Vídeos e textos sobre a legalização do aborto no Brasil

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Vídeos:

Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

PT, Lula e Dilma: a ditadura do aborto no Brasil

Programa Fórum

“Legalização do Aborto em Debate”
Produção TV Justiça, 18/06/2007

Convidados:

– Ministro da Saúde do Governo Lula

– Lia Zanota, Representante da Rede Feminista de Saúde e de Direitos Reprodutivos no Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres

– Advogado Celso Galli Coimbra

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Sugestões de leitura:

Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo

A inconstitucionalidade da tramitação de legislação legalizadora do aborto no Brasil

Mídia sobre aborto no Brasil: análise da comunicação online no discurso de ONGs feministas e da grande imprensa na perspectiva do Direito

O aborto provocado é constitucional no Brasil?

Aborto: a quem interessa?

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31 Respostas to “Vídeos e textos sobre a legalização do aborto no Brasil”

  1. INDUSTRIA DA MORTE. Aborto: Dinheiro de Sangue. Saiba por que sua “legalização” é tão importante no Brasil « Objeto Dignidade Says:

    […]     Mais informações sobre aborto:   Vídeo e textos publicados sobre a legalização do aborto no Brasil   Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007   __ Publicado em Aborto, Adoção, […]

  2. Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007 e HOJE « Objeto Dignidade Says:

    […] 5 de 5 http://www.youtube.com/watch?v=Y96gqjpvUBg&feature=player_embedded __ Veja também: Aborto: vídeo e textos sobre a legalização do aborto no Brasil *** Aborto: Dinheiro de Sangue. Por que sua “legalização” é tão importante no Brasil? *** […]

  3. Cristiane Rozicki Says:

    Vida é o maior bem e a Constituição brasileira a protege

    Por Cristiane Rozicki

    Filósofos políticos analisam a sociedade segundo a ética do discurso e do agir comunicativo, dando ‘as relações entre os homens um novo ‘centro’ no pensamento humano, identificando uma nova radicalidade social. É através de toda ação comunicativa – a começar pela fala, que os seres humanos concebem a sociedade, constroem consensos e mantêm a sociedade sob permanente controle através dos mecanismos de gerenciamento, decisão e poder, usando a mídia, a moda – nas palavras e na aparencia – e o discurso da autoridade política nos meios de comunicação.

    Porem, ainda, é preciso notar que essa ‘comunicabilidade’ garante o poder de força e coerção hoje, poder de controle e decisão, que tem sido desenvolvido pelo absoluto uso da ilegalidade, na atuação estatal administrativa e executiva sem consideração ‘as leis, na criação de projetos de leis, manutenção de ambiente carente de informação verdadeira e atualizada, e na falta de permanente apresentação das contas públicas ‘a população. Estas são caraterísticas de um Estado politico não democrático e arbitrário.

    Ocorre que as grandes maiorias da humanidade excluidas por essa radicalidade da nova ‘ética’ são as minorias silenciadas a quem se nega o direito de fala e de expressão, embora o conhecimento cientifico demonstre e prove a existencia da vida humana nestas condições vulneraveis – por exemplo, embriões, deficientes, anencefalos e pessoas em estado coma mesmo o severo. Isto está acontecendo no Brasil, não obstante exista Lei a garantir a vida para todos igualmente.

    Vida é o maior bem e a Constituição brasileira a protege. A vida do homem é valor supremo que não pode ser relativizado. Vida é bem indisponivel. Esta é a inteligência imperante em todo o mundo civilizado e é o superior motivo que deve orientar o comportamento humano. A vida é valor transindividual e universal.

    O exame do espírito humano fica evidente, a partir do momento em que se observa o sentido e o alcance das atividades humanas. O sentido da vida humana reside na realizaçao dos valores. Este é o aspecto prático dos valores, que aponta sua relação direta com a vida na realidade, o que acusará a disposição que move o homem à prática de certas ações. Ou, como elucida Aristóteles, tornará evidente a disposição da alma.

    Assim, pode-se definir VALOR como um “quid”, diz Hessen. O “quid” é um o que que satisfaz certa necessidade humana. Mas a valoração não parte apenas desse “quid”. Isso porque ainda há valores éticos, estéticos e religiosos, além dos vitais, fala-se de valores interiores e individuais. Estes são descobertos com as necessidades espirituais, morais, diferentes das necessidades vitais. Asseguram a vitalidade aquelas necessidades que são externas ao ser humano, tais como as biológicas, e das quais depende a possibilidade material de existência.

    Daí que se diz, simplesmente, que os valores produzem determinados efeitos. O efeito é a satisfação das necessidades ou interesses.

    O grupo das ciências dos seres pertence a das ciências naturais, que tem um ponto de vista inteiramente estranho a valores, enfatiza Hessen. Por sua vez, as ciências dos valores têm por função, precisamente, tomar posição e valorar, por exemplo, a Ética.

    A partir da determinação de valores que se consegue extrair normas para a ação prática. Estas normas visam as ações humanas.

    Para que se possa ter a percepção consciente dos valores é preciso que os mesmos sejam identificados por todos e que valham para todos, para todas pessoas (POR ISSO QUE O SUBJETIVISMO INDIVIDUALISTA É ERRÔNEO, POSTO QUE SE DEVE PENSAR EM VALORES SUBJETIVOS GERAIS, QUE VALEM PARA TODOS). Estes valores reconhecidos e identificados por todas pessoas são transindividuais, superiores aos valores puramente sensíveis, são transubjetivos pertencentes a um reino de validade intemporal e dirigem o seu incondicional apelo a todos os homens, POR SEREM SIMPLESMENTE HOMENS, TENDO VALIDADE ABSOLUTA [HESSEN, 1980, 90-103].

    Vida é o maior bem e a Constituição brasileira a protege. A categoria bem jurídico, neste texto, considerando idéias de bens e valores eleitos por uma comunidade politicamente organizada, como é o Estado Democrático de Direito brasileiro previsto na Constituição da República, compreende os interesses legítimos de cada indivíduo e de toda sociedade, firmados no reconhecimento fundamental de direitos e garantias previstos na Lei Maior. Os bens jurídicos têm assentamento expresso na Constituição. Isto quer dizer que esta mesma Lei apresenta os valores fundamentais da sociedade, e é destes que deriva o conceito de bem jurídico.

    A vida do homem é valor supremo que não pode ser relativizado. Vida é bem indisponivel. Esta é a inteligência imperante em todo o mundo civilizado e é o superior motivo que deve orientar o comportamento humano. A vida é valor transindividual e a dignidade da vida humana é interesse transcendental ao homem. Pois que a dignidade está intrínseca à existência do próprio homem, intrínseca ‘a sua vida. E isto é assim mesmo independentemente e acima das variações históricas de outros valores e interesses.

    Assim, a vida é Direito inviolsavel na Constituição brasileira, direito fundamental, garantido desde o caput do 5º artigo.
    “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e as estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, á igualdade, à segurança e à propriedade(…)” – art. 5º da CF/88.

    Obvio que nada, nenhum valor ou interesse alheio ao valor supremo vida, pode conferir aos homens, sejam legisladores sejam juízes ou ministros, a liberdade de dispor da vida de outrem.

    Vida é o maior bem jurídico que se pode ter. O bem jurídico é um valor. Em outras palavras, bem jurídico é todo valor da vida humana protegido pelo Direito. Vida é o maior bem. Vida é valor superior e, portanto, como decorrência de várias razões que estão indicadas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), é oferecida garantia ao direito de viver.

    A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica , foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da PESSOA HUMANA […]” preâmbulo. Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.

    A validade das Convenções internacionais no âmbito territorial brasileiro é tema tratado na Carta de 1988, que indubitavelmente reconheceu de forma inédita a validade normativa constitucional dos Tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados, com os termos da disposição do § 2º de seu 5º artigo.

    No caso do Direito Constitucional brasileiro, em virtude de as normas de composição da Lei Maior acolherem preceitos universais sobre direitos humanos como ordem capital de existência do Estado, a Constituição reconhece e protege direitos previstos no âmbito internacional, NORMAS QUE PASSAM A TER FORMA CONSTITUCIONAL TAIS COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José protege a vida no Artigo 4º – “Direito à vida. 1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da CONCEPÇÃO. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”

    São José, Serraria, 25 de maio de 2012.
    Cristiane Rozicki


    HESSEN, Johannes. Filosofia dos valores. Trad. por L. Cabral de Moncada. 5a ed. Colecção Stvdivm. Coimbra: Armênio Amado, 1980.

  4. INDUSTRIA DA MORTE. Aborto: Dinheiro de Sangue. Saiba por que sua “legalização” é tão importante no Brasil | Ide pelo mundo inteiro! Mc 16,15 Says:

    […]     Mais informações sobre aborto:   Vídeo e textos publicados sobre a legalização do aborto no Brasil Gostar disso:GosteiSeja o primeiro a gostar disso. Esta entrada foi publicada em Aborto e […]

  5. Cristiane Rozicki Says:

    Fundaram o CFEMEA, que não só conta com o apoio de organizações internacionais financiadoras da campanha do aborto, conta também com contribuições do governo federal – a Receita Federal deve saber explicar onde o poder executivo, a Presidencia da República e a Casa Civil fazem investimentos. Também financiam o CFEMEA – e vários outros grupos pró-aborto – a Fundação Ford, a Fundação Mac Arthur, o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) e o Fundo das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM). A BENFAM é a filial brasileira da maior empresa de abortamentos a norteamericana Planned Parenthood. O ganho da PP, em dinheiro, com os abortos.

    ABORTO: DINHEIRO DE SANGUE. POR QUE SUA “LEGALIZAÇÃO” É TÃO IMPORTANTE NO BRASIL?

    06/11/2010 — Celso Galli Coimbra

    https://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/11/06/aborto-dinheiro-de-sangue-por-que-sua-legalizacao-e-tao-importante-no-brasil/#comment-1127

    A inconstitucionalidade da tramitação de legislação legalizadora do aborto no Brasil por Celso Galli Coimbra
    Dr. Celso Galli Coimbra Advogado OABRS 11352 disponível em: https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/a-inconstitucionalidade-da-tramitacao-de-legislacao-legalizadora-do-aborto-no-brasil/

    Planned Parenthood Federation of America (PPFA), a maior organização abortista do mundo.
    “A Planned Parenthood Federation of America (PPFA), a maior organização abortista do mundo, publicou seu relatório financeiro de julho de 2004 a junho de 2005, onde mostra que sua arrecadação total chega a quase 900 milhões de dólares. O relatório evita referir-se à quantidade de mulheres falecidas em suas clínicas como conseqüência dos abortos praticados legalmente, e falsamente oferecidos como “seguros”.”

    Journal of American Physicians and Surgeons: aborto é principal causador do câncer de mama. Celso Galli Coimbra – OABRS 11352
    https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/29/journal-of-american-physicians-and-surgeons-aborto-e-principal-causador-do-cancer-de-mama/

    ABORTION IN U.S. A $1 BILLION INDUSTRY: STUDY
    Pro-Life News From LifeNews.com
    http://www.lifenews.com/2010/05/20/state-5108/

  6. Dilma Roussef: há uma única pergunta certa para fazer-lhe sobre o aborto! | Objeto Dignidade Says:

    […] Vídeos e textos sobre a legalização do aborto no Brasil […]

  7. Vídeos e textos sobre a legalização do aborto no Brasil | Objeto Dignidade Says:

    […] Republicação de Celso Galli Coimbra – OABRS 11352: […]

  8. Falsidades em torno da questão do aborto | Objeto Dignidade Says:

    […] Vídeos e textos sobre a legalização do aborto no Brasil […]

  9. ESTATÍSTICAS DO ABORTO | Objeto Dignidade Says:

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  10. ESTATÍSTICAS DO ABORTO | Objeto Dignidade Says:

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  11. O governo brasileiro e a falácia sobre aborto | Objeto Dignidade Says:

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  12. O mito da medicina cubana e médicos cubanos no Brasil | Objeto Dignidade Says:

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