__
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4/8) a Lei Nacional de Adoção, que modifica o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA). O novo texto cria um cadastro nacional de crianças e adolescentes em todo o país e dá direito ao adotado de conhecer seus pais biológicos depois dos 18 anos. Além disso, facilita os procedimentos para adoção e permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos, independente do seu estado civil, adote uma criança. A única restrição para a adoção individual é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.
A opinião da criança durante o processo de adoção é outra exigência do novo estatuto. Além disso, as crianças não podem passar mais do que dois anos em abrigos e os irmãos devem ser adotados pela mesma família. Outro ponto levantado pela nova lei é a atenção a mães que tenham interesse em entregar seus filhos para a adoção.
Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a nova lei poderá evitar o abandono de crianças em espaços públicos logo após o nascimento. A associação disponibilizou em seu site um guia comentado com as novas regras de adoção.
A LEI 12.010, DE 29 DE JULHO DE 2009 está comentada pela AMB no endereço:
http://www.amb.com.br/docs/noticias/2009/adocao_comentado.pdf
__