Em 09 de março de 2012, foi publicada a notícia de que a Comissão de Juristas nomeada pelo Senado para elaborar o anteprojeto de lei do Novo Código Penal está ampliando as regras para o aborto legal. Se formos examinar o conteúdo desta suposta “ampliação” veremos que é mais uma pegadinha jurídica em torno desta questão, pois o que está de fato sendo proposto é a total liberação do aborto [1].
É induzir a erro a sociedade brasileira dizer que existe mera “ampliação” das hipóteses de aborto, mas que ele “continua sendo crime”, pois o texto em que está exarada confere norma em branco à administração da subjetividade de profissionais da medicina e da psicologia para autorizar o amplo abortamento, quando preceitua que abortar sem punibilidade é possível “Por vontade da gestante até a 12ª semana de gravidez, se o médico ou o psicólogo atestar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”
Se qualquer médico ou psicólogo puder atestar que a mulher pode abortar até a 12a. semana de gravidez por não ter “condições de arcar com a maternidade”, então o aborto pode ser objeto de mera concessão em aberto para médicos e psicólogos e ainda sob o indefinido pretexto de “não poder arcar com a maternidade”. Para resumir o assunto: é suficiente uma mulher dizer para um destes profissionais que não quer continuar a gestação, que isto pode, sem dúvida alguma, ser aceito como “falta de condições para arcar com a maternidade”.
Porém, antes deste estratagema cabe assinalar uma questão de exame preliminar que extingue a discussão: é notória a falta de permissão legislativa para o Congresso Nacional aprovar a alteração do momento de proteção ao início da vida humana estabelecido na concepção ou sequer exceções ao mesmo (art. 4, I, da Convenção Americana de Direitos Humanos) que, por disposição constitucional, nem por Emenda Constitucional pode ser objeto de tramitação no Poder Legislativo. E um Código Penal é apenas legislação ordinária federal.
LEI COM CONTEÚDO ABORTISTA NÃO PODE TER TRAMITAÇÃO NO LEGISLATIVO ou LEI INCONSTITUCIONAL É DIFERENTE DE TRAMITAÇÃO INCONSTITUCIONAL
Dizer que uma lei é inconstitucional é diferente de dizer que a tramitação de projetos de lei que têm por objeto a alteração do momento de proteção à vida humana, ou abertura de exceções ao mesmo, não podem ter andamento para votação pelos parlamentares.
Uma lei pode ser inconstitucional e, mesmo assim, pode ter andamento nas casas legislativas, seguida da sanção dos Executivos e entrar em vigor no Brasil, de tal forma que sua inconstitucionalidade somente possa vir a ser declarada para todos ou para alguns mediante ação judicial própria.
Ao contrário, quando o valor maior protegido pela Constituição é de caráter pétreo por dizer respeito a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil e que seguiram a ratificação interna e formal prevista na época dentro do país, é a própria tramitação de Emendas Constitucionais e leis ordinárias por consequência que NÃO são permitidas, na vigência da atual Constituição.
Isto é assim determinado para não haver risco de que uma lei inconstitucional – alterando o início da proteção da vida humana na concepção – possa entrar em vigor para ter posteriormente a sua inconstitucionalidade levada a julgamento.
Nestes casos especiais, o legislador constitucional impede, então, é a tramitação no Congresso Nacional.
Esta diferença vital entre lei inconstitucional e projeto de lei com a tramitação legislativa proibida, passa normalmente despercebida.
Isto significa que apenas com uma nova Constituição seria cogitável esse encaminhamento, não com a que está em vigor no Brasil.
A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Norma específica da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), firmada pelo Brasil em 1992 e, por isso integrada como norma de direitos humanos da Constituição Federal como cláusula pétrea por força do disposto no art. 5º, § 2º (“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República do Brasil seja parte.”) e § 3º (“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos […] serão equivalentes às emendas constitucionais.”), assegura a proteção à vida humana desde a concepção, face ao disposto no seu art. 4º: “Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”
Diante destes mandamentos constitucionais, acrescidos pela integração da CADH ao constitucionalismo brasileiro, em 1992, verifica-se:
1) o nascituro, desde a concepção, passa a ser considerado pessoa para o direito, não mais apenas vida humana que já seria protegida na legislação civil;
2) seu direito à vida está protegido desde o momento da concepção sob o status de cláusula pétrea constitucional por ser preceito de direitos humanos;
3) o que significa que a vida do nascituro, desde a concepção, não pode ser desrespeitada até mesmo por simples tramitação de Emenda à Constituição, diante do art. 60, § 4º, IV, da CF: “Não será objeto de DELIBERAÇÃO a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.” (grifos nossos)
Como a todo direito sempre corresponde uma ação judicial em sua defesa, caso aquele não seja respeitado, desde esta fase proibitiva de deliberação, cabe acionar o Poder Judiciário até o STF no Brasil e recorrer em última instância à Corte Interamericana de Direitos Humanos, sem que isto represente interferência alguma em outro poder, se a CCJ aprovar para deliberação do Poder Legislativo de emenda ou projeto de lei que conflite com o art. 60, § 4º, IV, da CF.
Nos casos que envolvem o conteúdo da Convenção Americana de Direitos Humanos, quem tem a decisão final é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, após esgotadas as instâncias judiciais no país de origem. No caso do Brasil, o STF não tem a palavra final como vem sendo divulgado.
Esta jurisdição final da Corte Interamericana está no artigo 5º., § 4º. da Constituição: “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.”
Celso Galli Coimbra OABRS 11.352 cgcoimbra@gmail.com1. Comissão do novo Código Penal amplia regras para aborto legal e eutanásia
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10/05/2012 às 16:59
[…] https://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/05/09/projeto-do-novo-codigo-penal-aborto-desinformacao… […]
10/05/2012 às 16:59
[…] tenha manifestado adesão.” Celso Galli Coimbra OABRS 11.352 cgcoimbra@gmail.com Fonte: AQUI -27.086315 -48.986673 […]
30/06/2012 às 16:59
[…] Projeto do Novo Código Penal: aborto, desinformação e impedimentos legislativos […]
20/08/2012 às 16:59
[…] https://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/05/09/projeto-do-novo-codigo-penal-aborto-desinformacao… […]
21/08/2012 às 16:59
ABORTO: DINHEIRO DE SANGUE. POR QUE SUA “LEGALIZAÇÃO” É TÃO IMPORTANTE NO BRASIL?
06/11/2010 — Celso Galli Coimbra
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/11/06/aborto-dinheiro-de-sangue-por-que-sua-legalizacao-e-tao-importante-no-brasil/#comment-1127
COLHEITA FETAL
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http://www.lifenews.com/2010/05/20/state-5108/
ABORTION IN U.S. A $1 BILLION INDUSTRY: STUDY
May 4th, 2010
By Rick DelVecchio
Abortion in the United States has become a $1 billion-a-year industry quietly fostered over 40 years by a climate that is allowing related, morally suspect commercial offshoots to develop in pharmaceuticals, cosmetics and life sciences, a new study alleges.
Pela primeira vez, ouvir um informante revela como os bebês (às vezes ao vivo) são colhidas a partir de clínicas de aborto para revenda. Cortesia da dinâmica da vida.
Você já se perguntou o que as clínicas de aborto fazem dos bebês abortados? Você já se perguntou como essas clínicas ganham dinheiro extra? Você já se perguntou por que pró-abortistas insistem em manter o procedimento de aborto de nascimento parcial legal?Artigos recentes sobre colheita Fetal
Julho 1999
PEÇAS DO BEBÊ À VENDA
Um lote de olhos pela UPS – 30 fígados por FedEx
Por J. C. Willke, MD
Depois de lutar contra o aborto há 30 anos eu pensei que tinha visto e ouvido tudo, mas não é assim.
http://objetodignidade.wordpress.com/2012/03/20/baby-parts-for-sale-recent-articles-on-fetal-harvesting/
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http://www.lifenews.com/2010/05/20/state-5108/
Abortion in U.S. a $1 billion industry: study
May 4th, 2010
By Rick DelVecchio
Abortion in the United States has become a $1 billion-a-year industry quietly fostered over 40 years by a climate that is allowing related, morally suspect commercial offshoots to develop in pharmaceuticals, cosmetics and life sciences, a new study alleges.
— There were 1,787 abortion providers in the United States in 2005.
— Planned Parenthood Federation of America’s abortion
May 4th, 2010
By Rick DelVecchio
Abortion in the United States has become a $1 billion-a-year industry quietly fostered over 40 years by a climate that is allowing related, morally suspect commercial offshoots to develop in pharmaceuticals, cosmetics and life sciences, a new study alleges.
— There were 1,787 abortion providers in the United States in 2005.
— Planned Parenthood Federation of America’s abortion market share grew from 12% in 1997 to nearly 25% in 2008.
— “PPFA presents a comprehensive case study on how business evolves to capitalize on changes in the law and the prevailing culture”: During the 1990 through 2008 election cycles, the abortion industry made political contributions of $15.76 million. Of this amount, $12.61 million, or 80%, went to abortion-supportive Democrats running for office.
— The predominant industries engaged in fetal tissue research are part of the emerging life-science industry: the pharmaceutical, biotechnology and biologics sectors. Commercial use of fetal tissue has historically revolved around the production of childhood vaccines but is now expanding into vaccines to treat flu, HIV and more.
— The cosmetics industry, particularly the anti-aging market segment, is a beneficiary of the growth of abortion. From miracle creams and emulsions developed using fetal-cell technologies, to face lifts and cosmetic procedures injecting aborted fetal tissue to promote youth and vitality, this business sector has an “enormous and increasing demand” for fetal cells and organs.”
— A fetal parts industry could not have developed without a legal and protected abortion structure. Millions of fetuses that are by-products of abortion..
— There were 1,787 abortion providers in the United States in 2005.
— Planned Parenthood Federation of America’s abortion market share grew from 12% in 1997 to nearly 25% in 2008.
— The predominant industries engaged in fetal tissue research are part of the emerging life-science industry: the pharmaceutical, biotechnology and biologics sectors. Commercial use of fetal tissue has historically revolved around the production of childhood vaccines but is now expanding into vaccines to treat flu, HIV and more.
— The cosmetics industry, particularly the anti-aging market segment, is a beneficiary of the growth of abortion. From miracle creams and emulsions developed using fetal-cell technologies, to face lifts and cosmetic procedures injecting aborted fetal tissue to promote youth and vitality, this business sector has an “enormous and increasing demand” for fetal cells and organs.”
production of childhood vaccines but is now expanding into vaccines to treat flu, HIV and more.
— The cosmetics industry, particularly the anti-aging market segment, is a beneficiary of the growth of abortion. From miracle creams and emulsions developed using fetal-cell technologies, to face lifts and cosmetic procedures injecting aborted fetal tissue to promote youth and vitality, this business sector has an “enormous and increasing demand” for fetal cells and organs.”
— A fetal parts industry could not have developed without a legal and protected abortion structure. Millions of fetuses that are by-products
Evans describe how she approached her thesis topic.
http://catholic-sf.org/news_select.php?newsid=16&id=57168
Will continued research using fetal organs and tissues outpace the supply available in the U.S., driving up demand in developing countries where the economic pressures on the world’s poorest populations could lead to even greater exploitation of their bodies and their children?
Many of the recorded comments allegedly made by Dr. Miles Jones to an investigator, whom he assumed was a potential research client, relate to Opening Lines’s fee schedule, financial arrangements with abortion clinics, and Jones’s aggressive search for sources of fetal organs and tissue in Mexico and Canada. The conversation is also consistent with OL’s brochure and minutely detailed fee schedule ranging from, on the low end, spleens, ears, and eyes for as little as $50 (“40% discount for single eye”), to the pricey gonads for $550, “Intact trunk (with/without limbs)” for $500, “Intact embryonic cadaver (>8 weeks)” for $600, and a “Brain (>8 weeks)” for $999, but “30% discount if significantly fragmented.”
Harvesting Baby Body Parts
http://www.nrlc.org/Baby_Parts/wills.html
The Baby Parts Industry
Baby Parts Trafficking
BabyPartsTrafficking.org
Baby body-parts trafficking is the business of buying and selling the body parts, organs, tissue, skin, and blood from aborted babies whose gestational ages range from a few weeks to full term (up to nine months). The transfer of baby body-parts takes place in a variety of ways, and is accomplished in order to benefit researchers at universities, pharmaceutical companies, and government agencies.
Baby Body Parts For Sale:
“You’ve Come a Long Way, Baby”
By Michael Savage / NewsMax.com
Not only are babies, even at or near birth, being killed every day in America, this bastion of human rights, but their organs are also being harvested and sold on the black market. They are being dissected, sometimes while still alive, and sold piece by piece. Ears for $75 a pair; arms and legs, $150; a brain for $999, tax not included. That’s right; it’s called the “unholy harvest.” The rotten, mean-faced, clipped-haired abortionists, our present-day fascist jackboots, are selling baby parts and making millions of dollars in their factories of death.
http://covenantnews.com/babyparts.htm
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21/08/2012 às 16:59
Fundaram o CFEMEA, que não só conta com o apoio de organizações internacionais financiadoras da campanha do aborto, conta também com contribuições do governo federal – a Receita Federal deve saber explicar onde o poder executivo, a Presidencia da República e a Casa Civil fazem investimentos. Também financiam o CFEMEA – e vários outros grupos pró-aborto – a Fundação Ford, a Fundação Mac Arthur, o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) e o Fundo das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM).
CFEMEA e BENFAM são abortistas. A Planned Parenthood e a filial brasileira BENFAM, recebem dinheiro do governo. DINHEIRO PUBLICO dos impostos, desviados ilegalmente para ONGs abortistas, no brasil.
http://objetodignidade.wordpress.com/category/planned-parenthood-e-a-filial-brasileira-benfam-abortistas-recebem-dinheiro-do-governo/
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04/09/2012 às 16:59
a extinçao do crime de Aborto no PL
“1) Tem GRAVES INCONSTITUCIONALIDADES e não se tem suscitado este assunto como necessário. 2) Tem normas penais em branco que tornam impossível fazer uma tipificação de conduta, senão com alto grau de subje
públicas simuladas para aparentar consulta à sociedade. 4) Foi elaborado por uma Comissão que é SUBORDINADA à IDEOLOGIA PARTIDÁRIA do Governo Federal [PT] e sem tividades – o que permite perseguição aos desafetos do Poder. 3) Foi feito às pressas com consultas a indispensável qualificação técnica. 5) Insere-se dentro de um procedimento golpista com a atual constituição do Congresso Nacional”’
por Celso Galli Coimbra
Projeto do Novo Código Penal: aborto, desinformação e impedimentos legislativos
Projeto do Novo Código Penal: aborto, desinformação e impedimentos legislativos
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/05/09/projeto-do-novo-codigo-penal-aborto-desinformacao-e-impedimentos-legislativos/
07/09/2012 às 16:59
Reblogged this on Celso Galli Coimbra – OABRS 11352.
10/09/2012 às 16:59
Dilma Vana Roussef PT quer “liberar” a prática do aborto até os 9 meses de gestação para, além da implantação de clínicas estrangeiras no Brasil, tornar o pais um exportador de matéria-prima humana – fetos – usada em plásticas, cosméticos, transplantes, indústria farmacêutica e alimentos.
A cláusula do § 2º, do art. 5º, da Carta da República determina que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Obvio que nada, nenhum valor ou interesse alheio ao valor supremo vida pode conferir aos homens, sejam legisladores sejam juízes ou ministros, a liberdade de dispor da vida de outrem.
Obvio que nada, nenhum valor ou interesse alheio ao valor supremo vida pode conferir aos homens, sejam legisladores sejam juízes ou ministros, a liberdade de dispor da vida de outrem.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica[1], foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana […]” preâmbulo. Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, protege a vida no 4º artigo:
Artigo 4º – Direito à vida. 1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Artigo 4º – Direito à vida. 1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
http://objetodignidade.wordpress.com/2012/09/05/dilma-vana-roussef-pt-quer-liberar-a-pratica-do-aborto-ate-os-9-meses-de-gestacao-para-alem-da-implantacao-de-clinicas-estrangeiras-no-brasil-tornar-o-pais-um-exportador-de-materia/
10/09/2012 às 16:59
Anteprojeto do código penal – carregado de criações ideológicas e inconstitucionalidades « Objeto Dignidade
http://objetodignidade.wordpress.com/2012/09/05/anteprojeto-do-codigo-penal-carregado-de-criacoes-ideologicas-e-inconstitucionalidades/
16/10/2012 às 16:59
[…] Inconstitucionalidade no Brasil. Publicado em julho 10, 2011 por Cristiane Rozicki Vida é o maior bem jurídico. Inconstitucionalidade no Brasil. Publicado em novembro 27, 2008 por Cristiane Rozicki | Cristiane Rozicki Vida é o maior bem juridico […]
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352 https://biodireitomedicina.wordpress.com/
Deputados querem sustar decisão do STF sobre aborto de anencéfalo através de Decreto Legislativo por usurpação de poder
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/05/11/deputados-querem-sustar-decisao-do-stf-sobre-aborto-de-anencefalo-atraves-de-decreto-legislativo-por-usurpacao-de-poder/
Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/24/impossibilidade-de-legalizacao-do-aborto-no-brasil-desde-sua-proibicao-constitucional-de-ir-a-deliberacao-pelo-poder-legislativo-2/
A inconstitucionalidade da tramitação de legislação legalizadora do aborto no Brasil
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/a-inconstitucionalidade-da-tramitacao-de-legislacao-legalizadora-do-aborto-no-brasil/
22/11/2008 — Celso Galli Coimbra
Dr. Celso Galli Coimbra
Advogado OABRS 11352
Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2011/04/06/aborto-debate-na-tv-justica-no-stf-em-junho-de-2007/
Proibida a reprodução total ou parcial
sem referência às fontes.
Endereço neste site:
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/a-inconstitucionalidade-da-tramitacao-de-legislacao-legalizadora-do-aborto-no-brasil/
Projeto do Novo Código Penal: aborto, desinformação e impedimentos legislativos
09/05/2012 — Celso Galli Coimbra
Por Celso Galli Coimbra
“Em 09 de março de 2012, foi publicada a notícia de que a Comissão de Juristas nomeada pelo Senado para elaborar o anteprojeto de lei do Novo Código Penal está ampliando as regras para o aborto legal. Se formos examinar o conteúdo desta suposta “ampliação” veremos que é mais uma pegadinha jurídica em torno desta questão, pois o que está de fato sendo proposto é a total liberação do aborto […]”
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01/04/2013 às 16:59
[…] Projeto do Novo Código Penal: aborto, desinformação e impedimentos legislativos […]
13/07/2013 às 16:59
[…] Projeto do Novo Código Penal: aborto, desinformação e impedimentos legislativos « Celso Galli Co… […]
14/07/2013 às 16:59
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14/07/2013 às 16:59
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02/09/2013 às 16:59
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