Abuso de crianças em escola através de perguntas adultas sobre sexo

__

Abuso pode ter várias expressões. É abuso sobre a sexualidade infantil perguntas que, por exemplo, até mesmo muitos adultos se constrangeriam de responder. Isto acontece no Brasil. Assista e reflita sobre o que foi denunciado.

Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

CNPQ é condenado a ressarcir bolsista que passou meses sem receber

____

A 4.ª Turma Suplementar do TRF/ 1.ª Região descartou as alegações de que dois bolsistas teriam descumprido os termos do contrato da bolsa de pesquisa. Determinou que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) pague, com juros e correção, valores referentes aos meses em que a bolsa de um dos pesquisadores foi suspensa.

O juízo de primeiro grau determinara o arquivamento dos processos administrativos movidos pela autarquia contra os bolsistas para o ressarcimento dos valores a eles pagos durante período em que deixaram de prestar dedicação exclusiva às obrigações contraídas contratualmente.

O CNPQ, em apelação, repisou os argumentos de que os apelados romperam o compromisso de exclusividade ao tomarem posse como professores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) durante o período da bolsa de pesquisas. Por essa razão, demandou a devolução dos valores recebidos pelos pesquisadores.

O relator convocado, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, verificou nos autos que não há qualquer indício factual de que os autores deixaram de cumprir com as obrigações firmadas com o CNPQ. Inclusive, o Cepene/Ibama, órgão ao qual estavam vinculados por convênio, atestou que os pesquisadores “cumpriram horário de trabalho de 8 horas diárias (…), tendo excelentes níveis de assiduidade e desempenho”.

Para o relator, foi comprovado que os autores cumpriram integralmente as obrigações assumidas com o CNPQ e também a carga horária prevista; além disso, entregaram o trabalho final. Portanto não se justifica a devolução dos valores recebidos como bolsistas nem a suspensão dos pagamentos.

Não tendo sido demonstrada qualquer irregularidade que tenha prejudicado o desenvolvimento das pesquisas efetivadas, ou violação ao convênio firmado, a 4.ª Turma Suplementar concedeu, unanimemente, parcial provimento ao recurso dos bolsistas e negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo CNPQ e à remessa oficial.

Processo: 0024146-96.1998.4.01.3400

Suisse : mobilisation “contre la sexualisation de l’école publique”

__

Tema relacionado no Brasil está neste endereço:   https://biodireitomedicina.wordpress.com/2011/06/29/livros-do-mec-promovem-mst-incesto-estupro-pedofilia-e-agressao-a-professores-para-alunos-do-ensino-fundamental/

__

Suisse : mobilisation "contre la sexualisation de l’école publique"En Suisse, un plan d’enseignement qui préconise des cours d’éducation sexuelle obligatoire dans l’école publique dès l’âge de 5 ans fait polémique. Les Jeunes lucernois du parti UDC, ainsi que de nombreux pédagogues et parents, s’opposent à l’intrusion de l’éducation sexuelle pour les très jeunes enfants dans les écoles suisses. En mai 2011, ils avaient dénoncé l’usage de matériel pornographique durant des cours auprès de jeunes enfants à Bâle. Ils avaient alors lancé une pétition “contre la sexualisation de l’école publique” alertant sur la manière dont “l’enseignement obligatoire de l’éducation sexuelle [est] fondé sur l’idéologie du ‘Gender Mainstreaming’ qui aspire à surmonter l’hétérosexualité en tant que norme sociale“.

Ayant recueilli 91 816 signatures en un peu plus de 3 mois, la pétition “contre la sexualisation de l’école publique” montre une importante mobilisation de la population. La Poste a récemment pris position dans cette polémique en refusant de distribuer le matériel d’enseignement en question estimant que les illustrations proposées aux enfants ont un caractère pornographique.

Tdg.ch 04/10/11

__

Justiça Federal é competente para julgar pornografia infantil em redes sociais

__

Em casos de divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio de redes sociais, é irrelevante – para determinação da competência de julgar – o local onde se encontra o provedor de acesso ao ambiente virtual. Está cumprido o requisito da transnacionalidade necessário para atrair a competência da Justiça Federal, pois qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, pode acessar os conteúdos pornográficos. Por esse motivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça Federal é competente para julgar um caso de divulgação de imagens pornográficas no Orkut.

Inicialmente, o caso entrou na Justiça Federal em São Paulo, pois a sede da empresa Google Brasil – responsável pelo Orkut – se encontra naquele estado. Porém, ao saber que o IP sob investigação estava vinculado ao Paraná, local da consumação do delito, o juízo federal em São Paulo declinou da competência em favor da Justiça Federal em Pato Branco (PR).

Ao obter informações indicando que o endereço do criador do perfil no Orkut estava localizado na cidade de Palmas (PR), o juízo de Pato Branco remeteu o caso àquela comarca, para que fosse julgado pela justiça estadual, sob o fundamento de que a infração penal havia sido cometida no território nacional, sem resultado no estrangeiro.

Enfim, o juízo de direito de Palmas suscitou conflito de competência perante o STJ, argumentando que quem compartilha conteúdo pornográfico na internet assume o risco de que esse conteúdo seja acessado em qualquer lugar do mundo. Portanto, o delito deveria ser julgado pela Justiça Federal.

O desembargador convocado Adilson Macabu reafirmou o entendimento do STJ no sentido de que a consumação desse tipo de crime se dá quando o conteúdo pornográfico é enviado pela internet, sendo indiferente a localização do provedor de acesso ou a efetiva visualização do conteúdo pelos usuários. Verificado o requisito da transnacionalidade, o desembargador declarou competente a Justiça Federal em Pato Branco.

CC 118722

Fonte: STJ

__

Justiça proíbe filme sérvio em todo o país por divulgar pedofilia

Assunto correlato:

Livros do MEC promovem MST, racismo, prostituição, incesto, estupro, pedofilia e agressão a professores para alunos do ensino fundamental

“A Lei 11.829/2008 modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir a criminalização das condutas de quem produz ou distribui material contendo pedofilia. Pelo novo artigo 241-C, constitui crime, com pena de um a três anos, “simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”. Também fica sujeito às mesmas penas aquele que “vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material”.

 

___

A Justiça Federal em Belo Horizonte proibiu na última terça-feira, 9 de agosto, a exibição do filme de terror sérvio “A Serbian Film” em todo o país. A proibição vale pelo menos até que a União, através do Ministério da Justiça, adote medidas administrativas junto aos órgãos competentes para verificar se o filme incorreu em algum dos crimes previstos pela Lei 11.829/2008.

A Lei 11.829/2008 modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir a criminalização das condutas de quem produz ou distribui material contendo pedofilia. Pelo novo artigo 241-C, constitui crime, com pena de um a três anos, “simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”.

Também fica sujeito às mesmas penas aquele que “vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material”.

Ao conceder a liminar, o juiz federal Ricardo Machado Rabelo afirmou que a “exibição comercial da película em apreço constitui a prática, em tese, do crime tipificado no art. 241-C da Lei 8.036/90″, o que é suficiente para se determinar, com amparo no Poder Geral de Cautela previsto no art. 798 do CPC, a suspensão da exibição do filme em todo o território nacional.”

A decisão, em caráter liminar, foi pedida pelo MPF em ação cautelar ajuizada na segunda-feira.

Na sexta-feira passada, a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), órgão do Ministério da Justiça, informou a liberação do filme, com classificação indicativa de proibição para menores de 18 anos, revogando a suspensão que havia imposto em atendimento a uma recomendação anterior do Ministério Público.

Polêmica – O filme é uma produção sérvia que, segundo o jornal Folha de S. Paulo (edição de 18/07), “por onde passou (ou tentou passar)”, “causou um grande barulho e chocou plateias e críticos”. Ainda segundo a Folha, “é o filme mais censurado dos últimos 16 anos no Reino Unido (só foi liberado para exibição após 49 cortes). Na Noruega, está vetado; na Espanha, rendeu um processo ao diretor do festival que o exibiu. Também teve problemas com a lei na Alemanha (onde o laboratório que fez as cópias as destruiu após se dar conta do conteúdo) e em seu país de origem, a Sérvia”.

Relatório técnico do Ministério da Justiça brasileiro descreve as inúmeras passagens do filme que retratam cenas de pedofilia, necrofilia, incesto, estupro, homicídios e violência exacerbada, geralmente associada ao sexo.

A cena mais polêmica, certamente, é aquela em que é filmado o parto natural de uma criança, que, imediatamente após o nascimento, é violentada por um homem.

No relatório de classificação, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), vinculado à SNJ, registrou que o longa contém “violência repetida do tipo tortura, estupro, mutilação, abuso sexual, exploração sexual e suicídio” em 70% a 100% do material analisado; que “o sexo é associado com a promiscuidade” e “o estupro é apresentado como consequência da paixão de um personagem e não como crime”; que o “consumo repetido e contínuo de drogas ilícitas” está presente em 50% e 100% das cenas. O relatório também aponta o envolvimento de crianças e adolescentes em diversas cenas de conteúdo sexual”.

Equilíbrio entre princípios constitucionais – Para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, a mera classificação indicativa do filme não é suficiente para dar cumprimento à legislação nacional: “A mesma Constituição Federal que veda a censura prévia aos meios de comunicação e às atividades artísticas e culturais estabelece que a produção e a programação das emissoras de rádios e televisão, e, por analogia, de qualquer outro meio de comunicação social, deve respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

“O controle sobre os meios de comunicação tem, portanto, fundamento, na mesma Constituição que garante a liberdade de expressão. Não existe liberdade absoluta e todo direito é passível de sofrer restrições. Restrições que são postas pelo próprio ordenamento jurídico”, diz o procurador.

O MPF ressalta ainda que o princípio da dignidade humana deve servir como fiel da balança para a definição do peso abstrato de cada princípio jurídico. “A exibição de cenas de simulação de sexo com recém-nascidos ou crianças viola diretamente o princípio da dignidade humana e o da moralidade, e admitir-se a sua exibição, como o fez a Secretaria Nacional de Justiça, chega a ser teratológico”.

Segundo Fernando Martins, o artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente é claro ao tipificar o crime de pedofilia no ato de se produzir material utilizando crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográfico, ainda que simuladas ou feitas por meio de adulteração, montagem ou qualquer tipo de modificação. “Diante disso, o Ministério da Justiça, órgão máximo do Poder Executivo responsável pelo resguardo às leis brasileiras, deveria de imediato ter determinado à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar a distribuição desse tipo de material em território brasileiro. Ao invés disso, liberou a exibição com a mera classificação indicativa. Quer dizer, se um cidadão qualquer distribui imagens simulando sexo com crianças, ele será acusado do crime de pedofilia; mas se o mesmo tipo de imagem fizer parte de um filme, então não há ilegalidade? O resultado disso é que, acaso configurado o crime de pedofilia, a União estaria, deliberadamente, permitindo a sua consumação. Infelizmente, não há outra leitura possível”.

Subversão da ordem lógica – O juiz federal também ficou perplexo com a postura da Secretaria Nacional de Justiça. Para ele, é estranho que a SNJ, “reconhecendo a possibilidade de existência de crimes relacionados a menores, relega o fato a um segundo plano e autoriza a exibição”, o que subverte “a ordem natural e lógica do que é razoável. Simultaneamente, viola a legalidade, pondo em risco iminente toda a sociedade”.

Ainda de acordo com o juiz Ricardo Machado Rabelo, pelo “princípio da supremacia do interesse público, não pode o Administrador relegar para o segundo plano a correta aplicação da lei, ou seja, deixar para examinar a legalidade do ato em outro momento que não aquele que atenda ao interesse público na sua plenitude. Ora, se determinado produto posto no mercado, ainda que proveniente do exercício constitucional da produção artística, pode em tese revelar um ilícito criminal, como nas hipóteses tipificadas como crimes na Lei nº 11.829/2008, deve a Administração ter o cuidado de examiná-las sob todas as categorias jurídicas e em toda a sua extensão, antes de liberá-lo aos consumidores”.

Fonte: MPF

Holanda pode classificar maconha concentrada como droga pesada comparável à cocaína ou heroína

__

A Holanda, famosa por sua política liberal em relação às drogas, anunciou nesta sexta-feira que pode classificar algumas formas de maconha altamente concentrada como droga pesada, comparável à cocaína ou heroína, em função do risco de criação de dependência.Com muitas “coffeeshops” vendendo maconha abertamente a fregueses, além do cultivo doméstico de plantas de maconha ser tolerado no país, a Holanda atrai atenção na discussão global sobre as políticas em relação às drogas leves.Nos últimos três anos o país vem restringindo e desencorajando o consumo e venda de drogas leves, por razões de saúde e criminalidade, e agora quer limitar o turismo de drogas, especialmente nas cidades situadas perto das fronteiras.O governo propôs a criação de “passes de maconha” especiais para impedir visitantes de usarem as coffeeshops e restringir o acesso de moradores no país a elas. Alguns analistas prevêem que a medida pode provocar uma queda no número de turistas e nos gastos deles no país.

Agora uma comissão holandesa concluiu que o haxixe e a maconha vendidos na Holanda têm teor de THC, a substância psicoativa principal, de cerca de 18% e informou à ministra da Saúde que uma concentração de THC superior a 15% coloca a droga em nível semelhante à heroína ou cocaína.”Eu me preocupo há anos com a concentração de THC, especialmente quando é tão alta. Vamos analisar essa questão seriamente”, disse à emissora pública NOS a ministra da Saúde, Edith Schippers.”As consequências, em termos de geração de dependência, são muito mais fortes e graves. Está claro que este é um fator preocupante.”

http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI5204232-EI8142,00-Holanda+pode+classificar+maconha+concentrada+como+droga+pesada.html

Reuters

Livros do MEC promovem MST, racismo, prostituição, incesto, estupro, pedofilia e agressão a professores para alunos do ensino fundamental

__

No Pronunciamento do Senador Demóstenes, do dia 21 de junho de 2011, sobre o conteúdo dos livros da coleção Viver Aprender, distribuída pelo Ministério da Educação para o ensino público fundamental, há um relato minucioso do Senador que se constitui em graves DENÚNCIAS de promoção do racismo, prostituição, incesto, estupro, pedofilia e agressão física e moral a professores, além de enaltecimento do MST.  Estas são DENÚNCIAS de condutas provenientes de administradores públicos que se constituem em CRIMES, e não podem de forma alguma serem consideradas meras “políticas de Estado” no âmbito do ensino público para alunos no início da adolescência. Este assunto já ingressou na órbita da transgressão do Código Penal e como tal deve ser examinado pelas autoridades responsáveis pela ação penal pública no Brasil.  A DENÚNCIA feita dia 21 de junho de 2011 está reproduzida na íntegra no vídeo que segue e não pode mais ser ignorada.

“A Lei 11.829/2008 modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir a criminalização das condutas de quem produz ou distribui material contendo pedofilia. Pelo novo artigo 241-C, constitui crime, com pena de um a três anos, “simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”. Também fica sujeito às mesmas penas aquele que “vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material”.

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
 
 

 
ou assista no endereço:

http://www.youtube.com/watch?v=bG2SX30bWbo

__

Decreto regulamenta o banco de professores equivalentes

__

Decreto publicado no dia 19 de maio, no Diário Oficial da União, regulamenta a contratação de professores pelas universidades federais por meio do banco de professores equivalentes. A partir da medida, as universidades podem contratar, por meio de concurso público e nos limites fixados para cada instituição, professores efetivos, substitutos e visitantes, sem depender de autorização específica dos ministérios da Educação e Planejamento, Orçamento e Gestão.

De acordo com o decreto nº 7485, de 18 de maio, a referência para cada professor equivalente é o professor de terceiro grau, classe adjunto, nível 1, com regime de trabalho de quarenta horas semanais e titulação equivalente a doutor. O decreto define os cálculos para a formação do banco.

A medida vale exclusivamente para os casos em que houver vacância de cargos, a partir de exonerações, aposentadorias e falecimentos, por exemplo. O banco de professor equivalente faz parte da agenda da autonomia universitária. Em julho de 2010, medida semelhante em relação à contratação de técnicos administrativos foi regulamentada por meio do decreto nº 7.232/2010.

Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16638

__