Câmara aprova estatuto jurídico da Igreja Católica

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A Câmara dos Deputados aprovou no final da noite de 27 de agosto projeto de decreto legislativo que aprova o acordo internacional entre o Brasil e o Vaticano que trata do estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. O acordo foi assinado em 2008. O documento conta com 20 artigos, que na maior parte dos casos, consolida os procedimentos que já estão sendo aplicados, dando à Igreja Católica a segurança de que serão mantidos no futuro. A matéria segue agora ao Senado Federal para apreciação.

O acordo começa explicitando que a Constituição brasileira garante o livre direito dos cultos religiosos. O relator da matéria, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), disse que o texto não estabelece nenhum privilégio para a Igreja Católica, “mas sim fixa normas que podem ser consideradas de interesse de todas as religiões”. Segundo ele, o acordo não está sendo firmado com uma religião, mas com um Estado, o Vaticano.

O acordo estabelece, entre outras coisas, o direito da Igreja Católica de desempenhar sua missão apostólica, observado o ordenamento jurídico brasileiro; reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as instituições eclesiásticas, desde que não contrarie o sistema constitucional brasileiro; reconhece, como parte do patrimônio cultural brasileiro, o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica e estabelece que em observância do direito de liberdade religiosa, o Brasil afirma que respeita a importância de garantir, nas escolas, o ensino religioso católico, e de outras religiões, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do país.

“O acordo legaliza as dioceses, igrejas, os templos religiosos e os isenta de tributação. O acordo legitima a existência dos templos, permite o ensino religioso facultativo nas escolas, além de proibir os padres e pastores de criarem vínculo empregatício com as igrejas ou templos religiosos”, disse o deputado Padre José Linhares (PP-CE).

Para a votação da proposta foram quase cinco horas de debates no plenário da Câmara entre os deputados favoráveis e contrários ao acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano. Os parlamentares não católicos protestaram ao afirmar que o acordo privilegia a Igreja Católica. Os deputados evangélicos foram os que mais criticaram a assinatura do acordo e sua aprovação pela Câmara dos Deputados.

Alguns parlamentares propuseram, inclusive, alterar o texto do acordo firmado entre o governo brasileiro e o Vaticano. Proposta rejeitada pela maioria dos deputados. Eles argumentaram que o Congresso não pode alterar um acordo firmado pelo Executivo com outro Estado.

Para permitir a votação, os líderes partidários tiveram que fechar acordo com os evangélicos no sentido de aprovar um projeto de lei do deputado George Hilton (PP-MG), que é evangélico. O projeto dispõe sobre as garantias e direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos.

A proposta, a exemplo do acordo com o Vaticano, também regulamenta incisos da Constituição ao estabelecer mecanismos que assegurem o livre exercício religioso, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias e a inviolabilidade de crença no país. O projeto estabelece que é livre a manifestação religiosa em logradouros públicos, entre outras coisas.

Fonte: Ag. Brasil

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Paciente será indenizado por cobrança de cirurgia “fora da cobertura do plano”

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A Unimed, Clínica Campo Grande e outros ingressaram recursos no Tribunal de Justiça contra sentença de 1º Grau que anulou títulos de cobrança e as condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a J. C. A apelação nº 2008.017701-3, impetrada pela Unimed Campo Grande, foi julgada na sessão desta segunda-feira (24) da 3ª Turma Cível.

Consta nos autos do processo que J. C, no ano de 1986, firmou contrato de plano de saúde familiar com o Hospital Adventista do Pênfico. Em 2003, o titular recebeu um comunicado informando que a administração do plano de saúde passaria a ser de responsabilidade da Unimed Campo Grande, sem prejuízo algum para o beneficiário.

Em virtude de graves problemas cardíacos, J. C. foi internado no setor de emergência do Hospital do Pênfico e dias depois foi submetido a procedimento cirúrgico que consistiu na desobstrução de veias coronarianas que motivaram o enfarto do paciente. Como o local não dispunha de equipamento médico adequado para a realização da cirurgia, J. C. foi transferido para a Clínica Campo Grande, retornando três dias depois para o Hospital do Pênfico.

No entanto, os custos de tais procedimentos clínicos e cirúrgicos foram cobrados do paciente sob o argumento de que estariam fora da cobertura do plano de saúde contratado. Além disso, para a remoção do paciente, foi exigido que sua esposa deixasse cheque caução totalizando R$ 9.000,00, além de assinatura de uma nota promissória em branco. O atendimento médico solicitado como também a ambulância foram cobrados, na ocasião, e totalizaram R$ 1.470,00.

De acordo com o voto do relator , Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, sobre o recurso da Unimed que contestou a cobertura do plano, na cláusula do contrato celebrado existe a previsão sobre a realização de “cirurgia torácica e cardiovascular”, reafirmando que a sentença em primeiro grau não negou a vigência dos termos contratuais, complementando em seu voto que “não é admissível, ou sequer razoável, que a atecnia na elaboração de um instrumento contratual sirva de justificativa para negar cobertura a tratamento essencial para a manutenção da vida do apelado”.

O relator acrescentou em seu voto que “o sofrimento experimentado pelo paciente, às portas da morte, que recebe a recusa à cobertura do tratamento, supera o ‘simples aborrecimento’ ou ‘dissabor’, e se enquadra na categoria de dano moral indenizável”.

Diante do exposto, o Des. Fernando Marinho reafirmou que o montante fixado a título de indenização pelos danos morais, no valor de R$ 40.000,00 atendem às particularidades do caso (ressarcir os danos e inibir a ocorrência de novas situações semelhantes). O magistrado ressaltou ainda que o fato aconteceu num momento de vulnerabilidade, atentando contra bens jurídicos mais importantes de um indivíduo, conforme cita “ sua vida e sua dignidade como pessoa humana, que teve tratamento médico essencial posto sob questionamento, em razão de aspectos estritamente patrimoniais”.

Seguindo a posição firmada, por unanimidade, foi negado provimento ao recurso interposto pela Unimed como também pela Clínica Campo Grande e outros, mantendo firme a sentença, tendo em vista que já está pacificado o entendimento de que o regime em que o plano de saúde é administrado, seja público ou privado, não interfere na garantia da aplicação dos direitos de defesa do consumidor estabelecidos.

Fonte: TJMS

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Estatuto das Famílias é aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei do Estatuto das Famílias (PL 2.285/2007) foi aprovado ontem (26/8), por unanimidade, pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. O relator foi o deputado José Linhares (PP-CE). Agora o projeto segue para análise e votação na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), onde deverá ser aperfeiçoado.

O projeto do Estatuto das Famílias, de autoria do deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), está apensado ao Projeto de Lei 674/2007, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que trata da união estável.

Durante a reunião na comissão, o parlamentar baiano defendeu a modernização que o projeto representa para as famílias brasileiras. Sérgio Carneiro lembrou que o Brasil tinha um Código Civil de 1916 que o regime militar pretendeu modernizar, mandando para a Câmara, em 1975, um projeto que, no entanto, ficou engavetado até o ano 2000. Quando a matéria finalmente entrou em vigor, em 2002, o Código já estava defasado, sendo anterior à Lei do Divórcio, de 1977, e também à Constituição Federal Brasileira, de 1988.

O Estatuto das Famílias foi concebido e elaborado pelo IBDFAM e visa promover uma revisão legislativa ao reunir, numa legislação única, todos os direitos referentes às novas configurações familiares brasileiras, além de dar suporte aos magistrados brasileiros no que se refere às ações de Direito de Família. O projeto trata de questões como o valor jurídico da socioafetividade, adoção e guarda compartilhada, união homoafetiva e união estável, entre outros assuntos.

Fonte: Ibdfam

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Compete ao TRF dirimir conflitos entre juizados especial e comum da mesma seção judiciária

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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, na tarde de ontem (26), que compete ao Tribunal Regional Federal (TRF) dirimir eventuais conflitos de competência entre juízes de primeira instância – um do juizado especial federal e outro do juizado de competência comum federal –, quando ambos são vinculados ao mesmo tribunal.

O caso que levou ao conflito de competência envolve o processamento de uma ação declaratória de união estável para fins de pensão por morte. Ao receber o processo, o juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro declinou de sua competência, argumentando que a causa necessitaria de ampla dilação probatória, o que seria incompatível com o rito sumário dos juizados especiais.

Da mesma forma, o juiz federal da 35ª Vara Federal, também do RJ, declinou de sua competência, afirmando que o valor da causa estaria dentro do limite que estabelece a competência do processo para o juizado especial.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu sua competência para julgar o conflito negativo de competência, em detrimento do TRF da 2ª Região – que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Decisão

Os dois juizados são hierarquicamente vinculados ao TRF da 2ª Região, disse o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 590409. Ele citou precedentes do STF no sentido de que, nesses casos, envolvendo juízos da mesma seção judiciária, compete ao próprio TRF dirimir eventuais conflitos de competência entre os juizados.

Lewandowski votou no sentido de anular o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que os autos sejam remetidos ao TRF-2, tribunal competente para julgar o conflito de competência.

Repercussão geral

O RE teve sua repercussão geral reconhecida pela Corte em outubro de 2008. A repercussão geral é aplicada a casos nos quais o resultado do julgamento ultrapassa o interesse das partes e ganha relevância social, econômica, política ou jurídica. A decisão em recursos extraordinários com repercussão reconhecida pode ser aplicada em todos os casos semelhantes que chegam ao Poder Judiciário.

Fonte: STF

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Juizados especiais devem decidir sobre pulsos telefônicos, mas STJ tem a palavra final sobre leis federais

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que cabe reclamação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de decisões dos juizados especiais em ações de cobrança de pulsos, além da franquia, entre consumidor e companhia telefônica. A decisão ocorreu em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (26) em análise de embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário (RE) 571572.

RE 571572

O RE foi interposto pela a Telemar Norte Leste contra uma decisão de Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que impediu a cobrança de pulsos além da franquia, confirmando, assim, uma decisão de juizado especial, em ação proposta pelo usuário Albérico Sampaio Pedreira. O cliente alegou que a empresa não discriminou as ligações locais adicionais por ela cobradas.

Em outubro de 2008, o Plenário do Supremo julgou o RE. Na ocasião, os ministros não conheceram do recurso em relação aos pulsos, por entenderem que a matéria é infraconstitucional, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar. No entanto, a Corte conheceu do recurso quanto à competência, decidindo que os casos deveriam ser analisados pelos juizados especiais e não pelos federais.

Embargos

Nos embargos, a Telemar Norte Leste S/A alegava omissão na decisão do STF quanto à análise da violação ao artigo 98, I, da Constituição Federal, sob o argumento de que se trata de demanda de interesse transindividual, o que afastaria a conclusão deste Tribunal no sentido de ser a presente causa de menor complexidade.

A empresa questionava a aplicação da Súmula 357/STJ às demandas ajuizadas perante os juizados especiais, argumentando a necessidade do Supremo resolver a questão discutida, uma vez que o STJ não detém competência para julgar matéria que tenha origem nos juizados especiais.

Julgamento

Os ministros acolheram os embargos de declaração. Eles acompanharam o voto da relatora (leia a íntegra), ministra Ellen Gracie, conforme o qual o STJ deverá julgar reclamações contestando decisão dos juizados especiais contrária àquela Corte.

A ministra ressaltou que não existe previsão legal de órgão uniformizador da interpretação da legislação federal para os juizados especiais estaduais, “podendo, em tese, ocorrer a perpetuação de decisões divergentes da jurisprudência do STJ”. Tal lacuna, segundo a ministra, poderá ser suprida com a criação da turma nacional de uniformização da jurisprudência prevista no Projeto de Lei 16/2007 de iniciativa da Câmara dos Deputados e, atualmente, em trâmite no Senado Federal.

Porém, Ellen Gracie destacou que enquanto não for criada a turma de uniformização para os juizados especiais, poderá haver a manutenção de decisões divergentes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional federal. Essa situação, de acordo com a relatora, “além de provocar insegurança jurídica, acaba provocando uma prestação jurisdicional incompleta, em decorrência da inexistência de outro meio eficaz para resolvê-la”.

“Desse modo, até que seja criado o órgão que possa estender e fazer prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ, em razão de sua função constitucional, da segurança jurídica e da devida prestação jurisdicional, a lógica da organização do sistema judiciário nacional recomenda se dê à reclamação prevista no art. 105, I, f, da CF amplitude suficiente à solução deste impasse”, conclui a ministra Ellen Gracie. Foram vencidos na votação os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto.

Fonte: STF

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Fumo, Cigarro e Suas Conseqüências

Fumo, Cigarro e Suas Conseqüências

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  1. Introdução
O cigarro é um dos produtos de consumo mais vendidos no mundo. Comanda legiões de compradores leais e tem um mercado em rápida expansão. Satisfeitíssimos, os fabricantes orgulham-se de ter lucros impressionantes, influência política e prestígio. O único problema é que seus melhores clientes morrem um a um.

A revista The Economist comenta: “Os cigarros estão entre os produtos de consumo mais lucrativos do mundo. São também os únicos produtos (legais) que, usados como manda o figurino, viciam a maioria dos consumidores e muitas vezes o matam.” Isso dá grandes lucros para a indústria do tabaco, mas enormes prejuízos para os clientes.

Segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças, dos Estados Unidos, a vida dos fumantes americanos é reduzida, coletivamente, todo ano, em uns cinco milhões de anos ,cerca de um minuto de vida a menos para cada minuto gasto fumando.“ O fumo mata 420.000 americanos por ano”, diz a revista Newsweek. “Isso equivale a 50 vezes mais mortes do que as causadas pelas drogas ilegais”.

  1. O Que Vai no Cigarro
Até setecentos aditivos químicos talvez entrem nos ingredientes utilizados na fabricação de cigarros, mas a lei permite que os fabricantes guardem a lista em segredo. No entanto, constam entre os ingredientes metais pesados, pesticidas e inseticidas. Alguns são tão tóxicos que é ilegal despejá-los em aterros. Aquela atraente espiral de fumaça está repleta de umas 4.000 substâncias, entre as quais acetona, arsênico, butano, monóxido de carbono e cianido. Os pulmões dos fumantes e de quem está perto ficam expostos a pelo menos 43 substâncias comprovadamente cancerígenas.

centenas de substâncias nocivas estão presentes no cigarro.

  1. O Que Há por Trás do Cigarro
No mundo todo, três milhões de pessoas por ano – seis por minuto – morem por causa do fumo, segundo o livro Mortality From Smoking in Developed Countries 1950-2000, publicado em conjunto pelo Fundo Imperial de Pesquisas do Câncer, da Grã-Bretanha, pela OMS (Organização mundial de Saúde) e pela Sociedade Americana do Câncer. Essa análise das tendências mundiais com relação ao fumo, a mais abrangente até a presente data, engloba 45 países. “Na maioria dos países”, adverte Richard Peto, do Fundo Imperial de Pesquisas do Câncer, “o pior ainda está por vir. Se persistirem os atuais padrões de tabagismo, quando os jovens fumantes de hoje chegarem à meia-idade ou à velhice, haverá cerca de 10 milhões de mortes por ano causadas pelo fumo – uma morte a cada três segundos.

O fumo é diferente de outros perigos”, diz o Dr. Alan Lopez, da OMS. “Termina matando um em cada dois fumantes”. Martin Vessey, do Departamento de Saúde Pública da Universidade de Oxford, diz algo parecido: “Essas constatações no período de 40 anos levam à terrível conclusão de que metade de todos os fumantes terminará morrendo por causa desse hábito – uma idéia muito aterradora.” Desde a década de 50, 60 milhões de pessoas morreram por causa do fumo. Essa idéia é muito aterradora também para a indústria do tabaco. Se todo ano, no mundo todo, três milhões de pessoas morrem por motivos ligados ao fumo, e muitas outras param de fumar, então todo ano é preciso encontrar três milhões de novos fumantes.
Uma fonte de novos fumantes surgiu por causa do que a indústria do tabaco aclama como liberação das mulheres. O fumo entre as mulheres é fato consumado já por alguns anos nos países ocidentais e agora está ganhando terreno em lugares em que se via nisso um estigma. Os fabricantes de cigarro pretendem mudar tudo isso. Querem ajudar as mulheres a comemorar a prosperidade e a liberação recém – conquistadas. Marcas especiais de cigarro que alegam ter baixos de nicotina e alcatrão engordam as mulheres que fumam e que acham esse tipo de cigarro menos prejudicial. Outros cigarros são perfumados ou então são longos e finos – o visual que as mulheres talvez sonhem conseguir fumando. Os anúncios de cigarro na Ásia apresentam modelos orientais, jovens e chiques, elegante e sedutoramente vestidas no estilo ocidental.

No entanto, o saldo de mortes relacionadas com o fumo ganha terreno, junto com a “liberação” feminina. O número de vítimas de câncer de pulmão entre as mulheres dobrou nos últimos 20 anos na Grã-Bretanha, no Japão, na Noruega, na Polônia e na Suécia. Nos Estados Unidos e no Canadá, os índices aumentaram 300%. “Você percorreu um longo caminho, garota!”, diz um anúncio de cigarro. Alguns fabricantes de cigarro têm sua própria estratégia. Certa empresa nas Filipinas, país predominantemente católico, distribuiu calendários gratuitos em que logo abaixo da imagem da Virgem Maria aparecia, descaradamente, o logotipo do cigarro.
“Nunca tinha visto nada igual”, disse a Dra.Rosmarie Erban, conselheira de saúde da OMS, na Ásia. “Estavam tentando relacionar o ícone ao fumo, para que as mulheres filipinas não se sentissem culpadas diante da idéia de fumar.” Na China, calcula-se que 61% dos homens adultos fumam, contra apenas 7% das mulheres. Os fabricantes ocidentais de cigarro estão de olho na “liberação” dessas belas orientais, milhões das quais por muito tempo foram privadas dos “prazeres” desfrutados pelas glamorosas ocidentais. Mas há uma pedra enorme no caminho: o fabricante estatal de cigarro supre o mercado com a maior parte do produto.

As empresas ocidentais, porém, estão gradualmente conseguindo abrir as portas. Com oportunidades limitadas de publicidade, alguns fabricantes de cigarro procuram preparar o terreno para ganhar futuros clientes à surdina. A China importa filmes de Hong Kong, e em muitos deles os autores são pagos para fumar – um marketing sutil! Em vista do aumento das hostilidades em seu próprio país, a próspera indústria norte-americana do tabaco está estendendo seus tentáculos para aliciar novas vítimas. Os fatos mostram que os países em desenvolvimento são seu alvo, não importa o custo em vidas humanas.
No mundo todo as autoridades sanitárias soam o alarme. Algumas manchetes: “África combate nova praga: o fumo.” “Fumaça vira fogo na Ásia enquanto o mercado tabagista dispara.” “Índices de consumo de cigarro na Ásia causarão epidemia de câncer.” “A nova batalha do Terceiro Mundo é contra o fumo” O continente africano tem sido castigado por secas, por guerras civis e pela epidemia da AIDS. No entanto, diz o Dr.Keith Ball, cardiologista britânico, “com exceção da guerra nuclear ou da fome, o fumo é a maior ameaça para a saúde da África no futuro”.
Gigantes multinacionais contratam lavradores para cultivar tabaco. Estes derrubam árvores cuja madeira é extremamente necessária para cozinhar, aquecer ambientes e construir casas e a usam como combustível para a cura do tabaco. Cultivam lucrativas plantações de tabaco em vez de produtos alimentícios menos lucrativos. Os africanos pobres geralmente gastam grande parte de sua escassa renda em cigarro. As famílias africanas definham, desnutridas, enquanto os cofres dos fabricantes ocidentais de cigarro engordam com os lucros.

  1. A Praga se Espalha Pelo Mundo
A África, a Europa Oriental e a América Latina são o alvo dos fabricantes ocidentais de cigarro, que vêem nos países em desenvolvimento uma gigantesca oportunidade comercial. Mas a populosa Ásia é de longe a maior mina de ouro de todos os continentes. Só a china atualmente tem mas fumantes do que toda a população dos Estados Unidos – 300millhões. Eles fumam o total assombroso de 1,6 trilhão de cigarro por ano, um terço do total consumido no mundo!

“Os médicos dizem que as implicações do estouro do fumo na Ásia são nada menores que aterradoras”, diz o jornal New York Times Richard Peto calcula que, dos dez milhões de mortes relacionadas com o fumo que se espera que ocorram todo ano nas próximas ou três décadas, dois milhões se darão na China. Cinqüenta milhões de crianças chinesas hoje vivas podem vir a morrer de doenças ligadas ao fumo, diz Peto. O Dr.Nigel Gray resumiu isso nas seguintes palavras: “A história do fumo nas últimas cinco décadas na China e na Europa Oriental condena esses países a uma grande epidemia de doenças ligadas ao fumo.

“Como pode um produto que é a causa de 400 mil mortes prematuras por ano nos EUA, um produto que o Governo norte-americano quer a todo custo que seus cidadãos deixem de consumir, de repente tornar-se diferente fora das fronteiras americanas!”, perguntou o Dr.Prakit Vateesatokit, da Campanha Antifumo da Tailândia. “Será que a saúde se torna irrelevante quando o mesmo produto é exportado para outros países?.
A próspera indústria de tabaco tem no governo dos Estados Unidos um aliado poderoso. Juntos lutam para ganhar terreno no exterior, especialmente nos mercados asiáticos. Por anos os cigarros americanos foram impedidos de entrar no mercado do Japão, Taiwan (Formosa), Tailândia e outros países, porque alguns desses governos tinham seus próprios monopólios sobre produto do tabaco. Grupos antifumo protestam contra as importações, mas a administração norte-americana usou uma arma persuasiva: tarifas punitivas .

A partir de 1985, sobre intensa pressão do Governo dos Estados Unidos, muitos países asiáticos abriram as portas, e os cigarros americanos estão invadindo o mercado. As exportações americanas de cigarro para a Ásia aumentaram 75% em 1988.
Talvez as vítimas mas trágicas da competitividade no mundo do fumo sejam as crianças um estudo divulgado na revista The Journal of the American Medical Association diz que “as crianças e os adolescente constituem 90% de todos os novos fumantes.
Um artigo na revista U.S.News & Would Report calcula em 3,1 milhões a quantidade de fumantes adolescente nos Estados Unidos. Todo dia, 3.000 jovens começam a fumar – 1.000.000 por ano. A publicidade de certo cigarro apresenta a imagem de um personagem de desenhos animados, muitas vezes com um cigarro na boca, um camelo que adora se divertir e vive atrás dos prazeres da vida. Essa publicidade é acusada de engodar crianças e adolescentes, tornando-os escravos da nicotina, antes que compreendam os riscos para a saúde. Em apenas três anos de divulgação dessa publicidade, o fabricante teve um aumento de 64% nas vendas para adolescentes. Um estudo realizado na Faculdade de Medicina da Geórgia (EUA) constatou que 91% das crianças de seis anos de idade que foram avaliadas conheciam esse camelo fumante.

Outro personagem muito conhecido no mundo do cigarro é o cowboy machão, despreocupado, cuja mensagem, nas palavras de um rapaz, é: “quando você está fumando, ninguém o segura”. Consta que o produto de consumo mais vendido no mundo é um cigarro que controla 69% do mercado entre os fumantes adolescentes e que a marca que mais investe em publicidade. Como um incentivo a mais, todo maço traz cupons que podem trocados por jeans, bonés e roupas esportivas do gosto da moçada.
Reconhecendo o tremendo poder da publicidade, grupos antifumo conseguiram que se proibissem em muitos países os anúncios publicitários de cigarro na televisão e no rádio. Mas um jeito que os espertos anunciantes de cigarro acharam de driblar o sistema foi colocar outdoors em pontos estratégicos em eventos esportivos. É por isso que numa partida de futebol televisionada para uma grande audiência de jovens talvez apareça, em primeiro plano, a imagem do jogador favorito desses telespectadores, prestes a fazer uma jogada, e em segundo plano, sorrateiramente, um enorme outdoor.

Aqui no Brasil, a minissérie Presença de Anita , chamou a atenção aos vários cigarros consumidos pela protagonista de apenas 18 anos. A representação foi tamanha, ao ponto da própria atriz tornar-se dependente. A mensagem descarada é que fumar dá prazer, boa forma, virilidade e popularidade. “Onde eu trabalhava”, disse um consultor de publicidade, “tentávamos de tudo para influenciar a garotada de 14 anos a começar a fumar”. Os anúncios na Ásia apresentam ocidentais atléticos, saudáveis e cheios de juventude, divertindo-se a valer em praias e quadras esportivas – fumando, é claro. “Top models e estilos de vida ocidentais criam padrões glamorosos a imitar”, comentou um informe de marketing, “e os fumantes asiáticos nunca se fartam disso”.

  1. Não Fumantes em Risco
Você mora, trabalha ou viaja com fumantes inveterados? Então talvez corra o risco ainda maior de contrair câncer de pulmão ou doenças cardíacas. Um estudo realizado em 1993 pela Agência para Proteção do Meio ambiente (EPA, em inglês) concluiu que a fumaça de cigarro no ambiente é um carcinógeno do Grupo A, o mais perigoso. O relatório analisou exaustivamente os resultados de 30 estudos da fumaça produzidas pelo cigarro em repouso e da fumaça expelida depois de tragada.
A EPA diz que a inalação passiva da fumaça de cigarro é responsável pelo câncer de pulmão que mata 3.000 pessoas todo o ano nos Estados Unidos. A Associação Médica Americana confirmou essas conclusões, em junho de 1994, com a publicação de um estudo que revela que as mulheres que nunca fumaram, mas que inalam fumaça de cigarro no ambiente, correm um risco 30% maior de contrair câncer de pulmão do que outras pessoas que também nunca fumaram.

No caso das crianças pequenas, a fumaça de cigarro resulta em 150.000 a 300.000 casos anuais de bronquite e pneumonia. A fumaça agrava os sintomas de asma em 200.000 a 1.000.000 de crianças todo o ano nos Estados Unidos. A Associação Cardíaca Americana calcula que ocorram, todo o ano, 40.000 mortes por doenças cardiovasculares causadas pela fumaça de cigarro no ambiente. Um levantamento feito pela equipe de José Rosember, pneumologista brasileiro, avaliou os efeitos do tabagismo na saúde de 15 mil crianças entre zero e um ano. Nas famílias em que o pai fuma, cerca de 25%das crianças apresentou problemas respiratórios. Quando a mãe é fumante o número passa para 49%, pois ela tem mais contato com seus filhos

Em 2002, o governo brasileiro estampará nos maços de cigarro, imagens e alertas aterradores, como por exemplo uma doente grave aparecendo num leito de hospital com câncer de pulmão. Terá também imagens de crianças prematuras para alertar o fumo durante a gravidez e frases de efeito como “Fumar causa impotência sexual”. Será a maior ofensiva contra os mais de 30 milhões de viciados, que segundo o Ministério da Saúde mata 80 mil brasileiros por ano.
Mas, para quem quer se livrar da dependência, a medicina está trazendo tratamentos desde terapias e antidepressivos até chicletes e adesivos de nicotina. Já existem várias alternativas contra o cigarro, segundo o psiquiatra Montezuma Ferreira, do Ambulatório de Tabagismo do Hospital das Clínicas de São Paulo “Hoje é mais fácil parar de fumar”.

Algumas dessas alternativas se baseiam na reposição de nicotina. O fumante é poupado dos efeitos da interrupção repentina do hábito, como a irritabilidade. Então, se oferece ao corpo a nicotina mas em doses menores até que ele dispense a substância, como é o caso do chiclete e do adesivo de nicotina. Há outros tratamentos que usam antidepressivos, com bupropriona (Zyban, da empresa Glaxowellcome). Mas ainda não se sabe como ele funciona contra a dependência. Acredita-se que a droga aumente o efeito de substâncias como a seretonina e a dopanina. Assim, o fumante teria as mesmas sensações de bem-estar causadas pela nicotina. Porém, esses tratamentos são recomendados para pacientes que fumam mais de quinze cigarros por dia, ou seja, um alto grau de dependência.

Há até técnicas para quem, durante o tratamento, sente um desejo incontrolável de fumar. Trata-se de um sray de nicotina. Ao bater aquela vontade de tragar, o fumante pode borrifar um pouco do líquido no nariz. Mas esse produto só existe nos Estados Unidos. Já descobriu-se que o cérebro possui receptores de nicotina, espécies de fechadura localizadas nas células nas quais o composto se encaixa. A partir daí começam a ser liberadas no corpo substâncias como a seretonina, catecolamida e dopamina. Elas estão envolvidas no processamento de sensações como bom-humor e relaxamento. Com o tempo, o corpo se acostuma com a nicotina e precisa cada vez mais dela para sentir as mesmas coisas. Está consolidada a dependência.
Sabe-se também que além da nicotina, o outro vilão é o alcatrão. Ele causa alterações nas células que podem levar ao desenvolvimento de vários tipos de câncer como o de pulmão e o de boca.

  1. Constatações de 50.000 Estudos
A seguir temos uma pequena amostra do que preocupa os pesquisadores com relação ao fumo e à saúde:

  • Câncer de Pulmão:
    87% das mortes por câncer de pulmão ocorrem entre os fumantes.
  • Doenças Cardíacas:
    os fumantes correm um risco de 70% maior de apresentar doenças cardíacas
  • Câncer de Mama:
    as mulheres que fumam 40 ou mais cigarros por dia têm uma probabilidade 74% maior de morrer de câncer de mama.
  • Deficiências Auditivas:
    os bebês de mulheres fumantes têm maiores dificuldades em processar sons.
  • Complicações da Diabetes:
    os diabéticos que fumam ou que mascam tabaco correm maior risco de ter graves complicações renais e apresentam retinopatia (distúrbios da retina) de evoluções mais rápidas.
  • Câncer de Cólon:
    dois estudos com mais de 150.000 pessoas mostram uma relação clara entre o fumo e o câncer de cólon.
  • Asma:
    a fumaça pode piorar a asma em crianças
  • Predisposição ao Fumo:
    as filhas de mulheres que fumavam durante a gravidez têm quatro vezes mais probabilidade de fumar também.
  • Leucemia:
    suspeita-se que o fumo cause leucemia mielóide.
  • Contusões em Atividades Físicas:
    segundo um estudo do Exército dos Estados Unidos, os fumantes têm mais probabilidades de sofrer contusões em atividades físicas.
  • Memória:
    doses altas de nicotina podem reduzir a destreza mental em tarefas complexas.
  • Depressão:
    psiquiatras estão investigando evidências de que há uma relação entre o fumo e a depressão profunda, além da esquizofrenia.
  • Suicídio:
    um estudo feito entre enfermeiras mostrou que a probabilidade de cometer suicídio era duas vezes maior entre as enfermeiras que fumavam.
  • Outros perigos a acrescentar à lista:
    câncer da boca, laringe, gargantas, esôfago, pâncreas, estômago, intestino delgado, bexiga, rins e colo do útero; derrame cerebral, ataque cardíaco, doenças pulmonares crônicas, distúrbios circulares, úlceras pépticas, diabetes, infertilidade, bebês abaixo do peso, osteoporose e infecções dos ouvidos. Pode-se acrescentar ainda o perigo de incêndios, já que o fumo é a principal causa de incêndios em residências, hotéis e hospitais.

  1. O Pulmão e o Coração
lustração do Pulmão Humano
Ilustração do
Pulmão Humano
O pulmão humano é composto de pequenos glóbulos chamados alvéolos. O fluxo de sangue e a irrigação sanguinia entre o coração e o pulmão são intensos. A fumaça do cigarro prejudica diretamente o funcionamento do sistema coração-pulmão. Com o passar do tempo os alvéolos pulmonares vão sendo cimentados pelos componentes da fumaça do cigarro, deixando de fazer sua função. O organismo então passa a ter menor oxigenação dos tecidos, resultando em maior facilidade de cansaço para o fumante. O cigarro também causa inúmeros danos ao coração, tal como infarto.

  1. É Possível Libertar-se
    Milhões de pessoas conseguiram se libertar do vício da nicotina. Se você fuma, você também poderá largar esse hábito prejudicial.
    Aqui vão algumas dicas:

  • Saiba de antemão o que esperar. Os sintomas de abstinência podem incluir ansiedade, irritabilidade, tontura, dor de cabeça, insônia, distúrbios estomacais, fome, fortes desejos de fumar, talvez por causa de um momento estressante (lembre-se de que o impulso em geral passa dentro de cinco minutos), dificuldade de concentração e tremores. Isso não é nada confortável, mas os sintomas mais intensos duram apenas alguns dias e vão desaparecendo à medida que o corpo vai se livrando da nicotina.
  • Analise sua rotina para ver quando você procurava um cigarro e altere esse padrão, pois a mente estava condicionada por comportamentos associados ao fumo. Por exemplo, se fumava logo após as refeições, crie a determinação de levantar-se logo em seguida e caminhar ou lavar os pratos. Se estiver desanimado por causa de recaídas, não desista.
    O importante é continuar tentando.
  • Parar de fumar é uma coisa. Largar de uma vez por todas o fumo é outra coisa. Estabeleça alvos de abstinência: um dia, uma semana, três meses, para daí então parar de fumar para sempre.
  • Se a idéia de engordar o incomoda, lembre-se de que os benefícios de parar de fumar superam esses quilinhos a mais. É bom ter frutas e hortaliças à disposição. E beba muita água.

    E falando em benefícios ao parar de fumar saiba mais sobre isso:

  • Vinte minutos depois de deixar o cigarro, a pressão arterial e os batimentos cardíacos retornam ao normal
  • Um dia depois de largar o vício, as chances de infarto começam a se reduzir
  • Após três dias, há um aumento da capacidade respiratória
  • De duas a 12 semanas a circulação sangüínea melhora
  • No intervalo de 1 a 9 meses a tosse e as infecções das vias aéreas vão cessando. A capacidade física melhora
  • Em um ano diminui o risco de doença coronariana em 50% Em dez anos caem as chances do aparecimento de câncer
  • No período de dez a 15 anos o perigo de desenvolver problemas cardíacos se iguala ao de uma pessoa que nunca fumou.

  1. Estatísticas
Mais de 300 pessoas morrem por dia no Brasil em conseqüência ao hábito de fumar. A Organização Mundial de Saúde prevê que, se nada for feito, em 2020 o vício do cigarro levará mais de 10 milhões de pessoas à morte, por ano.
Estatísticas Sobre Uso do Cigarro
Tabela de Estatísticas Sobre Uso do Cigarro

  1. Conclusão
O fumo e seus derivados fazem parte do grupo de drogas consideradas de alta periculosidade a saúde humana. Vidas são tragadas pelos malefícios do fumo a cada minuto. Entretanto o lucro gerado pelo fumo movimenta bilhões de dólares todos os anos. Milhares de horas de propaganda a favor do fumo são veiculadas nos meios de comunicação de massa toda semana buscando novos mercados consumidores. Se o fumo é um mal para uns, faz muito bem a outros tantos que usufruem do lucro gerado pelo fumo e seus derivados. A grande maioria entretanto, morre e adoece todos os dias. O fumo traz inúmeras despesas à nossa sociedade.

http://www.areaseg.com/toxicos/fumo.html

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Philip Morris condenada a pagar US$13,8 milhões por danos causados pelo fumo

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Los Angeles (EUA.), 25 ago (EFE).- Um júri da Corte Superior do condado de Los Angeles determinou que o gigante da indústria de tabaco americana Philip Morris terá que pagar US$13,8 milhões pelos danos causados a uma mulher que faleceu de câncer de pulmão, informou hoje a imprensa local.

O veredicto foi conhecido 8 anos depois que Betty Bullock, consumidora de cigarros Marlboro e Benson & Hedges por 45 anos, processou a empresa Altria Group, do grupo Philip Morris, por fraude e responsabilidade pelos prejuízos causado por seu produto.

O júri deu razão à vítima, representada por sua filha Jodie Bullock, por nove votos a três.

O caso já tinha sido julgado em 2002, com uma sentença favorável à família Bullock, obrigando a empresa a pagar US$28 bilhões, mas essa quantidade foi reduzida posteriormente por um juiz e cancelada em uma corte de apelações que ordenou a realização de um novo julgamento.

Betty Bullock tinha 64 anos quando começou o processo judicial e faleceu em 2003.

Ela tinha começado a fumar com 17 anos, seduzida pelos anúncios de Philip Morris, e alegou que a empresa não alertou dos perigos do tabaco quando ela ainda gozava de boa saúde.

A companhia ainda não decidiu se apelará o veredicto.

Altria, o maior fabricante de cigarros de EUA, registrou US$19,4 bilhões em vendas em 2008.

Fonte EFE

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Ministério da Cultura pede devolução de recursos cedidos à ONG para a 3ª Marcha Nacional da Cidadania Pela Vida

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O Ministério da Cultura determinou a devolução dos recursos públicos cedidos para a 3ª Marcha Nacional da Cidadania Pela Vida, que a ONG Estação da Luz promoverá hoje em Brasília. Nos cartazes de publicação da marcha, a ONG imprimiu a marca do ministério ao lado da frase: “Venha participar e manifestar a sua posição contra as tentativas de legalizar o aborto no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal”.

Em nota, o ministério afirma que não autorizou a utilização da marca e diz que “houve omissão de informação na apresentação do projeto, caracterizando uma burla”. O projeto, apresentado ano passado, recebeu R$ 143 mil do Fundo Nacional da Cultura (FNC), mas, segundo o ministério, omitiu o caráter panfletário do evento, pedindo recursos para a realização de um evento que contaria com oficinas, palestras e um show de Elba Ramalho. A ONG ainda possuía R$ 76 mil na conta aberta em convênio pelo ministério, mas teve a movimentação bloqueada.

A prática de aborto é ilegal no Brasil, mas a sua descriminalização tem sido defendida pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão. O Ministério da Cultura afirma que a ONG Estação da Luz não pediu apoio sobre o assunto. “Por questão de coerência, o Ministério da Cultura tomou, já a partir de hoje, todas as ações necessárias para reparar o erro a que foi induzido por omissão proposital de informação”.

Fonte Agência Estado

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Cigarro mata 23 pessoas por hora no Brasil

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Hoje, data em que se comemora o Dia Mundial de Combate ao Fumo, os dados da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia são alarmantes: o cigarro mata 23 pessoas por hora no Brasil. Além disso, o tabagismo é a segunda causa de morte no mundo e a primeira evitável. A preocupação com os fumantes passivos será o ponto principal da campanha, pois morrem 2.700 pessoas por ano no Brasil desta causa. De acordo com o pneumologista Wagner Paschoalino, 80% das pessoas que buscam o atendimento em seu consultório são fumantes, acima de 45 anos e já apresentam problemas de saúde relacionados ao hábito. “Cerca de 60% dos fumantes passivos são mulheres com mais de 65 anos.

Os estudos mostram que de cada mil mortes causadas pelo cigarro, 29 são por doenças vasculares, 25 por problemas cardíacos e sete relacionadas ao câncer de pulmão em pessoas que não fumam e nunca fumaram”, conta. Segundo ele, as principais doenças decorrentes do cigarro são as Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (DPOC), como bronquites e enfisemas, cânceres e as cardiovasculares. O médico explica que as principais queixas dos pacientes que buscam o seu consultório São a tosse persistente, falta de ar e dificuldades em realizar atividades físicas, provocada principalmente pelo cansaço. O tratamento varia de acordo com cada tipo de DPOC. “Primeiramente, tem que deixar de fumar com auxilio de um psicólogo e através de medicamentos de reposição de nicotina, como os adesivos e a goma de mascar, inibidores e redutores da ansiedade, além de outros mais caros, que chegam a custar a R$ 700.” Ele também explica que as campanhas e os investimentos devem ser voltados para a prevenção. “A Prefeitura deveria criar grupos para realizar o apoio psicológico e fisioterapêutico, além de fornecer medicamentos. Fora isso, todos devem realizar exames preventivos anualmente, entre eles o raio X e espirometria, exame que verifica a função pulmonar”, fala. De acordo com o fisioterapeuta Luís Gustavo Pozzi, docente de Fisioterapia Aplicada às Disfunções Cardiovasculares do Centro Universitário de Araraquara (Uniam), o cigarro altera a integridade dos vasos e acelera o processo de envelhecimento das veias e artérias. Além disso, aumenta a quantidade do colesterol ruim, o LDL. “As chances de ter um infarto aumentam e muitos param de fumar quando isso ocorre, porém, a recuperação de um ex-¬fumante será sempre muito mais lenta”, diz.
fonte: Tribuna Impressa Araraquara, Cidade

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Ausência de licença ambiental acarreta interdição de posto de combustível

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A Câmara Civil Especial do TJSC, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, que indeferiu o pedido de liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 038.09.036357-1 impetrado contra ato do delegado regional de Polícia, mantendo a interdição das atividades do Auto Posto JC Ltda. Inconformado, o recorrente alegou que no último dia 12, a autoridade policial teria lavrado auto de interdição em razão da inexistência de `autorização de funcionamento´, sendo que em momento posterior, o motivo invocado para a proibição das atividades teria sido a ausência de `licença de operação ambiental´ expedida pela FUNDEMA-Fundação Municipal do Meio Ambiente.

Destacou, ainda, que o impetrado seria incompetente para manter a vedação e que o vencimento da licença decorreu do desconhecimento da necessária observância do prazo de 120 dias de antecedência para o pedido de renovação. Para o relator do agravo, entretanto, a interdição não foi apenas motivada pela ausência de autorização, mas, também, pela constatação de “armazenamento de combustíveis em locais impróprios; sistema preventivo contra incêndios deficiente; ausência de alvará sanitário; ausência de licença ambiental e de alvará municipal”. Acrescentou que a competência da autoridade policial emana da Constituição Estadual, e que o desconhecimento da lei não justifica a inobservância do prazo para formalizar o pedido de renovação da licença ambiental. “Buscar a tutela jurisdicional para tornar à atividade de comércio varejista de combustíveis e loja de conveniências sem o atendimento de condição legal, a meu sentir, eqüivale a pedir licença para descumprir a lei, o que constitui aberração”, finalizou o magistrado.

O recurso agora será redistribuído a uma das Câmaras de Direito Público e decidido em sessão colegiada.

Agravo de Instrumento nº 2009.047910-9

Fonte: TJSC

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Tráfico de pessoas exige a presença do engano, da coerção, da dívida e do propósito de exploração

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A 3ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu estarem comprovadas, por documentos e depoimentos, a materialidade e a autoria de crimes de tráfico internacional de pessoas e de remessa de adolescente ao exterior de forma irregular.

Narra a denúncia que, a convite do acusado, brasileiras foram trabalhar na capital boliviana, em boate de propriedade dele, onde dançavam, induzindo os clientes a consumir, e faziam programas sexuais, utilizando os aposentos do local.

As vítimas relatam que em La Paz tiveram seus passaportes apreendidos pelo dono da boate e foram obrigadas a pagar a comida, médicos e a viagem feita até a capital boliviana, não tendo a vida “fácil” prometida pelos acusados. Seus passaportes foram recolhidos pelos proprietários da boate e, segundo elas, viviam numa espécie de cárcere privado. Disseram também que na casa em que residiam havia muitas garotas, de diferentes nacionalidades – paraguaias, peruanas, colombianas e cerca de vinte brasileiras –, todas nas mesmas condições, trabalhando na boate dos acusados. Entre as brasileiras, havia uma adolescente, menor, cujos documentos foram falsificados pelos acusados para que pudesse trabalhar na boate.

Em defesa, os acusados alegaram que não foi demonstrado, em nenhum momento, que o tráfico teve como fim a prostituição, ou que as depoentes foram obrigadas a deixar o País para se prostituírem. Afirmaram não haver provas da materialidade e de sua autoria, em nenhum dos crimes, e que foram colhidos apenas testemunhos de pessoas com reputação frágil.

O relator, juiz Tourinho Neto, afirmou que a situação está de acordo com a definição internacionalmente aceita, de tráfico de seres humanos, pelo Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, que suplementa a Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional: “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração. Exploração inclui, no mínimo, a exploração da prostituição ou outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravidão ou práticas análogas à escravidão, servidão ou a remoção de órgãos…”

Dessa forma, conforme asseverou o relator, o consentimento da vítima em seguir viagem não exclui a culpabilidade do traficante ou do explorador, pois o requisito central do tráfico é a presença do engano, da coerção, da dívida e do propósito de exploração; afinal, segundo o desembargador, a mulher pode até ter concordado em trabalhar na indústria do sexo, mas não em ficar em condições semelhantes à escravidão. É comum que as mulheres, quando do deslocamento, tenham conhecimento de que irão exercer a prostituição, no entanto não têm elas consciência das condições em que, normalmente, se vêem coagidas a atuar ao chegar no local de destino. Nisso está a fraude, conforme esclarece o magistrado.

A autoria ficou provada pela prática do delito de tráfico de mulheres, por ter o acusado que recorreu ao TRF da sentença providenciado e facilitado a saída delas do País, inclusive de uma menor, para exercer a prostituição na Bolívia, mediante a retirada de passaporte, a compra de passagens e demais providências necessárias.

Assim, entendeu o magistrado do TRF que não merece reparo a sentença que os condenou pela prática do crime previsto no art. 239 da Lei n.º 8.069/90 e que fixou “a pena-base no mínimo legal, em 4 (quatro) anos de reclusão. Em razão da agravante contida no art. 62, I, do Código Penal (dirigir a atividade dos demais agentes), aumentou a pena em 8 (oito) meses, a qual foi definida, então, em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multas, à razão de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.”

Apelação Criminal 2006.30.00.001602-7/AC

Fonte: TRF 1

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União condenada a indenizar por erro de procurador da República

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A Justiça Federal condenou a União a pagar indenização por danos morais a uma pessoa que, em função de um erro cometido por um procurador da República, foi incluído como réu em uma ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Federal. O erro consistiu em usar o CPF de um homônimo do legítimo réu, o que causou o bloqueio da poupança do terceiro indevidamente envolvido. A sentença é do juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, que estabeleceu em R$ 8 mil o valor da indenização.

De acordo com a sentença, o procurador da República que deflagrou a ACP nº 2006.51.17.002385-0, distribuída à 2ª Vara Federal de São Gonçalo (RJ), embora tenha proposto a ação contra o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde local, indicou o CPF de outra pessoa que nunca exerceu nenhuma atividade naquela instituição. O terceiro acabou excluído da ação quando o equívoco foi comprovado. Residente em Florianópolis, o homônimo do ex-presidente precisou ir até o Rio de Janeiro para resolver a situação. O fato aconteceu em agosto de 2006.

“O só fato de ser arrolado como réu em ação de improbidade administrativa seria suficiente para amparar a pretensão indenizatória, principalmente levando-se em consideração que o autor é militar, função em que a idoneidade moral e a probidade são especialmente valorizadas”, afirmou Cardoso na sentença proferida na última segunda-feira (24/8/2009). “Com alguma diligência, portanto, poderia o membro do Ministério Público evitar a incorreta qualificação e os prejuízos dela decorrentes”, observou o juiz.

O bloqueio da poupança provocou, segundo a sentença, “inegável vexame frente aos funcionários da instituição bancária, além da indisponibilidade de vultoso numerário, compelindo-o a contrair empréstimos perante instituições financeiras”. A União também terá que ressarcir R$ 324 gastos com a viagem ao Rio de Janeiro. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo nº 2008.72.00.002375-3

Fonte: JFSC

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Sigilo: dados pessoais de consumidor só podem ser divulgados com seu consentimento

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O juiz de direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu a antecipação de tutela à ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina e condenou a empresa Pro Teste (Associação Brasileira de Direitos do Consumidor) por desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor. A entidade é acusada de tornar público às instituições os dados de consumidores que assinam a sua revista.

Fornerolli determinou que a empresa promova, no prazo de 15 dias, a alteração de sua ficha de associação, tanto na encaminhada via correspondência quanto na fornecida pelo seu site, incluindo a opção para que o consumidor possa se manifestar expressamente sobre a disponibilidade de seus dados pessoais a terceiros interessados, nos seguintes termos: Nosso banco de dados pode ser fornecido a instituições qualificadas. Impôs, ainda, multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Da decisão, cabe recurso.

Autos nº 023.09.051341-2

Fonte: TJSC

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Venda de órgãos humanos

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21 de Maio de 2008 

por Kerry Howley


“O que o Irã pode nos ensinar em matéria de governo?” Essa não é uma pergunta que não se ouve com muita freqüência. Porém, de acordo com Benjamin Hippen, um nefrologista da Carolina do Norte, os iranianos conseguiram fazer algo que os políticos de países desenvolvidos, por muito tempo, acreditavam ser impossível: encontrar rins para todos os cidadãos que precisam.

Conforme Hippen explica em um artigo de março para o Instituto Cato, o governo iraniano vem pagando doadores de rins desde 1988. Para evitar possíveis conflitos de interesse, os doadores e os receptores se encontram através de uma organização independente conhecida como a Associação dos Pacientes de Transplantes e Diálise. Os doadores devem ir voluntariamente à associação. Eles não podem ser recrutados por médicos ou enviados por corretores com incentivos financeiros. Eles recebem 1200 dólares e assistência médica limitada pelo governo, além de receberem remuneração direta dos receptores – ou, caso o receptor seja pobre, de alguma das várias organizações de caridade. A combinação da caridade com os pagamentos governamentais garante que os receptores pobres sejam tratados tão bem quanto os ricos.

Os críticos do mercado de órgãos afirmam que se os pagamentos fossem permitidos, a doação voluntária cairia. Hippen descobriu que esse não é o caso no Irã. O programa de doação dos órgãos de mortos, iniciado em 2000, tem crescido em conjunto com as doações pagas. (As doações póstumas não são remuneradas). Nos últimos oito anos, as doações a partir de mortos aumentaram dez vezes.

Os dados a respeito da saúde dos doadores de rins iranianos são confusos e inconclusivos, dessa forma, Hippen recomenda que se um sistema similar fosse ser aplicado pelos Estados Unidos, deve se manter um contato próximo com os doadores e lhes fornecer cuidados médicos durante toda a sua vida. Já que muitos dos possíveis receptores de rins estão atualmente sobrevivendo à custa da hemodiálise, um tratamento bem mais caro (pago pelo Medicare), o fornecimento de assistência médica por um longo prazo possuiria um custo-benefício melhor do que o do sistema atual.

Os críticos americanos continuam a lamentar o fracasso da tentativa do Irã de adotar a política americana e proibir o pagamento por órgãos, em meados dos anos 1980. “A conclusão desse raciocínio”, escreve Hippen, “seria admitir que haveria escassez de órgãos para transplante no Irã da mesma forma que há nos EUA, assim como uma taxa similar de mortalidade das pessoas na lista de espera e nossa conseqüente cumplicidade moral por gerar uma situação que sustenta um mercado internacional de órgãos traficados ilegalmente”. Nenhum outro país conseguiu eliminar sua lista de espera por rins. Os Estados Unidos têm uma lista de espera de 73 mil pacientes. Quem deveria dar conselhos a quem?

Original em Reason.com

Fonte:

http://www.ordemlivre.org/node/225

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Número de idosos aumenta quase 50% na última década

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A população de pessoas de 60 anos ou mais cresceu 47,8% na última década, um crescimento bastante superior aos 21,6% da população brasileira total no mesmo período. Segundo a Síntese de Indicadores Sociais, do IBGE, esse aumento se deve, principalmente, a menor taxa de mortalidade em função dos avanços da medicina e dos meios de comunicação.

No Brasil, os maiores de 60 anos representam 10,5% da população total e 83% deles vivem nas cidades. O destaque fica para a região metropolitana do Rio de Janeiro, que tem 1,7 milhão de idosos ou 14,7% da população.

Crescimento da população entre 1997 e 2007 (%)

  • População total ———————– 21,6
  • 60 anos ou mais ———————- 47,8
  • 65 anos ou mais ———————- 49,2
  • 80 anos ou mais ———————– 65

Síntese de Indicadores Sociais, IBGE

Segundo o estudo, a porcentagem de idosos na zona urbana segue a média nacional, já que a partir da década de 1970, o Brasil passa a ser considerado um país urbano. “A grande evasão da população rural ocorre devido às mudanças na produção agropecuária, ao esgotamento das fronteiras agrícolas e ao processo de industrialização e modernização”, ressalta o IBGE. O aumento do número de municípios (de 3.952, em 1970, para 5.564, em 2008) também contribuiu para o crescimento da população urbana.

A quantidade de idosas é superior a de idosos. Em 2007, havia 79 homens com mais de 60 anos para cada 100 mulheres nesta faixa etária. Quanto maior a idade, maior a diferença entre os sexos: no grupo de 65 anos ou mais de idade são 76 homens para cada 100 mulheres; com 70 anos ou mais, chega-se a 72 homens para 100 mulheres. A Região Sul possui a maior diferença entre os sexos. Na faixa dos 70 anos ou mais, por exemplo, há somente 67 homens para cada 100 mulheres.

Quando cruzamos os dados de urbanização e sexo, observamos que nas áreas rurais o número de homens supera o de mulheres: 107 homens para cada 100 mulheres. Uma das causas desta inversão, segundo o IBGE, é que “a migração rural/urbana feminina é superior à masculina e, predominantemente, os homens têm maior presença em atividades tipicamente rurais”. Também contribui o fato de as mulheres buscarem mais intensamente os serviços e condições de vida urbana onde, com freqüência, podem estar morando seus filhos, netos ou parentes.

Educação

O nível de instrução vem crescendo desde 1997 no país, inclusive na faixa etária dos idosos. Mas as pessoas com mais de 60 anos sem instrução ou menos de um ano de estudo ainda representam 32,2% do total. A percentual é maior no Nordeste, onde 52,2% ainda possuem baixo nível de escolaridade -mas o índice era ainda pior há 10 anos: 62,8%. No outro extremo estão o Sudeste, com 22,8% sem instrução, e o Sul, que agora possui o menor percentual brasileiro (21,5%).
Segundo o IBGE, a melhoria nos dados se deve “ao novo contingente de idosos que durante o seu ciclo de vida foram beneficiados com políticas públicas anteriores”, como o aumento do número de escolas e faculdades na década de 1970. Porém, o instituto ressalta que o incentivo à alfabetização dos idosos ainda é insuficiente.

Quando as zonas urbana e rural são analisadas separadamente, verificamos que 27,5% dos idosos têm baixa instrução na primeira contra 55% na segunda. Mais uma vez a região Sul apresenta um índice bem abaixo do resto do Brasil: são 20,5% com baixa instrução nas cidades e 25,5% no campo.

Rendimento
O número de domicílios considerados pobres (com rendimento médio mensal “per capita” inferior a 1/2 salário mínimo) representa 12,6% do total. Entre as pessoas com 10 ou mais anos de idade que vivem em estado de pobreza, os idosos são 7,7%. A posição deles é vantajosa, já que os idosos representam 12,5% dos maiores de 10 anos, independente do rendimento.

Assim como nos dados sobre grau de instrução, o porcentual de idosos que vivem em situação de pobreza é maior na área rural. No Sudeste, por exemplo, são 6,8% na zona urbana e 16,1% na rural. No Sul a diferença é bem menor: 6,3% e 7,1%, respectivamente.

Convívio em família
Com o aumento na expectativa de vida, tornou-se comum pessoas de três gerações morando juntas. Dos idosos que vivem com os filhos e netos, 45% são chefes do domicílio (no Norte e Nordeste estes números chegam a 50%). Se considerarmos que a renda dos idosos significa mais da metade do total da renda domiciliar, o percentual sobe para 53% das casas brasileiras.

Na área rural, a importância da renda dos idosos é ainda mais significativa. Em 67,3% dos domicílios, os idosos tinham uma participação superior a 50% no rendimento total da família. Separando por regiões, o Nordeste encabeça a lista com pouco mais de 73% das residências lideradas por idosos.

O estudo atenta para o fato de que a renda dos idosos é importante nas áreas mais carentes. E esta renda está diretamente relacionada às políticas públicas dirigidas a esta faixa etária, como a Lei Orgânica da Assistência Social que concede um salário mínimo para idosos pertencentes às famílias com renda mensal “per capita” inferior a 1/4 do salário mínimo. O benefício que antes era destinado apenas a pessoas com mais 70 anos, foi estendido, em 2004, aos maiores de 65.

UOL Notícias
Em São Paulo

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/09/24/ult5772u861.jhtm

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A situação social do idoso no Brasil

http://www.scielo.br/pdf/ape/v18n4/a11v18n4.pdf

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EPA vai investir US$ 7 milhões para treinar trabalhadores no trato com sítios contaminados

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A Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) informou, no ultimo dia 04/08, que investirá mais de US$ 6,8 milhões no treinamento de trabalhadores com a finalidade de proteger o meio ambiente e a saúde. Trata-se dos trabalhadores nos chamados “brownfields”, ou sítios contaminados por materiais químicos ou poluentes. Conforme a administradora da EPA, Lisa Jackson, serão destinados US$ 500 mil para cada entidade governamental e não-governamental em 14 comunidades localizadas e oito estados. Os principais alvos são sítios na Califórnia, Connecticut, Flórida, Illinois, Missouri, Nova Iorque, Ohio e Washington. O objetivo é recriar oportunidade de trabalho a partir da recuperação de áreas degradadas. Desde 1998, a EPA destinou US$ 25 milhões para esta finalidade. Em 2002, uma legislação (Brownfield Law) incluiu entre essas áreas não apenas aquelas contaminadas pelo encerramento e subsequente transferência de atividades industriais, mas ainda as pertencentes a terras de mineração encerrada, sítios contaminados por petróleo e locais de distribuição de drogas. A EPA estima a existência de 450 mil áreas abandonadas e sítios contaminados no país.

(EPA, 04/08/2009)

http://yosemite.epa.gov/opa/admpress.nsf/d0cf6618525a9efb85257359003fb69d/ea2cf94ddb58a83985257608006e2a8c!OpenDocument

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