O juramento dos médicos: “manterei o mais alto respeito pela vida humana, desde sua concepção”

Leia:

Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo

Assista:

Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

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http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/24/o-juramento-dos-medicos-manterei-o-mais-alto-respeito-pela-vida-humana-desde-sua-concepcao/


Juramento de Hipócrates – Na Declaração de Genebra da Associação Médica Mundial  de 1948 [1] está o juramento mais antigo que tem sido utilizado em vários países na solenidade de recepção aos novos médicos inscritos na respectiva Ordem ou Conselho de Medicina. A versão clássica em língua portuguesa possui a seguinte redação:

“Eu, solenemente, juro consagrar minha vida a serviço da Humanidade. Darei como reconhecimento a meus mestres, meu respeito e minha gratidão.  Praticarei a minha profissão com consciência e dignidade. A saúde dos meus pacientes será a minha primeira preocupação. Respeitarei os segredos a mim confiados. Manterei, a todo custo, no máximo possível, a honra e a tradição da profissão médica. Meus colegas serão meus irmãos. Não permitirei que concepções religiosas, nacionais, raciais, partidárias ou sociais intervenham entre meu dever e meus pacientes. Manterei o mais alto respeito pela vida humana, desde sua concepção. Mesmo sob ameaça, não usarei meu conhecimento médico em princípios contrários às leis da natureza. 

Faço estas promessas, solene e livremente, pela minha própria honra.”

Em versões divulgadas por outros interesses é subtraída a expressão “desde a concepção”.  Em 1994, a Assembléia Geral da Associação Médica Mundial modificou ligeiramente o texto. Sua versão em português ficou com  a expressão “manterei o mais alto respeito pela vida humana”, que, mesmo assim, não exclui a vida desde a concepção como humana, obviamente, de acordo com os conhecimentos científicos vigentes.

Já o texto proposto pela British Medical Association em 1997 dá ênfase à autonomia do paciente, admite o aborto, desde que permitido em lei e praticado dentro de “princípios éticos”, e inclui o consentimento esclarecido do paciente para a sua participação em qualquer investigação científica [2].

Entretanto, dia 13 de janeiro de 2009, ocorreu importante decisão: foi editado o Novo Código Deontológico de Portugal, que permite o aborto apenas para salvar a vida da gestante [3]. Em que pese a legalização do aborto em Portugal no ano de 2007, o Novo Código de Ética Médica daquele país não permitiu sua prática pelos profissionais da medicina, o que deixou a referida legalização fora da prática médica. Este Código Deontológico de 2009 vai muito mais além do que representaria a objeção de consciência, pois firma um consenso ético disciplinar para toda a classe médica daquele país.

Este precedente inovador de Portugal será um forte obstáculo para as pretensões do Conselho Federal de Medicina em redigir novo código de ética médica no Brasil com a permissão para a prática do aborto, apesar de que o CFM considera ter “competência” legislativa acima da própria Constituição Federal como demonstra sua Resolução 1752/04, que “autorizou” o homicídio de anencéfalos (após o nascimento, evidentemente) para retirada de seus órgãos [4].

Se o CFM quiser “legalizar” o aborto em seu novo código de ética, ele entrará em rota de colisão com o art. 4o., I, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto da São José da Costa Rica) [5], firmado pelo Brasil em 1992 e vigorando como cláusula pétrea de direitos humanos no bloco constitucional brasileiro, o que significa que não pode ser alterado senão por nova Assembléia Constituinte.

Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

[1] http://www.cirp.org/library/ethics/geneva/

[2] http://www.imagerynet.com/hippo.ama.html

[3] https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/19/medicos-novo-codigo-deontologico-de-portugal-permite-aborto-apenas-para-preservar-vida-da-gravida/

[4] https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/29/anencefalia-morte-encefalica-e-o-conselho-federal-de-medicina/

[5] https://biodireitomedicina.wordpress.com/category/convencao-americana-de-direitos-humanos/page/3/

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http://sardinhainnaldo.spaceblog.com.br/219617/JURAMENTO-DE-HIPOCRATES/