Anencéfalos: intervenção da Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira na ADPF 54 dentro do STF, em 02.02.2009

Passa despercebida a importante intervenção da Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira na ADPF 54 dentro do STF, indicada pelo Ministério Público Federal, protocolada em 13.01.2009 e recebida pelo Relator em 02.02.2009.

http://biodireitomedicina.files.wordpress.com/2009/03/anencefalos1.pdf

Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

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Apresentado “o Manifesto de Madri”, uma mobilização sem precedentes da elite de pesquisa biomédica na Espanha contra a reforma legislativa sobre o aborto

Madri (Agência Fides) – Nasceu como o “Manifesto dos 300”, mas mudou o seu nome em “Manifesto de Madri” porque antes de sua apresentação contava um milhão de adesões entre professores universitários, intelectuais, cientistas, acadêmicos, e especialistas nos campos da genética, embriologia, medicina, antropologia, filosofia, biologia, histologia. O texto, que foi apresentado na terça-feira 17 de março, em Madri constitui uma mobilização sem precedentes porque com provados argumentos científicos apresenta como uma resposta à proposta dramática e cruel da reforma legislativa sobre o aborto apoiada pelo governo. Os signatários constituem a elite de pesquisa biomédica na Espanha, a serviço dos melhores centros de pesquisa da Espanha e do mundo.  Além disso, o número de adesões não para de crescer, superando as previsões iniciais dos promotores.

O documento “defende a vida humana em sua vida inicial, embrionária, fetal e rejeita a sua instrumentalização a serviço de grandes interesses econômicos ou ideológicos. Segundo o que explicou durante a apresentação o professor universitário de genética, Nicolás Jouve de la Barreda, para “sair da ignorância da sociedade em relação ao princípio da vida humana” e para argumentar a sua defesa, os signatários desprezam as considerações ideológicas ou pessoais e se limitam a ilustrar cada ponto, os dados científicos relativos ao princípio da vida.

Entre eles se recordam que existe ampla e evidente documentação científica segundo o “qual a vida começa no momento da fecundação”, assim testemunham a genética, a biologia celular e a embriologia; que o “zigoto é a primeira realidade corporal do ser humano, o embrião, desde a fecundação até a oitava semana, e o feto, a partir da oitava semana, são as primeiras fases do desenvolvimento de um novo ser humano e no seio materno não fazem parte de nenhum órgão da mãe, não obstante dependam dela para o seu próprio desenvolvimento”.

Além disso, a “natureza biológica do embrião e do feto humano é independente do modo em que nasceu, tanto proveniente de uma reprodução natural ou produto de reprodução assistida” e que “um aborto não é a ‘interrupção voluntária da gravidez’ mas um ato simples e cruel de ‘interrupção de uma vida humana”.

Neste sentido, Mônica López Barahona, diretora acadêmica do Centro de Estudos biosanitários e consulente na área de bioética das Nações Unidas, afirmou que visto que o zigoto é vida, é vida humana, é um indivíduo único da espécie humana, “ele tem os mesmos direitos como qualquer outro indivíduo da espécie humana”. “Por este motivo, continuou, “entrar em certas definições de termos não é aceitável, se não pertence ou não à espécie humana segundo o número de células que tenha ou os quilos que pesa”.

Os signatários do manifesto reconhecem além disso que “o aborto é um drama com duas vítimas: uma morre e a outra sobrevive e sofre as conseqüências de uma decisão dramática e irreparável” porque pedem que as mulheres que decidem abortar sofram as conseqüências psicológicas em questão conhecidas como a ‘síndrome pós-parto’.

Diante da proposta parlamentar do grupo socialista, os cientistas propõem “uma regularização para acabar com os abusos e a fraude da lei dos centros onde se praticam os abortos” e ressaltam que “é necessário respeitar a liberdade de objeção de consciência nesta matéria, visto que não se pode obrigar ninguém a agir contra ela”.

Além disso, afirmam que “o aborto é particularmente duro para uma jovem de 16-17 anos que se pretende da presença, do conselho e do apoio de seus pais para tomar a decisão de prosseguir com a gravidez”. Portanto “obrigar uma jovem a decidir sozinha, numa idade tão precoce, é uma irresponsabilidade e uma forma clara de violência contra a mulher”.

http://www.fides.org/aree/news/newsdet.php?idnews=14702&lan=por

http://br.noticias.yahoo.com/s/afp/090317/saude/espanha_sociedade_aborto

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North Dakota House reconhece condição de pessoa ao nascituro desde a concepção em 17.02.2009

North Dakota House reconhece condição de pessoa ao nascituro desde a concepção em 17.02.2009. Dezenove outros estados norte-americanos têm legislação encaminhada no mesmo sentido. Estes fatos podem fazer com que a competência para legislar sobre aborto retorne para os estados.

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North Dakota is set to pass a law that defines personhood at the moment of conception. On Tuesday, 17 February, the North Dakota lower house voted 51 to 41 to pass the Personhood of Children Act, which confers the same basic rights on “all human beings from the beginning of their biological development, including the pre-born, partially born”.

The bill is expected to go before the State Senate in around two weeks. Similar bills are currently being examined in 19 other US States but no other State has gone so far.

Brian Rooney, a legal expert at the Thomas More Law Center, explained that if this bill is passed, it would challenge the Supreme Court’s 1973 Roe versus Wade decision, which legalised abortion in the US, and could enable each State to decide for themselves on this issue.

http://www.genethique.org/En/press/press/2009/february/16_20.htm#2

O juramento dos médicos: “manterei o mais alto respeito pela vida humana, desde sua concepção”

Endereço destes comentários neste espaço:

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/24/o-juramento-dos-medicos-manterei-o-mais-alto-respeito-pela-vida-humana-desde-sua-concepcao/


Juramento de Hipócrates - Na Declaração de Genebra da Associação Médica Mundial  de 1948 [1] está o juramento mais antigo que tem sido utilizado em vários países na solenidade de recepção aos novos médicos inscritos na respectiva Ordem ou Conselho de Medicina. A versão clássica em língua portuguesa possui a seguinte redação:

“Eu, solenemente, juro consagrar minha vida a serviço da Humanidade. Darei como reconhecimento a meus mestres, meu respeito e minha gratidão.  Praticarei a minha profissão com consciência e dignidade. A saúde dos meus pacientes será a minha primeira preocupação. Respeitarei os segredos a mim confiados. Manterei, a todo custo, no máximo possível, a honra e a tradição da profissão médica. Meus colegas serão meus irmãos. Não permitirei que concepções religiosas, nacionais, raciais, partidárias ou sociais intervenham entre meu dever e meus pacientes. Manterei o mais alto respeito pela vida humana, desde sua concepção. Mesmo sob ameaça, não usarei meu conhecimento médico em princípios contrários às leis da natureza. 

Faço estas promessas, solene e livremente, pela minha própria honra.”

Em versões divulgadas por outros interesses é subtraída a expressão “desde a concepção”.  Em 1994, a Assembléia Geral da Associação Médica Mundial modificou ligeiramente o texto. Sua versão em português ficou com  a expressão “manterei o mais alto respeito pela vida humana”, que, mesmo assim, não exclui a vida desde a concepção como humana, obviamente, de acordo com os conhecimentos científicos vigentes.

Já o texto proposto pela British Medical Association em 1997 dá ênfase à autonomia do paciente, admite o aborto, desde que permitido em lei e praticado dentro de “princípios éticos”, e inclui o consentimento esclarecido do paciente para a sua participação em qualquer investigação científica [2].

Entretanto, dia 13 de janeiro de 2009, ocorreu importante decisão: foi editado o Novo Código Deontológico de Portugal, que permite o aborto apenas para salvar a vida da gestante [3]. Em que pese a legalização do aborto em Portugal no ano de 2007, o Novo Código de Ética Médica daquele país não permitiu sua prática pelos profissionais da medicina, o que deixou a referida legalização fora da prática médica. Este Código Deontológico de 2009 vai muito mais além do que representaria a objeção de consciência, pois firma um consenso ético disciplinar para toda a classe médica daquele país.

Este precedente inovador de Portugal será um forte obstáculo para as pretensões do Conselho Federal de Medicina em redigir novo código de ética médica no Brasil com a permissão para a prática do aborto, apesar de que o CFM considera ter “competência” legislativa acima da própria Constituição Federal como demonstra sua Resolução 1752/04, que “autorizou” o homicídio de anencéfalos (após o nascimento, evidentemente) para retirada de seus órgãos [4].

Se o CFM quiser “legalizar” o aborto em seu novo código de ética, ele entrará em rota de colisão com o art. 4o., I, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto da São José da Costa Rica) [5], firmado pelo Brasil em 1992 e vigorando como cláusula pétrea de direitos humanos no bloco constitucional brasileiro, o que significa que não pode ser alterado senão por nova Assembléia Constituinte.

Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

 

[1] http://www.cirp.org/library/ethics/geneva/

[2] http://www.imagerynet.com/hippo.ama.html

[3] http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/19/medicos-novo-codigo-deontologico-de-portugal-permite-aborto-apenas-para-preservar-vida-da-gravida/

[4] http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/29/anencefalia-morte-encefalica-e-o-conselho-federal-de-medicina/

[5] http://biodireitomedicina.wordpress.com/category/convencao-americana-de-direitos-humanos/page/3/

Leia também:

http://sardinhainnaldo.spaceblog.com.br/219617/JURAMENTO-DE-HIPOCRATES/ 

 


Médicos: Novo Código Deontológico de Portugal permite aborto apenas para “preservar” vida da gestante

Comentário do remetente:

A legislação que permite o aborto até os dez meses de gravidez entrou em vigor em Portugal em 15 de julho de 2007, mas o Novo Código Deontológico da Ordem dos Médicos de Portugal, editado em 13 de janeiro de 2009, apenas autoriza o médico a interromper a gravidez para preservar a vida da gestante, como é o caso também no Brasil. Esta decisão, na prática, torna o aborto em Portugal sem permissão para a profissão médica a não ser no caso excepcionado.

Logo, naquele país, apenas foi legalizado mesmo o aborto feito por pessoas de fora do meio médico. Ficou mais seguro ou ficou muito mais perigoso abortar em Portugal? A resposta é evidente, e sem precisar examinar questões de agressão à saúde relacionadas com a prática do aborto supostamente “seguro” que seria feito por médicos.

A legalização do aborto em Portugal defrontou-se com uma derrota impossível de ser revertida.

Celso Galli Coimbra

OABRS 11352


Lisboa, 13 Jan (Lusa) – O médico deve “guardar o respeito pela vida humana desde o momento do seu início”, mas pode recorrer ao aborto para “preservar” a vida da grávida, segundo o Código Deontológico da profissão publicado hoje em Diário da República.

O mesmo documento da Ordem dos Médicos refere que o “uso de meios extraordinários de manutenção da vida não deve ser iniciado ou continuado contra a vontade do doente”, explicitando não se considerarem como “meios extraordinários” a hidratação e a alimentação.

Ao médico fica “vedada a ajuda ao suicídio, a eutanásia e a distanásia”.

O Código Deontológico anterior referia que “constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia”.

No artigo 56.º do documento hoje publicado, referente à interrupção da gravidez, lê-se que o respeito pela vida humana “não impede a adopção de terapêutica que constitua o único meio capaz de preservar a vida da grávida ou resultar de terapêutica imprescindível instituída a fim de salvaguardar a sua vida”.

A actual lei, cuja regulamentação entrou em vigor a 15 de Julho de 2007, permite a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) até às dez semanas.

Sobre a morte, é referido que o suporte artificial de funções vitais deve ser “interrompido após o diagnóstico do tronco cerebral”, exceptuando as situações para colheita de órgãos para transplante.

Os meios “extraordinários” para manter a vida devem ser interrompidos nos “casos irrecuperáveis de prognóstico seguramente fatal e próximo, quando da continuação de tais terapêuticas não resulte benefício para o doente”,

“O uso de meios extraordinários de manutenção da vida não deve ser iniciado ou continuado contra a vontade do doente”, define ainda o documento.

A hidratação e a alimentação, mesmo quando administrados artificialmente, “não se consideram meios extraordinários da vida”, assim como a “administração por meios simples de pequenos débitos de oxigénio suplementar”.

Quanto à objecção de consciência, o documento impõe novos procedimentos, sublinhando que “deverá ser comunicada à Ordem, em documento registado, sem prejuízo de dever ser imediatamente comunicada ao doente ou a quem no seu lugar prestar o consentimento”.

Segundo o novo Código, “a objecção de consciência não pode ser invocada quando em situação urgente e com perigo de vida ou grave dano para a saúde, se não houver outro médico disponível a quem o doente possa recorrer”.

Tanto o actual como o anterior texto referem que “o médico tem o direito de recusar a prática de acto da sua profissão quando tal prática entre em conflito com a sua consciência, ofendendo os seus princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos ou humanitários”.

PL/CMP.
2009-01-13 15:50:02

Supremo derruba prisão de depositário infiel em decisão que repercute na definição expressa do início da vida humana no Brasil

04/dez/2008


Esta importante decisão do STF, proferida no dia o3 de dezembro de 2008, repercute sobre a definição constitucional como cláusula pétrea de Direitos Humanos quanto ao momento do início da vida humana, desde a concepção, prevista a partir deste momento no Pacto de São José da Costa Rica, art. 4o., I, desde 1992.

Celso Galli Coimbra

OABRS 11352

Para reprodução do comentário acima deve ser indicado o link ativo do mesmo neste espaço que é este:

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/04/supremo-derruba-prisao-de-depositario-infiel-e-a-questao-da-definicao-expressa-do-inicio-da-vida-humana-no-brasil/


Depois de dois anos de votação, o Supremo Tribunal federal (STF) encerrou na tarde de ontem o julgamento que dá fim à prisão por dívida financeira no Brasil. Por unanimidade, os ministros da corte acabaram com a prisão do depositário infiel em três hipóteses: em contratos de alienação fiduciária, em contratos de crédito com depósito e em casos de depositário judicial. A partir de ontem, o único caso de prisão civil ainda em vigor no país passou a ser por falta de pagamento de pensão alimentícia, tema não abordado pelos ministros.

O debate sobre a prisão civil foi reaberto no Supremo em 2005, durante o julgamento de um habeas corpus na segunda turma do tribunal, e logo foi levado ao pleno da corte. O ponto em debate era a aplicação do Pacto de São José da Costa Rica, assinado pelo Brasil em 1992 e que proíbe a prisão por dívida. A visão dos ministros foi a de que essa nova regra impede a prisão do depositário infiel no país em qualquer circunstância, pois seu status é superior ao da legislação ordinária que autoriza a detenção.

O processo estava aguardando o voto-vista do ministro Menezes Direito, que endossou a posição assumida pelos ministros da corte desde que o tema voltou a ser avaliado no pleno em 2006. “Adiro à posição de que o Supremo deve assumir uma posição transformadora na matéria, na linha do ministro Celso de Mello, deixando de atribuir status de lei ordinária aos tratados internacionais de direitos humanos”, afirmou. No caso, tratava-se de um agricultor em dívida com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em que ficou depositário de duas mil toneladas de arroz. Depois de realizar retiradas do estoque, ele foi condenado a pagar a diferença, sob pena de prisão. “Avulta-se o direito de não sofrer prisão por dívida” afirmou Menezes Direito, lembrando que há a única exceção para a obrigação alimentar.

Menezes Direito, contudo, não seguiu os demais colegas para estender o fim da prisão aos casos de depositário judicial – em que o juiz indica o devedor ou algum representante como responsável pela garantia da execução. Para o ministro, nesse caso não se trata do descumprimento de uma obrigação civil, mas de uma questão de hierarquia. Ele foi questionado mais tarde pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu a ampliação do novo entendimento: “A regra é a proibição geral, inclusive do depósito judicial. Pode-se até avaliar, como é levantado por alguns juízes, de que isso é uma infração penal contra a administração da Justiça, mas será visto caso-a-caso”.

O fim do julgamento da possibilidade de prisão do depositário infiel no Supremo deverá aliviar resistências existentes até hoje em outros tribunais do país na adoção do posicionamento até agora parcial na corte. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas a restrição à prisão no caso de alienação fiduciária foi adotada, com resistências, ainda presentes no caso de depositários judiciais. A quarta turma da corte adotou um placar parcial contra a prisão apenas em agosto deste ano. Nos tribunais locais, até a mudança de posição do Supremo a jurisprudência era favorável à prisão.

Fernando Teixeira, de Brasília
Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=4422
em 04/dez/2008

Desmascarando as mentiras apregoadas sobre as células-tronco embrionárias e a clonagem “terapêutica”

Artigo da Dra. Alice Ferreira Teixeira

São Paulo, 2 de agosto de 2004

Endereço original:

http://www.providaanapolis.org.br/altsen.htm

Muito se tem falado e propagandeado sobre a utilização de células-tronco HUMANAS em pesquisa e a certeza de que se obterá lucros com patentes decorrentes de pesquisas com as mesmas. Por esta razão estou escrevendo esta LONGA carta de esclarecimento sobre a utilização de embriões humanos em tais pesquisas.

Primeiro, quero tornar claro que não se trata de “A luz da ciência versus as trevas da religião”.Não pretendo fazer uma defesa ideológica do embrião humano, ou seja, vou dar-lhe fatos e não dogmas.

Segundo, a minha identificação:
Sou médica formada na Escola Paulista de Medicina, em 1967, tenho 62 anos e sou pesquisadora na área Biomédica há 40 anos. Sou livre-docente de Biofísica da UNIFESP/EPM, há 15 anos venho desenvolvendo pesquisa em Biologia Celular, tentando esclarecer os complexos mecanismos de sinalização celular, que levam desde a divisão/multiplicação até a morte celular.Sou também coordenadora do Núcleo Interdisciplinar de Bioética da UNIFESP e professora de Bioética no Curso Biomédico nesta Universidade.

Terceiro, agora um pouco de História:

Assim como eu, muitos pesquisadores brasileiros e da Europa não nos deixamos levar pelos projetos de genomas.Tínhamos certeza que os resultados seriam pífios, pois trabalhando com animais transgênicos obtínhamos resultados inesperados, e mais, para um mesmo gene tínhamos expressas várias proteínas (a proteína que estudamos tem 11 isoformas, todas com atividades e ações celulares diferentes).Nos EUA R. Lewontin e Evelin Fox Keller já colocavam em descrédito a ideologia do determinismo genético.

O Prof. Dr. Sérgio Ferreira(9) aqui, no Brasil, já dizia que 35 milhões de dólares era um preço muito caro para uma capa na Nature. Foi o que custou o genoma da X.fastidiosa (a do amarelinho) e que não deu solução aos laranjais. O nosso caipira já tem uma solução mais barata: três podas eliminam o amarelinho(1).

Enquanto a moda era o genoma, os pesquisadores da biologia celular na Itália, Alemanha, França descobriam as células-tronco adultas e suas potencialidades. Em setembro de 1999 ocorre o escândalo da terapia gênica, onde a morte do jovem Jesse Gelsinger leva à descoberta de que 691 eventos adversos sérios haviam ocorrido e não haviam sido comunicados ao NIH(2), e que este jovem não fora a primeira pessoa a ser morta por tal terapia. Juntando-se a falência da perspectiva do genoma, que era tão grande que levava a uma absurda corrida de obtenção de patentes para genes de função desconhecida, a tão promissora terapia gênica foi abolida. Os pesquisadores que estavam envolvidos nestes projetos perderam assim o “trem da História”. Vendo os bons e inesperados resultados dos biologistas celulares com as células-tronco adultas, voltam-se agora para as células-tronco embrionárias HUMANAS, pois por questões éticas e NÃO religiosas, nós, pesquisadores de células-tronco adultas, recusamos utilizar como material de estudo, pois para tal temos de sacrificar embriões humanos.

Justificativas baseadas em fatos científicos:

1) Quanto à utilização de células-tronco heterólogas obtidas de embriões humanos que são descartados nas clínicas de reprodução assistida (RA).

Estes embriões na maioria das vezes não são congelados e tal informação não é dada aos pais, haja vista o escândalo e processo que está sobre o Hospital Albert Einstein, em São Paulo, por ter jogado fora os embriões de um casal, em agosto do ano passado (Época, 11 de agosto, 2003, pg. 12).

No caso da utilização das células de embriões humanos que provêm das RA, trata-se de um transplante heterólogo, com grande possibilidade de rejeição, visto que à medida que estas células se diferenciam para substituir as lesadas (ou que desapareceram), num tecido degenerado, começam a expressar as proteínas responsáveis pela rejeição(3) (MHC, major histocompatibility complex) Ref: PNAS, 23 July, 2002, Vol.99 pg. 9864.

Em dezembro de 2003, Science publicou um artigo de Julie Clayton, com resultados mostrando que as CT humanas apresentam anormalidades à medida que se diferenciam, havendo risco de se malignizarem (formação de teratomas).

Justificando estas observações, Allegrucci e col.na LANCET(2004) Jul 10; 364(9429) alertam sobre a metilação de histonas e citosinas do DNA(4) (imprint), alterando a expressão de genes nos embriões congelados e que tais alterações não são passíveis ainda de detecção. Não se tem idéia do que estas poderão produzir. É fato conhecido que a RA produz três vezes indivíduos mal formados que a reprodução natural.

HÁ ALTERNATIVA: vem crescendo o número de trabalhos onde se verifica, com sucesso, a recuperação de tecidos ou órgãos lesados utilizando as CT adultas. O próprio Boletim da FAPESP referiu o trabalho de Nadia Rosenthal, publicado no PNAS, sobre o sucesso em usar as CT adultas para recuperar tecido muscular:
Regeneração de volta
06/02/2004 17:32

Agência FAPESP – Cientistas do Laboratório Europeu de Biologia Molecular (EMBL) e da Universidade de Roma “La Sapienza” acabam de descobrir um modo de restaurar determinadas capacidades regenerativas de tecidos, que ocorrem naturalmente em animais em estágio embrionário de desenvolvimento, mas que são perdidas após o nascimento.

O trabalho dos pesquisadores europeus, publicado na edição atual do periódico Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS), traz uma contribuição importante para entender de que forma as células-tronco podem ser utilizadas e como podem assumir determinadas funções num tecido.

“Muitos laboratórios já descreveram a integração de células-tronco em vários tipos de tecidos, mas sempre em escalas reduzidas”, disse a norte-americana Nadia Rosenthal, coordenadora do Programa de Camundongos do EMBL, em Monterotondo, na Itália, em comunicado do EMBL. “Mas este é o primeiro estudo a mostrar que as células-tronco podem ser utilizadas para atingir a regeneração em grande escala de um tecido danificado.”

O trabalho foi desenvolvido em colaboração com a equipe do italiano Antonio Musarò, professor de histologia e embriologia da Universidade de Roma. Ao investigar tecidos musculares em camundongos, os cientistas descobriram que as células-tronco percorrem grandes distâncias até alcançar uma determinada área lesionada. O trabalho dos pesquisadores europeus, porém, lança uma nova hipótese. “As células que observamos passaram por todas as etapas típicas de especialização antes de se tornarem totalmente integradas ao novo tecido”, disse Nadia Rosenthal [...].

Fonte: http://www.agencia.fapesp.br/boletim_dentro.php?data[id_materia_boletim]=1330

Este trabalho põe por terra as principais críticas dos que querem usar CT humanas embrionárias: não existe hiperfusão(5) e as CT adultas proliferam adequadamente.

No mês passado, no Congresso de Biologia Celular, o Prof. Dr. Radovan Borojevic mostrou os resultados de autotransplante de CT adultas na recuperação de pacientes infartados, na isquemia diabética onde evita-se com esta terapia a amputação de membros inferiores e na recuperação de massa óssea.

2) Quanto à clonagem terapêutica: não se conseguiu até agora clonar um primata.Ao se tentar obtém-se meia dúzia de células anaeplóides (células cujos núcleos contêm números diferentes de cromossomos, diferente de 46 no caso humano). Assim, não se consegue um embrião humano na fase de blastocisto, cujas células seriam necessárias para se fazer um transplante homólogo de CT tiradas deste embrião clonado (produzido para tal finalidade), que para tal seria obviamente destruído. A razão do insucesso foi explicada no artigo Science(2003), 11 Apr, 225: são necessárias proteínas provenientes do espermatozoide para guiar a divisão celular da maneira adequada.Estas proteínas não estão presentes no ovo que recebeu o núcleo transplantado, retirado de uma célula adulta do paciente.

De acordo com NEWS FOCUS-Science, Vol. 303(23 Jan, 2004) pg. 457 – mesmo a clonagem de RATO (!) é ainda um desafio técnico de tal maneira que continuam desenvolvendo métodos QUÍMICOS (!) que criam mutações “randômicas” para gerar ratos mutantes e posteriormente selecionar os animais com defeito genético de interesse. Logo, não existe a clonagem terapêutica ainda em muitos animais de laboratório.

Na Coréia do Sul, Hwan e cols. obtiveram de 16 mulheres, com estimulação hormonal, 256 óvulos, que tiveram seus núcleos haplóides substituídos por núcleos de células do cumulus(6) (que se encontram no folículo do ovário, donde provieram os óvulos), que são núcleos diplóides, e conseguiu desenvolver 30 embriões na fase de blastocisto.Destes embriões destruídos para retirar suas células-tronco embrionárias, conseguiu desenvolver com sucesso somente uma linhagem em cultura de CT humanas. Assim, este pesquisador já afirma que levará muitos anos para se ter sucesso com a terapia com CT humanas autólogas. E atente para o fato de que foram obtidos embriões do sexo feminino. Existe uma razão de este pesquisador conseguir só uma linhagem: estas células se diferenciam muito rapidamente, perdendo suas características de pluripotência (capacidade de se transformar em outros tecidos) e é muito provável que ele não saiba a causa, senão teria mais linhagens indiferenciadas.


3) A bioética deve ter fundamento filosófico:

O filósofo iluminista Emmanuel Kant diz sobre a dignidade humana: “o ser humano não deve ser utilizado como meio para atingir outro objetivo que não a sua própria humanidade”.Esta afirmativa exclui categoricamente qualquer instrumentalização de seres humanos para objetivos outros senão aqueles para a sua própria existência. Isto é, é inaceitável a procriação de embriões humanos com o propósito de pesquisa científica.

Os sofistas tentam burlar Kant através de afirmativas como: não é vida (o que entendem por vida?!), é um amontoado de células, não é um ser humano. Só que se este embrião for implantado no útero de uma mulher poderá resultar numa criança, num adolescente daqui uns anos, num velho daqui uns 90 anos. Obviamente não vai dar nada se implantado no útero de uma vaca, ovelha, égua.

Finalmente, deixemos de lado a propaganda enganosa que levou-nos a caminhos tortuosos e sem saída da terapia gênica, do genoma, e tomemos consciência que devemos continuar usando os procedimentos clássicos da pesquisa biológica: investigando os processos fundamentais que determinam a diferenciação celular das CT, que são desconhecidos, estudando primeiro nos roedores (ratos, camundongos) passando por mamíferos maiores até chegarmos ao homem. Devemos ter cuidado mesmo com os transplantes de CT adultas, pois muitos pesquisadores acham que elas estão na origem dos tumores.

Nancy Reagan(7) não vai achar solução para Alzheimer com as CT humanas.Afinal o corpo amilóide(8) resulta do depósito de proteínas normais que, por causa desconhecida, mudam sua conformação e precipitam nas células (atualmente sabe-se que tal não ocorre só nas nervosas). A solução está em evitar que ocorra tal alteração, pois a mesma pode surgir nas CTs implantadas.

Do ponto de vista econômico, é um absurdo querer investir tanto dinheiro em aventuras como a clonagem terapêutica, risco que as empresas norte-americanas não querem correr. A Nature de 8 de julho narra o impasse que está acontecendo na Califórnia: querem um financiamento público de 3 bilhões para 10 anos para os projetos de pesquisa com as CT embrionárias humanas. Com deficit econômico deste estado, isto significa mais impostos, o que o contribuinte não quer. Desta maneira os católicos de lá têm como aliados até os abortistas. O cancerologista Rex Greene afirma que os que terão lucro imediato são os pesquisadores envolvidos e o biotecnologistas que lhes venderão os aparelhos. Nós já vimos este filme quando a FAPESP gastou 35 milhões de dolares no genoma da X.fastidiosa. Este dinheiro seria muito mais bem empregado no combate da tuberculose, pesquisando a vacina gênica, como é feito pelo pessoal de Ribeirão Preto, já que a moda era genes.

Aqui também quem saiu ganhando foram os biotecnólogos e os pesquisadores envolvidos no projeto, que não só ampliaram seus laboratórios, como estão ganhando dinheiro com empresas que montaram com verbas deste projeto. A FAPESP acha até que é um resultado positivo porque está dando empregos aos jovens doutores. Bem, a Universidade Pública, que mais investiu na formação deles, os perdeu. Podemos honestamente considerar isto como bom resultado?!

Se ainda restar alguma dúvida, estou disposta a esclarecê-la e para tal envio meu endereço:
alice@biofis.epm.br
tel.:11-5539-2889 R218
Fax:11-5571-578
Estarei por convite da SBPC às 18:30 no auditório da Biblioteca Mário de Andrade, no dia 23 de agosto, falando sobre este assunto.

Profa. Alice Teixeira Ferreira, Profa. Associada de Biofísica, da UNIFESP/EPM

Notas:

(1) X.fastidiosa é uma bactéria que causa nas laranjeiras a doença do amarelinho.

(2) NIH: Instituto Nacional de Saude dos EUA, responsável pelo financiamento público das pesquisas em saúde.

(3) MHC é uma proteína do sistema imunológico responsável pela rejeição de transplantes heterólogos.

(4) Histona é a proteína onde se enrola o DNA e citosina é uma das bases do DNA. Quando o radical metila se liga a uma das duas impede a expressão do gene envolvido. O congelamento do embrião leva à mitigação em grau e número desconhecido, pois não se sabe ainda como detectar e medir tal alteração no embrião.

(5) Hiperfusão é a fusão de várias células dando uma hipercélula com vários núcleos. Na terapia com CTs adultas pode ocorrer com a freqüência de 1: 100.000, muito baixa, portanto.

(6) “Cumulus” são células vizinhas ao óvulo no folículo ovariano.

(7) Nancy Reagan é a viúva do ex-presidente dos EUA, Ronald Reagan.

(8) Corpo amilóide é uma estrutura encontrada em células onde surgem proteínas anormais, tóxicas, que podem levá-las à morte. Sabe-se agora que constituem uma espécie de lixeira que as células utilizam para se livrar destas proteinas.

(9) Prof. Sérgio Ferreira é o farmacologista que descobriu o melhor remédio para tratamento da pressão alta: o CAPTOPRIL.

Disponível em
http://www.providaanapolis.org.br/altsen.htm