Sancionada lei que garante direito de avós visitarem os netos

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Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia 29, a Lei 12.398/2011 que estende aos avós o direito à convivência com os netos. A nova lei acrescenta parágrafo único ao artigo 1.589 da Lei 10.406/2002 do Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do artigo 888 da Lei 5.869/1973 do Código de Processo Civil.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, já é prática dos tribunais brasileiros concederem aos avós o direito de visitas aos netos. Para ele, a nova lei legitima a importância dessa convivência familiar para a formação de crianças e adolescentes. “A lei vem reforçar ainda mais a importância para a formação psíquica e o bom desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes em conviver com os avós e com a família mais ampliada”, afirma.

Para o advogado Marcos Duarte, presidente da seccional Ceará do IBDFAM, a lei veio em boa hora. Segundo o advogado, embora algumas decisões já reconhecessem esse direito, existia uma lacuna e os avós eram sempre esquecidos no momento de regulamentação das visitas. Duarte afirma também que a nova lei poderá contribuir inclusive no combate de casos de alienação parental que impedem os avós da convivência com os netos. “As crianças e adolescentes não podem ser penalizadas porque a família foi desfeita. São seres em formação e os avós são importantíssimos como referencial. São pais com açúcar, são referenciais de afeto”, afirma.


Fonte: IBDFAM

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2 Respostas to “Sancionada lei que garante direito de avós visitarem os netos”

  1. Marco Antonio Says:

    Possuo um neto de dois anos que mora com a mãe, minha filha (solteira) que por morarem no Rio de Janeiro e eu no interior, não tenho muito acesso à eles. Mas com a minha filha vive uma vida desregrada, pois fico sabendo por telefonemas que recebo, que o meu neto fica solto pelas ruas de onde eles moram, largado e sem trato, às vezes assistido por uma menina de uns dez anos.
    Eu já pedi a minha filha algumas vezes para ela deixá-lo comigo, pois além de amarmos (eu e minha companheira de uma união de quatro anos) e ele também adora vir para minha residência e sempre muito bem tratado.
    ERla diz que não tem coragem de deixa-lo comigo, pois irá morrer de saudades, mas eu lhe disse que garanto a sua vinda para cá todos os fins de semana para visitá-lo e explico que seria muito bom para ele, pois teria cuidados, escola (creche) e a vida aqui no interior é de qualidade muito melhor para as crianças.
    Ela, a minha filha já viveu vários romances e vive morando ora com um, ora com outro, deixando o menino sem referência de figura materna, pois fica chamando de pai todos os namorados dela. Atualmente está morando em uma comunidade e montou uma loja, mas que não está dando certo (Tudo isso fiquei sabendo por um ex-namorado, que por sinal, adimirava muito. Rapaz trabalhador e que adotou o meu neto como seu filho, apesar de já possuir dois) A minha filha o largou recentemente pra ir ficar com outro que mora atrás da cas do ex.
    Pergunto a quem possa me orientar: Possuo 53 anos, trabalho (Representante comercial e possuo uma loja de confecções). Tenho como obter a guarda de meu neto na justiça para que ele possa ter uma vida digna?

  2. aparecido fernandez Says:

    estou passando por esta situação e gostaria de saber sobre novos comentarios.


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