Aborto na Europa – Abortion in Europe

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Whereas a report published by the Guttmacher Institute indicates a drop in the number of abortions in the world (see Press review of 15/10/09), a bulletin by the IFP (Institute for Family Policies) published more contrasting figures.

We learn that 1,237,731 abortions were recorded in 2007 for the 27-member European Union, representing an abortion every 25 seconds. Romania, France and the UK had the highest number of abortions over the past ten years while Spain had the highest abortion growth rate among the 27-member EU.

Among the 15-member EU, abortion rates rose by 12.6%. Spain and the UK accounted for 95% of these. In countries within the expanded EU, however, the number of abortions dropped by 52.9%.

One abortion in seven was performed on women under 20.

This makes abortion the primary cause of death in Europe.

The Guttmacher Institute report also called for more widespread use of contraception in order to lower the number of abortions. For the IFP, these contraception policies “are outmoded”. They are calling for a “true prevention policy based on increased social and economic assistance for pregnant women” as well as a “preventive information policy offering alternatives to abortion and its consequences for women”.

Fonte: Institute for Family Policies, Bulletin monographique on line (On-line special newsletter), September 2009, no.4

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The consciousness objection of pharmacists

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Whereas Italia has just authorised the delivery of RU 486, Benedict XVI, on the occasion of the World Congress of physician international federation held in Poznan (Poland), called the pharmacists to put forward the clause of consciousness against the sale of products which undermine human life. “The pharmacist cannot renounce to the requirements of her/his consciousness in the name of the laws of market, or in the name of certain complaisant legislations“, he stated reminding that the economic saving should be subordinated to the respect of the moral law.

This call was greet with gratitude by the professionals who, in France, are the last ones among the health professionals to which the consciousness objection was refused. However this is a “fundamental human right which, precisely as a right, the civil law must recognise and protect1 as the same time as a duty: “when they [men] are called to collaborate to morally bad actions, they must refuse it2. Particularly as the admission of VTP “in town” places from now the pharmacists in the first line. “One would misunderstand that the pharmacist, now implicated, is the unique health professional to whom we do not recognise such a clause“, declared in 2002 the central council of the College of Pharmacists.

Pursuant to the civil law, abortive products are considered as drugs and can only be delivered by a pharmacist, who must have them in reserve. In case of inventory shortage, he/she must order them, without waiting for the demand. Moreover it is prohibited to the pharmacist to refuse to a consumer the sale of a product or a service, except for legitimate reason. The Court of Cassation pronounced a judgement in 1997 according which “personal convictions do not constitute for the pharmacist, titular of the monopoly of drug sale, a legitimate reason to refuse to sell…” This decision was confirmed by the European Court of Human Rights. In an order of 2nd of October 2001, it concluded that “from the moment the sale of this product is legal, is under medical prescription only and is mandatorily in the pharmacies, the petitioners must not make prevail and impose to others their religious convictions to justify the refusal of selling this product, the manifestation of abovementioned convictions which can be exerted in several manners outside the professional field“. In case of resistance to the law, the French Code of Consumer Law foresees a fine of €1,500 or €3,000 in the event of subsequent offence.

Whereas the physicians, nurses and midwives benefit from legal resort to the consciousness objection, such penalties obviously show a difference of treatment between health professionals.

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Nature Neurocience: pacientes em estado vegetativo apresentam capacidade de aprendizagem

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Sinais conscientes

Método descrito na Nature Neuroscience consegue fazer com que pacientes em estado vegetativo mostrem indicação de capacidade de aprendizagem (ilustr.: NIH)

Sinais conscientes

21/9/2009

Agência FAPESP – Um estudo feito por um grupo de cientistas da Argentina e do Reino Unido indicou que algumas pessoas em estado vegetativo ou de consciência mínima são capazes de aprender e, portanto, de demonstrar pelo menos uma consciência parcial.

A primeira comprovação do gênero, que abre novo caminho para futuras terapias de reabilitação, está em artigo publicado neste domingo (20/9) no site da revista Nature Neuroscience.

Ao estabelecer que tais pacientes são capazes de aprender, os autores do estudo apontam que o método que utilizaram poderá ser usado para verificar o estado de consciência sem precisar recorrer a métodos de obtenção de imagens, como tomografias computadorizadas.

A pesquisa foi feita por cientistas da Universidade de Buenos Aires e do Instituto de Neurologia Cognitiva, na Argentina, e da Universidade de Cambridge, no Reino Unido.

Com uso do método clássico de condicionamento pavloviano, os pesquisadores emitiam um tom sonoro e imediatamente ativavam um aparelho que soprava ar nos olhos dos pacientes. Depois de um período de treinamento, os pacientes começaram a piscar assim que o tom era emitido, mas antes de o ar chegar a seus olhos.

Os autores destacam que esse processo de aprendizagem exige consciência da relação entre estímulos – o tom precede e prevê o ar no olho. O mesmo tipo de aprendizagem não foi verificado em exames dos pacientes do grupo controle, composto por voluntários anestesiados.

Os pesquisadores apontam que o fato de os pacientes serem capazes de aprender associações indica que eles podem formar memórias e eventualmente se beneficiar da reabilitação.

“Esperamos que esse método se torne uma ferramenta útil e simples para o teste de consciência sem a necessidade de exames de imagens. Além disso, nossa pesquisa sugere que, se o paciente mostra capacidade de aprender, ele poderá atingir algum tipo de recuperação”, disse Tristan Bekinschtein, da Universidade de Cambridge, primeiro autor do estudo.

O artigo Classical conditioning in the vegetative and minimally conscious state, de Tristan Bekinschtein e outros, pode ser lido por assinantes da Nature Neuroscience em www.nature.com/neuro.

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O PT e sua ética pró-aborto

Aborto na Europa – Abortion in Europe

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The IFP (Institute for Family Policies) drew up a report on abortion in the European Union. In 2007, 1,200,000 abortions were recorded in Europe, the equivalent of an abortion every 25 seconds.

Over the past ten years, 13 million abortions have been carried out in Europe. According to the IFP, this is one of the main causes of population decline in Europe. Spain recorded the highest increase of 126% in ten years. In Germany and Italy, however, the number of abortions has fallen.

Zenit  09/09/9

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Ministério da Cultura pede devolução de recursos cedidos à ONG para a 3ª Marcha Nacional da Cidadania Pela Vida

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O Ministério da Cultura determinou a devolução dos recursos públicos cedidos para a 3ª Marcha Nacional da Cidadania Pela Vida, que a ONG Estação da Luz promoverá hoje em Brasília. Nos cartazes de publicação da marcha, a ONG imprimiu a marca do ministério ao lado da frase: “Venha participar e manifestar a sua posição contra as tentativas de legalizar o aborto no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal”.

Em nota, o ministério afirma que não autorizou a utilização da marca e diz que “houve omissão de informação na apresentação do projeto, caracterizando uma burla”. O projeto, apresentado ano passado, recebeu R$ 143 mil do Fundo Nacional da Cultura (FNC), mas, segundo o ministério, omitiu o caráter panfletário do evento, pedindo recursos para a realização de um evento que contaria com oficinas, palestras e um show de Elba Ramalho. A ONG ainda possuía R$ 76 mil na conta aberta em convênio pelo ministério, mas teve a movimentação bloqueada.

A prática de aborto é ilegal no Brasil, mas a sua descriminalização tem sido defendida pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão. O Ministério da Cultura afirma que a ONG Estação da Luz não pediu apoio sobre o assunto. “Por questão de coerência, o Ministério da Cultura tomou, já a partir de hoje, todas as ações necessárias para reparar o erro a que foi induzido por omissão proposital de informação”.

Fonte Agência Estado

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Número de idosos aumenta quase 50% na última década

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A população de pessoas de 60 anos ou mais cresceu 47,8% na última década, um crescimento bastante superior aos 21,6% da população brasileira total no mesmo período. Segundo a Síntese de Indicadores Sociais, do IBGE, esse aumento se deve, principalmente, a menor taxa de mortalidade em função dos avanços da medicina e dos meios de comunicação.

No Brasil, os maiores de 60 anos representam 10,5% da população total e 83% deles vivem nas cidades. O destaque fica para a região metropolitana do Rio de Janeiro, que tem 1,7 milhão de idosos ou 14,7% da população.

Crescimento da população entre 1997 e 2007 (%)

  • População total ———————– 21,6
  • 60 anos ou mais ———————- 47,8
  • 65 anos ou mais ———————- 49,2
  • 80 anos ou mais ———————– 65

Síntese de Indicadores Sociais, IBGE

Segundo o estudo, a porcentagem de idosos na zona urbana segue a média nacional, já que a partir da década de 1970, o Brasil passa a ser considerado um país urbano. “A grande evasão da população rural ocorre devido às mudanças na produção agropecuária, ao esgotamento das fronteiras agrícolas e ao processo de industrialização e modernização”, ressalta o IBGE. O aumento do número de municípios (de 3.952, em 1970, para 5.564, em 2008) também contribuiu para o crescimento da população urbana.

A quantidade de idosas é superior a de idosos. Em 2007, havia 79 homens com mais de 60 anos para cada 100 mulheres nesta faixa etária. Quanto maior a idade, maior a diferença entre os sexos: no grupo de 65 anos ou mais de idade são 76 homens para cada 100 mulheres; com 70 anos ou mais, chega-se a 72 homens para 100 mulheres. A Região Sul possui a maior diferença entre os sexos. Na faixa dos 70 anos ou mais, por exemplo, há somente 67 homens para cada 100 mulheres.

Quando cruzamos os dados de urbanização e sexo, observamos que nas áreas rurais o número de homens supera o de mulheres: 107 homens para cada 100 mulheres. Uma das causas desta inversão, segundo o IBGE, é que “a migração rural/urbana feminina é superior à masculina e, predominantemente, os homens têm maior presença em atividades tipicamente rurais”. Também contribui o fato de as mulheres buscarem mais intensamente os serviços e condições de vida urbana onde, com freqüência, podem estar morando seus filhos, netos ou parentes.

Educação

O nível de instrução vem crescendo desde 1997 no país, inclusive na faixa etária dos idosos. Mas as pessoas com mais de 60 anos sem instrução ou menos de um ano de estudo ainda representam 32,2% do total. A percentual é maior no Nordeste, onde 52,2% ainda possuem baixo nível de escolaridade -mas o índice era ainda pior há 10 anos: 62,8%. No outro extremo estão o Sudeste, com 22,8% sem instrução, e o Sul, que agora possui o menor percentual brasileiro (21,5%).
Segundo o IBGE, a melhoria nos dados se deve “ao novo contingente de idosos que durante o seu ciclo de vida foram beneficiados com políticas públicas anteriores”, como o aumento do número de escolas e faculdades na década de 1970. Porém, o instituto ressalta que o incentivo à alfabetização dos idosos ainda é insuficiente.

Quando as zonas urbana e rural são analisadas separadamente, verificamos que 27,5% dos idosos têm baixa instrução na primeira contra 55% na segunda. Mais uma vez a região Sul apresenta um índice bem abaixo do resto do Brasil: são 20,5% com baixa instrução nas cidades e 25,5% no campo.

Rendimento
O número de domicílios considerados pobres (com rendimento médio mensal “per capita” inferior a 1/2 salário mínimo) representa 12,6% do total. Entre as pessoas com 10 ou mais anos de idade que vivem em estado de pobreza, os idosos são 7,7%. A posição deles é vantajosa, já que os idosos representam 12,5% dos maiores de 10 anos, independente do rendimento.

Assim como nos dados sobre grau de instrução, o porcentual de idosos que vivem em situação de pobreza é maior na área rural. No Sudeste, por exemplo, são 6,8% na zona urbana e 16,1% na rural. No Sul a diferença é bem menor: 6,3% e 7,1%, respectivamente.

Convívio em família
Com o aumento na expectativa de vida, tornou-se comum pessoas de três gerações morando juntas. Dos idosos que vivem com os filhos e netos, 45% são chefes do domicílio (no Norte e Nordeste estes números chegam a 50%). Se considerarmos que a renda dos idosos significa mais da metade do total da renda domiciliar, o percentual sobe para 53% das casas brasileiras.

Na área rural, a importância da renda dos idosos é ainda mais significativa. Em 67,3% dos domicílios, os idosos tinham uma participação superior a 50% no rendimento total da família. Separando por regiões, o Nordeste encabeça a lista com pouco mais de 73% das residências lideradas por idosos.

O estudo atenta para o fato de que a renda dos idosos é importante nas áreas mais carentes. E esta renda está diretamente relacionada às políticas públicas dirigidas a esta faixa etária, como a Lei Orgânica da Assistência Social que concede um salário mínimo para idosos pertencentes às famílias com renda mensal “per capita” inferior a 1/4 do salário mínimo. O benefício que antes era destinado apenas a pessoas com mais 70 anos, foi estendido, em 2004, aos maiores de 65.

UOL Notícias
Em São Paulo

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/09/24/ult5772u861.jhtm

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A situação social do idoso no Brasil

http://www.scielo.br/pdf/ape/v18n4/a11v18n4.pdf

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Pacto de São José da Costa Rica:uma arma poderosíssima (mas é preciso saber usá-la) – Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

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Pacto de São José da Costa Rica:

uma arma poderosíssima

(mas é preciso saber usá-la)

Os militantes pró-vida da Europa olham com santa inveja para nós, do continente americano, que assinamos e ratificamos a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. De fato, essa Convenção, subscrita em 22 de novembro de 1969, é o único tratado internacional em que aparece com clareza o direito à vida “desde o momento da concepção” e o direito “ao reconhecimento da personalidade jurídica”. Não há, nos tratados universais ou regionais sobre direitos humanos, nada que se iguale ao Pacto de São José da Costa Rica.

A força dessa Convenção é tão grande que até o grupo pró-aborto Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR), financiado pela Fundação MacArthur<!–[if !supportFootnotes]–>[1]<!–[endif]–>, fazendo um estudo das decisões judiciais sobre o aborto eugênico<!–[if !supportFootnotes]–>[2]<!–[endif]–>, admirou-se que, nas decisões pró-vida, nenhuma delas fizesse referência ao Pacto de São José da Costa Rica:

Em nenhum dos acórdãos não concessivos da interrupção da gravidez para casos de anencefalia e má formação que apresentaram uma argumentação pró direito a vida como absoluto verificou-se a referência ao Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos aprovado na esfera do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (OEA) e ratificado pelo Brasil. Este documento integra o ordenamento jurídico brasileiro com força de lei e, de acordo com algumas teorias, como a defendida pela jurista Flávia Piovesan, assumem status materialmente constitucional, por força do §2º do artigo 5º da Constituição Federal.

O artigo 4º da Convenção Americana de Direitos Humanos (ou Pacto de São José da Costa Rica) determina que o direito à vida deve ser protegido pela legislação em geral, desde a concepção. Assim, em razão desta previsão expressa, era de se esperar que os acórdãos não concessivos da autorização para a interrupção da gestação levantassem como fundamento este dispositivo (p. 36-37).

Após reconhecer o poder jurídico desta arma e estranhar que os pró-vida não a usem, a CCR conclui:

A ausência de referência a tal norma pode significar pouco conhecimento, por parte dos magistrados, destes instrumentos internacionais de direitos humanos ou pouco apego às fundamentações jurídicas pautadas na doutrina dos Direitos Humanos (p. 37).

Os abortistas têm razão de estarem admirados pelo não uso de uma arma tão poderosa.


Conhecendo a arma

Vejamos o que dizem alguns artigos dessa preciosa Convenção, que foi aprovada pelo Congresso Nacional do Brasil em 26 de maio de 1992 (Decreto Legislativo n. 27), tendo o Governo brasileiro determinado sua integral observância em 6 de novembro seguinte (Decreto n. 678):

Art. 1º, n. 2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

Art. 3º. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.

Art. 4º, n. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.


Como não usar a arma

Se uma arma poderosa não for bem usada, pode não produzir efeito ou até voltar-se contra aquele que a maneja. A maneira errada de usar o Pacto de São José da Costa Rica é concentrar-se exclusivamente no seu artigo 4º, n. 1. Lê-se com alegria que a Convenção defende o direito à vida “desde o momento da concepção”. Mas ao deparar-se com a expressão “em geral” (eis o perigo!), interpreta-se que a lei pode abrir exceções ao direito à vida, sem violar o Pacto. Infelizmente, esse tem sido o modo com que, na maioria das vezes, os juristas pró-vida têm entendido e usado a Convenção.


Como usar a arma

O poder de fogo da nossa arma está contido sobretudo nos artigos 1º e 3º, os quais costumam ser sumariamente ignorados. Que diz o artigo 3º? Que “toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica”. Mas, o que a Convenção chama de “pessoa”? A resposta está no artigo 1º, n. 2.: “para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano. Logo, segundo a Convenção, todo ser humano (= toda pessoa) tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica!

Note-se que o direito de ser reconhecido por lei como pessoa é assegurado a todo ser humano. Não há, no artigo 1º, n. 2 nem no artigo 3º, a expressão “em geral” ou qualquer outra que possa ser interpretada como excepcionalidade.

Ora, até mesmo os abortistas, que não aceitam que o nascituro seja pessoa, admitem que ele é um ser humano<!–[if !supportFootnotes]–>[3]<!–[endif]–>. Portanto, a Convenção assegura, sem sombra de dúvida, que também o nascituro (que é um ser humano) tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Ora, se o nascituro é pessoa – assim diz o Pacto – não há no ordenamento jurídico brasileiro lugar para o aborto.

Diante do exposto acima, uma tarefa árdua para os abortistas é conciliar o fato de que o nascituro é pessoa com a afirmação de que, segundo eles, a proteção de sua vida admitiria exceções diante da lei. Não há conciliação possível. Como alguém reconhecido como pessoa (ou seja, sujeito de direitos) pode não ter direito à vida? Assim, no artigo 4ª da Convenção, a expressão “em geral” só pode ser interpretada como “sempre”.

Conclusão: de acordo com o Pacto de São José da Costa Rica, todo ser humano, desde o momento da concepção tem:

a) o direito de ser reconhecido como pessoa;

b) o direito à vida.


Poderosa, mas não usada

Em 2008, quando o Supremo Tribunal Federal julgou o direito à vida dos embriões humanos congelados (ADI 3510), ninguém, nem a Procuradoria Geral da República (autora da ação), nem a CNBB (“amicus curiae”), nem os Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau (que votaram contra a destruição dos embriões) afirmaram que o nascituro tem direito ao reconhecimento de sua personalidade por força do Pacto de São José da Costa Rica.

Assim, o relator Ministro Carlos Ayres Britto sentiu-se à vontade para dizer que estava em pleno vigor o artigo 2º do Código Civil, que em sua primeira parte diz: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. Concluiu que a criança não nascida não é pessoa, que há lugar para o aborto no ordenamento jurídico brasileiro e que os embriões congelados poderiam ser mortos sem qualquer problema legal ou constitucional.


A potência da arma

Durante muito tempo, o Supremo Tribunal Federal assumiu a atitude estranha de colocar os tratados internacionais sobre direitos humanos (como é o Pacto de São José da Costa Rica) no mesmo nível de uma lei ordinária. Assim, se o Pacto proíbe a prisão do depositário infiel (art. 7, n. 7), uma lei ordinária posterior (como o Código Civil de 2002) poderia permitir tal prisão (art. 652).

Esse entendimento mudou a partir do julgamento do Habeas Corpus 87.585-8 Tocantins, no qual o Ministro Celso de Mello proferiu, em 12 de março de 2008, um voto-vista em que passava a atribuir aos tratados internacionais sobre direitos humanos o status de norma constitucional<!–[if !supportFootnotes]–>[4]<!–[endif]–>.

O julgamento dos Recursos Extraordinários 349703/RS e 466.343/SP, cujos acórdãos foram publicados em 5 de junho de 2009, afastou de vez a idéia antiga de que tratados como o Pacto de São José da Costa Rica têm o mesmo nível que o de uma lei ordinária. Os ministros Celso de Mello, Cezar Peluzo, Ellen Gracie e Eros Grau defendem que tais tratados têm o mesmo nível hierárquico que o da Constituição. Já os ministros Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski afirmam que esses tratados ocupam um nível supralegal, isto é, estão abaixo da Constituição, mas acima de todas as leis ordinárias<!–[if !supportFootnotes]–>[5]<!–[endif]–>. Esse último entendimento é o da maioria, e consta no acórdão do RE 349703/RS: “o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna”. Seja com nível constitucional, seja com nível supralegal, o Pacto de São José da Costa Rica é uma bomba com potência suficiente para destruir qualquer negação da personalidade do nascituro (cf. art. 2º, CC) ou qualquer dispositivo do Código Penal que se queira interpretar como “permissão” para o aborto (cf. art. 128, I e II, CP).


Uma esperança para destruir a ADPF 54

Queira Deus que no julgamento do mérito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54), que pretende a liberação do aborto de crianças anencéfalas, os defensores da vida no STF usem – e usem bem – a poderosíssima arma pró-vida do Pacto de São José da Costa Rica.

Anápolis, 9 de agosto de 2009.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto”
<!–[if !supportFootnotes]–>


<!–[endif]–>

<!–[if !supportFootnotes]–>[1]<!–[endif]–> Cf. <http://www.ccr.org.br/a_sobre_ccr.asp>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[2]<!–[endif]–> COMISSÃO DE CIDADANIA E REPRODUÇÃO. Aborto e religião nos tribunais brasileiros: análise dos dados referentes a casos de anencefalia e má formação fetal julgados pelos tribunais estaduais e superiores no período de 2001 a 2006. Disponível em: <http://www.ccr.org.br/uploads/noticias/330_aborto_e_religião_nos_tribunais_brasileiros.pdf>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[3]<!–[endif]–> Veja-se, por exemplo, o voto do Ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI 3510, de 5 mar. 2008: “o início da vida humana só pode coincidir com o preciso instante da fecundação de um óvulo feminino por um espermatozóide masculino” (n. 30, p. 35).

<!–[if !supportFootnotes]–>[4]<!–[endif]–> O acórdão do HC 87.585-8/TO só seria publicado em 26 de junho de 2009.

<!–[if !supportFootnotes]–>[5]<!–[endif]–> Cf. http://www.direitointegral.com/2009/02/tratados-direitos-humanos-prisao-civil.html

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Brasil tem nova Lei de Adoção

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Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4/8) a Lei Nacional de Adoção, que modifica o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA). O novo texto cria um cadastro nacional de crianças e adolescentes em todo o país e dá direito ao adotado de conhecer seus pais biológicos depois dos 18 anos. Além disso, facilita os procedimentos para adoção e permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos, independente do seu estado civil, adote uma criança. A única restrição para a adoção individual é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

A opinião da criança durante o processo de adoção é outra exigência do novo estatuto. Além disso, as crianças não podem passar mais do que dois anos em abrigos e os irmãos devem ser adotados pela mesma família. Outro ponto levantado pela nova lei é a atenção a mães que tenham interesse em entregar seus filhos para a adoção.

Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a nova lei poderá evitar o abandono de crianças em espaços públicos logo após o nascimento. A associação disponibilizou em seu site um guia comentado com as novas regras de adoção.

A   LEI 12.010, DE 29 DE JULHO DE 2009 está comentada pela AMB no endereço:

http://www.amb.com.br/docs/noticias/2009/adocao_comentado.pdf

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IGV regista “aumento assustador” do aborto

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entre as explicações para este aumento não é mencionada a mais evidente: legalização do aborto.
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01 | 06 | 2009   13.16H

Nos primeiros quatro meses deste ano realizaram-se na Madeira 85 Interrupções Voluntárias de Gravidez (IVG), um “aumento assustador” face às 52 registadas no período homólogo de 2008, disse à Lusa o director clínico do Serviço de Saúde regional.

Destak/Lusa | destak@destak.pt

Miguel Ferreira considerou que esta é uma das razões para a tendência decrescente dos nascimentos no arquipélago, apontando que nos primeiros três meses de 2008 nasceram no Hospital Central do Funchal 622 crianças, enquanto que no mesmo período deste ano nasceram 544.

“A única coisa que posso dizer sobre o significado dos números é que a Interrupção Voluntária da Gravidez teve muita procura, um aumento assustador”, disse este responsável do Serviço de Saúde da Região (SESARAM) para justificar a situação.

Miguel Ferreira argumentou ainda que “as mulheres não engravidam porque não há condições económicas”, sendo a crise a razão invocada pelos pais.

“Há casais que neste momento de aflição recusam a ideia de colocar uma criança no mundo, onde o dinheiro falta e não existem meios para a sustentar”, referiu.

Segundo dados disponibilizados pelo presidente do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE), Maurício Melim, nos primeiros quatro meses de 2008, registaram-se 52 casos de IVG na Região e este ano, até Abril, o número subiu para 85 casos.

“Há 25 ou 30 anos, nasciam na Região cinco mil crianças, hoje os números descem para menos de 3000 por ano”, disse.

Maurício Melim afirmou não existir uma razão que justifique esta subida dos casos de IVG.

“Se no ano de início do serviço, em Janeiro de 2008, foram apenas seis, e em Janeiro deste ano 31, isso pode indicar mais confiança das mulheres que recorreram ao serviço, que elas têm menos receio de ir a uma consulta ou pode ser apenas um factor que ainda não conseguimos perscrutar”, afirmou.

Maurício Melim admitiu também que “a crise pode estar a levar as mulheres ao serviço público, ao invés de recorrerem ao privado, que implica mais custos”.

De acordo com os números da Saúde da Madeira, em Janeiro de 2008, registaram-se seis IVG, em Fevereiro 15, Março 16 e 15 em Abril.

Este ano, em Janeiro, as IVG subiram para 31, em Fevereiro verificaram-se 14, em Março 27 e, em Abril, 13.

No ano passado, procuraram a consulta de IVG na região 174 mulheres, das quais dez tiveram um aborto espontâneo, 32 já tinham ultrapassado as 10 semanas de gestação e 15 desistiram de realizar um aborto.

http://www.destak.pt/artigos.php?art=31237__

Does Legalizing Abortion Abroad Protect Women’s Healt?

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Analysis shows that modern medicine, not abortion, holds the key to reducing maternal mortality in the developing world.

Abortion supporters claim that legalization of abortion reduces abortion-related deaths, but the evidence suggests that modern medicine and quality health care — not legal abortion — hold the key to reducing maternal mortality in the developing world.

An analysis of World Health Organization and U.N. documents released today by Minnesota Citizens Concerned for Life Global Outreach (MCCL) shows the impact of improved medical care and legalized abortion on maternal mortality rates in several countries.

Scott Fischbach, executive director of MCCL, presented the findings today in Geneva and called on the World Health Assembly to focus on the improvement of women’s health care in the developing world.

“We have known for decades that most maternal deaths can be prevented with adequate nutrition, basic health care, and good obstetric care throughout pregnancy, at delivery, and postpartum,” Fischbach said in a statement. “Yet some in the international community have focused resources primarily on legalizing abortion, in many cases at the expense of women’s lives.”

The analysis, “Does Legalizing Abortion Protect Women’s Health?” reveals that legal abortion means more abortion. In South Africa, abortions rose from an estimated 1,600 in 1996 — the year before abortion was legalized — to 85,621 in 2005. In the U.S., abortions have increased from an estimated 500,000 a year just before Roe v. Wade was decided in 1973 to a peak of 1.4 million in 1990.

In the developing world, the danger of legalized abortion is profound, the analysis found.

For example, in India, abortion is broadly legal, but maternal deaths are common due to dangerous medical conditions.

“Women generally at risk because they lack access to a doctor, hospital or antibiotics before abortion’s legalization will face those same circumstances after legalization,” Fischbach said. “And if legalization triggers a higher demand for abortion, as it has in most countries, more injured women will compete for those scarce medical resources.”

Sri Lanka — where abortion is largely illegal — has reduced its maternal mortality rate by making professional midwives and supervisory nurse-midwives available in rural areas and by providing appropriate drugs and equipment, improved communication and transportation.

As one of his first acts in office, President Barack Obama lifted the Mexico City Policy, which means U.S. tax dollars now fund groups that perform or promote abortion overseas.

“We’ve seen evidence in the Obama administration of trying to tie legalization of abortion to aid in the developing world,” said Bill Poehler, communications director for MCCL.

“We don’t believe other countries should be held hostage and (forced to) change their pro-life laws so they can receive aid for health care and other needs.”

FOR MORE INFORMATION
Read the MCCL report.

http://www.citizenlink.org/CLtopstories/A000010076.cf__

Aborto: seleção de acordo com o sexo

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In Australia, pharmacies can henceforth sell a new kit (for AUS$95), called IntelliGender, enabling parents-to-be to detect the sex of a foetus aged seven to nine weeks. Already on sale in the United States, this test is as quick and easy to use as a pregnancy test.

Moreover, in Sweden, the National Board of Health has stated that selective abortions based on sex were not illegal, and such a practice could not be halted.

Life News 11&12/05/09

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O advogado de Lula para o STF para utilizar este órgão jurisdicional com finalidades “legislativas”

E assim Lula vai transferindo ilegitima competência legislativa para o STF.  É oportuno registrar que Gilmar Mendes esteve no mesmo cargo na Advocacia Geral da União  — cargo de confiança do Presidente da República e, portanto, não concursado — , agora ocupado pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli nomeado por Lula, que está sendo cogitado para ocupar a vaga de Ellen Gracie. É importante ressaltar que o atual advogado-geral da União foi advogado pessoal de defesa do próprio Lula em passado recente em três campanhas presidenciais.  O Poder Judiciário tem que ser respeitado pelo Presidente da República e isto não ocorre quando ele vai nomeando seus amigos para o STF.

Alguém ainda acha que os julgamentos que envolvem a proteção à vida desde a concepção, tal como já está definido no constitucionalismo brasileiro (artigo quarto, I, da Convenção Americana de Direitos Humanos), não será de caráter “legislativo” com uma “competência” legislativa que a Constituição Federal não permite sequer ao próprio Poder Legislativo por se tratar de cláusula pétrea?

Leia também:

A Advocacia Geral da União pode defender aborto de feto anencéfalo no STF?

Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

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Toffoli pode substituir Ellen Gracie no Supremo Tribunal Federal

“Reportagem da revista Época, publicada nesta semana, traça um perfil do jovem advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. No texto, os repórteres Ricardo Amaral e Matheus Leitão Netto, contam sobre a carreira do advogado e especulam sobre uma possível indicação para o Supremo Tribunal Federal, durante o governo Lula. “Ser ministro do STF não é cargo que se postule nem indicação que se recuse”, disse Toffoli à semanal.

Os jornalistas revelam ainda quanto Toffoli ganhou para defender o presidente Lula durante as três campanhas presidenciais (1998, 2002 e 2006) e como hoje, no cargo de advogado-geral da União, continua agradando o petista.

Leia a reportagem

O Advogado de R$ 255 bilhões

O advogado-geral da União entra na fila para o Supremo depois de se destacar na defesa do caixa do governo

por Ricardo Amaral com Matheus Leitão Netto

Quando o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva terminar, em dezembro de 2010, o advogado José Antônio Dias Toffoli terá 43 anos de idade e uma das mais detalhadas memórias sobre os processos de decisão no governo Lula. Afinal, antes de se tornar ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), cargo que ocupa desde março de 2007, ele foi subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, na equipe do ex-ministro José Dirceu, e o advogado de Lula em três campanhas presidenciais — 1998, 2002 e 2006. Poucas pessoas estiveram tão perto do presidente nesta última década, nos bons e nos maus momentos, e conseguiram manter a confiança do chefe. Por isso especula-se tanto, nos meios políticos e jurídicos de Brasília, sobre o futuro do jovem advogado-geral da União. Ruim, pode-se apostar que não será.

O bom desempenho de Toffoli (pronuncia-se Tófoli) nos tribunais superiores autoriza a especulação mais forte: ele poderá vir a ser o oitavo ministro indicado por Lula para o Supremo Tribunal Federal (STF). A vaga deve ser aberta nas próximas semanas, depois de consumada a indicação da ministra Ellen Gracie para a Corte de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra. O nome de Toffoli circula com naturalidade como provável substituto de Ellen Gracie, mas há outros candidatos fortes: o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, que tem bons padrinhos na política; os advogados Luís Roberto Barroso e Manoel Alceu Affonso Ferreira, dos mais respeitados do país; e a juíza federal Sylvia Steiner, única brasileira titular do Tribunal Penal Internacional, sediado em Haia, Holanda.

“Ser ministro do STF não é cargo que se postule nem indicação que se recuse”, diz José Antônio Toffoli para se livrar de perguntas sobre o assunto. Um colega de governo, bom conhecedor do estilo de Lula, acha que o advogado-geral tem mais chances de ser indicado em outra vaga — a do ministro Eros Grau, que se aposentará em maio do ano que vem. “O presidente gosta muito do trabalho do Toffoli e por isso mesmo não vai dispensá-lo tão cedo da AGU”, disse o colega de governo. É uma boa aposta, levando-se em conta os resultados que o advogado-geral da União conseguiu nos primeiros dois anos e os problemas jurídicos que o governo tem de enfrentar em meio à crise mundial.

Toffoli não gosta de falar do futuro, mas não disfarça o orgulho pelo desempenho da AGU em sua gestão. Entre ações para cobrar tributos devidos e outras para deixar de pagar diferenças cobradas por contribuintes, a conta a favor do governo nos tribunais foi de R$ 255 bilhões em 2007 e 2008. “É um retorno de quase mil por cento para cada real que entrou no orçamento da AGU nesse período”, diz Toffoli. “O mais importante é que esses recursos ficaram disponíveis para investimentos públicos e políticas sociais.”

Também neste ano o trabalho da AGU nos tribunais será decisivo para fechar as contas do governo. Elas dependem de uma decisão do STF sobre a fórmula de cálculo de cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), um imposto que incide sobre a receita bruta das empresas. Se for derrotado, o governo perderá uma arrecadação anual de R$ 12 bilhões e terá de pagar R$ 70 bilhões em atrasados. Em outra ação, poupadores querem receber diferenças relativas a um plano econômico dos anos 1980. Valor da causa: R$ 100 bilhões.

No começo do ano, Toffoli levou Guido Mantega, da Fazenda, e Henrique Meirelles, do Banco Central, aos gabinetes de cada um dos 11 ministros do STF para explicar as razões do governo e o impacto das ações sobre o caixa em tempos de crise. Nenhuma das duas causas entrou, até agora, na pauta de julgamentos do Supremo. Adiar um pouco mais a decisão sobre temas que tramitam há anos na Justiça já é um excelente negócio para o governo. O contato direto com ministros e juízes sempre foi um dos trunfos de Toffoli, desde quando era assessor jurídico da bancada do PT na Câmara dos Deputados.

Ele chegou a Brasília em 1995, na época em que o governo Fernando Henrique Cardoso tinha ampla maioria no Congresso para aprovar os projetos de reforma do s Estado e de abertura da economia. Sem votos para enfrentar as reformas no plenário, restou ao PT apelar para o STF: foram 27 ações diretas de inconstitucionalidade em dois anos. “Nunca me restringi a escrever petições: pedia audiência aos ministros, entregava memoriais, acreditava sinceramente no Judiciário”, diz Toffoli. Era uma atitude pouco comum na esquerda, que costumava tratar o Judiciário como uma extensão do poder político, de onde nada se deveria esperar. “Conseguimos sete liminares para suspender decisões do Congresso, o que não é pouco”, afirma.

Foi nesse período que Toffoli despertou a atenção da cúpula do PT, até ser destacado para defender o candidato Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 1998. Recebeu pelo trabalho R$ 60 mil. A campanha de 2002, a primeira feita pelo PT em moldes “profissionais”, rendeu R$ 100 mil. Chefe da campanha, José Dirceu levou Toffoli para a estratégica subchefia de Assuntos Jurídicos. Toffoli participou da elaboração de tantos projetos do governo que se tornou capaz de redigir uma medida provisória inteirinha enquanto participava de reuniões ministeriais. Quando José Dirceu foi substituído por Dilma Rousseff na crise do mensalão, Toffoli preferiu sair do governo e reabrir o escritório de advocacia. Foi ali que Lula o convocou mais uma vez, em 2006, para ser advogado na campanha da reeleição. Desta vez, por R$ 1 milhão. Em 2007, foi o primeiro nome anunciado na equipe do segundo governo, como chefe da AGU.

Seu contato inicial com o PT, além dos militantes de rua, era com o deputado Arlindo Chinaglia (SP), ex-presidente da Câmara. “Minha amizade com Arlindo é antiga e nada tem a ver com a política interna do partido.” Foi ele quem o indicou como assessor da bancada em Brasília. Foi o primeiro bom emprego de Toffoli. Nascido em Marília, interior de São Paulo, numa família de nove irmãos, Toffoli pagou os estudos trabalhando como caixa da Oficina da Pizza, na Vila Madalena, um dos centros da noite paulistana. Separado, pai de uma filha, católico, Toffoli mora em Brasília com o irmão José Eduardo, portador de síndrome de Down. Sua mais conhecida extravagância é colecionar armações de várias cores e formatos para seus óculos de míope. Confessa que tem “umas 15″. Amigos falam em mais de 30.

Toffoli defende teses polêmicas, como a divisão dos juízes entre os que fazem inquérito e os que dão sentenças. “O juiz que autoriza uma quebra de sigilo já fez um julgamento íntimo do réu”, afirma. Toffoli é uma das poucas pessoas do governo que não se incomodam com as frequentes declarações do presidente do STF, Gilmar Mendes, seu antecessor na AGU. “Para mim, isso é transparência. Ruim para o país é ter um presidente do STF que não diz o que pensa.” Em algumas questões polêmicas, Toffoli e Gilmar adotam o mesmo tom. Uma dessas questões é o debate sobre a extensão da Lei de Anistia, sancionada em 1979. Em novembro do ano passado, Toffoli entrou em choque direto com os ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi. Tarso e Vannuchi afirmam que militares e funcionários envolvidos em torturas no regime militar devem ser responsabilizados pelos crimes. Toffoli discorda: um parecer da AGU sustenta que a lei de 1979 anistiou também os crimes dos torturadores. Lula chamou os ministros para conversar, houve uma trégua nas declarações, mas ninguém mudou de ideia.”

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A Advocacia Geral da União pode defender aborto de feto anencéfalo no STF?

Onde estão os gêmeos? Por Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Onde estão os gêmeos?
(a pergunta que incomoda os abortistas)

Casos de maternidade precoce

Em 5 de julho de 2006, uma índia de nove anos deu à luz, por parto cesáreo, na 38ª semana, um bebê de 2,210 kg e 42 cm. O bebê nasceu na Maternidade Municipal Moura Tapajoz, em Manaus (AM)<!–[if !supportFootnotes]–>[1]<!–[endif]–>.

No dia 2 de dezembro de 2006, uma menina de nove anos deu à luz em um hospital público de Lima, Peru. O bebê, que nasceu com 2,520 kg e 47 cm, foi colocado na UTI por apresentar dificuldades respiratórias. “A mãe precoce receberá ajuda psicológica, e seu filho terá toda assistência de que precisar, ressaltou o ministro [da Saúde] Vallejos, após visitá-la”<!–[if !supportFootnotes]–>[2]<!–[endif]–>.

A mãe mais jovem do mundo, porém, foi Lina Medina, uma menina peruana de cinco anos que foi submetida a uma cesariana em um hospital de Lima em 14 de maio de 1939 e deu à luz um menino saudável de 2,7 kg chamado Gerardo<!–[if !supportFootnotes]–>[3]<!–[endif]–>.


Estatísticas do Brasil

Em 2006 (último ano sobre o qual o SUS dispõe de estatísticas sobre nascidos vivos), 27.610 meninas da faixa etária de 10 a 14 anos deram à luz. Desse total, 260 deram à luz gêmeos, conforme a tabela a seguir<!–[if !supportFootnotes]–>[4]<!–[endif]–>:

Nascidos vivos – Brasil

Nascimento por ocorrência por Idade da mãe e Tipo de gravidez

Período: 2006

Idade da mãe

Única

Dupla

Tripla e mais

Ignorada

Total

10 a 14 anos

27316

260

3

31

27610

Pelos dados acima, percebe-se que a pouca idade da mãe não impede que ela dê à luz com segurança, inclusive do meio da selva amazônica, e mesmo quando os bebês são gêmeos. Não estamos mais no século XIX, em que a cesariana era uma operação arriscada, com alta taxa de mortalidade materna, e havia um medo enorme de a criança ficar entravada diante de uma bacia estreita. Hoje o bom parto depende apenas de um bom acompanhamento pré-natal.


O triste caso de Alagoinha

Em 25 de fevereiro de 2009, na pequena cidade de Alagoinha (PE), descobriu-se que uma menina de nove anos estava no quarto mês de uma gestação de gêmeos. A menina teria sido vítima de abuso sexual por parte de seu padrasto, com quem sua mãe convivia. Ele foi imediatamente preso e levado para a Penitenciária de Pesqueira.

Na sexta-feira, 27 de fevereiro, o Conselho Tutelar resolveu encaminhar a menina para o Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP) em Recife, a fim de iniciar o acompanhamento pré-natal, depois de submetê-la aos exames no Instituto Médico Legal (IML). Chegando ao IMIP, a assistente social Karolina Rodrigues solicitou à conselheira Maria José Gomes que assinasse, em nome do Conselho Tutelar, um documento em que autorizava o aborto! Como ela se negou a fazê-lo – pois ninguém tinha vindo ao hospital para abortar – a assistente escreveu de próprio punho um documento solicitando ao Conselho Tutelar de Alagoinha um encaminhamento “no sentido de mostrar-se favorável à interrupção gestatória da menina, com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na gravidade do fato”. Difícil é imaginar em que artigo do ECA a assistente encontrou uma justificação legal para exterminar os dois bebês. O Conselho Tutelar teria até segunda-feira (2 de março) para responder. No entanto, na noite do mesmo dia 27, sexta-feira, o Jornal do Comercio anunciou que o aborto poderia ser realizado no sábado<!–[if !supportFootnotes]–>[5]<!–[endif]–> (!). No dia 28, sábado, ao meio dia, o mesmo jornal anunciou que o aborto já contava com o “consentimento da família” (!) e que seria realizado naquele mesmo dia<!–[if !supportFootnotes]–>[6]<!–[endif]–> (!). Essas notícias falsas, transmitidas para todo o Brasil pela assessoria de imprensa do IMIP, assustaram o Conselho Tutelar. Então o pároco de Alagoinha Pe. Edson Rodrigues, juntamente com a conselheira tutelar Maria José e mais dois paroquianos, enfrentou uma viagem de três horas de carro até Recife. Chegaram ao IMIP por volta das 15 horas. A menina brincava de boneca no hospital e nenhum aborto havia sido iniciado. Quanto à mãe, ela se mostrava totalmente desfavorável ao aborto de seus netos, alegando que “ninguém tinha o direito de matar ninguém, só Deus”. No entanto, ela afirmou ao pároco que tinha assinado “alguns papéis por lá”. Ora, sendo ela analfabeta, e não sabendo sequer assinar o nome, havia simplesmente posto suas impressões digitais naqueles documentos, cujo conteúdo ignorava.

Retornando a Alagoinha, os conselheiros procuraram o pai biológico da menina, que vivia separado da mãe, Sr. Erivaldo, frontalmente contrário ao aborto. Ele concordou em ir a Recife na segunda-feira (2 de março) para pedir a alta da filha do IMIP. No domingo, 1º de março, os membros do Conselho Tutelar decidiram por unanimidade encaminhar ao IMIP uma solicitação de que fosse respeitada a vontade dos pais da menina, que desejam preservar a vida dos bebês.

No dia 2 de março, segunda-feira, Sr. Erivaldo foi ao IMIP juntamente com Pe. Edson e membros do Conselho Tutelar. Foram recebidos pela assistente social Karolina Rodrigues, que afirmou que tudo já estava resolvido, pois havia obtido o consentimento (?) da mãe da menina para a prática do aborto. Os conselheiros se mostraram preocupados em salvar a vida das três crianças, ao que a assistente respondeu: “Aqui não há três crianças. Só existe uma criança, o resto são apenas embriões”. Além disso, ela acrescentou que a menina corria risco de vida. Os conselheiros estranharam, uma vez que já haviam tomado conhecimento de várias gestações bem sucedidas de menores em Recife. Por que aquele caso seria uma exceção? A assistente respondeu que, por não ser médica, não sabia explicar, mas que o aborto já havia sido decidido para salvar a vida da menina. Foi então que Sr. Erivaldo, que estava presente, apresentou-se como pai da menina e solicitou a suspensão do aborto e a alta da filha. A assistente então solicitou que todos saíssem e conversou a sós por meia hora com Sr. Erivaldo. Após a conversa, ele saiu mudado, dizendo que sua filha iria morrer e que, se fosse assim, melhor seria abortar as crianças. Quem o convenceu não foi um médico, nem uma equipe médica, mas uma assistente social que nem sequer havia sabido explicar aos conselheiros a razão do aborto.

O Conselho Tutelar então tentou entregar o documento em que se pedia a suspensão do aborto. A assistente não quis receber, alegando que não havia pedido coisa alguma ao Conselho (!). A conselheira então mostrou à assistente o documento por ela escrito de próprio punho solicitando o parecer do Conselho. A assistente, nervosa, pegou o documento, rasgou-o em pedacinhos e disse: “Isto não vale nada”. Ao saber que a conselheira havia mostrado o documento ao pároco, a assistente respondeu: “Você não deveria ter feito isso. Eu tinha dado esse documento só para você. Não tinha que mostrar para mais ninguém”. Com insistência, a assistente recebeu e protocolou o documento do Conselho e permitiu que os conselheiros visitassem a menina e a mãe. Mas esteve sempre próxima para inibir alguma pergunta que fizesse mudar o rumo das coisas.


O rapto da menina e o aborto dos gêmeos

Chocados com o que estava acontecendo no IMIP, os conselheiros fizeram contato com o bispo de Pesqueira Dom Francisco Biasin, a cuja diocese pertence a cidade de Alagoinha, e por meio dele, com o Arcebispo de Olinda e Recife Dom José Cardoso Sobrinho. Na manhã do dia 3 de março, terça-feira, Dom José telefonou para Dr. Antonio Figueira, diretor do IMIP, explicou o modo como os pais da menina, contrários ao aborto, estavam sendo tratados, e perguntou sobre o verdadeiro estado de saúde da menina. Dr. Antonio Figueira dirigiu-se à residência do arcebispo, no Palácio dos Manguinhos, onde se reuniu com uma equipe de médicos, psicólogos e juristas convocados por Dom José para estudar o caso. Constatando os abusos cometidos pela assistente contra os conselheiros e, sobretudo contra o pai da menina, Dr. Figueira telefonou para o IMIP determinando a suspensão do aborto. Declarou na presença de todos que a menina não corria risco iminente de vida e que, se os pais o desejassem, a gestação poderia ser levada a termo com os cuidados do hospital. Isso ocorreu por volta das 8 horas.

No início da tarde do mesmo dia, Sr. Erivaldo voltou para Recife a fim de encontrar-se com o serviço de assessoria jurídica da Arquidiocese. Assinou um documento solicitando a não realização do aborto e a alta da filha. Assinou também uma procuração a um advogado. Desta vez os abortistas entraram em pânico. Pois, de acordo com o Código Civil, Sr. Erivaldo, mesmo não coabitando mais com a mãe da menina, continuava a exercer o pátrio poder (agora chamado “poder familiar”), que incluía o direito de representar a filha nos atos da vida civil (cf. art. 1632 e art. 1634, V, CC). Assim o IMIP seria obrigado a dar alta à menina sem praticar o aborto. A solução encontrada foi raptar a menina e a mãe.

Quando Sr. Erivaldo e seu advogado chegaram ao IMIP, foram informados de que a menina e a mãe já não estavam mais no hospital. A mãe teria pedido alta para a filha e, como ela não corresse risco iminente de vida, o IMIP não havia podido recusar o pedido. Mas ninguém sabia (ou queria) dizer onde estavam as duas. Na verdade, membros do grupo Curumim, uma ONG pró-aborto<!–[if !supportFootnotes]–>[7]<!–[endif]–>, haviam estado lá, conversado com a mãe da menina e convencido a pedir alta para a filha. Mãe e filha haviam saído junto com Dra. Vilma Guimarães, ginecologista e coordenadora do Centro de Atenção à Mulher do IMIP. Para onde? Para o CISAM (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros), um hospital onde, pelo menos desde 1996 se abortam criancinhas concebidas em um estupro. Sobre a pressa com que tudo foi feito, assim relata outro grupo pró-aborto: “Uma vez deslocado o atendimento, do IMIP para o CISAM, o aborto foi realizado depois de uma ação ágil e coordenada de grupos feministas e outros atores chaves que apóiam os direitos reprodutivos de mulheres em todas as fases de sua vida<!–[if !supportFootnotes]–>[8]<!–[endif]–>.O aborto foi feito no dia 4, quarta-feira. Somente ao meio-dia, quando o crime já se havia consumado, a notícia foi publicada.

Os dois bebês tinham cerca de 20 semanas quando foram expulsos do seio materno. O coração batia, o cérebro emitia ondas, todos os órgãos já estavam formados. Provavelmente eles respiraram e choraram antes de morrer. Mas até hoje ninguém informou em qual lata de lixo eles foram colocados. A mãe e a menina, após o aborto, foram transferidas para um “abrigo” desconhecido e inacessível. Até o fechamento desta edição, nem o pai Sr. Erivaldo, nem o Conselho Tutelar, nem o delegado de polícia de Alagoinha tinham conseguido ter acesso àquele lugar.


Conseqüências jurídicas

O aborto é sempre crime, mesmo que a gravidez resulte de estupro. Se o crime já foi consumado, o médico que o praticou pode ficar isento de pena se tiver havido consentimento da gestante ou, quando incapaz (como é este caso), de seu representante legal (cf. art. 128, II, CP). Se, porém, o consentimento foi obtido mediante fraude (como parece ter ocorrido com a mãe) ou se faltou o consentimento (como ocorreu com o pai Sr. Erivaldo), a isenção de pena não se aplica. A conduta dos médicos se enquadra, portanto no artigo 125 (aborto sem consentimento da gestante) ou no artigo 126, parágrafo único do Código Penal (aborto com consentimento obtido mediante fraude), cuja pena é reclusão de três a dez anos. Faz-se necessária a instauração de um inquérito policial.

A estratégia abortista é manter ocultas a mãe e a criança e extrair do caso a maior aprovação possível, por meio da mentira e do engano. Prepara-se assim o caminho para a liberação do aborto no país.

Roma, 13 de abril de 2009.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto”

<!–[if !supportFootnotes]–>


<!–[endif]–>

<!–[if !supportFootnotes]–>[1]<!–[endif]–> Índia de 9 anos dá à luz uma menina em Manaus. 07/07/2006 – 09h50. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u123617.shtml>

<!–[if !supportFootnotes]–>[2]<!–[endif]–> Menina estuprada de 9 anos é mãe mais jovem do Peru. 02/12/2006 – 19h13. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/ultnot/afp/2006/12/02/ult34u169397.jhtm>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[3]<!–[endif]–> A incrível história de Lina Medina. 11/09/2002. Correio Braziliense. Disponível em: <http://www2.correioweb.com.br/cw/EDICAO_20020911/vid_mat_110902_36.htm>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[4]<!–[endif]–> Fonte: MS/SVS/DASIS – Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC. Disponível em: <http://w3.datasus.gov.br/datasus/datasus.php>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[5]<!–[endif]–> Criança aguarda exames para realização de aborto. 27.02.2009, às 23h58, Disponível em: <http://jc3.uol.com.br/2009/02/27/not_192976.php>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[6]<!–[endif]–> Autorizado aborto em menina estuprada pelo padrasto. 28.02.2009, às 12h01. Disponível em: <http://jc3.uol.com.br/2009/02/28/not_192993.php>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[7]<!–[endif]–> O grupo Curumim recebe apoio financeiro da International Women’s Health Coalition – IWHC, uma das maiores promotoras internacionais do aborto clandestino. Cf. <http://www.redece.org/pgcurumim.htm>.

<!–[if !supportFootnotes]–>[8]<!–[endif]–> Aborto: Caso de Pernambuco é questão de Direitos Humanos. Comissão de Cidadania e Reprodução. Disponível em: <http://www.ccr.org.br/uploads/noticias/EditorialCCR5-mar.pdf>.

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Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
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"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"