Morte encefálica e transplantes: primeiro debate aberto ao público com presença do CFM

Em 20 de maio de 2003, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul promoveu o primeiro debate aberto ao público no Brasil sobre morte encefálica e transplantes de órgãos com a presença do Conselho Federal de Medicina, representado pelo Presidente da Câmara Técnica Brasileira da Morte Encefálica, Dr. Solimar Pinheiro da Silva. Estavam presentes também os representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado, do CREMERS e do Executivo.  O Ministério Público Federal foi convidado, mas não enviou representante.

Neste debate, o representante do CFM afirmou textualmente que o teste da apnéia (desligamento do respirador por 10 minutos) é INDISPENSÁVEL para declarar a morte encefálica e é um procedimento DOGMÁTICO.  Se dogmático, como o responsável por este procedimento afirmou naquela oportunidade, fica evidente que está afastado de seu uso qualquer base CIENTÍFICA e, portanto, médica neurológica válida.  As atas dos debates podem ser encontradas em   https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/14/seminario-sobre-morte-encefalica-e-transplantes-de-20052003-na-assembleia-legislativa-do-estado-do-rio-grande-do-sul/

Solimar Pinheiro da Silva: "teste da apnéia é dogmático"

Neste evento, foi apresentado também o vídeo que está no endereço:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2011/11/01/morte-encefalica-a-verdade-sobre-o-teste-da-apneia-na-declaracao-de-morte-no-brasil/

onde surge comprovado que o teste da apnéia, como previsto na Resolução CFM 1.480/97, é FATAL para a vida do potencial doador de órgãos e, portanto, indispensável para que exista um maior aporte de órgãos para a atividade transplantadora.

Mais tarde, em 05 de outubro de 2004, a Folha de São Paulo torna público que o procedimento declaratório da morte encefálica é feito de DUAS maneiras diferentes para o mesmo quadro clínico de traumatismo encefálico severo (o “potencial” doador de órgãos), DEPENDENDO do hospital onde o paciente estiver.  A reportagem “CFM será obrigado a explicar morte cerebral” pode ser encontrada neste endereço:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/10/02/cfm-sera-obrigado-a-explicar-morte-cerebral-folha-de-sao-paulo/

 
Celso Galli Coimbra
OABRS11352
cgcoimbra@gmail.com

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