Organ Harvesting: Now Defining Defenseless Human Beings as Natural Resources

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Captação de órgãos para transplante: agora definindo pessoas indefesas como fonte natural de órgãos

Leia sobre o mesmo assunto:

Legalizar o tráfico de órgãos humanos? Análise do editorial da Revista Nature, 461, 570, de 30 de setembro de 2009

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by Wesley J. Smith
October 16
, 2009

LifeNews.com Note: Wesley J. Smith is a senior fellow at the Discovery Institute and a special consultant to the Center for Bioethics and Culture. His most recent book is the Consumer’s Guide to a Brave New World.

For years, organ transplant ethicists and some in the bioethics community have agitated to change the definition of death from a purely biological determination, to one based in utilitarianism and desired sociological narratives. Why mess with death? Too few organs are donated for transplant, leading to long waiting lines and the deaths of some people who might be saved were organs more readily available.

But why redefine death? The point of this reckless advocacy — although they don’t put it this bluntly — is that there are thousands of perfectly good organs being used by people who really don’t need them anymore, by which they mean patients with profound cognitive impairments who will remain unconscious or minimally aware for the rest of their lives. Why not harvest such patients, this thinking goes, for the benefit of people who could return to normal lives?

The problem is that would break the “dead donor rule,” the legal and moral pact organ transplant medicine made with society promising that vital organs would only be harvested from patients who are truly dead. Hence, if the definition of death were loosened to include, say, a diagnosis of persistent vegetative state, more organs could be obtained — and the dead donor rule could still appear to be honored, deemed essential for transplant medicine to retain the trust of society.

Of course, that would be fiction, and the redefinition actually a betrayal. What these “ethicists” really propose is killing for organs, a view now being promoted in some of the world’s most prestigious medical, science, and bioethical journals. For example, Nature recently editorialized in favor of liberalizing the rules governing brain death.

Currently, brain death requires the irreversible cessation of all functions of the entire brain and each of its constituent parts. Nature’s editorial claimed — without proof — that doctors obey “the spirit but not the letter, of this law. And many are feeling uncomfortable about it.”

As well they should. But the proper answer to unethical practice isn’t to accommodate wrong behavior by redefining it as right. Rather, it is to work to bring actual methods back into proper alignment with legal and ethical practice.

Instead, Nature descends into rank relativism, arguing that “the legal details of declaring death in someone who will never again be the person he or she was should be weighed against the value of giving a full and healthy life to someone who will die without transplant.” Think about the looseness of that language! At minimum, it would mean that those with profound incapacities would be redefined out of the human condition and used as if they were mere natural resources.

Only a week later, an article by NIH bioethicist F.G. Miller, published in the Journal of Medical Ethics, opined that the ethical proscription against killing by doctors is “debatable,” and asserted that doctors should be able to harvest organs from living patients when planning to withdraw life support:

“In at least the near future it is probable that we will continue to muddle through [with the current system]. In the longer run, the medical profession and society may, and should, be prepared to accept the reality and justifiability of life terminating acts in medicine in the context of stopping life sustaining treatment and performing vital organ transplantation.”

In that seductive prescription is the end of human equality and the obliteration of universal rights.

It is important to stress that doctors are not currently harvesting the organs of people in PVS, and surely most would never do so. But that doesn’t mean it can’t happen here. Richard John Neuhaus once wrote, “Thousands of medical ethicists and bioethicists, as they are called, professionally guide the unthinkable on its passage through the debatable on its way to becoming the justifiable, until it is finally established as the unexceptionable.”

That process is steaming full speed ahead in the related fields of organ transplantation and biotechnology. The only way to stop this dehumanizing agenda is to take notice and push back before it is too late. Some things should ever and always be unthinkable.

Justiça condena exposição de criança em capa de jornal

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Itapema e condenou o Jornal Independente Ltda ME e André Gobbo ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 5 mil ao menor A., pela veiculação de sua imagem sem autorização dos pais.

Em 1º Grau, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 800,00 . De acordo com os autos, no ano de 2003, uma fotografia da vítima, cujo pai é pedreiro e a mãe empregada doméstica, foi estampada da capa do jornal, em referência a uma reportagem sobre miséria na região da comarca. O ato fere artigos da Constituição Federal, que proíbem esse tipo de veiculação sem autorização dos responsáveis.

Inconformados com sentença de 1ª Instância, os pais, em nome da criança, recorreram ao TJ. “Mesmo em se tratando de jornal de pequeno porte e de circulação regional, o valor da indenização não pode nem deve ser irrisório (…) sob pena de não desempenhar suas funções preventivo-punitivas”, explicou o desembargador Luiz Carlos Freyesleben , relator do processo. Por isso, determinou a majoração do valor para R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

AC nº 2006.021521-4

Fonte: TJSC

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Jornalista pode ter jornada de trabalho superior a cinco horas se não tiver publicações de circulação externa

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O jornalista que presta serviços a empresa não jornalística tem direito à jornada de cinco horas, desde que comprove a publicação de seu trabalho para fins de divulgação externa. Por não atender a esse requisito, o relator da matéria e presidente da Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, manifestou-se pela rejeição de um recurso de revista, por meio do qual o autor buscava reverter decisão anterior negando-lhe o reconhecimento à jornada especial e, portanto, às horas extras que pretendia receber.

Na Justiça Trabalhista da Bahia, o profissional contou que exercia a função de jornalista no Banco Baneb S.A., produzindo periódicos como o “Nosso Cliente”, “Informe Servidor”, “O Banebiano” e “Jornal da Qualidade”. Requereu o pagamento de horas extras com o argumento de que cumpria jornada de trabalho acima das cinco horas diárias, contrariando o que estabelece o artigo 302, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho para a carreira de jornalista.

Tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região entenderam que, apesar de o jornalista mencionar a elaboração dos periódicos, nada foi dito sobre a forma de circulação do material. Segundo o TRT/BA, cabia ao empregado provar que a empresa promovia as publicações e que elas eram destinadas à circulação externa, como prevê o artigo 3º, §3º, do Decreto-Lei nº 972/69.

No recurso de revista ao TST, o empregado insistiu no seu direito à jornada especial de cinco horas. No entanto, o relator, ministro Brito Pereira, esclareceu que o Decreto-Lei nº 972/69 garante a jornalista de empresa não jornalística jornada especial desde que edite publicação destinada à circulação externa – fato não provado nas instâncias ordinárias. Assim, de acordo com o relator, não houve violação ao artigo 302, §2º, da CLT como afirmou o trabalhador, não havendo, portanto, como conhecer do recurso.

RR – 2.708/2000-008-05-00.7

Fonte: TST

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Plano de saúde de idosos não pode sofrer reajuste em função da mudança de faixa etária

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A Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, decidiu que haverá de prevalecer nos planos de saúde estabelecidos com os consumidores idosos, apenas os reajustes definidos em lei e no contrato, jamais em virtude da mudança de faixa etária de pessoas com idade superior a 60 anos. O julgamento da Apelação Cível nº 200.2008.021338-8 ocorreu durante a sessão de ontem (29), com a relatoria da desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti.

O recurso chegou ao Tribunal por meio da Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico, que não se conformou com a decisão de 1º grau na Ação Revisional movida pela senhora Francisca da Silva que, ao completar 70 anos, teve a mensalidade majorada de R$ 488,22 para R$ 976,52.

A empresa alegou que a cláusula contratual que previa o reajuste da faixa etária dos 70 anos, foi redigida de forma clara, contemplando o princípio do Código de Defesa do Consumidor, e que a apelada tinha pleno conhecimento. “O usuário de plano de saúde tem direito a todas as informações que digam respeito à sua relação com a operadora do plano, sendo que qualquer ato desta que vise tolher ou prejudicar esse direito deve ser repudiado e reparado”, disse a relatora em seu voto.

De acordo com o voto, “se o implemento da idade, realizou-se sob a égide do Estatuto do Idoso, não estará o consumidor sujeito ao reajuste estipulado no contrato por mudança de faixa etária, pois o usuário que atingiu a idade de 60 ou 70 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto, quer seja a partir de sua vigência, está sempre amparado contra abusividade de reajuste das mensalidades, pela própria Lei dos Planos de Saúde e, ainda, por efeito reflexo da Constituição Federal que estabelece norma de defesa do idoso no artigo 230”.

O voto da relatora foi acompanhado pelo juiz convocado Rodrigo Marques e pela desembargadora Maria das Neves do Egito, presidente da Segunda Câmara Cível.

Fonte: TJPB

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Sentença impede Detran de cancelar carteiras de habilitação

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está impedido de cancelar as carteiras de habilitação dos motoristas que não se recadastraram até agosto de 2008. A Resolução nº 276/Contran, que previa a sanção, foi considerada nula pela Justiça Federal.

A decisão atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) por meio da ação civil pública nº 2008.38.00.032006-0, confirmando a liminar concedida em dezembro do ano passado.

Segundo a Resolução nº 276, os motoristas cujas habilitações haviam sido expedidas antes do novo Código de Trânsito teriam até o dia 10 de agosto de 2008 para se recadastrar. Essa exigência tinha por objetivo a substituição das antigas carteiras de habilitação pelos novos documentos, que passaram a conter foto e assinatura digitalizada.

A desobediência ao prazo acarretaria o cancelamento sumário da carteira, obrigando seu portador a se submeter a um novo processo de habilitação. Milhares de motoristas em todo o país tiveram suas carteiras cassadas. De acordo com o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da ação, somente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, cerca de três milhões de pessoas ficaram sem os documentos.

Para o MPF, as sanções impostas pelo Contran eram ilegais e inconstitucionais, porque violariam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido. “O motorista habilitado antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto, um ato jurídico perfeito”, afirma Fernando de Almeida Martins.

O juiz da 22ª Vara Federal de Belo Horizonte acatou os argumentos apresentados pelo MPF. Na decisão, ele considerou que a Resolução nº 276 é absolutamente nula, porque “sua estrutura normativa tem natureza penal, considerando que apresenta todos os elementos concernentes aos veículos legais dessa natureza”, mas “o órgão administrativo que o veiculou não tem competência para fixar penalidades”.

Cassação – Outro ponto questionado pela ação foi o de que, ao obrigar os condutores a um novo processo de habilitação, o que o Contran fez, na prática, foi cassar a CNH de milhares de pessoas, excluindo todas as informações dos bancos de dados, como se aquelas carteiras de habilitação jamais tivessem existido. No entanto, segundo o MPF, pelo artigo 263 do CTB, a cassação só pode ocorrer nos casos ali estabelecidos e, ainda assim, após processo administrativo que propicie ampla defesa ao condutor.

Para o juiz, a cassação é “inadequada, desnecessária e desproporcional” e “traspassa de forma violenta os princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade legal” e também o da isonomia, já que a resolução também impôs situações desiguais para os condutores que tiveram suas licenças concedidas na vigência do atual Código de Trânsito em relação aos motoristas mais antigos.

Outro ponto considerado na sentença foi a falta de publicidade da resolução, “pois muito embora referido ato tenha produzido reflexos na vida de muitas pessoas, não teve a publicidade necessária para alertar a todos de forma mais efetiva”. Ou seja, em alguns casos, os condutores tiveram suas habilitações cassadas sem ao menos terem tido conhecimento das providências que teriam de tomar para evitar essa perda.

Fonte: MPF

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Casal é condenado por homicídio por tratar bebê com homeopatia

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29 set 2009 05:58

Um casal foi preso em Sydney, na Austrália, por ter deixado sua filha Gloria, de 9 meses e meio, morrer de septicemia e desnutrição, consequências de um severo caso de eczema.

Thomas e Manju Sam foram condenados por homicídio culposo. A pena combinada dos dois chega a um mínimo de 10 anos de prisão, sendo que o pai deve cumprir pelo menos seis anos e a mãe deve cumprir pelo menos quatro.

Thomas Sam, de 42 anos, e Manju Sam, de 37, se recusaram a buscar ajuda médica durante os quatro meses e meio em que a criança esteve doente, preferindo tratá-la com homeopatia.

Sam é médico homeopata e tratou a filha sozinho, até que ela desenvolveu uma úlcera no olho esquerdo e foi levada a um hospital, dois dias antes de morrer.

O juiz Peter Johnson, da Suprema Corte de Nova Gales do Sul, disse que a bebê sofreu desnecessariamente por causa de uma condição que é tratável.

Quando morreu, Gloria pesava apenas dois quilos a mais do que quando nasceu, e seu cabelo, que era preto, havia se tornado branco. Sua pele estava coberta de feridas e ela sofria de uma infecção.

Segundo a imprensa australiana, especialistas afirmam que, se Gloria tivesse sido levada ao hospital alguns dias antes, ela teria sobrevivido.

Segundo o juiz, o sofrimento do bebê seria óbvio para os pais e Thomas Sam demonstrou “uma atitude arrogante em relação ao que ele via como benefícios superiores da homeopatia em comparação com a medicina tradicional”.

A mãe, que cedeu ao marido, “falhou com a criança em seu dever mais importante, com resultados fatais”, disse o juiz.

Gloria morreu em maio de 2002 e, desde então, o casal teve outro filho, que também sofreu de eczema, segundo a imprensa australiana.

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Microsoft Brasil é obrigada a identificar autor de e-mail anônimo com ofensas à pessoa

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Para preservar direitos da personalidade, quem é ofendido em mensagem anônima enviada por correio eletrônico, pode ter acesso aos dados do remetente. O Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, do TJRS, determinou o fornecimento dos dados cadastrais de redator de mensagem ofensiva e o IP (Internet Protocol) do computador onde o texto foi elaborado. As informações serão prestadas ao autor da ação movida contra a Microsoft Informática Ltda. (MS do Brasil).

A empresa também deve bloquear a veiculação do e-mail difamatório e calunioso pelo provedor Hotmail. O texto foi assinado pelas siglas “V.W.” e partiu de usuário do endereço eletrônico vitória_w@hotmail.com.

Inviolabilidade e anonimato da correspondência

Segundo o magistrado (já aposentado), a medida não fere o princípio constitucional da inviolabilidade da correspondência que, em tese, constitui prática ilegal. Destacou também que a Constituição Federal veda o anonimato de mensagem. “Não pode o Poder Judiciário ser condizente com atitudes ofensivas prolatadas por pessoas que se refugiam no anonimato.”

Para resguardar a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, frisou, o princípio da vedação ao anominato sobre o da inviolabilidade da correspondência.

Por norma constitucional somente a revelação de conteúdo de ligações telefônicas necessitam de prévia investigação criminal ou instrução processual penal. O impedimento não se estende a demais dados. A garantia constitucional também não é absoluta, devendo ser sopesada com outros princípios da Constituição Federal.

Sociedades da Microsoft

Em decisão monocrática ao recurso de apelação da ré, o Desembargador Luiz Ary confirmou a legitimidade da MS Brasil para responder ao processo. A empresa alegou que o provedor Hotmail é gerenciado pela sócia majoritária Microsoft Corporation, com sede nos EUA.

Conforme o magistrado, a empresa brasileira aufere diversos benefícios quando se apresenta ao mercado de forma tão semelhante a sua controladora americana. “Deve responder também pelos riscos de tal conduta.”

Citou jurisprudência pacificada da 10ª Câmara Cível do TJRS e decisão do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido.

Direito internacional

O Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima refutou, ainda, as alegações da apelante de que o fornecimento de dados de mensagens veiculadas na Internet violaria o direito norte-americano (Eletronic Communication Privacy Act of 1986, § 2702). O magistrado asseverou ser ônus da parte apresentar a alegada legislação conflitante, com tradução por perito juramentado.

Como a ré não produziu a prova, salientou, a matéria perdeu a relevância. De acordo com o magistrado, ainda, a própria norma estrangeira, admite exceções à proibição da divulgação de dados cadastrais e de conteúdo das mensagens trafegadas na Internet.

Proc. 70025903980

Fonte: TJRS

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A proibição total da publicidade de produtos de tabaco é constitucional

Agência reguladora americana proíbe cigarros com sabor

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A agência americana que regula remédios, alimentos e, nos últimos três meses, cigarros – Food and Drug Administration (FDA) proibiu a venda de cigarros com sabor, como cravo, baunilha e chocolate, entre outros. É a primeira medida de impacto da agência contra o fumo. O objetivo é reduzir o número de crianças e adolescentes que começam a fumar e acabam tornando-se dependentes dos derivados do tabaco. A agência agora examina opções para a regulamentação dos cigarros mentolados e outros derivados do tabaco que sejam flavorizados.

De acordo com a norma editada na terça-feira, 22/09, nem o cigarro nem nenhum de seus componentes, como o fumo, o filtro ou o papel podem conter aditivo capaz de conferir sabor, natural ou artificial, ao produto. Entre os sabores proibidos estão morango, uva, laranja, cravo, canela, abacaxi, baunilha, coco, chocolate, cereja e café.
Qualquer companhia americana que continue a produzir, vender ou exportar estes produtos estão sujeitas a sofrer punições.

“Quase 90% dos fumantes adultos começaram a fumar na adolescência. Estes cigarros com sabor são a porta de entrada para muitas crianças e jovens se transformare em fumantes habituais”, afirmou Margaret A. Hamburg, do FDA.

Os sabores fazem com que os cigarros tornem-se mais atrativos para os jovens. “Estudos têm demonstrado que fumantes de 17 anos são três vezes mais propensos a consumir cigarros flavorizados do que os fumantes com mais de 25 anos”, completou Margaret.
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Comissão de Constituição e Justiça aprova consolidação de leis previdenciárias em um único texto

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem a consolidação da legislação previdenciária em vigor. O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 7078/02, do Poder Executivo, e do substitutivo do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, aprovado em julho de 2008.

A proposta “suprime os dispositivos legais repetitivos, dá homogeneidade à redação e reúne todos os textos em uma única lei e, com isso, propicia maior efetivação das normas constitucionais e oferece aos seus destinatários maior segurança e facilidade na observância e aplicação da legislação previdenciária”, destacou o relator.

A CCJ aprovou a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa tanto do projeto original quanto do substitutivo do grupo de trabalho, que exclui do texto as regras relativas ao custeio da Previdência e incluiu leis aprovadas desde a apresentação da proposta, em 2002. O texto ainda precisa ser analisado pelo Plenário.

Sistematização

As chamadas leis de consolidação ou consolidações de lei têm por característica sistematizar em um texto apenas legislações sobre determinada matéria espalhadas em diversos diplomas.

A lei consolidada não promove mudanças de conteúdo na legislação, mas pode descartar regras que caíram em desuso ou que passaram a ser consideradas inconstitucionais. A consolidação mais famosa em vigor é a das Leis do Trabalho (CLT), que, na verdade, é quase um código, por incluir diversas normas que não existiam nos vários textos que nela foram sistematizados.

Fonte: Ag. Câmara

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Menino recebe medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha

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O Judiciário gaúcho concedeu diversas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a um menino de seis anos de idade. Um parecer do promotor de Justiça Mauro Fonseca Andrade foi acolhido integralmente pelo Juiz plantonista na madrugada da última sexta-feira, 18, no Fórum Central de Porto Alegre. O pai foi proibido, por exemplo, de aproximar-se a menos de 100 metros do filho que ele havia espancado.

Em seu parecer, o Promotor de Justiça entendeu que alguns institutos de caráter protetivo previsto em uma legislação criada para a proteção exclusiva da mulher poderiam ser alargados para uma vítima do sexo masculino, mas fundamentados no parágrafo único do artigo 69 da Lei 9.099/95. Por tal artigo, o autor da violência doméstica poderá ser afastado da convivência com a vítima.

O Delegado de Polícia que encaminhou o pedido de proteção queria a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso. “Meu argumento utilizado nada teve a ver com o princípio da igualdade entre homens e mulheres”, explica o Promotor. Ele também fundamentou a utilização dos institutos previstos na Lei Maria da Penha com base no artigo 3º do Código de Processo Penal, segundo o qual “a lei penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica”.

No depoimento prestado à autoridade policial, a mãe da vítima informou que seu esposo é uma “pessoa violenta, que costuma agredir fisicamente todos os filhos do casal, mas que o menino era o alvo preferido”. O motivo da agressão seria o fato dele sair constantemente de casa. Conforme a mãe, a criança justamente saía de casa “em busca de refúgio em uma igreja evangélica onde aguardava o pai adormecer e, assim, não ser agredido”.

Fonte: MPRS

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Fabricantes e importadores serão responsáveis por coleta e armazenagem de pneus

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Um sistema de logística reversa será aplicado a partir de agora para destinação correta de pneus inservíveis. Fabricantes e importadores serão responsáveis pelo resíduo e obrigados a coletar e dar destinação ambientalmente adequada na proporção de um para um. Isso significa que a cada pneu novo comercializado, um deverá ser recolhido. O ato do recolhimento se dará, obrigatoriamente, no momento em que o consumidor estiver fazendo a troca de um pneu usado por um novo, sem qualquer custo para o consumidor.

Isso é o que determina a Resolução do Conama, aprovada ontem (3/9) em plenário. A proposta da Resolução é a de disciplinar o gerenciamento dos pneus considerados inservíveis. O texto aprovado, com emendas, foi originalmente concebido de forma consensual entre a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a ONG Planeta Verde, Ibama e o Ministério do Meio Ambiente.

A nova resolução revisa a de nº 258, de 1999. As discussões para a revisão tiveram início em 2005. A norma coloca como desafio aos fabricantes e importadores a obrigação de dar destinação ambientalmente adequada a 100% dos pneus que entram no mercado. A resolução aprovada vai estimular parceria com os municípios, com o comércio e com os consumidores, que fazem parte da cadeia.

Ainda de acordo com o texto aprovado, fabricantes e importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente, deverão implementar pontos de coletas (ecopontos) de pneus inservíveis. E nos municípios acima de 100 mil habitantes deverá haver pelo menos um ponto de coleta e armazenamento, a ser implantado num prazo máximo de um ano a partir da publicação da resolução.

Também será obrigação de fabricantes e importadores elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação dos pneus inservíveis e comprovar junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF), numa periodicidade máxima de um ano, a destinação dos inservíveis.

A aprovação de resolução sobre a correta destinação dos pneus usados tem como proposta disciplinar o gerenciamento dos pneus inservíveis que, dispostos inadequadamente, constituem passivo ambiental, com riscos ao meio ambiente a à saúde pública.

Fonte: MMA

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Estado não deve se eximir da prestação integral a tratamento médico

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença da Comarca de Laguna e determinou que o Estado de Santa Catarina arque com o tratamento médico de Michel Fernandes, que necessita de atendimento fora do domicílio e não pode custear o transporte. De acordo com a decisão, o poder público deverá fornecer a locomoção – aéreo e rodoviário necessários –, ida e volta, ao paciente e acompanhante, para o Hospital Sarah Kubtischek, em Brasília, sempre que houver necessidade da continuidade do tratamento.

Em 2007, Michel sofreu acidente automobilístico e sofreu graves fraturas na coluna vertebral. Iniciou o tratamento no Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Tubarão, e posteriormente, foi encaminhado à Brasília para sua continuidade. Após algum tempo de tratamento, já de volta a Santa Catarina, precisou realizar nova bateria de exames na capital federal. Foi nesse momento que o Estado se recusou a autorizar seu retorno. Para a administração pública, não compete ao Poder Judiciário direcionar os recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, e que tal decisão interfere na independência entre os Poderes.

“Sendo a saúde direito de todos e dever do Estado, não pode o Poder Público eximir-se de prestar a integral e universal assistência à manutenção da vida e integridade psíquica de seus cidadãos”, afirmou o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler. Disse, ainda, que não existe a invasão de competências entre os Poderes quando a matéria envolve o direito à saúde. “Ora, o Judiciário ao atuar no caso em tela proporciona, tão-somente, a garantia da execução da lei, obrigando o Executivo a seguir o ordenamento jurídico”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2008.037098-7

Fonte: TJSC

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Supremo garante direito do réu de ter advogado de sua escolha

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TFSN

Segunda, 31 de Agosto de 2009

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, anulou condenação imposta pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro a C.H.S.L., por ter sido cerceado de seu direito à ampla defesa. Com a decisão, a Turma confirmou liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, relator do caso, no Habeas Corpus (HC) 96905.

O réu havia solicitado o adiamento da sessão, pois uma testemunha imprescindível não compareceu nesse dia em virtude de atestado médico. O advogado também não teria tido tempo suficiente para tirar cópia do processo e preparar a defesa, pois foi constituído seis dias antes do julgamento e teve apenas uma hora por dia para extração de cópias, segundo relata o HC.

De acordo com o relator, o próprio Ministério Público teria concordado com o adiamento da sessão de julgamento pela ausência de testemunhas. A juíza, contudo, ordenou que a sessão prosseguisse. Além disso, para evitar defesa falha, o advogado, que não teve amplo direito de copiar os autos, deixou de ir ao julgamento para não prejudicar o réu.

“O exame da ata de julgamento não só confirma essa relevantíssima circunstância de o paciente haver insistido em que a sua defesa técnica, no plenário do Júri, fosse conduzida por advogado que ele mesmo constituíra, como também revela que a Defensoria Pública então designada postulara o adiamento da sessão, reconhecendo necessário respeitar-se o direito de escolha do réu”, explicou Celso de Mello. Ele lembrou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que aquele que sofre persecução penal tem direito de escolher seu próprio defensor.

Celso de Mello acredita que tenha havido no caso “grave cerceamento ao direito de defesa do réu pela impossibilidade de exercer em plenitude, por intermédio de advogado de sua própria escolha, o direito de comprovar as suas alegações perante o Conselho de Sentença”.

Ao concluir seu voto, Celso de Mello alertou que os fundamentos do pedido de habeas corpus “revestem-se de relevo jurídico, pois concernem ao exercício – alegadamente desrespeitado – de uma das garantias essenciais que a Constituição da República assegura a qualquer réu, notadamente em sede processual”. A decisão da Segunda Turma, além de anular a condenação, determina que seja realizado um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, no qual sejam ouvidas as testemunhas apresentadas pela defesa e respeitada a escolha do réu para nomear advogado.

Fonte: AJ – Argumentum Jurídico__

O juiz é obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho a qualquer momento durante o expediente forense

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Segunda, 31 de Agosto de 2009

“O juiz é obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho a qualquer momento durante o expediente forense. Com base neste argumento, o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, determinou a abertura de sindicância contra o desembargador Carlos Alberto Lopes, da 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão é resultado de reclamação disciplinar proposta pela OAB de São Paulo (OAB-SP), que recebeu queixa de um advogado que não foi recebido pelo desembargador. Na decisão em que abre a sindicância, Dipp afirma que as partes e seus advogados “têm direito ao acesso formal aos juízes, ainda que sujeitos a modo e condição”.

O ministro invoca e transcreve precedente do Superior Tribunal de Justiça, firmado ao analisar portaria do Foro Regional de Florianópolis que fixou horário para atendimento dos advogados. O STJ considerou a medida ilegal e inconstitucional: “A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade”.

No precedente citado, o STJ cita inclusive entendimento do próprio CNJ. “Essa é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que, ao analisar consulta formulada por magistrado em hipótese similar, estabeleceu a seguinte premissa: O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”, anota o STJ.

Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB-SP, comemorou a decisão de Dipp. “Essa conclusão do ministro Gilson Dipp é uma vitória da Advocacia e do direito de defesa e ajuda a consolidar jurisprudência nesse sentido.” Ele lembrou que a prerrogativa de os advogados serem atendidos pelo juiz a qualquer momento está no Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94). “Quando isso não ocorre, quando há uma recusa injustificável, o advogado deve recorrer à OAB-SP para que sua prerrogativa seja observada”, afirma D’Urso.

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex, comentou que os argumentos do desembargador depõem contra ele próprio. “Primeiro, o desembargador questionou a competência do Conselho Nacional de Justiça para tratar da matéria. Depois justificou a sua negativa de atender advogado invocando a Lei Orgânica da Magistratura, que não o obrigaria a ficar no gabinete de trabalho à disposição do advogado. Também relativizou o Estatuto da Advocacia, alegando que não possui natureza absoluta capaz de obrigar o julgador a permanecer no gabinete para atender advogados. Todos esses argumentos foram refutados pelo ministro Gilson Dipp.”” *Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP

Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilson Dipp.

Fonte: Conjur

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