Lula diz que aborto não pode ser tabu e defende debate: “debate” para transgredir a Constituição Federal que ele jurou obedecer em sua posse

Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

Em capítulo escrito por nós para o Relatório Azul de Direitos Humanos de Assembléia Legislativa do Estado Rio Grande do Sul, detivemo-nos particularmente na falácia golpista às normas constitucionais brasileiras e dos tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil em plena vigência neste país, para demonstrar qual o real significado do demagógico apelo aparentemente “democrático” para “debater a legalização do aborto”, quando, preliminarmente, diante do presente pacto social constitucional em vigor, este debate, antes de mais nada, deve ser questionado primeiro se ele pode ou não ocorrer, como uma questão de ordem para sua validade jurídica e democrática.

A leitura deste capítulo escrito para o Relatório Azul de Direitos Humanos pode ser feita no endereço:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/impossibilidade-de-legalizacao-do-aborto-no-brasil-desde-sua-proibicao-constitucional-de-ir-a-deliberacao-pelo-poder-legislativo/

A leitura da notícia sobre as declarações de Lula pode ser feita no endereço: https://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/16/58/

O Presidente da República tem como condição “sine qua non” para ser empossado neste cargo e poder exercê-lo, o juramento de respeito à ordem constitucional do País, caso contrário ele se assume como um déspota. Lula jurou respeitar a Constituição Federal em sua posse como presidente e não cumpriu com seu juramento, mas obedece ao inconstitucional estatuto de seu partido e sequer conhece a Lei Maior do povo brasileiro. Sim, os estatutos e regimentos internos de todos os partidos têm que se subordinar ao bloco constitucional brasileiro, caso contrário podem ser objeto de declaração de inconstitucionalidade seja pela via indireta ou pela via direta deste procedimento judicial.

Como autoridade pública as ações e decisões do Presidente da República somente podem ser aquelas que a lei brasileira permite ou autoriza, porque ele possui poder delegado e de outorga popular.

O poder que ele possuí é outorgado, não lhe pertence e do mesmo deve prestação de contas à população brasileira. Mas Lula age como se o poder de que está investido por empréstimo popular fosse propriedade sua e de seu partido, o que somente ocorre em ditaduras.

Além disto, Lula não sabe o que realmente é a tal “questão de saúde pública”, que tem definição em lei federal e que sequer um analfabeto pode alegar desconhecer. O que dizer, então, do “desconhecimento” de um presidente da república? Notoriamente, este presidente não tem conhecimento nem disposição para informar-se sobre o que significa saúde pública.

Ele não se interessa em fazer distinção entre a Constituição e o Regimento Interno inconstitucional de seu partido. Para ele o regimento partidário vem acima de toda a legislação brasileira.

Quem enganava-se com o estereótipo do “presidente que de nada sabe”, mesmo ignorando que como presidente sua responsabilidade é objetiva, sempre que algo não é favorável a seu governo, deve ter a inteligência e a ética de rever suas posições.

Quem aceita a premissa falaciosa da “necessidade de debate” aceita também a armadilha que ela traz, ignorando que cláusula pétrea constitucional somente pode ser debatida em nova Assembléia Nacional Constituinte, pois já o foi na anterior e em vigência atual, com a devida representação popular.

É muito comum ver esse erro de aceitar “debater a legalização do aborto”, sem antes suscitar a questão imperativa de ordem se este debate pode ser feito fora de nova Assembléia Constituinte, cometido com persistência, devido ao receio de muitos em parecerem e aparecerem na mídia como “não democratas”. Ora, um pressuposto de uma democracia é o respeito ao estado de direito e aos procedimentos materiais e formais para alterar cláusulas do pacto social eleito pela sociedade como regras de convivência, que estão inscritas no bloco constitucional.

O único debate cabível é se legalização do aborto pode ou não ser debatida diante do que está analisado nos artigos:

“Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo”

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/impossibilidade-de-legalizacao-do-aborto-no-brasil-desde-sua-proibicao-constitucional-de-ir-a-deliberacao-pelo-poder-legislativo/

“A inconstitucionalidade da tramitação de legislação legalizadora do aborto no Brasil”

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/a-inconstitucionalidade-da-tramitacao-de-legislacao-legalizadora-do-aborto-no-brasil/

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
www.biodireito-medicina.com.br


Seg, 15 Dez, 07h14

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu hoje a realização de um debate sobre aborto. Ao participar da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, o presidente disse que o assunto não pode ser tabu. “Não se trata de ser contra ou a favor, mas discutir com franqueza, porque é uma questão de saúde pública”, afirmou o presidente, sob aplausos de representantes de entidades que defendem a legalização do aborto. No discurso, Lula contou que pessoalmente é contra o a aborto. Porém, afirmou que é necessário um debate.

“Ora, Meu Deus, quantas madames fazem aborto fora do País”, disse Lula, lembrando que muitas outras mulheres se submetem a clínicas clandestinas. “Não podemos ter medo de debater. Pouca gente gosta mais da vida do que eu. Mas é preciso ter debate.” No discurso, o presidente não fez referência a questões polêmicas na área de direitos humanos, como a punição a torturadores da época do regime militar e a abertura de arquivos da ditadura.

O secretário de direitos humanos, Paulo Vannucchi, fez referências indiretas aos temas. Ele disse que era preciso tratar essas questões com competência e delicadeza, e que ao governo caberá, segundo ele, encontrar as respostas. Ao final do evento, o ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que Lula falou “de maneira ampla” sobre direitos humanos. A uma pergunta sobre os arquivos, Genro respondeu: “Essa é uma pergunta que deveria ser feita ao ministro da Defesa (Nelson Jobim)”.

Fonte:

http://br.noticias.yahoo.com/s/15122008/25/manchetes-lula-diz-aborto-nao-tabu.html

12 Respostas to “Lula diz que aborto não pode ser tabu e defende debate: “debate” para transgredir a Constituição Federal que ele jurou obedecer em sua posse”

  1. Lula diz que aborto não pode ser tabu e defende debate: “debate” para transgredir a Constituição Federal que ele jurou obedecer em sua posse « Aborto não é solução! Says:

    […] Escrito por Cristiane Rozicki em 16 16e Dezembro 16e 2008 Lula diz que aborto não pode ser tabu e defende debate: “debate” para transgredir a Constituiç… […]

  2. L Maria Aguiar Says:

    Parabéns pela iniciativa de colocar um questionamento ao que o presidente comentou.

    Tudo vira uma questão de saúde pública, pois falta amor e responsabilidade.
    No mundo o homem é cão do homem desde o princípio.

    Hoje nos deparamos com a “Cultura da Morte” e seu lado mais nefasto o “Holocausto Branco” onde milhões jazem sem direito algum a sua dignidade de ser humano

    Apoie o
    http://derechoavivir.org/
    pois a luta é global e a esquerda também está forte na Espanha com este mesmo objetivo.

    Não deixe sem eco o apelo a dignidade humana feito pelo Papa João Paulo II na ONU

    Vamos a luta!! como sempre falou a esquerda.

    Em respeito a vida e a dignidade humana de existir.

    L Maria Aguiar

  3. Lula diz que aborto não pode ser tabu e defende debate: “debate” para transgredir a Constituição Federal que ele jurou obedecer em sua posse | Não Vou Abortar! Says:

    […] Lula diz que aborto não pode ser tabu e defende debate: “debate” para transgredir a Constituiç… […]

  4. Marcelo Ferreira Says:

    Informamos que publicamos um link em nosso site conforme e-mail recebido com as devidas citações.

    http://www.naoqueroabortar.com.br/?page_id=146

    Agradeçemos pela iniciativa e desenvoltura na defesa de um tema tão controverso dentro da legislatura e da biomedicina.

    Atenciosamente

    Marcelo Ferreira

  5. Rápidas sobre o aborto « Deus lo vult! Says:

    […] são abertamente abortistas, e a reação dos militantes pró-aborto o demonstram. Muito oportuno o artigo do Celso Coimbra sobre o ocorrido, do qual […]

  6. Ricardo Says:

    Não vejo o aborto como uma questão de saúde pública, até hoje não vi nenhum dos homens que defendem a legalização do aborto, usando o argumento que é uma questão de saúde pública, ser atendido em um hospital por problemas de um abortamento que os mesmos tenham feito. Questão de saude pública é a Dengue, o Colerá, a Tuberculose, a Hanseniase, doenças que atingem ambos os sexos, problemas decorrentes de Abortamento, só acontecem com mulheres irresponsáveis que abortam, um número muito pequeno em um universo de quase 90.000.000 milhoes de mulheres que compõem a população brasileira.
    NÃO AO ABORTO, SIM A VIDA

  7. Lula diz que aborto não pode ser tabu e defende debate: “debate” para transgredir a Constituição Federal que ele jurou obedecer em sua posse « Aborto não é solução! Says:

    […] Escrito por Cristiane Rozicki em 17 17e Dezembro 17e 2008 Lula diz que aborto não pode ser tabu e defende debate: “debate” para transgredir a Constituiç… […]

  8. Celso Galli Coimbra Says:

    Muitas autoridades têm usado a expressão “saúde pública” em completo desvio de sua definição legal com o objetivo de confundir a questão do aborto. Esta definição legal é a que estas autoridades devem obedecer:

    Saúde pública não é apenas ausência de doença, como está expresso na Lei, nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, em seu artigo 3º:

    “A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais: os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

    Parágrafo único. Dizem respeito à saúde as ações que, por força do artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.”

    Quem quiser aprofundar o assunto pode acessar os artigos que estão no endereço:

    https://biodireitomedicina.wordpress.com/

    Celso Galli Coimbra
    OABRS 11352
    http://www.biodireito-medicina.com.br


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