– Advogado Celso Galli Coimbra

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Sugestões de leitura:

Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo

A inconstitucionalidade da tramitação de legislação legalizadora do aborto no Brasil

Mídia sobre aborto no Brasil: análise da comunicação online no discurso de ONGs feministas e da grande imprensa na perspectiva do Direito

O aborto provocado é constitucional no Brasil?

Aborto: a quem interessa?

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Garantia do “voto consciente”: liminar proíbe jornal de MT de informar que candidato do PT é favorável ao aborto

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Comentário:  A Justiça Eleitoral do Mato Grosso não conhece as leis do Brasil e muito menos a Constituição Federal, pelo que se verifica nesta anedótica decisão onde o direito à informação, a liberdade de expressão , o direito de o eleitor de saber em quem está votando, além de outros direitos mais, foram todos desrespeitados.

Celso Galli Coimbra
Advogado OABRS 11352
cgcoimbra@gmail.com

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A Justiça de Mato Grosso concedeu duas liminares que proíbem o Grupo Gazeta de Comunicação de veicular em um programa de televisão e no jornal A Gazeta matérias “de cunho negativo” ou que “indiquem” que o candidato ao Senado Carlos Abicalil (PT) seja a favor do aborto. Atualmente, Abicalil é deputado federal pelo partido.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a decisão da Justiça se baseou em uma divulgação feita pelo também candidato ao Senado, Antero Paes de Barros (PSDB), de um recurso assinado por 67 parlamentares, incluindo Abicalil, para que um projeto de lei sobre a descriminalização do aborto pudesse ser debatido no plenário.

O candidato petista alegou que o tema foi amplamente divulgado pela mídia local e explorado pelo tucano, e que a cobertura realizada no jornal e na TV teve intenção de vinculá-lo a “uma linha de entendimento que não assumiu” e de prejudicar sua imagem. Abicalil disse, ainda, que a sua assinatura tratou-se apenas de “obrigação estatutária”, e que o recurso teria sido um instrumento para gerar debate sobre o aborto.

Em entrevista ao jornal A Gazeta, o advogado do Grupo Gazeta de Comunicação, Cláudio Stábile, declarou que o petista, como representante da sociedade, “não tem como se resguardar da lei para imprimir censura prévia a um órgão de comunicação que somente presta o papel de informar a todos indistintamente”.

O presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, condenou a proibição aplicada ao grupo e declarou que não existem justificativas para que se aplique censura prévia a veículos de imprensa.

Caso o Grupo Gazeta, que é o maior do Estado, descumpra as liminares, será aplicada multa no valor de R$ 100 mil. A empresa possui emissoras de rádio e é afiliada da Rede Record na região.

http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2010/09/16/imprensa38109.shtml

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Leia também:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/09/17/em-busca-fraudulenta-de-votos-petista-impoe-censura-judicial-a-midia-sobre-sua-condicao-abortista/

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Stop Harvesting Organs after ‘Cardiac Death,’ Say MDs

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Wednesday September 15, 2010

By Patrick B. Craine

CALGARY, Alberta, September 15, 2010 (LifeSiteNews.com) – A group of doctors have called on the medical community to cease harvesting organs from patients whose hearts have stopped pulsating, saying that doctors are misleading families to believe that the patient has died when in fact their loved one is still alive.

The story was featured Wednesday on the cover of Canada’s National Post.

“A longstanding tenet of ethical organ donation [is] that the nonliving donor must be irreversibly dead at the time of donation,” explain the eight paediatric intensive care specialists, writing in Pediatric Critical Care Medicine.

The doctors say that the public’s “underlying assumption” when they agree to donate organs is that “they are giving permission to have their organs removed after they are dead.”

But the authors observe that “death” has been redefined in the last few decades to meet the demand for more organs.  They say organs were originally taken from “cadaveric donors who died in the conventional way, irreversibly losing all electrical and mechanical activity from the heart (circulation) and all brain function, despite medical efforts to save them.”

But “this method of organ procurement created a problem for organ transplantation.” “If the patient died in the conventional way then, at the time of irreversibility, so did most organs.”

The notion of “brain death” was created in 1981 in order to harvest more organs, they say.  Then in 1991 the Pittsburgh Protocol was developed to allow doctors to harvest the organs of adults after a person’s heart has stopped for a certain period.

The Protocol involves removing the person from life support for 30 to 60 minutes.  If the patient’s heart continues to beat after that time, they are returned to the ICU, but if it stops for a prescribed period (around 2 minutes, though ranging from 75 seconds to 10 minutes depending on the jurisdiction), the organs are harvested.

“No efforts are made to assess the patient’s brain function at the time of organ removal,” the authors explain. “The claim is that circulation has irreversibly stopped after 2 mins of observation.”

But this ignores the many reports of the “Lazarus phenomenon,” where a patient’s heart starts again 5 to 10 minutes after CPR is performed.  Such instances suggest that “the heart function and circulation may not be irreversibly stopped in DCD [‘Donation after Cardiac Death’] patients at the time of organ procurement.”

The authors also point out that doctors’ desire to prolong lives through organ transplants can “foster physician and institutional bias” for the cardiac death criteria.

While opposing the notion of “cardiac death”, the authors accept organ harvesting following “brain death”.  Opponents of “brain death” point out that organs can only be harvested when the organ’s functioning continues, meaning that the donor is still showing signs of life.  They say that if the person is truly dead, the unpaired vital organs cannot be transplanted.  In particular, “brain death” has allowed heart transplants, but the heart is only useful if it is still beating in the donor.

Akin to the “Lazarus phenomenon” noted by the authors, there have been numerous instances of patients recovering following a declaration of “brain death”.

The National Post interviewed Dr. Ari Joffe, the sole Canadian author of the controversial document, from Stollery Children’s Hospital in Calgary.  “I think that we’re being less than entirely honest about when the patient is truly dead,” he said. “We’re not trying to deny the parent the choice to donate … The point we’re making is ‘what if they’re almost dead and we’re not sure if they’re dead, and it’s not at the point of irreversibility yet?’”

http://www.lifesitenews.com/ldn/2010/sep/10091510.html

See related LifeSiteNews.com coverage:

Melbourne Doctor: Most Donors Still Alive when Organs are Removed
http://www.lifesitenews.com/ldn/2008/oct/08102105.html

New England Journal of Medicine: ‘Brain Death’ is not Death
http://www.lifesitenews.com/ldn/2008/aug/08081406.html

Doctors Who Almost Dissected Living Patient Confess Ignorance about Actual Moment of Death
http://www.lifesitenews.com/ldn/2008/jun/08061308.html

Doctor Says about “Brain Dead” Man Saved from Organ Harvesting – “Brain Death is Never Really Death”
http://www.lifesitenews.com/ldn/2008/mar/08032709.html

Denver Coroner Rules “Homicide” in Organ-Donor Case
http://www.lifesitenews.com/ldn/2004/oct/04101208.html

Russian Surgeons Removing Organs Saying Patients Almost Dead Anyway
http://www.lifesitenews.com/ldn/2003/sep/03090906.html

Shock: Oxford Neonatologist Says Time Has Come to Consider “Mandatory Organ Donation”
http://www.lifesitenews.com/ldn/2008/oct/08102413.html

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Ação para ressarcir dano aos cofres públicos é imprescritível

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15/09/2010 – 09:11 | Fonte: STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imprescritível a ação que visa reparar dano ao erário e que esse pedido pode ser feito em ação civil pública de autoria do Ministério Público. A ação pode ser proposta para impugnar sentença transitada em julgado, mesmo depois de decorrido o prazo da ação rescisória.

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial em que o Ministério Público do Rio de Janeiro pede o processamento da ação civil pública ajuizada contra uma construtora e um engenheiro que atestou serviços não prestados. O objetivo da ação é ter o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.

Em primeiro e segundo graus, a ação foi extinta sem julgamento de mérito. Os magistrados fluminenses entenderam que a defesa não foi feita no momento adequado e que a ação estava prescrita.

A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, afastou a prescrição. Segunda ela, a interpretação dos artigos 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal e 23 da Lei n. 8.429/1992 leva ao entendimento de que a prescrição quinquenal atinge apenas os ilícitos administrativos e a punição contra os agentes públicos que lhe deram causa, mas não a ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, conforme precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal.

Quanto à legitimidade do Ministério Público e a adequação da ação civil pública, a ministra Eliana Calmon entende que não há justificativa para negar essa legitimidade, tendo em vista que o objetivo da ação é impugnar sentença permeada de vício insanável que possa ter lesado o patrimônio público.

Seguindo as considerações da relatora, a Primeira Seção deu provimento ao recurso especial para reconhecer a presença das condições da ação e determinar o retorno do processo à primeira instância para julgamento de mérito.

O caso

A empresa Itasolo Empreendimentos Ltda. foi contratada para pavimentar diversas ruas em Armação dos Búzios. A ação de cobrança ajuizada pela empresa correu à revelia porque o município não apresentou contestação. Baseado em convicções pessoais, o magistrado entendeu que o silêncio do município ocorreu em razão de conluio entre as partes. A sentença foi proferida. Muito tempo depois de ultrapassado o prazo da ação rescisória, o Ministério Público estadual propôs ação civil pública, buscando o ressarcimento dos danos ao erário, em razão do pagamento por serviços não prestados.

Processo relacionado: REsp 1187297

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Justiça ordena que INSS aceite laudo médico particular para concessão de auxílio-doença

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A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) para assegurar que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda automaticamente o auxílio-doença caso a incapacidade para o trabalho seja comprovada por laudo médico particular ou de empresa e a espera pela perícia médica demore mais de 30 dias.

Na decisão, a Justiça afirma que o INSS deve conceder automaticamente o benefício, a partir do 31º dia de espera pela perícia médica, e não poderá exigir como condição para a aprovação do pagamento que o segurado seja periciado por médico do órgão, desde que o segurado apresente laudo médico particular ou de empresa e preencha os demais requisitos legais para concessão do auxílio.

Ressalta-se, porém, que só será aceito laudo médico particular ou de empresa nos casos em que não for possível o agendamento da perícia dentro do prazo de 30 dias e a apresentação desses laudos não suspende a necessidade do segurado de se submeter à perícia do INSS na data agendada, sendo que caso o segurado não compareça ou seja posteriormente verificada a não necessidade do benefício, o INSS poderá cancelar o pagamento do auxílio.

A ação civil pública foi proposta pelo procurador da República André Pimentel Filho, responsável pela defesa dos direitos do cidadão no estado, porque muitos segurados que sofrem de doença temporariamente incapacitante estavam deixando de receber o auxílio-doença por conta da demora nas perícias médicas realizadas no INSS. No caso de enfermidades com duração de curto e médio prazo, ou seja, de 30 a 50 dias, o segurado era prejudicado, já que o tempo médio para marcação da perícia inicial é de cerca de 50 dias.

O procurador da República salienta que os mais prejudicados eram, na maior parte dos casos, trabalhadores de baixa renda, que após 15 dias afastados do trabalho ficavam sem qualquer remuneração, afetando sua condição de subsistência.

Fonte: MPF

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Ibama pode ajuizar ação civil pública para obter reparação e indenização por atividades poluidoras

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode ajuizar ação para obter reparação e indenização de empresa, por razão de atividades poluidoras. Esse é o entendimento defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que obteve decisão favorável em ação contra decisão do juízo de 1ª instância.

No caso, o Ibama ajuizou ação civil pública contra a empresa Selom Agricultura Indústria e Comércio S/A para que a firma fosse condenada a recuperar e indenizar os danos causados ao meio ambiente como a destruição de floresta de preservação permanente, no caso o mangue. A empresa não tinha permissão da autarquia para construção de viveiros de criação de camarões e mesmo após a autuação, a Selom não tomou qualquer providência para cessar ou corrigir a degradação ambiental que ela causou.

O juízo de 1ª instância extinguiu o processo, por considerar que o Ibama não teria interesse em ajuizar ação civil pública, pois no exercício do seu poder de polícia, a autarquia teria o dever de aplicar as penalidades cabíveis para a preservação e recuperação de danos, bem como de auto executar seus atos administrativos.

Contra essa decisão, o Ibama, representado pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), recorreu alegando que seu poder de polícia não o autorizava a obrigar a empresa a recuperar os danos.

As procuradorias defenderam, ainda, que o Instituto poderia somente embargar a atividade, mas não poderia forçar o cumprimento da obrigação de reparar, já que a autuação administrativa não seria auto-executável, razão pela qual afirmou que a extinção do processo afrontou seu direito constitucional de recorrer à Justiça.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos AGU por entender que há interesse processual da autarquia, pois compete ao órgão a fiscalização das atividades poluidoras, sendo incabível negar-lhe acesso à jurisdição. O TRF entendeu, também, que a ação tem como objetivo a condenação da empresa ao pagamento de indenização.

A PRF1 e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref: Apelação Cível nº: 2000.40.00003492-6/PI

Fonte: AGU

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Brasileiro terá cartão de identidade único em dezembro

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As carteiras de identidades passarão a ser substituídas, a partir de dezembro, pelo Registro de Identificação do Cidadão (RIC). Trata-se de um número único de registro de identidade civil, disponível por meio de um cartão magnético com a impressão digital, que promete por um fim à necessidade de o brasileiro portar vários documentos.

A nova identidade, criada pela Lei 9.454/97, teve origem em projeto de lei (PLS 32/95) de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e vai poder substituir, num só documento, os números da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Título de Eleitor e do PIS/Pasep, entre outros.

O senador ressaltou, por meio de sua assessoria, que o novo cartão deve simplificar o processo de obtenção de documentos e sanar o problema com homônimos, uma vez que, além do conjunto de informações digitalizadas, conterá a impressão digital do portador.

Segundo informações do Ministério da Justiça, o novo documento terá como informações obrigatórias nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, órgão emissor, local e data de expedição, além da data de validade do cartão. Já o antigo número de RG, título de eleitor e CPF serão optativos, bem como o tipo sanguíneo e a condição de ser ou não doador de órgãos.

Constará ainda do novo cartão um código conhecido como MRZ (sigla em inglês para zona de leitura mecânica), uma sequência de caracteres de três linhas que agiliza, segundo informações do Ministério da Justiça, o processo de identificação da pessoa e das informações contidas no RIC.

Para armazenar e controlar o número único de Registro de Identidade Civil e centralizar os dados de identificação de cada cidadão, o governo criou ainda o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. Os estados e o Distrito Federal, que participarão do novo sistema por meio de convênio com a União, ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização desse cadastro, em regime de compartilhamento com o órgão central.

Embora tenha sido sancionada em 1997, a lei que cria o RIC demorou a ser regulamentada – o que explica que somente agora começará a ser realmente implantada. O Ministério da Justiça prevê concluir a substituição dos documentos até 2019.

Fonte: Ag. Senado

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Recurso repetitivo: É necessária a intimação do agravado para apresentar a contraminuta ao recurso

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que é necessária a intimação do agravado para apresentar a contraminuta ao recurso. O relator do processo, ministro Luiz Fux, explicou que a intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório.

O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância, desde o destaque deste recurso, para julgamento na Corte Especial devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ.

No caso, foi ajuizada ação anulatória cumulada com repetição de indébito com o objetivo de anular os lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 1998 a 2002, em virtude de lançamento realizado erroneamente pelo município de São Paulo, bem como condenar a municipalidade à correção do lançamento quanto aos exercícios futuros, sob pena de multa diária, e à repetição de indébito.

Antes da citação da municipalidade, houve aditamento do pedido para requerer a inclusão de coautores na ação e a inclusão do exercício de 2003 e para efetuar o depósito judicial dos valores do IPTU relativos a esse exercício, devido ao recente recebimento do respectivo lançamento, dando motivo, assim, à suspensão da exigibilidade do referido crédito. O aditamento foi concedido, exceto quanto à inclusão dos coautores, com fundamento na afronta ao princípio do juiz natural.

O município de São Paulo interpôs um agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a eficácia da coisa julgada sobre os exercícios futuros, de modo a permitir o depósito dos débitos tributários questionados, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, bem como seus efeitos reflexos, tais como a inscrição na dívida e o ajuizamento de execuções fiscais.

O Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da municipalidade. Foram opostos embargos declaratórios, suscitando a ausência de intimação para contraminutar o agravo. Estes, no entanto, foram rejeitados, sob o entendimento de que a “apresentação de contraminuta em nada alteraria a conclusão encontrada, já que a matéria de fundo foi amplamente debatida, conforme farta documentação existente nos autos”.

No recurso especial, os contribuintes sustentaram a ausência de intimação para oferecimento de contrarrazões, privando-os de esclarecer o real objeto da ação, de forma a evitar que venham a sofrer os efeitos da decisão.

Em seu voto, o ministro Fux destacou que a norma processual dispensa essa intimação tão somente quando o relator liminarmente nega seguimento ao recurso, uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao agravado.

“No caso, a decisão recorrida (do tribunal de origem) deu provimento ao agravo de instrumento do município de São Paulo, causando evidente prejuízo aos agravados, ora recorrentes, razão pela qual merece ser reformado”, disse. Assim, o relator determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do estado para a intimação dos contribuintes para apresentação de contrarrazões.

Resp 1148296
Fonte: STJ

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