Pacto de São José da Costa Rica:uma arma poderosíssima (mas é preciso saber usá-la) – Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

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Pacto de São José da Costa Rica:

uma arma poderosíssima

(mas é preciso saber usá-la)

Os militantes pró-vida da Europa olham com santa inveja para nós, do continente americano, que assinamos e ratificamos a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. De fato, essa Convenção, subscrita em 22 de novembro de 1969, é o único tratado internacional em que aparece com clareza o direito à vida “desde o momento da concepção” e o direito “ao reconhecimento da personalidade jurídica”. Não há, nos tratados universais ou regionais sobre direitos humanos, nada que se iguale ao Pacto de São José da Costa Rica.

A força dessa Convenção é tão grande que até o grupo pró-aborto Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR), financiado pela Fundação MacArthur<!–[if !supportFootnotes]–>[1]<!–[endif]–>, fazendo um estudo das decisões judiciais sobre o aborto eugênico<!–[if !supportFootnotes]–>[2]<!–[endif]–>, admirou-se que, nas decisões pró-vida, nenhuma delas fizesse referência ao Pacto de São José da Costa Rica:

Em nenhum dos acórdãos não concessivos da interrupção da gravidez para casos de anencefalia e má formação que apresentaram uma argumentação pró direito a vida como absoluto verificou-se a referência ao Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos aprovado na esfera do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (OEA) e ratificado pelo Brasil. Este documento integra o ordenamento jurídico brasileiro com força de lei e, de acordo com algumas teorias, como a defendida pela jurista Flávia Piovesan, assumem status materialmente constitucional, por força do §2º do artigo 5º da Constituição Federal.

O artigo 4º da Convenção Americana de Direitos Humanos (ou Pacto de São José da Costa Rica) determina que o direito à vida deve ser protegido pela legislação em geral, desde a concepção. Assim, em razão desta previsão expressa, era de se esperar que os acórdãos não concessivos da autorização para a interrupção da gestação levantassem como fundamento este dispositivo (p. 36-37).

Após reconhecer o poder jurídico desta arma e estranhar que os pró-vida não a usem, a CCR conclui:

A ausência de referência a tal norma pode significar pouco conhecimento, por parte dos magistrados, destes instrumentos internacionais de direitos humanos ou pouco apego às fundamentações jurídicas pautadas na doutrina dos Direitos Humanos (p. 37).

Os abortistas têm razão de estarem admirados pelo não uso de uma arma tão poderosa.


Conhecendo a arma

Vejamos o que dizem alguns artigos dessa preciosa Convenção, que foi aprovada pelo Congresso Nacional do Brasil em 26 de maio de 1992 (Decreto Legislativo n. 27), tendo o Governo brasileiro determinado sua integral observância em 6 de novembro seguinte (Decreto n. 678):

Art. 1º, n. 2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

Art. 3º. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.

Art. 4º, n. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.


Como não usar a arma

Se uma arma poderosa não for bem usada, pode não produzir efeito ou até voltar-se contra aquele que a maneja. A maneira errada de usar o Pacto de São José da Costa Rica é concentrar-se exclusivamente no seu artigo 4º, n. 1. Lê-se com alegria que a Convenção defende o direito à vida “desde o momento da concepção”. Mas ao deparar-se com a expressão “em geral” (eis o perigo!), interpreta-se que a lei pode abrir exceções ao direito à vida, sem violar o Pacto. Infelizmente, esse tem sido o modo com que, na maioria das vezes, os juristas pró-vida têm entendido e usado a Convenção.


Como usar a arma

O poder de fogo da nossa arma está contido sobretudo nos artigos 1º e 3º, os quais costumam ser sumariamente ignorados. Que diz o artigo 3º? Que “toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica”. Mas, o que a Convenção chama de “pessoa”? A resposta está no artigo 1º, n. 2.: “para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano. Logo, segundo a Convenção, todo ser humano (= toda pessoa) tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica!

Note-se que o direito de ser reconhecido por lei como pessoa é assegurado a todo ser humano. Não há, no artigo 1º, n. 2 nem no artigo 3º, a expressão “em geral” ou qualquer outra que possa ser interpretada como excepcionalidade.

Ora, até mesmo os abortistas, que não aceitam que o nascituro seja pessoa, admitem que ele é um ser humano<!–[if !supportFootnotes]–>[3]<!–[endif]–>. Portanto, a Convenção assegura, sem sombra de dúvida, que também o nascituro (que é um ser humano) tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Ora, se o nascituro é pessoa – assim diz o Pacto – não há no ordenamento jurídico brasileiro lugar para o aborto.

Diante do exposto acima, uma tarefa árdua para os abortistas é conciliar o fato de que o nascituro é pessoa com a afirmação de que, segundo eles, a proteção de sua vida admitiria exceções diante da lei. Não há conciliação possível. Como alguém reconhecido como pessoa (ou seja, sujeito de direitos) pode não ter direito à vida? Assim, no artigo 4ª da Convenção, a expressão “em geral” só pode ser interpretada como “sempre”.

Conclusão: de acordo com o Pacto de São José da Costa Rica, todo ser humano, desde o momento da concepção tem:

a) o direito de ser reconhecido como pessoa;

b) o direito à vida.


Poderosa, mas não usada

Em 2008, quando o Supremo Tribunal Federal julgou o direito à vida dos embriões humanos congelados (ADI 3510), ninguém, nem a Procuradoria Geral da República (autora da ação), nem a CNBB (“amicus curiae”), nem os Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau (que votaram contra a destruição dos embriões) afirmaram que o nascituro tem direito ao reconhecimento de sua personalidade por força do Pacto de São José da Costa Rica.

Assim, o relator Ministro Carlos Ayres Britto sentiu-se à vontade para dizer que estava em pleno vigor o artigo 2º do Código Civil, que em sua primeira parte diz: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. Concluiu que a criança não nascida não é pessoa, que há lugar para o aborto no ordenamento jurídico brasileiro e que os embriões congelados poderiam ser mortos sem qualquer problema legal ou constitucional.


A potência da arma

Durante muito tempo, o Supremo Tribunal Federal assumiu a atitude estranha de colocar os tratados internacionais sobre direitos humanos (como é o Pacto de São José da Costa Rica) no mesmo nível de uma lei ordinária. Assim, se o Pacto proíbe a prisão do depositário infiel (art. 7, n. 7), uma lei ordinária posterior (como o Código Civil de 2002) poderia permitir tal prisão (art. 652).

Esse entendimento mudou a partir do julgamento do Habeas Corpus 87.585-8 Tocantins, no qual o Ministro Celso de Mello proferiu, em 12 de março de 2008, um voto-vista em que passava a atribuir aos tratados internacionais sobre direitos humanos o status de norma constitucional<!–[if !supportFootnotes]–>[4]<!–[endif]–>.

O julgamento dos Recursos Extraordinários 349703/RS e 466.343/SP, cujos acórdãos foram publicados em 5 de junho de 2009, afastou de vez a idéia antiga de que tratados como o Pacto de São José da Costa Rica têm o mesmo nível que o de uma lei ordinária. Os ministros Celso de Mello, Cezar Peluzo, Ellen Gracie e Eros Grau defendem que tais tratados têm o mesmo nível hierárquico que o da Constituição. Já os ministros Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski afirmam que esses tratados ocupam um nível supralegal, isto é, estão abaixo da Constituição, mas acima de todas as leis ordinárias<!–[if !supportFootnotes]–>[5]<!–[endif]–>. Esse último entendimento é o da maioria, e consta no acórdão do RE 349703/RS: “o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna”. Seja com nível constitucional, seja com nível supralegal, o Pacto de São José da Costa Rica é uma bomba com potência suficiente para destruir qualquer negação da personalidade do nascituro (cf. art. 2º, CC) ou qualquer dispositivo do Código Penal que se queira interpretar como “permissão” para o aborto (cf. art. 128, I e II, CP).


Uma esperança para destruir a ADPF 54

Queira Deus que no julgamento do mérito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54), que pretende a liberação do aborto de crianças anencéfalas, os defensores da vida no STF usem – e usem bem – a poderosíssima arma pró-vida do Pacto de São José da Costa Rica.

Anápolis, 9 de agosto de 2009.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto”
<!–[if !supportFootnotes]–>


<!–[endif]–>

<!–[if !supportFootnotes]–>[1]<!–[endif]–> Cf. <http://www.ccr.org.br/a_sobre_ccr.asp>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[2]<!–[endif]–> COMISSÃO DE CIDADANIA E REPRODUÇÃO. Aborto e religião nos tribunais brasileiros: análise dos dados referentes a casos de anencefalia e má formação fetal julgados pelos tribunais estaduais e superiores no período de 2001 a 2006. Disponível em: <http://www.ccr.org.br/uploads/noticias/330_aborto_e_religião_nos_tribunais_brasileiros.pdf>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[3]<!–[endif]–> Veja-se, por exemplo, o voto do Ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI 3510, de 5 mar. 2008: “o início da vida humana só pode coincidir com o preciso instante da fecundação de um óvulo feminino por um espermatozóide masculino” (n. 30, p. 35).

<!–[if !supportFootnotes]–>[4]<!–[endif]–> O acórdão do HC 87.585-8/TO só seria publicado em 26 de junho de 2009.

<!–[if !supportFootnotes]–>[5]<!–[endif]–> Cf. http://www.direitointegral.com/2009/02/tratados-direitos-humanos-prisao-civil.html

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Ordem ilegal não se cumpre, mesmo que seja ordem judicial

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Brasil Telecom se nega a fazer grampo genérico

“Ordem ilegal não se cumpre. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus preventivo para uma gerente da Brasil Telecom que se negou a cumprir ordem judicial para quebrar o sigilo telefônico de todos os usuários da companhia em 139 municípios do interior paulista, além dos clientes de outros cinco estados e do Distrito Federal.”

(…)

“Uma concessão tão ampla não tem base legal”, contestou o desembargador Penteado Navarro que atuou no julgamento como segundo juiz. O desembargador disse que a lei obriga que a autoridade policial identifique quais telefones quer ouvir e explique os motivos do pedido. Segundo ele, é amparada em ordens judiciais genéricas e sem limites que vem se cometendo toda ordem de abusos contra o cidadão.

“É dessa maneira que se faz com que as escutas telefônicas atinjam até as mais altas autoridades do país, como ministros do Supremo, senadores, deputados e ministros de Estado”, completou Penteado Navarro, que abriu divergência, com o relator. Segundo ele, não é possível permitir que as interceptações fujam dos limites da razoabilidade.

“Ordem ilegal não se cumpre”, ressaltou o desembargador Souza Nery, que decidiu o julgamento como terceiro juiz. Ele destacou a atitude da gerente da Brasil Telecom que se rebelou contra o decreto do magistrado de São José do Rio Preto. “Se anteriormente outras pessoas tivessem tomado a mesma atitude [da gerente] não teríamos assistido os escândalos de grampos telefônicos patrocinados por autoridades federais”, concluiu Souza Nery.

http://www.conjur.com.br/2009-abr-24/justica-paulista-concede-protecao-gerente-descumpriu-ordem-judicial?boletim=911

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Ordem defende transformação do STF em Corte Constitucional com mandato eletivo fixo

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Após assistir e condenar o bate-boca público dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto voltou a defender, com veemência, que o Congresso aprove com urgência a transformação do Supremo em Corte Constitucional exclusiva e a fixação de um mandato de dez anos, sem direito à reeleição, para os onze ocupantes do mais importante tribunal do país. “Está na hora do Congresso Nacional transformar o STF em Corte Constitucional estabelecendo um mandato de dez anos, sem reeleição, para os seus membros”, sustentou.

Hoje, o cargo de ministro do STF é vitalício e ele só se aposenta compulsoriamente aos 70 anos. Britto destacou que a OAB sempre defendeu que o Supremo deveria atuar exclusivamente como um Tribunal Constitucional “para que possa cumprir o seu relevante papel de ser o guardião da Constituição cidadã”. Ao transformar o Supremo em Corte Constitucional exclusiva o Congresso transferiria parte dos processos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ampliaria o número de ministros do chamado “Tribunal da Cidadania”, hoje composto de 33 membros. “Isso seria uma ótima solução para retirarmos essa pauta exagerada de processos do Supremo”, afirmou Britto.

Britto lembrou que durante a Assembléia Nacional Constituinte o atual presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP) apresentou proposta no sentido de que o STF deveria ser composto apenas por nove ministros ao invés dos onze estabelecidos pela Constituição. Além disso, naquela época, Temer defendia arduamente que os ministros deveriam ter um mandato fixado, isto é, não deveria existir a vitaliciedade que garante a presença de um ministro no STF, às vezes, por mais de 20 anos.

Durante a entrevista à imprensa de Campina Grande, Cezar Britto criticou a chamada “PEC da Bengala” que amplia de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria dos membros do STF e dos demais Tribunais. A PEC da Bengala – disse Britto – é um retrocesso absurdo e inadmissível em nossa legislação, principalmente no que se refere ao Judiciário deste País”. “Sempre atenta aos interesses maiores da cidadania brasileira, a OAB não pode acolher uma modificação ao texto constitucional tão nociva”, disse Britto. Para ele, essa PEC cria um empecilho ao surgimento de novos valores na magistratura.

Fonte: OAB

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Min. Joaquim Barbosa para Gilmar Mendes: “Vossa Excelência está destruindo a credibilidade da Justiça brasileira”: veja o vídeo

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Durante a discussão, o ministro Joaquim Barbosa acusou o presidente da Corte de estar “destruindo a credibilidade da Justiça brasileira”. – Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste país.  Saía à rua ministro Gilmar – disse Joaquim Barbosa. – Estou na rua – respondeu Gilmar Mendes. O ministro Joaquim Barbosa retrucou: – Vossa Excelência não está na rua, Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade da Justiça brasileira. Vossa Excelência não está falando com seus capangas do Mato Grosso.- Vossa excelência me respeite – disse Gilmar Mendes.

Leia também:

O advogado de Lula para o STF

Ordem defende transformação do STF em Corte Constitucional com mandato eletivo fixo

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Íntegra:

Gilmar Mendes – O tribunal pode aceitar ou rejeitar, mas não com o argumento de classe. Isso faz parte de impopulismo judicial.

Joaquim Barbosa – Mas a sua tese deveria ter sido exposta em pratos limpos. Nós deveríamos estar discutindo….

GM – Ela foi exposta em pratos limpos. Eu não sonego informação. Vossa Excelência me respeite. Foi apontada em pratos limpos.

JB – Não se discutiu claramente.

GM – Se discutiu claramente e eu trouxe razão. Talvez Vossa Excelência esteja faltando às sessões. [...] Tanto é que Vossa Excelência não tinha votado. Vossa Excelência faltou a sessão.

JB – Eu estava de licença, ministro.

GM – Vossa Excelência falta a sessão e depois vem…

JB – Eu estava de licença. Vossa Excelência não leu aí. Eu estava de licença do tribunal.

Aí a discussão é encerrada e os ministros começaram a discutir outra ação. E foi retomada mais tarde com Mendes, na hora que proclamou o pedido de vista de Carlos Ayres Britto. A sessão esquenta e só é encerrada depois que o ministro Marco Aurélio Mello interfere na discussão.

GM – Portanto, após o voto do relator que rejeitava os embargos, pediu vista o ministro Carlos Britto. Eu só gostaria de lembrar em relação a esses embargos de declaração que esse julgamento iniciou-se em 17/03/2008 e os pressupostos todos foram explicitados, inclusive a fundamentação teórica. Não houve, portanto, sonegação de informação.

JB – Eu não falei em sonegação de informação, ministro Gilmar. O que eu disse: nós discutimos naquele caso anterior sem nos inteirarmos totalmente das conseqüências da decisão, quem seriam os beneficiários. E é um absurdo, eu acho um absurdo.

GM – Quem votou sabia exatamente que se trata de pessoas…

JB – Só que a lei, ela tinha duas categorias.

GM – Se vossa excelência julga por classe, esse é um argumento…

JB – Eu sou atento às conseqüências da minha decisão, das minhas decisões. Só isso.

GM – Vossa excelência não tem condições de dar lição a ninguém.

JB – E nem vossa excelência. Vossa excelência me respeite, vossa excelência não tem condição alguma. Vossa excelência está destruindo a justiça desse país e vem agora dar lição de moral em mim? Saia a rua, ministro Gilmar. Saia a rua, faz o que eu faço.

GM – Eu estou na rua, ministro Joaquim.

JB – Vossa excelência não está na rua não, vossa excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso.

Ayres Britto – Ministro Joaquim, vamos ponderar.

JB – Vossa excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite.

GM – Ministro Joaquim, vossa excelência me respeite.

Marco Aurélio – Presidente, vamos encerrar a sessão?

JB – Digo a mesma coisa.

Marco Aurélio – Eu creio que a discussão está descambando para um campo que não se coaduna com a liturgia do Supremo.

JB – Também acho. Falei. Fiz uma intervenção normal, regular. Reação brutal, como sempre, veio de vossa excelência.

GM – Não. Vossa excelência disse que eu faltei aos fatos e não é verdade.

JB – Não disse, não disse isso.

GM – Vossa excelência sabe bem que não se faz aqui nenhum relatório distorcido.

JB – Não disse. O áudio está aí. Eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as consequências da decisão e vossa excelência veio com a sua tradicional gentileza e lhaneza.

GM – Aaaaah, é Vossa Excelência que dá lição de lhaneza ao Tribunal. Está encerrada a sessão.

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=13983

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O advogado de Lula para o STF para utilizar este órgão jurisdicional com finalidades “legislativas”

E assim Lula vai transferindo ilegitima competência legislativa para o STF.  É oportuno registrar que Gilmar Mendes esteve no mesmo cargo na Advocacia Geral da União  — cargo de confiança do Presidente da República e, portanto, não concursado — , agora ocupado pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli nomeado por Lula, que está sendo cogitado para ocupar a vaga de Ellen Gracie. É importante ressaltar que o atual advogado-geral da União foi advogado pessoal de defesa do próprio Lula em passado recente em três campanhas presidenciais.  O Poder Judiciário tem que ser respeitado pelo Presidente da República e isto não ocorre quando ele vai nomeando seus amigos para o STF.

Alguém ainda acha que os julgamentos que envolvem a proteção à vida desde a concepção, tal como já está definido no constitucionalismo brasileiro (artigo quarto, I, da Convenção Americana de Direitos Humanos), não será de caráter “legislativo” com uma “competência” legislativa que a Constituição Federal não permite sequer ao próprio Poder Legislativo por se tratar de cláusula pétrea?

Leia também:

A Advocacia Geral da União pode defender aborto de feto anencéfalo no STF?

Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

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Toffoli pode substituir Ellen Gracie no Supremo Tribunal Federal

“Reportagem da revista Época, publicada nesta semana, traça um perfil do jovem advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. No texto, os repórteres Ricardo Amaral e Matheus Leitão Netto, contam sobre a carreira do advogado e especulam sobre uma possível indicação para o Supremo Tribunal Federal, durante o governo Lula. “Ser ministro do STF não é cargo que se postule nem indicação que se recuse”, disse Toffoli à semanal.

Os jornalistas revelam ainda quanto Toffoli ganhou para defender o presidente Lula durante as três campanhas presidenciais (1998, 2002 e 2006) e como hoje, no cargo de advogado-geral da União, continua agradando o petista.

Leia a reportagem

O Advogado de R$ 255 bilhões

O advogado-geral da União entra na fila para o Supremo depois de se destacar na defesa do caixa do governo

por Ricardo Amaral com Matheus Leitão Netto

Quando o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva terminar, em dezembro de 2010, o advogado José Antônio Dias Toffoli terá 43 anos de idade e uma das mais detalhadas memórias sobre os processos de decisão no governo Lula. Afinal, antes de se tornar ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), cargo que ocupa desde março de 2007, ele foi subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, na equipe do ex-ministro José Dirceu, e o advogado de Lula em três campanhas presidenciais — 1998, 2002 e 2006. Poucas pessoas estiveram tão perto do presidente nesta última década, nos bons e nos maus momentos, e conseguiram manter a confiança do chefe. Por isso especula-se tanto, nos meios políticos e jurídicos de Brasília, sobre o futuro do jovem advogado-geral da União. Ruim, pode-se apostar que não será.

O bom desempenho de Toffoli (pronuncia-se Tófoli) nos tribunais superiores autoriza a especulação mais forte: ele poderá vir a ser o oitavo ministro indicado por Lula para o Supremo Tribunal Federal (STF). A vaga deve ser aberta nas próximas semanas, depois de consumada a indicação da ministra Ellen Gracie para a Corte de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra. O nome de Toffoli circula com naturalidade como provável substituto de Ellen Gracie, mas há outros candidatos fortes: o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, que tem bons padrinhos na política; os advogados Luís Roberto Barroso e Manoel Alceu Affonso Ferreira, dos mais respeitados do país; e a juíza federal Sylvia Steiner, única brasileira titular do Tribunal Penal Internacional, sediado em Haia, Holanda.

“Ser ministro do STF não é cargo que se postule nem indicação que se recuse”, diz José Antônio Toffoli para se livrar de perguntas sobre o assunto. Um colega de governo, bom conhecedor do estilo de Lula, acha que o advogado-geral tem mais chances de ser indicado em outra vaga — a do ministro Eros Grau, que se aposentará em maio do ano que vem. “O presidente gosta muito do trabalho do Toffoli e por isso mesmo não vai dispensá-lo tão cedo da AGU”, disse o colega de governo. É uma boa aposta, levando-se em conta os resultados que o advogado-geral da União conseguiu nos primeiros dois anos e os problemas jurídicos que o governo tem de enfrentar em meio à crise mundial.

Toffoli não gosta de falar do futuro, mas não disfarça o orgulho pelo desempenho da AGU em sua gestão. Entre ações para cobrar tributos devidos e outras para deixar de pagar diferenças cobradas por contribuintes, a conta a favor do governo nos tribunais foi de R$ 255 bilhões em 2007 e 2008. “É um retorno de quase mil por cento para cada real que entrou no orçamento da AGU nesse período”, diz Toffoli. “O mais importante é que esses recursos ficaram disponíveis para investimentos públicos e políticas sociais.”

Também neste ano o trabalho da AGU nos tribunais será decisivo para fechar as contas do governo. Elas dependem de uma decisão do STF sobre a fórmula de cálculo de cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), um imposto que incide sobre a receita bruta das empresas. Se for derrotado, o governo perderá uma arrecadação anual de R$ 12 bilhões e terá de pagar R$ 70 bilhões em atrasados. Em outra ação, poupadores querem receber diferenças relativas a um plano econômico dos anos 1980. Valor da causa: R$ 100 bilhões.

No começo do ano, Toffoli levou Guido Mantega, da Fazenda, e Henrique Meirelles, do Banco Central, aos gabinetes de cada um dos 11 ministros do STF para explicar as razões do governo e o impacto das ações sobre o caixa em tempos de crise. Nenhuma das duas causas entrou, até agora, na pauta de julgamentos do Supremo. Adiar um pouco mais a decisão sobre temas que tramitam há anos na Justiça já é um excelente negócio para o governo. O contato direto com ministros e juízes sempre foi um dos trunfos de Toffoli, desde quando era assessor jurídico da bancada do PT na Câmara dos Deputados.

Ele chegou a Brasília em 1995, na época em que o governo Fernando Henrique Cardoso tinha ampla maioria no Congresso para aprovar os projetos de reforma do s Estado e de abertura da economia. Sem votos para enfrentar as reformas no plenário, restou ao PT apelar para o STF: foram 27 ações diretas de inconstitucionalidade em dois anos. “Nunca me restringi a escrever petições: pedia audiência aos ministros, entregava memoriais, acreditava sinceramente no Judiciário”, diz Toffoli. Era uma atitude pouco comum na esquerda, que costumava tratar o Judiciário como uma extensão do poder político, de onde nada se deveria esperar. “Conseguimos sete liminares para suspender decisões do Congresso, o que não é pouco”, afirma.

Foi nesse período que Toffoli despertou a atenção da cúpula do PT, até ser destacado para defender o candidato Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 1998. Recebeu pelo trabalho R$ 60 mil. A campanha de 2002, a primeira feita pelo PT em moldes “profissionais”, rendeu R$ 100 mil. Chefe da campanha, José Dirceu levou Toffoli para a estratégica subchefia de Assuntos Jurídicos. Toffoli participou da elaboração de tantos projetos do governo que se tornou capaz de redigir uma medida provisória inteirinha enquanto participava de reuniões ministeriais. Quando José Dirceu foi substituído por Dilma Rousseff na crise do mensalão, Toffoli preferiu sair do governo e reabrir o escritório de advocacia. Foi ali que Lula o convocou mais uma vez, em 2006, para ser advogado na campanha da reeleição. Desta vez, por R$ 1 milhão. Em 2007, foi o primeiro nome anunciado na equipe do segundo governo, como chefe da AGU.

Seu contato inicial com o PT, além dos militantes de rua, era com o deputado Arlindo Chinaglia (SP), ex-presidente da Câmara. “Minha amizade com Arlindo é antiga e nada tem a ver com a política interna do partido.” Foi ele quem o indicou como assessor da bancada em Brasília. Foi o primeiro bom emprego de Toffoli. Nascido em Marília, interior de São Paulo, numa família de nove irmãos, Toffoli pagou os estudos trabalhando como caixa da Oficina da Pizza, na Vila Madalena, um dos centros da noite paulistana. Separado, pai de uma filha, católico, Toffoli mora em Brasília com o irmão José Eduardo, portador de síndrome de Down. Sua mais conhecida extravagância é colecionar armações de várias cores e formatos para seus óculos de míope. Confessa que tem “umas 15″. Amigos falam em mais de 30.

Toffoli defende teses polêmicas, como a divisão dos juízes entre os que fazem inquérito e os que dão sentenças. “O juiz que autoriza uma quebra de sigilo já fez um julgamento íntimo do réu”, afirma. Toffoli é uma das poucas pessoas do governo que não se incomodam com as frequentes declarações do presidente do STF, Gilmar Mendes, seu antecessor na AGU. “Para mim, isso é transparência. Ruim para o país é ter um presidente do STF que não diz o que pensa.” Em algumas questões polêmicas, Toffoli e Gilmar adotam o mesmo tom. Uma dessas questões é o debate sobre a extensão da Lei de Anistia, sancionada em 1979. Em novembro do ano passado, Toffoli entrou em choque direto com os ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi. Tarso e Vannuchi afirmam que militares e funcionários envolvidos em torturas no regime militar devem ser responsabilizados pelos crimes. Toffoli discorda: um parecer da AGU sustenta que a lei de 1979 anistiou também os crimes dos torturadores. Lula chamou os ministros para conversar, houve uma trégua nas declarações, mas ninguém mudou de ideia.”

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Supremo Tribunal Federal legisla sem legitimidade

A Advocacia Geral da União pode defender aborto de feto anencéfalo no STF?

a AGU (Advocacia Geral da União) não é paga com dinheiro público para defender o descumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos que integra o rol de direitos humanos do constitucionalismo brasileiro como cláusula pétrea e, portanto, imune até mesmo a uma reforma constitucional (PECs).  Muito menos é paga para obter — por ignorância ou não — a  legitimação da criminosa Resolução 1752/2004 do CFM, através da ADPF 54, que autoriza a retirada de órgãos dos anencéfalos depois de nascidos e, em seus considerandos, altera maliciosamente a declaração de morte para todos no Brasil para um conceito de “morte” que nunca existiu na medicina: é uma ficção homicida que vai atingir todos os brasileiros com vida e saúde também.

Além disto, a citada Resolução do CFM — uma vez legitimada — “institucionaliza” o próspero mercado do tráfico de órgãos humanos no Brasil, quando obviamente ensejará a negociação do nascimento de anencéfalo para poder retirar-lhe os órgãos.

Falar no “principio da legalidade” de parte da AGU sobre este assunto é anedótico, quando ela defende o desrespeito às normas de maior hierarquia deste país.

Por outro lado, a AGU diante destas declarações deve se informar que existem diversas expressões de anencefalia e não tratar a mesma como se fosse uma uniforme hipótese diagnóstica.

ver:

Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo

Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF

Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

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em:

http://www.conjur.com.br/2009-abr-08/agu-manifesta-favor-direito-gravida-abortar-feto-anencefalo

assim está  publicada a manifestação da Advocacia Geral da União:

“A rede pública de saúde está aparelhada para oferecer diagnósticos precisos durante o pré-natal com equipamentos aptos a detectar a má-formação fetal decorrente da anencefalia. É o que sustentou a Advocacia-Geral da União, ao apresentar ao Supremo Tribunal Federal, no começo de abril, suas alegações finais nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54.

Segundo a AGU, há políticas públicas voltadas para a proteção da saúde da gestante, o que lhe permite escolher, da forma mais segura possível, entre encarar a gestação ou antecipar terapeuticamente o parto. De acordo com a AGU, o índice de morte intra-uterina é alto e a permanência do feto no útero representa perigo para a mãe.

Também afirmou que a gestante que optar pelo aborto do feto anencéfalo encontrará abrigo nos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, do princípio da legalidade, liberdade, autonomia da vontade e no direito à saúde.

A AGU pediu que seja acolhido o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e que seja garantido à gestante “o direito subjetivo de se submeter à antecipação terapêutica do parto, sem a necessidade de apresentação prévia de autorização judicial ou de permissão específica do Estado”.

A Confederação entrou com a arguição pedindo que a legislação penal não seja aplicada aos casos de aborto de fetos portadores de anencefalia, a partir do momento que se sabe que o feto não sobreviverá após o parto.”

*Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

ADPF 54

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Apresentado “o Manifesto de Madri”, uma mobilização sem precedentes da elite de pesquisa biomédica na Espanha contra a reforma legislativa sobre o aborto

Madri (Agência Fides) – Nasceu como o “Manifesto dos 300”, mas mudou o seu nome em “Manifesto de Madri” porque antes de sua apresentação contava um milhão de adesões entre professores universitários, intelectuais, cientistas, acadêmicos, e especialistas nos campos da genética, embriologia, medicina, antropologia, filosofia, biologia, histologia. O texto, que foi apresentado na terça-feira 17 de março, em Madri constitui uma mobilização sem precedentes porque com provados argumentos científicos apresenta como uma resposta à proposta dramática e cruel da reforma legislativa sobre o aborto apoiada pelo governo. Os signatários constituem a elite de pesquisa biomédica na Espanha, a serviço dos melhores centros de pesquisa da Espanha e do mundo.  Além disso, o número de adesões não para de crescer, superando as previsões iniciais dos promotores.

O documento “defende a vida humana em sua vida inicial, embrionária, fetal e rejeita a sua instrumentalização a serviço de grandes interesses econômicos ou ideológicos. Segundo o que explicou durante a apresentação o professor universitário de genética, Nicolás Jouve de la Barreda, para “sair da ignorância da sociedade em relação ao princípio da vida humana” e para argumentar a sua defesa, os signatários desprezam as considerações ideológicas ou pessoais e se limitam a ilustrar cada ponto, os dados científicos relativos ao princípio da vida.

Entre eles se recordam que existe ampla e evidente documentação científica segundo o “qual a vida começa no momento da fecundação”, assim testemunham a genética, a biologia celular e a embriologia; que o “zigoto é a primeira realidade corporal do ser humano, o embrião, desde a fecundação até a oitava semana, e o feto, a partir da oitava semana, são as primeiras fases do desenvolvimento de um novo ser humano e no seio materno não fazem parte de nenhum órgão da mãe, não obstante dependam dela para o seu próprio desenvolvimento”.

Além disso, a “natureza biológica do embrião e do feto humano é independente do modo em que nasceu, tanto proveniente de uma reprodução natural ou produto de reprodução assistida” e que “um aborto não é a ‘interrupção voluntária da gravidez’ mas um ato simples e cruel de ‘interrupção de uma vida humana”.

Neste sentido, Mônica López Barahona, diretora acadêmica do Centro de Estudos biosanitários e consulente na área de bioética das Nações Unidas, afirmou que visto que o zigoto é vida, é vida humana, é um indivíduo único da espécie humana, “ele tem os mesmos direitos como qualquer outro indivíduo da espécie humana”. “Por este motivo, continuou, “entrar em certas definições de termos não é aceitável, se não pertence ou não à espécie humana segundo o número de células que tenha ou os quilos que pesa”.

Os signatários do manifesto reconhecem além disso que “o aborto é um drama com duas vítimas: uma morre e a outra sobrevive e sofre as conseqüências de uma decisão dramática e irreparável” porque pedem que as mulheres que decidem abortar sofram as conseqüências psicológicas em questão conhecidas como a ‘síndrome pós-parto’.

Diante da proposta parlamentar do grupo socialista, os cientistas propõem “uma regularização para acabar com os abusos e a fraude da lei dos centros onde se praticam os abortos” e ressaltam que “é necessário respeitar a liberdade de objeção de consciência nesta matéria, visto que não se pode obrigar ninguém a agir contra ela”.

Além disso, afirmam que “o aborto é particularmente duro para uma jovem de 16-17 anos que se pretende da presença, do conselho e do apoio de seus pais para tomar a decisão de prosseguir com a gravidez”. Portanto “obrigar uma jovem a decidir sozinha, numa idade tão precoce, é uma irresponsabilidade e uma forma clara de violência contra a mulher”.

http://www.fides.org/aree/news/newsdet.php?idnews=14702&lan=por

http://br.noticias.yahoo.com/s/afp/090317/saude/espanha_sociedade_aborto

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Dinheiro público desviado para a causa abortista – Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

(enquanto o SUS permanece caótico por falta de recursos)

Durante quatro meses, de 12 de agosto a 27 de novembro de 2008, a União Nacional dos Estudantes (UNE) percorreu o Brasil visitando 41 universidades e realizando 57 debates. O objetivo fundamental dessa “Caravana Estudantil da Saúde” foi a propaganda do aborto, das drogas e do homossexualismo. Vejamos alguns dos temas tratados: “Legalização do aborto: aspectos legais, morais, políticos sob a ótica da saúde pública”, “Drogas – Legalizar ou não?”, “Saúde e tolerância: homofobia, lesbofobia, sexismo, racismo”, “Direitos sexuais e reprodutivos e a violência de gênero<!–[if !supportFootnotes]–>[1]<!–[endif]–>. O jornal da Caravana da UNE, no artigo “Políticas públicas para a mulher” (p. 3) afirmava ser dever do Estado “legalizar o aborto”. Tudo isso custou R$ 2,8 milhões ao Ministério da Saúde. Essa verba estava prevista no Orçamento para apoio à educação permanente de trabalhadores do SUS (Sistema Único da Saúde), mas foi desviada pelo governo para a UNE<!–[if !supportFootnotes]–>[2]<!–[endif]–>.

* * *

Em janeiro de 2009, o jornal O Globo anunciou o lançamento do filme “O fim do silêncio”, produzido pela Fiocruz, com R$ 80 mil fornecidos pelo Ministério da Saúde. A diretora do vídeo Thereza Jessouroun afirmou que o documentário é “claramente a favor do aborto”. De fato, como se observa no “trailer”, ele nada mais é do que uma peça publicitária que apresenta várias mulheres confessando que já fizeram aborto. Segundo a reportagem, em fevereiro duas mil cópias em DVD seriam distribuídas para escolas e entidades feministas<!–[if !supportFootnotes]–>[3]<!–[endif]–>. Mais uma vez, o dinheiro público é utilizado para incitação ao crime (art. 286, CP) e apologia de crime (art. 287, CP).


Causa abortista recupera financiamento internacional

A partir do dia 23 de janeiro de 2009, os abortistas do Brasil e do mundo passaram a contar com um financiamento extra. Nessa data, o novo presidente Barack Obama revogou a chamada “Política da Cidade do México”, que proibia a concessão de fundos dos EUA para grupos que promovessem o aborto em outros países<!–[if !supportFootnotes]–>[4]<!–[endif]–>. No dia seguinte, Obama anunciou que também pretende trabalhar junto ao Congresso para restaurar o apoio financeiro ao Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP)<!–[if !supportFootnotes]–>[5]<!–[endif]–>. O presidente Bush havia retirado o apoio ao FNUAP porque esse organismo da ONU promove o aborto em diversas nações.

A IPPF (Federação Internacional de Planejamento Familiar), conhecida como a “multinacional da morte”, comemorou a atitude de Barack Obama. Segundo Gill Greer, diretor geral da IPPF, durante os oito anos da administração Bush, cerca de 100 milhões de dólares deixaram de ser investidos na promoção do aborto em nível internacional<!–[if !supportFootnotes]–>[6]<!–[endif]–>. A verba pró-aborto deve reaparecer inclusive para o Brasil, onde a IPPF tem uma filial chamada BEMFAM.


Nilcéa Freire e José Gomes Temporão

No apagar das luzes de 2008, Nilcéa Freire, há cinco anos à frente da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, afirmou: “ano que vem [2009] vamos entrar com muita força lá no Ministério da Saúde na ampliação dos serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência sexual e nos serviços para a realização do abortamento legal<!–[if !supportFootnotes]–>[7]<!–[endif]–>

Na edição de janeiro de 2009 do jornal da CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), o Ministro da Saúde José Gomes Temporão aparece cumprimentando uma mãe que abortou seu bebê anencéfalo durante o tempo em que esteve em vigor uma liminar do Ministro Marco Aurélio autorizando tal tipo de aborto<!–[if !supportFootnotes]–>[8]<!–[endif]–>. Pena que ele não quis cumprimentar a Sra. Cacilda Galante Ferreira, mãe da anencéfala Marcela de Jesus Ferreira, que tanto comoveu o Brasil durante 1 ano e 8 meses de vida extra-uterina.


Exceção de suspeição ao Ministro Marco Aurélio

A CNTS foi a entidade escolhida pelos abortistas para propor a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54), que pretende legalizar — sem passar pelo Congresso Nacional — o aborto de anencéfalos. A ação, proposta em 2004, aguarda o julgamento de mérito do plenário do Supremo Tribunal Federal.

No entanto, no dia 10 de dezembro de 2008, onze deputados federais protocolaram junto ao Procurador Geral da República Antônio Fernando de Souza uma representação solicitando o afastamento do Ministro Marco Aurélio do julgamento da ADPF 54. O motivo da suspeição é que o ministro violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 36, III) ao manifestar sua opinião sob um processo ainda pendente de julgamento<!–[if !supportFootnotes]–>[9]<!–[endif]–>. De fato, em entrevista feita à revista Veja, Marco Aurélio defendeu abertamente o aborto de anencéfalos e previu que a ADPF 54 seria vitoriosa, além de atacar a Igreja Católica dizendo: “e, depois que o Supremo bater o martelo, não adiantará recorrer ao Santo Padre<!–[if !supportFootnotes]–>[10]<!–[endif]–>. Se a exceção de suspeição for proposta e acatada, será necessário sortear um novo relator para o processo.


Partido do governo quer expulsar antiabortistas

No 3º Congresso do Partido dos Trabalhadores (PT), ocorrido entre agosto e setembro de 2007, foi aprovada a resolução “Por um Brasil de mulheres e homens livres e iguais”, que inclui a “defesa da autodeterminação das mulheres, da descriminalização do aborto e regulamentação do atendimento a todos os casos no serviço público<!–[if !supportFootnotes]–>[11]<!–[endif]–>.

No 10º Encontro Nacional das Mulheres do PT realizado em Brasília nos dias 17 e 18 de maio de 2008<!–[if !supportFootnotes]–>[12]<!–[endif]–>, foi aprovada uma resolução propondo a instalação de uma Comissão de Ética para os parlamentares antiabortistas, com “orientação para expulsão daqueles que não acatarem e não respeitarem as resoluções partidárias relativas aos direitos e à autonomia das mulheres<!–[if !supportFootnotes]–>[13]<!–[endif]–>.

No dia 11 de novembro de 2008, os deputados Luís Bassuma (PT/BA) e Henrique Afonso (PT/AC) receberam a notificação da Comissão de Ética do Diretório Nacional do Partido.

Uma vez que o PT é explícita e abertamente abortista, os dois deputados acusados de serem pró-vida deveriam espontaneamente abandoná-lo. Não faz sentido para quem defende a vida insistir em permanecer em um partido que defende o aborto.

Analogamente os cristãos, por coerência com as promessas de seu Batismo, não podem filiar-se ao PT nem votar em candidatos desse partido. Convém lembrar-se disso nas próximas eleições presidenciais.

Roma, 4 de março de 2009.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto”

<!–[if !supportFootnotes]–>


<!–[endif]–>

<!–[if !supportFootnotes]–>[1]<!–[endif]–> Cf. Caravana da Saúde, Educação e Cultura da UNE. Comunica REDE, Informativo 12, 18 ago. 2008. Disponível em: <http://www.redesaude.org.br/NOTICIAS/15ago/roteiro.htm>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[2]<!–[endif]–> Cf. CEOLIN, Adriano. Saúde transfere R$ 2,8 mi do SUS para a UNE. Folha de S. Paulo. 28 nov. 2008. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2811200804.htm>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[4]<!–[endif]–> Cf. OBAMA permite financiamento de grupos pró-aborto no exterior. Folha Online, 23 jan. 2009. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u493898.shtml>

<!–[if !supportFootnotes]–>[5]<!–[endif]–> Cf. STATEMENT released after the President rescinds “Mexico City Policy”. 24 jan. 2009. Disponível em:

<http://www.whitehouse.gov/statement-released-after-the-president-rescinds/>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[7]<!–[endif]–> ABADE, Luciana. Ministra Nilcéa Freire diz que debate do aborto marcará 2009. JB Online 30 dez 2008. Disponível em: <http://jbonline.terra.com.br/extra/2008/12/30/e301217722.html>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[8]<!–[endif]–> Cf. ANENCEFALIA: em defesa da dignidade da gestante e do exercício profissional. Agência CNTS, jan. 2009, p. 4. Disponível em: <http://www.cnts.org.br/geral/Arquivo/Agenciacntsespecial2009.pdf>. A liminar foi expedida no dia 1º de julho de 2004, mas foi cassada pelo plenário do STF em 20 de outubro de 2004.

<!–[if !supportFootnotes]–>[9]<!–[endif]–> Cf. CARNEIRO, Luiz Orlando, Fetos sem encéfalo: CNBB entrega memorial no STF. JB Online. 26 fev. 2009. Disponível em: <http://jbonline.terra.com.br/nextra/2009/02/26/e260216985.asp>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[10]<!–[endif]–> Cf. Revista Veja, Editora Abril, ed. 2076, ano 41, n. 35, 3 set. 2008, p. 74-75.

Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo

Este artigo foi escrito para o Livro Relatório Azul da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em novembro de 2007, solicitado por Ofício 0745/2007 – CCDH,  pelo Dep. Marquinhos Lang, Presidente desta Comissão, na época. Tanto quanto possível, ele foi escrito com o objetivo de ser acessível ao maior número de pessoas e tinha sua extensão delimitada em número de caracteres.

A reprodução deste artigo está vedada por razões que não dependem de nossa vontade.

Seu endereço para localização, leitura ou citação dentro deste site é:

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/impossibilidade-de-legalizacao-do-aborto-no-brasil-desde-sua-proibicao-constitucional-de-ir-a-deliberacao-pelo-poder-legislativo/

Celso Galli Coimbra
Advogado,
OABRS 11352
www.biodireito-medicina.com.br
c.galli@terra.com.br
cgcoimbra@gmail.com

Eluana’s Court Approved Killing a case of “Judicial Imperialism”: Italian Prof

Leia também: Interpretação conforme a Constituição

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/15/interpretacao-conforme-a-constituicao/

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“He also warned of the connection between the diagnosis of irreversible coma or “brain death” in connection with organ transplants.”

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“I am not against it, but I think that it no longer justifies the definition of brain death established forty years ago by the Harvard report. It must be said clearly that the donor is entered into a process of death, but is not dead yet.”

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“the definition of “brain death” was not advanced because of new scientific discoveries, but out of the desire for organ transplants to go ahead.

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“Because there are good arguments today for maintaining that brain death does not mean the real death of the individual, the consequences in the matter of transplants could be truly explosive.”

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“In the Catechism of the Catholic Church, there is no mention of the term “brain death” and it is known that when the book was being revised, the then-Cardinal Ratzinger, at that time the head of the Catholic Church’s doctrinal office, removed the words “brain death,” replacing it with “real death.”

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“How can I, an Italian citizen, receive such an honor from you, who, with your action, permitted the death of Eluana in the name of the Italian Republic?”

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“the purpose of the courts, “is to apply the laws, not the Constitution.”


By Hilary White

ROME, February 17, 2009 (LifeSiteNews.com) – A prominent Italian professor of legal philosophy has written that the Eluana Englaro case was one of “judicial imperialism” and that with the case the courts have “replaced the legislature.”

Paolo Becchi, a professor at the universities of Genoa and Luzern, wrote in Il Giornale on Sunday that the purpose of the courts, “is to apply the laws, not the Constitution.”

Becchi is referring to the court decisions that made the starvation death of Eluana Englaro possible. In November, Italy’s highest appeals court, the Court of Cassation in Rome, ruled to uphold an earlier ruling by the Appeals Court in Milan that allowed the removal of Eluana’s food and hydration.

As was the case with Terri Schiavo in Florida, Eluana’s father, Beppino Englaro, pursued his desire to dehydrate his comatose daughter to death through the courts, even while direct euthanasia remained illegal in Italy. Since the young woman’s death, the pro-euthanasia movement in Italy has been galvanized to create a law that will identify food and water as “medical treatment” that can be removed at the will of doctors or guardians acting for patients deemed to be in an “irreversible coma.”

The case threatens the rule of law in Italy, Becchi said: “The judiciary has an obligation to adhere to the codes. And if there are laws that appear to conflict with the Constitution, judges must raise the question of constitutional legitimacy.”

He asks, “Now who will save us from the government of the courts?”

The death of Eluana Englaro has not only galvanised the leftist euthanasia advocates, however, but has become a warning to others that the possibility of legalisation is a genuine threat.

One figure who has made headlines due to his protest against the movement to legalize euthanasia is 62 year-old Fr. Aldo Trento, an Italian citizen and missionary priest of the Priestly Fraternity of St. Charles Borromeo in Paraguay, where he cares for disabled patients in a clinic for the terminally ill in Asunción.

On Wednesday, Fr. Trento returned an award granted him last year by the Italian president, Giorgio Napolitano, to the Italian embassy in Asuncion. Napolitano, a former leader of Italy’s Communist Party, had refused to sign an emergency measure that would have prohibited the removal of Eluana’s food and hydration, just days before she died.

Fr. Trento told the Italian newspaper Il Foglio, “How can I, an Italian citizen, receive such an honor from you, who, with your action, permitted the death of Eluana in the name of the Italian Republic?”

Father Trento says that he feels “immense sorrow” for Englaro: “It is as if you were to say to me: ‘We’re going to take away your sick children now.’”

“I have more than one case like Eluana Englaro,” said Fr. Trento when he returned his honour, which conferred on him the title “Knight of the Order of the Star of Solidarity,”

“I think of little Victor, a child in a coma,” he said, “who clenches his fists. All we do is feed him through a tube. Faced with these situations, how can I react to the case of Eluana?”

Professor Becchi warned, however, that the threat of the Eluana case is not confined to the death of only one woman, but to the whole of Italian society. Asked by Il Giornale’s interviewer, “Who comes out worse by Englaro affair?” Becchi replied, “Doctors.”

“They were certainly allowed to do what they did. But the sense of their profession is to preserve life.

He also warned of the connection between the diagnosis of irreversible coma or “brain death” in connection with organ transplants.

“I am not against it, but I think that it no longer justifies the definition of brain death established forty years ago by the Harvard report. It must be said clearly that the donor is entered into a process of death, but is not dead yet.”

Becchi, the author of fifteen books, recently published a book titled, “Brain death and organ transplant: A question of legal ethics” in which he asserts the thesis that the definition of “brain death” was not advanced because of new scientific discoveries, but out of the desire for organ transplants to go ahead. He will be a featured speaker at a conference on “brain death criteria” to be held in Rome later this week. The conference will attempt to challenge the consensus, strongly supported even in the Vatican, approving the removal of vital organs from patients who are diagnosed to be in an irreversible coma or “brain dead,” but whose hearts are still beating.

In his book, Becchi comments, “Because there are good arguments today for maintaining that brain death does not mean the real death of the individual, the consequences in the matter of transplants could be truly explosive. And one might wonder when these will be the matter of an official statement of the Church’s position.”

The conflict over the issue in the Vatican is still raw. In the Catechism of the Catholic Church, there is no mention of the term “brain death” and it is known that when the book was being revised, the then-Cardinal Ratzinger, at that time the head of the Catholic Church’s doctrinal office, removed the words “brain death,” replacing it with “real death.” But Becchi maintains that although the acceptance of the “brain death” criteria is not shared by Pope Benedict, “his hands are tied.”

“Consider that Dionigi Tettamanzi [the cardinal archbishop of Milan], is very influential in the Italian Bishops’ Conference, and is a staunch supporter of organ transplants.

“Indeed, [Tettamanzi] goes even further … To the archbishop of Milan, to donate organs is a social duty; there is no need for consensus, so the State will acquire bodies and we do not talk anymore.”

Becchi noted that the only newspaper that did not review his book opposing the “brain death” criteria and transplants was Avvenire, the newspaper of the Italian Bishops’ Conference.

Read related LifeSiteNews.com coverage:

Pro-Life Conference on “Brain Death” Criteria Will Have Uphill Climb to Sway Entrenched Vatican Position

http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/feb/09021607.html

Interpretação conforme a Constituição


Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.

(o perigo de o STF legislar)

Ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição (art. 102, CF). Cabe a ele verificar se uma lei está ou não de acordo com o que diz nossa Carta Magna. Se a lei for inconstitucional, deixará de ter validade. Se for constitucional, permanecerá em vigor. Às vezes é apenas uma palavra ou expressão que torna a lei inconstitucional. Nesse caso, a Suprema Corte pode determinar a “redução do texto”, a fim de que a lei se conforme à Constituição. Por exemplo, o Estatuto da OAB (Lei 8096/94) previa que o advogado, no exercício de sua profissão, não seria punível por “injúria, difamação ou desacato” (art. 7º, § 2º). A expressão “ou desacato” teve sua eficácia suspensa pelo STF (ADI 1.127-8), a fim de conformar a lei com a Constituição.

Pode ocorrer, porém, que o texto da lei admita várias interpretações, e que nem todas elas sejam conformes à Constituição. Cabe então ao Supremo, sem excluir qualquer parte do texto, dizer qual é a interpretação que se adéqua à Constituição. Isso se chama interpretação conforme a Constituição sem redução do texto. Vejamos um exemplo hipotético. O artigo 128 de nosso Código Penal refere-se às situações em que o crime de aborto “não se pune”:

Não se pune o aborto praticado por médico:

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Embora o texto se limite a dizer que em tais casos o aborto “não se pune”, há doutrinadores que insistem em dizer que em tais casos, o aborto não é crime. E vão além: dizem que em tal caso o aborto é permitido; e que praticá-lo é um direito que deve ser assegurado pelo Estado.

Se o Supremo Tribunal Federal fosse chamado a se pronunciar sobre a constitucionalidade desse dispositivo<!–[if !supportFootnotes]–>[1]<!–[endif]–>, poderia declarar que a única interpretação conforme a Constituição é aquela que vê nele não um direito de abortar, mas tão-somente uma não-aplicação da pena após o fato já consumado. Assim, a Suprema Corte deixaria claro que uma lei não pode permitir um atentado direto contra a vida de um inocente (como é o aborto) sem contrariar a inviolabilidade do direito de todos à vida (art. 5º, CF) e, em particular, o direito da criança à vida (art. 227, CF)<!–[if !supportFootnotes]–>[2]<!–[endif]–>. O máximo que o Código Penal pode fazer – sem ferir a Constituição – é deixar de aplicar a pena após o delito cometido. Esta isenção de pena, chamada escusa absolutória, encontra-se também no artigo 181, II, que não pune, por exemplo, o furto praticado por um filho contra o pai, sem contudo dar ao filho o “direito” prévio de furtar do pai. Cairia por terra assim, o mito de que existe aborto “legal” no Brasil. Desabariam também todas as portarias e normas técnicas do Ministério da Saúde editadas com o fim de financiar tal aborto nos hospitais públicos. Esse seria um exemplo sadio de interpretação conforme a Constituição. Vejamos agora um contra-exemplo.


ADI 3510

No dia 30 de maio de 2005, o Procurador Geral da República Cláudio Fonteles ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3510 (ADI 3510) contra o artigo 5° da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) que permite a destruição de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia, alegando que tal dispositivo contraria a inviolabilidade do direito à vida humana previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Eis o texto impugnado:

Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

I – sejam embriões inviáveis; ou

II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

§ 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

§ 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

§ 3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

O julgamento começou no dia 5 de março de 2008, com os votos do ministro relator Carlos Ayres Brito e da ministra Ellen Gracie, ambos pela improcedência do pedido, ou seja, considerando o texto legal constitucional. No dia 28 de maio de 2008, a votação foi retomada com o voto-vista do Ministro Menezes Direito. Esperava-se que ele declarasse que o artigo é inconstitucional (como, de fato, é). No entanto ele surpreendeu ao declarar que o texto legal poderia ser aceitável desde que fosse dada a ele uma interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto. Vejamos agora como, segundo o Ministro, o texto do artigo 5º deveria ser interpretado:

1 – o caput do artigo 5º: “que seja entendido que as células-tronco embrionárias sejam obtidas sem a destruição do embrião e as pesquisas, devidamente aprovadas e fiscalizadas pelo órgão federal, com a participação de especialistas de diversas áreas do conhecimento, entendendo-se as expressões ‘pesquisa’ e ‘terapia’ como pesquisa básica voltada para o estudo dos processos de diferenciação celular e pesquisas com fins terapêuticos”.

2 – Ainda o caput do artigo 5º: “que a fertilização ‘in vitro’ seja entendida como modalidade terapêutica para cura da infertilidade do casal, devendo ser empregada para fins reprodutivos, na ausência de outras técnicas, proibida a seleção de sexo ou características genéticas; realizada a fertilização de um máximo de quatro óvulos por ciclo e igual limite na transferência, ou proibição de redução embrionária, vedado o descarte de embriões, independentemente de sua viabilidade, morfologia ou qualquer outro critério de classificação, tudo devidamente submetido ao controle e fiscalização do órgão federal”.

3 – No inciso I: que a expressão “embriões inviáveis” seja considerada como “referente àqueles insubsistentes por si mesmos, assim os que comprovadamente, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelo órgão federal, com a participação de especialistas de diversas áreas do conhecimento, tiveram seu desenvolvimento interrompido, por ausência espontânea de clivagem, após período, no mínimo, superior a 24 horas, não havendo, com relação a estes, restrição quanto ao método de obtenção das células-tronco”.

4 – No inciso II: “que sejam considerados embriões congelados há três anos ou mais, na data da publicação da Lei 11.105/2005 (Lei da Biossegurança), ou que, já congelados na data da publicação da Lei 11.105, depois de completarem três anos de congelamento, dos quais, com o consentimento informado, prévio e expresso dos genitores, por escrito, somente poderão ser retiradas células-tronco por meio que não cause suas destruição”.

5 – No parágrafo primeiro: “que seja entendido que o consentimento é um consentimento informado, prévio e expresso por escrito pelos genitores”.

6 – No parágrafo segundo: “que seja entendido que as instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa com terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter, previamente, seus projetos também à aprovação do órgão federal, sendo considerado crime a autorização para utilização de embriões em desacordo com o que estabelece esta decisão, incluídos como autores os responsáveis pela autorização e fiscalização”.

Observando o minucioso conteúdo das seis condições acima impostas pelo Ministro, percebe-se que, de fato, ele não está interpretando a lei, mas sim legislando. Não está esclarecendo o sentido de algum termo equívoco ou obscuro da lei, mas elaborando uma nova lei.

O Ministro não fez uma operação lógica como “Todo homem é mortal; Pedro é homem; logo, Pedro é mortal”. A conclusão “Pedro é mortal” se impõe como resultado das duas premissas e não depende da vontade de quem está raciocinando. Mas as conclusões a que o Ministro chegou não resultam necessariamente de um simples confronto da lei com a Constituição. De que lugar da Carta Magna se conclui que não devem ser fertilizados in vitro mais de quatro óvulos? Por que não três, como estabeleceu a lei italiana 40 de 19/02/2004? Por que não dois ou um? Ou por que não zero, como estabeleceu a Corte Suprema de Justiça de Costa Rica em 15/03/2000, que considerou a técnica de fertilização in vitro incompatível com a vida e a dignidade do ser humano? De que lugar da Constituição se conclui que as pesquisas científicas devem ser aprovadas e fiscalizadas por um órgão federal? E de onde se conclui que esse órgão deve ter a participação de especialistas de diversas áreas do conhecimento? De onde se extrai que o consentimento dos pais deve ser informado, prévio e expresso por escrito?

Alguém poderia argüir que as condições impostas pelo Ministro são oportunas e convenientes. Mas decidir sobre a oportunidade e conveniência de uma norma é função do legislador, e não da Corte Constitucional. Sem entrar no mérito do conteúdo, a decisão do Ministro apresenta o vício formal de invadir competência do Poder Legislativo. E não só. A decisão atinge até as esferas do Poder Executivo. Se não, vejamos.

De onde o Ministro extraiu que os embriões “inviáveis” devem ser entendidos como aqueles que tiveram seu desenvolvimento interrompido, por ausência espontânea de clivagem, após período, no mínimo, superior a 24 horas? Certamente isso não está na Constituição. Está sim no decreto 5591, de 22 de novembro de 2005 (art. 3º, III), feito para regulamentar a Lei de Biossegurança. Note-se: a decisão do Ministro não se limita a fazer uma nova lei. Chega até mesmo aos detalhes de um decreto regulamentador da lei!

É preocupante constatar que a técnica de Menezes Direito, de tentar salvar a constitucionalidade do artigo fazendo a interpretação conforme a Constituição sem redução de texto foi seguida pelos dois outros Ministros que também votaram contra a destruição de embriões humanos: Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Note-se: não foram os abortistas, mas os Ministros defensores da vida que, no julgamento da ADI 3510, empreenderam esse caminho tortuoso e inseguro! Isso pode ter conseqüências graves no julgamento de outras causas, como veremos a seguir.


ADPF 54

No dia 27 de abril de 2005, o Supremo Tribunal Federal julgou a admissibilidade da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.° 54 (ADPF 54), que pretende a liberação do aborto de crianças anencéfalas por meio de uma interpretação conforme a Constituição sem redução de texto dos artigos 124, 126 e 128 do Código Penal (que tratam do crime do aborto). Na ocasião, a Ministra Ellen Gracie percebeu que essa era uma “via tortuosa” para se obter algo que o Congresso Nacional não queria aprovar. E advertiu: “Não há o tribunal que servir de atalho fácil”. Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Velloso acompanharam o pensamento da Ministra, mas foram vencidos pelos outros sete companheiros. Carlos Velloso fez uma importante observação: “O que se pretende, portanto, é que o Supremo Tribunal Federal inove no mundo jurídico. E inove mediante interpretação. Vale invocar, novamente, a lição do saudoso Ministro Luiz Gallotti: ‘podemos interpretar a lei, de modo a arredar a inconstitucionalidade. Mas interpretar interpretando e, não, mudando-lhe o texto’”. Segundo Velloso, ainda que o tribunal excluísse o crime do aborto de anencéfalos por meio de “interpretação”, seria necessária uma “regulamentação legal”. E citou como exemplo a legislação francesa, que regulamenta os procedimentos a serem tomados antes de matar uma criança deficiente por nascer. E conclui: “Ora, essa regulamentação, absolutamente necessária, somente poderia ser feita mediante lei. O Supremo Tribunal Federal não poderia, evidentemente, fazê-la, sob pena de substituir-se ao Congresso Nacional”.

Esse precioso argumento de Carlos Velloso, emitido em 2005, hoje pareceria obsoleto, uma vez que até os Ministros pró-vida vêm admitindo que o Supremo atue como legislador positivo, substituindo-se ao Congresso Nacional.

A ADPF 54, que por maioria foi julgada admissível, aguarda agora julgamento de mérito. Cresce o perigo de que ela seja julgada procedente, legalizando por via judiciária a morte de crianças anencéfalas como Marcela de Jesus Ferreira, que tanto comoveu o Brasil.

Roma, 14 de fevereiro de 2009.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.

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<!–[if !supportFootnotes]–>[1]<!–[endif]–> Segundo entendimento da Suprema Corte, não cabe ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra lei promulgada antes da Constituição atual, ou seja, antes de 1988. Como o Código Penal foi promulgado em 1940, não seria cabível uma ADI contra um de seus artigos.

<!–[if !supportFootnotes]–>[2]<!–[endif]–> Essa é a interpretação de Ricardo Henry Marques Dip, atualmente desembargador do TJSP. Cf. Uma questão biojurídica atual: autorização judicial de aborto eugenésico: alvará para matar, Revista dos Tribunais, dez. 1996, p. 525.