Brasil tem nova Lei de Adoção

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Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4/8) a Lei Nacional de Adoção, que modifica o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA). O novo texto cria um cadastro nacional de crianças e adolescentes em todo o país e dá direito ao adotado de conhecer seus pais biológicos depois dos 18 anos. Além disso, facilita os procedimentos para adoção e permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos, independente do seu estado civil, adote uma criança. A única restrição para a adoção individual é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

A opinião da criança durante o processo de adoção é outra exigência do novo estatuto. Além disso, as crianças não podem passar mais do que dois anos em abrigos e os irmãos devem ser adotados pela mesma família. Outro ponto levantado pela nova lei é a atenção a mães que tenham interesse em entregar seus filhos para a adoção.

Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a nova lei poderá evitar o abandono de crianças em espaços públicos logo após o nascimento. A associação disponibilizou em seu site um guia comentado com as novas regras de adoção.

A   LEI 12.010, DE 29 DE JULHO DE 2009 está comentada pela AMB no endereço:

http://www.amb.com.br/docs/noticias/2009/adocao_comentado.pdf

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OAB-SP cria Comissão Especial de Direito à Adoção

17 de abril de 2009

http://www.conjur.com.br/2009-abr-17/presidente-oab-sp-cria-comissao-especial-direito-adocao?boletim=907

O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, decidiu criar a Comissão Especial de Direito à Adoção. O advogado Eli Alves Silva foi designado para presidi-la. O objetivo da nova comissão é oferecer orientação passo a passo para quem pretende adotar uma criança, trabalhar para facilitar esse processo e debater a adoção, de forma pedagógica, com toda a sociedade. No dia 7 de abril, D’Urso assinou a Portaria 148/2009 que oficializa a criação do grupo. Além de advogados, serão convidados para participar das discussões e decisões da Comissão Especial representantes do Judiciário, do Ministério Público, do Conselho de Psicologia e Sociologia e das Secretarias estadual e municipal de Educação. “A questão relativa à adoção no Brasil, envolve e é, sem sombra de dúvida, de interesse de todos os integrantes dos seguimentos organizados da nossa sociedade, razão pela qual a OAB não poderá deixar de se debruçar e se dedicar a essa causa”, disse o presidente da Comissão Especial, Eli Alves Silva. Assim que todos os integrantes forem indicados, o que deve ocorrer em breve, o grupo se reunirá para definir as primeiras atividades e as formas de atuação.

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Cartilha da Associação dos Magistrados Brasileiros para adoção de crianças

Nesta cartilha tem todas as orientações para quem quiser adotar uma criança.

No link a seguir pode ser feito seu download.

http://biodireitomedicina.files.wordpress.com/2009/01/cartilha_passo_a_passo_2008.pdf