Direito ambiental é imprescritível

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“No caso de proteção do meio ambiente, os direitos são imprescritíveis em decorrência da natureza transcendental de que são revestidos”. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao dar provimento a recurso do Ministério Público e reformar sentença de 1ª Instância.

Ao ajuizar ação civil pública na Justiça de 1ª Instância, o Ministério Público alegou que o município de Nova Lima, em maio de 1976, aprovou o projeto primitivo do loteamento denominado Jardins de Petrópolis, de propriedade de Presidente Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros. Acrescentou que, em junho de 1983, foi aprovado projeto de modificação do mesmo loteamento. Afirmou que a execução das obras foi feita sem a implantação de um sistema adequado de drenagem do loteamento, o que causou danos ambientais como erosão e degradação de recursos hídricos e florestais. Requereu, dessa forma, a implantação integral do sistema de drenagem das águas pluviais e reparação de danos. Na sentença, foi decretada a prescrição da ação. Inconformado, o Ministério Público recorreu da decisão.

Ao apreciar o recurso do Ministério Público, o desembargador Caetano Levi Lopes, relator, lembrou que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é patrimônio comum do povo, sendo chamado de direito de terceira geração pelo Supremo Tribunal Federal. Citou, ainda, julgado do TJMG dispondo que a proteção ao meio ambiente, por se tratar de um direito fundamental para preservação do planeta, pertence à humanidade e às gerações futuras, constituindo-se matéria imprescritível.

Com esses fundamentos, o magistrado deu provimento à apelação para reformar a sentença e afastar a prescrição anunciada, determinando que o processo prossiga normalmente em primeiro grau de jurisdição. Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Afrânio Vilela e Carreira Machado.

Processo nº 1.0188.07.0639748/001

Fonte: TJMG

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O “mito” do fumo passivo

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São inúmeras, portanto, as evidências científicas que mostram a relação entre tabagismo passivo, câncer e doenças cardiovasculares

Luiz Roberto Barradas Barata

Fonte: Folha de S.Paulo
Tendências/Debates

POR DÉCADAS a fio, a indústria do tabaco sustentou o argumento de que não havia comprovação científica sobre os malefícios do fumo passivo. Ao que parece, esse descalabro ainda ecoa, infelizmente, em nossa sociedade, não sei ao certo com que propósito ou na defesa de quais interesses. Certamente não são os da saúde pública.

Insistir nessa tese surrada, como no artigo “Até tu, São Paulo?”, publicado nesta Folha no última dia 18 (Ilustrada), é o mesmo que desacreditar toda a comunidade médica mundial e os inúmeros trabalhos científicos que contribuíram para a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificar o tabagismo passivo como a terceira causa de morte evitável do planeta.

Em 1993, a Agência de Proteção ao Meio Ambiente dos EUA publicou o primeiro estudo científico mostrando que a fumaça do cigarro no ambiente causa câncer. Encerrava-se aí a polêmica sobre os malefícios do fumo passivo.

Na década de 90 do século passado, a Associação Médica Americana publicou estudo demonstrando que a incidência de câncer no pulmão era 30% maior nas mulheres que, embora nunca tivessem fumado, tinham inalado fumaça do cigarro no ambiente em que viviam.

Aqui no Brasil, um estudo divulgado em 2008 pelo Inca (Instituto Nacional de Câncer) revelou que pelo menos sete pessoas morrem diariamente por doenças provocadas pela exposição passiva à fumaça do cigarro, como câncer de pulmão, doenças isquêmicas do coração e derrames.

São inúmeras, portanto, as evidências científicas que mostram a relação entre tabagismo passivo, câncer e doenças cardiovasculares e que respaldaram, inclusive, a Convenção-Quadro para Controle do Tabaco, tratado internacional da OMS que recomenda a proibição do fumo em espaços coletivos.

Uma pesquisa realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo com 50 garçons e clientes em casas noturnas da capital paulista revelou que basta uma noite em um ambiente fechado onde há muita fumaça de cigarro para que um não fumante atinja níveis de monóxido de carbono no pulmão equivalentes aos de fumantes. Houve medições em que, em uma hora, a taxa de monóxido de carbono chegou a aumentar seis vezes.

É de conhecimento de todos que a exposição aguda à poluição tabágica ambiental é suficiente para ocasionar irritação nasal e ocular, dores de cabeça e secura na garganta, entre outros sintomas. Não se trata, pois, de dogma ou mito, mas de realidade extremamente séria e relevante para a saúde pública paulista e nacional.

A lei antifumo de São Paulo não é propriamente uma novidade. Medidas similares já foram adotadas, com sucesso, nos países desenvolvidos. É, portanto, um avanço, não um retrocesso. Retroceder seria autorizar novamente o fumo em cinemas, aviões, elevadores ou mesmo nos consultórios médicos, como a série “Mad Men”, citada pelo autor do artigo e que felizmente é apenas ficção.

O argumento de que a legislação antifumo fere a liberdade individual, além de raso, tenta induzir o leitor a erro. Primeiro porque, em São Paulo, ninguém ficou impedido de fumar, mas de consumir esses produtos em locais onde a imensa maioria – os não fumantes – tem o direito legítimo de não ser incomodada nem prejudicada pela fumaça nociva do cigarro.

Tampouco a lei ataca a propriedade privada. Só determina uma restrição voltada ao combate do tabagismo passivo. Da mesma forma que precisam cumprir as obrigações tributárias, trabalhistas, fiscais e previdenciárias, os empresários devem assegurar as devidas condições de saúde e higiene de seus estabelecimentos.

Por fim, é no mínimo contraditório querer rotular como policialesca, típica de “sociedades fechadas”, a criação de canais para denúncias sobre descumprimento da nova lei. Não há nada mais democrático do que, uma vez aprovada a lei pelo Legislativo, o Executivo incentivar a participação popular na defesa de seus direitos. Isso se chama cidadania. Em prol da saúde de milhões de paulistas.

O mais importante, entretanto, é que a população de São Paulo entendeu o verdadeiro espírito da legislação, apoiando-a incondicionalmente, como demonstram as pesquisas de opinião pública e o baixíssimo número de estabelecimentos multados, que representam apenas 1% do total de locais visitados pela fiscalização.

Em tempo, outro equívoco que merece reparo: a série “Mad Men” estreou há mais de um ano na TV a cabo brasileira e já está na sua segunda temporada.

LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA , 56, médico sanitarista, é secretário de Estado da Saúde de São Paulo

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Especialistas investem em prevenção ao fumo para deter o avanço do câncer no mundo: em 2010 será a primeira causa de morte

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de 14/09/2009

O Globo

Antônio Marinho*

O tabaco é o grande inimigo a ser vencido na luta contra o câncer. O cigarro é o maior responsável pela doença — principal causa de morte no mundo a partir do ano que vem, ultrapassando as complicações cardíacas. Para os participantes do Livestrong Global Cancer Summit, que discutiu durante três dias propostas para o combate ao câncer, a saída é reforçar as medidas restritivas a fumantes e taxar ainda mais o cigarro.

Hana Ross, da Sociedade Americana do Câncer, citou uma pesquisa dos EUA mostrando que proibir o fumo em locais públicos, como bares e restaurantes, não trouxe prejuízos a comerciantes. Pelo contrário. Eles pagaram mais impostos com o maior lucro devido ao bom movimento de clientes. As vantagens para a saúde, por sua vez, são enormes.

Pelo menos 25% dos fumantes morrem devido às mazelas do tabagismo e milhares adoecem na fase mais produtiva de suas vidas. Em 2015, 2,1 milhões de mortes por câncer serão atribuídas ao hábito de fumar. Por volta de 2030, 83% dessas mortes serão em países de baixa renda, como mostra a nova edição do “Atlas do Tabaco”, lançada no encontro, que reuniu 500 representantes de 65 países, em Dublin, na Irlanda.

No encontro, o consenso foi de que só com maior cooperação, melhor distribuição de recursos para prevenção, diagnóstico e tratamentos, além de incentivo à adoção de hábitos saudáveis é possível derrotar o câncer, mal que cobra caro.

Os custos econômicos com novos casos de câncer no mundo são estimados em US$305 bilhões só este ano, segundo dados apresentados pela Fundação Lance Armstrong e pela Sociedade Americana do Câncer. Por dia, 33 mil são diagnosticados com a doença. Estima-se que haverá 12,9 milhões de novos casos de câncer só este ano. Em 2030, serão 27 milhões, com 17 milhões de óbitos. A situação piora porque há um déficit de US$217 bilhões para cobrir os gastos com tratamentos, sendo 65% deste valor em países em desenvolvimento. Hoje as nações ricas ficam com a maior fatia.

Um dos líderes na luta global contra o câncer é o ciclista Lance Armstrong. Aos 25 anos ele já era um dos melhores do mundo. Mas descobriu que sofria de câncer de testículo, tumor com alta chance de cura se detectado no início. Jovem e sem sintomas, ele não deu muita importância à doença na época. Logo o câncer se disseminou, até para seu cérebro, e o ciclista soube que tinha pouca chance de escapar. Decidido a encarar a doença, enfrentou duro tratamento. Casou-se, teve filhos e se diz um sobrevivente. Em 1997 voltou a pedalar e venceu o Tour de France sete vezes (1999-2005).

— É preciso combinar os esforços porque há poucos recursos para fazer tudo que é necessário. O câncer ainda é visto como sentença de morte e os pacientes sofrem com o preconceito. A medida importante é o controle do uso de tabaco é uma das ações mais importantes, algo simples de fazer e eficaz — disse Armstrong, um dos fundadores da instituição que leva seu nome.

Além de maior controle do tabagismo, ministros, ex-chefes de estado, médicos e representantes de ONGs defenderam mais investimentos em prevenção, diagnóstico e tratamento, que inclui cuidados paliativos. Por ano, 4,8 milhões de pessoas no mundo sofrem de dores terríveis porque ficam sem receber drogas de alívio, como morfina.
— O câncer deveria entrar na agenda de desenvolvimento do milênio. É um tema médico, mas também político — afirma John Seffrin, executivo-chefe do escritório da Sociedade Americana do Câncer.

Só no Brasil o custo com quimioterapias no SUS aumentou 450% nos últimos anos, passando de R$18 milhões para R$ 82 milhões, como resultado do envelhecimento dos brasileiros e da chegada de novas drogas e tratamentos. Para este ano, a estimativa é de 466.730 casos novos no país.

Entre as propostas no encontro estão desenvolver nas escolas programas para falar da doença — crianças têm grande poder de influenciar seu familiares — e melhorar o apoio aos cuidadores dos doentes. Esse também é um caminho para acabar com o estigma em torno do câncer.

— A cultura de boa saúde começa nas escolas. Se isso tivesse sido feito há mais tempo, hoje não teríamos tantos problemas relacionados ao tabagismo e à obesidade — afirmou José Córdova Villalobos, secretário de Saúde do México.

Christopher Wild, diretor da Agência Internacional para Pesquisa de Câncer, reforça que é preciso por fim à crença — comum em países pobres — de que não há nada a fazer contra o câncer. A maioria dos casos é relacionada a estilo de vida e ao ambiente.

Ele cita como exemplo as infecções por papiloma vírus humano (HPV) e o vírus da hepatite B, respectivamente associados a tumores de colo de útero e fígado. As restrições e proibições ao cigarro e a prevenção com vacinas têm impacto grande na redução do número vítimas. Outro fator é que a maioria dos cânceres em fase inicial tem cura. E apesar de grande parte deles apresentar relação com estilo de vida e ambiente, a ideia não é responsabilizar pacientes, acusando-os de negligenciar a própria saúde. Até porque há tumores de causa desconhecida.

— Um grama de prevenção é melhor que uma tonelada de tratamento — disse Faisal A–Fayez, ex-primeiro ministro da Jordânia, citando provérbio árabe.

* O repórter viajou a convite da Fundação Lance Armstrong e da Sociedade Americana do Câncer

Jornal: O GLOBO Autor:
Editoria: Ciência Tamanho: 912 palavras
Edição: 1 Página: 38
Coluna: Seção:
Caderno: Primeiro Caderno

Sobre este assunto há várias publicações neste espaço na categoria “Tabagismo”, na coluna da esquerda deste site.

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Oceano de lixo nos mares do planeta: sacolas plásticas, garrafas PET, cigarros e embalagens de tabaco

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A Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou  em 8 de agosto deste ano,  Dia Mundial dos Oceanos, o relatório Marine Litter: a Global Chalenge, algo como Lixo nos oceanos: um desafio global, em tradução livre. A publicação destaca que mais de 80% do lixo disposto nos mares é formado por sacolas plásticas e garrafas PET. Com o tempo, o material se quebra em minúsculas partículas consumidas pelas menores formas de vida marinha na base da cadeia alimentar. Filtros de cigarros, embalagens de tabaco e restos de cigarro formam 40% do lixo marinho no Mar Mediterrâneo, enquanto no Equador o lixo proveniente do mercado do fumo foi responsável por mais da metade de todos os descartes encontrados na costa em 2005. Em cinco anos de pesquisa na região do Mar do Norte, pesquisadores descobriram que 95% das aves marinhas continuam plástico nos seus estômagos.

O objetivo do documento, segundo a organização, não é apenas trazer uma visão global da situação do lixo que vaga pelos mares, mas apresentar e analisar informações produzidas pelos 12 programas regionais parceiros da ONU na questão. Além disso, com a ajuda de consultores e técnicos, o relatório busca propor recomendações para resolver problemas associados ao assunto em todo o mundo. Para conferir a íntegra do relatório, clique aqui.

http://www.oeco.com.br/curtas/38-curtas/21883-oceano-de-lixo-nos-mares-do-planeta

http://www.unep.org/regionalseas/marinelitter/publications/docs/Marine_Litter_A_Global_Challenge.pdf

Empresa condenada a pagar R$ 20 mil por causar poluição

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A Justiça Federal condenou a empresa RBM – Rio Bonito Metais a pagar R$ 20 mil de indenização por danos que causou ao meio ambiente antes de se adequar às exigências da legislação. A sentença é da juíza Giovana Guimarães Cortez, da 2ª Vara Federal de Joinville, e foi registrada na última sexta-feira (25/9/2009) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) contra a empresa e a Fatma, que foi isenta de responsabilidade. A magistrada considerou que, durante o curso do processo, iniciado em 2002, e depois de ter as atividades suspensas por determinação judicial, a empresa corrigiu sua situação ambiental.

De acordo com o MPF, procedimento administrativo instaurado em 2001 revelou que a empresa, cuja atividade implica manipulação de produtos tóxicos, causava poluição aérea e não tratava adequadamente os efluentes líquidos e resíduos sólidos. Após uma inspeção judicial em fevereiro de 2004, foi determinada a paralisação da empresa, que voltou a operar em março mediante o cumprimento de condições. “Com efeito, após terem sido paralisadas suas atividades, a empresa-ré implementou medidas para sanar os problemas verificados por ocasião da inspeção judicial, tendo posteriormente apresentado um plano de adequação aos termos da legislação ambiental”, afirmou a juíza.

O MPF e a Fatma atestaram a regularidade da empresa, restando, segundo a juíza, o dever de indenizar pelos danos causados anteriormente. Não foram detectados prejuízos ao solo, mas informações comprovam o lançamento à atmosfera de material particulado em níveis superiores aos legalmente tolerados. “No caso de poluição atmosférica, por suas peculiaridades, não é possível a recomposição do bem lesado, daí que a única maneira de promover uma compensação ecológica ao dano ao meio ambiente é o pagamento de indenização”, explicou a magistrada.

A definição do valor seguiu parâmetros legais e observou o porte da empresa, os incômodos causados e o fato de as atividades terem sido exercidas sem licença por mais de quatro anos. “Assim, levando em conta tais critérios, tenho por razoável e ponderada a fixação de indenização em R$ 20 mil, montante que se apresenta em sintonia com a realidade econômica da empresa-ré”, concluiu Giovana. A Fatma, segunda a juíza, cumpriu suas atribuições, tendo emitido notificação e auto de infração ambiental, entre outras providências.

Processo nº 2002.72.01.003527-0

Fonte: JFSC

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Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores

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RESOLUÇÃO CONAMA Nº 415, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre nova fase (PROCONVE L6) de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores-PROCONVE para veículos automotores leves novos de uso rodoviário e dá outras providências.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e pelo art. 2º, § 9º, e art. 3º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução nº 403, de 11 de novembro de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA e em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 168, de 13 de junho de 2005; e

Considerando que a emissão de poluentes por veículos automotores contribui significativamente para a deterioração da qualidade ambiental, especialmente nos centros urbanos;

Considerando a utilização de tecnologias automotivas adequadas, de eficácia comprovada, associadas a especificações de combustíveis que permitem atender às necessidades de controle da poluição, economia de combustível e competitividade de mercado;

Considerando a necessidade de prazo e de investimentos para promover a melhoria da qualidade dos combustíveis automotivos nacionais para viabilizar a introdução de modernas tecnologias de alimentação de combustíveis e de controle de poluição;

Considerando a necessidade de prazo para a adequação tecnológica de motores veiculares e de veículos automotores às novas exigências de controle da poluição;

Considerando a necessidade de estabelecer novos padrões de emissão para os motores veiculares e veículos automotores leves, nacionais e importados, visando à redução da poluição do ar nos centros urbanos do país e a economia de combustível;

Considerando a necessidade de aprimorar o conhecimento sobre a emissão de dióxido de carbono e de aldeídos por motores do ciclo Diesel;

Considerando os princípios da educação e informação ambiental, expressos no art. 225, § 1º, inciso VI da Constituição Federal; art. 9º, inciso XI, da Lei nº 6.938, de 1981, e no Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro de 1992;

Considerando a necessidade de promover a conscientização da população, com relação à questão da poluição do ar por veículos automotores, resolve:

CAPÍTULO I
DOS LIMITES MÁXIMOS DE EMISSÃO PARA VEÍCULOS LEVES NOVOS

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos de emissão de poluentes, provenientes do escapamento de veículos automotores leves de passageiros, de uso rodoviário, para a fase do PROCONVE L6:

I – monóxido de carbono (CO): 1,30 g/km;

II – hidrocarbonetos totais (THC), somente p/ veículos a gás natural: 0,30 g/km;

III – hidrocarbonetos não metano (NMHC): 0,05 g/km;

IV – óxidos de nitrogênio (NOx): 0,08 g/km;

V -   aldeídos (CHO) p/ ciclo Otto: 0,02 g/km;

VI – material particulado (MP) p/ ciclo Diesel: 0,025 g/km; e

VII – monóxido de carbono em marcha lenta p/ ciclo Otto: 0,2% em volume.

Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento de veículos automotores leves comerciais, de uso rodoviário, com massa do veículo para ensaio menor ou igual a 1.700 (hum mil e setecentos) quilogramas, para a fase do PROCONVE L6:

I – monóxido de carbono (CO): 1,30 g/km;

II – hidrocarbonetos totais (THC), somente p/ veículos a gás natural: 0,30 g/km;

III – hidrocarbonetos não metano (NMHC): 0,05 g/km;

IV – óxidos de nitrogênio (NOx): 0,08 g/km;

V – aldeídos totais (CHO) p/ ciclo Otto: 0,02 g/km;

VI – material particulado (MP) p/ ciclo Diesel: 0,030 g/km; e

VII – monóxido de carbono em marcha lenta p/ ciclo Otto: 0,2% em volume.

Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento de veículos automotores leves comerciais, de uso rodoviário, com massa do veículo para ensaio maior que 1.700 (hum mil e setecentos) quilogramas, para a fase do PROCONVE L6:

I – monóxido de carbono (CO): 2,00 g/km;

II – hidrocarbonetos totais (THC), somente p/ veículos a gás natural: 0,50 g/km;

III – hidrocarbonetos não metano (NMHC): 0,06 g/km;

IV – óxidos de nitrogênio (NOx) p/ ciclo Otto: 0,25 g/km;

V – óxidos de nitrogênio (NOx) p/ ciclo Diesel: 0,35 g/km;

VI – aldeídos totais (CHO) p/ ciclo Otto: 0,03 g/km;

VII – material particulado (MP) p/ ciclo Diesel: 0,040 g/km; e

VIII – monóxido de carbono em marcha lenta p/ ciclo Otto: 0,2% em volume.

Art. 4º Os limites máximos estabelecidos nesta Resolução entram em vigor conforme cronograma abaixo:

I – veículos leves do ciclo Diesel: 100% a partir de janeiro de 2013.

II – veículos leves do ciclo Otto: a partir de 1º de janeiro de 2014 para os novos modelos e a partir de 1º de janeiro de 2015 para os demais.

Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2012, fica estabelecido para as novas homologações o limite de 1,5 (um e meio) grama de combustível evaporado por ensaio para a emissão evaporativa conforme NBR 11.481, de todos os veículos automotores leves que utilizam motores do ciclo Otto, exceto os que utilizam unicamente o gás natural.

Parágrafo único. Para o ensaio descrito no caput deste artigo, poderá ser utilizada alternativamente a câmara selada de volume variável, conforme o procedimento descrito no “Code of Federal Regulations, Volume 40, Parte 86″, dos Estados Unidos da América, utilizando-se o limite de 2,0 (dois) gramas de combustível evaporado por ensaio para a emissão evaporativa.

Art. 6º Os fabricantes e importadores deverão incluir em todos os relatórios de ensaios de emissão, conforme NBR-6601, a partir de 30 (trinta) dias após a publicação desta, os valores da emissão de dióxido de carbono oriundo de gases de escapamento de veículos leves.

Art. 7º Os fabricantes e importadores de veículos leves do ciclo Diesel, destinados ao mercado nacional, devem apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, até 31 de dezembro de 2013, relatório de valor típico de emissão de escapamento de aldeídos totais (CHO), medidos no ciclo de condução conforme NBR-6601 e expresso em gramas por quilômetro (g/km), de todos os seus modelos em comercialização.

Parágrafo único. A emissão de aldeídos totais (CHO) deve ser medida conforme procedimento a ser determinado, até 31 de dezembro de 2011, pelo IBAMA.

Art. 8º Os fabricantes e importadores de veículos automotores leves deverão apresentar ao IBAMA valores típicos de emissão de óxidos de nitrogênio, obtidos com o veículo ensaiado segundo o ciclo estrada da NBR 7024, de todos os seus modelos em comercialização no território nacional, segundo os seguintes prazos:

I – veículos leves do ciclo Diesel, a partir de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro do mesmo ano;

II – veículos leves do ciclo Otto, a partir de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015.

CAPÍTULO II
DOS COMBUSTÍVEIS DE REFERÊNCIA E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Art. 9º A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-ANP especificará os combustíveis de referência, gasolina, álcool etílico combustível e gás combustível veicular, necessários ao atendimento dos limites fixados nesta Resolução em prazo que possibilite seu fornecimento com antecedência de 36 meses, de acordo com o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993.

§ 1º A mistura gasolina e álcool etílico anidro combustível deverá ser preparada a partir dos respectivos combustíveis de referência, contendo 22%, com variação de um ponto percentual para mais ou para menos em volume de álcool etílico anidro combustível, conforme estabelecido no art. 9º da Lei nº 8.723, de 1993.

§ 2º Deverão ser consideradas, para fins de desenvolvimento e homologação, as especificações dos combustíveis de referência gasolina, álcool etílico combustível, óleo diesel, e gás combustível veicular estabelecidas nos regulamentos técnicos constantes das Resoluções ANP nºs 21, de 2 de julho de 2009, 05, de 24 de fevereiro de 2005, 40, de 24 de dezembro de 2008, 16, de 17 de junho de 2008 e norma ABNT NBR nº 8689, de 2006, respectivamente ou em legislação que venha substituí-las.

CAPÍTULO III
DOS COMBUSTÍVEIS COMERCIAIS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Art. 10. As especificações dos combustíveis comerciais, gasolina, álcool etílico combustível e gás natural para fins de distribuição e consumo serão estabelecidas pela ANP, em prazo compatível para garantir o abastecimento na data de implantação dos limites fixados nesta Resolução, de acordo com o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 8.723, de 1993.

§ 1º O óleo diesel para atendimento dos limites da fase L6 do PROCONVE será disponibilizado, prioritariamente, para os veículos novos, produzidos a partir de 1º de janeiro de 2013, e, posteriormente, aos demais veículos dos municípios e microrregiões definidos na Resolução nº 373, de 9 de maio de 2006, do CONAMA.

§ 2º Os combustíveis, para fins de comercialização, deverão apresentar baixo teor de enxofre e características compatíveis com as da gasolina, do álcool e do gás combustível de referência, de modo a não alterar significativamente o desempenho dos motores obtidos com o combustível de referência.

Art. 11. Competirá à ANP a apresentação do plano de abastecimento de combustíveis necessário ao cumprimento desta Resolução, dando ampla publicidade ao seu conteúdo, especialmente aos Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia.

§ 1º Produtores, importadores, distribuidores e revendedores de combustíveis deverão apresentar à ANP, nos prazos por ela determinados, as informações necessárias para a elaboração desse plano.

§ 2º O plano elaborado pela ANP deverá prever a disponibilidade do combustível no volume e antecedência necessários, bem como a sua distribuição em postos geograficamente localizados, que permitam a um veículo da fase L6 percorrer o território nacional sempre abastecendo com o combustível especificado pela ANP.

CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS DE ENSAIO

Art. 12. Para a medição da emissão de poluentes provenientes do escapamento dos veículos automotores leves de passageiros e leves comerciais, os quais são ensaiados segundo o procedimento da Norma Brasileira NBR 6601, permanecem os critérios estabelecidos na Resolução nº 18, de 6 de maio de 1986, do CONAMA.

Art. 13. Todos os modelos de veículos, que apresentarem produção anual acima de 33% equipados com sistemas de condicionamento de ar no habitáculo de motorista/passageiros, deverão ser ensaiados observando-se a Prescrição no A4 do Anexo A da Norma Brasileira ABNT NBR 6601, de 2005.

Art. 14. O ensaio e a medição de aldeídos [HCO] no gás de escapamento de veículos automotores leves de passageiros e leves comerciais do ciclo Otto deverão ser efetuados conforme as prescrições da norma brasileira ABNT NBR 12026.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os veículos, cujos motores sejam equipados com sistemas de recirculação de gases de escapamento (EGR), devem ter garantido por seus fabricantes e importadores de que este sistema tem condições técnicas de operar em altitudes de até 1000 metros.

Art. 16. A partir de 1º de janeiro de 2013, as novas homologações de veículos leves do ciclo Diesel deverão comprovar o atendimento aos limites máximos de emissão de poluentes regulamentados por 80.000 km (oitenta mil quilômetros) ou cinco anos de uso.

§ 1º Para veículos cujos agrupamentos de motores classificados conforme NBR 14.008 tenham previsão de vendas anuais maiores que 15.000 (quinze mil) unidades, os fatores de deterioração deverão ser determinados conforme NBR 14.008, adotando-se os mesmos prazos e critérios estabelecidos pela Resolução nº 14, de 13 de dezembro de 1995, do CONAMA e complementados pela Resolução nº 315, de 29 de outubro de 2002, do CONAMA.

§ 2º Para veículos, cujos agrupamentos de motores classificados conforme NBR 14.008, tenham previsão de vendas anuais de até 15.000 (quinze mil) unidades, poder-se-á adotar, opcionalmente, o fator de deterioração de 10% (dez por cento) para cada poluente regulamentado.

Art. 17. Os veículos automotores pesados, com motor do ciclo Otto, com massa total máxima autorizada entre 3.856 kg e 4.536 kg, poderão ser ensaiados, alternativamente, como veículo leve comercial com massa para ensaio maior que 1.700 quilos, aplicando-se o disposto no art. 3º desta Resolução.

Art. 18. A partir de 1º de janeiro de 2015, para os veículos automotores leves do ciclo Diesel, será exigido o porte de dispositivos/ sistemas para autodiagnose (OBD), das funções de gerenciamento do motor que exerçam influência sobre a emissão de poluentes do ar.

Art. 19. O IBAMA regulamentará a aplicação de tecnologias de controle de emissão específicas para permitir o gerenciamento adequado dos veículos leves com motor do ciclo Diesel, inclusive o sistema de autodiagnose (OBD), dando ciência ao CONAMA, no prazo de 24 meses após a publicação desta Resolução.

Parágrafo único. Para os veículos com sistemas de catálise seletiva para o controle da emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) e que utilizam agente redutor líquido, o projeto do sistema para autodiagnose (OBD) deverá considerar medidas que reduzam significativamente o desempenho do veículo, caso seja detectado mau funcionamento do sistema de controle de emissões ou tentativas de burla do mesmo.

Art. 20. O IBAMA deverá coordenar estudos e trabalhos relativos a qualquer revisão necessária aos limites máximos de emissão e prazos previstos nesta Resolução, convocando, a qualquer tempo, os órgãos/entidades afetos ao tema e deverá apresentar ao CONAMA o relatório final com a proposta para apreciação.

Art. 21. Os veículos para uso específico, uso agrícola, militar, competição e lançamentos especiais, assim considerados mediante decisão motivada e exclusiva do IBAMA, podem ser dispensados das exigências desta Resolução.

Art. 22. Os veículos dotados de sistemas de propulsão alternativos ou que utilizem combustíveis não previstos nesta Resolução poderão ser dispensados parcialmente das exigências determinadas neste regulamento, mediante decisão motivada e exclusiva do IBAMA, por um período máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 23. O Ministério do Meio Ambiente deverá apresentar ao CONAMA estudos e propostas para se instituir incentivos aos fabricantes e importadores de veículos automotores e de combustíveis automotivos, por meio da redução de tributos incidentes, para que antecipem voluntariamente as datas estabelecidas de comercialização no mercado nacional de produtos que atendam aos limites prescritos por esta Resolução.

Art. 24. O não-cumprimento das disposições desta Resolução sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação específica.

Art. 25. O IBAMA regulamentará até 31 de dezembro de 2009 a divulgação continuada, pela rede mundial de computadores, dos dados de emissão constantes nos processos de homologação de veículos automotores, os quais devem ser divulgados por marca/modelo, para todas as Licenças para Uso da Configuração de Veículo ou Motor-LCVM expedidas.

Art. 26. A partir de 1º de janeiro de 2013, os sistemas de pós tratamento de gases de escapamento deverão prever a reposição de elementos ativos de controle de emissão objetivando a redução de custos de manutenção.

Parágrafo único. Caberá ao IBAMA a regulamentação da reposição de elementos ativos prevista no caput deste artigo, no prazo de 180 dias após a publicação desta Resolução.

Art. 27. Os Itens 3.3, 3.4, 3.5 e 3.7 do Anexo da Resolução nº 299, de 25 de outubro de 2001, do CONAMA, terão as amostragens reduzidas de 0,1 ponto percentual, sendo aplicados os novos valores de amostragem a partir do semestre civil seguinte à data de publicação desta Resolução.

Art. 28. Para efeito de controle de emissão da produção, para apresentação do Relatório Valores de Emissão da Produção-RVEP, conforme Resolução nº 299, de 2001, do CONAMA, os fabricantes e importadores de veículos leves ficam autorizados a apresentar os valores medidos de hidrocarbonetos totais (HC), alternativamente aos valores de hidrocarbonetos não metano (NMHC), aplicando- se, neste caso, o limite de 0,15g/km (quinze centésimos de grama por quilômetro).

Parágrafo único. No caso de optar pela alternativa de apresentar os valores de hidrocarbonetos totais (HC) o fabricante ou importador deverá apresentar, no mínimo, cinco veículos por modelo com os resultados medidos de hidrocarbonetos não metano (NMHC).

Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30. Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2013, o § 2º do art. 15 da Resolução nº 8, de 31 de agosto de 1993, do CONAMA, e o art. 23 da Resolução nº 315, de 2002, do CONAMA.

Parágrafo único. Os veículos leves comerciais homologados como veículos pesados terão as LCVMs do motor e do veículo revalidadas até 31 de dezembro de 2012, respeitando os estoques de passagem.

CARLOS MINC

Presidente do Conselho

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Mudança climática: acordo imprescindível

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Agência FAPESP – A Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP15), que será realizada em Copenhague, na Dinamarca, de 7 a 18 de dezembro, deverá definir um novo acordo global para o clima que passará a vigorar com o fim do Protocolo de Kyoto, em 2011.

A importância do encontro é tão grande que não deixou espaço para fracassos. “Tudo ou nada”, dizem uns; “não há plano B”, apontam outros. Um artigo publicado nesta quarta-feira (16/9) na revista The Lancet e no The British Medical Journal vai nessa toada, não economizando nas expectativas.

Segundo os autores, o sucesso em Copenhague é “vital para o futuro da espécie humana e da civilização”. “O fracasso em concordar com reduções radicais nas emissões significa uma catástrofe para a saúde global”, afirmam os autores lorde Michael Jay, diplomata e chairman da comissão de nomeações da Casa dos Lordes, a câmara alta do parlamento britânico, e sir Michael Marmot, professor de epidemiologia e saúde pública na University College London.

Evidências científicas de que as temperaturas no planeta têm se elevado por causa da ação do homem têm sido amplamente aceitas desde o relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) divulgado em 2007.

A conta que deve ser fechada: se quiser evitar um aumento de 2ºC nas temperaturas médias pré-industriais – considerado limite para um cenário catastrófico e irreversível –, o mundo deverá reduzir, até 2050, as emissões de dióxido de carbono de modo a chegar, no máximo, a 50% dos níveis verificados na década de 1990.

O desafio é extremamente complexo e deve ser de responsabilidade geral. “As mudanças climáticas são globais. Emissões não conhecem fronteiras e as medidas necessárias para diminuí-las devem ser vistas não como um custo, mas sim como uma oportunidade”, afirmam.

“Usinas energéticas a carvão poluem a atmosfera e pioram a saúde humana. O mesmo ocorre com os motores a combustão. O desflorestamento destrói a biodiversidade. Mesmo sem as mudanças climáticas, é forte o argumento para energia limpa, automóveis elétricos, preservação de florestas, eficiência energética e novas tecnologias agrícolas. As mudanças climáticas tornam o argumento irrefutável”, apontam.

De acordo com os autores, o sucesso em Copenhague exigirá o reconhecimento por parte dos países mais ricos de que eles têm obrigações para com os mais pobres. E o reconhecimento por parte das nações mais pobres de que as mudanças climáticas são um problema global que exige uma solução global na qual todos têm um papel a cumprir.

Comentário publicado na mesma edição da The Lancet, escrito por um grupo internacional de pesquisadores, ressalta a importância da conferência em dezembro.

“Há um perigo real de que os políticos se mostrem indecisos, especialmente em um momento de turbulência econômica. Mas, se suas respostas se mostrarem fracas, os resultados para a saúde mundial serão catastróficos”, destacam.

Os artigos Health and climate change e Politicians must heed health effects of climate change podem ser lidos por assinantes da The Lancet em www.thelancet.com.

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Onde há fumaça, há desmatamento

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Bruno de Amorim Maciel*

A nova lei antifumo, que entrou em vigor em São Paulo, reacendeu – para usar um termo pertinente – o debate em torno do polêmico tema. Mas por trás dessa discussão, esconde-se um problema ambiental sério, que amplia bastante o número de pessoas afetadas pelo cigarro e pela nova lei.

A estratégia das grandes corporações que lucram com a venda do cigarro é incrementar a produção e consumo nos países em desenvolvimento. Aproveitam-se da baixa escolaridade média e das menores restrições ambientais para a produção do fumo. Isso faz do Brasil o segundo maior produtor de tabaco do mundo – perdendo apenas para a China – e o maior exportador desta commodity. Só na safra de 2007/2008, o Brasil produziu 730 mil toneladas da folha de fumo, quase tudo nos três estados da região sul país.

A produção do cigarro passa pelo processo de secagem, ou “cura”, das folhas do fumo. Isso serve para retirar a umidade e o odor característico, conferindo os diferentes “sabores” ao produto. Em alguns tipos de tabaco, o processo é feito em estufa e dura até uma semana. O calor necessário para as estufas produzirem em grande escala só pode vir de um combustível abundante e barato: madeira. No caso do Brasil, boa parte dessa madeira vem da Mata Atlântica, ou seja, desmata-se em dobro: tanto para “limpar” a área de plantio, como para fazer a cura. A Organização Mundial de Saúde estima que todo esse processo consuma uma árvore a cada 300 cigarros produzidos. De posse dos dados fornecidos pelos próprios produtores e de uma calculadora de mão, podemos deduzir que, em 2008, a produção de fumo no Brasil derrubou cerca de 360 milhões de árvores. Ou seja, além de queimar (e inalar) mais de 4.000 substâncias tóxicas, os fumantes são responsáveis por cerca de 240 mil hectares desflorestados anualmente no Brasil.

Os estragos à saúde pública vão muito além daqueles diagnosticados nos hospitais das grandes cidades. Com a finalidade de aumentar a produção e garantir a qualidade exigida pelos fabricantes, os agricultores, dependentes economicamente das regras impostas pela indústria do tabaco, são obrigados a fazer dezenas de aplicações de diferentes pesticidas. Além de afetar seriamente a saúde dos trabalhadores – muitas vezes crianças – os agrotóxicos provocam contaminação do solo, corpos d’água e de toda biodiversidade a eles associados.

Aliás, até no aquecimento global o cigarro interfere. Não só pela fumaça, mas também pelo óxido nitroso proveniente dos fertilizantes nitrogenados, que são 300 vezes mais prejudiciais que o gás carbônico (CO2). Tem mais: Estima-se que cerca de 25% dos incêndios florestais sejam provocados por pontas de cigarros. Se formos rigorosos e tentarmos vislumbrar os estragos causados pelas milhares de bitucas lançadas ao vento, chegaremos à conclusão de que os problemas causados pela “cadeia do fumo” são incalculáveis. A poluição de 20 pontas de cigarro equivale à poluição de 1 quilo de esgoto. No entanto, as primeiras demoram até 100 anos para se degradar.

Impactos da nova lei

E a lei em São Paulo? Que implicação tem nisso tudo? Somente na capital do estado, existem cerca de dois milhões de fumantes, correspondentes a aproximadamente 24% da população. Todos os dados acima nos permitem fazer algumas especulações interessantes. Sabe-se que a lei restringe o fumo em ambientes coletivos. Isso pode estimular os menos viciados, ou os mais preguiçosos, a diminuir o número de cigarros fumados. Hoje, a média é de 12 cigarros por dia. Seria razoável supor que, digamos, 20% dos fumantes reduzirão pelo menos uma unidade por dia. Isso retiraria do ar paulistano a fumaça de nada menos que 400 mil cigarros diariamente. Fazendo as contas, isso representa 1.300 árvores salvas por dia. Nada mal. Por ano, são mais de 400 mil árvores, que poderiam cobrir área equivalente a cerca de 320 campos de futebol. É bem verdade que nem todas essas árvores são cortadas de matas primárias, o que minimiza o estrago. Não existem dados precisos, mas, sejamos honestos, é evidente que uma grande parcela dessa energia tem origem na pobre Mata Atlântica.

Restringir o fumo em grandes cidades não é novidade, nem no Brasil nem no mundo. Brasília, por exemplo, ajustou-se bem às novas regras sociais. Nova Iorque também viveu uma fase intensa de debates, todavia, hoje a população aprova a mudança. Até Paris se rendeu ao bom senso. São Paulo costuma ditar a moda no resto do país. Tudo leva a crer que, em breve, todo o país estará adaptado, o que poderá tornar os cálculos apresentados menos conservadores e mais interessantes. As especulações acima podem se transformar em dados científicos concretos e, melhor, em larga escala. Assim, quem sabe, a natureza também poderá respirar mais aliviada.

* Bruno de Amorim Maciel, mestre em desenvolvimento sustentável, consultor e curioso sobre as coisas do dia-a-dia.

O Eco

http://www.oeco.com.br/convidados/64-colunistas-convidados/22285-onde-ha-fumaca-ha-desmatamento

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Tragadas dentro e … fora da lei

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Revista Isto É

22/9/2009

A maior parcela dos fumantes brasileiros vive nas regiões mais desenvolvidas do País. Mas a renda mais alta não explica, sozinha, essa concentração

José Sergio Osse

A grande maioria dos 26 milhões de fumantes do Brasil se encontra nos Estados do Sul e do Sudeste, os mais ricos do País. A ligação entre renda e consumo de cigarros parece óbvia, mas não é suficiente para explicar, sozinha, por que há mais fumantes nessas regiões. A análise desse quadro é um pouco mais complexa. Pressionadas pela restrição ao consumo e pela proibição à propaganda, as fabricantes de cigarros souberam criar novos caminhos para conquistar os consumidores. Ações mais sutis de marketing e aposta nos fumantes mais jovens têm surtido um efeito positivo nas vendas dos produtos. Mas não impedem a redução do consumo.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), em 1989, 30% da população brasileira fumava. Hoje, esse índice encontra-se em 15%.

Uma das estratégias adotadas pelas companhias explica diretamente por que o índice de consumo de cigarros no Rio Grande do Sul é tão alto. “As fábricas de cigarro estão lá. Isso faz muita diferença”, diz Cristina Perez, psicóloga da divisão de controle e tabagismo do Inca. Entre as capitais brasileiras, Porto Alegre é a que apresenta a segunda maior proporção de fumantes em relação à população total, atrás apenas de São Paulo. Na capital gaúcha, 19,5% dos habitantes são fumantes, num total de 276,9 mil pessoas. No Estado, a estratégia das empresas é se engajar na comunidade. Dessa forma, ela passa a ser parte importante da sociedade local e melhora sua imagem com a população – e com os consumidores. “Nas cidades em que estão, as empresas patrocinam corais, escolas, projetos sociais. Isso influencia na disseminação do produto delas nessas regiões”, explica Cristina. A estratégia também é aplicada no Nordeste, em regiões próximas às áreas produtoras de fumo, embora nesses locais a baixa renda limite os resultados.

Segundo Cristina, outra arma das fabricantes de cigarro para driblar o cerco contra seu produto é começar a recrutar adeptos desde cedo. Ou seja, a palavra de ordem é investir no consumidor jovem, na tentativa de formar hoje o fumante de amanhã. “A restrição à publicidade ajudou bastante, mas não foi completa. Ela deixou de fora o ponto de venda“, alerta a psicóloga do Inca. Aproveitando essa brecha na restrição, as fabricantes aproveitam para realizar campanhas de promoção em bares e casas noturnas, oferecendo “amostras” de cigarro a consumidores adolescentes. “Mais de 90% dos fumantes regulares começaram antes dos 19 anos. Por isso, as fabricantes se esforçam bastante para cooptar o jovem para uma marca específica, pois eles tendem a se tornar consumidores bastante fiéis”, diz ela. Atualmente, cerca de 15% dos fumantes brasileiros têm entre 18 e 24 anos, apesar de todas as campanhas contra o fumo e das restrições ao consumo.

Mesmo o preço do produto não é um impeditivo ao fumo, embora o Brasil esteja no grupo dos países que mais taxam o produto no mundo. Segundo Cristina, isso ocorre porque, apesar da alta carga tributária sobre o cigarro, o preço unitário ainda é muito baixo, reflexo dos baixos salários pagos pela indústria. “Apesar da alta taxação, o valor final é muito baixo. O cigarro brasileiro é um dos mais baratos do mundo”, diz ela. “Isso é culpa dos fumicultores, que pagam salários baixíssimos, numa espécie de semi-escravidão, o que derruba o custo de produção”, acusa.

O mercado brasileiro ainda apresenta uma outra particularidade que, pelo menos nesse caso, afeta tanto o fumante quanto a indústria fabricante: os produtos ilegais, frutos de contrabando, pirataria e falsificação. De acordo com o instituto Etco, 15% dos cigarros no Brasil são contrabandeados. Além disso, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 35% dos cigarros consumidos no Brasil são ilegais. “Em geral, o consumo de produtos contrabandeados é ligeiramente mais forte nas áreas de fronteira”, diz o presidente do Etco, André Franco Montoro Filho. “Mas, no geral, a penetração desses produtos no mercado é semelhante à proporção de fumantes em relação à população total”, diz ele. Segundo Montoro, isso é válido para todo tipo de cigarros ilegais, não apenas os contrabandeados. O produto, diz, tem forte apelo econômico para o consumidor e, não por acaso, é bastante consumido pela população de baixa renda. De acordo com o Etco, 61% dos usuários de cigarros ilegais pertencem à classe C. E é exatamente por isso que a indústria do tabaco no Brasil é tão engajada na luta contra o contrabando. Afinal, segundo Cristina, é nesse público, com menos acesso à informação, que as fabricantes veem o futuro de sua atividade. Isso, pelo menos, enquanto fumar ao ar livre ainda for permitido.

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A melhor estratégia é diversificar fontes de energia, afirma estudo sueco

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Um estudo do doutorando Marten Lind, do Royal Institute of Technology, de Estocolmo (Suécia), argumenta que as empresas de energia não deveriam valer-se do debate sobre sequestro de carbono como desculpa para adiar conversações sobre formas de energia mais amigáveis.

O estudo foi objeto de uma matéria assinada por Katrice R. Jalbuena, publicada no site da ONG Ecossed nesta sexta-feira (18/09). Conforme a matéria, somente na Suécia, 52 milhões de toneladas de dióxido de carbono são emitidas por ano.

A tese de Lind afirma que é importante prestar atenção às tecnologias de captura de carbono para que elas não causem mais problemas do que resolvam. Conforme a pesquisa, é importante integrar tecnologias de captura de carbono com unidades menos caras e mais eficientes. Lind também chama a atenção para o fato de que mesmo  tecnologias ambientalmente amigáveis de captura de carbono são vistas com maus olhos por ambientalistas, o que levou muitos projetos deste tipo a serem descontinuados.

Argumento Albedo: uma ideia para combater a mudança climática

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Por Cláudia V. Viegas

Enquanto alguns cientistas afirmam que a camada de gelo que cobre o Oceano Ártico pode desaparecer por volta 2016 e enquanto sentimos a devastação bem perto dos nossos quintais – na semana passada, mais de 17 mil pessoas ficaram desabrigadas em Santa Catarina, devido a vendavais que atingiram o meio-oeste do Estado, sem contar vítimas e estragos em São Paulo e no Rio Grande do Sul – recebo um e-mail de resposta do professor Bruce Fleming, um tanto curiosa.

Dia desses entrei em uma discussão online, sempre e apenas como observadora, sobre a intrincada questão de meios alternativos para conter o aquecimento global, então encontrei a resposta do Dr. Fleming, PhD em Química da McGill University, em Montreal, Canadá, e consultor técnico da indústria de papel e celulose. Ela estava resumida em “AA”. Ele então pedia que quem quisesse mais detalhes entrasse em contato por e-mail para que explicasse melhor. Foi o que fiz imediatamente.

Alguns dias depois, veio o detalhamento. AA quer dizer Argumento Albedo. O que vem a ser? Passo então à transcrição da resposta do especialista: “Albedo refere-se à capacidade da Terra de refletir de volta ao espaço a luz solar. Claramente, o Albedo é muito maior no inverno, quando a neve está sobre o solo. Em muitas latitudes, a temperatura na primavera sobe rapidamente, uma vez que a neve se derrete devido à perda de Albedo. O dióxido de carbono por si mesmo não é um poluente, de fato ele acelera o crescimento das plantas. Elevados níveis de CO2 podem estimular o crescimento das lavouras e ajudar as nações subdesenvolvidas.

Contudo, o efeito estufa do CO2 é um grande problema. Se pudéssemos eliminar o efeito estufa pela reflexão de 1 a 2% de maior quantidade de luz de volta ao espaço, poderíamos continuar a produzir dióxido de carbono, continuar a usar carvão, e ainda assim não aquecer o planeta. Parece bom – como fazer isto? Com fumaça e espelhos? De fato, não são necessários espelhos. [Espelhos gigantes poderiam funcionar, mas são muito caros]. Todo ano, incêndios florestais ocorrem na Califórnia, a fumaça desses fogos espalha-se a noroeste, sobre uma ampla área, e persiste por semanas. Esta fumaça pode ser claramente vista do espaço como uma faixa bege contra a o marrom escuro ou o verde escuro do terreno em Oregon e Idaho. Esta fumaça da Califórnia não ajuda muito na questão do aquecimento global porque, embora reflita mais luz do sol durante o dia, à noite produz uma camada de partículas em um céu que de outra forma encontra-se claro, e isso mantém a Terra aquecida à noite. Tenho uma ideia melhor; precisamos produzir fumaça branca perto do Pólo Norte de maio a setembro. Precismos fazer fumaça na Antártica de novembro a fevereiro.

Há 24 horas de luz do dia nos pólos durante esses meses, e o efeito da camada de partículas não entra em ação. Chamo isto de ARGUMENTAÇÃO ALBEDO PELA FUMAÇA POLAR. A natureza química da fumaça e os melhores meios de propagá-la são detalhes que permanecem a serem trabalhados por químicos e engenheiros, mas agora é o conceito de Argumentação Albedo (AA) que estou tentando levar adiante face a uma considerável oposição. A fumaça polar é apenas minha tentativa de explicar como AA deveria ser atingida. Haverá outras formas de fazer isto. Mas os pólos têm especial importância; eles parecem estar sofrendo mais com o aquecimento global. Além disto, há uma vantagem política nos pólos: não há rebatedores que poderiam obstaculizar a crescente densidade de partículas no céu!”

Não faço julgamento de valor, apenas compartilho com os leitores as informações do professor Fleming.

Preserve seu cérebro com nutrientes

Preserve seu cérebro com nutrientes

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Alimente o seu cérebro!


Use os alimentos em benefício de seu cérebro e garanta suas saúde, memória e vitalidade.

por Diogo Sponchiato

Em vez de pratos e talheres, tubos de ensaio e microscópios. O apetite fica aguçado, mas por experiências e novas observações. E a cozinha cede espaço ao laboratório, onde cabeças investigam substâncias encontradas nos alimentos capazes de beneficiar nossa massa cinzenta. Como entrada, nesse menu de novidades, é bom lembrar que, nos anos 1990, os cientistas descobriram que, diferentemente do que se imaginava, os neurônios se reproduzem ao longo da vida toda. O nascimento de células nervosas novinhas em folha é chamado de neurogênese. E deguste esta informação, caro leitor as refeições podem estimular esse fenômeno, assegurando funções nobres, como a nossa capacidade de memorizar e raciocinar.

No Brasil, talvez ninguém entenda mais desse elo entre nutrição e cérebro do que o professor Cícero Galli Coimbra, neurologista da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Uma dieta rica em colina, nutriente que aparece sobretudo na gema do ovo, contribui para a neurogênese, exemplifica o especialista. Nosso organismo, diga-se, depende totalmente dos alimentos para obter a substância, já que não consegue sintetizá-la. E, sem ela, as lembranças não se fixam direito. Se não ingerimos boas fontes de colina, não há produção de um neurotransmissor chamado acetilcolina, envolvido na formação da memória, completa a nutricionista Luciana Ayer, co-autora do livro Nutrição Cerebral (Editora Objetiva).

Outra substância pede a atenção dos que querem conservar a mente: a glutamina. Ela é fundamental para compor o DNA, isto é, o material genético de novas células na massa cinzenta. O organismo até consegue fabricar esse aminoácido. Mas não basta. Para mantê-lo em níveis ideais, precisamos de alimentos protéicos. Aí a melhor fornecedora é a clara de novo, o ovo!

E, assim como quem deixa para saborear a melhor parte da refeição por último, falta apontar o mais aplaudido dos ingredientes para preservar a atividade cerebral: o ômega-3. Esse ácido graxo não só favorece o nascimento de neurônios como protege os já existentes. Ele se incorpora às membranas das células nervosas que formam os circuitos responsáveis por funções como a memória, explica o neurologista Greg Cole, diretor do Centro de Estudos sobre Mal de Alzheimer da Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos.

Como tudo no nosso organismo, o sistema nervoso necessita de um equilíbrio entre proteínas, gorduras e, claro, carboidrato. O cérebro consome grande quantidade de glicose, justifica Paulo Caramelli, coordenador do Departamento de Neurologia Cognitiva da Academia Brasileira de Neurologia. Daí a importância de comer pães, massas e arroz. Eles seriam uma espécie de combustível dos pensamentos. Já as proteínas fornecem a base para a síntese dos neurotransmissores, essenciais para a comunicação entre os neurônios.

Entre as gorduras, reina o ômega-3. Ele melhora a função cognitiva, afasta o mau humor e diminui a ansiedade, garante o médico americano Alan Logan, autor do livro The Brain Diet (A dieta do cérebro). O pesquisador Greg Cole nota que, sozinho, o ômega-3 ajuda, mas, para tirar máximo proveito, é preciso ingerir fontes de antioxidantes. Sem elas, o cérebro fica à mercê de radicais livres, que detonam seus neurônios, afirma. No caso, os alimentos indicados são os vegetais cheios de betacaroteno (cenoura e rúcula) e de flavonóides (soja e cebola). E há ainda a maçã, lotada de substâncias anti-radicais.

As frutas cítricas, ricas em vitamina C, também têm ação antioxidante, lembra a nutricionista Gláucia Pivi, do Ambulatório de Neurologia do Comportamento da Unifesp. Outra vitamina que protege o cérebro é a E, encontrada nos óleos vegetais, nos ovos e nas nozes. Ela está associada à baixa incidência do mal de Alzheimer, diz Caramelli.

As do complexo B são igualmente importantes para a saúde mental. A B1, presente nos grãos, nas verduras e nos cereais, garante a boa absorção da glicose de que o cérebro tanto precisa. Já a B12, que está no leite, em seus derivados e nos ovos, favorece a memória. E o ácido fólico das verduras verde-escuras e dos cereais integrais freia o declínio cognitivo que vem com a idade, afirma Logan. A letra D fecha o bloco dessas vitaminas. Embora seja obtida pra valer por meio da exposição ao sol, dá para complementar a dose com peixes e leite. Ela também atua na renovação dos neurônios, assegura Cícero Galli Coimbra.

No time dos minerais, a nutricionista Luciana Ayer destaca o zinco e o magnésio. O primeiro que aparece nas ostras, nas nozes e na castanha-do-pará combate os radicais livres e beneficia o trabalho dos neurotransmissores. O magnésio, encontrado nas folhas e nas oleaginosas, auxilia nas transmissões nervosas e ainda protege o cérebro do efeito tóxico de aditivos químicos.

A contrapartida é a seguinte: assim como alguns nutrientes são aliados do cérebro, outros representariam uma ameaça, tendo sua parcela de culpa na degradação das células nervosas. Ainda na década de 1990, foram identificados compostos químicos formados durante o cozimento das carnes branca e vermelha as aminas heterocíclicas. Os portadores de males como o Parkinson e o Alzheimer apresentavam níveis bem mais elevados dessa substância no organismo, conta o neurologista Cícero Galli Coimbra. As aminas se unem ao cromossomo do neurônio e desligam alguns genes fundamentais para a célula, que se degenera. Isso, aos poucos, afeta a capacidade de pensar e de recordar as coisas mais simples.

Quanto maior o tempo em que a carne fica exposta às altas temperaturas, maior a quantidade das nefastas aminas. Naquele churrasco bem passado, os teores chegam às alturas. Não à toa, Coimbra cita Buenos Aires: a capital argentina, que ama uma parrilla, apresenta um dos maiores índices de portadores de Parkinson do planeta.

É claro que ninguém vai sentir os efeitos nocivos logo depois de ir a uma churrascaria. Eles são cumulativos, ressalva o professor. A quantidade de carne consumida ao longo da vida pode determinar o aparecimento de doenças neurodegenerativas no futuro. O médico, por sinal, é radical: sugere aboli-las do dia-a-dia e ele próprio segue à risca sua recomendação, baseada em estudos científicos. Dos animais, para Coimbra, só o peixe está liberado, e, melhor ainda, se for cozido ao vapor, ensopado ou mesmo cru.

Alguns de seus colegas não condenam a carne de vez, até porque é grande fornecedora de proteínas e vitaminas. A sugestão é moderar o consumo da vermelha, diz Paulo Caramelli. Para Rubem Guedes, professor de neurofisiologia da Universidade Federal de Pernambuco, comer bife grelhado no dia-a-dia, mas sem exagero, não representa risco. Açúcar também pede parcimônia. Em excesso, ele leva a pequenas inflamações no cérebro que danificam os neurônios, conta Alan Logan. Montar um cardápio que tire um pouco do espaço dos doces e, em compensação, privilegie os ingredientes que alimentam a cabeça é a melhor idéia especialmente para quem pretende ainda ter muitas delas e por muitos anos.

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Fabricantes e importadores serão responsáveis por coleta e armazenagem de pneus

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Um sistema de logística reversa será aplicado a partir de agora para destinação correta de pneus inservíveis. Fabricantes e importadores serão responsáveis pelo resíduo e obrigados a coletar e dar destinação ambientalmente adequada na proporção de um para um. Isso significa que a cada pneu novo comercializado, um deverá ser recolhido. O ato do recolhimento se dará, obrigatoriamente, no momento em que o consumidor estiver fazendo a troca de um pneu usado por um novo, sem qualquer custo para o consumidor.

Isso é o que determina a Resolução do Conama, aprovada ontem (3/9) em plenário. A proposta da Resolução é a de disciplinar o gerenciamento dos pneus considerados inservíveis. O texto aprovado, com emendas, foi originalmente concebido de forma consensual entre a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a ONG Planeta Verde, Ibama e o Ministério do Meio Ambiente.

A nova resolução revisa a de nº 258, de 1999. As discussões para a revisão tiveram início em 2005. A norma coloca como desafio aos fabricantes e importadores a obrigação de dar destinação ambientalmente adequada a 100% dos pneus que entram no mercado. A resolução aprovada vai estimular parceria com os municípios, com o comércio e com os consumidores, que fazem parte da cadeia.

Ainda de acordo com o texto aprovado, fabricantes e importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente, deverão implementar pontos de coletas (ecopontos) de pneus inservíveis. E nos municípios acima de 100 mil habitantes deverá haver pelo menos um ponto de coleta e armazenamento, a ser implantado num prazo máximo de um ano a partir da publicação da resolução.

Também será obrigação de fabricantes e importadores elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação dos pneus inservíveis e comprovar junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF), numa periodicidade máxima de um ano, a destinação dos inservíveis.

A aprovação de resolução sobre a correta destinação dos pneus usados tem como proposta disciplinar o gerenciamento dos pneus inservíveis que, dispostos inadequadamente, constituem passivo ambiental, com riscos ao meio ambiente a à saúde pública.

Fonte: MMA

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Fumo, Cigarro e Suas Conseqüências