Aborto na Europa – Abortion in Europe

__

Whereas a report published by the Guttmacher Institute indicates a drop in the number of abortions in the world (see Press review of 15/10/09), a bulletin by the IFP (Institute for Family Policies) published more contrasting figures.

We learn that 1,237,731 abortions were recorded in 2007 for the 27-member European Union, representing an abortion every 25 seconds. Romania, France and the UK had the highest number of abortions over the past ten years while Spain had the highest abortion growth rate among the 27-member EU.

Among the 15-member EU, abortion rates rose by 12.6%. Spain and the UK accounted for 95% of these. In countries within the expanded EU, however, the number of abortions dropped by 52.9%.

One abortion in seven was performed on women under 20.

This makes abortion the primary cause of death in Europe.

The Guttmacher Institute report also called for more widespread use of contraception in order to lower the number of abortions. For the IFP, these contraception policies “are outmoded”. They are calling for a “true prevention policy based on increased social and economic assistance for pregnant women” as well as a “preventive information policy offering alternatives to abortion and its consequences for women”.

Fonte: Institute for Family Policies, Bulletin monographique on line (On-line special newsletter), September 2009, no.4

__

CFM será obrigado a explicar morte cerebral – Folha de São Paulo

__

Observações.

A declaração de morte encefálica não é igual para todos no Brasil. Esta declaração de morte, que não tem consenso na Medicina, e possui ela mesma em seu procedimento um teste (da apnéia) que tem por objetivo promover a morte do paciente com a finalidade de aumentar a oferta de órgãos para a indústra transplantadora, é declarada, pelo  menos,  de duas maneiras diferentes, e que têm como consequência desta diferenciação a possibilidade de salvar a vida de um grupo de pacientes e provocar a morte de outro grupo, segundo a possibilidade de prevalência dos interesses já referidos em  tratar o traumatizado encefálico severo como mera fonte de órgãos vitais para transplantes ou não.

Evidentemente, neste contexto, entra como fator decisivo a condição sócio-econômica do paciente e do hospital onde ele está internado. Ocorre a promoção da morte para um segmento de pacientes, enquanto, para outros, em iguais situações de saúde, o salvamento da vida.

Esta dictomia demonstra que o tráfico de órgãos humanos está em prática dentro da medicina e hospitais brasileiros e do sistema transplantador.  Isto fica claro nesta reportagem da Folha de São Paulo, quando ela constata que muitos neurologistas fazem os exames confirmatórios antes do teste da apnéia, o que não é a sequência de testes determinados pela Resolução 1.480/97 do CFM, onde o teste da apnéia é previsto para ser feito antes dos exames confirmatórios. Se os exames confirmatórios são feitos antes do teste da apnéia, as chances de estes  pacientes terem suas vidas salvas é de 2/3 de todas as declarações feitas, enquanto se o teste da apnéia for feito antes dos exames confirmatórios é certo que nenhum conseguirá atingir o estágio de irreversibilidade do processo de morte e será tratado a priori como mero fornecedor de órgãos para transplantação, com sua morte provocada ou antecipada.

Folha de São Paulo: “Muitos neurologistas ouvidos pela Folha disseram que fazem testes confirmatórios antes (grifo nosso) da prova de apnéia, embora o CFM não estabeleça dessa forma (veja quadro). Mas eles reconhecem que isso depende muito das condições do hospital.”

Assinale-se as declararação falsa do Presidente o Conselho Federal de Medicina:

Folha de São Paulo: “O presidente do Conselho Federal de Medicina, Edson de Oliveira Andrade, disse que as críticas ao teste de apnéia foram debatidas no 23º Congresso Brasileiro de Neurocirurgia, em São Paulo, em setembro de 2000. No entanto, por meio de um vídeo da sessão sobre esse tema, a reportagem apurou que o debate sobre o assunto foi evitado.”

Celso Galli Coimbra

OABRS 11352

***
FOLHA DE SÃO PAULO, 05.10.2003

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0510200318.htm

SAÚDE


MINISTÉRIO PÚBLICO DARÁ 30 DIAS PARA O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA SE PRONUNCIAR SOBRE TESTE SUPEITO DE MATAR PACIENTES

1. CFM será obrigado a explicar morte cerebral
2. Questões já estão sendo analisadas, diz coordenador
3. Encontro evitou debater polêmica

MAURÍCIO TUFFANI
FREE-LANCE PARA A FOLHA

O procurador da República Luiz Carlos Weber, de Porto Alegre, determinará ao CFM (Conselho Federal de Medicina) que responda a diversas questões científicas sobre a segurança de um exame usado para diagnosticar morte cerebral. O prazo de resposta será de 30 dias após o recebimento.

O chamado teste de apnéia, que consiste em desligar por dez minutos os aparelhos de suporte à respiração de pacientes em coma, é apontado por pesquisadores do Brasil e do exterior como capaz de causar a morte em vez de diagnosticá-la.

O Ministério Público Federal tomou a decisão em resposta a um requerimento encabeçado pelo advogado Celso Galli Coimbra, de Porto Alegre, irmão de Cícero Galli Coimbra, professor de neurologia da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), autor de um estudo que apontou riscos no teste de apnéia.

O estudo de Coimbra, que também é médico do Hospital do Servidor Público Municipal de São Paulo, foi publicado em novembro de 1999 na revista científica “Brazilian Journal of Biological and Medical Research”. Segundo ele, o teste é aplicado em cerca de 10 mil jovens brasileiros por ano, vítimas de traumatismo craniano por acidentes ou agressões.

“O CFM deve satisfações transparentes à sociedade”, disse o advogado. O requerimento encaminhado à Procuradoria contém 40 questões, e afirma que a opção pelo teste de apnéia contraria o princípio que obriga todo médico a “utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente”, previsto pelo Código de Ética Médica. “Não há em nossa solicitação ao CFM nenhum juízo prévio sobre essa questão”, afirmou o procurador Weber.

Importantes defensores do teste de apnéia reconhecem que não há consenso sobre o exame, como o neurologista holandês Eelco Wijdicks, da clínica Mayo, em Rochester (EUA), em estudo publicado em janeiro de 2002 na revista científica médica “Neurology”.

AUTORIZAÇÃO DA FAMÍLIA

As 40 questões já haviam sido enviadas ao conselho no dia 14 de agosto pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, que realizou, em maio deste ano, um seminário sobre o assunto.

Foi enviado também o pedido para que o teste de apnéia só seja executado com autorização da família dos pacientes após o esclarecimento sobre os supostos riscos, além de solicitar a revisão da Resolução CFM 1.480, de 1997, que define os procedimentos para a declaração de morte cerebral.

O neurologista Coimbra afirma que, em vez de submeter pacientes em coma ao teste de apnéia, deveria ser aplicada a chamada técnica de hipotermia cerebral, que consiste em resfriar o organismo para reduzir a pressão no interior do crânio, que dificulta a circulação de sangue no cérebro.

Os países em que houve fortes contestações aos critérios de morte cerebral, como Japão, Alemanha e Dinamarca, são aqueles em que os debates sobre o assunto foram cobertos pela mídia e tiveram amplitude nacional, afirmou Masahiro Morioka, professor da Universidade de Osaka, em um artigo publicado em 2001 na revista de bioética “Hastings Center Report”.

Os primeiros critérios de morte cerebral foram estabelecidos em 1968 por um comitê da Universidade Harvard, nos EUA. No ano anterior, Christian Barnard realizou na África do Sul o primeiro transplante de coração.

Em um estudo publicado em 1997 na revista “Social Science & Medicine”, a pesquisadora Mita Giacomini afirma que os interesses da área de transplantes – “talvez mais de rins do que de coração”- influenciaram a elaboração dos critérios pelo comitê. Vários neurologistas ouvidos pela Folha concordaram com essa afirmação.

O médico José Medina Pestana, especialista em transplante renal e presidente da ABTO (Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos), disse não acreditar que o questionamento do teste de apnéia traga prejuízos para a captação de órgãos.

“Nós [os transplantadores] não participamos de diagnósticos de morte cerebral. Nada mudará em nosso trabalho se os critérios vigentes eventualmente vierem a ser substituídos por outros”, declarou Pestana.

OUTRO LADO

QUESTÕES JÁ ESTÃO SENDO EXAMINADAS, DIZ COORDENADOR

Maurício Tuffani

FREE-LANCE PARA A FOLHA

“As questões a serem encaminhadas pelo Ministério Público Federal já estão sendo analisadas pelo Conselho Federal de Medicina, que pretende também consultar membros da comunidade científica que sejam especialistas no assunto”, declarou o neurologista Solimar Pinheiro da Silva, coordenador da Câmara Técnica de Morte Encefálica do CFM e presidente do Conselho Regional de Medicina do Tocantins.

“Temos total interesse em apurar e esclarecer o assunto”, disse Silva. “Nenhuma resolução do CFM é eterna. Nossos critérios de morte cerebral podem ser mudados.

Segundo Silva, o Conselho Federal de Medicina solicitou no ano 2000 pareceres sobre o assunto à Academia Brasileira de Neurologia e à Sociedade Brasileira de Neurocirurgia. Por unanimidade das comissões que os elaboraram, esses pareceres apoiaram a Resolução CFM 1.480, de 1997, que estabelece os critérios de morte cerebral no país.

ENCONTRO EVITOU DEBATER POLÊMICA

FREE-LANCE PARA A FOLHA

O presidente do Conselho Federal de Medicina, Edson de Oliveira Andrade, disse que as críticas ao teste de apnéia foram debatidas no 23º Congresso Brasileiro de Neurocirurgia, em São Paulo, em setembro de 2000. No entanto, por meio de um vídeo da sessão sobre esse tema, a reportagem apurou que o debate sobre o assunto foi evitado.

Nenhuma contestação foi feita ao questionamento do teste de apnéia pelo neurocirurgião Raul Marino Júnior, professor titular da Faculdade de Medicina da USP. Em entrevista, ele disse que continua pesquisando esse tema, mas que não tem ainda uma conclusão.

Foram apresentadas algumas conclusões do parecer da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia para o CFM, que apontava transcrições inadequadas dos trabalhos citados pelo estudo do neurologista Cícero Galli Coimbra, da Unifesp.

Coimbra respondeu que estava com documentos à mão para provar que o parecer estava equivocado, mas o debate não teve prosseguimento.

Muitos neurologistas ouvidos pela Folha disseram que fazem testes confirmatórios antes da prova de apnéia, embora o CFM não estabeleça dessa forma (veja quadro). Mas eles reconhecem que isso depende muito das condições do hospital.

“Após todas as tentativas de melhora do estado do paciente, isto é, esgotadas todas as possibilidades de terapêutica, aí, sim, pode-se começar a pensar nos protocolos de morte encefálica”, disse Célio Levyman, do Hospital Israelita Albert Einstein, um dos coordenadores dos trabalhos de elaboração da Resolução CFM 1.480.

__

***

Morte encefálica: o teste da apnéia somente é feito se houver a intenção de matar o paciente

***

Legalizar o tráfico de órgãos humanos? Análise do editorial da Revista Nature, 461, 570, de 30 de setembro de 2009

***

Revista Dossiê AJURIS, ANO I, No. 02 – 2007: A morte encefálica em xeque, págs. 16-27

***

Transplantes: Revista dos Anestesistas recomenda em Editorial realização de anestesia geral nos doadores para que não sintam dor durante a retirada de seus órgãos. Se estão mortos para que a recomendação de anestesia geral?

***

Apnéia na morte encefálica – site da UNIFESP

***

Tráfico de órgãos no Brasil: íntegra da entrevista com a antropóloga Nancy Scheper-Hughes

***

A morte encefálica é uma invenção recente

***

Morte encefálica: O temor tem fundamento na razão

***

Morte Suspeita – Editorial do Jornal do Brasil de 01.03.1999, Caderno Brasil, página 08

***

Editorial da Revista Ciência Hoje da SBPC: erros declaratórios da morte encefálica

***

Convidados na CPI do Tráfico de Órgãos questionam eficiência do método apnéia na declaração da morte encefálica

***

Morte encefálica e transplante de órgãos

***

Congresso internacional: “Os sinais da vida. A ‘morte cerebral’ ainda é vida?”

***

EUA: Pais acusam hospital de matar seu filho para retirar-lhe os órgãos

***

Morte encefálica não é morte: neurologistas, filósofos, neonatologistas, juristas e bioeticistas unânimes na Conferência “Signs of Life” de Roma, de fevereiro de 2009

***

Transplantes e morte encefálica. L’Osservatore Romano rompe o tabu

***

Conferência “Signs of Life” pode começar a mudar a opinião do Vaticano sobre “morte encefálica”. Professor Josef Seifert, membro da Pontifical Academy of Life

***

Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal

***

Imigração: Itália diz ter evidências de tráfico de órgãos de menores

***

O tema espinhoso da morte cerebral

***

Tráfico de órgãos é uma realidade comprovada no Brasil e no exterior

***

Movimento contesta uso do critério da morte cerebral – “Brain Death” — Enemy of Life and Truth

***

A dura realidade do tráfico de órgãos

***

Morte encefálica: Carta do Dr. César Timo-Iaria dirigida ao CFM acusando os erros declaratórios deste prognóstico de morte

***

Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF

***

Ação na justiça questiona a prática de transplantes

***

Morte encefálica: A honestidade é a melhor política

***

Quanto vale ou é por quilo?

***

***

Editorial que recomenda anestesia geral para os doadores de órgãos: Anaesthesia for organ donation in the brainstem dead – why bother?

***

The Nasty Side of Organ Transplanting -The Cannibalistic Nature of Transplant Medicine

***

A change of heart and a change of mind? Technology and the redefinition of death in 1968 – Mita Giacomini

***

Brazilian Journal of Medical and Biological Research (1999) 32: 1479-1487 – “Implications of ischemic penumbra for the diagnosis of brain death”

***

***

Tráfico de órgãos pode movimentar 13 bilhões por ano

***

Kidney trade arrest exposes loopholes in India’s transplant laws -BMJ 2004;328:246

***

***

Police uncover large scale organ trafficking in Punjab – BMJ 2003;326:180 ( 25 January )

***

Revista Newsweek – Not Just a Urban Legend

Legalizar o tráfico de órgãos humanos? Análise do editorial da Revista Nature, 461, 570, de 30 de setembro de 2009

_

Por Celso Galli Coimbra*

veja endereços e vídeos complementares a este assunto no final desta postagem, após o editorial da Revista Nature

***

Em interpretação benéfica, o erro declaratório da morte encefálica para a maioria dos médicos representa uma conduta tipificada como homicídio culposo ou por dolo eventual se for feito no paciente traumatizado encefálico severo o teste da apneia (desligamento do respirador por 10 minutos) previsto na Resolução CFM 1480/97 e se não houver o esgotamento dos recursos terapêuticos em seu favor.

O teste da apneia é feito na medicina desde 1968, e seu único objetivo atual é tornar irreversível a morte encefálica do paciente para liberar órgãos transplantáveis o “mais rapidamente possível”, como determina a voz de comando dos gestores médicos.

Muitos dos médicos que procuram evitar esta situação promovem a inversão do protocolo declaratório de morte encefálica, realizando os exames confirmatórios antes do teste da apneia, porque se os “exames confirmatórios” forem realizados depois do teste da apneia eles serão inúteis para qualquer finalidade senão para proteger os médicos de responsabilidades criminais. Esta intenção de proteção aos médicos foi declarada como objetivo do protocolo de morte nas Atas da Câmara Técnica Brasileira da Morte Encefálica há dez anos atrás, quando membros desta Câmara chegaram a dizer que elaboraram o protocolo da Resolução 1480/97 apenas porque precisavam proteger os médicos de responsabilidades criminais diante de um “sistema judiciário complicado” como seria o brasileiro, e “mostrar figurinhas”, pois esta “declaração” de morte era para eles uma questão de “custo-benefício”.  Nas Atas desta Comissão, foi enfatizado que as pessoas “não acreditariam” na declaração de morte para fins de transplante de órgãos vitais únicos se não houvesse esses cuidados de aparência …

Como esta Ata foi obtida em processo judicial ajuizado pelo advogado firmatário, poucos médicos sabem de seu conteúdo, em que pese o Jornal do Brasil ter publicado em fevereiro de 1999 parte importante do conteúdo destas Atas, em três grandes reportagens em dias consecutivos. Já o Ministério Público Federal tem conhecimento de seu conteúdo, pois fizemos o protocolo da mesma no ano de 2000, naquele Órgão, representando dezenas de brasileiros.

Por outro lado, o que vem descrito para efeitos desta “declaração de morte” no editorial da Revista Nature, 461, 570, publicado on line em 30 de setembro de 2009, representa a defesa de homicídio doloso com o objetivo de promover a “colheita” de órgãos humanos para beneficiar a lucrativa indústria transplantadora.  Em 24 de setembro, em encontro internacional de médicos, transplantadores e bioeticistas no Italian Festival of Health, em Viareggio, foi concluído que os legisladores nos Estados Unidos e nos demais países deveriam reconsiderar rigidas definições de morte.

Morte não é uma “definição legal”, como é do interesse de interesses afastados dos caminhos legais, mas a constatação de um fato que gera efeitos legais. Se este fato for constatado de forma errada há tipificações penais para tal conduta. É muito “conveniente” a esses interesses utilizar a falácia de que morte é uma definição legal, quando isto não é verdade, nem seria possível.

O tráfico de órgãos humanos é a atividade do crime organizado que está em terceiro lugar no mundo em lucratividade e sua existência deve-se sobretudo à declaração na medicina de uma morte fictícia e não consensual na comunidade médica para fins de transplante de órgãos humanos.  O Festival da Saúde de Viareggio, de 24 de setembro de 2009, em suma, está propondo a “legalização” do tráfico de órgãos humanos, quando conclui que as legislações é que deveriam reconsiderar definições de morte, como se a função legislativa fosse apta para tanto.  Tal “reconsideração” está prescrita pelo Festival médico de Viareggio para ser flexível …

*Advogado

OABRS 11352

***

Editorial

Nature 461, 570 (1 October 2009) | doi:10.1038/461570a; Published online 30 September 2009

Delimiting death


Procuring organs for transplant demands a realistic definition of life’s end.

Prompted by the increasing practice of organ transplantation, and thus the need to procure donor organs that are as fresh as possible, many countries have modelled their legal definition of death on a US law passed in 1981 after extensive debate and thoughtful input from a specially appointed president’s commission of experts.

The law seems admirably straightforward: “An individual who has sustained either (1) irreversible cessation of circulatory and respiratory functions, or (2) irreversible cessation of all functions of the entire brain, including the brain stem, is dead.”

In practice, unfortunately, physicians know that when they declare that someone on life support is dead, they are usually obeying the spirit, but not the letter, of this law. And many are feeling increasingly uncomfortable about it.

In particular, they struggle with three of the law’s phrases: ‘irreversible’, ‘all functions’ and ‘entire brain’, knowing that they cannot guarantee full compliance. They do know that when they declare a death — according to strict clinical criteria, the principles of which are outlined in the original report of the president’s commission — that the person is to all intents and purposes dead. But what if, as is sometimes the case, blood chemistry suggests that the pituitary gland at the base of the brain is still functioning? That activity has nothing to do with a person being alive in any meaningful sense. But it undermines a claim that all functions of the entire brain have ceased. As do post-mortem observations that relatively large areas of tissue can be metabolically active in different brain areas at the time death is declared.

The criterion of irreversibility raises the question of how long one should wait to be sure that no function will re-emerge. Is the six hours recommended in the commission’s report sufficient? Physicians who have been required by circumstance to wait much longer have occasionally observed a brainstem-mediated reflex — a cough, for example — up to 36 hours after they would have declared death.

The problem is that death is not a phase transition whereby a person stops being alive and becomes dead in an instant. It is a long process during which systems, networks and cells gradually disintegrate. At some point, the person is no longer there, and can never be made to return. But the kind of clear, unambiguous boundary assumed in the 1981 law simply does not exist.

Ideally, the law should be changed to describe more accurately and honestly the way that death is determined in clinical practice. Most doctors have hesitated to say so too loudly, lest they be caricatured in public as greedy harvesters eager to strip living patients of their organs. But their public silence was broken on 24 September at an international meeting that included physicians, transplant surgeons and bioethicists at the Italian Festival of Health in Viareggio. The meeting concluded that lawmakers in the United States and elsewhere should reconsider rigid definitions of death, and called for a wider public debate.

The time has come for a serious discussion on redrafting laws that push doctors towards a form of deceit. But care must be taken to ensure that it doesn’t backfire. Learning that the law has not been strictly adhered to could easily discourage organ donation at a time when demand for organs already vastly exceeds supply. Physicians and others involved in the issue would be wise to investigate just how incendiary the theme might be, perhaps in contained focus groups, and design their strategy accordingly.

Few things are as sensitive as death. But concerns about the legal details of declaring death in someone who will never again be the person he or she was should be weighed against the value of giving a full and healthy life to someone who will die without a transplant.

***

Entrevista de Zack Dunlap: depois de declarado morto pelos médicos –

legendas em português

***
Morte encefálica: Zack Dunlap – com legendas em portugues
***
Morte encefálica: paciente continua vivo

***

Apnéia na morte encefálica – site da UNIFESP

***

CFM será obrigado a explicar morte cerebral – Folha de São Paulo

***

Tráfico de órgãos no Brasil: íntegra da entrevista com a antropóloga Nancy Scheper-Hughes

***

Morte encefálica: o teste da apnéia somente é feito se houver a intenção de matar o paciente

***

Legalizar o tráfico de órgãos humanos? Análise do editorial da Revista Nature, 461, 570, de 30 de setembro de 2009

***

A morte encefálica é uma invenção recente

***

Morte encefálica: O temor tem fundamento na razão

***

Transplantes: Revista dos Anestesistas recomenda em Editorial realização de anestesia geral nos doadores para que não sintam dor durante a retirada de seus órgãos. Se estão mortos para que a recomendação de anestesia geral?

***

Morte Suspeita – Editorial do Jornal do Brasil de 01.03.1999, Caderno Brasil, página 08

***

Editorial da Revista Ciência Hoje da SBPC: erros declaratórios da morte encefálica

***

Convidados na CPI do Tráfico de Órgãos questionam eficiência do método apnéia na declaração da morte encefálica

***

Morte encefálica e transplante de órgãos

***

Congresso internacional: “Os sinais da vida. A ‘morte cerebral’ ainda é vida?”

***

Revista Dossiê AJURIS, ANO I, No. 02 – 2007: A morte encefálica em xeque, págs. 16-27

***

EUA: Pais acusam hospital de matar seu filho para retirar-lhe os órgãos

***

Morte encefálica não é morte: neurologistas, filósofos, neonatologistas, juristas e bioeticistas unânimes na Conferência “Signs of Life” de Roma, de fevereiro de 2009

***

Transplantes e morte encefálica. L’Osservatore Romano rompe o tabu

***

Conferência “Signs of Life” pode começar a mudar a opinião do Vaticano sobre “morte encefálica”. Professor Josef Seifert, membro da Pontifical Academy of Life

***

Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal

***

Imigração: Itália diz ter evidências de tráfico de órgãos de menores

***

O tema espinhoso da morte cerebral

***

Tráfico de órgãos é uma realidade comprovada no Brasil e no exterior

***

Movimento contesta uso do critério da morte cerebral – “Brain Death” — Enemy of Life and Truth

***

A dura realidade do tráfico de órgãos

***

Morte encefálica: Carta do Dr. César Timo-Iaria dirigida ao CFM acusando os erros declaratórios deste prognóstico de morte

***

Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF

***

Ação na justiça questiona a prática de transplantes

***

Morte encefálica: A honestidade é a melhor política

***

Quanto vale ou é por quilo?

***

***

Editorial que recomenda anestesia geral para os doadores de órgãos: Anaesthesia for organ donation in the brainstem dead – why bother?

***

The Nasty Side of Organ Transplanting -The Cannibalistic Nature of Transplant Medicine

***

A change of heart and a change of mind? Technology and the redefinition of death in 1968 – Mita Giacomini

***

Brazilian Journal of Medical and Biological Research (1999) 32: 1479-1487 – “Implications of ischemic penumbra for the diagnosis of brain death”

***

***

Tráfico de órgãos pode movimentar 13 bilhões por ano

***

Kidney trade arrest exposes loopholes in India’s transplant laws -BMJ 2004;328:246

***

***

Police uncover large scale organ trafficking in Punjab – BMJ 2003;326:180 ( 25 January )

***

Revista Newsweek – Not Just a Urban Legend

__

The consciousness objection of pharmacists

__

Whereas Italia has just authorised the delivery of RU 486, Benedict XVI, on the occasion of the World Congress of physician international federation held in Poznan (Poland), called the pharmacists to put forward the clause of consciousness against the sale of products which undermine human life. “The pharmacist cannot renounce to the requirements of her/his consciousness in the name of the laws of market, or in the name of certain complaisant legislations“, he stated reminding that the economic saving should be subordinated to the respect of the moral law.

This call was greet with gratitude by the professionals who, in France, are the last ones among the health professionals to which the consciousness objection was refused. However this is a “fundamental human right which, precisely as a right, the civil law must recognise and protect1 as the same time as a duty: “when they [men] are called to collaborate to morally bad actions, they must refuse it2. Particularly as the admission of VTP “in town” places from now the pharmacists in the first line. “One would misunderstand that the pharmacist, now implicated, is the unique health professional to whom we do not recognise such a clause“, declared in 2002 the central council of the College of Pharmacists.

Pursuant to the civil law, abortive products are considered as drugs and can only be delivered by a pharmacist, who must have them in reserve. In case of inventory shortage, he/she must order them, without waiting for the demand. Moreover it is prohibited to the pharmacist to refuse to a consumer the sale of a product or a service, except for legitimate reason. The Court of Cassation pronounced a judgement in 1997 according which “personal convictions do not constitute for the pharmacist, titular of the monopoly of drug sale, a legitimate reason to refuse to sell…” This decision was confirmed by the European Court of Human Rights. In an order of 2nd of October 2001, it concluded that “from the moment the sale of this product is legal, is under medical prescription only and is mandatorily in the pharmacies, the petitioners must not make prevail and impose to others their religious convictions to justify the refusal of selling this product, the manifestation of abovementioned convictions which can be exerted in several manners outside the professional field“. In case of resistance to the law, the French Code of Consumer Law foresees a fine of €1,500 or €3,000 in the event of subsequent offence.

Whereas the physicians, nurses and midwives benefit from legal resort to the consciousness objection, such penalties obviously show a difference of treatment between health professionals.

__

Ovo é o principal alimento para produção de novas células

__

observação: quando se refere a ovos o que foi explicado é relativo a clara do ovo como fonte de proteínas.

__

No ovo estão contidas todas as substâncias necessárias à produção de novas células; pesquisas afirmam que a ‘colina’ é essencial para saúde do cérebro. A gema do ovo é o alimento que contém maior quantidade de colina – substância derivada de um aminoácido denominado serina (associada à sensação de bem-estar) -, entre os componentes da dieta comum. Uma unidade tem cerca de 130 miligramas de colina, enquanto uma posta de 100 gramas de salmão tem 56 miligramas.

O resultado de pesquisas feitas pelo Departament of Agriculture (EUA), constatou que nenhum alimento supera a gema do ovo em concentração de colina. “Estima-se que a concentração circulante de colina duplica após a ingestão de uma refeição contendo dois ovos.” Diz o professor Cícero Galli Coimbra, do departamento de neurologia da Universidade Federal de São Paulo. A colina forma parte da estrutura dos denominados fosfolipídeos, os quais poderiam ser descritos como a unidade estrutural da membrana das células. Em sentido figurado, é como se a colina fosse o “tijolo” utilizado na construção da estrutura da membrana celular. Todas as células que se formam em nosso organismo requerem fosfolípídeos, portanto, colina, para estruturação das membranas. A colina é necessária para produção de novas células e para reparação das membranas celulares lesadas, que deve ser particularmente sensível à deficiência de colina, pois as células nervosas necessitam produzir mais quantidade de membrana celular do que qualquer outra célula. A formação de novos neurônios pode ocorrer mesmo no cérebro de indivíduos de idade avançada, graças ao trabalho de neurocientistas suecos (1998). As regiões responsáveis pela aquisição de novas informações, tais como hipocampo, são aquelas em que a neurogênese (formação de novos neurônios) é mais intensa, indicando a importância da colina sobre a preservação da memória. “A produção de uma substância fundamental para o armazenamento de informações pelo hipocampo – a acetilcolina – requer a disponibilidade de colina na dieta.” Explica o especialista. Há um composto derivado da colina denominado citicolina (ou CDP- colina), que constitui-se no único neuro-protetor até hoje demonstrado e confirmado contra as lesões provocadas pelo AVC(derrame). Com a descoberta de que a produção de novos neurônios encontra-se presente mesmo em idade avançada, entende-se a colina pode ter um papel positivo nas seguintes situações: doenças em que a recuperação possa ser facilitada ou àquelas cuja progressão possa ser limitada pela neurogênese. Dados concretos já existem em relação à prevenção de mal formações do sistema nervoso durante a vida intra-uterina, tais como anencefalia e espinha bífida. A colina consumida pela mãe pode influenciar o desenvolvimento cerebral do feto e do bebê, aumentando a formação de neurônios durante a gestação e a amamentação. Isso pode exercer uma influência decisiva na sua capacidade de aprendizado futura e, portanto, na sua capacidade de competir por oportunidades no ambiente profissional quando adulto. Vários estudos já mostraram que a colina é tão ou mais importante do que o ácido fólico durante a gestação. Pesquisas futuras devem demonstrar efeitos positivos da colina sobre a evolução de doenças neurodegenerativas, tais como a doença de Alzheimer e a doença de Parkinson. Isso porque o cérebro do idoso tem menor capacidade de captar a colina circulante, sendo mais sensível às conseqüências negativas de uma dieta pobre em colina.

Fonte: Dr Cícero Galli Coimbra

Fonte: Apavi/Dr Cícero Galli Coimbra

__

Nature Neurocience: pacientes em estado vegetativo apresentam capacidade de aprendizagem

__

Sinais conscientes

Método descrito na Nature Neuroscience consegue fazer com que pacientes em estado vegetativo mostrem indicação de capacidade de aprendizagem (ilustr.: NIH)

Sinais conscientes

21/9/2009

Agência FAPESP – Um estudo feito por um grupo de cientistas da Argentina e do Reino Unido indicou que algumas pessoas em estado vegetativo ou de consciência mínima são capazes de aprender e, portanto, de demonstrar pelo menos uma consciência parcial.

A primeira comprovação do gênero, que abre novo caminho para futuras terapias de reabilitação, está em artigo publicado neste domingo (20/9) no site da revista Nature Neuroscience.

Ao estabelecer que tais pacientes são capazes de aprender, os autores do estudo apontam que o método que utilizaram poderá ser usado para verificar o estado de consciência sem precisar recorrer a métodos de obtenção de imagens, como tomografias computadorizadas.

A pesquisa foi feita por cientistas da Universidade de Buenos Aires e do Instituto de Neurologia Cognitiva, na Argentina, e da Universidade de Cambridge, no Reino Unido.

Com uso do método clássico de condicionamento pavloviano, os pesquisadores emitiam um tom sonoro e imediatamente ativavam um aparelho que soprava ar nos olhos dos pacientes. Depois de um período de treinamento, os pacientes começaram a piscar assim que o tom era emitido, mas antes de o ar chegar a seus olhos.

Os autores destacam que esse processo de aprendizagem exige consciência da relação entre estímulos – o tom precede e prevê o ar no olho. O mesmo tipo de aprendizagem não foi verificado em exames dos pacientes do grupo controle, composto por voluntários anestesiados.

Os pesquisadores apontam que o fato de os pacientes serem capazes de aprender associações indica que eles podem formar memórias e eventualmente se beneficiar da reabilitação.

“Esperamos que esse método se torne uma ferramenta útil e simples para o teste de consciência sem a necessidade de exames de imagens. Além disso, nossa pesquisa sugere que, se o paciente mostra capacidade de aprender, ele poderá atingir algum tipo de recuperação”, disse Tristan Bekinschtein, da Universidade de Cambridge, primeiro autor do estudo.

O artigo Classical conditioning in the vegetative and minimally conscious state, de Tristan Bekinschtein e outros, pode ser lido por assinantes da Nature Neuroscience em www.nature.com/neuro.

__

O PT e sua ética pró-aborto

A importância da colina para a regeneração neuronal

__

“A colina é especialmente importante na gravidez. “Vários estudos já mostraram que ela é tão ou mais importante do que o ácido fólico durante a gestação”


Antes inimigo da saúde cardiovascular, o alimento agora está liberado pelos médicos

Anna Paula Buchalla

Ao longo das últimas décadas, o ovo carregou a má fama de inimigo da saúde cardiovascular. Como a gema é rica em colesterol, seu consumo foi associado ao aumento no risco de infarto e derrame. Foi necessária a revisão de mais de 200 estudos, realizados a partir da década de 80, com cerca de 8.000 pessoas, para chegar à sentença (definitiva, pelo menos até agora) de que o ovo tem mesmo substâncias potencialmente nocivas mas privar-se dele na dieta pode ser ainda mais danoso. Recentemente se descobriram três novos bons motivos para levá-lo de

volta à mesa. Presente na gema, a colina é um nutriente vital para o bom funcionamento do cérebro. Além disso, o ovo é uma excelente fonte de triptofano, o aminoácido precursor da serotonina, a substância associada à sensação de bem-estar. Do total de gorduras contidas em um ovo, a maioria é de monoinsaturadas – a gordura do bem, protetora do coração.

Com o ovo condenado por tanto tempo, muita gente deixou de consumir o alimento – e, junto com ele, uma série de nutrientes essenciais ao organismo. Muitos deles podem ser encontrados em outros alimentos, mas a colina, em especial, é abundante sobretudo no ovo. Uma unidade tem cerca de 130 miligramas de colina, enquanto uma posta de 100 gramas de salmão tem 56 miligramas. Recentemente, pesquisadores das universidades Harvard e da Carolina do Norte, nos Estados Unidos, analisaram a dieta de 2.000 mulheres e detectaram que as americanas ingerem uma quantidade de colina inferior à considerada ideal – 314 miligramas diários, contra os 425 miligramas recomendados. A colina é especialmente importante na gravidez. “Vários estudos já mostraram que ela é tão ou mais importante do que o ácido fólico durante a gestação”, diz o professor Cícero Galli Coimbra, do departamento de neurologia da Universidade Federal de São Paulo. A colina consumida pela mãe pode influenciar o desenvolvimento cerebral do feto. Além disso, outras pesquisas mostram que a substância é essencial para a saúde do cérebro, inclusive na formação de novos neurônios. Por essa razão, o consumo de colina é indicado na prevenção das doenças neurodegenerativas, como Alzheimer e Parkinson. Alçada à condição de substância de 1.001 utilidades, a colina já pode ser encontrada em cápsulas, barras de cereais e bebidas energéticas.

Além de conter colina, o ovo é rico em proteínas. “Depois do leite materno, o ovo de galinha é a proteína animal mais completa e barata”, diz o professor Antonio Gilberto Bertechini, da Universidade Federal de Lavras, em Minas Gerais. Outro benefício do ovo é a presença de antioxidantes, como a luteína e a zeaxantina, que ajudam a prevenir a degeneração macular. O baixo teor de gordura constitui mais uma vantagem do alimento. Uma unidade tem em média 7 gramas de gordura total – apenas 1,5 grama é gordura saturada, a metade do que se encontra numa fatia de queijo branco, considerado um alimento magro e saudável. “O ovo é o alimento de menor valor calórico com relação a outras fontes protéicas”, diz a nutricionista Eda Maria Scur. Um ovo tem cerca de 70 calorias. Um bife de 120 gramas, igualmente rico em proteínas, tem o dobro desse valor. O consumo de quatro gemas por semana é suficiente para obter todos esses benefícios.

De fato, o ovo tem muito colesterol. Uma unidade contém 213 miligramas da substância, quase o total da ingestão diária recomendada pela Associação Americana do Coração, que é de 300 miligramas. O erro, no entanto, é imaginar que todo esse colesterol, depois de ingerido, tem como destino certo o entupimento das artérias. Para 70% das pessoas, o colesterol da comida não causa impacto significativo nos níveis de gordura circulante no sangue. A elas, que não têm problema de colesterol, permite-se o consumo de até um ovo por dia. Para os 30% restantes, sugere-se moderação, mas não necessariamente a eliminação total do ovo do cardápio – especialmente se ele não dividir o prato com gorduras trans. Essas, sim, estão na mira dos médicos.

http://veja.abril.com.br/041006/p_104.html

__

Ministério da Cultura pede devolução de recursos cedidos à ONG para a 3ª Marcha Nacional da Cidadania Pela Vida

__

O Ministério da Cultura determinou a devolução dos recursos públicos cedidos para a 3ª Marcha Nacional da Cidadania Pela Vida, que a ONG Estação da Luz promoverá hoje em Brasília. Nos cartazes de publicação da marcha, a ONG imprimiu a marca do ministério ao lado da frase: “Venha participar e manifestar a sua posição contra as tentativas de legalizar o aborto no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal”.

Em nota, o ministério afirma que não autorizou a utilização da marca e diz que “houve omissão de informação na apresentação do projeto, caracterizando uma burla”. O projeto, apresentado ano passado, recebeu R$ 143 mil do Fundo Nacional da Cultura (FNC), mas, segundo o ministério, omitiu o caráter panfletário do evento, pedindo recursos para a realização de um evento que contaria com oficinas, palestras e um show de Elba Ramalho. A ONG ainda possuía R$ 76 mil na conta aberta em convênio pelo ministério, mas teve a movimentação bloqueada.

A prática de aborto é ilegal no Brasil, mas a sua descriminalização tem sido defendida pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão. O Ministério da Cultura afirma que a ONG Estação da Luz não pediu apoio sobre o assunto. “Por questão de coerência, o Ministério da Cultura tomou, já a partir de hoje, todas as ações necessárias para reparar o erro a que foi induzido por omissão proposital de informação”.

Fonte Agência Estado

__

Pacto de São José da Costa Rica:uma arma poderosíssima (mas é preciso saber usá-la) – Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

__

Pacto de São José da Costa Rica:

uma arma poderosíssima

(mas é preciso saber usá-la)

Os militantes pró-vida da Europa olham com santa inveja para nós, do continente americano, que assinamos e ratificamos a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. De fato, essa Convenção, subscrita em 22 de novembro de 1969, é o único tratado internacional em que aparece com clareza o direito à vida “desde o momento da concepção” e o direito “ao reconhecimento da personalidade jurídica”. Não há, nos tratados universais ou regionais sobre direitos humanos, nada que se iguale ao Pacto de São José da Costa Rica.

A força dessa Convenção é tão grande que até o grupo pró-aborto Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR), financiado pela Fundação MacArthur<!–[if !supportFootnotes]–>[1]<!–[endif]–>, fazendo um estudo das decisões judiciais sobre o aborto eugênico<!–[if !supportFootnotes]–>[2]<!–[endif]–>, admirou-se que, nas decisões pró-vida, nenhuma delas fizesse referência ao Pacto de São José da Costa Rica:

Em nenhum dos acórdãos não concessivos da interrupção da gravidez para casos de anencefalia e má formação que apresentaram uma argumentação pró direito a vida como absoluto verificou-se a referência ao Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos aprovado na esfera do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (OEA) e ratificado pelo Brasil. Este documento integra o ordenamento jurídico brasileiro com força de lei e, de acordo com algumas teorias, como a defendida pela jurista Flávia Piovesan, assumem status materialmente constitucional, por força do §2º do artigo 5º da Constituição Federal.

O artigo 4º da Convenção Americana de Direitos Humanos (ou Pacto de São José da Costa Rica) determina que o direito à vida deve ser protegido pela legislação em geral, desde a concepção. Assim, em razão desta previsão expressa, era de se esperar que os acórdãos não concessivos da autorização para a interrupção da gestação levantassem como fundamento este dispositivo (p. 36-37).

Após reconhecer o poder jurídico desta arma e estranhar que os pró-vida não a usem, a CCR conclui:

A ausência de referência a tal norma pode significar pouco conhecimento, por parte dos magistrados, destes instrumentos internacionais de direitos humanos ou pouco apego às fundamentações jurídicas pautadas na doutrina dos Direitos Humanos (p. 37).

Os abortistas têm razão de estarem admirados pelo não uso de uma arma tão poderosa.


Conhecendo a arma

Vejamos o que dizem alguns artigos dessa preciosa Convenção, que foi aprovada pelo Congresso Nacional do Brasil em 26 de maio de 1992 (Decreto Legislativo n. 27), tendo o Governo brasileiro determinado sua integral observância em 6 de novembro seguinte (Decreto n. 678):

Art. 1º, n. 2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

Art. 3º. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.

Art. 4º, n. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.


Como não usar a arma

Se uma arma poderosa não for bem usada, pode não produzir efeito ou até voltar-se contra aquele que a maneja. A maneira errada de usar o Pacto de São José da Costa Rica é concentrar-se exclusivamente no seu artigo 4º, n. 1. Lê-se com alegria que a Convenção defende o direito à vida “desde o momento da concepção”. Mas ao deparar-se com a expressão “em geral” (eis o perigo!), interpreta-se que a lei pode abrir exceções ao direito à vida, sem violar o Pacto. Infelizmente, esse tem sido o modo com que, na maioria das vezes, os juristas pró-vida têm entendido e usado a Convenção.


Como usar a arma

O poder de fogo da nossa arma está contido sobretudo nos artigos 1º e 3º, os quais costumam ser sumariamente ignorados. Que diz o artigo 3º? Que “toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica”. Mas, o que a Convenção chama de “pessoa”? A resposta está no artigo 1º, n. 2.: “para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano. Logo, segundo a Convenção, todo ser humano (= toda pessoa) tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica!

Note-se que o direito de ser reconhecido por lei como pessoa é assegurado a todo ser humano. Não há, no artigo 1º, n. 2 nem no artigo 3º, a expressão “em geral” ou qualquer outra que possa ser interpretada como excepcionalidade.

Ora, até mesmo os abortistas, que não aceitam que o nascituro seja pessoa, admitem que ele é um ser humano<!–[if !supportFootnotes]–>[3]<!–[endif]–>. Portanto, a Convenção assegura, sem sombra de dúvida, que também o nascituro (que é um ser humano) tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Ora, se o nascituro é pessoa – assim diz o Pacto – não há no ordenamento jurídico brasileiro lugar para o aborto.

Diante do exposto acima, uma tarefa árdua para os abortistas é conciliar o fato de que o nascituro é pessoa com a afirmação de que, segundo eles, a proteção de sua vida admitiria exceções diante da lei. Não há conciliação possível. Como alguém reconhecido como pessoa (ou seja, sujeito de direitos) pode não ter direito à vida? Assim, no artigo 4ª da Convenção, a expressão “em geral” só pode ser interpretada como “sempre”.

Conclusão: de acordo com o Pacto de São José da Costa Rica, todo ser humano, desde o momento da concepção tem:

a) o direito de ser reconhecido como pessoa;

b) o direito à vida.


Poderosa, mas não usada

Em 2008, quando o Supremo Tribunal Federal julgou o direito à vida dos embriões humanos congelados (ADI 3510), ninguém, nem a Procuradoria Geral da República (autora da ação), nem a CNBB (“amicus curiae”), nem os Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau (que votaram contra a destruição dos embriões) afirmaram que o nascituro tem direito ao reconhecimento de sua personalidade por força do Pacto de São José da Costa Rica.

Assim, o relator Ministro Carlos Ayres Britto sentiu-se à vontade para dizer que estava em pleno vigor o artigo 2º do Código Civil, que em sua primeira parte diz: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. Concluiu que a criança não nascida não é pessoa, que há lugar para o aborto no ordenamento jurídico brasileiro e que os embriões congelados poderiam ser mortos sem qualquer problema legal ou constitucional.


A potência da arma

Durante muito tempo, o Supremo Tribunal Federal assumiu a atitude estranha de colocar os tratados internacionais sobre direitos humanos (como é o Pacto de São José da Costa Rica) no mesmo nível de uma lei ordinária. Assim, se o Pacto proíbe a prisão do depositário infiel (art. 7, n. 7), uma lei ordinária posterior (como o Código Civil de 2002) poderia permitir tal prisão (art. 652).

Esse entendimento mudou a partir do julgamento do Habeas Corpus 87.585-8 Tocantins, no qual o Ministro Celso de Mello proferiu, em 12 de março de 2008, um voto-vista em que passava a atribuir aos tratados internacionais sobre direitos humanos o status de norma constitucional<!–[if !supportFootnotes]–>[4]<!–[endif]–>.

O julgamento dos Recursos Extraordinários 349703/RS e 466.343/SP, cujos acórdãos foram publicados em 5 de junho de 2009, afastou de vez a idéia antiga de que tratados como o Pacto de São José da Costa Rica têm o mesmo nível que o de uma lei ordinária. Os ministros Celso de Mello, Cezar Peluzo, Ellen Gracie e Eros Grau defendem que tais tratados têm o mesmo nível hierárquico que o da Constituição. Já os ministros Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski afirmam que esses tratados ocupam um nível supralegal, isto é, estão abaixo da Constituição, mas acima de todas as leis ordinárias<!–[if !supportFootnotes]–>[5]<!–[endif]–>. Esse último entendimento é o da maioria, e consta no acórdão do RE 349703/RS: “o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna”. Seja com nível constitucional, seja com nível supralegal, o Pacto de São José da Costa Rica é uma bomba com potência suficiente para destruir qualquer negação da personalidade do nascituro (cf. art. 2º, CC) ou qualquer dispositivo do Código Penal que se queira interpretar como “permissão” para o aborto (cf. art. 128, I e II, CP).


Uma esperança para destruir a ADPF 54

Queira Deus que no julgamento do mérito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54), que pretende a liberação do aborto de crianças anencéfalas, os defensores da vida no STF usem – e usem bem – a poderosíssima arma pró-vida do Pacto de São José da Costa Rica.

Anápolis, 9 de agosto de 2009.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto”
<!–[if !supportFootnotes]–>


<!–[endif]–>

<!–[if !supportFootnotes]–>[1]<!–[endif]–> Cf. <http://www.ccr.org.br/a_sobre_ccr.asp>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[2]<!–[endif]–> COMISSÃO DE CIDADANIA E REPRODUÇÃO. Aborto e religião nos tribunais brasileiros: análise dos dados referentes a casos de anencefalia e má formação fetal julgados pelos tribunais estaduais e superiores no período de 2001 a 2006. Disponível em: <http://www.ccr.org.br/uploads/noticias/330_aborto_e_religião_nos_tribunais_brasileiros.pdf>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[3]<!–[endif]–> Veja-se, por exemplo, o voto do Ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI 3510, de 5 mar. 2008: “o início da vida humana só pode coincidir com o preciso instante da fecundação de um óvulo feminino por um espermatozóide masculino” (n. 30, p. 35).

<!–[if !supportFootnotes]–>[4]<!–[endif]–> O acórdão do HC 87.585-8/TO só seria publicado em 26 de junho de 2009.

<!–[if !supportFootnotes]–>[5]<!–[endif]–> Cf. http://www.direitointegral.com/2009/02/tratados-direitos-humanos-prisao-civil.html

__

Família acusa Santa Casa de Jacareí de decretar morte de paciente que ainda está vivo

__

Uma família de Jacareí reclama do atendimento dado ao filho, internado na Santa Casa. Os parentes dizem que autorizaram a doação de órgãos quando os médicos decretaram a morte encefálica do adolescente. Mas ele não estava morto.

http://www.vnews.com.br/noticia.php?id=48814

19h13min – 04/05/2009

__

http://www.youtube.com/watch?v=4-pTyrnrFTM

__

Entenda o caso

Elquer Augusto Macedo, de 16 anos, sofreu um acidente de moto na noite da sexta-feira passada e foi levado para a Santa Casa de Jacareí. Segundo a família, na madrugada de sábado, o médico plantonista fez exames e deu a notícia de que o menor tinha morte cerebral irreversível. A família chegou a autorizar a doação de órgãos e começou os preparativos para o velório. A Central de Transplantes de Campinas foi acionada, mas não foi até o local.

Mas na manhã seguinte, quase 12 horas depois, a equipe médica mudou o diagnóstico. A mãe de Elquer acredita que houve negligência, porque ele teria ficado esse tempo sem atendimento adequado.

O diretor clínico da Santa Casa afirma que todos os procedimentos necessários foram adotados, mas o hospital abriu uma sindicância interna para apurar o caso. Ele diz não acreditar que o plantonista tenha decretado como irreversível a morte cerebral.

A polícia de Jacareí também vai investigar se houve erro médico. O médico que teria dado o diagnóstico da morte não foi encontrado para dar entrevista. O adolescente está internado em coma profundo. O diretor da Santa Casa disse ainda que acionou a Central de Transplantes de Campinas porque é um procedimento padrão nestes casos.

Segundo o Conselho Federal de Medicina, para decretar a morte encefálica é preciso realizar exames clínicos e complementares com intervalos de 12 horas. De acordo com o Ministério da Saúde, os testes são feitos para confirmar a ausência do fluxo sanguíneo ou da atividade cerebral.

__

O advogado de Lula para o STF para utilizar este órgão jurisdicional com finalidades “legislativas”

E assim Lula vai transferindo ilegitima competência legislativa para o STF.  É oportuno registrar que Gilmar Mendes esteve no mesmo cargo na Advocacia Geral da União  — cargo de confiança do Presidente da República e, portanto, não concursado — , agora ocupado pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli nomeado por Lula, que está sendo cogitado para ocupar a vaga de Ellen Gracie. É importante ressaltar que o atual advogado-geral da União foi advogado pessoal de defesa do próprio Lula em passado recente em três campanhas presidenciais.  O Poder Judiciário tem que ser respeitado pelo Presidente da República e isto não ocorre quando ele vai nomeando seus amigos para o STF.

Alguém ainda acha que os julgamentos que envolvem a proteção à vida desde a concepção, tal como já está definido no constitucionalismo brasileiro (artigo quarto, I, da Convenção Americana de Direitos Humanos), não será de caráter “legislativo” com uma “competência” legislativa que a Constituição Federal não permite sequer ao próprio Poder Legislativo por se tratar de cláusula pétrea?

Leia também:

A Advocacia Geral da União pode defender aborto de feto anencéfalo no STF?

Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

__

Toffoli pode substituir Ellen Gracie no Supremo Tribunal Federal

“Reportagem da revista Época, publicada nesta semana, traça um perfil do jovem advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. No texto, os repórteres Ricardo Amaral e Matheus Leitão Netto, contam sobre a carreira do advogado e especulam sobre uma possível indicação para o Supremo Tribunal Federal, durante o governo Lula. “Ser ministro do STF não é cargo que se postule nem indicação que se recuse”, disse Toffoli à semanal.

Os jornalistas revelam ainda quanto Toffoli ganhou para defender o presidente Lula durante as três campanhas presidenciais (1998, 2002 e 2006) e como hoje, no cargo de advogado-geral da União, continua agradando o petista.

Leia a reportagem

O Advogado de R$ 255 bilhões

O advogado-geral da União entra na fila para o Supremo depois de se destacar na defesa do caixa do governo

por Ricardo Amaral com Matheus Leitão Netto

Quando o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva terminar, em dezembro de 2010, o advogado José Antônio Dias Toffoli terá 43 anos de idade e uma das mais detalhadas memórias sobre os processos de decisão no governo Lula. Afinal, antes de se tornar ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), cargo que ocupa desde março de 2007, ele foi subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, na equipe do ex-ministro José Dirceu, e o advogado de Lula em três campanhas presidenciais — 1998, 2002 e 2006. Poucas pessoas estiveram tão perto do presidente nesta última década, nos bons e nos maus momentos, e conseguiram manter a confiança do chefe. Por isso especula-se tanto, nos meios políticos e jurídicos de Brasília, sobre o futuro do jovem advogado-geral da União. Ruim, pode-se apostar que não será.

O bom desempenho de Toffoli (pronuncia-se Tófoli) nos tribunais superiores autoriza a especulação mais forte: ele poderá vir a ser o oitavo ministro indicado por Lula para o Supremo Tribunal Federal (STF). A vaga deve ser aberta nas próximas semanas, depois de consumada a indicação da ministra Ellen Gracie para a Corte de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra. O nome de Toffoli circula com naturalidade como provável substituto de Ellen Gracie, mas há outros candidatos fortes: o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, que tem bons padrinhos na política; os advogados Luís Roberto Barroso e Manoel Alceu Affonso Ferreira, dos mais respeitados do país; e a juíza federal Sylvia Steiner, única brasileira titular do Tribunal Penal Internacional, sediado em Haia, Holanda.

“Ser ministro do STF não é cargo que se postule nem indicação que se recuse”, diz José Antônio Toffoli para se livrar de perguntas sobre o assunto. Um colega de governo, bom conhecedor do estilo de Lula, acha que o advogado-geral tem mais chances de ser indicado em outra vaga — a do ministro Eros Grau, que se aposentará em maio do ano que vem. “O presidente gosta muito do trabalho do Toffoli e por isso mesmo não vai dispensá-lo tão cedo da AGU”, disse o colega de governo. É uma boa aposta, levando-se em conta os resultados que o advogado-geral da União conseguiu nos primeiros dois anos e os problemas jurídicos que o governo tem de enfrentar em meio à crise mundial.

Toffoli não gosta de falar do futuro, mas não disfarça o orgulho pelo desempenho da AGU em sua gestão. Entre ações para cobrar tributos devidos e outras para deixar de pagar diferenças cobradas por contribuintes, a conta a favor do governo nos tribunais foi de R$ 255 bilhões em 2007 e 2008. “É um retorno de quase mil por cento para cada real que entrou no orçamento da AGU nesse período”, diz Toffoli. “O mais importante é que esses recursos ficaram disponíveis para investimentos públicos e políticas sociais.”

Também neste ano o trabalho da AGU nos tribunais será decisivo para fechar as contas do governo. Elas dependem de uma decisão do STF sobre a fórmula de cálculo de cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), um imposto que incide sobre a receita bruta das empresas. Se for derrotado, o governo perderá uma arrecadação anual de R$ 12 bilhões e terá de pagar R$ 70 bilhões em atrasados. Em outra ação, poupadores querem receber diferenças relativas a um plano econômico dos anos 1980. Valor da causa: R$ 100 bilhões.

No começo do ano, Toffoli levou Guido Mantega, da Fazenda, e Henrique Meirelles, do Banco Central, aos gabinetes de cada um dos 11 ministros do STF para explicar as razões do governo e o impacto das ações sobre o caixa em tempos de crise. Nenhuma das duas causas entrou, até agora, na pauta de julgamentos do Supremo. Adiar um pouco mais a decisão sobre temas que tramitam há anos na Justiça já é um excelente negócio para o governo. O contato direto com ministros e juízes sempre foi um dos trunfos de Toffoli, desde quando era assessor jurídico da bancada do PT na Câmara dos Deputados.

Ele chegou a Brasília em 1995, na época em que o governo Fernando Henrique Cardoso tinha ampla maioria no Congresso para aprovar os projetos de reforma do s Estado e de abertura da economia. Sem votos para enfrentar as reformas no plenário, restou ao PT apelar para o STF: foram 27 ações diretas de inconstitucionalidade em dois anos. “Nunca me restringi a escrever petições: pedia audiência aos ministros, entregava memoriais, acreditava sinceramente no Judiciário”, diz Toffoli. Era uma atitude pouco comum na esquerda, que costumava tratar o Judiciário como uma extensão do poder político, de onde nada se deveria esperar. “Conseguimos sete liminares para suspender decisões do Congresso, o que não é pouco”, afirma.

Foi nesse período que Toffoli despertou a atenção da cúpula do PT, até ser destacado para defender o candidato Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 1998. Recebeu pelo trabalho R$ 60 mil. A campanha de 2002, a primeira feita pelo PT em moldes “profissionais”, rendeu R$ 100 mil. Chefe da campanha, José Dirceu levou Toffoli para a estratégica subchefia de Assuntos Jurídicos. Toffoli participou da elaboração de tantos projetos do governo que se tornou capaz de redigir uma medida provisória inteirinha enquanto participava de reuniões ministeriais. Quando José Dirceu foi substituído por Dilma Rousseff na crise do mensalão, Toffoli preferiu sair do governo e reabrir o escritório de advocacia. Foi ali que Lula o convocou mais uma vez, em 2006, para ser advogado na campanha da reeleição. Desta vez, por R$ 1 milhão. Em 2007, foi o primeiro nome anunciado na equipe do segundo governo, como chefe da AGU.

Seu contato inicial com o PT, além dos militantes de rua, era com o deputado Arlindo Chinaglia (SP), ex-presidente da Câmara. “Minha amizade com Arlindo é antiga e nada tem a ver com a política interna do partido.” Foi ele quem o indicou como assessor da bancada em Brasília. Foi o primeiro bom emprego de Toffoli. Nascido em Marília, interior de São Paulo, numa família de nove irmãos, Toffoli pagou os estudos trabalhando como caixa da Oficina da Pizza, na Vila Madalena, um dos centros da noite paulistana. Separado, pai de uma filha, católico, Toffoli mora em Brasília com o irmão José Eduardo, portador de síndrome de Down. Sua mais conhecida extravagância é colecionar armações de várias cores e formatos para seus óculos de míope. Confessa que tem “umas 15″. Amigos falam em mais de 30.

Toffoli defende teses polêmicas, como a divisão dos juízes entre os que fazem inquérito e os que dão sentenças. “O juiz que autoriza uma quebra de sigilo já fez um julgamento íntimo do réu”, afirma. Toffoli é uma das poucas pessoas do governo que não se incomodam com as frequentes declarações do presidente do STF, Gilmar Mendes, seu antecessor na AGU. “Para mim, isso é transparência. Ruim para o país é ter um presidente do STF que não diz o que pensa.” Em algumas questões polêmicas, Toffoli e Gilmar adotam o mesmo tom. Uma dessas questões é o debate sobre a extensão da Lei de Anistia, sancionada em 1979. Em novembro do ano passado, Toffoli entrou em choque direto com os ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi. Tarso e Vannuchi afirmam que militares e funcionários envolvidos em torturas no regime militar devem ser responsabilizados pelos crimes. Toffoli discorda: um parecer da AGU sustenta que a lei de 1979 anistiou também os crimes dos torturadores. Lula chamou os ministros para conversar, houve uma trégua nas declarações, mas ninguém mudou de ideia.”

__

A Advocacia Geral da União pode defender aborto de feto anencéfalo no STF?

A Advocacia Geral da União pode defender aborto de feto anencéfalo no STF?

a AGU (Advocacia Geral da União) não é paga com dinheiro público para defender o descumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos que integra o rol de direitos humanos do constitucionalismo brasileiro como cláusula pétrea e, portanto, imune até mesmo a uma reforma constitucional (PECs).  Muito menos é paga para obter — por ignorância ou não — a  legitimação da criminosa Resolução 1752/2004 do CFM, através da ADPF 54, que autoriza a retirada de órgãos dos anencéfalos depois de nascidos e, em seus considerandos, altera maliciosamente a declaração de morte para todos no Brasil para um conceito de “morte” que nunca existiu na medicina: é uma ficção homicida que vai atingir todos os brasileiros com vida e saúde também.

Além disto, a citada Resolução do CFM — uma vez legitimada — “institucionaliza” o próspero mercado do tráfico de órgãos humanos no Brasil, quando obviamente ensejará a negociação do nascimento de anencéfalo para poder retirar-lhe os órgãos.

Falar no “principio da legalidade” de parte da AGU sobre este assunto é anedótico, quando ela defende o desrespeito às normas de maior hierarquia deste país.

Por outro lado, a AGU diante destas declarações deve se informar que existem diversas expressões de anencefalia e não tratar a mesma como se fosse uma uniforme hipótese diagnóstica.

ver:

Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo

Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF

Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

___

em:

http://www.conjur.com.br/2009-abr-08/agu-manifesta-favor-direito-gravida-abortar-feto-anencefalo

assim está  publicada a manifestação da Advocacia Geral da União:

“A rede pública de saúde está aparelhada para oferecer diagnósticos precisos durante o pré-natal com equipamentos aptos a detectar a má-formação fetal decorrente da anencefalia. É o que sustentou a Advocacia-Geral da União, ao apresentar ao Supremo Tribunal Federal, no começo de abril, suas alegações finais nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54.

Segundo a AGU, há políticas públicas voltadas para a proteção da saúde da gestante, o que lhe permite escolher, da forma mais segura possível, entre encarar a gestação ou antecipar terapeuticamente o parto. De acordo com a AGU, o índice de morte intra-uterina é alto e a permanência do feto no útero representa perigo para a mãe.

Também afirmou que a gestante que optar pelo aborto do feto anencéfalo encontrará abrigo nos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, do princípio da legalidade, liberdade, autonomia da vontade e no direito à saúde.

A AGU pediu que seja acolhido o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e que seja garantido à gestante “o direito subjetivo de se submeter à antecipação terapêutica do parto, sem a necessidade de apresentação prévia de autorização judicial ou de permissão específica do Estado”.

A Confederação entrou com a arguição pedindo que a legislação penal não seja aplicada aos casos de aborto de fetos portadores de anencefalia, a partir do momento que se sabe que o feto não sobreviverá após o parto.”

*Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

ADPF 54

__


Relativismo moral e aborto, por Percival Puggina – Zero Hora 29.03.2009

Não por acaso, Paul Johnson abre seu extraordinário Tempos Modernos com um capítulo sobre o relativismo moral. Trata-se de tema central do século. Johnson adota como ponto de partida para suas reflexões a meticulosidade que marcou o trabalho de Einstein na Teoria da Relatividade. Como se sabe, a comprovação foi alcançada com medições astronômicas feitas durante o eclipse de 29/05/1919. Naquela noite, enquanto a Física era erguida a novos degraus, muitos filósofos deslizavam pelo corrimão, extraindo do fato mais do que ele podia fornecer. Se tempo e espaço são relativos alardearam , não há mais verdades nem certezas; não há mais certo nem errado. Era o clarim de alvorada para o relativismo moral. E era o avesso de tudo pelo que Einstein se empenhara. Sua contrariedade diante da apropriação indébita da relatividade pelo relativismo foi tanta, registra Paul Johnson, que o grande homem da ciência arquejou: soubesse disso teria preferido ser relojoeiro!

Uma coisa é reconhecer a incerteza que caracteriza certas áreas e etapas do conhecimento. Outra é armar barraca nos porões da dúvida sobre tudo e todos. No entanto, a moral relativista alonga os cílios, requebra os quadris e se faz sedutora pela completa liberalidade que disponibiliza. Eu acho, tu achas, ele acha e ninguém tem nada com isso, tá sabendo, mano? E a mente, por esse caminho, vai virando uma pipoqueira de dúvidas confortáveis. Se tudo é incerto e relativo, não há valores permanentes, limites determináveis nem proibições admissíveis. Família já era, postes fazem xixi nos cachorros e alunos espancam professores.

Vá que seja, estou exagerando um nadinha porque os relativistas têm lá suas convicções. Poucas, mas têm. Uma delas, por exemplo, afirma que os totalitarismos se fundam sobre certezas que não admitem contestação. Estão corretos. É fato histórico. Mas então nem tudo é tão incerto? Existem algumas certezas? Tipo assim: o Inter venceu o Gre-Nal? Os totalitarismos são uma grande droga? Assino embaixo.

Testemos outro acordo: o fato de que só o aborto consegue ceifar mais vidas humanas do que o comunismo entra, também, nessa galeria dos nossos consensos? Suspeito que não. Os militantes do ceticismo olham para um feto com 10 semanas de gestação – cabeça, tronco, membros, coraçãozinho pulsante, pezinhos de um centímetro – e sugerem tratar-se de “coisa”. Coisa expurgável, como muco nasal, ou extraível, como cálculo biliar. Percebeu o paradoxo, leitor? Esse duvidar a tal ponto dos próprios olhos ou é um problema oftalmológico (uma catarata da Razão), ou é o máximo em matéria de fé! Fé na própria dúvida, a despeito de toda evidência.

Os relativistas escamoteiam o fato de que suas incertezas também determinam uma “moralidade”. E é uma “moralidade” pimpona, cheia de si, do topo de cujos saltos altos exerce sua militância materialista, antiteísta e anticatólica. Atenção, porém! Nada há de novo ou moderninho nesse combate à moral contida nos Dez Mandamentos e no Direito Natural. O Estado ateu, o apartheid que transforma em subcidadãos os que têm fé, o direito sem referências morais e o materialismo como religião são as unhas e os dentes de sistemas que patrocinaram e patrocinam os grandes horrores dos últimos cem anos. É tudo coisa já testada. E reprovada. Seu alvo são as virtudes e os valores inerentes à tradição judaico-cristã, arrimo dos princípios da dignidade da pessoa humana, do bem comum, da solidariedade, do zelo prioritário pelos mais carentes e de todos os grandes fundamentos da Justiça.

http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2456938.xml&template=3898.dwt&edition=11992&section=1012

__