Morte encefálica? Anestesia geral para os doadores de órgãos, recomendação da Revista dos Anestesistas

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Em 29 de setembro do ano de 2000, na Inglaterra, a Revista dos Anestesistas “Anestesia”, recomendava em Editorial anestesia geral para os doadores de órgãos, para que não sentissem dores na extração de seus órgãos vitais.

Mortos?

Enquanto no Brasil, duas declarações de morte encefálica estão em prática, uma que esgota os recursos terapêuticos em favor da vida do potencial doador de órgãos vitais únicos, OUTRA que segue o Protocolo de morte do CFM, Resolução CFM 1.480/97, e precipita uma morte que pode ser evitada em 2/3 dos potenciais doadores de órgãos.

Veja no Programa da TV Cultura que gravamos abaixo, membro da Câmara Técnica Brasileira da Morte Encefálica e autor desta Resolução, reconhecer em público que 10 minutos de teste da apnéia é fatal para a vida do paciente e, de forma falsa, esforçando-se para obter concordância, dizer que o teste da apnéia (desligamento do respirador por 10 minutos) seria de “apenas 3 minutos”.

Duas declarações de mortes, duas formas de captar órgãos vitais: uma é tráfico de órgãos, com certeza, e praticado dentro do SUS.

Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

anestesia

Morte Encefálica: a verdade sobre o teste da apnéia na declaração de morte no Brasil

O neurologista Celio Levyman, um dos 12 elaboradores dos critérios da morte encefálica no Brasil, então o coordenador da Comissão Técnica de Critérios de Morte Encefálica do CRM e membro da Câmara Técnica Permanente de Morte Encefálica do Conselho Federal de Medicina, portanto autor e subscritor da Resolução CFM 1.480/97, que estabelece o procedimento declaratório de morte encefálica no Brasil, em debate no Programa Opinião, da TV Cultura de São Paulo, do dia 16 de janeiro de 1998, afirma publicamente sobre o teste da apnéia usado para a verificação da morte encefálica:

” O teste da apnéia não é feito com 10 minutos, realmente deixar 10 minutos sem respirar, naturalmente, que o desastre será total, o teste da apnéia é feito com um tempo muito menor. O tempo definido é de dois a três minutos.” (estas são palavras textuais de Celio que você poderá assistir no vídeo acima)

Na resolução 1.480/97, elaborada por ele próprio consta 10 minutos!

A gravação do programa está agora disponível para todos assistirem e tirarem suas próprias conclusões sobre o fato óbvio de que uma personalidade com alta responsabilidade como Levyman, que exerceu uma função pública ao participar da elaboração dos procedimentos declaratórios da morte encefálica, visto que esta Resolução CFM 1480/97 foi decorrente de competência outorgada pela Lei dos Transplantes ao CFM, jamais poderia estar ignorando ou enganando-se quanto ao tempo efetivo previsto naquele Protocolo para duração do tempo do teste (teste da apnéia) de desligar o respirador do paciente traumatizado encefálico severo para verificação da ocorrência da morte que dá condições de retirada de órgãos para transplantes.

Sob o ponto de vista jurídico penal: morte não pode ser declarada com tanta incidência de dúvidas, incertezas ou contradições (?) notórias de parte até mesmo de quem redigiu os seus procedimentos declaratórios constantes na Resolução 1.480/97, ainda mais que esta “morte” foi concebida, na sua origem, pelo Comite Ad Hoc da Harvard Medical School em 1968, sem qualquer indicação bibliográfica, para viabilizar a indústra transplantadora nascente, o que exigia primeiro criar mecanismos para isentar os médicos autores desta declaração prognóstica de responsabilidades criminais e que, também, preservasse a atividade cardiorrespiratória do doador durante a extração dos órgãos, a qual é indispensável para o aproveitamento de órgãos viáveis para transplantes. Tudo com a finalidade de promover a transferência de recursos biológicos da vida de uma pessoa/paciente doadora para outra pessoa/paciente receptora, que aguarda pela “morte” da primeira para poder sobreviver. Logo, é NOTÓRIO o conflito de interesses de vida entre pacientes e seus médicos, dentro da Medicina a partir de 1968, tanto quanto a subordinação de toda a Medicina aos interesses exclusivamente transplantadores, em especial a Neurologia.

Este vídeo foi entregue no ano de 2000 para o Ministério Público Federal — através de Interpelação Judicial a este Órgão, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul — por 74 brasileiros, representados pelo advogado que posta esta mensagem, junto com ampla documentação médica e científica, e 40 quesitos neurológicos para esclarecer os erros do procedimento declaratório da morte encefálica. Retida esta apresentação pelo MPF por vários anos, ela finalmente foi entregue ao CFM em 2004 e este órgão não conseguiu enfrentar o contraditório técnico que lhe foi oposto.

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
cgcoimbra@gmail.com

Sobre o mesmo assunto, veja também:

Morte encefálica e transplantes: primeiro debate aberto ao público com presença do CFM:
https://biodireitomedicina.wordpress.com/2011/11/01/morte-encefalica-e-transplantes-primeiro-debate-aberto-ao-publico-com-presenca-do-cfm/

Entrevista sobre teste da apnéia, morte encefálica e transplantes de órgãos

Em 20 de maio de 2003, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul promoveu o primeiro debate aberto ao público no Brasil sobre morte encefálica e transplantes de órgãos com a presença do Conselho Federal de Medicina, representado pelo Presidente da Câmara Técnica Brasileira da Morte Encefálica, Dr. Solimar Pinheiro da Silva. Estavam presentes também os representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado, do CREMERS e do Executivo. O Ministério Público Federal foi convidado, mas não enviou representante.

Neste debate, o representante do CFM afirmou textualmente que o teste da apnéia (desligamento do respirador por 10 minutos) é INDISPENSÁVEL para declarar a morte encefálica e é um procedimento DOGMÁTICO. Se dogmático, como o responsável por este procedimento afirmou naquela oportunidade, fica evidente que está afastado de seu uso qualquer base CIENTÍFICA e, portanto, médica neurológica válida. As atas dos debates podem ser encontradas em

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/14/seminario-sobre-morte-encefalica-e-transplantes-de-20052003-na-assembleia-legislativa-do-estado-do-rio-grande-do-sul/

Neste evento, foi apresentado também o vídeo que está no endereço:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2011/11/01/morte-encefalica-a-verdade-sobre-o-teste-da-apneia-na-declaracao-de-morte-no-brasil/

onde surge comprovado que o teste da apnéia, como previsto na Resolução CFM 1.480/97, é FATAL para a vida do potencial doador de órgãos e, portanto, indispensável para que exista um maior aporte de órgãos para a atividade transplantadora.

Mais tarde, em 05 de outubro de 2003, a Folha de São Paulo torna público que o procedimento declaratório da morte encefálica é feito de DUAS maneiras diferentes para o mesmo quadro clínico de traumatismo encefálico severo (o “potencial” doador de órgãos), DEPENDENDO do hospital onde o paciente estiver. A reportagem “CFM será obrigado a explicar morte cerebral” pode ser encontrada neste endereço:

https://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/10/02/cfm-sera-obrigado-a-explicar-morte-cerebral-folha-de-sao-paulo/

Celso Galli Coimbra
OABRS11352
cgcoimbra@gmail.com

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Promotores defendem rastreamento de agrotóxicos

O Projeto de Lei de autoria do deputado Ronaldi Santini foi retirado ontem devido às reações que se lhe opuseram. A lista dos demais apoiadores deste PL será colocada neste espaço para que seus nomes sejam lembrados em épocas de eleições, quando eles pedirem o seu voto. Lembre-se do que eles queriam obrigá-lo a comer: mais veneno. ” Na prática, com a aprovação pelo Parlamento, será liberado o uso de agrotóxico em solo gaúcho que não tem permissão em seu país de origem.” 

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Caso o Projeto de Lei nº 78/2012, de autoria do deputado Ronaldo Santini, seja aprovado, o Rio Grande do Sul sofrerá um retrocesso na legislação ambiental. A opinião é do Promotor de Justiça Paulo da Silva Cirne, que atua na Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo. Na prática, com a aprovação pelo Parlamento, será liberado o uso de agrotóxico em solo gaúcho  que não tem permissão em seu país de origem. 

Ao lado da Promotora de Justiça Annelise Monteiro Steigleder,   da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, Paulo da Silva Cirne foi um dos palestrantes do segundo dia do Encontro Gaúcho – Agrotóxico, Receituário Agronômico e Alimento Seguro, promovido pela Câmara Especializada de Agronomia do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA-RS. Durante os debates, realizados no Teatro Dante Barone, foi aprovada uma moção de repúdio contra o Projeto de Lei nº 78/2012.

Durante sua fala, o Promotor de Justiça disse que três ações devem ser buscadas, de forma intensa, para que os alimentos cheguem à mesa do consumidor sem serem contaminados. A primeira seria a exclusão total dos agrotóxicos. Também deveria ser feita pelo poder público o rastreamento do alimento, desde o receituário do agrotóxico, passando pelo uso no cultivo, chegando até o consumidor. Ainda deveria sempre ser exigido o receituário feito por profissional especializado e que a entidade de classe fizesse uma fiscalização rígida.

De acordo com Paulo da Silva Cirne, os tipos penais que punem os abusos existem, mas o Ministério Público, para agir, necessita que as provas do possível crime cheguem até ele.

Já a Promotora de Justiça Annelise Monteiro Steigleder lembrou que o Poder Público é o responsável pelo controle dos agrotóxicos no país. Ela disse que sempre deverá prevalecer uma vontade do administrador de proteger a saúde do consumidor. Por fim, a Promotora de Justiça reforçou a necessidade da implantação do rastreamento dos agrotóxicos no país e concordou que o Estado sofrerá um retrocesso na legislação ambiental caso o Projeto de Lei nº 78/2012 seja aprovado pela AL.

O segundo dia do Encontro Gaúcho – Agrotóxico, Receituário Agronômico e Alimento Seguro também contou com a participação do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho.

Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/ambiente/noticias/id29639.htm?impressao=1

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Uso de agrotóxico no país quase triplica em 10 anos

É importante salientar que recente decisão judicial da Argentina demonstrou que existe também uma relação direta entre agrotóxicos, abortos, câncer e doenças congênitas:

Na Argentina, uma condenação histórica contra o agrotóxico: é causa de aborto, câncer e deformações congênitas

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Enquanto a taxa mundial de consumo de agrotóxicos nos últimos 10 anos cresceu 93%, no Brasil esse índice quase triplicou chegando a 190% de aumento. A razão disso, conforme especialistas, é o crescimento da produção agrícola brasileira e a importância no cenário internacional da produção que incentiva a monocultura para a exportação.

A reportagem é de Nestor Tipa Júnior e publicada pelo jornal Zero Hora, 13-09-212.

O aumento de consumo de agrotóxico é tema de debate que terminou, promovido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea/RS) na Assembleia.

O crescimento do uso no Brasil foi constatado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Observatório da Indústria dos Agrotóxicos da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

– Este avanço expressivo na produção e na produtividade tem um alto custo – avalia Gervásio Paulus, diretor técnico da Emater.

A última pesquisa anual divulgada pela Anvisa aponta que 28% dos alimentos analisados apresentaram níveis de agrotóxicos acima do indicado pela entidade.

Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Renar João Bender entende que antes de punir é preciso educar o agricultor nas melhores práticas. Lembra também que o debate deve ser ampliado para outros contaminantes que podem resultar de manejo irregular ao longo do segmento produtivo, como o processo de industrialização e de venda.

Fonte: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/513501-uso-de-agrotoxico-no-pais-quase-triplica-em-10-anos
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Devastação reduziu área do Pampa em 54% até 2009, aponta pesquisa do IBGE

 Mudança climática:  

Pampa grasslands, Campos do Rio Grande do Sul

Pampa grasslands, Campos do Rio Grande do Sul (Photo credit: Wikipedia)

Blanco, H., Alberti, M., Forsyth, A., Krizek, K.J., Rodríguez, D.A., Talen, E., Ellis, C. “Hot, congested, crowded and diverse: emerging research agendas in planning”. Progress in Planning 71 (2009) 153-205 – According Blanco et al. (2009), some regions can experiment an increase of 6 C in temperatures in 21st century... (similar finding of Marengo et al., 2011/INPE).  So what do people are doing in this Rio+20 brainswashed conference?

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19/06/2012

Em meio aos debates da Rio+20, o IBGE divulgou ontem os Indicadores de Desenvolvimento Sustentável (IDS) 2012, que analisa ações nas áreas ambiental, econômica, institucional e social no país. Ente os destaques, está o amplo mapeamento do desmatamento no Brasil nos últimos anos. O bioma mais devastado no país é a Mata Atlântica, com apenas 12% da sua área atualmente preservada. Em segundo lugar, surge o Pampa gaúcho, que até 2009 perdeu cerca de 54% de sua área original. Em terreno, isso representa 177 mil quilômetros quadrados.

No Cerrado, a devastação chega a 49,1%, e na caatinga, 45,6%. O Pantanal é o menor e mais preservado bioma, tendo perdido apenas 15% da área total.

Segundo a pesquisa, baseada em 62 indicadores, o Brasil avançou em desenvolvimento sustentável. Mesmo assim, ainda tem muitos desafios a enfrentar. Entre os fatores positivos, está a redução de cerca de 77% no desflorestamento da Amazônia Legal, o que ampliou a área protegida, nos últimos seis anos, mesmo estando longe do ideal.

Outros pontos considerados importantes entre os indicadores são a queda à metade da mortalidade infantil na última década e a ampliação do acesso a serviços como redes de água e esgoto e o serviço de coleta de lixo. Na outra ponta, a pesquisa destacou as áreas em que o país precisa avançar, como o combate às desigualdades socioeconômicas e de gênero. O indicador levou em consideração ainda as taxas de homicídios e de acidentes de transportes, que foram consideradas altas no Brasil.

Na dimensão ambiental, que levou em consideração 20 fatores de avaliação do ar, terras e águas, um dos destaques foi que entre 1992 e 2010 o país reduziu em 90% o consumo de substâncias destruidoras da camada de ozônio. Um dos pontos analisados foi o uso de agrotóxicos e fertilizantes. Neste ponto, o modelo de desenvolvimento da agricultura gerou a utilização crescente de fertilizantes e agrotóxicos.

O indicador de balneabilidade, que analisa as áreas próprias ou impróprias para o banho, mostrou tendência de melhoria em alguns locais, tais como Porto da Barra e Farol da Barra, em Salvador (BA), Toninhas, em Ubatuba (SP) e Balneário Camboriú (SC). O indicador de acesso a serviço de coleta de lixo doméstico apresenta resultados mais favoráveis ao desenvolvimento sustentável que os demais indicadores de saneamento. Em 2009, 98,2% dos moradores nas áreas urbanas tiveram o lixo recolhido.

No indicador de dimensão econômica, o destaque é o aumento na reciclagem e do consumo de energia com a utilização de fontes não renováveis. Assim, o consumo de energia per capita alcançou o nível mais alto dos últimos oito anos. Segundo o IBGE, isso deve-se ao desenvolvimento do país, com o maior acesso da população aos bens de consumo.

Campos do Sul

– Restrito ao Rio Grande do Sul, o Bioma Pampa ocupa área de 176.496 quilômetros quadrados, ou 62,64% do Estado. Nesse pedaço do Brasil, cujo relevo é “aplainado”, a vegetação predominante é a campestre. Por isso, o Pampa também é chamado de Campos do Sul ou Bioma Sulino. A biodiversidade é representada por mais de 3 mil espécies de plantas, 385 de aves e 90 espécies de mamíferos. Possui 26 espécies de animais ameaçados de extinção. Embora o Pampa tenha uma política de uso, com Unidades de Conservação, sua cobertura vegetal vem dando lugar a atividades que exigem o corte da sua cobertura original.

O levantamento do IBGE leva em conta dados colhidos até 2009.

Fonte: Correio do Povo
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É irrelevante consentimento de menor para caracterizar submissão à prostituição

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(…) “Em primeira instância, eles foram condenados à pena de quatro anos e nove meses de reclusão, em regime fechado. Contra essa decisão, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que absolveu os réus, com fundamento na anterior redação do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP): não existir prova suficiente para a condenação.

Segundo aquele tribunal, para a caracterização do crime de submissão de menor à prostituição, é necessário que haja conduta comissiva dos réus no sentido de impor a prática sexual à vítima, mediante pagamento. O tribunal considerou as provas de que a menor, com 15 anos na data em que fazia programas na boate, exercia por vontade própria a prostituição desde os 12 anos de idade e que, depois da prisão dos acusados, continuou fazendo programas.” (…)

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O consentimento da criança ou adolescente, ou o fato de ela exercer a prostituição, não descaracteriza o crime de submissão à prostituição ou exploração sexual previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul para restabelecer a condenação de dois homens por submeterem adolescente de 15 anos à prostituição.

Em 2002, o proprietário e o gerente de uma boate, localizada em Westfália (RS), foram denunciados pela prática do crime previsto no artigo 244-A do ECA (Lei 8.069/90): submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Em primeira instância, eles foram condenados à pena de quatro anos e nove meses de reclusão, em regime fechado. Contra essa decisão, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que absolveu os réus, com fundamento na anterior redação do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP): não existir prova suficiente para a condenação.

Segundo aquele tribunal, para a caracterização do crime de submissão de menor à prostituição, é necessário que haja conduta comissiva dos réus no sentido de impor a prática sexual à vítima, mediante pagamento. O tribunal considerou as provas de que a menor, com 15 anos na data em que fazia programas na boate, exercia por vontade própria a prostituição desde os 12 anos de idade e que, depois da prisão dos acusados, continuou fazendo programas.

Incapacidade de escolha

O Ministério Público estadual interpôs recurso especial no STJ sustentando que, para configurar o crime previsto no artigo 244-A do ECA, não é necessário que a vítima se oponha aos atos de coerção ou submissão, uma vez que o estatuto protetivo já pressupõe sua hipossuficiência volitiva, a ensejar maior tutela estatal.

Argumentou que o acórdão expressamente afirmou que os acusados mantinham estabelecimento comercial, onde propiciavam condições para a prostituição da menor, caracterizando os elementos constitutivos do crime.

A relatora do recurso especial, ministra Laurita Vaz, explicou que “o núcleo do tipo – ‘submeter’ – não exige que o sujeito ativo afronte a vítima com a possível utilização da força, para que ela seja submetida à prostituição ou à exploração sexual. Até porque, se fosse esse o caso, estar-se-ia diante do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, no qual o constrangimento à conjunção carnal é feito ‘mediante violência ou grave ameaça'”.

Em seu entendimento, o fundamento de que a adolescente já exercia anteriormente a prostituição como meio de vida não exclui a tipificação do delito. “O bem juridicamente tutelado é a formação moral da criança ou do adolescente, para proteger a peculiar condição da pessoa em desenvolvimento”, disse a ministra.

Ela citou posicionamento do ministro Arnaldo Esteves Lima no julgamento de outro recurso especial referente ao mesmo caso: “É irrelevante o consentimento da vítima, que contava com 15 anos na data dos fatos, uma vez que a ofendida não tem capacidade para assentir.”

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
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