Médicos: Novo Código Deontológico de Portugal permite aborto apenas para “preservar” vida da gestante

Comentário do remetente:

A legislação que permite o aborto até os dez meses de gravidez entrou em vigor em Portugal em 15 de julho de 2007, mas o Novo Código Deontológico da Ordem dos Médicos de Portugal, editado em 13 de janeiro de 2009, apenas autoriza o médico a interromper a gravidez para preservar a vida da gestante, como é o caso também no Brasil. Esta decisão, na prática, torna o aborto em Portugal sem permissão para a profissão médica a não ser no caso excepcionado.

Logo, naquele país, apenas foi legalizado mesmo o aborto feito por pessoas de fora do meio médico. Ficou mais seguro ou ficou muito mais perigoso abortar em Portugal? A resposta é evidente, e sem precisar examinar questões de agressão à saúde relacionadas com a prática do aborto supostamente “seguro” que seria feito por médicos.

A legalização do aborto em Portugal defrontou-se com uma derrota impossível de ser revertida.

Celso Galli Coimbra

OABRS 11352


Lisboa, 13 Jan (Lusa) – O médico deve “guardar o respeito pela vida humana desde o momento do seu início”, mas pode recorrer ao aborto para “preservar” a vida da grávida, segundo o Código Deontológico da profissão publicado hoje em Diário da República.

O mesmo documento da Ordem dos Médicos refere que o “uso de meios extraordinários de manutenção da vida não deve ser iniciado ou continuado contra a vontade do doente”, explicitando não se considerarem como “meios extraordinários” a hidratação e a alimentação.

Ao médico fica “vedada a ajuda ao suicídio, a eutanásia e a distanásia”.

O Código Deontológico anterior referia que “constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia”.

No artigo 56.º do documento hoje publicado, referente à interrupção da gravidez, lê-se que o respeito pela vida humana “não impede a adopção de terapêutica que constitua o único meio capaz de preservar a vida da grávida ou resultar de terapêutica imprescindível instituída a fim de salvaguardar a sua vida”.

A actual lei, cuja regulamentação entrou em vigor a 15 de Julho de 2007, permite a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) até às dez semanas.

Sobre a morte, é referido que o suporte artificial de funções vitais deve ser “interrompido após o diagnóstico do tronco cerebral”, exceptuando as situações para colheita de órgãos para transplante.

Os meios “extraordinários” para manter a vida devem ser interrompidos nos “casos irrecuperáveis de prognóstico seguramente fatal e próximo, quando da continuação de tais terapêuticas não resulte benefício para o doente”,

“O uso de meios extraordinários de manutenção da vida não deve ser iniciado ou continuado contra a vontade do doente”, define ainda o documento.

A hidratação e a alimentação, mesmo quando administrados artificialmente, “não se consideram meios extraordinários da vida”, assim como a “administração por meios simples de pequenos débitos de oxigénio suplementar”.

Quanto à objecção de consciência, o documento impõe novos procedimentos, sublinhando que “deverá ser comunicada à Ordem, em documento registado, sem prejuízo de dever ser imediatamente comunicada ao doente ou a quem no seu lugar prestar o consentimento”.

Segundo o novo Código, “a objecção de consciência não pode ser invocada quando em situação urgente e com perigo de vida ou grave dano para a saúde, se não houver outro médico disponível a quem o doente possa recorrer”.

Tanto o actual como o anterior texto referem que “o médico tem o direito de recusar a prática de acto da sua profissão quando tal prática entre em conflito com a sua consciência, ofendendo os seus princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos ou humanitários”.

PL/CMP.
2009-01-13 15:50:02

Uma resposta to “Médicos: Novo Código Deontológico de Portugal permite aborto apenas para “preservar” vida da gestante”

  1. O juramento dos médicos: “manterei o mais alto respeito pela vida humana, desde sua concepção” « Biodireito Medicina - www.biodireito-medicina.com.br Says:

    […] [2] https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/19/medicos-novo-codigo-deontologico-de-portugal-perm… […]


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