O caráter homicida do teste da apnéia como causa da morte encefálica para fins de transplante

http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm

O denominado “teste da apnéia”, correntemente utilizado como parte integrante de protocolos “diagnósticos” de morte encefálica (ao longo do qual O RESPIRADOR É DESLIGADO POR DEZ MINUTOS), traz riscos inegáveis para a vitalidade do encéfalo do paciente em coma, no qual o estado de irresponsividade, mesmo quando associada à ausência de reflexos cefálicos, pode dever-se à sustentação de déficits circulatórios parciais, próprios da chamada penumbra isquêmica, situação em que o tecido nervoso permanece inerte ao longo de muitas horas, mas mantém-se potencialmente recuperável na dependência da restauração, espontânea ou terapeuticamente induzida, dos níveis circulatórios normais.

Tal restauração, além de ser irreversivelmente inviabilizada pelo teste da apnéia, poderia, ao contrário, ser obtida através do emprego de medidas terapêuticas ditas “não convencionais” (porque ainda não incorporadas à rotina da prática neurológica na maior parte dos centros hospitalares), mas que, ao serem desenvolvidas e aplicadas em diversos centros médicos internacionalmente renomados, têm se revelado largamente efetivas, como a indução da hipotermia moderada (33ºC), ou da administração de agentes trombolíticos.

Entre os efeitos nocivos determinados pelo teste da apnéia, já documentados na literatura médica, contam-se hipóxia (não prevenida em todos os casos apesar das precauções aconselhadas); hipercapnia (inegável, já que é o próprio objetivo do teste, e que, como se reconhece há longo tempo, provoca drástica piora da hipertensão intracraniana nesses pacientes), acidose respiratória abrupta (inevitável, e determinante de graves conseqüências sobre a função cardiovascular), hipotensão severa (uma das mais graves dentre as conseqüências deletérias do teste, porque capaz de provocar colapso circulatório intracraniano irreversível, ativamente induzindo a morte das células neuronais), e finalmente parada cardíaca fatal (ocorrendo mesmo na presença das medidas preventivas da hipóxia).

Além de determinar perda da viabilidade do tecido encefálico de pacientes potencialmente recuperáveis (apesar de que mesmo em coma e com reflexos supra-espinais ausentes), O COLAPSO CIRCULATÓRIO INTRA-CRANIANO INDUZIDO DE FORMA IRREVERSÍVEL PELO TESTE DA APNÉIA torna inútil para uma parcela inavaliável desses casos a realização posterior de quaisquer exames confirmatórios, os quais podem não detectar nada mais além dos próprios efeitos catastróficos do mencionado teste sobre a circulação e a vitalidade do encéfalo do paciente em coma.

As regras mais elementares dentre as internacionalmente empregadas no tratamento de pacientes com hipertensão intracraniana, destinadas a evitar a lesão encefálica irreversível, são grosseiramente transgredidas com a realização do teste da apnéia, que determina invariavelmente a evolução para parada cardíaca (a qual, de outra forma, não ocorreria em cerca de 7% dos casos de coma associado à apnéia); assim, o teste revela-se, de fato, como o indutor da morte que pretende apenas identificar; mesmo para os demais casos (cerca de 93%) o mencionado “teste” constitui-se, de fato, em medida potencialmente ANTECIPADORA DA MORTE e, por ser instituído em substituição a recursos terapêuticos potencialmente salvadores da vida desses pacientes, em medida DETERMINANTE DA MORTE, e portanto HOMICIDA.

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